(Redirecionado de Geração do EFD - Reinf)
A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais EFD-Reinf é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, a ser utilizado pelas pessoas jurídicas e físicas, em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial.
Tem por objetivo a digitalização da entrega de diversos eventos, tais como contribuições previdenciárias, pagamentos e recebimentos de serviços, retenções de imposto de renda, entre muitos outros.
Para detalhes sobre os prazos do EFD - Reinf clique aqui.
Registro | Descrição |
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R-1000 | Informações do Contribuinte |
R-2010 | Retenção Contribuição Previdenciária - Serviços Tomados |
R-2020 | Retenção Contribuição Previdenciária - Serviços Prestados |
R-2050 | Comercialização da Produção por Produtor Rural PJ/Agroindústria |
R-2060 | Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB |
R-2098 | Reabertura dos Eventos Periódicos |
R-2099 | Fechamento dos Eventos Periódicos |
R-5011 | Informações de bases e tributos consolidadas por período de apuração |
R-9000 | Exclusão de Eventos |
Registro | Descrição |
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R-2030 | Recursos Recebidos por Associação Desportiva |
R-2040 | Recursos Repassados para Associação Desportiva |
R-3010 | Receita de Espetáculo Desportivo |
Dentre as informações prestadas através da EFD-Reinf, destacam-se aquelas associadas:
A pré validação é muito importante, é preciso verificar todas as informações citadas abaixo, caso tenha configurações não efetuadas irá resultar em erro no ato do envio para a EFD-Reinf.
Eventos de Tabela | |
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Registro | Descrição |
R-1000 - Informações do Contribuinte |
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Para a geração do SPED EFD - Reinf é necessário que a empresa possua um certificado digital cadastrado. Veja como cadastrar um certificado digital na empresa Clicando aqui.
Configurando da Empresa para a EFD-Reinf:
a) Antes de Começar a fazer os envios da Reinf é necessário configurar a empresa, para isso acesse o Módulo Principal> Manutenção> Empresa.
b) Selecione a Empresa desejada e clique em "Alterar", vá até a aba "eSocial / EFD-Reinf". Nessa aba as únicas configurações referentes ao Reinf são Classificação Tributária e Acordo Internacional para Isenção de Multa. Informe a opção e clique em "Salvar".
OBS: Para habilitar a opção Acordo Internacional para Isenção de Multa, é necessário que a Classificação Tributária seja "60 - Missão Diplomática ou Repartição Consular de carreira estrangeira".
c) Para gerar a Reinf acesse Módulo Fiscal> Arquivos Digitais> Exportação> EFD - Reinf> Enviar Lotes.
d) Caso a Empresa selecionada não estiver configurada será exibido um alerta.
e) Na tela de "Exportação EFD - Reinf" clique em "Configurações" e "Empresa".
f) Na tela "EFD-Reinf - Configuração da Empresa" informe as informação descritas abaixo e salve as alterações.
OBS: Tipo Ambiente: o "Ambiente de Teste" deve ser usado para validar os dados. E o "Ambiente Oficial" só deve ser usado para envio dos dados reais.
Geração do Arquivo Digital
d) Selecione as informações desejadas e clique em "Avançar".
e) Após clicar em Avançar, serão exibidos somente os registros que ainda não foram enviados ao eSocial. Selecione os registros que deseja enviar.
f) No próximo passo será feito as pré-validações caso tenha alguma pendência, as pendências de cada registro serão exibidas em sua devida aba. caso deseje gerar o relatório com todas as pendências clique no botão "Gerar Relatório". Só será possível concluir o envio após solucionar todas as pendências.
g) O relatório de pendências será semelhante ao exemplo abaixo.
h) Após solucionar todas as pendências basta refazer os passos anteriores e clicar em "Concluir".
i) Caso tudo ocorra perfeitamente, será gerado um relatório com o número de eventos que foram gerados/enviados, quantos retornaram uma falha e quantos foram enviados com sucesso.
