Apuração do Lucro Real (Lalur e Lacs)



Pré-requisitos

  • Plano de Contas cadastrados

Procedimentos

Configuração da Empresa

Para que a Empresa possa realizar a apuração do Lalur e Lacs, ela deve possuir o tipo de tributação de "Lucro real", "Real/Arbitrado" ou "Presumido/Real/Arbitrado".

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Configuração dos Impostos

Para o cálculo correto da Apuração é necessário possuir valores de IRPJ e CSLL configurados para a Empresa. Para isso, acesse: Módulo Contábil> Lucro Real> Apuração.

Lucro-real-imposto01.png

Na tela "Apuração de Impostos - Lalur e Lacs" clique no botão "Impostos".

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Na tela "Configuração da Empresa" selecione o imposto IRPJ configurado, ou, clique no ícone de Lupa para configurá-los. ATENÇÃO: Como estamos trabalhando com o lucro real, as alíquotas base são sempre 100%, já no Lucro Presumido, isso é variável.

Lucro-real-imposto03.png

IRPJ:

A pessoa jurídica, seja comercial ou civil o seu objeto, pagará o imposto à alíquota de 15% (quinze por cento) sobre o lucro real, apurado de conformidade com o Regulamento. O disposto neste item aplica-se, inclusive, à pessoa jurídica que explore atividade rural.

ADICIONAL

A parcela do lucro real que exceder ao valor resultante da multiplicação de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) pelo número de meses do respectivo período de apuração, sujeita-se à incidência de adicional de imposto à alíquota de 10% (dez por cento). O adicional aplica-se, inclusive, nos casos de incorporação, fusão ou cisão e de extinção da pessoa jurídica pelo encerramento da liquidação. O disposto neste item aplica-se, igualmente, à pessoa jurídica que explore atividade rural. O adicional de que trata este item será pago juntamente com o imposto de renda apurado pela aplicação da alíquota geral de 15%.

Preencha todos os campos listados abaixo e clique em "Salvar" para manter as configurações.

Lucro-real-imposto04.png

  1. Descrição.
  2. Código da Receita.
  3. Variação.
  4. Período de Apuração.
  5. Dia de Vencimento.
  6. Configuração de Notificação.
    1. Dias de Antecedência do Vencimento.
    2. Notificar Vencimento do Imposto.
    3. Notificar o cliente/responsável por Connect/email, sobre o vencimento do imposto.
  7. Alíquota.
  8. Alíquota Base Venda.
  9. Alíquota Base Prest. Serv..
  10. Alíquota Mat. Empregado.
  11. Alíquota Base Combustível.
  12. Alíquota Base Gás.
  13. Recolhimento Mínimo.
  14. Tipo Apuração.
  15. Limite de Compensação.
  16. Configuração para o DCTF.
    1. Débito SCP/INC.
  17. Adicional para o Imposto.
    1. Valor Limite.
    2. Alíquota.


OBSERVAÇÕES:

  1. O campo Limite de Compensação serve para compensar no ano seguinte, o prejuízo da empresa no ano anterior pagando menos Imposto, reduzindo o percentual de prejuízo do valor do imposto a ser pago. O Limite de compensação em todo o Brasil é de 30%.
  2. O Tipo Apuração deverá ser "Contábil" para o cálculo do Lalur e Lacs.


CSLL:

9% (nove por cento) para pessoas jurídicas em geral. Para as entidades financeiras e equiparadas a alíquota é de 15% a partir de 01.01.2019. Para configurar as alíquotas no Calima, basta ir em: Lucro Real - Apuração - Clicar no botão IMPOSTOS - configurar diretamente clicando na lupa dos campos IRPJ e CSLL conforme as imagens abaixo:

Após configurar o IRPJ, selecione o imposto CSLL configurado, ou, clique no ícone de Lupa para configurá-lo. Preencha todos os campos descritos abaixo e clique em "Salvar" para manter as configurações.

Lucro-real-imposto05.png

  1. Descrição.
  2. Código da Receita.
  3. Variação.
  4. Período de Apuração.
  5. Dia de Vencimento.
  6. Configuração de Notificação.
    1. Dias de Antecedência do Vencimento.
    2. Notificar Vencimento do Imposto.
    3. Notificar o cliente/responsável por Connect/email, sobre o vencimento do imposto.
  7. Alíquota.
  8. Alíquota Base Venda.
  9. Alíquota Base Prest. Serv..
  10. Alíquota Mat. Empregado.
  11. Recolhimento Mínimo.
  12. Tipo Apuração.
  13. Limite de Compensação.
  14. Configuração para o DCTF.
    1. Débito SCP/INC.
  15. Adicional para o Imposto.
    1. Valor Limite.
    2. Alíquota.


OBSERVAÇÕES:

  1. Para o CSLL os campos de "Adicional para o Imposto" "Valor Limite" e "Alíquota" não devem ser preenchidos.
  2. O Tipo Apuração deverá ser "Contábil" para o cálculo do Lalur e Lacs.

Configuração da Apuração

Para finalizar as configurações antes da apuração, acesse: Módulo Contábil> Lucro Real> Configuração.

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Na tela "Manutenção de Livro de Apuração parte A" a configuração deverá ser feita Ano a Ano. A cada ano a Receita Federal lança uma nova tabela ECF do Lalur e do Lacs, e está será adicionada no sistema. Cada tabela pode ter itens adicionados ou removidos a cada ano.

Hoje o Calima dá suporte para tabelas do ano 2014 até 2018.

Para cadastrar os valores selecione a aba "e-Lalur A" informe o Ano no campo "Ano Referência" e clique em "Consultar".

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Após clicar em "Consultar" será exibido uma tela de Confirmação, caso não seja encontrado dados cadastrados, o sistema terá a opção de importar os dados. Caso não tenha nenhum dado prévio clique no botão "Sim" para importar a tabela.

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Ao final do processo o Calima já estará sincronizado com a Tabela ECF para o Lalur e será exibido na aba "e-Lalur A".

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Para realizar a importação da Tabela ECF para o Lacs, clique na aba "e-Lacs A" e clique no botão "Consultar".

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Ao final do processo o Calima já estará sincronizado com a Tabela ECF para o Lacs e será exibido na aba "e-Lacs A".

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Após a importação da tabela ECF caso deseje vincular Contas a itens do Lalur e Lacs, selecione o registro desejado e clique em "Alterar". Na nova tela clique no ícone "+" como mostra a imagem abaixo.

Lucro-real-config-apuracao-07.png

ATENÇÃO: Os registros do "Tipo" "Lucro" e "Rótulo" NÃO necessitam de configuração.

Lucro-real-config-apuracao-08.png

Uma vez que seja incluído um plano de contas no item, o registro ficará destacado em verde como mostra a imagem abaixo. Vale também destacar que um plano de contas poderá estar vinculado a SOMENTE um único item a cada ano.

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Ficará a critério do Contador quais planos de contas serão utilizados para a Apuração do Lucro Real. A cada ano terá que ser feito a configuração do Plano de Contas, a cada ano a Tabela do ECF será alterada podendo alterar, incluir ou excluir itens.

Como de um ano ao outro alguns item não serão alterados, o Calima ser baseará na tabela do ano anterior e realizar uma mesclagem dos itens, deixando os itens que se repetem e já possuíam configuração, configurados para o ano seguinte.

Como mostra a imagem abaixo, foi alterado o campo Ano Referência para 2018. Ao clicar no botão "Consultar" será exibido uma janela de confirmação, informando que o Calima utilizará a tabela de 2017 para gerar a Tabela do ano de 2018.

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Ao confirmar, será realizado a importação e ao final desta, será exibido a tela de configuração para a geração do "Relatório de Migração de Dados de L

alur". Marque as opções desejadas marque o Tipo de Impressão e clique em "Imprimir".

