Definição
A Dirf – Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte é a declaração feita pela FONTE PAGADORA, com o objetivo de informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil:
- Os rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no País;
- O valor do imposto sobre a renda e contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários;
- O pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior;
- Os pagamentos a plano de assistência à saúde – coletivo empresarial.
Observação: O Calima contempla as DIRF’s de 2014, 2015, 2016 e 2017.
Configuração de Evento
Para que um evento a ser lançado se apresente na DIRF, é preciso configura-lo, no caso dos eventos fixos como salário e INSS essa configuração já é efetuada pelo sistema.
a) Em seu módulo Folha de Pagamento, acesse o menu Manutenção > Tabelas > Evento, caso queira efetuar a configuração em um evento já existente, clique em "Consultar", selecione um evento e clique em "Alterar" ou então clique em "Incluir" para criar um novo evento.
b) Marque a opção "Informe de Rendimentos" e no campo "Natureza do Evento" selecione a natureza que se adéqua melhor a empresa.
c) Feito isso, salve e efetue o lançamento para o funcionário.
Plano de Saúde
Para que o valor do plano de saúde seja apresentado na DIRF, basta criar o plano e vincula-lo ao funcionário.
Criação do Plano de Saúde
a) Em seu módulo Folha de Pagamento, acesse o manu Manutenção > Tabelas > Plano de Saúde, clique em "Incluir".
b) Preencha com os dados do plano de saúde a ser criado.
c) Feito isso, salve e poderá efetuar o vinculo ao funcionário.
Vincular Plano de Saúde
a) Em seu módulo Folha de Pagamento, acesse o menu Manutenção > Trabalhador > Vínculo, clique em "Consultar", selecione o trabalhador e clique em "Alterar".
b) Na aba "Planos de Saúde", clique sobre o botão "Adicionar".
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c) Irá efetuar o preenchimento dos dados do plano de saúde.
d) Para gerar o registro de RTPSE – Reembolso do Titular do Plano de Assistência à Saúde - Coletivo Empresarial, basta clicar no botão "Adicionar" na tela anterior e preencher os dados na seguinte tela.
e) Salve e o vinculo do plano de saúde no funcionário estará feito.
Plano de Saúde de Dependentes
Em casos de dependentes com plano de saúde, basta apenas selecionar a opção "Dependente de Plano de Saúde" na configuração do dependente.
a) Em seu módulo Folha de Pagamento, acesse o menu Manutenção > Dependente.
b) No campo "Trabalhador", selecione o trabalhador responsável pelo dependente, caso deseje configurar um dependente já existente, clique em "Consultar", selecione o dependente e clique em "Alterar" ou então clique em "Incluir" para adicionar um novo dependente.
c) Selecione a opção "Dependente de Plano de Saúde".
Arquivo:Dirf 07.png
d) Clique sobre o botão demonstrado abaixo na tela anterior.
e) Na tela seguinte clique sobre o botão de "Adicionar".
f) Na tela seguinte preencha os dados e Salve.
g) Para gerar o registro de RDTPSE – Reembolso do Dependente do Titular do Plano de Assistência à Saúde - Coletivo Empresarial clique sobre o botão adicionar da tela anterior. Na última tela, ira efetuar todo o preenchimento.
i) Salve para manter a configuração do reembolso.
Geração do Arquivo
Acesse o Módulo Folha de Pagamento, vá até o menu Arquivos Digitais > Exportação > DIRF.
Arquivo:Dirf300.png
Preencha os dados de acordo com o arquivo que deseja gerar e importe no validador
- O campo "Agrupar Rendimentos dos Trabalhadores com mais de um vínculo" caso esteja marcado, agrupa o rendimentos recebidos pelos trabalhadores que possuem mais de uma vínculo na empresa em só registro.
- O campo "Gerar para vínculos dispensados de informação na Dirf" caso esteja marcado, irá gerar o arquivo contendo informações de todos os funcionários da folha, caso esteja desmarcado irá gerar informações somente de funcionários com ganhos acima de R$ 28.559,70 anuais e autônomos com ganhos acima de R$ 6.000,00 anuais.
Registros Gerados
- RTRT - Rendimentos Tributáveis - Rendimento Tributável
- RTPO - Rendimentos Tributáveis - Dedução - Previdência Oficial
- RTDP - Rendimentos Tributáveis - Dedução - Dependentes
- RTPA - Rendimentos Tributáveis - Dedução - Pensão Alimentícia
- RTIRF - Rendimentos Tributáveis - Imposto sobre a Renda Retido na Fonte
- CJAC - Compensação de Imposto por Decisão Judicial - Ano-calendário
- CJAA - Compensação de Imposto por Decisão Judicial - Anos Anteriores
- ESRT - Tributação com Exigibilidade Suspensa - Rendimento Tributável
- ESPO - Tributação com Exigibilidade Suspensa - Dedução - Previdência Oficial
- ESDP - Tributação com Exigibilidade Suspensa - Dedução - Dependentes
- ESPA - Tributação com Exigibilidade Suspensa - Dedução - Pensão Alimentícia
- ESIR - Tributação com Exigibilidade Suspensa - Imposto sobre a Renda na Fonte
- ESDJ - Tributação com Exigibilidade Suspensa - Depósito Judicial
- RIDAC - Rendimentos Isentos - Diária e Ajuda de Custo
- RIIRP - Rendimentos Isentos - Indenizações por Rescisão de Contrato de Trabalho, inclusive a título de PDV
- RIAP - Rendimentos Isentos - Abono Pecuniário
- RIMOG - Rendimentos Isentos - Pensão, Aposentadoria ou Reforma por Moléstia Grave
- RIP65 - Rendimentos Isentos - Parcela Isenta de Aposentadoria para Maiores de 65 anos
- RIVC - Rendimentos Isentos - Benefícios Indiretos e Reembolso de Despesa - Voluntário da Copa
- RIBMR - Bolsa de Estudo Recebida por Médico-Residente
- RICAP - Rendimentos Isentos - Complementação de aposentadoria de previdência complementar correspondente às contribuições efetuadas no período de 1º de janeiro de 1989 a 31 de dezembro de 1995
- RIL96 - Rendimentos Isentos Anuais - Lucros e dividendos pagos a partir de 1996
- RIPTS - Rendimentos Isentos Anuais - Valores pagos a titular ou sócio ou empresa de pequeno porte, exceto pró-labore e aluguéis
- RIO - Rendimentos Isentos Anuais – Outros
Maiores Informações
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