Geração do SPED ECF

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Definição

Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é uma obrigação acessória imposta às pessoas jurídicas estabelecidas no Brasil, com vigência a partir de 2015.

O sujeito passivo deverá informar, na ECF, todas as operações que influenciem a composição da base de cálculo e o valor devido do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

OBRIGATORIEDADE

Através da Instrução Normativa RFB 1.422/2013 ficou estabelecido que a partir do ano-calendário de 2014 (ECF a ser entregue em 2015), todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, deverão apresentar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) de forma centralizada pela matriz.

A obrigatoriedade da entrega da ECF não se aplica:

I – às pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar nº 123/2006;

II – aos órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas; e

III – às pessoas jurídicas inativas; e

IV - até 2015, às pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano-calendário, não tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições), nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012.

PRAZO

A partir de 2016, a ECF será transmitida anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira.

Até 2015, a ECF deveria ser transmitida anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) até o último dia útil do mês de setembro do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira. Portanto, o primeiro prazo de entrega encerrou-se em 30.09.2015.


Blocos Gerados

Registro Descrição
Bloco 0

Abertura e Identificação.

Bloco J

Plano de Contas e Mapeamento.

Bloco K

Saldo das Contas Contábeis e Referenciais.

Bloco L

Lucro Líquido - Lucro Real.

Bloco M

LALUR e LACS.

Bloco P

Lucro Presumido.

Bloco Y

Informações Gerais.

Bloco 9

Encerramento do Arquivo.

  • Bloco 0 – Registros: 0000, 0001, 0010, 0020, 0030, 0035, 0930, 0990
  • Bloco J – Registros: J001, J050, J051, J100, J990
  • Bloco K – Registros: K001, K030, K155, K156, K355, K356, K990
  • Bloco L – Registros: L001, L030, L100, L200, L990
  • Bloco M – Registros: M001, M030, M300, M310 e M990
  • Bloco P – Registros: P001, P030, P100, P990
  • Bloco Y – Registros: Y001, Y580, Y990
  • Bloco 9 – Registros: 9001, 9900, 9990, 9999

Tutorial Em Vídeo


Configuração auxiliar para matriz/filial.

1) Para gerar matriz e filiais o grupo de plano de contas das empresas (matriz e filiais) deve ser o mesmo.

Sped ecf 00.png

2) A matriz deve ser configurada conforme a imagem.

Sped ecf 01.png

3) As filiais precisam ser configuradas conforme a imagem.

Sped ecf 02.png

4) As configurações do SPED-ECF precisam ser feitas na matriz somente.

Arquivo:Ecf-5.png

Bloco Y580 Doações a Campanhas Eleitorais

1) Para gerar o registro y580, basta lançar valores em Manutenção -> Doações de Partidos Políticos.

Arquivo:Ecf-6.png

2) Marcar nas configurações de ECF, “Doações a campanhas eleitorais”.

Spedecf 001.png

Os seguintes registros devem ser incluídos manualmente no validador do ECF, visto que as informações constantes nos mesmos não existem em nosso sistema contábil.

  • Bloco P – Registros: P200, P300, P400, P500
  • Bloco Y – Registros: Y540, Y570, Y600, Y611, Y672

Telas Explicativas dos Campos Para Configuração da Aba “Dados Principais”