Lucro-real-config-apuracao-11.png

Caso seja consultado por um ano que ainda não tenha a tabela ECF lançada, o Calima replicará a tabela do ano anterior, assim que a tabela seja disponibilizada ao consultar o ano a opção de mesclagem e posteriormente o relatório com o detalhamento do procedimento será exibido para o cliente, assim não impedindo o mesmo de realizar suas configurações durante o ano, bastando realizar os devidos ajustes após a mesclagem caso haja alguma alteração.

ATENÇÃO: a configuração do Plano de Contas deverá ser feito na aba "e-Lalur A" que é referente ao cálculo do IRPJ, e para a aba "e-Lacs A" que é referente ao cálculo do CSLL.


Período de Apuração do ECF

O imposto será determinado com base no lucro real por períodos de apuração trimestrais, encerrados nos dias 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário.

No caso da apuração com base no lucro real, o contribuinte tem a opção de apurar anualmente o imposto devido, devendo, entretanto, recolher mensalmente o imposto por estimativa.

Nos casos de incorporação, fusão ou cisão, a apuração da base de cálculo e do imposto devido será efetuada na data do evento.

Na extinção da pessoa jurídica, pelo encerramento da liquidação, a apuração da base de cálculo e do imposto devido será efetuada na data desse evento.

Para configuração do Calima, acesse: Arquivos Digitais> Exportação> SPED ECF- Escrituração Contábil Fiscal.

Config-ECF-Lalur-lacs-01.png

Na tela "Geração SPED ECF - Escrituração Contábil Fiscal" clique no botão "Configuração".

Config-ECF-Lalur-lacs-02.png

Na tela "Configuração ECF" acesse a aba "Outros Dados", Preencha os campos descritos abaixo conforme a apuração da Empresa "Anual" ou "Trimestral" e clique em "Salvar".

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  1. Informe o percentual para o campo PJ Sujeita à Alíquota da CSLL em 31/12/2015.
  2. No campo Indicador do Período de Apuração IRPJ/CSLL informe se a apuração será "Anual" ou "Trimestral".
  3. No campo Forma de Tributação no Período, informe o tipo de tributação para cada trimestre do ano.
  4. No campo Forma de Apuração da Estimativa Mensal, informe o tipo de apuração para cada mês do ano.


ATENÇÃO:Caso a apuração seja trimestral, as contas deverão ser encerradas trimestralmente, e anual, anualmente.


Apuração

Após termos a base de cálculo do IRPJ e da CSLL, e sabermos as alíquotas, calcular o imposto é uma tarefa fácil. Basta incidir as alíquotas sobre a base de cálculo que temos o valor a ser pago.

Para fazer isso no sistema, acesse: Módulo Contábil> Lucro Real> Apuração.

Lucro-real-imposto01.png

Na tela "Apuração de Impostos - Lalur e Lacs" informe o Ano Referência e Mês Referência e clicar no botão "Calcular". O cálculo da apuração é dependente cronologicamente, o cálculo só poderá ser feito se o mês anterior já estiver calculado. Deve-se Calcular primeiro janeiro e seguir mês a mês realizando o cálculo.

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ATENÇÃO: O botão CALCULAR nessa rotina tem um funcionamento diferente do que nas outras rotinas do Calima, após calcular, é necessário apertar SALVAR, para que o sistema grave o cálculo realizado.

Após o cálculo será exibido o valor de Receita, Despesa e Resultado tanto para o Lalur e Lacs. Esses valores vem da DER- Demonstração de Resultado.

Clicando na aba "e-Lalur A" e na aba "Parte A" veremos o valores resultado para o plano de conta configurado.

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Na aba "Parte B" caso a apuração seja Lucro Real e o período de apuração seja anual como o exemplo do ajuda. só constará valores para o cálculo no último mês do ano.

