A MP 1.045/21 trouxe possibilidade de mudanças no contrato de trabalho, sendo pactuadas de forma individual ou coletiva permitirá que por meio da manutenção do emprego e da renda, as empresas diminuam seus custos sem que o empregado tenha seu rendimento completamente retirado
Veja mais sobre elas, acessando Módulo Folha de Pagamento / Manutenção / Tabelas / Evento
Ao marcar essa opção, os trabalhadores que tem Suspensão 37 - Suspensão por MP 1.045/21, irão receber o evento [303]
Devido à falta de clareza na legislação referente ao cálculo do 13º salário para trabalhadores que tiveram a remuneração reduzida pela Lei 14.020/2020 informamos que o Calima irá calcular o 13º salário de forma integral de acordo com a Lei 4.749, de 12/08/1965 e Art. 7° da Constituição Federal de 1988.
Sendo assim, o Calima não irá alterar o valor do cálculo do 13º salário para trabalhadores que tiveram Redução Proporcional de Jornada de Trabalho ou Salário dada pela Lei 14.020(COVID-19).
Veja como é feito o cálculo do 13º salário acessando o link : [1]
Redução da Remuneração do 13º Salário:
- Caso o empregador deseje considerar o período da redução da Lei 14.020/2020 o valor poderá ser lançado de forma manual no Calima para a remuneração do 13º salário.
Veja no link o passo a passo para o lançamento manual: [2]
Observações Importantes:
Conforme entendimento da consultoria Informare: A questão da redução dos avos de 13º salário não foi trazida pela respectiva legislação (MP 936/20 – Lei 14.020/20), sendo que não há consenso de entendimentos neste sentido. Não obstante, até que advenha legislação que discipline especificamente este aspecto, até mesmo em caráter preventivo, o nosso entendimento diante desta questão é que, em princípio, o direito dos empregados, relativamente aos avos de férias e 13º salário, não serão afetados pela medida de enfrentamento (suspensão – redução jornada/salário), devendo, pois, serem pagos integralmente.
Contudo, como dissemos, tal questão, por ora, não consta expressa em legislação, e que se trata, aqui, de entendimento, adotando-se, para tanto, um critério preventivo para a empresa. Portanto, caberá ao empregador avaliar os riscos envolvidos em cada decisão, ciente de que a conduta preventiva traz a possibilidade de consequências menos gravosas em eventual reclamatória trabalhista.
Por fim, recomendamos, ainda, que neste sentido, o Sindicato representante da respectiva classe profissional seja diretamente contactado, eis que alguns Sindicatos já estão expedindo termos aditivos as suas convenções coletivas de trabalho disciplinando tal questão.
Fonte: Consultoria Informare
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/L14020.htm
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4749.htm
Sobre o cálculo de 13º salário referente a Lei nº 14.020/2020(COVID-19) para suspensão do Contrato de Trabalho, foi implementado no Calima a opção de descontar os avos do 13º salário.
O efeito dessa marcação será:
Ao marcar a opção na configuração da empresa no Módulo Folha de Pagamento o sistema irá descontar os avos referente ao período que o trabalhador esteve afastado por “37 - Suspensão temporária do contrato de trabalho - Lei nº 14.020/2020”.
Veja abaixo o passo a passo para a configuração:
Para realizar a configuração, acesse o módulo Folha de Pagamento > Manutenção > Configurações > Empresa > Aba Gerais, marque a opção "Descontar avos de Férias e 13º salário por suspensões COVID-19.” > Salvar.
Observações Importantes:
Vale ressaltar, que está é uma questão que não foi trazida pela respectiva legislação (MP 1.045/21 – Lei 14.020/20), sendo que não há consenso de entendimentos neste sentido. Não obstante, até que advenha legislação que discipline especificamente este aspecto, até mesmo em caráter preventivo, o nosso entendimento diante desta questão é que, em princípio, o direito dos empregados, relativamente aos avos de férias e 13º. Salário, não serão afetados pela medida de enfrentamento (suspensão – redução jornada/salário), devendo, pois, serem pagos integralmente. Contudo, como dissemos, tal questão, por ora, não consta expressa em legislação, e que se trata, aqui, de entendimento, adotando-se, para tanto, um critério preventivo para a empresa. Portanto, caberá ao empregador avaliar os riscos envolvidos em cada decisão, ciente de que a conduta preventiva traz a possibilidade de consequências menos gravosas em eventual reclamatória trabalhista.
Por fim, recomendamos, ainda, que neste sentido, o Sindicato representante da respectiva classe profissional seja diretamente contactado, eis que alguns Sindicatos já estão expedindo termos aditivos as suas convenções coletivas de trabalho disciplinando tal questão.
Fonte: Consultoria Informare
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/L14020.htm
a) Acesse Módulo Folha de Pagamento / Manutenção / Trabalhador / Vínculo
b) Selecione um Vínculo e clique em alterar.
c) Clique na aba Gerais, e preencha os dados da Informações Bancária, é obrigatório para gerar o Arquivo do B.E.M.
d) Clique na aba Afastamentos / B.E.M Covid 19 e no símbolo de +
e) No cadastro de afastamento informe os dados abaixo e clique em salvar.
OBS: É importante que o Motivo de Afastamento e o Motivo do Retorno sejam iguais na foto
f) Após o cadastro de afastamento do funcionário, ficará assim os dados do B.E.M
OBS: Esse passo é apenas para empresas que são obrigadas a enviar o eSocial. a) Acesse Módulo Folha de Pagamento / eSocial / Exportação / eSocial.
b) Marque a 2° Fase - Eventos não periódicos e a opção de S-2230 - Afastamento Temporário em seguida clique em Avançar.
c) Na parte de Exportação - eSocial, clique em Avançar.
