Mostrar o passo a passo completo para o cálculo do 13° Salário no Calima ERP, bem como suas configurações, cálculos e relatórios.
Tem direito à gratificação todo trabalhador com carteira assinada, sejam trabalhadores domésticos, rurais, urbanos ou avulsos. A partir de quinze dias de serviço, o trabalhador já passa ter direito a receber o décimo terceiro salário. Também recebem a gratificação os aposentados e pensionistas do INSS.
O cálculo do décimo terceiro salário é feito da seguinte forma: divide-se o salário integral do trabalhador por doze e multiplica-se o resultado pelo número de meses trabalhados. As horas extras, adicionais noturno e de insalubridade e comissões adicionais também entram no cálculo da gratificação. Se o trabalhador tiver mais de quinze faltas não justificadas em um mês de trabalho ele deixa de ter direito ao 1/12 avos relativos àquele mês.
A gratificação de Natal deve ser paga pelo empregador em duas parcelas. A Lei 4.749, de 12/08/1965, determina que a primeira seja paga entre o dia 1° de fevereiro até o dia 30 de novembro. Já a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro, tendo como base de cálculo o salário de dezembro menos o valor adiantado na primeira parcela.
Se o trabalhador desejar, ele pode receber a primeira parcela por ocasião de suas férias, mas, neste caso, ele deve solicitar por escrito ao empregador até o mês de janeiro do respectivo ano.
Caso a data máxima de pagamento do décimo terceiro caia em um domingo ou feriado, o empregador deve antecipar o pagamento para o último dia útil anterior.
O pagamento da gratificação em uma única parcela, como feito por muitos empregadores, normalmente em dezembro, é ilegal, estando o empregador sujeito a multa.
O trabalhador também terá direito a receber a gratificação quando da extinção do contrato de trabalho, seja por prazo determinado, por pedido de dispensa pelo empregado, ou por dispensa do empregador, mesmo ocorrendo antes do mês de dezembro. Só não tem direito ao décimo terceiro o empregado dispensado por justa causa.
É descontado a pensão alimentícia em cada parcela do 13º salário, esse desconto é baseado em lei, caso tenha algum ofício que oriente o contrario deve ser lançado o evento da pensão alimentícia manualmente com o valor zerado na(s) parcela(s) em questão.
O Decreto n° 57.155, de 3 de novembro de 1965 e a Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962. 8.3 - Empregados Admitidos Até 17 (Dezessete) De Janeiro. Para os empregados admitidos até 17 (dezessete) de janeiro, o valor da primeira parcela será de 50% (cinquenta por cento) do salário do mês anterior ao do seu pagamento. 16.1.1 - Empregados Admitidos Até 17 (Dezessete) De Janeiro. Para os empregados admitidos até 17 (dezessete) de janeiro, o valor da 1° parcela será de 50% (cinquenta por cento) do salário do mês anterior ao do referido pagamento.
Live sobre a Geração do 13º Salário e a Suspensão MP 936/2020.
Observações para o cálculo da 1° parcela
a) Acesse módulo folha de pagamento > Processos > Calcular folha de pagamento.
b) Na tela "Calcular Folha de Pagamento" marque a opção a opção "Calcular 1° parcela do 13°" informe um ou mais "Trabalhadores", Caso nenhum seja selecionado serão utilizados todos os vínculos que atenderem as necessidades para o cálculo e clique em Calcular.
c) Acesse módulo folha de pagamento > Processos > Histórico de cálculos.
d) Clique em consultar.
e) Será mostrado, a referência, dia inicial, dia final, tipo de cálculo, tipo de pagamento e a data de pagamento.
f) Selecione o cálculo, irá aparecer todos os trabalhadores afetados, nesse exemplo, não foi selecionado nenhum trabalhador especifico, logo todos os trabalhadores que se encaixam a primeira parcela do 13°, serão calculados.
g) Acesse módulo folha de pagamento > Processos > Histórico de cálculos.
e) Seleciona a opção de 13°, em seguida selecione o trabalhador.
Para a 1º parcela do 13º salário no Calima é possível fazer o cálculo para um funcionário em uma referência passada, sem que seja necessário voltar a referência da Empresa. Para isso acesse: Manutenção > Processos > Calcular Folha de Pagamento.
Na tela "Calcular Folha de Pagamento" em configuração selecione "Informar manualmente", e informe a "Referência" desejada.
Marque a opção "Calcular 1º parcela do 13º" e informe os "Trabalhadores" e clique em "Calcular".
Após o cálculo ser finalizado a conferência do processo poderá ser feita pelo menu: Processos> Histórico de Cálculos e Processos> Consultar Cálculos de Funcionários.
a) Para calcular a 2ª parcela do 13º salário, acesse módulo folha de pagamento> Processos> Calcular folha de pagamento.
b) Na tela "Calcular Folha de Pagamento" marque a opção "Calcular 2º Parcela do 13º" e clique em "Calcular".
Atenção: Devido às especificações do e-Social, o cálculo da 2º Parcela do 13º só pode ser realizado no mês de Dezembro, caso deseje realizar o pagamento antes do mês de Dezembro será necessário informar na 1ª parcela do 13º salário ou efetuando o lançamento do evento "[12] - Adiantamento de 13º Salário" na Folha de Pagamento.
Exemplo:
O valor do 13º salário de um empregado é R$ 1.018,00. O desconto correspondente à contribuição previdenciária é de R$ 81,44. Se o empregador pagar o valor integral do 13º na competência novembro de 2018, deve lançar o evento 12 - Adiantamento de 13º Salário na folha de Pagamento da competência 11/2018, a rubrica de “Adiantamento 13º salário” (Natureza 5001) no valor de R$ 936,56.
No cálculo do 13º salário, no mês de dezembro, o sistema irá lançar como vencimento o valor total do 13º salário devido (R$ 1.018,00) e como descontos: o valor do adiantamento do 13º pago em novembro (R$ 936,56) e o valor de contribuição previdenciária (R$ 81,44). A folha do 13º salário (do mês de dezembro), portanto, ficaria com valor líquido zerado.
Obs.1: Quando a Referência não for a 12 (Dezembro) o Calima exibirá a mensagem informando que o cálculo da 2º parcela deve ser no mês de Dezembro.
Obs.2: ** EXCEDENTE INSS:
- Havendo excedente do INSS do trabalhador o sistema irá considerar o teto do INSS para o cálculo do funcionário.
Para a GPS parte da empresa o sistema irá considerar o valor total do 13º salário evento 14.
a) Para que o sistema possa identificar a realização deste cálculo, inicialmente, é preciso acessar a tela disposta no Módulo Folha de Pagamento > Menu Manutenção > Configurações > Empresa > Maior Remuneração, indique quantos meses serão considerados para o acúmulo de valores que irão integrar o 13º (no campo Nº de meses para acúmulo de 13º) e salve a configuração.
OBS: Esta configuração será realizada somente uma vez e o sistema já estará apto para todo o processo nas utilizações posteriores.
a) Devemos configurar o evento para que o mesmo seja incluso no calculo de médias para maior remuneração de 13° Salário, 1ª e 2ª parcela, devemos verificar a configuração do evento pelo seguinte menu: Manutenção > Trabalhador > Vínculo, selecionar o evento a ser verificado e clique em alterar, após isso sera apresentado uma tela com as configurações do evento.
a) Caso ocorra alguma divergência no cálculo do 13º Salário, é possível fazer o lançamento dos eventos com valores manuais para que o resultado de seus cálculos fiquem corretos, para isso em seu Módulo Folha de Pagamento acesse o menu Manutenção > Trabalhador > Vínculo > selecione o trabalhador e clique em Alterar > aba Geral >botão Lançar Eventos. Ou acesse pelo menu Manutenção > Trabalhador > Evento.
b) Em "Tipo de Cálculo" escolha a opção 13º 1ª Parcela ou 13º 2ª Parcela, informe o "Trabalhador" e clique em "+" .
c) Na tela que se abre, em "Tipo de Cálculo" escolha a opção 13º 1ª Parcela e informe o "Evento" 13 - 1º parcela do 13º salário . Marque a opção Valor Manual e informe o Valor do cálculo após, clique em "Salvar".
d) Observe que o evento 13 - 13º 1ª Parcela foi adicionado ao cálculo de 13º salário do trabalhador.
e) Acesse o menu Processos > Calcular Folha de Pagamento.
f) Informe a Empresa, Calcular 13º 1ª Parcela ou Calcular 13º 2ª Parcela Marque e clique em "Calcular".