Arquivo:Ecf-8.png

1) Administradora de Fundos e Clubes de Investimento
S – Sim
N – Não
2) Participações em Consórcios de Empresas
S – Sim
N – Não
3) Operações com o Exterior – Pessoa Vinculada/Interposta/País com Tributação Favorecida.
4) Operações com o Exterior
S – Sim N – Não A pessoa jurídica, inclusive instituição financeira ou companhia seguradora, conforme relacionadas no § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991, e no inciso II do art. 14 da Lei nº 9.718, de 1998, que realizou exportação/importação de bens, serviços ou direitos ou auferiu receitas financeiras ou incorreu em despesas financeiras em operações efetuadas com pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, ainda que essas operações não tenham sido realizadas com pessoa vinculada ou com pessoa residente ou domiciliada em país ou dependência com tributação favorecida ou cuja legislação interna oponha sigilo relativo à composição societária de pessoas jurídicas ou a sua titularidade, deve assinalar este campo. Deve também assinalar este campo a pessoa jurídica, inclusive instituição financeira ou companhia seguradora, que realizar as operações acima referidas por intermédio de interposta pessoa.
5) Participações no Exterior
A pessoa jurídica deve assinalar este campo, caso tenha participações no exterior.
S – Sim
N – Não
6) Doações a Campanhas Eleitorais
S – Sim
N – Não
7) Isenta ou com redução de impostos
S – Sim
N – Não
8)Indicativo da Existência de FINOR/FINAM/FUNRES
S – Sim
N – Não Este campo deve ser assinalado pelas pessoas jurídicas ou grupos de empresas coligadas de que trata o art. 9º da Lei nº 8.167, de 1991, alterado pela Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto de 2001, titulares de empreendimento de setor da economia considerado, em ato do Poder Executivo, prioritário para o desenvolvimento regional, aprovado ou protocolizado até 2 de maio de 2001 nas áreas da Sudam e da Sudene ou do Grupo Executivo para Recuperação Econômica do Estad o do Espírito Santo (Geres) (MP nº 2.199-14, de 2001, art. 4º, e MP nº 2.145, de 2 de maio de 2001, art. 50, XX, atuais MP nº 2.156-5, de 2001, art. 32, XVIII, e nº 2.157-5, de 2001, art. 32, IV).
9) Lucro sobre exportação
S – Sim
N – Não
10) Atividade Rural
A pessoa jurídica deve assinalar este campo, caso explore atividade rural.
S – Sim
N – Não
11) Participação Avaliada pelo Método de Equivalência Patrimonial
S – Sim
N – Não
A pessoa jurídica domiciliada no Brasil, que teve participações permanentes, no ano -calendário, em capital de pessoa jurídica domiciliada no Brasil ou no exterior, considerada, pela legislação brasileira, avaliada pelo método de equivalência patrimonial, deve assinalar este campo.
12) Vendas a Comercial Exportadora com Fim Específico de Exportação
S – Sim
N – Não
13) Pagamentos/Recebimentos do Exterior ou de Não Residentes
S – Sim
N – Não
14) Ativos no Exterior
S – Sim
N – Não
15) Comercial Exportadora
S – Sim
N – Não
16) Pagamentos ao Exterior ou a Não Residentes
S – Sim
N – Não
Deve assinalar este campo, a pessoa jurídica que tiver pagado, creditado, entregado, empregado ou remetido, durante o ano-calendário, a pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou domiciliadas n o exterior ou a não-residentes:
– quaisquer valores mediante operações de câmbio de qualquer natureza;
– quaisquer valores por intermédio de transferências internacionais em reais (TIR), ou seja, pela utilização de reais (R$) para crédito de conta bancária titulada por não-residentes;
– valores iguais ou superiores a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), equivalentes a R$ 10.000,00 por mês, por intermédio de cartões de crédito;
– quaisquer valores mediante a utilização de recursos mantidos no exterior.
17) Comércio Eletrônico e Tecnologia da Informação
S – Sim
N – Não
A pessoa jurídica que efetuou durante o ano-calendário vendas de bens (tangíveis ou intangíveis) ou tiver prestado serviços, por meio da Internet, para pessoas físicas e jurídicas, residentes ou domiciliadas no Brasil ou no exterior, deve assinalar este campo. Ao assinalar este campo, são disponibilizados os registros X400 (Comércio Eletrônico e Tecnologia da Informação) e X410 (Comércio Eletrônico).
18) Royalties Recebidos do Brasil e do Exterior
S – Sim
N – Não A pessoa jurídica que tiver recebido, durante o ano-calendário, de pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou domiciliadas no Brasil ou no exterior, rendimentos a título de royalties relativos a: exploração econômica dos direitos patrimoniais do autor, de marcas, de patentes e de desenho industrial; exploração de know-how; exploração de franquias e exploração dos direitos relativos à propriedade intelectual referente a cultivares, deve preencher este campo com “Sim”.
19) Royalties Pagos a Beneficiários do Brasil e do Exterior
S – Sim
N – Não
A pessoa jurídica que tiver efetuado pagamento ou remessa, durante o ano-calendário, a pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou domiciliadas no Brasil ou no exterior, a título de royalties relativos a: exploração econômica dos direitos patrimoniais do autor, de marcas, de patentes e de desenho industrial; exploração de know-how; exploração de franquias e exploração dos direitos relativos à propriedade intelectual referente a cultivares, deve preencher este campo com “Sim”.
20) Rendimentos Relativos a Serviços, Juros e Dividendos Recebidos do Brasil e do Exterior
S – Sim
N – Não
A pessoa jurídica que tiver recebido, durante o ano-calendário, de pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou domiciliadas no Brasil ou no exterior, rendimentos relativos a: serviços de assistência técnica, científica, administrativa e semelhantes que impliquem transferência de tecnologia; serviços técnicos e de assistência que não impliquem transferência de tecnologia; juros sobre capital próprio, bem como juros decorrentes de contratos de mútuo entre empresas ligadas e juros decorrentes de contratos de financiamento; dividendos decorrentes de participações em outras emp resas, deve preencher este campo com “Sim”.
21) Pagamentos ou Remessas a Título de Serviços, Juros e Dividendos a Beneficiários do Brasil e do Exterior
S – Sim
N – Não
A pessoa jurídica que tiver pagado ou remetido, durante o ano-calendário, a pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou domiciliadas no Brasil ou no exterior, valores relativos a: serviços de assistência técnica, científica, administrativa e semelhantes que impliquem transferência de tecnologia; serviços técnicos e de assistência que não impliquem transferência de tecnologia; juros sobre capital próprio, bem como juros decorrentes de contratos de mútuo entre empresas ligadas e juros decorrentes de contratos de financiamento; dividendos decorrentes de participações em outras empresas, deve preencher este campo com “Sim”.
