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− | == Prazos == | + | == Prazos de Envio == |
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+ | ! style="text-align: center; font-weight:bold;" | Tipo de enquadramento | ||
+ | ! style="text-align: center; font-weight:bold;" | Dia/Mês da obrigatoriedade | ||
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+ | | Empresas com faturamento superior a R$78 milhões | ||
+ | | 01/Maio de 2018 | ||
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+ | | 2º Grupo (Entidades Empresariais) | ||
+ | | 10/Janeiro de 2019 | ||
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+ | | 3º Grupo (Obrigados não pertencentes ao 1º, 2º e 4º grupos) | ||
+ | | 10/Julho de 2019 | ||
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+ | | 4º Grupo (Entes Públicos) | ||
+ | | data a ser fixada em ato da RFB | ||
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+ | '''fonte''': http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/2858 | ||
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+ | A EFD-Reinf será transmitida ao Sped mensalmente até o dia 15 do mês subsequente ao que se refira a escrituração, as entidades promotoras de espetáculos desportivos deverão transmitir as informações relacionadas ao evento no prazo de até 2 (dois) dias úteis após a sua realização. | ||
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+ | == Obrigatoriedade == | ||
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+ | '''A partir de 1º de maio de 2018:''' | ||
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+ | *Caso o faturamento da pessoa jurídica, no ano de 2016, tenha sido superior a R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais); | ||
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+ | '''A partir de 1º de novembro de 2018:''' | ||
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+ | *Caso o faturamento da pessoa jurídica, no ano de 2016, tenha sido de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais). | ||
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− | + | '''Quem está obrigado a escriturar:''' | |
− | + | *Pessoas Jurídicas que prestam e que contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra | |
− | + | *Pessoas Jurídicas e Físicas que pagam ou creditam rendimentos com retenção de Imposto de Renda Retido na Fonte por si ou com representantes terceiros | |
− | + | *Pessoas Jurídicas que retêm PIS, COFINS e Contribuição Social sobre Lucro Líquido | |
− | + | *Pessoas Jurídicas com recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta | |
− | + | *Produtor Rural Pessoa Jurídica ou Agroindústria | |
− | + | *Associações desportivas que mantêm equipe de futebol profissional e recebem patrocínio | |
+ | *Empresa patrocinadora de associações desportivas | ||
+ | *Entidade promotora de eventos esportivos | ||
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*[[Configuração - Certificado Digital]] | *[[Configuração - Certificado Digital]] | ||
− | + | *[[Geração do EFD - Reinf]] | |
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− | *[[Geração do | + | |
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Tipo de enquadramento | Dia/Mês da obrigatoriedade |
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Empresas com faturamento superior a R$78 milhões | 01/Maio de 2018 |
2º Grupo (Entidades Empresariais) | 10/Janeiro de 2019 |
3º Grupo (Obrigados não pertencentes ao 1º, 2º e 4º grupos) | 10/Julho de 2019 |
4º Grupo (Entes Públicos) | data a ser fixada em ato da RFB |
fonte: http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/2858
A EFD-Reinf será transmitida ao Sped mensalmente até o dia 15 do mês subsequente ao que se refira a escrituração, as entidades promotoras de espetáculos desportivos deverão transmitir as informações relacionadas ao evento no prazo de até 2 (dois) dias úteis após a sua realização.
A partir de 1º de maio de 2018:
A partir de 1º de novembro de 2018:
Quem está obrigado a escriturar: