A Guia da Previdência Social (GPS) é o documento hábil para o recolhimento das contribuições sociais a ser utilizada pela empresa, contribuinte individual, facultativo, segurado especial e empregador doméstico, este último para contribuições referentes às competências 09/2015 e anteriores. Para obrigações referentes às competências 10/2015 e posteriores, foi instituído o regime unificado de pagamento de tributos, de contribuições e dos demais encargos do empregador doméstico (Simples Doméstico), cujo recolhimento é realizado por meio do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) a ser gerado no Portal do eSocial.
Os documentos poderão ser pagos diretamente nos bancos conveniados, casas lotéricas, correspondentes bancários, ou mediante débito em conta comandado por meio da rede internet ou aplicativos eletrônicos disponibilizados pelos bancos.
1. Salário Família: Para o calculo automático é necessário que o vínculo
2. Salário Maternidade: Para o calculo automático é necessário que o vínculo esteja de licença maternidade.
Para isso, acesse Módulo Folha de Pagamento > Manutenção > Trabalhador > Vínculo > Incluir/Alterar > Aba “Afastamento” e informe a data inicial do afastamento, o motivo do afastamento:
Caso exista o motivo de retorno, informe a data de retorno e o motivo de retorno:
3. É possível lançar manualmente o valor do evento de salário família ou salario maternidade. Para isso acesse: Módulo Folha de Pagamento > Manutenção > Trabalhador > Evento, selecione tipo de cálculo e o trabalhador que deseja lançar o evento, clique no botão +, informe o evento 11 – Salário Família ou 16 – Salario Maternidade, selecione o período que deseja que esse evento seja lançado, selecione o check "Valor Manual" e informe o seu valor.
4. Cálculo da GPS por Tomador: Quando a empresa for prestadora de serviços e não tiver o campo "Calcular GPS por Tomador" marcado:
5 Caso a opção Calcular GPS por Tomador esteja desmarcada na Tela (Módulo Folha de Pagamento > Manutenção > Configurações > Empresa > Aba GPS), o campo Tomador NÃO SERÁ EXIBIDO na Tela ( Módulo Folha de Pagamento > Relatórios > Listagem > Guias > GPS).
5. Ao gerar o SEFIP, o sistema irá enviar as compensações/deduções/retenções de cada tomador independe se o campo 'Calcular GPS por Tomador' estiver marcado.
6. O sistema só imprimi guias cujo o valor seja maior ou igual ao mínimo configurado para ela.
7. O sistema calcula cada GPS por centro de custo e esse valor somente é exibido na folha analítica
a) Precisamos primeiramente, criar uma configuração para a emissão da guia. Vá até o Módulo Folha de Pagamento, menu Manutenção > Configurações > Empresa > aba "GPS".
b) Caso a empresa seja optante pelo Simples Nacional, acesse a aba "Simples Nacional", caso seja não Optante pelo Simples Nacional, acesse a aba "Não Optante", em ambas irá efetuar o preenchimento das informações.
Caso seja optante pelo Simples Nacional:
Caso seja não optante pelo Simples Nacional:
c) Caso a empresa tenha Desoneração, acesse a aba Geral e efetue o preenchimento do percentual de desoneração da empresa.
d) Salve para manter a configuração.
Trabalhadores Diversos Anexos
a) Para Empresas que possuam "Tributação" Simples Nacional, e vínculos com "Enquadramento Simples Nacional" com diferentes anexos, ao efetuar o cálculo da folha de pagamento caso seja exibido uma tela informando que para a referência atual não foi encontrado valores na tabela de Receita bruta, será necessário realizar o cadastro na tabela "Trabalhadores em Diversos Anexos".
b) Para realizar o cálculo você pode "Continuar sem Informar valores", ou, "Incluir Manualmente".
c) Outra forma de realizar o cadastro é Manutenção> GPS> Trabalhadores em Diversos Anexos.
d) Na tela "Trabalhadores em Diversos Anexos" clique em "Incluir".
e) Informe a "Referência", "Receita Bruta" e o valor para os Anexos, clique em "Salvar" para manter as configurações.
Cálculo da Desoneração Por Empresa
a) Para efetuar o Cálculo da Desoneração é necessário configurar o valor do percentual para a empresa para isso acesse: Manutenção> Configurações> Empresa.
b) Na tela "Configuração da Empresa", Clique na aba "GPS" > aba "Gerais" informe o "Percentual de Desoneração" e clique em salvar.
c) Após Configurar basta efetuar o cálculo da folha de pagamento.
Cálculo da Desoneração Por Tomador
a) Para cadastrar o percentual de desoneração do tomador, basta acessar o menu Manutenção > Tomador de Serviço > Manutenção, clique em "Consultar", selecione o tomador e clique em "Alterar" ou clique em "Incluir" para adicionar um novo tomador.
b) Na tela "Manutenção de Tomador de Serviço", informe o "Percentual de Desoneração" deste tomador. Prossiga com a alteração ou inclusão e no fim salve para manter a configuração.
c) Após Configurar basta efetuar o cálculo da folha de pagamento.
Funcionamento Interno
O cálculo da GPS é feito a partir da fórmula abaixo onde vrEmpresa é o total da GPS e VrDesonerado é o Total da desoneração, note que o cálculo é diferente de um Empresa Optante pelo Simples e uma Não Optante.
Optante pelo Simples:
Não Optante pelo Simples:
OBS.1: Caso seja informado o "Percentual de Desoneração" no Tomador, o Calima sempre irá utilizar o valor cadastrado para o Tomador, mesmo se houver um valor para o "Percentual de Desoneração" na Empresa.
OBS.2: Caso a empresa NÃO: estiver configurada para anexos I II, III é adicionado o valor do agente nocivo ao Valor da Empresa (vrEmpresa).
Os valores serão exibidos nos cálculos da Memória de Cálculo da GPS, caso deseje fazer a conferência dos cálculos imprima a memória de cálculo.
Valores referentes a Compensação/Dedução e Retenção na Fonte (Lei 9711/98) poderão ser lançados nessa tela. O sistema fará o controle da compensação e retenção, quando houver sobra do valor compensado na guia.
a) As compensações ou deduções podem ser consultadas ou adicionadas no menu Manutenção > GPS > Compensação/Dedução, clique sobre o botão "Incluir".
b) Na seguinte tela:
c) Salve e retorne a tela atual, onde devera efetuar o restante do preenchimento com os dados a ser apresentado na guia.
d) Salve para manter o preenchimento.
Obs: A compensação será demonstrada nos registros 12 ou 21 do SEFIP pela seguinte lógica:
Ex:
a) Para que a compensação informada seja vinculada a guia GPS em questão, basta acessar o menu menu Manutenção > GPS > Geral > Guia.
b) Aba "Compensações" e clique em "Adicionar", selecione a compensação e informe o valor a ser compensado nesta guia e salve.
c) Salve novamente para manter a configuração, agora poderá emitir a guia GPS com o valor da compensação.
Ex:
a) Para que a dedução informada seja vinculada a guia GPS em questão, basta acessar o menu menu Manutenção > GPS > Geral > Guia.
b) Aba "Compensações" e clique em "Adicionar", selecione a dedução e informe o valor a ser dedução nesta guia e salve.
c) Salve novamente para manter a configuração, agora poderá emitir a guia GPS com o valor da dedução.
A rotina de Pagamento á Cooperativa é utilizado somente para a geração do SEFIP, ainda não é possível gerar a guia GPS para esse procedimento.
a) Em seu módulo Folha de Pagamento, acesse o menu Manutenção > GPS > Geral > Pagamento à Cooperativa, clique em "Incluir".
b) Efetue o preenchimento do pagamento.
OBS.1: A referência deve ser a mesma referência do cálculo da folha atual, pois será gerado os valor de GPS do pagamento à cooperativa após o cálculo da folha.
OBS.2: Primeiramente deve ser cadastrado o pagamento à cooperativa e depois efetuar o cálculo da folha.
c) Salve para manter a configuração.
d) Efetue o cálculo da folha de pagamento, caso tenha duvidas de como efetuar o cálculo, acesse o link a seguir: Cálculo da Folha de Pagamento
e) Acessando o menu Manutenção > GPS > Geral > Guia, poderá ser visto que foi gerado uma GPS com o valor cadastrado para o pagamento à cooperativa.
f) Exemplo da SEFIP importada no validador com o valor de pagamento à cooperativa.
a) A emissão da Guia GPS só é impressa para o 13ª salário quando é calculada a segunda parcela. Para efetuar o cálculo acesse: Módulo Folha de Pagamento> Processos> Calcular Folha de Pagamento. selecione o "Tipo de Cálculo" 13º 2ª Parcela, informe a "Data de Pagamento" após, clique em "Calcular".
b) Após o cálculo será exibido que a 2ª Parcela 13º foi calculada, e que também foi gerada a GPS. Conforme exemplo abaixo.
c) Ao gerar o relatório da GPS, se a mesma for da 2ª Parcela 13º e foi calculada nas referências 11 ou 12, a GPS gerada estará com a competência 13. Conforme exemplo abaixo.
Antes de emitir a guia da GPS, devemos realizar o cálculo da folha. Para visualizar como é efetuado o cálculo da folha clique aqui.
Para visualizar como é impresso o relatório da guia GPS clique aqui.
Para visualizar como é impressa a Memória de Cálculo da Guia GPS clique aqui.