22) Inovação Tecnológica e Desenvolvimento Tecnológico
S – Sim
N – Não A pessoa jurídica beneficiária de incentivos fiscais relativos às atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica de que tratam os arts. 17 a 26 da Lei n º 11.196, de 21 de novembro de 2005, ou a pessoa jurídica executora dos programas de desenvolvimento tecnológico industrial ou agropecuário (PDTI/PDTA) de que trata a Lei nº 8.661, de 1993, aprovados até 31 de dezembro de 2005, que não tenha migrado para o regime estabelecido nos arts. 17 a 26 da Lei n º 11.196, de 2005, deve preencher este campo com “Sim”.
23) Capacitação de Informática e Inclusão Digital
S – Sim
N – Não
A pessoa jurídica que tiver investido em atividades de pesquisa e desenvolvimento em tecnologia da informação no âmbito dos programas de capacitação e competitividade dos setores de informática e automação e tecnologias da informação de que trata a Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, a Lei nº 10.176, de 11 de janeiro de 2001, e a Lei nº 11.077, de 30 de dezembro de 2004, regulamentadas pelo Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, ou tiver efetuado venda a varejo nos termos dos arts. 28 a 30 da Lei nº 11.196, de 2005, que dispõem sobre o programa de inclusão digital, deve preencher este campo com “Sim”.
24) PJ Habilitada no Repes, Recap, Padis, PATVD, Reidi, Repenec, Reicomp, Retaero, Recine, Resíduos, Sólidos, Recopa, Copa do Mundo, Retid, REPNBL-Redes, Reif e Olimpíadas
S – Sim
N – Não
A pessoa jurídica habilitada no Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação (Repes) ou no Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras (Recap) instituídos pela Lei nº 11.196, de 2005, regulamentados pelos Decretos nº 5.712, de 2 de março de 2006, e nº 5.649, de 29 de dezembro de 2005, respectivamente, deve assinalar este campo. Também deve assinalar este campo a pessoa jurídica executora de projeto aprovado no âmbito do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis) ou do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Equipamentos para TV Digital (PATVD), instituídos pela Lei nº 11.484, de 2007. Este campo deve também ser assinalado pela pessoa jurídica habilitada ou co-habilitada no Regime Especial de Incentivos e Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, e regulamentado pelo Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, com alterações introduzidas pelo Decreto nº 6.167, de 24 de julho de 2007. Habilitada ou co-habilitada no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura da Indústria Petrolífera das Regiõe s Norte, Nordeste e Centro-Oeste (Repenec), instituído pela Lei nº 12.249, de 2010, regulamentado pelo Decreto nº 7.320, de 28 de setembro de 2010. Habilitada no Regime Especial de Incentivo a Computadores para Uso Educacional (REICOMP), instituído pela Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012. Habilitada no Regime Especial para a Indústria Aeronáutica Brasileira (Retaero), instituído pela Lei nº 12.249, de 2010. Detentora de projeto de exibição cinematográfica aprovado no âmbito do Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica (Recine), instituído Lei nº 12.599, de 23 de março de 2012. Os estabelecimentos industriais que adquirirem resíduos sólidos utilizados como matérias-primas ou produtos intermediários na fabricação de seus produtos, de acordo com o art. 5º da Lei nº 12.375, de 30 de dezembro de 2010, devem assinalar este campo. Habilitada ou co-habilitada no Regime Especial de Tributação para construção, ampliação, reforma ou modernização de estádios de futebol (Recopa), instituído pela Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010. Habilitada para fins dos benefícios fiscais previstos na Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010, relativos à realização, no Brasil, da Copa das Confederações FIFA 2013 e da Copa do Mundo FIFA 2014. Habilitada no Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa (Retid), instituído pela Lei nº 12.598, de 22 de março de 2012. Habilitada no Regime Especial de Tributação do Programa Nacional de Banda Larga para Implantação de Redes de Telecomunicações (REPNBLRedes), instituído pela Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, regulamentado pelo Decreto nº 7.921, de 15 de fevereiro de 2013. Habilitada ou co-habilitada no Regime Especial de Incentivo ao Desenvolvimento da Infraestrutura da Indústria de Fertilizantes (REIF), instituído pela Lei nº 12.794, de 02 de abril de 2013, arts. 5º a 11. Habilitada para fins de fruição dos benefícios fiscais, relativos à realização, no Brasil, dos Jogos Olímpicos de 2016 e dos Jogos Paraolímpicos de 2016, de que trata a Lei nº 12.780, de 2013.
25) Pólo Industrial de Manaus e Amazônia Ocidental
S – Sim
N – Não
A pessoa jurídica que estiver localizada na área de atuação da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) que seja beneficiária dos incentivos de que trata o Decreto-lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e alterações posteriores; a Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e alterações posteriores; ou o Decreto-lei nº 356, de 15 de agosto de 1968, e alterações posteriores (Amazônia Ocidental), deve preencher este campo com “Sim”.
26) Zonas de Processamento de Exportação
S – Sim
N – Não
A pessoa jurídica autorizada a operar em Zonas de Processamento de Exportação, voltadas para a produção de bens a serem comercializados no exterior, de acordo com o estabelecido pela Lei n º 11.508, de 20 de julho de 2007 e pela Lei nº 11.732, de 30 de junho de 2008, deve preencher este campo com “Sim”.
27) Áreas de Livre Comércio
S – Sim
N – Não
A pessoa jurídica autorizada a operar nas Áreas de Livre Comércio de Boa Vista, Bonfim, Tabatinga, Macapá e Santana, Brasiléia, Cruzeiro do Sul ou Guajará-Mirim, beneficiária dos incentivos de que tratam a Lei nº 8.256, de 25 de novembro de 1991, a Lei nº 11.732, de 30 de junho de 2008, a Lei nº 7.965, de 22 de dezembro de 1989, a Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, o Decreto nº 517, de 8 de maio de 1992, a Lei nº 8.857, de 8 de março de 1994, e a Lei nº 8.210, de 19 de julho de 1991, e alterações posteriores, deve preencher este campo com “Sim”.
28) Indicador de Optante pelo Refis
S – Sim
N – Não
29) Indicador de Optante pelo Paes
S – Sim
N – Não
30) Optante pela extinção do RTT no ano-calendário de 2014 Observação
Esse campo se refere ao art. 75 da Lei no 12.973/2014.
31) Existe diferenças entre a contabilidade societária e Fcont. Observação
Este campo é obrigatório no caso do “campo 30” igual a “S”. Caso contrário, não deve ser preenchido.

