Geração da DCTFWeb



O que preciso saber ?


Definição

DCTFWeb é a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos. Trata-se da obrigação tributária acessória por meio da qual o contribuinte confessa débitos de contribuições previdenciárias e de contribuições destinadas a terceiros. DCTFWeb é também o nome dado ao sistema utilizado para editar a declaração, transmiti-la e gerar o documento de arrecadação.


Observações

A declaração é gerada automaticamente pelo Site da Receita Federal à partir das informações prestadas dos arquivos digitais (eSocial e/ou na EFD-Reinf). Após o envio dos eventos de fechamento/totalização, o sistema DCTFWeb, recebe automaticamente os respectivos débitos e créditos, realiza vinculações, calcula o saldo a pagar e possibilita a emissão do documento de arrecadação.


Obrigatoriedade

  • O início da obrigatoriedade da Declaração da Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) para as pessoas físicas e jurídicas foi prorrogado para fatos geradores que ocorrerem a partir de outubro de 2021. O prazo previsto anteriormente era a partir de julho de 2021. A prorrogação consta na Instrução Normativa 2.038/2021.
  • A DCTFWeb referente outubro de 2021 deve ser, portanto, enviada até o dia 12/11/2021. A alteração no cronograma de implantação da DCTFWeb baseou-se na alteração do cronograma de implantação do eSocial, conforme a Portaria Conjunta 71/2021. Este ato, por sua vez, alterou o início do envio dos eventos periódicos das pessoas físicas do 3º grupo, passando de maio para julho de 2021.
  • Fazem parte desse grupo as empresas optantes pelo Simples Nacional, Microempreendedores Individuais (MEI), produtores rurais pessoa física, empregadores pessoa física com exceção dos empregadores domésticos, entidades imunes e isentas e as empresas do 2º grupo do eSocial que ainda não entregavam a DCTFWeb.

Fonte:
Instrução Normativa: Clique aqui


Prazos de Envio

A DCTFWeb será obrigatória e substituirá a GFIP seguindo os prazos abaixo:

Outubro de 2021

  • Parte de empresas do 2º grupo do eSocial que ainda não entregou a DCTFWeb como:
    • Empresas não optantes pelo Simples Nacional com faturamento em 2017 inferior a R$4,8 milhões
  • 3º grupo de empresas do eSocial como:
    • Optantes pelo Simples Nacional
    • Microempreendedores Individuais (MEI)
    • Produtores Rurais Pessoa Física
    • Empregadores pessoa física com exceção dos domésticos
    • Entidades isentas

Junho de 2022

  • 4º grupo de empresas do eSocial como:
    • Entes da Administração Pública
    • Organizações Internacionais

Informações de Envio

No fluxograma abaixo são exibidos os passos necessários para a transmissão da declaração e emissão do respectivo documento de arrecadação.

RoteiroEnvioDCTFWeb.png

Primeiramente devem ser enviados os eventos de fechamento/totalização do eSocial e/ou da EFD-Reinf. Em seguida, é preciso acessar o portal da DCTFWeb e localizar a declaração gerada a partir das escriturações, a qual estará na situação “Em andamento”. Por fim, deve-se transmitir a DCTFWeb, que passará para a situação “Ativa”, possibilitando a emissão do DARF.

Fluxo de Informações

A ilustração a seguir resume o fluxo de informações entre as escriturações do eSocial e da EFD-Reinf com o sistema DCTFWeb.

FluxoInformacaoDCTFWeb3.png


Mais Informações


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