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Tipo de enquadramento | Dia/Mês da obrigatoriedade |
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Empresas com faturamento superior a R$78 milhões | 01/Maio de 2018 |
2º Grupo (Entidades Empresariais) | 10/Janeiro de 2019 |
3º Grupo (Obrigados não pertencentes ao 1º, 2º e 4º grupos) | 10/Julho de 2019 |
4º Grupo (Entes Públicos) | data a ser fixada em ato da RFB |
fonte: http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/2858
A EFD-Reinf será transmitida ao Sped mensalmente até o dia 15 do mês subsequente ao que se refira a escrituração, as entidades promotoras de espetáculos desportivos deverão transmitir as informações relacionadas ao evento no prazo de até 2 (dois) dias úteis após a sua realização.
A partir de 1º de maio de 2018:
A partir de 1º de novembro de 2018:
Quem está obrigado a escriturar: