Definição
Arquivo Digital DIEF-CE é a Declaração de Informações Econômico-Fiscais do Estado do Ceará.
Blocos Gerados
Registro
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Descrição
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EMP
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- Traz Informações do estabelecimento inscrito no CGF.
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CTD
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- Contém informações sobre o contador da empresa.
- Um registro por empresa.
- Não obrigatório nos Regimes de Pagamento Microempresa e Microempresa Social, nos casos em que não existe identificação do contabilista no Sistema de Cadastro da Sefaz, o arquivo da Dief será enviado pelo contribuinte.
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PRD
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- Produtos / Serviços.
- Somente produtos ou serviços citados nos registros de documentos fiscais e inventário.
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GNR
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- Registro tipo GNR GNRE- Guia Nacional de Recolhimento Estadual.
- Registro obrigatório somente quando houver algum recolhimento de ICMS através de uma GNRE.
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DOC
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- Cupons Fiscais, Nota Venda a Consumidor, Bilhetes de passagem e Contas Energia Elétrica e Telefone;
- Os documentos fiscais das operações de saída, quando o Regime de Pagamento for ME, ME - Simples Nacional, MS, OUTROS ou ESPECIAL;
- A partir de Janeiro de 2011, os documentos fiscais das operações de saída dos contribuintes EPP-Simples Nacional e Produtor Rural.
- Com relação a exceção 1, as contas de energia e telefone deverão ser geradas neste tipo de registro pelas empresas de regime ME Simples Nacional a partir de 01/07/2007 e EPP Simples Nacional a partir de 01/01/2011
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Geração do Arquivo Digital
Para gerar o arquivo DIEF-CE, acesse Módulo Fiscal > Arquivos Digitais > Exportação > Dief-CE - ICMS;
- Preencha os dados desejados, e clique em Ok para gerar o arquivo.
Tela Principal
Arquivo:DiefTelaPrincipal.png
Empresa: Empresa para qual será gerado o arquivo DIEF-CE;
Data Inicial e Data Final: Período da Movimentação Fiscal da Empresa;
Tipo da Declaração: DIEF(Gera dados do ICMS) ou Invetário(Gera Inventário de Produtos);
Finalidade: Normal(Inclusão) ou Retificação;
Motivo:
- Alteração de Endereço
- Alteração de Regime de Recolhimento
- Alteração de Sistemática de Tributação
- Baixa Cadastral
- Estoque Final do Exercício
- Estoque na Baixa Cadastral
- Fiscalização
- Mensal
Tela de Configuração
Arquivo:DiefTelaConfiguracao.png
Regime de Recolhimento:
- EPP
- EPP Simples Nacional
- Micro Empresa
- Micro Empresa Social
- Micro Empresa Simples Nacional
- Normal
- Produtor Rural
Empresa Substituta nas Operações de Saída: entende por estabelecimento substituto nas operações de saída, o estabelecimento que faz a retenção do ICMS substituição na saídas de mercadorias.
Empresa Contribuinte do IPI: Contribuinte do Imposto sobre Produtos Industrializados.
Empresa Contribuinte do PROVIN-FDI: Programa de Incentivo ao Desenvolvimento Industrial/Fundo de Desenvolvimento Industrial.
Percentual FDI: conforme contrato mutuo ou termo de acordo.
Vencimento FDI: Vencimento FDI do ICMS, conforme contrato mutuo ou termo de acordo.
Código do Responsável: Código do transmissor responsável pelas informações, conforme cadastramento de transmissores no SefazNET. Obs.:O referido código encontra-se em recibo de entrega.
Maiores Informações
Acesse o Manual de Orientação da DIEF: [1]