O DARF é um documento instituído pelo Ministério da Fazenda e pela Receita Federal para uso dos contribuintes no pagamento dos tributos embutidos em suas operações. Servindo tanto para pessoas físicas quanto para pessoas jurídicas.
O DARF Comum começou a vigorar em abril de 1997, e permanece em uso até hoje como o principal documento na arrecadação de tributos oriundos de contribuintes pessoas físicas e jurídicas. Essa é a guia de pagamento que você deve utilizar para pagar o PIS sobre o faturamento da sua empresa, o imposto de importação na alfândega sobre mercadorias trazidas do exterior ou o imposto de renda pela sua fonte pagadora.
Nesse artigo de ajuda, você verá um passo a passo completo de configuração e geração da guia, para caso o valor da mesma seja menor do que o mínimo configurado, o sistema gera um crédito com o valor da guia para ser adicionado na próxima referência. Siga os passos abaixo em ordem.
1- Precisamos primeiramente, criar uma configuração para a emissão da guia. Vá até o Módulo Folha de Pagamento, menu Manutenção > Impostos > Configuração > DARF. Clique em "Incluir".
2 - Preencha os campos necessários, se atentando para o valor de recolhimento mínimo. Salve os dados no final.
1 - Havendo valores referentes a débito/crédito da DARF, os mesmos devem ser informados ao sistema pelo menu Manutenção > Impostos > Débito/Crédito. Clique em "Incluir".
2 - Informe os dados necessários e salve os dados, no final.
Precisamos configurar a(s) empresa(s) para utilizar a configuração do DARF criada no primeiro passo. Para isso, vá até o menu Manutenção > Configurações > Empresa, aba "DARF".