Incluindo o 13º Salário na Folha de Pagamento
a) Para lançar o 13º na folha acesse pelo menu Manutenção > Trabalhador > Evento. Em "Tipo de Cálculo" escolha a opção Folha, informe o "Trabalhador" e clique em "+" .
b) Na tela que se abre, em "Tipo de Cálculo" escolha a opção Folha e informe o "Evento" 13 - 1º parcela do 13º salário . Marque a opção Valor Manual e informe o Valor do cálculo após, clique em "Salvar".
c) Observe que o evento 13 - 13º 1ª Parcela foi adicionado ao cálculo da "Folha" do trabalhador.
Atenção: Incluindo o 13º salário na Folha de Pagamento, será emitido o contra-cheque apenas para a "Folha" possuindo os valores de 13º incluídos.
a) Deve ser lançado ao logo do ano na folha de pagamento os eventos configurados para acumular na maior remuneração do 13°, para lançar estes eventos, acesse o Menu Manutenção > Trabalhador > Evento e indique o trabalhador de interesse. Nesta tela, deve-se clicar no botão de adicionar (‘+’) para incluir o evento, como por exemplo o evento de Comissão (cód. 31) e/ou o evento Hora extra (cód. 4 – 9, 257, 258). Ao adicionar esses eventos, será necessário indicar a referência para qual o evento será aplicado e o valor da variável de cada um deles (ex.: para hora extra, a variável é a quantidade de horas e para comissão, a variável é o valor).
OBS. 1: Este passo deverá ser repetido mensalmente, antes de realizar o cálculo da folha.
OBS. 2: Quando vários trabalhadores receberão os mesmos eventos e valores iguais, o recurso disposto no Menu Processos > Operações em Lote > Lançamento de evento pode ser utilizado para agilizar a inserção das informações.
OBS. 3: Se o cálculo for da 1ª parcela do 13º, só é possível lançar o evento '13 - 1ª parcela do 13º salário', '29 - Arredondamento', '51 - Base de cálculo do FGTS', '55 - FGTS' ou '243 - Pensão alimentícia 13º salário'.
a) É possível inserir manualmente o valor da maior remuneração para a 2ª parcela do 13° salário, para isso vá ao menu: Manutenção > Trabalhador > Evento.
b) Deve selecionar o funcionário, o Tipo de Calculo deve ser selecionado como "13° 2ª Parcela", após isso clique no botão de adicionar (botão verde no canto direito da tela) para abrir a tela de seleção de evento.
c) Selecione o evento Maior remuneração para 13º salário, código 208, marque a opção "Valor Manual", desmarque a opção "Exibir no contra cheque", no campo "Valor" deve informar o valor da maior remuneração.
Após o cálculo de ambas as parcelas poderemos conferir quais os vínculos associados aos cálculos de décimo terceiro salário, para isso acesse: Processos> Históricos de Cálculos.
Selecione o cálculo desejado, e na parte da janela Vínculos Associados os vínculos que possuírem o 13º serão exibidos.
Para a conferência dos valores calculados acesse: Processos> Consultar Cálculos de Funcionários.
Na tela de Consulta dos Cálculos de Funcionários" informe a "Período", "Tipo de Cálculo" "13º 1 parcela" e "13º 2 parcela" e o Trabalhador pressione a tecla "Enter" de seu teclado, ou no botão "Atualizar".
Confirmando que seus cálculos estão corretos, para visualizar como gerar o contra-cheque acesse: Ajuda de Recibo de Contra-cheque.
Para visualizar como gerar a Folha Analítica acesse: Ajuda Folha Analítica
Para visualizar como gerar a memória de cálculo de Maior Remuneração do 13° Salário acesse: Ajuda Memória de cálculo - Maior remuneração.
A média de remunerações variáveis deverá ser do ano corrente, como o pagamento da 2ª parcela do 13º ocorre até dia 20/12 e a folha de dezembro não foi fechada assim não terá o valor para a média devendo ser feito um ajuste de diferença para a folha de dezembro.
A diferença de INSS do 13º e do FGTS será recolhida junto com a folha de dezembro.
Caso a Empresa esteja configurada para acumular a "Maior Remuneração de 13º Salário", com o Nº de meses para acúmulo para média igual a 12. Conforme a imagem abaixo. Para acessar essa tela acesse: Manutenção> Configurações> Empresa.
Após o cálculo da 2º parcela do Décimo terceiro, calcule a folha de pagamento, Caso tenham eventos lançados na folha de dezembro que acumulem o 13º, será gerado um evento "296 - Diferença 13º Salário" automaticamente para o trabalhador.
Atenção: O evento "296 - Diferença 13º Salário" poderá vir na folha como Desconto ou Rendimento.