Definição
Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é uma obrigação acessória imposta às pessoas jurídicas estabelecidas no Brasil, com vigência a partir de 2015.
O sujeito passivo deverá informar, na ECF, todas as operações que influenciem a composição da base de cálculo e o valor devido do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
OBRIGATORIEDADE
Através da Instrução Normativa RFB 1.422/2013 ficou estabelecido que a partir do ano-calendário de 2014 (ECF a ser entregue em 2015), todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, deverão apresentar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) de forma centralizada pela matriz.
A obrigatoriedade da entrega da ECF não se aplica:
I – às pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar nº 123/2006;
II – aos órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas; e
III – às pessoas jurídicas inativas; e
IV - até 2015, às pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano-calendário, não tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições), nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012.
PRAZO
A partir de 2016, a ECF será transmitida anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira.
Até 2015, a ECF deveria ser transmitida anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) até o último dia útil do mês de setembro do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira. Portanto, o primeiro prazo de entrega encerrou-se em 30.09.2015.
Blocos Gerados
0 - Abertura e Identificação
- Registro 0000: Abertura do Arquivo Digital da Pessoa Jurídica
- Registro 0001: Abertura do Bloco 0
- Registro 0010: Parâmetros de Tributação
- Registro 0020: Parâmetros Complementares
- Registro 0030: Dados Cadastrais
- Registro 0035: Identificação das SCP
- Registro 0930: Identificação dos Signatários da ECF
- Registro 0990: Encerramento do Bloco 0
J - Plano de Contas e Mapeamento
- Registro J001: Abertura do Bloco J
- Registro J050: Plano de Contas do Contribuinte
- Registro J051: Plano de contas Referencial
- Registro J053: Subcontas Correlatas
- Registro J100: Centro de Custo
- Registro J990: Encerramento do Bloco J
K - Saldo das Contas Contábeis e Referenciais
- Registro K001: Abertura do Bloco K
- Registro K030: Identificação dos Períodos e Formas de Apuração do IRPJ e da CSLL no ano Calendário
- Registro K155: Detalhes dos Saldos Contábeis (Depois do Encerramento do Resultado do Período)
- Registro K355: Saldos Finais das Contas Contábeis de Resultado Antes do Encerramento
- Registro K356: Mapeamento Referencial dos Saldos Finais das Contas Contábeis de Resultado Antes do Encerramento
- Registro K990: Encerramento do Bloco K
L - Lucro Líquido - Lucro Real
- Registro L001: Abertura do Bloco L
- Registro L030: Identificação dos Períodos e Formas de Apuração do IRPJ e da CSLL no ano calendário
- Registro L100: Balanço Patrimonial
- Registro L200: Método de Avaliação do Estoque Final
- Registro L990: Encerramento do Bloco L
M - Lucro Líquido - Lucro Real
- Registro M001: Abertura do Bloco M
- Registro M010: Identificação da Conta na Parte B do e-Lalur e do e-Lacs.
- Registro M030: Identificação dos períodos e formas de apuração do IRPJ e da CSLL das empresas Tributadas pelo Lucro Real
- Registro M300: Lançamentos da Parte A do e-Lalur.
- Registro M305: Conta da Parte B do e-Lalur.
- Registro M310: Contas contábeis Relacionadas ao Lançamento da Parte A do e-Lalur
- Registro M350: Demonstração da Base de Cálculo da CSLL – Lançamentos da Parte A do e-Lacs.
- Registro M355: Conta da Parte B do e-Lacs.
- Registro M360: Contas Contábeis Relacionadas ao Lançamento da Parte A do e-Lacs.
- Registro M410: Lançamento na Conta da Parte B do e-Lalur e do e-Lacs sem Reflexo na Parte A.
- Registro M990: Encerramento do Bloco M
P - Lucro Presumido
- Registro P001: Abertura do Bloco P
- Registro P030: Identificação dos Períodos e Formas de Apuração do IRPJ e da CSLL das Empresas Tributadas pelo Luro Presumido
- Registro P100: Balanço Patrimonial
- Registro P200: Apuração da Base de Cálculo do IRPJ com Base no Lucro Presumido
- Registro P300: Cálculo do IRPJ com Base no Lucro Presumido
- Registro P400: Apuração da Base de Cálculo da CSLL com Base no Lucro Presumido
- Registro P500: Cálculo da CSLL com Base no Lucro Presumido
- Registro P990: Encerramento do Bloco P
Y - Informações Gerais
- Registro Y001: Abertura do bloco Y
- Registro Y580: Doações a Campanhas Eleitorais
- Registro Y990: Encerramento do Bloco Y
9 - Encerramento do Arquivo
- Registro 9001: Abertura do Bloco 9
- Registro 9900: Registros do Arquivo
- Registro 9099: Encerramento do Bloco 9
- Registro 9999: Encerramento do Arquivo Digital
Tutorial Em Vídeo
Observações
1) A partir da versão 4.2.10 o Calima já está suportando a versão de 2019.
2) A partir da versão 4.3.03 foi adicionado a opção de Gerar Plano de Conta com Máscara
- Ao marcar essa opção será impresso as contas do plano de contas, com as máscaras de pontuação aplicadas.
- Ao marcar a opção de Utilizar Máscara Customizada será habilitado o campo Máscara Customizada para ser preenchido uma mascará customizada.
Utilização dos Layouts
Caso a data de geração for referente ao ano de 2014 ou for referente ao ano de 2015 com uma situação especial [Extinção, Fusão, Incorporada, Incorporadora, Cisão Total, Cisão Parcial, Desenquadramento de Imune/Isenta, Inclusão no Simples Nacional], será utilizado o Layout 0001.