Monitor de Eventos
A rotina de Monitorar Eventos dá a possibilidade de conferir os eventos já enviados ao Reinf, visualizar os eventos que estão pendentes ao envio, visualizar os erros de envio, excluir eventos com erro e baixar o XML dos registros enviados.
a) Acesse o Módulo Fiscal> Arquivos Digitais > Exportação > EFD-Reinf > Monitor de Eventos.
b) Na tela de "Monitor da EFD-Reinf" efetue a consulta, selecione o evento a ser alterado e clique em "Alterar".
c) Clicando na aba "Eventos Já Enviados" escolha entre "Eventos de Tabela", "Eventos Não Periódicos" e "Eventos Periódicos", selecionando um evento já enviado no rodapé da janela será possível visualizar informações referentes ao envio como o número do protocolo, número do recibo, qual o evento, o status dele e o tipo de ambiente.
Eventos com Erro
a) Caso ao enviar um evento ocorra um erro, o evento será listado no monitor de eventos em vermelho. Para visualizar os detalhes dele selecione o evento, e clique em "Exibir Ocorrências" serão listados todos os detalhes do erro de envio do registro.
b) Ao clicar em "Exibir Ocorrências" serão listados todos os erros do evento enviado, cada erro terá um "Código", "Descrição" e "Localização" para facilitar a identificação do problema e sua correção.
c) Caso deseje excluir os eventos com erro listados no monitor de eventos, clique no botão "Excluir Eventos com erro" para excluí-los. Ao tentar excluir um evento serão exibidas duas opções excluir o evento selecionado ou excluir todos os eventos com erro, basta clicar na opção desejada.
Baixando XML do Evento Enviado
a) No monitor de eventos selecione o evento desejado, clique no ícone de "Lápis". Na tela "Gerenciador de Eventos do EFD-Reinf".
b) Selecione o XML desejado o de envio ou de retorno, clique no botão "Baixar XML" e escolha entre abrir ou salvar.
c) Caso tenha salvo vá até o diretório onde está o arquivo, para abrir-lo utilize programas como bloco de notas, navegador Microsoft Edge ou outro desejado.
d) o arquivo aberto será como o exemplo abaixo.
Monitor de Eventos EFD-Reinf - R-9000 - Exclusão de Eventos
a) Para exclusão de eventos transmitidos indevidamente, faz-se necessária a transmissão de arquivo no leiaute previsto em “R-9000 – Exclusão de Eventos”, observando o seguintes critérios:
b) Como exemplo faremos a exclusão do Evento "R-2020 - Retenção Contribuição Previdenciária - Serviços Prestados". Acesse o Monitor de Eventos, clique na aba "Eventos já Enviados" depois em "Eventos Periódicos" selecione o evento R-2020 e clique em Enviar R-9000 - Exclusão de Eventos.
c) Após confirmar a exclusão o Evento R-9000 será enviado ao EFD-Reinf solicitando a exclusão do Evento R-2020, quando houver um retorno da recepção do arquivo será exibido um relatório informando a situação do evento R-9000.
d) Após o envio na aba de "Eventos Não Periódicos" irá constar o evento R-9000 enviado com as informações de retorno e na coluna de descrição terá a descrição e o recibo do evento que foi excluído, o evento R-2020 será removido da aba "Eventos Periódicos".
R-2010 - Retenção Contribuição Previdenciária - Serviços Tomados
Pré-requisitos:
Pré-validações:
Registro | Descrição |
R-2010 - Retenção Contribuição Previdenciária – Serviços Tomados |
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Obrigatoriedade: As pessoas jurídicas tomadoras de serviços executados mediante cessão de mão de obra ou empreitada, constantes na Tabela 06 do Anexo I do leiaute da EFD-Reinf, disponibilizado no sítio do SPED, inclusive em regime de trabalho temporário.
