Configurações e procedimentos para realizar o calculo de juros e multa de lançamentos em atraso.
a) Para cadastrar a taxa selic acesse Manutenção > Tabelas > Selic.
b) Na tela "Selic" clique no botão "Incluir".
C) Informe o "Ano", "Mês" e a "Taxa (%)" e clique em "Salvar".
Tabela Selic: http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/pagamentos-e-parcelamentos/taxa-de-juros-selic
a) Para cadastrar a multa acesse Manutenção > Tabelas > Multa.
b) Na tela "Manutenção de Multa" clique no botão "Incluir".
c) Informe a "Data de Inclusão", "Taxa diária(%)" e o "Limite (%)". Clique no botão "Salvar".
OBS: O valor de Multa utilizado
O Cálculo dos Juros e Multa é feito ao baixar um lançamento então acesse Processos > Baixar Honorários
1) Informe os filtros e clique no botão consultar. Serão listados os lançamentos.
2) Clique no botão "Calcular Juros e Multas".
Como pode ser visto na imagem acima, será realizado o cálculo conforme formula:
Dias de Atraso: Data de Vencimento - Data de Hoje;
Valor da Multa: Valor do Lançamento X (Percentual de Multa);
Valor de Juros: Soma da tabela Selic de todos os meses desde o mês de vencimento, até o mês anterior a data atual adicionando 1% referente ao mês atual X Dias de Atraso
Tributos pagos em atraso, espontaneamente, isto é, sem que a a empresa tenha sido notificada ou intimada a fazê-lo, relativos a fatos geradores ocorridos a partir de 1 de janeiro de 1997, serão acrescidos de:
a) multa de mora de 0,33% ao dia (limitada a 20%). Para se calcular a multa multiplica-se a quantidade de dias em atraso por 0,33, até o limite de 20%. Contam-se os dias em atraso a partir do primeiro dia subsequente ao do vencimento até o dia em que ocorrer o pagamento;
b) juros de mora à taxa Selic. Para se calcular os juros de mora toma-se o valor do débito sem o acréscimo da multa de mora de 0,33% ao dia, e sobre ele aplica-se a taxa Selic acumulada mensalmente a partir do primeiro dia do mês subsequente ao do vencimento do prazo até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% no mês do pagamento.
Notas: 1) O pagamento efetuado até o 20º dia subsequente à data de recebimento do termo de início de scalização é considerado pagamento espontâneo para ns de cálculo dos acréscimos.
2) Os juros de mora são calculados sobre o valor nominal do débito, isto é, sem o acréscimo correspondente à multa de mora. Normativo:
Lei nº 9.430, de 1996, art. 61; Lei nº 8.212, de 1991, art. 35, com a redação dada pelo art. 26 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009; ADN Cosit nº 1, de 1997; e RIR/1999, art. 953, § 2º.