Caso a data de geração for referente ao ano de 2015 ou for referente ao ano de 2016 com uma situação especial [Extinção, Fusão, Incorporada, Incorporadora, Cisão Total, Cisão Parcial, Desenquadramento de Imune/Isenta, Inclusão no Simples Nacional], será utilizado o Layout 0002.
Caso a data de geração for referente ao ano de 2016 ou for referente ao ano de 2017 com uma situação especial [Extinção, Fusão, Incorporada, Incorporadora, Cisão Total, Cisão Parcial, Desenquadramento de Imune/Isenta, Inclusão no Simples Nacional], será utilizado o Layout 0003.
Observações
- Caso o CNAE da empresa esteja em branco será informado 0000 na geração do arquivo.
- Caso a empresa seja optante pelo lucro real, com apuração mensal 'Balanço ou Balancete' o validador obriga a fazer o fechamento mês a mês (e não só no final do ano).
- O sistema só exporta os planos de conta com data de criação/alteração da conta no SPED menor ou igual a data final da geração do arquivo.
Configuração o Plano de Contas
a) As contas dispostas no Plano de Contas da empresa devem ser cruzadas com as contas do Plano Referencial. Para que esta associação seja realizada, acesse o menu Manutenção > Plano de Contas.
b) Clique no botão "Consultar", selecione cada conta exibida e clique no botão "Alterar".
Erro ao criar miniatura: arquivo não encontrado
c) Em seguida, acesse a aba SPED ECD/ECF e FCONT e preencha o campo específico com a conta correspondente no Plano de Contas Referencial.
EX.: a conta Caixa do Plano de Contas deve possuir a mesma função da conta Caixa do Plano de Contas Referencial.
(Associação das contas com o Plano de Contas Referencial)
* OBS.: este procedimento deve ser realizado para todas as contas do Plano de Contas da Empresa.
d) Clique em "Salvar" para manter a configuração
Configuração auxiliar para matriz/filial.
1) Para gerar matriz e filiais o grupo de plano de contas das empresas (matriz e filiais) deve ser o mesmo.
Erro ao criar miniatura: arquivo não encontrado
2) A matriz deve ser configurada conforme a imagem.
Erro ao criar miniatura: arquivo não encontrado
3) As filiais precisam ser configuradas conforme a imagem.
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4) As configurações do SPED-ECF precisam ser feitas na matriz somente.
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Bloco 0
1) Registro 0010: Parâmetros de Tributação:
- Foi incluído na configuração do SPED ECF o critério de reconhecimento de receitas pra empresa do tipo "Lucro Presumido".
2) Registro 0020: Parâmetros Complementares
- Foi incluído na configuração do SPED ECF o o indicador que define se a pessoa jurídica é integrante de Grupo Multinacional, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.681/2016
Observações
- A partir da versão 4.3.01, quando o usuário seleciona um tipo de situação Especial que seja diferente de NORMAL e EXTINÇÃO aparece um campo de data para ser preenchido
Bloco K - Saldo das Contas Contábeis e Referenciais
- Para a geração do registro K155 é necessário informar qual a natureza da conta em Modulo Contábil > Manutenção > Plano conta > Edição > Aba Configuração Contábeis > Configuração Geral / Natureza da Conta SPED ECF, como mostra imagem abaixo:
- Caso a geração do arquivo não seja o arquivo vazio e/ou a forma de tributação seja “1-Lucro Real”, “2-Lucro Real/Arbitrado”, “3-Lucro Presumido/Real” ou “4-Lucro Presumido/Real/Arbitrado” ou então a forma de tributação seja 5-Lucro Presumido”, “7-Lucro Presumido/Arbitrado”, “8-Imune do IRPJ” ou “9-Isenta do IRPJ” e o tipo de escrituração seja contábil, o sistema gera o bloco K da seguinte forma:
Caso a forma de apuração for anual:
- Sistema gera 1 registro K030 com o valor total do ano e 1 registro K030 para cada mês.
- Sistema gera para cada conta 1 registro K155 com seu saldo inicial, valor de debito e credito no período e saldo final e 1 K156 com o valor do saldo final da conta (valores antes do encerramento).
- Sistema gera para cada conta 1 registro K355 com seu saldo final e K356 com o valor do saldo final da conta (valores depois do encerramento).
Caso a forma de apuração for trimestral:
- Sistema gera 1 registro K030 para cada trimestre.
- Sistema gera para cada conta 1 registro K155 com seu saldo inicial, valor de debito e credito no período e saldo final e 1 K156 com o valor do saldo final da conta (valores antes do encerramento).
- Sistema gera para cada conta 1 registro K355 com seu saldo final e K356 com o valor do saldo final da conta (valores depois do encerramento).
Caso a forma de tributação for “8-Imune do IRPJ” ou “9-Isenta do IRPJ” :
- Sistema gera 1 registro K030 com o valor total do ano e Código A00 para o período de apuração campo 4.
- Sistema gera para cada conta 1 registro K155 com seu saldo inicial, valor de debito e credito no período e saldo final e 1 K156 com o valor do saldo final da conta (valores antes do encerramento).
- Sistema gera para cada conta 1 registro K355 com seu saldo final e K356 com o valor do saldo final da conta (valores depois do encerramento).
Bloco M - Lucro Líquido - Lucro Real
- Registro M001: Abertura do Bloco M
- Gera se o tipo de tributação for lucro real, lucro real estimativa, lucro presumido real arbitrado
- Registro M010: Identificação da Conta na Parte B do e-Lalur e do e-Lacs
- Identifica as contas da parte B.
- Toda conta do ano em apuração devem vir com saldo zerado.
- A partir de 2018 as contas devem possui relação com uma tabela de "Código Padrão da Parte B", por padrão para LALUR são preenchido com o código 1.000 e para LACS o código 1.003.
- Data limite vem como padrão zerado.
- Por padrão todas as contas são do tipo "D" no campo D/C.
- Registro M030: Identificação dos Períodos e Formas de Apuração do IRPJ e da CSLL das Empresas Tributadas pelo Lucro Real
- Registro que mostra os períodos. É preenchido com a data inicial e data final do período.
- O lucro real na apuração Trimestral é mostrado acumulado nos 4 períodos.
- O lucro real na apuração anual é mostrado independente para cada um dos 12 meses, e no registro anual o valor mostrado é o acumulado do ano todo.
- Registro M300: Demonstração do Lucro Real – Lançamentos da Parte A do e-Lalur
- Registro que mostra os resultado das Adições, Exclusões e Compensações do Lalur.
- Registro M305: Conta da Parte B do e-Lalur
- Registro de Lançamento de Compensações no M300. Por padrão toda a compensação registrada no período é vinculada diretamente com o item do M300 que possui o código "173 - (-) Compensação de Base de Cálculo Negativa da CSLL de Períodos Anteriores - Atividades em Geral"
- Registro M310: Contas Contábeis Relacionadas ao Lançamento da Parte A do e-Lalur.
- Registro que vincula Lançamentos de Contas contábeis a um item do M300.
- Registro M350: Demonstração da Base de Cálculo da CSLL – Lançamentos da Parte A do e-Lacs
- Registro que mostra os resultado das Adições, Exclusões e Compensações do Lacs.
- Nesse registro pode ser vinculado 0-N Registros do tipo M305 e M310.
- Registro M355: Conta da Parte B do e-Lacs
- Registro de Lançamento de Compensações no M350. Por padrão toda a compensação registrada no período é vinculada diretamente com o item do M350 que possui o código "173 - (-) Compensação de Base de Cálculo Negativa da CSLL de Períodos Anteriores - Atividades em Geral"
- Registro M360: Contas Contábeis Relacionadas ao Lançamento da Parte A do e-Lacs
- Registro que vincula Lançamentos de Contas contábeis a um item do M350.
- Registro M410: Lançamento na Conta da Parte B do e-Lalur e do e-Lacs sem Reflexo na Parte A.
- Esse registro possui a contabilização de Prejuízo do período se ela ocorrer.
- Tanto o M300 quando o M350 podem possuir registros M410.
Para efetuar a geração dos Registros do Bloco M é necessário efetuar as configurações do Lalur e Lacs, para tal acesse o link: Apuração do Lucro Real (Lalur e Lacs)
Bloco Q
Registro Q100
Este bloco deverá ser preenchido para as pessoas jurídicas optantes pelo lucro presumido que se utilizem da prerrogativa prevista no parágrafo único do art. 45 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro 1995,
Será gerado quando o tipo de escrituração for "Livro Caixa". Configure na tela de exportação do arquivo, em Módulo Contábil > Arquivos Digitais > Exportação > SPED ECF > Botão "Configuração" > Aba "Outros Dados".
O Registro Q100 será gerado somente quando selecionado na tela de geração (Módulo Contábil > Arquivos Digitais > Exportação > SPED ECF) a opção "Gerar Registro Q100" e a empresa seja do tipo Lucro Presumido e que possua a escrituração Livro Caixa (configuração no primeiro tópico).
Após gerar o SPED - ECF, será necessário gerar o Livro caixa para isso acesse Módulo contábil> Relatórios> Listagem> Caixa> Normal. Marque a opção "Gerar CSV Registro Q100 do SPED-ECF" e clique em "Ok".
Informe a "Ref. Inicial" e "Ref. Final" mesmo período gerado para o arquivo do SPED. Por fim clique em "Imprimir".
Importe o Arquivo do SPED, Após clique em Ferramentas > Importar Livro Caixa. Selecione o Arquivo, e siga o fluxo normal de validação e transmissão do SPED.
Bloco P - Lucro Presumido
a) Para efetuar a geração do Bloco P, em seu módulo Contábil acesse o módulo Contábil / Manutenção / Sped ECF / Apuração Com Base no Lucro Presumido (Registros P200, P300, P400, P500) e clique em "Incluir"
b) Informe a Referência, Selecione o Registro e preencha os valores necessários.
Erro ao criar miniatura: arquivo não encontrado
OBS.: Só pode ser efetuado o preenchimento de um registro por vez, após salvar o preenchimento de um registro, clique em "incluir" e preencha outro.
c) Salve para manter a configuração.
Registro P100
P100 - Balanço Patrimonial.
Para gerar o registro P100 a empresa deve possuir o Tipo de Tributação como Lucro Presumido e possuir balanço patrimonial. Para isso acesse o módulo Principal / Manutenção / Empresa
Nas configurações de geração do SPED ECF o Tipo de Escrituração tem que ser Contábil. Para isso acesse Arquivos Digitais> Exportação > SPED ECF - Escrituração Contábil Fiscal > Configuração.
OBSERVAÇÃO: Caso o tipo de Escrituração for "Livro Caixa", este registro não poderá ser preenchido. Exceto se o Indicador de Recolhimento da Receita for "Regime de Competência". Neste caso o registro é obrigatório, mesmo que a empresa não tenha entregue/recuperado a ECD - Apresenta o balanço patrimonial com base nas contas referenciais para o período de apuração.