Telas Explicativas dos campos para configuração da aba “Outros Dados”

Campo ‘Qtde de SCP da PJ – Sócio Ostensivo de SCP’

Arquivo:Ecf-9.png

Campo 'PJ sujeita a alíquota da CSLL de 15%'

Ecf-10.png

Campo ‘Escrituração’

Ecf-11.png

Campo “PJ enquadrada nos arts 48 ou 49 da IN RFB 1.312/2012”

Arquivo:Ecf-12.png

Campo ‘Indicador do Período de Apuração IRPJ/CSLL’

Arquivo:Ecf-13.png

Campo ‘Natureza Jurídica’

Arquivo:Ecf-14.png

Campo ‘Tipo de Pessoa Jurídica Imune ou Isenta’

Arquivo:Ecf-15.png

Campo ‘Apuração para Imunes ou Isentas’

Arquivo:Ecf-16.png

Campo ‘ Forma de Tributação no Período’

Arquivo:Ecf-17.png

Campo ‘Forma de Apuração da Estimativa Mensal’

Arquivo:Ecf-18.png

Campo “Qualificação da Pessoa Jurídica” em Módulo Principal > Manutenção > Empresa

Arquivo:Ecf-19.png

01 – PJ em Geral.

02 – PJ Componente do Sistema Financeiro.

03 – Sociedades Seguradoras, de Capitalização ou Entidade Aberta de Previdência Complementar.


Maiores Informações

Download do Programa Validador SPED ECF. [1]

Legislação. [2]