Cálculo das Férias



Índice

  1. Definição
    1. Férias - Abono Pecuniário
    2. Prazo de Requerimento
    3. Férias Coletivas
    4. Valor do Abono
    5. Férias em Dobro
    6. Prazo de Pagamento
    7. Período Aquisitivo
  2. Observações
  3. Procedimento
    1. Configurando os Dias e Meses Considerados para o Cálculo de Férias
    2. Configuração de Evento para Ferias
    3. Incluindo Ferias a Um Trabalhador
    4. Maior Remuneração em Ferias
    5. Calculo das Ferias
    6. Adiantamento nas Ferias
    7. Realizando o lancamento de Ferias Coletivas e Individuais da Covid-19 (MP 1.046/MP 927)
    8. Faltas nas Ferias
  4. Emissão do Relatório - Aviso de Férias
  5. Emissão do Contracheque
  6. Veja Também

Definição

Férias denomina-se o período de descanso a que têm direito trabalhadores após um ano de exercício de atividades, período este chamado aquisitivo.As férias precisam ser concedidas dentro do ano posterior à aquisição.


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Férias - Abono Pecuniário

O abono pecuniário é a conversão em dinheiro de 1/3 (um terço) dos dias de férias a que o empregado tem direito. É uma opção ao empregado, independente da concordância do empregador, desde que requerido no prazo estabelecido na legislação trabalhista.

Exemplo: o empregado tem direito a 30 dias de férias, poderá converter 10 dias em dinheiro e gozar 20 dias de férias.

  • Para realizar o cálculo de abono pecuniário para férias em dobro é utilizado o evento [308] Abono férias em dobro e o cálculo de 1/3 é utilizado o evento [309] 1/3 abono de férias em dobro.

Prazo de Requerimento

O empregado que desejar converter 1/3 (um terço) de suas férias em abono pecuniário deverá requerê-lo ao empregador, por escrito, até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo. Quando o requerimento do abono pecuniário de férias ocorrer após o prazo legal, ao empregador é facultado atender ou não o pedido.


Férias Coletivas

No caso de férias coletivas, a conversão de 1/3 (um terço) das férias em abono pecuniário deverá ser objeto de acordo coletivo entre o empregador e o sindicato representativo da respectiva categoria profissional, não importando a vontade individual do empregado, mesmo que tenha requerido a conversão na época oportuna.


Valor do Abono

O valor do abono pecuniário deve ser calculado sobre a remuneração das férias já acrescidas do terço constitucionalmente garantido.


Férias em Dobro

Quando ocorrer pagamento em dobro, face a não concessão das férias no prazo legal, o abono pecuniário também será em dobro, tendo em vista que a base de cálculo é a remuneração das respectivas férias. RECIBO DE PAGAMENTO DO ABONO O valor correspondente ao abono pecuniário deverá constar do recibo de férias, na rubrica própria.


Prazo de Pagamento

O abono pecuniário deverá ser pago juntamente com a remuneração das férias, até 2 (dois) dias antes do início do período de fruição das férias. Contudo, os dias trabalhados em parte do mês de concessão das férias, quando for o caso, deverão ser quitados no prazo previsto na legislação trabalhista para pagamento de salários ou em norma coletiva da categoria, quando mais favorável. ENCARGOS SOCIAIS

Sobre o valor do abono pecuniário de férias não há incidência de contribuição previdenciária e FGTS. Todavia, o abono deverá ser adicionado à remuneração das férias para cálculo do Imposto de Renda na Fonte.

Bases: Constituição Federal de 1988, artigo 7º, inciso XVII - CLT, artigos 129 a 145


Período Aquisitivo

No cadastro de uma nova férias, o período aquisitivo passa a ser incrementado para o período seguinte ao das últimas férias apenas se já tiverem sido gozados 30 dias ou se houve perda do período correspondente.


Observações

a) A partir da versão 4.3.06 foi retirado os dados da referência para o evento 22[Abono sobre férias], porém foi adicionado o evento 20[Férias], para não haver necessidade visualizar o recibo de férias para verificar os valores das férias.

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b) Somente os eventos '20 -Férias', '21 - 1/3 sobre férias', '22 - Abono sobre férias' e '23 - 1/3 sobre abono de férias' calculados nas férias são lançados proporcionalmente na folha. Os demais eventos lançados nas férias terão o valor lançado na folha de forma integral.

c) Em seu Módulo Folha de Pagamento acesse o menu Manutenção > Tabelas > Evento.