Registro P150
P150: Demonstrativo do Resultado Líquido no Período Fiscal
Apresenta a apuração da demonstração do resultado do exercício. Os valores serão recuperados com base nos registros J051, K355 e K356 se 0010. TIP_ESC_PRE for igual a “C” (contábil) e calculados pela própria ECF.
Registro P200
P200 - Apuração da Base de Cálculo do Lucro Presumido.
OBS.: Os valores informados neste registro devem considerar os ajustes específicos da Lei no 12.973/2014 (Exemplos: Arts. 8o e 44 da Lei no 12.973/2014).
Resultado da aplicação dos percentuais sobre a receita bruta ajustado = ((Receita Bruta Sujeita ao Percentual de 1,6%) * 0,016) +
((Receita Bruta Sujeita ao Percentual de 8%) * 0,08) +
((Receita Bruta Sujeita ao Percentual de 16%) * 0,16) +
((Receita Bruta Sujeita ao Percentual de 32%) * 0,32)
Registro P300
Cálculo do IRPJ com Base no Lucro Presumido.
Este registro é habilitado para a pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido, optante ou não pelo Refis.
Registro P400
Apuração da Base de Cálculo da CSLL com Base no Lucro Presumido.
Este registro deve ser preenchido pela pessoa jurídica que apurou a CSLL com base no lucro presumido, em um ou mais trimestres do ano-calendário, inclusive se optante pelo Refis. Observação: Os valores informados neste registro devem considerar os ajustes específicos da Lei no 12.973/2014 (Exemplos: Arts. 8o e 44 da Lei no 12.973/2014).
Registro P500
Cálculo da CSLL com Base no Lucro Presumido.
Este registro deve ser preenchido pela pessoa jurídica que apurou a CSLL com base no lucro presumido, em um ou mais trimestres do ano-calendário, inclusive se optante pelo Refis.
Cálculo do Lucro Real
Para que os cálculos do Lucro real seja emitido no SPED ECF é necessário, que o sistema possua configuração de IRPJ e CSLL para isso acesse> Lucro Real> Apuração> clique no botão "Impostos".
Na tela "Configuração da Empresa" informe o imposto CSLL e IRPJ. Tipo de Apuração: deverá ser "Contábil" caso o tipo seja "Fiscal" o Calima fará a apuração do CSLL e IRPJ da forma antiga (através do módulo fiscal). Para mais detalhes acesse: Configuração de Livro de Apuração.
após a configuração dos impostos. acesse: Arquivos Digitais> Exportação> SPED ECF - Escrituração Contábil Fiscal. Na tela "Geração SPED ECF - Escrituração Contábil Fiscal" clique no botão "Configuração".
Na tela "Configuração ECF" na aba "Outros Dados", os dados descritos abaixo deverão estar com configuração.
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- Informe o percentual de 9% para o campo PJ Sujeita à Alíquota da CSLL em 31/12/2015.
- No campo Indicador do Período de Apuração IRPJ/CSLL informe se a apuração será "Anual" ou "Trimestral".
- No campo Forma de Tributação no Período, informe o tipo de tributação para cada trimestre do ano.
- No campo Forma de Apuração da Estimativa Mensal, informe o tipo de apuração para cada mês do ano.
Registro X390
- Só pode ser gerado para empresas cadastradas como Imunes ou Isentas do IRPJ.
a) Para efetuar a geração do Registro X390, em seu módulo Contábil acesse o módulo Contábil / Manutenção / Sped ECF / Origem e Aplicação de Recursos - Imunes e Isentas (Registro X390) e clique em "Incluir"
b) Informe a Referência e efetue o preenchimento dos valores de acordo com o necessário.
Erro ao criar miniatura: arquivo não encontrado
OBS.: Só pode ser efetuado o preenchimento dos valores de um período por vez, após salvar o preenchimento de um período, clique em "incluir" e preencha outro caso necessário.
c) Salve para manter a configuração.
Bloco Y
Registro Y580 - Doações a Campanhas Eleitorais
1) Para gerar o registro y580, basta lançar valores em Manutenção -> Doações de Partidos Políticos.
2) Marcar nas configurações de ECF, “Doações a campanhas eleitorais”.
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Os seguintes registros devem ser incluídos manualmente no validador do ECF, visto que as informações constantes nos mesmos não existem em nosso sistema contábil.
- Bloco Y – Registros: Y540, Y570, Y611, Y672
Registro Y600 - Identificação e Remuneração de Sócios, Titulares, Dirigentes e Conselheiros
O registro Y600 representa no SPED ECF os dados do 'Quadro Societário' sobre seus respectivos sócios e parcelas de participação.
a) Para configurar o Quadro Societário acesse o Módulo Contábil > Manutenção > Configurações > Quadro Societário.
b) Clique em Incluir.
c) Na aba Dados Gerais efetue o preenchimento das informações pertinentes do sócios.
d) Na aba SPED ECF Registro Y600 clique no símbolo de + para adicionar um novo registro.
e) Preencha os dados e clique em Salvar.
Ao finalizar os procedimentos acima, o registro Registro Y600 será gerado corretamente.
OBSERVAÇÕES:
- O sistema não permitirá o cadastro de mais de um registro de remunerações para o mesmo sócio em períodos que se sobrepõem, por exemplo. O sócio JOSÉ teve valores informados no período de 06/2018 à 12/2018, não será permitido inserir um novo registro para o mesmo sócio JOSÉ com um período que equivalente de 06/2018 à 12/2018.
- Para que os campos "VL_REM_TRAB(Remuneração do Trabalho)", "VL_LUC_DIV(Lucros/Dividendos)", "VL_JUR_CAP(Juros Sobre Capital Próprio)", "VL_DEM_REND(Demais Rendimentos)", "VL_IR_RET(IR Retido Na Fonte)" sejam preenchidos corretamente o sócio deve ter estes valores informados na tela de Manutenção SPED ECF - Registro Y600 Remuneração de Sócios, para acessar a rotina acesse em seu Módulo Contábil > Manutenção > Configurações > Quadro Societário, clique em Incluir ou Alterar > aba SPED ECF Registro Y600, clique em Adicionar.
Telas Explicativas dos Campos Para Configuração da Aba “Dados Principais”
- 1) Administradora de Fundos e Clubes de Investimento
- S – Sim
- N – Não
- 2) Participações em Consórcios de Empresas
- S – Sim
- N – Não
- 3) Operações com o Exterior – Pessoa Vinculada/Interposta/País com Tributação Favorecida.
- 4) Operações com o Exterior
- S – Sim N – Não A pessoa jurídica, inclusive instituição financeira ou companhia seguradora, conforme relacionadas no § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991, e no inciso II do art. 14 da Lei nº 9.718, de 1998, que realizou exportação/importação de bens, serviços ou direitos ou auferiu receitas financeiras ou incorreu em despesas financeiras em operações efetuadas com pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, ainda que essas operações não tenham sido realizadas com pessoa vinculada ou com pessoa residente ou domiciliada em país ou dependência com tributação favorecida ou cuja legislação interna oponha sigilo relativo à composição societária de pessoas jurídicas ou a sua titularidade, deve assinalar este campo. Deve também assinalar este campo a pessoa jurídica, inclusive instituição financeira ou companhia seguradora, que realizar as operações acima referidas por intermédio de interposta pessoa.
- 5) Participações no Exterior
- A pessoa jurídica deve assinalar este campo, caso tenha participações no exterior.
- S – Sim
- N – Não
- 6) Doações a Campanhas Eleitorais
- S – Sim
- N – Não
- 7) Isenta ou com redução de impostos
- S – Sim
- N – Não
- 8)Indicativo da Existência de FINOR/FINAM/FUNRES
- S – Sim
- N – Não Este campo deve ser assinalado pelas pessoas jurídicas ou grupos de empresas coligadas de que trata o art. 9º da Lei nº 8.167, de 1991, alterado pela Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto de 2001, titulares de empreendimento de setor da economia considerado, em ato do Poder Executivo, prioritário para o desenvolvimento regional, aprovado ou protocolizado até 2 de maio de 2001 nas áreas da Sudam e da Sudene ou do Grupo Executivo para Recuperação Econômica do Estad o do Espírito Santo (Geres) (MP nº 2.199-14, de 2001, art. 4º, e MP nº 2.145, de 2 de maio de 2001, art. 50, XX, atuais MP nº 2.156-5, de 2001, art. 32, XVIII, e nº 2.157-5, de 2001, art. 32, IV).
- 9) Lucro sobre exportação
- S – Sim
- N – Não
- 10) Atividade Rural
- A pessoa jurídica deve assinalar este campo, caso explore atividade rural.
- S – Sim
- N – Não
- 11) Participação Avaliada pelo Método de Equivalência Patrimonial
- S – Sim
- N – Não
- A pessoa jurídica domiciliada no Brasil, que teve participações permanentes, no ano -calendário, em capital de pessoa jurídica domiciliada no Brasil ou no exterior, considerada, pela legislação brasileira, avaliada pelo método de equivalência patrimonial, deve assinalar este campo.
- 12) Vendas a Comercial Exportadora com Fim Específico de Exportação
- S – Sim
- N – Não
- 13) Pagamentos/Recebimentos do Exterior ou de Não Residentes
- S – Sim
- N – Não
- 14) Ativos no Exterior
- S – Sim
- N – Não
- 15) Comercial Exportadora
- S – Sim
- N – Não
- 16) Pagamentos ao Exterior ou a Não Residentes
- S – Sim
- N – Não
- Deve assinalar este campo, a pessoa jurídica que tiver pagado, creditado, entregado, empregado ou remetido, durante o ano-calendário, a pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou domiciliadas n o exterior ou a não-residentes:
- – quaisquer valores mediante operações de câmbio de qualquer natureza;
- – quaisquer valores por intermédio de transferências internacionais em reais (TIR), ou seja, pela utilização de reais (R$) para crédito de conta bancária titulada por não-residentes;
- – valores iguais ou superiores a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), equivalentes a R$ 10.000,00 por mês, por intermédio de cartões de crédito;
- – quaisquer valores mediante a utilização de recursos mantidos no exterior.
- 17) Comércio Eletrônico e Tecnologia da Informação
- S – Sim
- N – Não
- A pessoa jurídica que efetuou durante o ano-calendário vendas de bens (tangíveis ou intangíveis) ou tiver prestado serviços, por meio da Internet, para pessoas físicas e jurídicas, residentes ou domiciliadas no Brasil ou no exterior, deve assinalar este campo. Ao assinalar este campo, são disponibilizados os registros X400 (Comércio Eletrônico e Tecnologia da Informação) e X410 (Comércio Eletrônico).
- 18) Royalties Recebidos do Brasil e do Exterior
- S – Sim
- N – Não A pessoa jurídica que tiver recebido, durante o ano-calendário, de pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou domiciliadas no Brasil ou no exterior, rendimentos a título de royalties relativos a: exploração econômica dos direitos patrimoniais do autor, de marcas, de patentes e de desenho industrial; exploração de know-how; exploração de franquias e exploração dos direitos relativos à propriedade intelectual referente a cultivares, deve preencher este campo com “Sim”.
- 19) Royalties Pagos a Beneficiários do Brasil e do Exterior
- S – Sim
- N – Não
- A pessoa jurídica que tiver efetuado pagamento ou remessa, durante o ano-calendário, a pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou domiciliadas no Brasil ou no exterior, a título de royalties relativos a: exploração econômica dos direitos patrimoniais do autor, de marcas, de patentes e de desenho industrial; exploração de know-how; exploração de franquias e exploração dos direitos relativos à propriedade intelectual referente a cultivares, deve preencher este campo com “Sim”.
- 20) Rendimentos Relativos a Serviços, Juros e Dividendos Recebidos do Brasil e do Exterior
- S – Sim
- N – Não
- A pessoa jurídica que tiver recebido, durante o ano-calendário, de pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou domiciliadas no Brasil ou no exterior, rendimentos relativos a: serviços de assistência técnica, científica, administrativa e semelhantes que impliquem transferência de tecnologia; serviços técnicos e de assistência que não impliquem transferência de tecnologia; juros sobre capital próprio, bem como juros decorrentes de contratos de mútuo entre empresas ligadas e juros decorrentes de contratos de financiamento; dividendos decorrentes de participações em outras emp resas, deve preencher este campo com “Sim”.
- 21) Pagamentos ou Remessas a Título de Serviços, Juros e Dividendos a Beneficiários do Brasil e do Exterior
- S – Sim
- N – Não
- A pessoa jurídica que tiver pagado ou remetido, durante o ano-calendário, a pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou domiciliadas no Brasil ou no exterior, valores relativos a: serviços de assistência técnica, científica, administrativa e semelhantes que impliquem transferência de tecnologia; serviços técnicos e de assistência que não impliquem transferência de tecnologia; juros sobre capital próprio, bem como juros decorrentes de contratos de mútuo entre empresas ligadas e juros decorrentes de contratos de financiamento; dividendos decorrentes de participações em outras empresas, deve preencher este campo com “Sim”.
- 22) Inovação Tecnológica e Desenvolvimento Tecnológico
- S – Sim
- N – Não A pessoa jurídica beneficiária de incentivos fiscais relativos às atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica de que tratam os arts. 17 a 26 da Lei n º 11.196, de 21 de novembro de 2005, ou a pessoa jurídica executora dos programas de desenvolvimento tecnológico industrial ou agropecuário (PDTI/PDTA) de que trata a Lei nº 8.661, de 1993, aprovados até 31 de dezembro de 2005, que não tenha migrado para o regime estabelecido nos arts. 17 a 26 da Lei n º 11.196, de 2005, deve preencher este campo com “Sim”.
- 23) Capacitação de Informática e Inclusão Digital
- S – Sim
- N – Não
- A pessoa jurídica que tiver investido em atividades de pesquisa e desenvolvimento em tecnologia da informação no âmbito dos programas de capacitação e competitividade dos setores de informática e automação e tecnologias da informação de que trata a Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, a Lei nº 10.176, de 11 de janeiro de 2001, e a Lei nº 11.077, de 30 de dezembro de 2004, regulamentadas pelo Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, ou tiver efetuado venda a varejo nos termos dos arts. 28 a 30 da Lei nº 11.196, de 2005, que dispõem sobre o programa de inclusão digital, deve preencher este campo com “Sim”.
- 24) PJ Habilitada no Repes, Recap, Padis, PATVD, Reidi, Repenec, Reicomp, Retaero, Recine, Resíduos, Sólidos, Recopa, Copa do Mundo, Retid, REPNBL-Redes, Reif e Olimpíadas
- S – Sim
- N – Não
- A pessoa jurídica habilitada no Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação (Repes) ou no Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras (Recap) instituídos pela Lei nº 11.196, de 2005, regulamentados pelos Decretos nº 5.712, de 2 de março de 2006, e nº 5.649, de 29 de dezembro de 2005, respectivamente, deve assinalar este campo. Também deve assinalar este campo a pessoa jurídica executora de projeto aprovado no âmbito do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis) ou do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Equipamentos para TV Digital (PATVD), instituídos pela Lei nº 11.484, de 2007. Este campo deve também ser assinalado pela pessoa jurídica habilitada ou co-habilitada no Regime Especial de Incentivos e Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, e regulamentado pelo Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, com alterações introduzidas pelo Decreto nº 6.167, de 24 de julho de 2007. Habilitada ou co-habilitada no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura da Indústria Petrolífera das Regiõe s Norte, Nordeste e Centro-Oeste (Repenec), instituído pela Lei nº 12.249, de 2010, regulamentado pelo Decreto nº 7.320, de 28 de setembro de 2010. Habilitada no Regime Especial de Incentivo a Computadores para Uso Educacional (REICOMP), instituído pela Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012. Habilitada no Regime Especial para a Indústria Aeronáutica Brasileira (Retaero), instituído pela Lei nº 12.249, de 2010. Detentora de projeto de exibição cinematográfica aprovado no âmbito do Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica (Recine), instituído Lei nº 12.599, de 23 de março de 2012. Os estabelecimentos industriais que adquirirem resíduos sólidos utilizados como matérias-primas ou produtos intermediários na fabricação de seus produtos, de acordo com o art. 5º da Lei nº 12.375, de 30 de dezembro de 2010, devem assinalar este campo. Habilitada ou co-habilitada no Regime Especial de Tributação para construção, ampliação, reforma ou modernização de estádios de futebol (Recopa), instituído pela Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010. Habilitada para fins dos benefícios fiscais previstos na Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010, relativos à realização, no Brasil, da Copa das Confederações FIFA 2013 e da Copa do Mundo FIFA 2014. Habilitada no Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa (Retid), instituído pela Lei nº 12.598, de 22 de março de 2012. Habilitada no Regime Especial de Tributação do Programa Nacional de Banda Larga para Implantação de Redes de Telecomunicações (REPNBLRedes), instituído pela Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, regulamentado pelo Decreto nº 7.921, de 15 de fevereiro de 2013. Habilitada ou co-habilitada no Regime Especial de Incentivo ao Desenvolvimento da Infraestrutura da Indústria de Fertilizantes (REIF), instituído pela Lei nº 12.794, de 02 de abril de 2013, arts. 5º a 11. Habilitada para fins de fruição dos benefícios fiscais, relativos à realização, no Brasil, dos Jogos Olímpicos de 2016 e dos Jogos Paraolímpicos de 2016, de que trata a Lei nº 12.780, de 2013.
- 25) Pólo Industrial de Manaus e Amazônia Ocidental
- S – Sim
- N – Não
- A pessoa jurídica que estiver localizada na área de atuação da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) que seja beneficiária dos incentivos de que trata o Decreto-lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e alterações posteriores; a Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e alterações posteriores; ou o Decreto-lei nº 356, de 15 de agosto de 1968, e alterações posteriores (Amazônia Ocidental), deve preencher este campo com “Sim”.
- 26) Zonas de Processamento de Exportação
- S – Sim
- N – Não
- A pessoa jurídica autorizada a operar em Zonas de Processamento de Exportação, voltadas para a produção de bens a serem comercializados no exterior, de acordo com o estabelecido pela Lei n º 11.508, de 20 de julho de 2007 e pela Lei nº 11.732, de 30 de junho de 2008, deve preencher este campo com “Sim”.
- 27) Áreas de Livre Comércio
- S – Sim
- N – Não
- A pessoa jurídica autorizada a operar nas Áreas de Livre Comércio de Boa Vista, Bonfim, Tabatinga, Macapá e Santana, Brasiléia, Cruzeiro do Sul ou Guajará-Mirim, beneficiária dos incentivos de que tratam a Lei nº 8.256, de 25 de novembro de 1991, a Lei nº 11.732, de 30 de junho de 2008, a Lei nº 7.965, de 22 de dezembro de 1989, a Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, o Decreto nº 517, de 8 de maio de 1992, a Lei nº 8.857, de 8 de março de 1994, e a Lei nº 8.210, de 19 de julho de 1991, e alterações posteriores, deve preencher este campo com “Sim”.
- 28) Pessoa Jurídica é Entidade Integrante de Grupo Multinacional.
- S – Sim
- N – Não
- 29) Indicador de Optante pelo Refis
- S – Sim
- N – Não
- 30) Indicador de Optante pelo Paes
- S – Sim
- N – Não
- 31) Optante pela extinção do RTT no ano-calendário de 2014 Observação
- Esse campo se refere ao art. 75 da Lei no 12.973/2014.
- 32) Existe diferenças entre a contabilidade societária e Fcont. Observação
- Este campo é obrigatório no caso do “campo 30” igual a “S”. Caso contrário, não deve ser preenchido.
Telas Explicativas dos campos para configuração da aba “Outros Dados”
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Número
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Campo no Calima
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Descrição
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Obrigatório?
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1
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Escrituração
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Escrituração:
C – Obrigadas a entregar a ECD ou entrega facultativa da ECD com recuperação de dados.
L – Livro Caixa ou não obrigadas a entregar a ECD ou entrega facultativa da ECD sem recuperação
de dados.
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Não
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2
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Qtde de SCP da PJ – Sócio Ostensivo de SCP
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Quantidade de SCP da PJ - Sócio Ostensivo de SCP - Total de SCP.
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Sim
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3
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PJ sujeita à alíquota da CSLL em 31/12/2015
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PJ Sujeita à Alíquota da CSLL de 9% ou 17% ou 20% em 31/12/2015:
1 – 9%
2 – 17%
3 – 20%
De acordo com o art. 1º da Lei no 13.169, de 6 de outubro de 2015:
A Lei no 7.689, de 15 de dezembro de 1988, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º
- - 20% (vinte por cento), no período compreendido entre 1º de setembro de 2015 e 31 de dezembro de 2018, e 15% (quinze por cento) a partir de 1º de janeiro de 2019, no caso das pessoas jurídicas de seguros privados, das de capitalização e das referidas nos incisos I a VII e X do § 1º do art. 1º da Lei Complementar no 105, de 10 de janeiro de 2001;
- - 17% (dezessete por cento), no período compreendido entre 1º de outubro de 2015 e 31 de dezembro de 2018, e 15% (quinze por cento) a partir de 1º de janeiro de 2019, no caso das pessoas jurídicas referidas no inciso IX do § 1º do art. 1º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001;
- - 9% (nove por cento), no caso das demais pessoas jurídicas
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Sim
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4
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PJ sujeita à alíquota da CSLL de 15% antes de 2015
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PJ sujeita à alíquota da CSLL de 15% antes de 2015:
S- Sim
N- Não
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Sim
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5
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Indicador do Período de Apuração IRPJ/CSLL
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Indicador do Período de Apuração do IRPJ e da CSLL:
T – Trimestral
A – Anual
OBS: Caso a tributação a empresa seja Isenta do IRPJ ou Imune do IRPJ esse campo será desabilitada.
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Não
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6
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PJ enquadrada nos arts 48 ou 49 da IN RFB 1.312/2012
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PJ Enquadrada nos artigos 48 ou 49 da IN RFB no 1.312/2012:
S – Sim
N – Não
|
Sim
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7
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Critério de Reconhecimento de Receitas L.P.
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Escrituração:
C – Obrigadas a entregar a ECD ou entrega facultativa da ECD com recuperação de dados.
L – Livro Caixa ou não obrigadas a entregar a ECD ou entrega facultativa da ECD sem recuperação de dados.
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Não
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8
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Método de Avaliação do Estoque Final
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Método de Avaliação do Estoque Final:
- – Custo Médio Ponderado
- – PEPS (Primeiro que entra, primeiro que sai)
- – Arbitramento - art. 296, Inc. I e II, do RIR/99
- – Custo Específico
- – Valor Realizável Líquido
- – Inventário Periódico
- – Outros
- – Não há (Exemplo: Empresas Prestadoras de Serviços)
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Sim
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9
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Tipo de Pessoa Jurídica Imune ou Isenta
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Tipo de Pessoa Jurídica Imune ou Isenta:
- – Assistência Social
- – Educacional
- – Sindicato de Trabalhadores
- – Associação Civil
- – Cultural
- – Entidade Fechada de Previdência Complementar
- – Filantrópica
- – Sindicato
- – Recreativa
- – Científica
- – Associação de Poupança e Empréstimo
- – Entidade Aberta de Previdência Complementar (Sem Fins Lucrativos)
- – Fifa e Entidades Relacionadas
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Não
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10
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Apuração para Imunes ou Isentas
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Apuração do IRPJ para Imunes ou Isentas: Existência ou não de atividade não abrangida pela
imunidade ou isenção e tributada pelo IRPJ (para imunes ou isentas):
A – Anual
T – Trimestral
D – Desobrigada. Desobrigada, na hipótese de pessoa jurídica imune ou isenta da IRPJ. Para que esse campo seja preenchido basta deixar em branco o Campo Apuração do IRPJ.
Apuração da CSLL para Imunes ou Isentas:
A – Anual, se optou pela apuração da CSLL sobre a base de cálculo estimada, facultada a opção pelo
levantamento de balanço ou balancete de suspensão ou redução.
T – Trimestral, no caso de ter adotado a apuração trimestral da CSLL.
D – Desobrigada, na hipótese de pessoa jurídica imune ou isenta da CSLL. Para que esse campo seja preenchido basta deixar em branco o Campo Apuração do CSLL.
Atenção:
- ) As entidades sem fins lucrativos de que trata o inciso I do art. 12 do Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, que não se enquadram na imunidade e isenção da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, estão sujeitas à CSLL, devendo apurar a base de cálculo e a contribuição devida nos termos da legislação comercial.
- ) As associações de poupança e empréstimo devem apurar a contribuição social sobre o lucro líquido.
- ) São isentas da CSLL as entidades fechadas de previdência complementar, relativamente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2002.
- ) As entidades sujeitas a planificação contábil própria apuram a CSLL de acordo com essa planificação.
Observação: Este campo é obrigatório para 0010.FORMA_TRIB igual a “8” (Imune do IRPJ)ou “9” (Isenta do IRPJ).
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Não
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11
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Forma de Tributação no Período
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Forma de Tributação no Período: Forma de tributação no período considerando para cada trimestre no formato XXXX onde X é igual a:
0 – ZERO – Não informado – trimestre não compreendido no período de apuração.
R – Real
P – Presumido
A – Arbitrado
E – Real Estimativa
OBS: Caso a 0010.FORMA_TRIB seja igual “3” (Presumido/Real) ou “4” (Presumido/Real/Arbitrado) e houver opção pelo REFIS (0010.OPT_REFIS), o período tributado pelo lucro real deve ter somente a forma de apuração trimestral (Caso em que deve ser utilizado “R” em 0010.FORMA_TRIB_PER) ou somente a forma de apuração correspondente à anual/estimativa (Caso em que deve ser utilizado “E” em 0010.FORMA_TRIB_PER).
OBS2: Caso a tributação a empresa seja Isenta do IRPJ ou Imune do IRPJ esse campo será desabilitada.
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Não
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12
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Forma de Apuração da Estimativa Mensal
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Forma de Apuração da Estimativa Mensal: Indicação da forma de apuração da estimativa mensal, quando 0010.FORMA_APUR = “A”, considerando o formato XXXXXXXXXXXX onde X é referente a um mês e é igual a:
0 – Fora do Período: Fora do período de apuração/ Forma de tributação diferente de “R” ou “E”.
E – Receita Bruta: Estimativa com base na receita bruta e acréscimos.
B – Balanço ou Balancete: Estimativa com base no balanço ou balancete de suspensão/redução.
Os meses correspondentes a trimestres marcados em 0010.FORMA_TRIB_PER como diferente de “R” e “E” devem estar preenchidos com zero “0”.
Os meses correspondentes a trimestres marcados em 0010.FORMA_TRIB_PER iguais a “R” ou “E” devem estar preenchidos com “E” ou “B”.
OBS: Caso a tributação a empresa seja Isenta do IRPJ ou Imune do IRPJ esse campo será desabilitada.
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Não
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Campo “Qualificação da Pessoa Jurídica” em Módulo Principal > Manutenção > Empresa
01 – PJ em Geral.
02 – PJ Componente do Sistema Financeiro.
03 – Sociedades Seguradoras, de Capitalização ou Entidade Aberta de Previdência Complementar.
Maiores Informações
Download do Programa Validador SPED ECF. [1]
Legislação. [2]
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