Geração da DIEF-CE

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Definição

Arquivo Digital DIEF-CE é a Declaração de Informações Econômico-Fiscais do Estado do Ceará.


Blocos Gerados

- style="font-style: italic; color: green;"| Registro Descrição
EMP
  1. Traz Informações do estabelecimento inscrito no CGF.
CTD
  1. Contém informações sobre o contador da empresa.
  2. Um registro por empresa.
  3. Não obrigatório nos Regimes de Pagamento Microempresa e Microempresa Social, nos casos em que não existe identificação do contabilista no Sistema de Cadastro da Sefaz, o arquivo da Dief será enviado pelo contribuinte.
PRD
  1. Produtos / Serviços.
  2. Somente produtos ou serviços citados nos registros de documentos fiscais e inventário.
GNR
  1. Registro tipo GNR GNRE- Guia Nacional de Recolhimento Estadual.
  2. Registro obrigatório somente quando houver algum recolhimento de ICMS através de uma GNRE.
DOC
  • Exceto:
  1. Cupons Fiscais, Nota Venda a Consumidor, Bilhetes de passagem e Contas Energia Elétrica e Telefone;
  2. Os documentos fiscais das operações de saída, quando o Regime de Pagamento for ME, ME - Simples Nacional, MS, OUTROS ou ESPECIAL;
  3. A partir de Janeiro de 2011, os documentos fiscais das operações de saída dos contribuintes EPP-Simples Nacional e Produtor Rural.

OBS.:Com relação a exceção 1, as contas de energia e telefone deverão ser geradas neste tipo de registro pelas empresas de regime ME Simples Nacional a partir de 01/07/2007 e EPP Simples Nacional a partir de 01/01/2011

ITE
  1. Itens de Produto do documento Fiscal, inclusive cupons fiscais e nota de venda a consumidor.
DCT
  1. Detalhe do conhecimento de transporte.
  2. Obrigatório para o emitente quando o modelo citado no registro DOC (campo 3) for 8, 9, 10 ou 11, vide tabela 21.
PAR
  1. Registro tipo PAR Participante do Documento Fiscal .
  2. Este registro especifica os participantes indicados em um documento fiscal.
  3. Registro não obrigatório quando o Regime de Pagamento for Microempresa Social ou Microempresa.
  4. A partir de Janeiro de 2011, registro obrigatório para todos os regimes de pagamento, inclusive o campo CNPJ é obrigatório, onde deverá informar o CNPJ ou CPF.
TOT
  1. Registro tipo TOT Totalizador e Fechamento do Documento Fiscal .
  2. Identifica o encerramento de um bloco de documento fiscal.
LEX
  1. Lançamento extemporâneo (valores não lançados em exercícios anteriores)
OCR
  1. Outros Créditos.
  2. Relaciona os Outros Créditos utilizados na apuração do período. Será informado somente se houver valores a serem lançados.
  3. Exceto: as empresa enquadradas no regime de pagamento ME e EPP - Simples Nacional, a partir de JUL/07.
DAE
  1. Documentos de Arrecadação Estadual de débitos a serem restituídos.
  2. É gerado quando houver outros créditos, referente ao código 06 da tabela 08.
ODB
  1. Outros Débitos.
  2. Relaciona os Outros Débitos utilizados na apuração do período. Informar um registro para cada tipo de Outro Débito utilizado. Informar somente se houver valores a serem lançados.
  3. Exceto: as empresas enquadradas no regime de pagamento ME e EPP- Simples Nacional, a partir de Jul/07.
IDA
  1. Registro tipo IDA Inscrições na Dívida Ativa a serem compensadas.
  2. É gerado quando o código for 04 da tabela 09.
DED
  1. Deduções.
  2. Relaciona os tipos de Deduções utilizados na apuração do período. Informar um registro para cada tipo de Dedução utilizada. Informar somente se houver valores a serem lançados.
VIC
  1. Valores do ICMS a recolher dos contribuintes credenciados.
  2. Este registro substitui o antigo registro VIR.
  3. A partir de Janeiro/2011, o contribuinte de Regime de Pagamento ME e EPP - optante do Simples Nacional deverá obrigatoriamente informar este registro.
STB
  1. Valores do ICMS-ST e FECOP-ICMS-ST a recolher
  2. A partir de Janeiro/2011, o contribuinte de Regime de Pagamento ME e EPP - optante do Simples Nacional deverá obrigatoriamente informar este registro.
PRI
  1. Operações com produtos primários e regimes especiais.
  2. Informar quando houver aquisição de produto primário de fornecedores sem organização administrativa ou para empresas de transporte, comunicação, telecomunicação, energia elétrica e distribuição de água.
MES
  1. Operações de Saída dos Regimes de Pagamento ME, ME - Simples Nacional, MS, Especial e Outros, totalizado por CFOP.
  2. A partir de janeiro de 2011, obrigatório para todos os contribuintes de Regime de Pagamento EPP-Simples Nacional e Produtor Rural.
STQ
  1. Totais referentes ao estoque.
  2. Informa o valor do estoque final do exercício. É informado pelas ME, MS, Especial e Outros.
ACS
  1. Administradoras de Centros Comerciais, shoppings ou empreendimentos semelhantes.
  2. Identifica o faturamento/nota de débito por lojista localizado no Centro Comercial.
EST
  1. Registro de totalização de inventário.
INV
  1. Detalhes do Inventário.
  2. Relaciona os produtos e mercadorias constantes nos registros PRD.
FIM
  1. Final das informações do contribuinte.

Geração do Arquivo Digital

Para gerar o arquivo DIEF-CE, acesse Módulo Fiscal > Arquivos Digitais > Exportação > Dief-CE - ICMS;

  • Preencha os dados desejados, e clique em Ok para gerar o arquivo.


Tela Principal

Arquivo:DiefTelaPrincipal.png


Empresa: Empresa para qual será gerado o arquivo DIEF-CE;

Data Inicial e Data Final: Período da Movimentação Fiscal da Empresa;

Tipo da Declaração: DIEF(Gera dados do ICMS) ou Invetário(Gera Inventário de Produtos);

Finalidade: Normal(Inclusão) ou Retificação;

Motivo:

  • Alteração de Endereço
  • Alteração de Regime de Recolhimento
  • Alteração de Sistemática de Tributação
  • Baixa Cadastral
  • Estoque Final do Exercício
  • Estoque na Baixa Cadastral
  • Fiscalização
  • Mensal


Tela de Configuração

Arquivo:DiefTelaConfiguracao.png

Regime de Recolhimento:

  • EPP
  • EPP Simples Nacional
  • Micro Empresa
  • Micro Empresa Social
  • Micro Empresa Simples Nacional
  • Normal
  • Produtor Rural

Empresa Substituta nas Operações de Saída: entende por estabelecimento substituto nas operações de saída, o estabelecimento que faz a retenção do ICMS substituição na saídas de mercadorias.

Empresa Contribuinte do IPI: Contribuinte do Imposto sobre Produtos Industrializados.

Empresa Contribuinte do PROVIN-FDI: Programa de Incentivo ao Desenvolvimento Industrial/Fundo de Desenvolvimento Industrial.

Percentual FDI: conforme contrato mutuo ou termo de acordo.

Vencimento FDI: Vencimento FDI do ICMS, conforme contrato mutuo ou termo de acordo.

Código do Responsável: Código do transmissor responsável pelas informações, conforme cadastramento de transmissores no SefazNET. Obs.:O referido código encontra-se em recibo de entrega.


Maiores Informações

Acesse o Manual de Orientação da DIEF: [1]