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d) Por padrão, o Calima informa o total de avos das férias e não os dias de gozo. Caso queira que seja exibido o dias de gozo, basta alterar a referência do evento para a constante @93.

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e) Consulte o evento 20, clique em "Alterar", no campo "Referência" selecione a constante @93 - Dias de férias gozadas no mês.

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f) Por lei, a alteração Período Aquisitivo de férias de acordo com suspensão do contrato de trabalho MPV-936, pode ser alterado de acordo com a suspensão de contrato de trabalho a critério do empregador. - Lei 14.020/2020.



Procedimento

a) Primeiramente, antes de calcularmos as ferias, devemos configurar o número de dias e meses considerados para o cálculo das ferias. Acesse o menu Manutenção > Configurações > Empresa.

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b) Na aba Férias, deve-se configurar de acordo com os dados de sua empresa.

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Para Arredondar os valores das férias basta apenas marcar a opção em questão.

OBS.: Em questão de arredondamento, o evento '29 - Arredondamento' se remete ao arredondamento realizado em referencia atual e o evento '204 - Arredondamento Anterior' se remete ao arredondamento realizado em referência anterior.

Exemplo de arredondamento para férias na folha analítica.

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Devemos configurar o evento para que o mesmo seja incluso no calculo de médias para maior remuneração das férias.

a) Acesse o menu Manutenção > Tabelas> Evento.

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b) Selecione o evento a ser verificado e clique em Alterar.

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c) Será apresentado uma tela com as configurações do evento.

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  1. Para que o evento faça parte do acumulo de média para férias, deve marcar a opção Férias e Rescisão e informar o Nº de meses para acumulo, caso não informe o número de meses para acumulo, o sistema ira adotar o numero de meses para acumulo que foram orientados no tópico "Configurando os Dias e Meses Considerados para o Cálculo de Férias".
  2. Pode ser marcada ou não a opção Média sobre horas, caso marque a média sobre horas, o sistema irá buscar o total de horas lançadas para o vínculo, multiplicar pelo valor atual da hora do vínculo e divide pelo numero de meses indicados para o acúmulo, caso não tenha marcado, o sistema ira buscar o valor e dividir pelo número de meses indicados para o acúmulo de férias.

a) Para calcular as férias de um funcionário, devemos inserir as Férias através do menu: Manutenção > Trabalhador > Vínculo.

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b) Clique em "Consultar" e depois selecione o trabalhador que deseja.

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c) Na janela Manutenção de Trabalhador – Vínculo selecione a aba Férias e clique em Adicionar como mostra a imagem abaixo.

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d) Na janela Férias precisamos inserir informações como: Período Aquisitivo, Data Inicial de Gozo, Dias de Gozo. Quando você preenche a Data Inicial de Gozo o sistema já insere automaticamente a Data de Pagamento. Você pode inserir informações adicionais que podem interferir no cálculo das Férias como: Salário Família, Faltas.

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e) Após clicar em Salvar, perceba que na janela Manutenção do Trabalhador – Vínculo foi lançada às Férias do trabalhador.

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Iremos orientar como é realizado os cálculos de maior remuneração bem como sua inserção manual.


Relatório de Maior Remuneração - Férias

a) Para verificar a maior remuneração que está sendo considerada para o calculo de férias, devemos emitir um relatório chamado Maior Remuneração. Para isso, acesse o menu: Relatórios > Listagem e selecione o relatório Maior Remuneração.

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b) Preencha os dados necessários e clique no botão OK.

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  1. No campo Tipo de Cálculo, deve selecionar qual o cálculo que deverá ser apresentado no relatório Maior Remuneração.
  2. É possível selecionar um ou mais funcionários para serem apresentados no relatório, basta clicar na lupa para abrir a tela de seleção, selecione os funcionários clicando individualmente em cada uma mantendo a tecla Ctrl pressionada.

c) Após efetuar os procedimentos anteriores o relatório será apresentado.

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OBS.: O Calima efetua o cálculo de maior remuneração com base nas configurações efetuadas no tópico "Configurando os Dias e Meses Considerados para o Cálculo de Férias".

