(→Manual da SEFIP) |
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+ | '''Atenção!''' Ao importar o arquivo gerado pelo Calima no validador da SEFIP e simular ou executar, caso ocorra o seguinte erro: '''"Inconsistência 101186 - CNAE Preponderante deve ser informado para competências a partir de 12/2008"''', reproduza os passos em "Solução" descrito a seguir: | ||
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+ | '''Causa:''' CNAE Preponderante não é exportado do sistema da Folha de Pagamento, pois não consta no layout de geração da SEFIP. Para preencher, o mesmo deve ser feito diretamente no programa da SEFIP. | ||
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+ | '''Solução:''' Importar o arquivo, não simular nem executar, clicar na aba Ferramentas / Opções. Na tela seguinte clique na aba "Replicar CNAE Preponderante", marque a opção "Específico (Informar CNAE)", selecione o CNAE da empresa e clique em "Replicar", como é mostrado na imagem abaixo. | ||
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O Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP) é um aplicativo desenvolvido pela Caixa para o empregador. Disponível gratuitamente, a ferramenta torna o processo de recolhimento regular do FGTS mais ágil e seguro.
O sistema é destinado a todas as pessoas físicas, jurídicas e contribuintes equiparados a empresa, sujeitos ao recolhimento do FGTS, e é responsável por consolidar os dados cadastrais e financeiros dos contribuintes e trabalhadores para repassar ao FGTS e à Previdência Social.
Também é utilizado para gerar a Guia de Recolhimento do FGTS (GRF), gerada com código de barras para recolher o FGTS.
6.De acordo com o texto do CENOFISCO: Clique Aqui. NA SEFIP o Afastamento Sócio por Licença Maternidade só será considerado na geração, se o afastamento iniciou e terminou em fração de mês.
Ex: Vinculo 2 (CategoriaDiretor geral .... Sócio) Q1-Afastamento Temporário Licença Maternidade(120) ----- inicio 12/04/2018 Para o vinculo: * Na ref 04/2018 Folha (consultar cálculos)-> valores proporcionais dos dias trabalhados (Pro-labore -> 349,80 INSS-> 38,47) vr Gps CALIMA -> 227,41
Sefip -> Vinculo vai para sefip vr GPS SEFIP -> 227,41
* Na ref 05/2018 Folha (consultar cálculos)-> sem valores / cálculos vr Gps Calima -> 188,94 Sefip -> Vinculo NÃO vai para sefip vr GPS SEFIP -> 188,94
* Na ref 08/2018 (retorno afastamento 10/08/2018) Folha (consultar cálculos)-> valores proporcionais dos dias trabalhados (Pro-labore -> 677,03 INSS-> 74,47) vr Gps Calima -> 263,41 Sefip -> Vinculo vai para sefip vr GPS SEFIP -> 263,41
7. Para Licença Maternidade o arquivo SEFIP sempre informa na data de afastamento 1 dia antes da informada no cadastro do afastamento no Calima.
Leiaute de Folha de Pagamento SEFIP, Versão 8.4, página 5, campo 11 - Data de Movimentação. "Para movimentação temporária, informar como data de afastamento o dia imediatamente anterior ao efetivo afastamento e como data de retorno o último dia do afastamento."
O Manual do SEFIP recomenda:
Informar o valor corrigido a compensar, efetivamente abatido em documento de arrecadação da Previdência – GPS, na correspondente competência da GFIP/SEFIP gerada, na hipótese de pagamento ou recolhimento indevido à Previdência, bem como eventuais valores decorrentes da retenção sobre nota fiscal/fatura (Lei n° 9.711/98) não compensados na competência em que ocorreu a retenção e valores de salário-família e salário-maternidade não deduzidos em época própria, obedecido ao disposto na Instrução Normativa que dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais administradas pela RFB. Informar também o período (competência inicial e competência final) em que foi efetuado o pagamento ou recolhimento indevido, em que ocorreu a retenção sobre nota fiscal/fatura não compensada em época própria ou em que não foram deduzidos o salário-família ou salário-maternidade. A GFIP/SEFIP da competência em que ocorreu o recolhimento indevido, ou em que não foram informados o salário-família, salário-maternidade ou retenção sobre nota fiscal/fatura deve ser retificada, com a entrega de nova GFIP/SEFIP, exceto nas compensações de valores:
a) relativos a competências anteriores a janeiro de 1999;
b) declarados corretamente na GFIP/SEFIP, porém recolhidos a maior em documento de arrecadação da Previdência - GPS;
c) decorrentes da retenção sobre nota fiscal/fatura (Lei nº 9.711/98), salário-família ou salário maternidade não abatidos na competência própria, embora corretamente informados na GFIP/SEFIP da competência a que se referem.
Em geral, a compensação não deve ser superior a trinta por cento do valor das contribuições devidas à Previdência Social (não inclui outras entidades e fundos), sendo este percentual calculado antes da dedução do valor relativo ao salário-família e ao salário-maternidade e antes da compensação dos valores de retenção sobre nota fiscal/fatura da competência (Lei n° 9.711/98)
Segurado", ou R$ 0,00 caso o limite máximo seja alcançado".
a) Acesse o menu Manutenção > Configuração > Empresa > Aba GPS > Aba Optante, campo Anexo (trabalhador desenquadrado).
b) Acesse o menu Manutenção > Configuração > Empresa > Aba GPS > Aba Não Optante, campo Código Dedução Terceiros e ajuste o campo para 000.
c) Acesse o menu Manutenção > Configuração > Empresa > Aba Geral, campos Código GPS, Código GPS (Cooperativa), Código GPS (Terceiros).
a) Acesse o menu Manutenção > Configuração > Empresa > Aba GPS > Aba Não Optante.
b) Efetue o preenchimento dos dados de acordo com a empresa.
c) Salve para manter a configuração.
a) Acesse o menu Manutenção > Configuração > Empresa > Aba GPS > Aba SEFIP.
b) Efetue o preenchimento das alíquotas e códigos de acordo com a empresa.
c) Salve para manter a configuração.
a) O valor referente ao 13º salário indenizado deve ser informado no campo "Base de Cálculo 13º salário da Previdência Social", conforme orientado na INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 925, DE 06 DE MARÇO DE 2009, Art. 6º Inciso II [3].
"Art. 6º As pessoas jurídicas ou os contribuintes equiparados que efetuarem rescisão de contrato de trabalho de seus empregados e pagarem aviso prévio indenizado, deverão preencher o SEFIP da seguinte forma:
I - o valor do aviso prévio indenizado não deverá ser informado; e
II - o valor do décimo-terceiro salário correspondente ao aviso prévio indenizado deverá ser informado no campo "Base de Cálculo 13º salário da Previdência Social", exceto no caso de empregado que tenha trabalhado por um período inferior a 15 (quinze) dias durante o ano, cuja informação não poderá ser prestada até que o SEFIP seja adaptado."
c) Para visualizar se o Recolhimento do FGTS já foi efetuado, basta acessar a movimentação do funcionário no SEFIP.
Atenção! Ao importar o arquivo gerado pelo Calima no validador da SEFIP e simular ou executar, caso ocorra o seguinte erro: "Inconsistência 101186 - CNAE Preponderante deve ser informado para competências a partir de 12/2008", reproduza os passos em "Solução" descrito a seguir:
Causa: CNAE Preponderante não é exportado do sistema da Folha de Pagamento, pois não consta no layout de geração da SEFIP. Para preencher, o mesmo deve ser feito diretamente no programa da SEFIP.
Solução: Importar o arquivo, não simular nem executar, clicar na aba Ferramentas / Opções. Na tela seguinte clique na aba "Replicar CNAE Preponderante", marque a opção "Específico (Informar CNAE)", selecione o CNAE da empresa e clique em "Replicar", como é mostrado na imagem abaixo.