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Na aba "Imposto" O sistema trará o total de Receitas/Despesas (não incidindo as adições/exclusões, ou seja, o valor que deverá estar presente no final do balancete e da DRE) e logo abaixo detalhará mais, mostrando a base de cálculo, o lucro máximo, alíquota adicional, valor do adicional e a base de cálculo do adicional (apenas no caso do IRPJ), a alíquota e o valor do imposto.

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Lalur e Lacs Parte B

O Cálculo da Parte B do Lalur/Lacs só será efetuado no final dos períodos relativos ao cálculo anual ou trimestral. Caso a Empresa tenha tido um Resultado negativo na Parte A, será gerado um prejuízo de igual valor na Parte B como mostra as figuras abaixo.

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Para visualizar os detalhes do Prejuízo selecione o registro e clique em alterar. Podermos visualizar a conta de prejuízo criada seu valor e histórico.

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Para realizar o cadastro da compensação clique no ícone "+".

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Na tela "Configuração de Parte B- Lalur" selecione a "Tipo" e clique na lupa para incluir a "Conta Parte B".

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Na tela "Manutenção de Contas Parte B Lalur" para cada ano será criado um conta de compensação e outra de prejuízo ao importar a Tabela ECF. é possível adicionar prejuízos e compensações antes do período gerados através da importação das tabelas do ECF. ATENÇÃO: NÃO É ACONSELHÁVEL INCLUIR OU ALTERAR OS REGISTROS NESSA TELA POIS, ISSO IMPACTARÁ NA EXPORTAÇÃO DO SPED ECF.

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Clicando em alterar o registro é possível ver os detalhes da conta. O saldo inicial é gerado automaticamente com base nos dados calculados na apuração. Caso exista registro de compensação utilizados no ano anterior ele será apresentado na listagem.

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Após selecionar a conta os campos "Saldo Inicial", "Lançamentos já efetuados Anteriormente" e "Saldo Disponível" serão preenchidos. informe o "Valor de Lançamento", o valor pode ser o total do "Saldo Disponível" ou um valor menor. Lembrando que o máximo da compensação é 30% do resultado total da parte A do livro de apuração.

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Após salvar a compensação o valor será abatido do imposto. O Mesmo processo se aplica ao prejuízo, e para a apuração do e-Lacs.


Retenção

Para efetuar o cadastro das retenções para o Lalur e Lacs, primeiramente crie um plano de contas específico para as retenções caso já não exista um. Para cadastrar o plano de contas acesse: Manutenção > Plano de Contas.

Após o cadastro do plano de contas de Retenção para o Lalur/Lacs é necessário que mês a mês, seja criado um lançamento apenas com conta de débito utilizando o plano de contas da retenção.

o Valor de Retenção na fonte será sempre o valor do (débito do mês) + (saldo anterior), onde o saldo anterior é do lançamento com o plano de conta de retenção.

Para configurar a Retenção na Apuração dos Impostos, acesse: Lucro Real> Apuração > Lalur ou Lacs> Aba Impostos. Clique no botão Retenção.

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Na tela "Seleção de Conta de Retenção na Fonte" informe a Conta de Retenção do Lalur e Conta de Retenção do Lacs. e clique em "Enviar". Após enviar o valor dos impostos serão ajustados e será necessário salvar a apuração.

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Atenção:. Sempre que um lançamento relacionado ao IRPJ e CSLL forem alterados, após a apuração será exibido uma alerta informando que a alteração terá impacto na apuração já feita, clique no "sim" para que o Calima faça o recálculo da apuração.

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Relatório Memória de Cálculo

Pela aba "Impostos" poderemos gerar a guia DARF e a Memória de Cálculo, que será o detalhamento das 3 abas "Parte A", "Parte B' e "Impostos".

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Clicando no botão imprimir, na tela "Configuração do Relatório" batará marcar as opções desejadas e clicar em "Imprimir".

Geracao-lalur-lacs-05.png

O Relatório será como o exemplo abaixo.

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