  1. É apresentado a remuneração salarial do funcionário.
  2. É apresentado um quadro com as médias em cada mês, de cada evento, por fim o valor total das médias.
  3. Valor da maior remuneração que é adotada para as férias, encontrada somando a remuneração salarial do funcionário com o valor total das medias (salário + total das médias).

Inserir Manualmente a Maior Remuneração - Férias

a) É possível inserir manualmente o valor da maior remuneração, para isso acesse o menu: Manutenção > Trabalhador > Evento.

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b) Deve selecionar o funcionário, o Tipo de Calculo deve ser selecionado como "Férias", após isso clique no botão de adicionar (botão verde no canto direito da tela) para abrir a tela de seleção de evento.

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c) Selecione o evento Maior remuneração para férias, código 253, marque a opção "Valor Manual", desmarque a opção "Exibir no contra cheque", no campo "Valor" deve informar o valor da maior remuneração.

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  1. O campo Valor Manual deve ser selecionado para que o valor a ser digitado sobrescreva o valor anterior calculado pelo sistema.
  2. A opção Exibir no contra cheque deve ser desmarcada para que ao calcular as férias, o evento 253, Maior remuneração para férias não seja exibido no recibo, dobrando o valor das ferias.
  3. No campo Valor, deve preencher com o valor total da maior remuneração (remuneração salarial + média).
  4. No campo Evento deve selecionar o evento que ira efetuar o lançamento, no caso da maior remuneração , o evento 253, Maior remuneração para férias.

a) Agora já podemos calcular as Férias do funcionário. Para isso acesse o menu: Processos > Calcular Folha de Pagamento.

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b) Na janela Calcular Folha de Pagamento note que o sistema exibe a mensagem que há Férias para serem calculadas. Logo é necessário calcular as Férias. Marque a opção Férias e clique em Calcular.

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OBSERVAÇÃO.1: A férias devem ser calculadas antes da folha, caso contrario, não será gerado valores de férias, pois será tratado como se o funcionário houvesse trabalhado no mês.

OBSERVAÇÃO.2: As férias devem ser pagas em até 3 dias úteis antes da data inicial do gozo, portanto, se a data inicial do gozo for 01/10/2018 e a data de pagamento 29/09/2018 as férias deverão ser calculadas na referência 09/2018. Para a impressão dos relatórios a referência das férias será 10/2018 referência onde as férias ocorrem.

Exemplo:Caso a data inicial do gozo for 04/10/2018 e a data de pagamento 01/10/2018 as férias serão calculadas na referência 10/2018 e os relatórios serão impressos na referência 10/2018.

A data inicial do gozo e data de pagamento podem ser conferidas em Manutenção> Trabalhador > Vínculo> Aba Férias.

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a) É possível lançar um adiantamento para um funcionário que esteja de férias para isso acesse o menu: Manutenção > Trabalhador > Evento.

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b) Na tela "Manutenção de Eventos do Cargo do Trabalhador" selecione o "Trabalhador" e clique no ícone "+" para incluir um novo Evento.

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c) Selecione o Evento "17 - Adiantamento Salarial" marque a opção "Valor Manual" e insira o "Valor" após clique em "Salvar".

AdiantamentoFerias.png

d) Após a configuração faço o cálculo do adiantamento.

a) Para calcular as férias de um funcionário, devemos inserir as Férias através do menu: Manutenção > Trabalhador > Vínculo.

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b) Clique em "Consultar" e depois selecione o trabalhador que deseja.

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c) Na janela Manutenção de Trabalhador – Vínculo selecione a aba Férias e clique em Adicionar como mostra a imagem abaixo.

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d) Na tela de Férias, informe os dados de Dt. Inicial de Gozo, para liberar a opção de Pgto até o 5° útil do mês subsequente Covid-19 (MP 1.046/MP 927)

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OBS: A Dt. Inicial de Gozo, tem que ser de fevereiro para frente, para habilitar o campo.

OBS2: Ao marcar a opção de Pgto até o 5° útil do mês subsequente Covid-19 (MP 1.046/MP 927), automaticamente o campo de Dt. Pagamento será preenchido para o mês subsequente(próximo mês), e ao marcar o campo proporciona liberar e identificar o pagamento das férias até o 5° dia útil do mês subsequente, referente a Covid-19 (MP 1.046/MP 927).

OBS3: MUITO IMPORTANTE caso a opção Pgto até o 5° útil do mês subsequente Covid-19 (MP 1.046/MP 927) seja marcada e a data informada para pagamento seja de fato no mês seguinte, deve-se calcular as férias no mês seguinte e depois calcular novamente a folha do mês anterior para ser apresentado todo o valor de férias, EX: Data inicial de gozo em 08/03/2020 e data de pagamento em 07/04/2020, deve-se calcular as férias da referência 04/2020 e em seguida calcular a folha de pagamento da referencia 03/2020. Lembrando que o eSocial envia os eventos de Férias somente no mês de Pagamento.

e) Ao marcar a opção de Pagamento até o 5° dia útil do mês subsequente Covid-19 (MP 1.046/MP 927), irá liberar a opção de Pagar 1/3 de Férias.

Mpv covid 1002.png

OBS: Devido a Covid-19 (MP 1.046/MP 927) torna-se opcional o pagamento referente a 1/3 de férias durante o período de calamidade pública. O sistema irá incluir automaticamente na folha de dezembro o pagamento do mesmo, pois deve ser pago até a data em que é devida a gratificação natalina.

a) Acesse Módulo Folha de Pagamento / Manutenção / Trabalhador / Vínculo.

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b) Selecione um vínculo e clique em alterar.

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c) Selecione a aba férias e Clique no Símbolo de +

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d) Cadastre uma férias ao trabalhador da maneira que desejas e clique em Salvar.

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OBS: Preencha apenas os dados que estão preenchidos igual na foto.

e) Após cadastrar a férias em um trabalhador, acesse uma referência que está no período aquisitivo cadastrado nas férias do trabalhador.

OBS: Aqui será usado como exemplo, para um melhor entendimento.

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f) Acesse Módulo Folha de Pagamento / Manutenção / Trabalhador / Evento.

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g) Selecione o trabalhador que foi cadastrado as férias e clique no símbolo de +.

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h) Adicione o Evento 78 - Faltas e em seguida coloque quantos dias o trabalhador faltou, em seguida clique em salvar.

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i) Acesse Módulo Folha de Pagamento / Processos / Calcular Folha de Pagamento, veja mais em Cálculo da Folha de Pagamento e Calcule a Folha de Pagamento.

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j) Acesse Módulo Folha de Pagamento / Manutenção / Tabelas / Férias (Dedução de Falta)

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k) Como no exemplo, foi adicionado o evento 78 com 6 faltas, o correto é descontar 6 dias de férias(Essa parte é apenas para a verificação de quantos dias serão descontados).

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l) Mude para a referência que o trabalhador irá ter suas férias e Calcule a folha de pagamento.

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m) Acesse Módulo Folha de Pagamento / Processos / Consultar Cálculo des Funcionários.

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n) Selecione o Trabalhador que fez as férias e consulte.

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o) Mude para a referência seguinte e calcule a folha de pagamento novamente.

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p) Acesse Novamente Consultar Cálculo des Funcionários, será mostrado que na Referência 01/2020 com 22 no valor de férias, e na 02/2020 com 2, logo totalizando 24 menos 6 dias de faltas, totalizaria 30 dias

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Aviso/Perda de Férias

Observações:

  • Para as férias já calculadas será utilizada a data final de gozo na exibição do relatório de aviso de férias.
  • Para as férias programadas que não possuem a data final de gozo será utilizada a data inicial de gozo acrescida do número de dias de gozo, levando em consideração as faltas no curso do período aquisitivo de acordo com a Tabela de Redução de dias de férias.
  • Para casos em que o vinculo não tenha o direito a férias como número excessivo de faltas por exemplo, será gerado o comunicado de perda das férias.

Tabela de Redução de dias de férias

Dias de gozo de férias Faltas injustificadas no período aquisitivo
30 dias Até 5 faltas
24 dias De 6 a 14 faltas
18 dias De 15 a 23 faltas
12 dias De 24 a 32 faltas
  • Acima de 32 faltas injustificadas no curso do período aquisitivo, há a perda do direito às respectivas férias.

Emissão do Relatório - Aviso de Férias

Agora já podemos imprimir o relatório - Aviso de Férias. Para visualizar o passo a passo Clique aqui.


Emissão do Contracheque

Agora já podemos imprimir o contracheque do funcionário com todos os valores relativos a férias. Para visualizar o passo a passo Clique aqui.


Veja Também