1. Acesse Arquivos Digitais > Exportação > SEFIP
De acordo com o manual do SEFIP, existem 3 situações em que pode-se gerar a SEFIP com mais de um código por empresa:
1. Empresa construtora tiver obras executadas por empreitada total(código 155) e parcial (código 150);
2. Empresa construtora ou dona da obra possuir alíquotas diferenciadas para as contribuições referentes ao pessoal vinculado às obras e para as contribuições referentes ao pessoal administrativo, e tiver o FPAS 507;
3. Empresa optante pelo SIMPLES, e tiver o FPAS 507, caso em que a administração deve ser informada no código 150;
Calima a geração do tipo 1 e tipo 3, no momento o calima não atende a geração do tipo 2;
1. Módulo Folha de Pagamentos > Manutenção > Configurações > Empresa > Aba GPS > Aba GERAL > Código GPS 2100;
2. Módulo Folha de Pagamentos > Manutenção > Configurações > Empresa > Aba GPS > Aba GERAL > Marcar o checkbox: Gerar GPS por tomador;
3. Módulo Folha de Pagamentos > Manutenção > Configurações > Empresa > Aba GPS > Aba SEFIP > Código de Recolhimento 155;
4. Módulo Folha de Pagamentos > Manutenção > Tomador de Serviços > Manutenção > Cadastrar um tomador com o CNPJ da Empresa Construtora ou dona da Obra, código GPS 2100, código de GPS de Terceiros 2100, código de recolhimento SEFIP 150;
5. Módulo Folha de Pagamentos > Manutenção > Tomador de Serviços > Manutenção > Trabalhador > Vínculo > Aba Tomadores de Serviço, vincular todos funcionários do setor administrativo a esse tomador;
6. Módulo Folha de Pagamentos > Manutenção > Tomador de Serviços > Manutenção > Cadastrar um tomador com o CEI da Obra, código GPS 2208, código de GPS de Terceiros 2208, código de recolhimento SEFIP 155;
7. Módulo Folha de Pagamentos > Manutenção > Tomador de Serviços > Manutenção > Trabalhador > Vínculo > Aba Tomadores de Serviço, vincular todos funcionários do setor operacional a esse tomador;
8. Módulo Folha de Pagamentos > Processos > Calcular Folha de Pagamento;
9. Módulo Folha de Pagamentos > Arquivos Digitais > Exportação > SEFIP;
1. Módulo Folha de Pagamentos > Manutenção > Configurações > Empresa > Aba GPS > Aba GERAL > Código GPS 2003;
2. Módulo Folha de Pagamentos > Manutenção > Configurações > Empresa > Aba GPS > Aba GERAL > Código FPAS 507;
3. Módulo Folha de Pagamentos > Manutenção > Configurações > Empresa > Aba GPS > Aba GERAL > Marcar o checkbox: Gerar GPS por tomador;
4. Módulo Folha de Pagamentos > Manutenção > Configurações > Empresa > Aba GPS > Aba SEFIP > Código de Recolhimento 155;
5. Módulo Folha de Pagamentos > Manutenção > Tomador de Serviços > Manutenção > Cadastrar um tomador com o CNPJ da Empresa Construtora ou dona da Obra, código GPS 2003, código de GPS de Terceiros 2003;
6. Módulo Folha de Pagamentos > Manutenção > Tomador de Serviços > Manutenção > Trabalhador > Vínculo > Aba Tomadores de Serviço, vincular todos funcionários do setor administrativo a esse tomador;
7. Módulo Folha de Pagamentos > Manutenção > Tomador de Serviços > Manutenção > Cadastrar um tomador com o CEI da Obra, código GPS 2208, código de GPS de Terceiros 2208;
8. Módulo Folha de Pagamentos > Manutenção > Tomador de Serviços > Manutenção > Trabalhador > Vínculo > Aba Tomadores de Serviço, vincular todos funcionários do setor operacional a esse tomador;
9. Módulo Folha de Pagamentos > Processos > Calcular Folha de Pagamento;
10. Módulo Folha de Pagamentos > Arquivos Digitais > Exportação > SEFIP;
Em ambos os casos será gerado um arquivo do tipo ZIP, contendo mais de um arquivo SEFIP;