“Art. 3º-B. Em caso de suspensão temporária do contrato de trabalho de empregado pelo prazo máximo de 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 8º da Medida Provisória nº 936, de 2020, deverão ser observados, no preenchimento da GFIP, os seguintes procedimentos: Normas da Receita
I - informar no campo “Código de Movimentação”, a movimentação Y - Outros motivos de afastamento temporário; e
II - informar, após o término do período de suspensão, a movimentação Z5 - Outros retornos de afastamento temporário e/ou licença. "
a) Após o cálculo da folha de pagamento, acesse módulo Folha de Pagamento / Arquivos Digitais / Exportação / SEFIP
b) Realiza a exportação do Arquivo e Salve.
c) Acesse o programa do SEFIP, selecione a opção de Importar Folha, selecione o arquivo de exportação SEFIP. E clique em próximo
d) Após finalizar será mostrado os dados do trabalhador de acordo com o afastamento da MP 1.045/21.
a) Acesse Módulo Folha de Pagamento / Trabalhador / Quadro de Horário
b) Clique em incluir.
c) Informe as informações dos Dados e em seguida, clica no símbolo de +
Código: Informe um código para o quadro de horário. Data de Inatividade: Caso ele fique inativo, informe a data. Descrição: Descrição para o quadro de horário. Sindicato: A qual sindicato pertence o quadro de horário Escala: Ao marcar essa opção, será informado que o quadro de horário é escala. É permitida a flexibilidade? Ao marcar essa opção, será permitido a flexibidade de horário para o evento S-1050.
d) Informe os dados, e clique em salvar.
OBS: Seguindo a imagem, é um exemplo de redução de 50% da carga horária, trabalhador com 8 horas de trabalho, seria 4 horas.
e) Acesse novamente o vínculo do trabalhador acesse a aba horários clique no símbolo de + ou altere um quadro de horário que já está incluso no quadro de horário.
f) Selecione o quadro de horário.
g) Acesse a aba Afastamento / B.E.M Covid-19 e informe os dados da carga horário.
a) Na aba Afastamentos / B.E.M Covid-19, na parte de B.E.M Covid-19 caso seja marcado o Tipo de Adesão como Redução de Carga Horária, será necessário cadastrar novo salário para o trabalhador.
OBS: Veja que está marcada como 50% a redução da carga horária
b) Acesse a aba Salários e clique no simbolo de +
c) Valor do Salário está como R$ 1192,5 o que é 25% do salário anterior, e a opção Lei sobre Covid-19 Está marcada, quando essa opção está ativa, o sistema permite cadastrar um salário com valor inferior ao atual. Clique em Salvar
OBS: Utilizando os símbolos de + e - O usuário pode reduzir ou aumentar a carga horária do trabalhador e o novo salário automaticamente.
d) Na aba de salário mostrará o novo salário de acordo com a regra da MP 1.045/21.
OBS:
e) Ao salvar o vínculo irá aparecer essa tela
Observação:
OBS: Escolha a data da alteração das informações.
f) Irá aparecer essa mensagem informando que está com evento pendente.
g) Veja mais sobre Evento Pendente S-2206/S-2306
a) Acesse Módulo Folha de Pagamento / eSocial / Monitor de eventos do eSocial.
b) Acesse a aba de Eventos de Tabela, para verificar a alteração do quadro de horário
c) Acesse a aba de Eventos não periódicos, para verificar quem foi os trabalhadores alterados.
d) No XML, será mostrado a nova Hora Contratual do trabalhador, e as Observações mostrando todas as informações.
a) Após configurar a MP 1.045/21 Do funcionário e Calcular a Folha de Pagamento, acesse Módulo Folha de Pagamento / Arquivos Digitais / Exportação / B.E.M. Covid-19.
b) Na configuração da exportação informe os dados e clique em OK
Forma de Envio:
c) Será gerado a exportação.
OBS.: O arquivo do B.E.M sempre tem a informação dos 3 últimos salário(Antepenúltimo, Penúltimo e Último Salário). A partir da versão 4.3.03, ao calcular a folha de pagamento ocorrerá a seguinte regra para o preenchimento dos últimos salários:
a) Clique na aba Afastamentos / B.E.M Covid-19 e no símbolo de +
b) No cadastro de afastamento informe os dados abaixo e clique em salvar.
OBS: Na parte de Motivo do Afastamento, escolha entre P1, P2 ou P3.
c) Preencha os dados abaixo:
a) Acesse Módulo Folha de Pagamento / Relatórios / Listagem.
b) Pesquise por Covid, e selecione o relatório.
c) Faça a configuração dos dados abaixo e clique em Ok
d) Na configuração do relatório clique em Imprimir.
e) Será gerado o relatório, abaixo é um exemplo do relatório de Redução do Contrato de trabalho.
f) Abaixo um exemplo do relatório de Suspensão.
O Empregador Web foi atualizado, agora poderá ser enviado as informações manuais ou importar o arquivo.
No menu Benefício Emergencial / Cadastrar é onde você pode fazer o cadastramento manual dos novos acordos com a data de início a partir de 28/04/2021.
No menu Benefício Emergencial / Importar Arquivo / Tipo Cadastro / Escolha o arquivo gerado pelo seu sistema de folha de pagamento e clique para importar. O layout de importação do BEm foi ajustado e já está aceitando a quantidade de 120 dias direto, ou seja, se o acordo foi feito de 120, 117, 100 dias, pode sim ser enviado via exportação. OBS.: O layout é o mesmo de 2020.
Site do emprega web : https://sd.mte.gov.br/sdweb/empregadorweb/index.jsf