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A Dirf – Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte é a declaração feita pela FONTE PAGADORA, com o objetivo de informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil:
Observação: O Calima contempla as DIRF’s de 2014, 2015, 2016, 2017 e 2018.
A Dirf 2019 deverá ser apresentada até as 23h59min59s do dia 28 de fevereiro de 2019 através do Programa Gerador de Declarações – PGD Dirf 2019 – de uso obrigatório – a ser disponibilizado pela Receita Federal em seu site na internet, a partir do primeiro dia útil de janeiro de 2019.
Acesse o Módulo Folha de Pagamento, vá até o menu Arquivos Digitais > Exportação > DIRF.
Preencha os dados de acordo com o arquivo que deseja gerar e importe no validador
Observação: Caso selecionadas "mais de uma empresa", será gerado um arquivo de extensão ".Zip" com todas as empresas. Após a geração descompacte o arquivo em uma pasta de sua escolha e importe no validador da DIRF os arquivos um a um.
Para que um evento a ser lançado se apresente na DIRF, é preciso configura-lo, no caso dos eventos fixos como salário e INSS essa configuração já é efetuada pelo sistema.
a) Em seu módulo Folha de Pagamento, acesse o menu Manutenção > Tabelas > Evento, caso queira efetuar a configuração em um evento já existente, clique em "Consultar", selecione um evento e clique em "Alterar" ou então clique em "Incluir" para criar um novo evento.
b) Marque a opção "Informe de Rendimentos" e no campo "Natureza do Evento" selecione a natureza que se adéqua melhor a empresa.
c) Feito isso, salve e efetue o lançamento para o funcionário.
Para que o valor do plano de saúde seja apresentado na DIRF, basta criar o plano e vincula-lo ao funcionário.
Criação do Plano de Saúde
a) Em seu módulo Folha de Pagamento, acesse o manu Manutenção > Tabelas > Plano de Saúde, clique em "Incluir".
b) Preencha com os dados do plano de saúde a ser criado.
c) Feito isso, salve e poderá efetuar o vinculo ao funcionário.
Vincular Plano de Saúde
a) Em seu módulo Folha de Pagamento, acesse o menu Manutenção > Trabalhador > Vínculo, clique em "Consultar", selecione o trabalhador e clique em "Alterar".
b) Na aba "Planos de Saúde", clique sobre o botão "Adicionar".
c) Irá efetuar o preenchimento dos dados do plano de saúde.
d) Para gerar o registro de RTPSE – Reembolso do Titular do Plano de Assistência à Saúde - Coletivo Empresarial, basta clicar no botão "Adicionar" na tela anterior e preencher os dados na seguinte tela.
e) Salve e o vinculo do plano de saúde no funcionário estará feito.
Plano de Saúde de Dependentes
Em casos de dependentes com plano de saúde, basta apenas selecionar a opção "Dependente de Plano de Saúde" na configuração do dependente.
a) Em seu módulo Folha de Pagamento, acesse o menu Manutenção > Dependente.
b) No campo "Trabalhador", selecione o trabalhador responsável pelo dependente, caso deseje configurar um dependente já existente, clique em "Consultar", selecione o dependente e clique em "Alterar" ou então clique em "Incluir" para adicionar um novo dependente.
c) Selecione a opção "Dependente de Plano de Saúde".
d) Clique na engrenagem de "Pagamento de Plano de Saúde". Para inserir um "Pagamento de Plano de Saúde" clique no ícone "+".
e) Na aba "Pagamentos" informe o "Plano de Saúde", "Referência Inicial", "Referência Final " e "Valor" e clique em Lançar.
f) Caso exista informações de reembolso do plano de saúde, clique em "Reembolsos" e clique no ícone "+".
g) Para gerar o registro de RDTPSE – Reembolso do Dependente do Titular do Plano de Assistência à Saúde - Coletivo Empresarial clique sobre o botão adicionar da tela anterior. Na última tela, ira efetuar todo o preenchimento.
i) Salve para manter a configuração do reembolso.
Para que o valor da pensão alimentícia seja apresentado na DIRF é necessário realizar os seguintes procedimentos:
a) Em seu módulo Folha de Pagamento, acesse o menu Manutenção > Trabalhador > Dependente.
b) Informe o Trabalhador, selecione o Dependente e clique em "Alterar".
c) Marque a opção Dependente Pensão Alimentícia.
d) Em seguida, clique sobre o ícone de engrenagem de "Pagamentos de pensão alimentícia", como indica a imagem abaixo.
e) Informe a "Referência inicial", "Referência Final", "Percentual do Total" ou "Valor". Após clique em Lançar e poderá fechar a janela.
Obs.: Neste exemplo o trabalhador possui apenas um dependente com direito à pensão alimentícia e ele recebe 100% (cem porcento) do valor da pensão.
Pensão Alimentícia para Múltiplos Dependentes
Caso o trabalhador em questão possua mais de um dependente com direito à pensão alimentícia, é necessário informar o "Percentual do Total" ou "Valor" que cada dependente irá receber.
a) Em seu Módulo Folha de Pagamento, acesse o menu Manutenção > Trabalhador > Dependente. Informe o Trabalhador, selecione o primeiro dependente e clique em "Alterar".
b) Marque a opção Dependente Pensão Alimentícia e clique sobre o ícone de engrenagem de "Pagamentos de pensão alimentícia".
c) Informe a "Referência inicial", "Referência Final", "Percentual do Total" ou "Valor". Após clique em Lançar e poderá fechar a janela.
Obs.: Neste exemplo o dependente receberá 60% (sessenta por cento) do valor total da pensão alimentícia.
d) Ao retornar a tela de "Manutenção de Dependentes" clique em "Salvar" para manter as configurações.
e) Selecione o segundo dependente e clique em "Alterar".
f) Siga o passo do item b e c.
Obs.: Neste exemplo o dependente receberá 40% (quarenta por cento) do valor total da pensão alimentícia.
g) Salve para manter as configurações.
OBS1: Para o lançamento da Participação dos Lucros (PLR) de funcionários, basta fazer o mesmo com o evento 100 já criado.
OBS2: Se precisar envair o evento criado (Lucros e Dividendos) ao eSocial, então é preciso configurar a aba eSocial dentro do cadastro de eventos.