Este evento é elaborado com base em lançamentos de entrada de serviço que tenha vínculo com o EFD-Reinf e a situação da nota seja Normal.
a) Primeiramente para enviar o Evento R-2010 devemos configurar o Serviço acesse: Manutenção> Serviço> Serviço, ou diretamente no item da nota na aba Serviços. Informe o "Código EFD-Reinf" para o serviço e clique em Salvar.
b) Ao lançar o serviço no item através de Manutenção> Lançamentos > Entrada> Aba Serviços> Aba Itens> Adicionar ou excluir, caso o item tenha valores de "Contribuição Previdenciária" ou de "Aposentadoria especial" acesse a aba "EFD-Reinf". Os valores da aba funcionam conforme descrito abaixo.
1. Valor da base de cálculo da retenção da contribuição previdenciária:
2. Valor da retenção da contribuição previdenciária apurada para o serviço:
3. Valor da retenção destacada na nota fiscal relativo a serviços subcontratados, se houver, desde que todos os documentos envolvidos se refiram à mesma competência e ao mesmo serviço, conforme disciplina a legislação:
4. Quadro de informações de valores dos serviços prestados:
c) Agora em sua nota basta ir até a aba "EFD-Reinf".
d) Caso a aba "EFD-Reinf" não estiver habilitada, acesse a Espécie da nota clicando no ícone de Lupa ou através do menu Manutenção > Tabelas> Espécie. Se a opção "Habilitar aba EFD-Reinf" não estiver marcada marque-a e salve para manter a configuração, agora aba já estará habilitada para edição.
Cadastro de CNO
a) Para efetuar o cadastro do CNO (Cadastro Nacional de Obras), para ser usado no evento R-2010 acesse o menu Manutenção> Tabelas> CNO, ou acesse a tela de cadastro diretamente pela tela de lançamento clicando no ícone de Lupa.
b) Na tela "Cadastro Nacional de Obras" clique em "Incluir".
c) Informe os campos descritos abaixo e clique em "Salvar" para guardar as configurações.
Configurando o Participante
Para realizar o envio do evento R-2010 é obrigatório que o Participante tenha uma opção informada para o campo "Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta (CPRB)".
a) Para realizar o cadastro ou alteração acesse Manutenção > Participante - Fornecedor/Cliente/Transportadora...>Alterar/Incluir.
b) Na tela "Participante - Fornecedor/Cliente/Transportadora...", informe "Contribuinte - 3,5%", "Não Contribuinte - 11%" ou "Não Informado" para o campo "Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta (CPRB)" e clique em "Salvar" para manter a configuração.
Configurando o CT-e
Para habilitar a aba EFD-Reinf no CT-e é preciso configurar sua Espécie, acesse: Manutenção> Tabelas> Espécie. Marque "Habilitar aba do EFD-Reinf".
Para configurar o CT-e acesse: Manutenção> Entrada/Saída> Conhecimento de Transporte. Acesse a aba EFD-Reinf e informe o "Código EFD-Reinf", Marque a opção "Enviar esta nota para o EFD-Reinf" selecione se o CT-e é ou não de construção civil, caso seja informe o "CNO Declarante/Prestador". Caso o item tenha valores de "Contribuição Previdenciária" ou de "Aposentadoria especial" informe os valores, eles funcionam conforme descrito abaixo.
1. Valor da base de cálculo da retenção da contribuição previdenciária:
2. Valor da retenção da contribuição previdenciária apurada para o serviço:
3. Valor da retenção destacada na nota fiscal relativo a serviços subcontratados, se houver, desde que todos os documentos envolvidos se refiram à mesma competência e ao mesmo serviço, conforme disciplina a legislação:
4. Quadro de informações de valores dos serviços prestados:
R-2020 - Retenção Contribuição Previdenciária - Serviços Prestados
Pré-requisitos:
Pré-validações:
Registro | Descrição |
R-2020 - Retenção Contribuição Previdenciária – Serviços Prestados |
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Obrigatoriedade: Os contribuintes que prestam serviços constantes na Tabela 06, do Anexo I do leiaute da EFD-Reinf, disponibilizado no sítio do SPED, sujeitos à retenção dos 11% (ou 3,5%), conforme legislação.
Este evento é elaborado com base em lançamentos de saída de serviço que tenha vínculo com o EFD-Reinf, o tomador seja Pessoa Jurídica e a situação da nota seja Normal. Os códigos de serviços do EFD-Reinf podem ser encontrados na tabela 6 do EFD-Reinf clicando aqui.
a) Primeiramente para enviar o Evento R-2020 devemos configurar o Serviço acesse: Manutenção> Serviço> Serviço, ou diretamente no item da nota na aba Serviços. Informe o "Código EFD-Reinf" para o serviço e clique em Salvar.
b) Ao lançar o serviço no item através de Manutenção> Lançamentos > Saída> Aba Serviços> Aba Itens> Adicionar ou excluir, caso o item tenha valores de "Contribuição Previdenciária" ou de "Aposentadoria especial" acesse a aba "EFD-Reinf". Os valores da aba funcionam conforme descrito abaixo.
1. Valor da base de cálculo da retenção da contribuição previdenciária:
2. Valor da retenção da contribuição previdenciária apurada para o serviço:
3. Valor da retenção destacada na nota fiscal relativo a serviços subcontratados, se houver, desde que todos os documentos envolvidos se refiram à mesma competência e ao mesmo serviço, conforme disciplina a legislação:
4. Quadro de informações de valores dos serviços prestados:
c) Agora em sua nota basta ir até a aba "EFD-Reinf".
d) Caso a aba "EFD-Reinf" não estiver habilitada, acesse a Espécie da nota clicando no ícone de Lupa ou através do menu Manutenção > Tabelas> Espécie. Se a opção "Habilitar aba EFD-Reinf" não estiver marcada marque-a e salve para manter a configuração, agora aba já estará habilitada para edição.
Cadastro de CNO
a) Para efetuar o cadastro do CNO (Cadastro Nacional de Obras), para ser usado no evento R-2020 acesse o menu Manutenção> Tabelas> CNO, ou acesse a tela de cadastro diretamente pela tela de lançamento clicando no ícone de Lupa.
b) Na tela "Cadastro Nacional de Obras" clique em "Incluir".
c) Informe os campos descritos abaixo e clique em "Salvar" para guardar as configurações.
Configurando o CT-e
Para habilitar a aba EFD-Reinf no CT-e é preciso configurar sua Espécie, acesse: Manutenção> Tabelas> Espécie. Marque "Habilitar aba do EFD-Reinf".
Para configurar o CT-e acesse: Manutenção> Entrada/Saída> Conhecimento de Transporte. Acesse a aba EFD-Reinf e informe o "Código EFD-Reinf", Marque a opção "Enviar esta nota para o EFD-Reinf" selecione se o CT-e é ou não de construção civil, caso seja informe o "CNO Declarante/Prestador". Caso o item tenha valores de "Contribuição Previdenciária" ou de "Aposentadoria especial" informe os valores, eles funcionam conforme descrito abaixo.
1. Valor da base de cálculo da retenção da contribuição previdenciária:
2. Valor da retenção da contribuição previdenciária apurada para o serviço:
3. Valor da retenção destacada na nota fiscal relativo a serviços subcontratados, se houver, desde que todos os documentos envolvidos se refiram à mesma competência e ao mesmo serviço, conforme disciplina a legislação:
4. Quadro de informações de valores dos serviços prestados:
R-2050 - Comercialização da Produção por Produtor Rural PJ/Agroindústria
Pré-requisitos:
Obrigatoriedade O produtor rural pessoa jurídica e a agroindústria que vender ou consignar produção rural ou agroindustrial, quando a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias sobre a receita da comercialização da produção for atribuída ao próprio produtor rural pessoa jurídica ou a agroindústria, nos casos abaixo em que se aplica o regime substitutivo:
Fonte de informações do Evento:
Produtor Rural:
Agroindústria:
Configuração de CFOP para o R-2050
a) Antes de fazer o envio do R-2050 é necessário fazer a configuração dos CFOP's, para isso acesse: Arquivos Digitais> Exportação> EFD-Reinf. Clique no botão "Configurações" e "CFOP".
b) Na tela "EFD-Reinf - Configuração de C.F.O.P" informe as opções conforme descrito abaixo e clique em "Ok".
