Linha 29: | Linha 29: | ||
[[Arquivo:Dif 002.png]] | [[Arquivo:Dif 002.png]] | ||
+ | |||
+ | c) O arquivo gerado está pronto para envio. | ||
---- | ---- |
Esse ajuda tem por finalidade Auxiliar na geração do arquivo digital DIF(Declaração de Informações Fiscais).
As declarações anteriores à competência de abril de 2017 continuam a ser exigidas.
A obrigação acessória de envio da DIF deve ser se dar até o dia 15 do mês seguinte ao mês de competência, ou seja, em tese, os contribuintes devem ter realizado o envio de todas as competências anteriores a abril de 2017.
a) Em seu módulo fiscal, acesse o menu Arquivos Digitais > Exportação > DIF - Declaração de Informações Fiscais.
b) Efetue o preenchimento e clique em "Salvar".
c) O arquivo gerado está pronto para envio.