Configurando os Participantes para o R-2050
a) Para cadastrar um Participante para o envio do R-2050 acesse: Manutenção > "Participante - Fornecedor/Cliente/Transportadora...".
b) Na tela "Participante - Fornecedor/Cliente/Transportadora..." faça o cadastro ou alteração de seu Participante. Caso ele seja uma Entidade do Programa de Aquisição de Alimentos, marque a opção "Ent. Executora PAA".
Informando valores manualmente para o evento R-2050
a) Para fazer o envio do R-2050 com valores manuais, acesse a tela: Módulo Fiscal > Arquivos Digitais > Exportação > Enviar Lotes. Clique no botão "Outros Eventos" depois em "R-2050 - Comercialização da Produção Rural".
b) Na tela "EFD - Reinf R-2050 - Comercialização da Produção Rural" para informar manualmente os valores desmarque a opção "Automático", serão habilitados os "valores da comercialização" destacado em 1 para serem preenchidos. Informe as "Alíquotas" campos destacados em 2, os campos destacados em 3 são calculados automaticamente.
Observação:
c) Abaixo um exemplo de como os valores são calculados automaticamente.
R-2060 - Contribuição previdenciária sobre Receita Bruta
Pré-requisitos:
Pré-validações:
Registro | Descrição |
R-2060 - Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta - CPRB |
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Obrigatoriedade:
Configuração dos Produtos
a) Para realizar o envio do evento R-2060, é necessário que o produto tenha um NCM cadastrado e o mesmo deve estar vinculado a uma Atividade Econômica e a Atividade Econômica deve pertencer a tabela 9 da EFD-Reinf clique aqui.
Para configurar o produto acesse "Módulo Fiscal > Manutenção > Controle de Estoque > Produto, selecione o produto a ser configurado, informe o campo NCM. O Produto pode ser configurado também pela tela de lançamentos.
b) Clicando na lupa do campo "NCM" na tela de "Produto" ou acessando através de Manutenção> Tabelas> NCM> NCM, confira se o NCM desejado possui vinculado uma Atividade Econômica caso contrário informe uma atividade conforme a tabela 9 da Reinf.
Configuração dos Serviços
a) Para realizar o envio do evento R-2060, é necessário que o serviço tenha uma Atividade Econômica, e ela deve pertencer a tabela 9 da EFD-Reinf clique aqui.
Para configurar o serviço acesse "Módulo Fiscal > Manutenção > Serviço > Serviço , selecione o serviço a ser configurado, informe a Atividade Econômica. O Serviço pode ser configurado também pela tela de lançamentos.
Configurando a Atividade Econômica
a) Para que o Calima consiga fazer o envio do evento com sucesso é necessário que as atividades econômicas estejam configuradas corretamente. Toda a atividade econômica que constar na tabela 9 do leiaute do EFD-Reinf clique aqui deve ter a opção "Atividade Econômica Desonerada" marcada na tela de "Atividades Econômicas".
b) Para configurar a Atividade Econômica acesse: Módulo Fiscal > Manutenção > Tabelas > Atividade Econômica. Selecione a Atividade Econômica Desejada e clique em Alterar.
OBSERVAÇÃO: Deve se atentar também para o campo "Data de Início da escrituração" e "Data de Término da escrituração". O Calima utiliza a "Data de Emissão" do lançamento de saída para verificar se a atividade econômica está no período de escrituração correto, ou seja, a "Data de Emissão" do lançamento deve MAIOR ou IGUAL a "Data de Início da escrituração" da atividade econômica e a "Data de Emissão" do lançamento deve ser MENOR ou IGUAL a d"Data de Término da escrituração" da atividade econômica.
Erros - Conhecidos ao Enviar o R-2060
Erro | Causa(s) | Solução(ões) |
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MS1106: O código da atividade econômica informado deve ser um código válido da tabela 9. | A atividade econômica informada para o produto/serviço é uma atividade econômica
NÃO desonerada ou a atividade econômica não consta na tabela 9 do leiaute do EFD-Reinf Para fazer o envio de atividades econômicas NÃO desoneradas, deve ser informado no produto/serviço uma atividade econômica GENÉRICA, do grupo IV da tabela 9, Anexo I do leiaute do EFD-Reinf |
Consultar a tabela 9 do leiaute do EFD-Reinf para verificar se a atividade econômica é desonerada.
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R-2098 - Reabertura dos Eventos Periódicos
Conceito do evento:
Obrigatoriedade:
Prazo de envio:
Pré-requisitos:
Informações adicionais:
a) Para fazer o envio do Evento de Reabertura da EFD-Reinf acesse: Arquivos Digitais> Exportação> EFD-Reinf. Clique no botão "Outros Eventos" e depois em "Reabrir Período EFD-Reinf".
b) O Evento "R-2098 - Reabertura dos Eventos Periódicos" também pode ser feito pela tela Monitor de Eventos, basta clicar no "Outros Eventos" e depois em "Reabrir Período EFD-Reinf".
c) Após clicar em Reabrir o período em qualquer uma das telas, será aberto a tela "Reabertura de Período - EFD-Reinf" para que seja informada a referência desejada. Informe a Referência da reabertura e clique em "Ok".
R-2099 - Fechamento dos Eventos Periódicos
Conceito do Evento:
Obrigatoriedade:
Prazo de envio:
Pré-requisitos:
Informações adicionais:
a) Para fazer o envio do Evento de Fechamento da EFD-Reinf acesse: Arquivos Digitais> Exportação> EFD-Reinf. Clique no botão "Outros Eventos" e depois em "Fechar Período EFD-Reinf".
b) O Evento "R-2099 - Fechamento dos Eventos Periódicos" também pode ser feito pela tela Monitor de Eventos, basta clicar no "Outros Eventos" e depois em "FecharPeríodo EFD-Reinf".
c) Após clicar em Fechar o período em qualquer uma das telas, será aberto a tela "Fechamento de Período - EFD-Reinf" para que seja informada a referência desejada. Informe a Referência do Fechamento e clique em "Ok". Se o mês informado não teve movimentação é necessário marcar a opção "Sem Movimento" para fazer o fechamento.
d) como informado anteriormente, o evento R-2099 necessita que seja realizada uma consulta após o envio evento, afim de verificar se as informações enviadas foram aceitas. Para isso no Monitor de Eventos clique na aba "Eventos já Enviados" e "Eventos Periódicos", selecione o R-2099 e clique no botão "Buscar Informações" para verificar a situação do evento.
Caso receba um documento fiscal após encerrar o período do EFD - Reinf, como proceder? caso recebe por exemplo uma NF do prestador de serviço, no mês de março de 2019 referente a janeiro de 2019. Como a contabilidade já estará fechada, o período de janeiro de 2019 deverá ser reaberto e deverá ser enviado novamente os devidos evento realizando a retificação das informações anteriores, então deve ser enviado um novo evento de fechamento.
Fonte:http://sped.rfb.gov.br/pastaperguntas/show/1497
Para enviar informações para a EFD-REINF o contribuinte deverá gerar eventos em arquivos eletrônicos denominados eventos. Os eventos deverão ser assinados digitalmente, transformando este arquivo em um documento eletrônico nos termos da legislação brasileira, de maneira a garantir a integridade dos dados e a autoria do emissor.
Os eventos deverão ser assinados digitalmente utilizando o e-CNPJ do contribuinte ou o e-CPF de seu representante legal ou o e-CPF ou e-CNPJ de seu procurador.
No caso de procurador, a procuração eletrônica deverá ser cadastrada no portal do eCAC https://cav.receita.fazenda.gov.br/eCAC/publico/login.aspx, utilizando o acesso via certificado digital e indicando, especificamente, poderes referentes ao Reinf, conforme exemplificado na figura abaixo: