Geração do eSocial



Índice

  1. Vídeo Aula de Apresentação do eSocial
  2. Definição
  3. Vigência - Prazo de Entrega
  4. Registros do eSocial
    1. Registros Gerados
    2. Registros Não Gerados
  5. Tabelas do Calima x Tabelas do eSocial
    1. Ponto Eletronico
    2. SEFIP
    3. Afastamento
  6. Assinatura de Documentos
  7. Observação
  8. Pré-validação
  9. Níveis de Validação no eSocial
  10. Cadastro do Certificado Digital
  11. Configuração da Empresa
  12. Procedimentos
    1. Eventos Periódicos
    2. Pagamento Férias
    3. Pagamento 13º Salário
      1. Pagamento 1ª Parcela 13º Salário (Adiantamento)
      2. Pagamento 2ª Parcela 13º Salário (13º pago na referência 12)
    4. Pagamento Rescisão
    5. Eventos de Rubrica
    6. Rubricas a partir dos eventos da folha
    7. eSocial
      1. Geração do Arquivo Digital
      2. Geração do Arquivo Digital com o Certificado A3
    8. Validade dos eventos
    9. Eventos Pendentes
      1. Evento Pendente S-1000
      2. Evento Pendente S-1005
      3. Evento Pendente S-1010
      4. Evento Pendente S-1020
      5. Evento Pendente S-1030
      6. Evento Pendente S-1050
      7. Evento Pendente S-2206/S-2306
      8. Evento Pendente S-2206
    10. Eventos Pendentes para Múltiplas Empresas
    11. Eventos gerados a partir da Folha
      1. S1200/S1210 em regime de competência (data de pagamento da folha dentro do mês)
      2. S1200/S1210 em regime de caixa (data de pagamento da folha no mês seguinte)
    12. Remuneração Anteriores
    13. Transferências de vínculos
    14. Configuração de Incidências nos Eventos IRRF, FGTS, INSS
  13. Eventos
    1. S-1000
    2. S-1005
    3. S-1010
    4. S-1020
      1. Cadastro de Obras de Empreitada Parcial
    5. S-1030
    6. S-1050
      1. Como são gerados os eventos S-1050 - Tabela de Horários/Turnos de Trabalho do eSocial
    7. S-1060
    8. S-1070
    9. S-1200
      1. S-1200 - informações sobre acordos coletivos, convenção coletiva ou dissídio
      2. S-1200 - Informações sobre Plano de Saúde (descontado em folha)
      3. S1200 - Informações sobre múltiplos vínculos
    10. S-1210
      1. S-1210 - Informações sobre os descontos de IRRF e Pensão Alimentícia
    11. S-1250
    12. S-1260
    13. S-1280
    14. S-1295
    15. S-1298
      1. Abertura pela Tela de Fechamento/Restauração
    16. S-1299
      1. Enviando fechamento sem movimento ao esocial
      2. Fechamento pela Tela de Fechamento/Restauração
      3. Ocorrências ao Enviar o Fechamento
    17. S-1300
    18. S-2200
      1. Cadastro de Local de Trabalho para o vínculo
      2. Cadastro de Trabalho Temporário para o vínculo
    19. S-2205
    20. S-2206
    21. S-2230
      1. S-2230 Geração de Afastamento Temporário
    22. S-2250
    23. S-2260
      1. Remuneração/Pagamento para Vínculos Intermitentes
    24. S-2298
    25. S-2299
      1. Geração do Grupo Verbas rescisórias
      2. Configurações de Eventos para o envio do S-2299 - Desligamento
    26. S-2300
    27. S-2306
    28. S-2399
      1. Configurações de Eventos para o envio do S-2399 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Término
    29. S-3000
      1. Geração de Evento Pendente ao Excluir Vínculo
  14. Enviando Fechamento Sem Movimento ao eSocial
  15. Monitorar Eventos
  16. Qualificação Cadastral
  17. Erros Conhecidos
  18. Veja Também



Vídeo Aula de Apresentação do eSocial


Estou com o eSocial atrasado - O que fazer?


Live - eSocial 2021 - Como Gerar no Calima?


5 passos para gerar o eSocial


5 videos para Configurações do eSocial 2021


Configurações do eSocial 2021 - 1/5


Configurações do eSocial 2021 - 2/5


Configurações do eSocial 2021 - 3/5


Configurações do eSocial 2021 - 4/5


Configurações do eSocial 2021 - 5/5


Definição

O eSocial é um projeto do governo federal que vai unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados.

O eSocial será implantado em cinco fases a partir de janeiro de 2018: para saber mais clique aqui.


Vigência - Prazo de Entrega

Para detalhes sobre os prazos de implantação e cronograma do eSocial clique aqui.


Registros do eSocial

Registro Descrição
S-1000 Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público.
S-1005 Tabela de Estabelecimentos e Obras.
S-1010 Tabela de Rubricas.
S-1020 Tabela de Lotação Tributária.
S-1030 Tabela de Cargos/Empregos Públicos.
S-1050 Tabela de Horários/Turnos de Trabalho.
S-1060 Tabela de Ambientes de Trabalho
S-1070 Tabela de Processos Administrativos/Judiciais.
S-1200 Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social.
S-1210 Pagamentos de Rendimentos do Trabalho.
S-1250 Aquisição de Produtor Rural.
S-1260 Comercialização da Produção Rural Pessoa Física.
S-1280 Informações Complementares aos Eventos Periódicos.
S-1295 Solicitação de Totalização para Pagamento em Contingência.
S-1298 Reabertura dos Eventos Periódicos.
S-1299 Fechamento dos Eventos Periódicos .
S-1300 Contribuição Sindical Patronal.
S-2200 Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador.
S-2205 Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador.
S-2206 Alteração de Contrato de Trabalho.
S-2230 Afastamento Temporário.
S-2250 Aviso Prévio.
S-2260 Convocação para Trabalho Intermitente.
S-2298 Reintegração
S-2299 Desligamento
S-2300 Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Início.
S-2306 Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Alteração Contratual.
S-2399 Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Término
S-3000 Exclusão de Eventos.


Registro Descrição
S-1035 Tabela de Carreiras Públicas
S-1040 Tabela de Funções/Cargos em Comissão
S-1080 Tabela de Operadores Portuários
S-2400 Cadastro de Benefícios Previdenciários - RPPS


Tabelas do Calima x Tabelas do eSocial


Ponto Eletrônico Calima x eSocial

CONTROLE DE PONTO ELETRÔNICO CALIMA CONTROLE DE PONTO ELETRÔNICO ESOCIAL
00 - Somente empresas sem vínculos (RAIS Negativa) 0 - Não utiliza
01 - Com menos de 10 empregados CLT durante todo o ano 0 - Não utiliza
02 - Estabelecimento adotou sistema manual 1 - Manual
03 - Estabelecimento adotou o sistema mecânico 2 - Mecânico
04 - Sistema de registro eletrônico de ponto (PORTARIA 1510/2009) 3 - Eletrônico (PORTARIA MTE 1.510/2009)
05 - Sistema não eletrônico alternativo (ART.1 Port.373/11) 4 - Não eletrônico alternativo (art. 1° da PORTARIA MTE 373/2011)
06 - Sistema eletrônico alternativo (PORTARIA 373/2011) 5 - Eletrônico alternativo (art. 2° da PORTARIA MTE 373/2011)
NÃO EXISTE COMPATIBILIDADE NO CALIMA 6 - Eletrônico - outros

Código da Categoria do Trabalhador - SEFIP x eSocial

Categorias Código SEFIP Código eSocial
Empregado 01 101
Trabalhador Avulso 02 202
Trabalhador não vinculado ao RGPS, mas com direito ao FGTS 03 101
Empregado - Prazo determinado (Lei n° 9.601/98) 04 105
C.I. - Diretor não empregado com FGTS (Lei nº 8.036/90, art. 16) 05 721
Empregado doméstico 06 104
Menor Aprendiz (Lei nº 11.180/2005) 07 103
C.I. - Diretor não empregado e demais empresários sem FGTS 11 722
Demais agentes públicos 12 309
C.I. – Trabalhador autônomo com contribuição sobre remuneração; trabalhador associado à cooperativa de produção 13 701
C.I. - Trabalhador autônomo com contribuição sobre salário base 14 701
C.I. - Transportador autônomo, com contribuição sobre remuneração 15 101
Transportador autônomo, com contribuição sobre salário base 16 101
C.I. - Cooperado que presta serviços a empresas contratantes da cooperativa de trabalho 17 731
C.I. - Transportador cooperado que presta serviços a empresas contratantes da cooperativa de trabalho 18 734
Agente Político 19 303
Servidor Público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão, Servidor Público ocupante de cargo temporário 20 306
Servidor Público titular de cargo efetivo, magistrado, membro do Ministério Público e do Tribunal e Conselho de Contas 21 301
Contratado por outro C.I. equiparado a empresa ou por produtor rural pessoa física ou por missão diplomática e repartição consular de carreira estrangeiras 22 101
Transportador autônomo contratado por outro C.I. equiparado à empresa ou por produtor rural pessoa física ou por missão diplomática e repartição consular de carreira estrangeiras 23 101
C.I. - Cooperado que presta serviços à entidade beneficente de assistência social isenta da cota patronal ou a pessoa física, por intermédio da cooperativa de trabalho 24 101
Transportador cooperado que presta serviços a entidade beneficente de assistência social isenta da cota patronal ou a pessoa física, por intermédio da cooperativa de trabalho 25 101
Dirigente sindical, em relação ao adicional pago pelo sindicato; magistrado classista temporário da Justiça do Trabalho; magistrado dos Tribunais Eleitorais, quando, nas três situações, for mantida a qualidade de segurado empregado (sem FGTS) 26 401
Empregado - Trabalhador Rural por Pequeno Prazo da Lei 11.718/2008 Não Possui 102
Trabalhador Temporário - contrato nos termos da Lei 6.019/74 Não Possui 106
Empregado - contrato de trabalho intermitente Não Possui 111
Trabalhador Avulso Portuário Não Possui 201
Servidor Público Ocupante de Cargo exclusivo em comissão Não Possui 302
Servidor Público indicado para conselho ou órgão deliberativo, na condição de representante do governo, órgão ou entidade da administração pública Não Possui 305
Militar efetivo Não Possui 307
Conscrito Não Possui 308
Trabalhador cedido - informação prestada pelo Cessionário Não Possui 410
Contribuinte individual - Transportador autônomo de passageiros Não Possui 711
Contribuinte individual - Transportador autônomo de carga Não Possui 712
Contribuinte individual - empresários, sócios e membro de conselho de administração ou fiscal Não Possui 723
Contribuinte individual - Cooperado filiado a Cooperativa de Produção Não Possui 738
Contribuinte individual - Microempreendedor Individual Não Possui 741
Contribuinte individual - magistrado classista temporário da Justiça do Trabalho ou da Justiça Eleitoral que seja aposentado de qualquer regime previdenciário Não Possui 751
Contribuinte individual - Associado eleito para direção de Cooperativa, associação ou entidade de classe qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração Não Possui 761
Contribuinte individual - Membro de conselho tutelar, nos termos da Lei nº 8.069, de 13 julho 1990 Não Possui 771
Ministro de confissão religiosa ou membro de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa Não Possui 781
Estagiário 45 901
Médico Residente Não Possui 902
Bolsista, nos termos da lei 8958/1994 Não Possui 903
Participante de curso de formação, como etapa de concurso público, sem vínculo de emprego/estatutário Não Possui 904
Atleta não profissional em formação que receba bolsa Não Possui 905
Empregado - Contrato de trabalho Verde e Amarelo - sem acordo para antecipação mensal da multa rescisória do FGTS Será disponibilizado pela caixa 107
Empregado - Contrato de trabalho Verde e Amarelo - com acordo para antecipação mensal da multa rescisória do FGTS Será disponibilizado pela caixa 108

Motivos de Afastamento Calima x eSocial

MOTIVO DE AFASTAMENTO CALIMA MOTIVO DE AFASTAMENTO ESOCIAL
O1-Afastamento temporário por motivo de acidente do trabalho, por período superior a 15 dias 01 - Acidente/Doença do trabalho
O2-Novo afastamento temporário em decorrência do mesmo acidente do trabalho
O3-Afastamento temporário por motivo de acidente do trabalho, por período igual ou inferior a 15 dias
P1-Afastamento temporário por motivo de doença, por período superior a 15 dias 03 - Acidente/Doença não relacionada ao trabalho
P2-Novo afastamento temporário em decorrência da mesma doença, dentro de 60 dias contados da cessação do afastamento anterior
P3-Afastamento temporário por motivo de doença, por período igual ou inferior a 15 dias
NÃO EXISTE COMPATIBILIDADE NO CALIMA 05 - Afastamento/licença prevista em regime próprio (estatuto), sem remuneração
U3-Aposentadoria por invalidez 06 - Aposentadoria por invalidez
Acompanhamento - Licença para acompanhamento de membro da família enfermo 07 - Acompanhamento - Licença para acompanhamento de membro da família enfermo
Afastamento do empregado para participar de atividade do Conselho Curador do FGTS - art. 65, §6º, Dec. 99.684/90 (Regulamento do FGTS) 08 - Afastamento do empregado para participar de atividade do Conselho Curador do FGTS - art. 65, §6º, Dec. 99.684/90 (Regulamento do FGTS)
NÃO EXISTE COMPATIBILIDADE NO CALIMA 10 - Afastamento/licença prevista em regime próprio (estatuto), com remuneração
Cárcere 11 - Cárcere
Candidato a cargo eletivo - Lei 7.664/1988. art. 25°, parágrafo único - Celetistas em geral 12 - Cargo Eletivo - Candidato a cargo eletivo - Lei 7.664/1988. art. 25°, parágrafo único - - Celetistas em geral
NÃO EXISTE COMPATIBILIDADE NO CALIMA 13 - Cargo Eletivo - Candidato a cargo eletivo - Lei Complementar 64/1990. art. 1°, inciso II, alínea “l” - Servidor público, estatutário ou não, dos órgãos ou entidades da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos Territórios, inclusive das fundações mantidas pelo Poder Público
NÃO EXISTE COMPATIBILIDADE NO CALIMA 14 - Cessão / Requisição
Gozo de férias ou recesso - Afastamento temporário para o gozo de férias ou recesso 15 - Gozo de férias ou recesso - Afastamento temporário para o gozo de férias ou recesso
X1-Licença com percepção de salário 16 - Licença remunerada - Lei, liberalidade da empresa ou Acordo/Convenção Coletiva de Trabalho
Q1-Afastamento temporário por motivo de licença-maternidade (120 dias) 17 - Licença Maternidade - 120 dias e suas prorrogações/antecipações, inclusive para o cônjuge sobrevivente
Q2-Prorrogação do afastamento temporário por motivo de licença-maternidade 18 - Licença Maternidade - 121 dias a 180 dias, Lei 11.770/2008 (Empresa Cidadã), inclusive para o cônjuge sobrevivente
Q7-Prorrogação da duração da licença-maternidade - Programa Empresa Cidadã -, Lei n.º 11.770/2008
Q3-Afastamento temporário por motivo de aborto não criminoso 19 - Licença Maternidade - Afastamento temporário por motivo de aborto não criminoso
Q4-Afastamento temporário por motivo de licença-maternidade decorrente de adoção ou guarda judicial de criança até 1 (um) ano de idade (120 dias) 20 - Licença Maternidade - Afastamento temporário por motivo de licença-maternidade decorrente de adoção ou guarda judicial de criança, inclusive para o cônjuge sobrevivente
Q5-Afastamento temporário por motivo de licença-maternidade decorrente de adoção ou guarda judicial de criança a partir de 1 (um) ano até 4 (quatro) anos de idade (60 dias)
Q6-Afastamento temporário por motivo de licença-maternidade decorrente de adoção ou guarda judicial de criança a partir de 4 (quatro) anos até 8 (oito) anos de idade (30 dias)
X2-Licença sem percepção de salário 21 - Licença não remunerada ou Sem Vencimento
Mandato Eleitoral - Afastamento temporário para o exercício de mandato eleitoral, sem remuneração 22 - Mandato Eleitoral - Afastamento temporário para o exercício de mandato eleitoral, sem remuneração
Mandato Eleitoral - Afastamento temporário para o exercício de mandato eleitoral, com remuneração 23 - Mandato Eleitoral - Afastamento temporário para o exercício de mandato eleitoral, com remuneração
W-Afastamento temporário para exercício de mandato sindical 24 - Mandato Sindical - Afastamento temporário para exercício de mandato sindical
Mulher vítima de violência - Lei 11.340/2006 - art. 9º §2o, II - Lei Maria da Penha 25 - Mulher vítima de violência - Lei 11.340/2006 - art. 9º §2o, II - Lei Maria da Penha
Participação de empregado no Conselho Nacional de Previdência Social-CNPS (art. 3º, Lei 8.213/1991) 26 - Participação de empregado no Conselho Nacional de Previdência Social-CNPS (art. 3º, Lei 8.213/1991)
Qualificação - Afastamento por suspensão do contrato de acordo com o art 476-A da CLT 27 - Qualificação - Afastamento por suspensão do contrato de acordo com o art 476-A da CLT
Afastamento pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro 28 - Representante Sindical - Afastamento pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro
R-Afastamento temporário para prestar serviço militar obrigatório 29 - Serviço Militar - Afastamento temporário para prestar serviço militar obrigatório
Suspensão disciplinar - CLT, art. 474 30 - Suspensão disciplinar - CLT, art. 474
NÃO EXISTE COMPATIBILIDADE NO CALIMA 31 - Servidor Público em Disponibilidade
NÃO EXISTE COMPATIBILIDADE NO CALIMA 33 - Licença Maternidade - de 180 dias, Lei 13.301/2016
NÃO EXISTE COMPATIBILIDADE NO CALIMA 34 - Inatividade do trabalhador avulso (portuário ou não portuário) por período superior a 90 dias

Assinatura de Documentos

Página 23 do manual de orientação:

Para os empregadores pessoas jurídicas, os eventos poderão ser gerados por qualquer estabelecimento da empresa ou seu procurador, mas o certificado digital assinante destes deverá pertencer a matriz ou ao representante legal desta ou ao procurador/substabelecido, outorgado por meio de procuração eletrônica e não-eletrônica. Para os empregadores pessoas físicas, os eventos deverão ser gerados pelo próprio empregador ou seu procurador ou, ainda, o procurador/substabelecido, outorgado por meio de procuração eletrônica e não-eletrônica, assinados, em todos os casos, por meio de certificado digital. Para os Órgãos Públicos, os eventos poderão ser gerados pelo representante autorizado para efetuar a transmissão das respectivas unidades administrativas. Os certificados digitais utilizados para assinar os eventos enviados ao eSocial deverão estar habilitados para a função de assinatura digital, respeitando a Política do Certificado. Está previsto para o projeto o uso de Procuração Eletrônica da RFB ou da Caixa.

As orientações para cadastramento e Regras de Validação para Procuração Eletrônica Digital, estão disponíveis no link: https://portal.esocial.gov.br/manuais/orientacoes-assinatura-digital-e-procuracao-eletronica

Para configurar o Calima para envio com Procuração Eletrônica veja o Tópico: Cadastramento do Certificado Digital


Observação

  • Os eventos do e-Social, gerados diretamente pelo Calima, só podem ser enviados via certificado Digital A1 ou A3. Empresas sem Certificado Digital, podem fazer uma procuração para o certificado do contador ou acessar e fazer o mesmo pelo portal do e-Social.
  • Todos empregadores, independente da classificação tributária, devem preencher as informações do FPAS e de Códigos de Terceiros. As informações são necessárias para cálculo de contribuições, quando devidas, e também para o cadastro dos órgãos de fiscalização. Assim, mesmo as empresas optantes do Simples Nacional e as empresas imunes de contribuição previdenciária devem identificar o FPAS e o Código de Terceiros de cada lotação tributária. Neste caso, a correta informação da classificação tributária impedirá que sejam calculadas as contribuições sociais destinadas a outras entidades e fundos.
  • Para atender às mudanças legislativas do eSocial, o layout do eSocial atualizado

de acordo a Nota Técnica nº 17/2019, que traz as alterações e outras adequações pontuais no sistema.


Pré-validação

A pré validação é muito importante, é preciso verificar todas as informações, caso tenha configurações não efetuadas irá resultar em erro no ato do envio para o eSocial. Alguns eventos possuem pré-validação, o que pode ser visto na seção de eventos. E também há pré-validações gerais conforme a tabela abaixo:

Pré-validações Gerais.
  • O certificado digital expirou em: {data expiração}
  • Certificado fora do prazo de validade inicial
  • A empresa não possui Certificado Digital. Acesse: Módulo Principal > Configurações > Certificado Digital
  • Quando for procuração e a Administradora Geral do sistema for a responsável:
    • Foi selecionado na configuração da Procuração Eletrônica para utilizar o CPF da Administradora, mas a mesma não possui CPF. Acesse: Módulo Principal > Configurações > Certificado Digital
    • Foi selecionado na configuração da Procuração Eletrônica para utilizar o CNPJ da Administradora, mas a mesma não possui CNPJ. Acesse: Módulo Principal > Configurações > Certificado Digital
  • Quando for procuração e a Administradora Geral do sistema NÃO for a responsável:
    • Foi selecionado na configuração da Procuração Eletrônica para utilizar o CPF do Responsável {nome responsável}, mas o mesmo não possui CPF. Acesse: Módulo Principal > Configurações > Certificado Digital
    • Foi selecionado na configuração da Procuração Eletrônica para utilizar o CNPJ do Responsável {nome responsável}, mas o mesmo não possui CNPJ. Acesse: Módulo Principal > Configurações > Certificado Digital

Níveis de Validação no eSocial

Os arquivos enviados para o eSocial serão validados em dois níveis:

  • Validação Nível 1: será executada no momento da recepção do lote de eventos. Neste momento serão verificados apenas o certificado da conexão e a estrutura do lote, as validações dos eventos ocorrerão apenas na validação de nível 2. Caso seja detectada alguma inconsistência o lote não será recebido.
  • Validação Nível 2: será executada em um segundo momento, em que os eventos serão extraídos do lote e serão validados individualmente. Os eventos pertencentes a um determinado lote, com erro de estrutura, serão rejeitados pelo sistema do eSocial, MAS OS OUTROS EVENTOS DESTE MESMO LOTE PODERÃO SER PROCESSADOS NORMALMENTE, desde que estes não contenham erros em suas estruturas.


Status possíveis para os PROTOCOLOS

  • 101 - Lote Aguardando Processamento.
  • 201 - Lote Processado com Sucesso.
  • 202 - Lote Processado com Advertências.
  • 301 - Erro Servidor eSocial.
  • 401 - Lote Incorreto - Erro preenchimento.
  • 402 - Lote Incorreto - Schema Inválido.
  • 403 - Lote Incorreto - Versão do Schema não permitida.
  • 404 - Lote Incorreto - Erro Certificado.
  • 405 - Lote Incorreto - Lote nulo ou vazio.
  • 501 - Solicitação de Consulta Incorreta - Erro Preenchimento.
  • 502 - Solicitação de Consulta Incorreta - Schema Inválido.
  • 503 - Solicitação de Consulta Incorreta - Versão do Schema Não Permitida.
  • 504 - Solicitação de Consulta Incorreta - Erro Certificado.
  • 505 - Solicitação de Consulta Incorreta - Consulta nula ou vazia.

Cadastro do Certificado Digital

  • Para a utilização do eSocial com o certificado A3, só é possível via AppsDesktop.
  • Para informações de como efetuar a configuração de seu certificado digital A1 ou A3, acesse o ajuda: [4]

Configuração da Empresa

Para realizar as configurações da empresa necessárias para o envio do eSocial clique aqui.


Procedimentos


Eventos Periódicos

Para o início da terceira fase as configurações de incidências dos eventos no Calima foram atualizadas, após o lançamento da versão 4.1.04 serão criados eventos pendentes com as novas configurações que deverão ser enviados ao eSocial antes dos Eventos Periódicos.

Por padrão os eventos 17 - Adiantamento salarial e 74 - Adiantamento salarial anterior NÃO estão configurados com incidência de IRRF. Como mostra a figura abaixo.

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a) Para configurar o IRRF para os eventos acesse: Manutenção> Tabelas > Eventos. Na aba Geral selecione a opção que o IRRF terá incidência.

ConfigIRRF1.png

b) Agora acesse a aba eSocial por fim, a aba Incidência sobre IRRF. Selecione a opção "Folha/Rescisão", "13º Salário", "Férias" ou "PLR" conforme a opção informada na aba geral.

ConfigIRRF2.png

c) OBSERVAÇÃO: Caso a empresa trabalhe com regime de caixa (pagamento da folha no mês seguinte) a mesma deverá ser configurada para incidir o IRRF. E a empresa deve estar configurada para descontar IRRF no Adiantamento veja mais.

Para configurar a opção de "Descontar IRRF no Adiantamento" acesse: Manutenção> Configurações> Empresa. Marque a opção e salve as alterações.

ConfigIRRF3.png



Pagamento Férias

a) Ao lançar férias para o vínculo, será informado da necessidade de envio do "S-2230 - Afastamento temporário para o vínculo", que deverá ser enviado no mês de gozo das férias.

S2230PagFerias.png

b) Acesse Arquivos Digitais> Exportação> eSocial> eSocial. Selecione a "2ª Fase - Eventos Periódicos", marque o evento "S-2230 - Afastamento temporário para o vínculo" e realize o envio do evento.

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c) Após efetuar o cálculo da folha para referência, para o vínculo que possua cálculo de férias,

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d) Ao calcular as Férias será gerado um evento um bloco de informações "{detPgtoFerias}" no S-1210, informado o pagamento antecipado das férias (Ao abrir a tela de cálculos o usuário será informado que existem vínculos com férias a serem calculadas cuja data de pagamento esteja dentro da referência).

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Pagamento 1ª Parcela 13º Salário (Adiantamento)

Após efetuar o cálculo da folha para referência, para o vínculo que possua cálculo de adiantamento de 13º salário na referência, será gerado um demonstrativo do 13º no evento S-1200 e um demonstrativo do pagamento do 13º salário no evento S-1210 (dependente da data de pagamento).

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Pagamento 2ª Parcela 13º Salário (13º pago na referência 12)

Para informar o 13º ao eSocial, o Calima gera na referência 12 após o cálculo da folha um evento S-1200 especifico para o 13º salário e gera um demonstrativo dentro do S-1210 da referência informando o pagamento do 13º.

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Atenção: Devido às especificações do e-Social, o cálculo da 2º Parcela do 13º só pode ser realizado no mês de Dezembro, caso deseje realizar o pagamento antes do mês de Dezembro será necessário informar na 1ª parcela do 13º salário ou efetuando o lançamento do evento "[12] - Adiantamento de 13º Salário" na Folha de Pagamento.

Para mais detalhe acesse: Cálculo de 13° Salário



Pagamento Rescisão / Rescisão Complementar

Geração dos eventos S-2299 - Desligamento /2399 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Término são as informações destinadas a registrar o desligamento do trabalhador da empresa/órgão público.

Rescisão

Para que o Calima gere o evento S-2299 ou S-2399 é necessário após o cálculo da rescisão fazer os seguintes passo:

  1. Acesse: Modulo Folha de Pagamento > Arquivos Digitais > Exportação > eSocial > eSocial.
  2. Selecione S-2299 ou S2399 (Gerado de acordo com a categoria do vínculo).
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Após o cálculo folha mensal (caso a data de pagamento da rescisão esteja dentro da referência) será gera um evento pendente S-1210 para os vínculos que possuem rescisão informado o pagamento da rescisão.

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Obs.: Notar que para o vínculo com rescisão na referência não será gerado o evento S-1200, diante disso qual verba ou pagamento (adiantamento de salário no mês da rescisão por exemplo) será informado no S2299 ou no S2399.

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Rescisão Complementar

Após efetuar o cálculo da folha para referência, para o vínculo que possua cálculo de rescisão complementar, será gerado um bloco de informações do pagamento nos eventos S1200 e 1210(caso a data de pagamento da rescisão complementar seja dentro da referência).

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Configurações dos Eventos de Rubrica

Todos os eventos do Calima por padrão já vem com as suas rubricas preenchidas, porém há eventos que não tem a relação na Tabela de Rubrica do eSocial. Estes eventos vem com a opção "Enviar para o eSocial" desmarcada por padrão.

EventosConfigESOCIAL.png

Eventos que não possuem relação na Tabela de Rubrica do eSocial (DEVEM OBRIGATORIAMENTE SER CONFIGURADOS MANUALMENTE ANTES DO ENVIO OU ENTÃO NÃO EFETUAR O ENVIO DOS MESMOS).

Para isso acesse o menu Manutenção> Tabelas> Evento. Selecione o evento desejado marque a opção "Enviar para o eSocial", a aba eSocial será exibida, preencha as informações necessárias e clique em "Salvar".

Observação Os Eventos Informativos e Informativos Dedutores, deverão ser configurados manualmente para o envio.

EventosConfigESOCIAL-02.png

Segue abaixo a lista dos eventos que devem ser configurados manualmente, caso deseje enviá-los para o eSocial.

  • 2 - Valor da hora (salário composto).
  • 4 - Hora extra 20%.
  • 40 - FGTS multa 50% - Rescisão.
  • 45 - Indenização Art. 481 CLT.
  • 54 - Cálculo IRRF (desconsidera dispensa de retenção) - folha/13º salário.
  • 56 - Faixa IRRF - folha/13º salário.
  • 70 - INSS - desconsidera férias.
  • 75 - Adiantamento 13º salário.
  • 80 - Valor Pago na Rescisão.
  • 88 - Quantidade de vale transporte por mês.
  • 90 - Cálculo IRRF sobre a PLR (desconsidera dispensa de retenção).
  • 92 - Faixa IRRF sobre a PLR.
  • 203 - Valor líquido.
  • 205 - Saldo negativo anterior.
  • 207 - Salário contratual mensal.
  • 208 - Maior remuneração para 13º salário.
  • 209 - Base cálculo pensão alimentícia.
  • 210 - IRRF outras remunerações.
  • 244 - Valor dia (considera mês 30 dias).
  • 245 - Número de dias de férias (considera faltas).
  • 246 - Valor dia (considera total dias do mês).
  • 247 - Valor dia média de rendimento para férias.
  • 249 - Cálculo IRRF (desconsidera dispensa de retenção) - férias.
  • 250 - Faixa IRRF - férias.
  • 253 - Maior remuneração para férias.
  • 255 - Valor pago nas férias.
  • 260 - Salário família - Rescisão.
  • 263 - Cálculo IRRF (desconsidera dispensa de retenção) - 13º salário.
  • 265 - Dias de indenização do contrato de experiência.
  • 268 - Salário base (desconsidera afastamento).


Eventos que tem outras Rubricas:

  • 14 - 13º salário => Por padrão o sistema usa a Rubrica [5001 - 13º salário], mas também pode ser a Rubrica [6001 - 13º salário relativo ao aviso-prévio indenizado].
  • 35 - Gratificação => Por padrão o sistema usa a Rubrica [1211 - Gratificações], mas também pode ser a Rubrica [1210 - Gratificação por acordo ou convenção coletiva] em caso de CLT.
  • 198 - Valor de serviço prestado => Por padrão o sistema usa a Rubrica [3501 - Prestação de serviços – Transportador Autônomo], mas também pode ser as Rubricas [3509 - Honorários a conselheiros] ou [3520 - Remuneração de cooperado].


Como são geradas as Rubricas do eSocial a partir dos eventos da folha

As rubricas do eSocial são geradas a partir dos eventos da folha, para isso é necessário que nos eventos sejam feitas as configurações na aba eSocial, para isso acesse Manutenção> Tabelas> Eventos> alterar. Selecione a aba eSocial.

O leiaute do eSocial só permite uma incidência para os campos codIncCP, codIncIRRF, codIncFGTS, codIncSIND para cada rubrica ou seja, caso seja inserido mais de um valor nas abas Incidência INSS, Incidência IRRF, Incidência FGTS e Incidência Contribuição Sindical Laboral resultará em mais de uma rubrica enviada ao eSocial para o mesmo evento.

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Acessando Arquivos Digitais> Exportação> eSocial> Monitor de Eventos eSocial, será possível visualizar todos os eventos S-1010 para o tipo 1-Salário Base.

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Clicando no ícone lápis para visualizar os XML's verá que a única diferença entre os os XML's dos eventos repetidos será o codRubr: identificador da rubrica e os campos codIncCP, codIncIRRF, codIncFGTS, codIncSIND que foram configurados na tela de Manutenção de Eventos aba eSocial.

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A formulação das rubricas funcionarão como o seguinte exemplo, abaixo a tabela mostra os campos das abas dentro da aba eSocial em Manutenção> Tabelas> Eventos.

Aba eSocial
Incidência IRFF Incidência INSS Incidência FGTS Incidência Contribuição Sindical Laboral
Folha/Recisão Folha/Férias/Recisão Folha/Férias/Recisão Contribuição Sindical Laboral
13º Salário 13º Salário 13º Salário
Férias
PLR

Informando apenas um único valor para as abas Incidência INSS, Incidência IRRF, Incidência FGTS e Incidência Contribuição Sindical Laboral será gerada uma rubrica 1 - Salário base.

Aba eSocial
Incidência IRFF Incidência INSS Incidência FGTS Incidência Contribuição Sindical Laboral
Folha/Recisão: marcado Folha/Férias/Recisão: marcado Folha/Férias/Recisão: marcado Contribuição Sindical Laboral: marcado

Informando um único valor para as abas Incidência INSS, Incidência IRRF, Incidência Contribuição Sindical Laboral e informando dois valores na aba Incidência FGTS serão geradas duas rubricas 1 - Salário base.

Aba eSocial
Incidência IRFF Incidência INSS Incidência FGTS Incidência Contribuição Sindical Laboral
Folha/Recisão: marcado Folha/Férias/Recisão: marcado Folha/Férias/Recisão: marcado Contribuição Sindical Laboral: marcado
13º Salário: marcado

O leiaute do eSocial só permite uma incidência para os campos codIncCP, codIncIRRF, codIncFGTS, codIncSIND para cada rubrica. Como demostrado nos exemplos o número de rubricas geradas serão de acordo com as configurações feitas, para que sejam enviadas as configurações feitas no evento respeitando o leiaute que aceita apenas uma única incidência dos campos citados por rubricas.

Para saber como são gerados os códigos da rubricas clique aqui.



Geração do Arquivo Digital

A partir da versão "4.1.00" caso a Empresa não possuir configuração do eSocial, será exibido um alerta com a informação da imagem abaixo.

Mfp-eSocial-00.png

a) Acesse o Módulo Folha de Pagamento > Arquivos Digitais > Exportação > eSocial > eSocial.

Mfp-eSocial-01.png

b) Para realizar a configuração na tela "Exportação do eSocial" clique no botão "Configuração". Informe o "Tipo de Ambiente" e a "Situação" da Empresa e o "Responsável" pelas informações da Folha de Pagamento no eSocial. Clique em "Salvar" para manter as alterações.

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OBS.1 Para o "Responsável" pelas informações da Folha de Pagamento no eSocial é OBRIGATÓRIO que o responsável possua um CPF cadastrado. OBS.2: Tipo Ambiente: o "Ambiente de Teste" deve ser usado para validar os dados. E o "Ambiente Oficial" só deve ser usado para envio dos dados reais.

c) Informe o "Início de Validade", data de início da obrigatoriedade do eSocial cadastrado em Manutenção> Configurações> Empresa> Aba eSocial. Escolha "Fase de Geração" desejada após, basta marcar os eventos e clicar em "Avançar".

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OBS: Quando selecionado o Ambiente de Teste será exibido o texto informativo na tela como na imagem acima.

OBS.1: Eventos de Tabela: Utilize para enviar os eventos de tabela (S-1000 até S-1080) com exceção dos eventos (S-1035, S-1080) que não são gerados pelo Calima e do S-1060 que deverá ser enviado posteriormente junto com os eventos relativos à Saúde e Segurança do Trabalhador (SST), prevista no §1º, incisos I e II, do art. 2º da supracitada resolução.

OBS.2: Para efetuar o envio com o certificado A3, vá até o tópico a seguir:[1]

d) Após clicar em Avançar, serão exibidos somente os registros que ainda não foram enviados ao eSocial. Selecione os registros que deseja enviar.

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e) Cada registro será exibido por aba, basta selecionar os registros desejados e clicar em avançar.

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OBS: Para os Registros S-1005 e S-1030 há duas opções de exibição. "Exibir Relacionados a Empresa" que exibe as empresas filiais e os tomadores que estão relacionados com a empresa corrente. E a opção "Exibir Todos" que traz todos os registros da base de dados independente da Empresa. Para o Registro S-1030 ao invés dos tomadores e filiais serão exibidos os cargos da empresa.

f) No próximo passo será feito as pré-validações caso tenha alguma pendência, as pendências de cada registro serão exibidas em sua devida aba. caso deseje gerar o relatório com todas as pendências clique no botão "Gerar Relatório". Só será possível concluir o envio após solucionar todas as pendências.

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g) O relatório de pendências será semelhante ao exemplo abaixo.

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h) Após solucionar basta refazer os passos anteriores e clicar em "Concluir".

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i) Caso tudo ocorrer perfeitamente, será retornado um relatório com o número do protocolo.

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Geração do Arquivo Digital com o Certificado A3

a) Após clicar em "Ok" na tela de exportação do eSocial, será apresentada a tela de seleção do certificado A3, efetua a seleção e clique em "Ok" novamente.

Selecioanndo o a3.png

b) Preencha o PIN do certificado digital A3 e clique em "Ok".

Selecioanndo o a3 3.png

c) Simultaneamente será exibido as seguintes telas.

1.

Selecioanndo o a3 2.png

2.

Selecioanndo o a3 4.png

3.

Selecioanndo o a3 6.png

d) Após o sistema efetuar o envio, será exibida uma notificação, basta clicar na mesma para verificar o relatório gerado sobre o envio.

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OBS.1: Caso tudo ocorrer perfeitamente, será retornado um relatório com o número do protocolo.

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OBS.2: Caso ocorra algum impedimento será retornado um relatório com os erros.

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Início de validade dos eventos de tabela

Alteração de Informações: Alterando uma informação dos eventos da primeira fase, que é utilizada no eSocial e a mesma já tenha sido enviada a tela abaixo será exibida. você deverá escolher "Alterar o conteúdo atual, que altera o conteúdo a partir do último envio" ou "Alterar a partir da data inserida na tela, que modifica a partir da data inserida em diante".

EventoTabelaInicioValidade-01.png

  • Funcionamento da tela de alteração

EventoTabelaInicioValidade-02.png

EventoTabelaInicioValidade-03.png

Tela de Geração: Na tela de geração para os eventos de TABELA é obrigatório a seleção do campo início de validade. Observação: Todos os eventos de tabela selecionados no envio terão a data de início de validade selecionada.

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Geração de Eventos Pendentes

Em alguns casos quando alguma informação que já tenha sido enviada ao e-Social sofrer alteração, será criado um evento pendente respeitando as Regras de Criação de Eventos Pendentes. O tipo de evento gerado depende da informação alterada.

Regras de Criação dos Eventos Pendentes:

  1. Possuir configuração do e-social.
  2. Ter enviado o S-1000 e recebido o status 201 - Sucesso.
  3. Ter enviado o evento relacionado aos dados alterados na tela e recebido o status 201 - Sucesso.
  4. Não existir evento pendente relacionado aos dados alterados na tela, pois ao gerar o evento de alteração o sistema irá pegar os dados atualizados com a última alteração.

Evento Pendente S-1000:

Segue a tabela dos campos que alterados geram um evento pendente S-1000, caso já exista o evento S-1000 enviado com sucesso.

Tela Caminho Campos
Manutenção Administradora Módulo Principal > Manutenção > Administradora Alterando qualquer campo abaixo:
  • CPF
  • Telefone (contato, número, tipo Principal)
  • Celular (contato, número)
  • E-mail (contato, e-mail)
Empresa Módulo Principal > Manutenção > Empresa Alterando qualquer campo abaixo:
  • Razão Social
  • Natureza Jurídica
  • Tipo Empresa -> Prestação Serviço ou Pessoa Física
Configurações da Empresa Módulo Folha de Pagamento > Manutenção > Configurações > Empresa Alterando qualquer campo abaixo:
  • Classificação Tributária (aba e-social)
  • Registro Eletrônico de empregados (aba e-social)
  • Entidade Educativa (aba e-social)
  • Número de registro de Trabalho Temporário (aba e-social)

Evento Pendente S-1005:

Segue a tabela dos campos que alterados geram um evento pendente S-1005, caso já exista o evento S-1005 enviado com sucesso.

Tela Caminho Campos
Empresa Módulo Principal > Manutenção > Empresa Alterando qualquer campo abaixo:
  • Natureza Jurídica
  • Caepf
  • Tipo Caepf
  • Cnaef
  • Cnaef Desmembramento
  • Cei
Configurações da Empresa Percentual Acidente Trabalho (RAT) (aba Gps - Geral) Alterando qualquer campo abaixo:
  • Lotação Tributária (aba e-Social)
  • Percentual Acidente Trabalho (RAT) (aba Gps - Geral)
  • Alíquota Fap (aba Gps - Geral)
  • Tipo de Controle Ponto (aba Gerais)
  • Indicativo Contratação Aprendiz (aba e-social)
  • Indicativo Contratação PCD (aba e-social)
Manutenção Tomadores Módulo Folha de Pagamento > Manutenção > Tomadores de Serviço > Manutenção Alterando qualquer campo abaixo:
  • Lotação Tributária (aba e-Social)
  • Cei
  • Caepf
  • Tipo Caepf (aba e-Social)
  • Cnaef
  • Desmembramento Cnaef
  • Alíquota Rat (aba Gerais)
  • Alíquota Fap (aba Gerais)
  • Tipo controle ponto
  • Indicativo Contratação Aprendiz (aba e-social)
  • Indicativo Contratação PCD (aba e-social)
  • Contribuição Patronal Substituída (aba e-social)

Evento Pendente S-1010:

Segue a tabela dos campos que alterados geram um evento pendente S-1010, caso já exista o evento S-1010 enviado com sucesso.

Tela Caminho Campos
Evento Módulo Folha de Pagamento > Manutenção > Tabelas > Evento Alterando qualquer campo abaixo:
  • Código
  • Tipo
  • Descrição
  • Incide INSS (aba Gerais)
  • Incide IRRF (aba Gerais)
  • Incide FGTS (aba Gerais)
  • Incidência Tributária Previdência Folha (aba e-Social > aba Incidência INSS)
  • Incidência Tributária Previdência Décimo Terceiro (aba e-Social > aba Incidência INSS)
  • Folha/Rescisão (aba e-Social > aba Incidência IRRF)
  • Décimo Terceiro (aba e-Social > aba Incidência IRRF)
  • Férias (aba e-Social - aba Incidência IRRF)
  • PLR (aba e-Social - aba Incidência IRRF)
  • Folha/Férias/Rescisão (aba e-Social > aba Incidência FGTS)
  • Décimo Terceiro (aba e-Social > aba Incidência FGTS)
  • Natureza Rubrica (aba e-Social)
  • Contribuição Sindical Laboral (aba e-Social > aba Incidência Contribuição Sindical Laboral)

Evento Pendente S-1020:

Segue a tabela dos campos que alterados geram um evento pendente S-1020, caso já exista o evento S-1020 enviado com sucesso.

Tela Caminho Campos
Empresa Módulo Folha de Pagamento > Manutenção > Configurações > Empresa Alterando qualquer campo abaixo:
  • Lotação Tributária (aba e-Social)
  • Código Dedução Terceiros (aba Gps - Não Optante)
  • Código Fpas (aba Gps - Geral)
Manutenção Tomadores Módulo Folha de Pagamento > Manutenção > Tomadores de Serviço > Manutenção Alterando qualquer campo abaixo:*Lotação Tributária (aba e-Social)
  • Código Gps (Terceiros) (aba Gerais)
  • Código Fpas(aba Gerais)

Evento Pendente S-1030:

Segue a tabela dos campos que alterados geram um evento pendente S-1030, caso já exista o evento S-1030 enviado com sucesso.

Tela Caminho Campos
Manutenção Cargos Módulo Folha de Pagamento > Manutenção > Tabelas > Cargos Alterando qualquer campo abaixo:
  • Código
  • Descrição
  • CBO

Evento Pendente S-1050:

Segue a tabela dos campos que alterados geram um evento pendente S-1050, caso já exista o evento S-1050 enviado com sucesso.

Tela Caminho Campos
Quadro de Horários Módulo Folha de Pagamento > Trabalhador > Quadro de Horários Alterando qualquer campo abaixo:
  • Flexibilidade
  • Sindicato
  • Descrição
  • Data Inatividade
  • Escala
  • Horários/dias

Evento Pendente S-2206/S-2306:

Segue a tabela dos campos que alterados geram um evento pendente S-2206 ou S-2306, de acordo com a categoria do vínculo, caso já exista o evento S-2206 ou S-2306 enviado com sucesso

Tela Caminho Campos
Manutenção de Trabalhador - Vínculo Módulo Folha de Pagamento > Trabalhador > Vínculo> Aba Gerais Trabalhador Rural (Caixa de seleção)
Módulo Folha de Pagamento > Trabalhador > Vínculo> Aba Gerais Filiado Sindicato (Caixa de seleção)
Módulo Folha de Pagamento > Trabalhador > Vínculo> Aba Cargos Cargo
Módulo Folha de Pagamento > Trabalhador > Vínculo> Aba Gerais Categoria
Módulo Folha de Pagamento > Trabalhador > Vínculo> Aba Salários Salário
Módulo Folha de Pagamento > Trabalhador > Vínculo> Aba Gerais Tipo de Contrato
Módulo Folha de Pagamento > Trabalhador > Vínculo> Aba Horários Quadro de Horário
Módulo Folha de Pagamento > Trabalhador > Vínculo> Aba Horários Tipo de Regime de Jornada de Trabalho
Módulo Folha de Pagamento > Trabalhador > Vínculo> Aba Horários Aba Horários Jornada de Trabalho Parcial (Caixa de seleção)

Ao realizar a alteração no vínculo e salvar será exibida a tela "Data da Alteração das informações", para que seja informada a data que deseja constar no evento para as alterações feitas. NÃO é possível informar uma data posterior a data atual.

Esta funcionalidade serve por exemplo para mandar uma alteração de uma informação errada de um evento já processado com sucesso no eSocial.

Atenção: Essa funcionalidade não está disponível para as alterações feitas a partir das operações em lote.

EventoPendenteDataAlteracao.png

OBS: A partir da versão 4.2.08 a geração dos eventos pendentes também serão gerados a partir da alteração de lote nos processos do módulo folha de pagamento.

a) Acesse Módulo Folha de Pagamento / Processos / Alteração em Lote.

Lotev1.png

b) Escolha os trabalhadores que deseja realizar a alteração do salário, e o ajuste no salário.

Lotev2.png

c) Sera gerado um evento pendente no e-Social. Atenção: Só será gerado se seguir as Regras de Criação dos Eventos Pendentes.


Evento Pendente S-2000/S-2205/S-2300

Segue a tabela dos campos que alterados geram um evento pendente S-2200,S-2205 ou S-2300, para as categorias "06 / 104 - Empregado doméstico" e "106 - Trabalhador Temporário - contrato nos termos da Lei. 6.019/74" do vínculo, caso já exista o evento S-2200,S-2205 ou S-2300 enviado com sucesso.

Tela Caminho Campos
Manutenção de Trabalhador - Dados Pessoais Módulo Folha de Pagamento > Trabalhador > Dados Pessoais> Dados Complementares > Endereços Cidade
Logradouro
Número
Complemento
Bairro
Cep
UF

Ao realizar a alteração no vínculo e salvar será exibida a tela "Data da Alteração das informações", para que seja informada a data que deseja constar no evento para as alterações feitas. NÃO é possível informar uma data posterior a data atual.

Esta funcionalidade serve por exemplo para mandar uma alteração de uma informação errada de um evento já processado com sucesso no eSocial.

EventoPendenteDataAlteracao.png


Caso seja efetuada por exemplo uma modificação de um cargo em Módulo Folha de Pagamento > Manutenção > Tabelas > Cargos. será exibido um alerta da alteração de uma informação utilizada pelo eSocial, e que foi criado um evento pendente.

Mfp-eSocial-14.png

Acessando o "Monitor de Eventos" na aba Eventos Pendentes para envio e Eventos de Tabela, é possível ver o evento pendente criado devido a alteração feita no cargo.

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OBS: Caso um novo registro seja cadastrado na empresa, se este conter informações pertinentes ao eSocial como um novo cargo será criado um evento pendente do tipo inclusão.



Eventos pendentes gerados para Múltiplas Empresas

Ao alterar determinados campos nas telas: Configurações de Administradora, Manutenção de Tomador de Serviço, Manutenção de Cargo para uma empresa, será criado um ou mais eventos pendentes (do tipo Alteração) "S-1000, S-1005, S-1020 ou S-1030" de acordo com a informação alterada (ver o tópico anterior) para todas as empresas obedecida as regras abaixo. A geração para múltiplas empresas é necessária devido ao fato de que as informações da telas citadas são compartilhadas pelas Empresas existentes na base.

  • A criação do evento pendente levará em conta a configuração do e-Social atual selecionada na empresa
  • Exemplos:
    • Empresa 1 -> Configuração do eSocial = AMBIENTE OFICIAL então ao gerar um Evento Pendente o Tipo de Ambiente de geração daquele evento será = AMBIENTE OFICIAL
    • Empresa 2 -> Configuração do eSocial = AMBIENTE DE TESTE então ao gerar um Evento Pendente o Tipo de Ambiente de geração daquele evento será = AMBIENTE DE TESTE
  • Ao final de cada alteração na tela se foi criado algum evento pendente será gerado um relátorio listando todas empresas afetadas

=> Cenário de Empresas

Empresa 000 SEM Configuração do eSocial, NÃO efetuou o envio dos eventos
Empresa 111 COM Configuração do eSocial, NÃO efetuou o envio dos eventos
Empresa 222 COM Configuração do eSocial, JÁ  efetuou o envio dos eventos no Ambiente de Teste
Empresa 333 COM Configuração do eSocial, JÁ  efetuou o envio dos eventos no Ambiente Oficial
Empresa 444 COM Configuração do eSocial, JÁ  efetuou o envio dos eventos nos Ambientes de Teste & Oficial

=> Ações x Comportamentos:

EXEMPLO:

  • EMPRESA 000 -> Alterando os dados da (Administradora, Tomador, ou Cargo), conforme o guia "Funcionamento da Geração de Eventos Pendentes(Telas e Campos):


RESULTADO:

  • Para as Empresas 111, 222, 333 e 444 observar a Regras de Criação dos Eventos Pendentes

EMPRESAS 000 & 111 -> Não cria evento pendente EMPRESAS 222, 333 & 444 -> Cria o evento pendente de acordo com o tipo de ambiente configurado na empresa e caso atenda as regras [C & D] das Regras de Criação dos Eventos Pendentes



Eventos gerados pelo cálculo da Folha de Pagamento

Ao calcular a folha de pagamento, são gerados eventos pendentes que devem ser enviados ao eSocial através do monitor de eventos. Dependendo da forma em que a empresa trabalha [Regime de competência ou Regime de caixa] e o tipo de cálculo existente na referência [Férias, Rescisão, Adiantamento, etc ] - nos eventos S-1200 e S-1210 são gerados demonstrativos de maneira diferente, abaixo serão exemplificados a geração por regime de competência e por regime de caixa e com alguns tipos de cálculos


S1200/S1210 em regime de competência (data de pagamento da folha dentro do mês)

Referência Cálculo Data de Pagamento Eventos gerados após o Cálculo da folha
08/2018 Rescisão 12/08/2018 S-2299:
  • Informações sobre o desligamento do vínculo com o demonstrativo das verbas rescisórias.

S-1200:

  • Demonstrativo da folha referência 08.
  • Demonstrativo do adiantamento.

S-1210:

  • Demonstrativo do adiantamento.
  • Demonstrativo do pagamento da rescisão.
  • Demonstrativo do pagamento do salário da referência 08

S-1299:

  • Fechamento do período com indicativo de quais eventos periódicos foram gerados na referência.
Adiantamento 20/08/2018
Folha 31/08/2018
09/2018 Adiantamento 20/09/2018 S-1200:
  • Demonstrativo da folha referência 09.
  • Demonstrativo do adiantamento.

S-1210:

  • Demonstrativo do pagamento do adiantamento.
  • Demonstrativo do pagamento do salário da referência 09
  • Demonstrativo das Férias

S-1299:

  • Fechamento do período com indicativo de quais eventos periódicos foram gerados na referência.
Férias

(gozo 01/10 até 30/10)

29/09/2018
Folha 30/09/2018
10/2018 Adiantamento 20/10/2018 S-1200:
  • Demonstrativo da folha referência 10.
  • Demonstrativo do adiantamento.
  • Demonstrativo de Férias.

S-1210:

  • Demonstrativo do pagamento do adiantamento.
  • Demonstrativo do pagamento do salário da referência 10.
  • Demonstrativo das Férias

S-1299:

  • Fechamento do período com indicativo de quais eventos periódicos foram gerados na referência.
Folha 31/10/2018
11/2018 Adiantamento 19/11/2018 S-1200:
  • Demonstrativo da folha referência 11.
  • Demonstrativo do adiantamento.
  • Demonstrativo do adiantamento do 13º.

S-1210:

  • Demonstrativo do pagamento do adiantamento.
  • Demonstrativo do pagamento do salário da referência 11.
  • Demonstrativo do pagamento do adiantamento do 13º.

S-1299:

  • Fechamento do período com indicativo de quais eventos periódicos foram gerados na referência.
1º Parcela 13º 20/11/2018
Folha 30/11/2018
12/2018 Adiantamento 19/12/2018 S-1200:
  • Demonstrativo da folha referência 12.
  • Demonstrativo do adiantamento.

S-1200 (13º Salário):

  • Demonstrativo do 13º salário.

S-1210:

  • Demonstrativo do pagamento do adiantamento.
  • Demonstrativo do pagamento do salário da referência 12.
  • Demonstrativo do pagamento do 13º salário.

S-1299:

  • Fechamento do período com indicativo de quais eventos periódicos foram gerados na referência.

S-1299 (13º Salário):

  • Fechamento do período anual
2º Parcela 13º 20/12/2018
Folha 31/12/2018

S1200/S1210 em regime de caixa (data de pagamento da folha no mês seguinte)

Referência Cálculo Data de Pagamento Eventos gerados após o Cálculo da folha
08/2018 Rescisão 12/08/2018 S-2299:
  • Informações sobre o desligamento do vínculo com o demonstrativo das verbas rescisórias.

S-1200:

  • Demonstrativo da folha referência 08.
  • Demonstrativo do adiantamento.

S-1210:

  • Demonstrativo do pagamento do adiantamento.
  • Demonstrativo do pagamento da rescisão.

S-1299:

  • Fechamento do período com indicativo de quais eventos periódicos foram gerados na referência.
Adiantamento 20/08/2018
Folha 06/09/2018
09/2018 Adiantamento 20/09/2018 S-1200:
  • Demonstrativo da folha referência 09.
  • Demonstrativo do adiantamento.

S-1210:

  • Demonstrativo do pagamento do adiantamento.
  • Demonstrativo do pagamento do salário da referência anterior.
  • Demonstrativo das férias.

S-1299:

  • Fechamento do período com indicativo de quais eventos periódicos foram gerados na referência.
Férias

(gozo 01/10 até 30/10)

29/09/2018
Folha 06/10/2018
10/2018 Adiantamento 20/10/2018 S-1200:
  • Demonstrativo da folha referência 10.
  • Demonstrativo do adiantamento.
  • Demonstrativo de Férias

S-1210:

  • Demonstrativo do pagamento do adiantamento.
  • Demonstrativo do pagamento do salário da referência anterior.
  • Demonstrativo das férias.

S-1299:

  • Fechamento do período com indicativo de quais eventos periódicos foram gerados na referência.
Folha 06/11/2018
10/2018 Adiantamento 20/10/2018 S-1200:
  • Demonstrativo da folha referência 10.
  • Demonstrativo do adiantamento.
  • Demonstrativo de Férias

S-1210:

  • Demonstrativo do pagamento do adiantamento.
  • Demonstrativo do pagamento do salário da referência anterior.
  • Demonstrativo das férias.

S-1299:

  • Fechamento do período com indicativo de quais eventos periódicos foram gerados na referência.
Folha 06/11/2018
12/2018 Adiantamento 20/12/2018 S-1200:
  • Demonstrativo da folha referência 12.
  • Demonstrativo do adiantamento.

S-1200 (13º Salário)

  • Demonstrativo do adiantamento do 13º.

S-1210:

  • Demonstrativo do pagamento do adiantamento.
  • Demonstrativo do pagamento do salário da referência anterior (referência 11).
  • Demonstrativo do pagamento do adiantamento 13º.

S-1299:

  • Fechamento do período com indicativo de quais eventos periódicos foram gerados na referência.

S-1299 (13º Salário)

  • Fechamento do período anual.
2º Parcela 13º 20/12/2018
Folha 05/01/2019


Informações sobre o pagamento de remuneração anteriores ao início de obrigatoriedade da 3ª fase do eSocial.

Para empresas que iniciaram a terceira fase do eSocial e possuem pagamentos referentes a períodos anteriores será gerado um demonstrativo referente a esse pagamento no evento S-1210.

Exemplo: Empresa com data de obrigatoriedade da 3ª fase em 08/01/2019, a empresa efetuou o pagamento da folha de Dezembro em Janeiro.

Nesse caso o pagamento efetuado durante o mês de Janeiro que se refere a competência Dezembro será informado ao Social por meio do evento S-1210, com indicação de tipo de pagamento {tpPgto} = [9] – Pagamento relativo a competências anteriores ao início de obrigatoriedade do eSocial.

Abaixo segue a imagem do cálculo do trabalhador na referência 12, e o XML com os valores do cálculo para a indicação de tipo de pagamento {tpPgto}.

RemuneracaoAnterior.png

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Transferências de vínculos entre Empresas

Para visualizar os detalhes das transferências de vínculos clique aqui.



Recomendamos total atenção ao informar as incidências que determinado evento irá sofrer(INSS, FGTS, IRRF), a correta parametrização é de vital importância de modo a evitar que o envio de dados ocorra de forma inconsistente.

De acordo com as configurações de incidências de IRRF nos eventos, os valores serão separados pelo eSocial no XML de retorno para cada incidência de acordo com o código configurado em cada evento como mostra a imagem abaixo.

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O valor líquido poderá estar diferente da aba "XML" para a aba "Informações do IRRF", uma vez que o valor apresentado na aba "Informações do IRRF" terá o separado de acordo com as incidências configuradas nos eventos que compõem o valor líquido . Conforme exemplo abaixo.

CodigoIncidenciaIrrf-3.png



Eventos


S-1000 – Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público

Definição:

  • Evento onde são fornecidas pelo empregador/contribuinte/órgão público as informações cadastrais, alíquotas e demais dados necessários ao preenchimento e validação dos demais eventos do eSocial, inclusive para apuração das contribuições previdenciárias devidas ao RGPS e para a contribuição do FGTS. Esse é o primeiro evento que deve ser transmitido pelo empregador/contribuinte/órgão público. Não pode ser enviado qualquer outro evento antes deste.


Observações:

  • Caso a empresa já tenha enviado o s-1000 não será possível alterar o código da empresa pois o mesmo é usado pelo eSocial.


Prazo de envio:

  • A informação prestada neste evento deve ser enviada no início da utilização do eSocial e pode ser alterada no decorrer do tempo, hipótese em que deve ser enviado este mesmo evento com a informação nova, quando da sua ocorrência.


Pré-requisitos:

  • Não há. Este é o primeiro evento a ser transmitido pelo empregador/contribuinte/órgão público.


Pré-validações:

Registro Validações
S-1000 - Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público
  • É obrigatório que a Razão Social da Empresa tenha no máximo 100 caracteres. Acesse o Módulo Principal > Manutenção > Empresa
  • É obrigatório o preenchimento da Lotação Tributária. Acesse o Módulo Folha de Pagamento > Manutenção > Configuração > Empresa > Aba 'eSocial'
  • É obrigatório o preenchimento da Classificação Tributária. Acesse o Módulo Folha de Pagamento > Manutenção > Configuração > Empresa > Aba 'eSocial'
  • É obrigatório o preenchimento da Data de Início da obrigatoriedade do eSocial. Acesse o Módulo Folha de Pagamento > Manutenção > Configuração > Empresa > Aba 'eSocial'
  • É obrigatório o preenchimento da Natureza jurídica. Acesse o Módulo Principal > Manutenção > Empresa
  • É obrigatório o preenchimento do tipo de Cooperativa. Acesse o Módulo Folha de Pagamento > Manutenção > Configuração > Empresa > Aba 'eSocial'
    • Para as Classificações Tributárias [Agroindústria, Produtor Rural Pessoa Jurídica] só é permitido os tipos de Cooperativa [Não é cooperativa, Cooperativa de Produção]. Acesse o Módulo Folha de Pagamento > Manutenção > Configuração > Empresa > Aba 'eSocial'
  • É obrigatório o preenchimento do nome fantasia da Administradora. Acesse o Módulo Principal > Administradora
  • É obrigatório que o nome fantasia da Administradora tenha no mínimo 3 caracteres. Acesse o Módulo Principal > Administradora
  • É obrigatório que a Administradora tenha um CPF válido. Acesse o Módulo Principal > Administradora
  • Quando a Classificação Tributária da empresa for Entidade Beneficente de Assistência Social isenta de contribuições sociais
    • É obrigatório o preenchimento da Sigla e nome do Ministério ou Lei que concedeu o Certificado. Acesse o Módulo Folha de Pagamento > Manutenção > Configuração > Empresa > Aba 'eSocial'
    • É obrigatório o preenchimento do Número do Certificado da Entidade Beneficente. Acesse o Módulo Folha de Pagamento > Manutenção > Configuração > Empresa > Aba 'eSocial'
    • É obrigatório o preenchimento da Data de Emissão do Certificado/publicação da Lei. Acesse o Módulo Folha de Pagamento > Manutenção > Configuração > Empresa > Aba 'eSocial'
    • É obrigatório o preenchimento da Data de Vencimento do Certificado da Entidade Beneficente. Acesse o Módulo Folha de Pagamento > Manutenção > Configuração > Empresa > Aba 'eSocial'
    • A Data de Vencimento do Certificado não pode ser anterior a Data de Emissão. Acesse o Módulo Folha de Pagamento > Manutenção > Configuração > Empresa > Aba 'eSocial'


S-1005 – Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos

Definição:

  • O evento identifica os estabelecimentos e obras de construção civil da empresa, detalhando as informações de cada estabelecimento (matriz e filiais) do empregador/contribuinte/órgão público, como: informações relativas ao CNAE Preponderante, Fator Acidentário de Prevenção - FAP, alíquota GILRAT, indicativo de substituição da contribuição patronal de obra de construção civil, dentre outras. As pessoas físicas devem cadastrar neste evento seus “CAEPF – Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física”. As informações prestadas no evento são utilizadas na apuração das contribuições incidentes sobre as remunerações dos trabalhadores dos referidos estabelecimentos, obras e CAEPF. O órgão público informará as suas respectivas unidades, individualizadas por CNPJ, como estabelecimento.


Prazo de envio:

  • Esse evento deve ser enviado antes do evento “S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo de Admissão/Ingresso do Trabalhador” e do evento “S-1200 - Remuneração do Trabalhador”.


Pré-requisitos:

  • O evento exige o cadastro completo das Informações do evento “S-1000 - Empregador/Contribuinte/Órgão público” e, quando há processos, o envio do evento “S-1070 – Tabela de Processos Administrativos/Judicias”.


Observação:

  • S-1005 – Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Público: Para empregador, contribuinte e órgão público só serão enviados as obras para o próprias. Veja a explicação detalhada no manual do eSocial página 62. clique aqui.


Pré-validações:

Registro Validações
S-1005 - Tabela de Estabelecimentos e Obras ou Unidades de Órgãos Públicos

1-EMPRESA FILIAL

  • É obrigatório o preenchimento do CAEPF ou CNO, as obras de construção civil que possuem responsáveis PF ou PJ, usam o CNO, nas outras situações utilizam o CAEPF, quando estiver preenchido, Acesse: Módulo Folha de Pagamento > Manutenção > Tomador de Serviço > Manutenção > Aba 'eSocial'.
  • É obrigatório o preenchimento da alíquota RAT. Acesse: Módulo Folha de Pagamento > Manutenção > Configuração > Empresa.
  • É obrigatório o preenchimento da alíquota FAP para pessoas jurídicas. Acesse: Módulo Folha de Pagamento > Manutenção > Configuração > Empresa.


2-TOMADOR

  • É obrigatório o preenchimento do CAEPF ou CNO, as obras de construção civil que possuem responsáveis PF ou PJ, usam o CNO, nas outras situações utilizam o CAEPF, quando estiver preenchido, Acesse: Módulo Folha de Pagamento > Manutenção > Tomador de Serviço > Manutenção > Aba 'eSocial'.
  • É obrigatório o preenchimento da alíquota RAT. Acesse: Módulo Folha de Pagamento > Manutenção > Tomador de Serviço > Manutenção.
  • É obrigatório o preenchimento da alíquota FAP para pessoas jurídicas. Acesse: Módulo Folha de Pagamento > Manutenção > Tomador de Serviço > Manutenção.
  • Caso o Tomador tenha CNPJ, NÃO tenha CNO e a raiz do CNPJ for diferente da raiz do CNPJ da Matriz: (Raiz CNPJ = 8 primeiros dígitos).
    • O CNPJ informado do tomador: NOME_DO_TOMADOR não possui raiz igual ao CNPJ que consta no registro de abertura da empresa.
    • O evento S-1005 só deverá ser enviado para Empresa, Filiais e Tomadores em que o tipo lotação é caracterizado por obra própria da empresa (lotações 1, 2 e 21).

Caso ao enviar o evento S-1005 ocorre o erro "401 - Conteúdo do evento inválido" com a mensagem "8 - Grupo Indicativo de substituição da contribuição Patronal deve ser preenchido. Verifique as condições de preenchimento no leiaute".

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A Possível solução para o problema é conferir se o campo "Tipo de Empresa" não estava marcado, ao enviar o evento S-1000 e foi desmarcado ao enviar o S-1005.

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S-1010 – Tabela de Rubricas

Definição:

  • Apresenta o detalhamento das informações das rubricas constantes da folha de pagamento do empregador/órgão público, permitindo a correlação destas com as constantes da tabela 3 – “Natureza das Rubricas da Folha de Pagamento” do eSocial. É utilizada para inclusão, alteração e exclusão de registros na Tabela de Rubricas do empregador/contribuinte/órgão público. As informações consolidadas desta tabela são utilizadas para validação dos eventos de remuneração dos trabalhadores.


Prazo de envio:

  • O evento Tabela de Rubricas deve ser enviado antes dos eventos relacionados à remuneração do trabalhador, quais sejam, os eventos “S-1200 - Remuneração de Trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social”, “S-1202 - Remuneração de servidor vinculado a Regime Próprio de Previdência Social”, “S-1207 - Benefícios previdenciários – RPPS”, bem como antes dos eventos “S-2299 – Desligamento” e “S-2399 – Trabalhador sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Término”, que referenciam rubricas pagas na rescisão.


Pré-requisitos:

  • Cadastro completo das Informações do evento “S-1000 Empregador/Contribuinte/Órgão Público” e, quando há processos, o envio do evento “S-1070 – Tabela de Processos Administrativos/Judicias”.


Pré-validações:

Registro Validações
S-1010 - Tabela de Rubricas
  • É obrigatório o preenchimento da Natureza da Rubrica no Evento. Acesse: Módulo Folha de Pagamento > Manutenção > Tabelas > Evento > aba 'eSocial'.
  • É obrigatório o preenchimento de pelo menos uma opção de Incidência Tributária IRRF no Evento. Acesse: Módulo Folha de Pagamento > Manutenção > Tabelas > Evento > aba 'eSocial'.
  • É obrigatório o preenchimento de pelo menos uma opção de Incidência Tributária FGTS no Evento. Acesse: Módulo Folha de Pagamento > Manutenção > Tabelas > Evento > aba 'eSocial'.
  • É obrigatório o preenchimento de pelo menos uma opção de Incidência Tributária INSS no Evento. Acesse: Módulo Folha de Pagamento > Manutenção > Tabelas > Evento > aba 'eSocial'.
  • É obrigatório o preenchimento de pelo menos uma opção de Incidência Tributária Contribuição Sindical Laboral no Evento. Acesse: Módulo Folha de Pagamento > Manutenção > Tabelas > Evento > aba 'eSocial'.


S-1020 – Tabela de Lotações Tributárias

Definição:

  • identifica a classificação da atividade para fins de atribuição do código FPAS, a obra de construção civil, a contratante de serviço ou outra condição diferenciada de tributação, que ocorre quando uma determinada unidade da empresa possui código de FPAS/Outras Entidades e Fundos distintos.

Lotação tem conceito estritamente tributário. Influi no método de cálculo da contribuição previdenciária para um grupo de segurados específicos. Não se confunde, por conseguinte, com o local de trabalho do empregado.


Prazo de envio:

  • O evento Tabela de Lotações deve ser enviado antes dos eventos que utilizem essa informação.


Pré-requisitos:

  • Ter realizado o envio dos eventos S-1000 - Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público e S-1005 - Tabela de Estabelecimentos e Obras ou Unidades de Órgãos Públicos


Pré-validações:

Registro Validações
S-1020 - Tabela de Lotação Tributária
  • É obrigatório o preenchimento da Lotação Tributária. Acesse: Módulo Folha de Pagamento > Manutenção > Configuração > Empresa > Aba 'eSocial'.
  • É obrigatório o preenchimento do Código Dedução de Terceiros. Acesse: Módulo Folha de Pagamento > Manutenção > Configuração > Empresa > Aba 'GPS' > Não Optante.
  • É obrigatório o preenchimento do Código do FPAS. Acesse: Módulo Folha de Pagamento > Manutenção > Configuração > Empresa > Aba 'GPS' > Geral.

Cadastro de Obras de Empreitada Parcial

Para fazer o envio do S-1020 é necessário informar as informações referente a obras de construção, para isso acesse o menu Manutenção> Tomador de Serviços/Obra de Construção> Manutenção.

S-1005 Tomador-01.png

Na tela "Manutenção de Tomador de Serviços/Obra de Construção" acesse a aba "eSocial" informe a "Lotação Tributária" "02- Obra de Construção Civil - Empreitada Parcial ou Sub-empreitada" para habilitar os campos "Inscrição do Contratante" e "Inscrição do Proprietário do CNO" informe os dados para esses dois campos e salve a alteração.

S-1005 Tomador-02.png

ATENÇÃO Tomadores que não possuam que não estejam alocados para os vínculos da empresa, não serão exibidos. Para visualizá-lo e selecioná-los para o envio, será necessário marcar a opção "Exibir Todos" na tela de Exportação - eSocial. Como mostra a figura a seguir.

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OBSERVAÇÃO: Tomadores já enviados com sucesso não serão exibidos.



S-1030 – Tabela de Cargos/Empregos Públicos

Definição:

  • São as informações de identificação do cargo (inclusive carreiras e patentes), apresentando código e período de validade. É utilizado para inclusão, alteração e exclusão de registros na Tabela de Cargos/Empregos Públicos do empregador/órgão público. As informações consolidadas nesta tabela são utilizadas por todos os obrigados ao eSocial, para validação de diversos eventos, entre os quais o cadastramento inicial, admissão, alteração de dados contratuais, etc.


Prazo de envio:

  • O evento Tabela de Cargos deve ser enviado antes dos eventos “S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso do Trabalhador” e/ou “S-2300 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Início”.


Pré-requisitos:

  • Envio com sucesso do evento S-1000 – Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público.


Pré-validações:

  • O Cargo deve possuir um CBO vinculado.


S-1050 – Tabela de Horários/Turnos de Trabalho

Definição:

  • São as informações de identificação do horário contratual, apresentando o código e período de validade do registro. Detalha também, quando for o caso, os horários de início e término do intervalo para a jornada de trabalho. É utilizado para inclusão, alteração e exclusão de registros na Tabela de Horários/Turnos de Trabalho. As informações consolidadas desta tabela são utilizadas para validação dos eventos do eSocial.


Prazo de envio:

  • O evento Tabela de Horários/Turnos de Trabalho deve ser enviado antes do evento “S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo de Admissão/Ingresso do Trabalhador”.


Pré-requisitos:

  • Envio com sucesso do evento "S-1000 – Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público".


Pré-validações:

Registro Validações
S-1050 - Tabela de Horários/Turnos de Trabalho

Quando o Quadro de Horário tiver algum Sindicato vinculado:

  • É obrigatório o preenchimento da Hora de início do horário noturno do Sindicato. Acesse o Módulo Folha de Pagamento > Manutenção > Tabelas > Sindicato > Aba 'Horário Noturno'
  • É obrigatório o preenchimento da Hora de término do horário noturno do Sindicato. Acesse o Módulo Folha de Pagamento > Manutenção > Tabelas > Sindicato > Aba 'Horário Noturno'

Como são gerados os eventos S-1050 - Tabela de Horários/Turnos de Trabalho do eSocial

O leiaute do eSocial só permite para os campos hrEntr(dadosHorContratual), hrSaida(dadosHorContratual), durJornada(dadosHorContratual), durInterv(horarioIntervalo), iniInterv(horarioIntervalo) e termInterv(horarioIntervalo) para cada quadro de horário do evento ou seja, caso o quadro de horário seja simples, será criado um evento para o quadro de horário, caso seja um quadro de horário irregular será criado mais de um evento para o mesmo quadro de horários. Abaixo seguiremos com um exemplo.

QuadroHorarioRubrica-00.png

Na imagem acima na tela "Manutenção de Quadro de Horário" está sendo exibidos três quadros de horários, sendo que o 1 é um quadro de horário simples e os outros são irregulares. O quadro de horário 1 - Padrão é de segunda à sexta com o horário de 07:00h as 17:00h com duas horas de almoço. como mostra a imagens abaixo. Para esse quadro de horário é gerado apenas um evento.

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Para um quadro de horário 3 - Quadro de Horário Variado, que tem seus horários dispostos da seguinte forma: de segunda à quinta de 08:00h às 18:00h com duas horas de almoço, sexta de 08:00h à 12:00h e de 13:00 às 18:00h e sábado de 07:00h às 13:00h. Como mostra as imagens abaixo será gerado 3 eventos para os eventos S-1050 - Tabela de Horários/Turnos de Trabalho.

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Acessando o Monitor de Eventos do e-Social. é possível ver que o Quadro de horário "3 - Quadro de horário variado" gerou 3 eventos que foram enviados ao eSocial.

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Selecionando o evento "3 - Quadro de horário variado" e clicando no ícone de "Lápis" para visualizar o XML é possível identificar que apenas os valores hrEntr, hrSaida, durJornada, durInterv, iniInterv e termInterv poderão ter seus valores diferentes de um XML "3 - Quadro de horário variado" para o outro.

QuadroHorarioRubrica-05.png



S-1060 – Tabela de Ambientes de Trabalho

Definição:

  • Evento utilizado para inclusão, alteração e exclusão de registros na tabela de Ambientes de Trabalho do empregador/contribuinte/órgão público. As informações consolidadas desta tabela são utilizadas para validação do evento de Condições Ambientais do Trabalho. Devem ser informados na tabela os ambientes de trabalho da empresa e os respectivos fatores de risco neles existentes constantes na tabela 23 – “Fatores de Riscos do Meio Ambiente do Trabalho”.


Prazo de envio:

  • O evento Tabela de Ambientes de Trabalho deve ser enviado antes dos eventos “S- 2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco” e “S-2241 – Insalubridade, Periculosidade e Aposentadoria Especial”.


Pré-requisitos:

  • Envio do evento "S-1000 – Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público", "S-1005 – Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos" e "S-1020 – Tabela de Lotações Tributárias".


Pré-validações:

  • Este evento não possui uma pré-validação no Calima.


S-1070 – Tabela de Processos Administrativos/Judiciais

Definição:

  • Evento utilizado para inclusão, alteração e exclusão de registros na Tabela de Processos Administrativos/Judiciais do empregador/contribuinte/órgão público, de entidade patronal com representação coletiva, de trabalhador contra um dos órgãos governamentais envolvidos no projeto do eSocial e que tenha influência no cálculo das contribuições, dos impostos ou do FGTS, e de outras empresas, quando influenciem no cumprimento das suas obrigações principais e acessórias. As informações consolidadas desta tabela são utilizadas para validação de outros eventos do eSocial e influenciam na forma e no cálculo dos tributos devidos e FGTS.

Não devem ser informados nesse evento os processos judiciais que envolvam matéria trabalhista, sejam reclamatórias trabalhistas, sejam processos que envolvam servidores públicos e seus correspondentes órgãos públicos.


Prazo de envio:

  • Deve ser transmitido até o dia 07 do mês subsequente ao do mês de referência informado no evento ou antes do envio de qualquer evento de remuneração que a decisão venha afetar.


Pré-requisitos:

  • Envio com sucesso do evento "S-1000 – Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público".


Pré-validações:

  • Este evento não possui uma pré-validação.


Configurações: Dispensada quando a matéria do processo for autorização de trabalho de menor, dispensa de contratação de PCD ou aprendiz, segurança e saúde no trabalho, conversão de licença saúde em acidente do trabalho. Será obrigatória apenas quando a matéria do processo for tributária, FGTS ou Contribuição Sindical


Procedimentos:

a) Acesse o módulo folha de pagamento -> eSocial -> Configurações -> Processos Administrativos/Judiciais -> Informação Complementar Processo Judicial.

Judicial1.png

b) Clique em incluir.

Judicial2.png

c) Informe os dados abaixo, e clique em salvar.

Judicial3.png

UF Vara: O estado da vara.

Cidade: A cidade da vara

N° Identificação Vara: Número da vara

d) Agora acesse o Módulo Folha de Pagamento -> eSocial -> Exportação -> eSocial

Judicial4.png

e) Com isso a configuração para gerar o evento S-1070 está pronto para a exportação:

Judicial5.png


S-1200 - Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social

Definição:

  • Este evento deve ser utilizado pelo empregador para informar rubricas de natureza remuneratória (proventos e descontos) para todos os seus trabalhadores, estagiários e bolsistas etc. Será gerado para cada Vinculo que tenha sido enviado com sucesso ao eSocial por meio dos Evento S2200 ou S2300.


Prazo de envio:

  • Deve ser transmitido até o dia 07 do mês subsequente ao mês de referência do evento. Antecipa-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário.


Pré-requisitos:

  • O envio anterior dos eventos "S-1010 - Tabela de rubricas", S-2200 – Cadastramento Inicial e Admissão/Ingresso de Trabalhador" e "S-2300 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Início", para os trabalhadores que necessitam de cadastro obrigatório no eSocial e, quando há processos, o envio do evento "S-1070 – Tabela de Processos Administrativos/Judicias".


S-1200 INFORMAÇÕES SOBRE REMUNERAÇÃO RELATIVA A DIFERENÇAS SALARIAIS PROVENIENTES DE ACORDOS COLETIVOS, CONVENÇÃO COLETIVA OU DISSÍDIO

No evento S-1200 existe um bloco para as informações do período anterior chamado (infoPerAnt), ou seja, um registro destinado ao preenchimento da remuneração relativa a diferenças salariais provenientes de acordo coletivos, convenção coletiva e dissidio e informações qual ano/mês é devida a obrigação de pagar os efeitos remuneratórios, ou seja, a qual competência refere-se estes valores.

a) Para cadastrar as informações de Diferencial(Acordo/Convenção/Dissídio) acesse Manutenção> Trabalhador> Vínculo. Na aba Salários clique no ícone "+" para incluir um novo Diferencial(Acordo/Convenção/Dissídio).

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b) Na tela Manutenção de Diferencial(Acordo/Convenção/Dissídio), na aba Dados informe os dados descritos abaixo.

S1200 Dissidio2.png

  1. Informe o "Evento".
  2. Informe a "Competência".
  3. Informe a "Data da Assinatura".
  4. Informe o "Tipo ou Situação".
  5. Informe a "Data do Efeito".
  6. Informe o "Indicador de Remuneração". O campo só deverá receber o valor "Não" quando a remuneração devidas pela empresa sucessora a empregados desligados ainda na sucedida.
  7. Informe a "Descrição".


c) Na aba Pagamentos informe a "Referência Inicial", "Referência Final", "Valor" e clique no botão "Lançar" para cadastrar as informações para as referências desejadas. Clique em Salvar para guardar as configurações.

S1200 Dissidio3.png

d) Após salvar o cadastro do Diferencial(Acordo/Convenção/Dissídio) será exibido no vínculo. Clique em salvar para guardar as configurações.

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e) O próximo passo é Lançar o evento de dissidio para vinculo na data na referência em que for realizar o pagamento. Para isso na aba geral do vínculo clique em "Eventos", ou, acesse Manutenção> Trabalhador> Evento. Informe o "evento" "286 - Diferença Acordo/Conv/Dissídio" e o "valor" e clique em salvar.

S1200 Dissidio5.png

f) Após lançar o evento para o trabalhador, faça o cálculo da folha de pagamento, após o cálculo será criado o evento pendente S-1200 no monitor de eventos.

S1200 Dissidio6.png

OBS: O valor informado no evento será rateado pelos meses cadastrados na tela de Manutenção de Diferencial (Acordo coletivo/Convenção/Dissidio) na aba pagamentos.

g) Para cada pagamento será gerado um bloco de informações dentro do S-1200, conforme mostra as imagens abaixo.

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S-1200 - Informações sobre Plano de Saúde (descontado em folha)

Para os vínculos que possuem plano de saúde descontado em folha, o eSocial exige que seja enviada informações referentes ao Plano de Saúde. Essas informações são enviadas em um bloco dentro do evento S-1200.

a) Para que o Calima gere essas informações é necessário cadastrar um plano de saúde para o vínculo, para isso, acesse: Manutenção> Trabalhador> Vínculo. Na aba "Plano de Saúde" clique no ícone "+" para realizar o cadastro.

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b) Na tela "Manutenção de Trabalhador - Plano de Saúde" informe o "Plano de Saúde", "Evento", "Data Inicial" e "Data Final". Clique em salvar para concluir o cadastro.

S1200-PlanoSaude-2.png

OBS:Deve ser vinculado um evento ao plano de plano de saúde para que o sistema efetue o desconto do mesmo nos cálculos do trabalhador.

c) Agora devemos lançar o evento "[101] - Plano de Saúde" para o vínculo. O evento pode ser lançado pela aba "Geral" clicando em "Eventos" ou através de Manutenção> Trabalhador> Evento. Informe o "Evento", "Data Inicial", "Data Final" e clique em "Salvar".

S1200-PlanoSaude-3.png

d) Caso o vínculo possua dependente(s) do plano de saúde será necessário adicionar as informações do plano de saúde para o(s) dependente(s). Para isso acesse: Manutenção> Trabalhador> Dependente, marque a caixa de seleção Dependente de Plano de Saúde e clique no ícone de engrenagem para fazer o cadastro.

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e) Na tela "Pagamentos e Reembolsos de Plano de Saúde", informe o "Plano de Saúde", "Referência Inicial", "Referência Final" e "Valor" clique em Lançar para cadastrar o pagamento. Repita o processo para quantas referências desejar e clique em salvar para manter as configurações.

S1200-PlanoSaude-5.png

OBS:Informar o plano de Saúde e os valores pagos por mês para o dependente.

f) Após os cadastros acima efetue o cálculo da Folha e envie o evento S-1200 gerado. Os valores referentes ao plano de saúde poderão ser vistos no XML conforme a imagem abaixo.

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S1200 - Informações sobre múltiplos vínculos.

Caso o trabalhador que possua outros vínculos/atividades, para que seja feita a correta apuração da contribuição previdenciária a ser descontada do trabalhador, o eSocial exige que seja informado o indicador de desconto "{indMV} da contribuição previdenciária do trabalhador, bem como as informações de múltiplos vínculos. Essa informação é enviada em um bloco dentro do evento S-1200.

a) Para que o Calima gere esse bloco é necessário que seja incluída no cadastro do vínculo, as informações sobre remuneração em outras empresas. para isso acesse: Manutenção> Trabalhador> Vínculo> Aba Salários. clique em adicionar ou alterar o salário.

b) Na tela "Salário" clique no ícone "+" para incluir o valor de outras remunerações.

S1200-MultiplosVinculos-02.png

c) Na tela "Outras Remunerações" informe os campos descritos abaixo e clique em "Salvar".

S1200-MultiplosVinculos-03.png

  1. Informe o Nome/Razão Social.
  2. Informe o CPF.
  3. Informe o CNPJ.
  4. Informe a Categoria .
  5. Informe o Valor.
  6. Informe as Incidências.


d) Após os cadastros acima efetue o cálculo da Folha e envie o evento S-1200 gerado. Os valores referentes aos múltiplos vínculos poderão ser vistos no XML conforme a imagem abaixo.

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Envio de Eventos de Transportadores Autônomos

1) Para permitir realizar o envio das informações de Transportadores Autônomos de forma diferenciada (conforme orientação do Manual de Desenvolvedor do eSocial) para as categorias 15 / 712 - C.I. - Transportador autônomo, com contribuição sobre remuneração; 16 / 712 - C.I. - Transportador autônomo, com contribuição sobre salário base, foi necessário o desmembramento do evento 198 - Valor do Serviço Prestado em 3 novos eventos:

293 - Frete - Incidência INSS (representa parte do valor total do serviço que possui incidência de INSS para o eSocial)
294 - Frete - Incidência IRRF (representa parte do valor total do serviço que possui incidência de IRRF para o eSocial)
295 - Frete - Sem Incidência INSS (representa parte do valor total do serviço que NÃO possui incidência)

2) Caso a empresa desconte SEST/SENAT dos transportadores (Terceiros), é necessário a criação de evento de desconto dessas contribuições, nas imagens configSENAT.png e configSEST.png (1,5% para o SEST e 1% para o SENAT) temos exemplos de configurações para o eSocial


Erro de envio S-1200

Caso ocorra o erro "E-social - Lote 1200 - Erro Schema 402" , para solucioná-lo será necessário o envio do Evento 51 - Base de cálculo do FGTS para vínculos que possuam afastamentos do tipo:

  1. Afastamento temporário por motivo de acidente do trabalho.
  2. Afastamento temporário para prestar serviço militar obrigatório.

Remuneração/Pagamento S-1200 para Colaboradores Transferidos

Para obter informações sobre remuneração na transferência de vínculos acesse: Transferência de Colaboradores



S-1210 - Pagamentos de Rendimentos do Trabalho

Definição:

  • Este evento deve ser utilizado pelo empregador para informar os pagamentos referentes aos rendimentos do trabalho com ou sem vínculo empregatício.


Prazo de envio:

  • Este evento deve ser enviado até o dia 07 do mês seguinte ou antes do envio do fechamento dos eventos periódicos (evento “S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos”), o que ocorrer primeiro. Antecipa-se o envio deste evento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário.


Pré-requisitos:

  • Envio dos eventos "S-1000 - Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público/Órgão Público", "S-1010 – Tabela de rubricas" (exceto para os casos de pagamentos relativos a período anterior à obrigatoriedade do eSocial), "S-1200 – Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social", "S-1202 – Remuneração do servidor vinculado a Regime de Previdência Social", "S-1207 – Benefícios previdenciários – RPPS", "S-2299 – Desligamento", "S-2399 - Trabalhador sem vínculo de Emprego/Estatutário – Término", conforme o caso, e S-2200-Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso do Trabalhador"</b>, no caso de pagamento de férias (não é necessário o S-1200, mas o empregado deve constar no RET).

S-1210 - Informações sobre os descontos de IRRF e Pensão Alimentícia

No evento S-1210 são gerada as informações de IRRF quando no cálculo do vínculo possuir algum dos seguintes eventos de IRRF: "[72] - IRRF", "[83] - IRRF Sobre Férias", "[89] - IRRF Sobre PLR", "[264] - IRRF Sobre 13º Salário" e / ou "[110] – IRRF Trabalhador Intermitente".

No evento S-1210 são geradas as informações de Pensão alimentícia, quando no cálculo o vínculo possuir o evento "[77] - Pensão Alimentícia". Para que o Calima calcule o evento 77 será necessário adicionar as informações da pensão no cadastro do vínculo.

a) Para adicionar as informações para o vínculo acesse: Manutenção> Trabalhador> Vínculo. Na aba "Gerais" informe o "Tipo de Pensão", "Percentual de Pensão" e clique em "Eventos" para lançar o evento 77 ou acesse Manutenção> Trabalhador> Evento.

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b) Na tela "Manutenção de Eventos do Cargo do Trabalhador" informe o "Tipo de Cálculo", "Evento", "Data Inicial", "Data Final", ou, marque a caixa de seleção "Somente esta referência" se o cálculo for apenas para uma referência. Clique em "Salvar" para guardar as alterações.

S1210-PensaoAlimenticia-2.png

c) Neste caso também será necessário que o vínculo possua dependente(s), e que no cadastro do dependente seja adicionada a informação de pensão alimentícia. Para isso acesse: Manutenção> Trabalhador> Dependente. Marque a caixa de seleção "Dependente Pensão Alimentícia" e clique no ícone de engrenagem.

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OBS: O layout do eSocial exige que o CPF do beneficiário seja informado.

d) Na tela "Pagamento Pensão Alimentícia aos Dependentes" informe a "Referência Inicial", "Referência Final" e o "Valor". Clique em "Lançar" para cadastrar a pensão, feche a tela e Salve a configuração dos dependentes, calcule a folha de pagamento para que o evento S-1210 seja gerado e realize o envio através do monitor de eventos.

S1210-PensaoAlimenticia-4.png

OBS: Nas informações de pensão alimentícia poderá ser informado o "Valor" ou o "Percentual" que será considerado para o dependente de forma mensal.


Remuneração/Pagamento S-1210 para Colaboradores Transferidos

Para obter informações sobre remuneração na transferência de vínculos acesse: Transferência de Colaboradores



S-1250 – Aquisição de Produtor Rural

Definição:

  • São as informações relativas à aquisição de produção rural de origem animal ou vegetal decorrente de responsabilidade tributária por substituição a que se submete, em decorrência da lei, a pessoa física (o intermediário), a empresa adquirente, consumidora ou consignatária, ou a cooperativa.


Prazo de envio:

  • este evento deve ser enviado até o dia 07 do mês seguinte ou antes do envio do evento S - 1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos, o que ocorrer primeiro. Antecipa-se o envio deste evento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário.


Pré-requisitos:

  • envio do evento "S-1000 - Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público/Órgão Público", "S-1005 – Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos" e, quando há processos, o envio do evento "S-1070 – Tabela de Processos Administrativos/Judicias".



Pré-validação:

  • É obrigatório o preenchimento do campo Contribuição Previdenciária Produtor Rural. Acesse: Módulo Fiscal > Manutenção > Participante - Fornec./Cli./Transp./Operadora de Cartão/Vale Transporte/Agência, Posto ou filial


Antes de Realizar o envio do S-1250, é necessário informar um valor para o campo "Contribuição Previdenciária Produtor Rural", que será habilitado APENAS para empresa cuja classificação tributária seja: "07- Produtor Rural Pessoa Jurídica", "08 - Consórcio Simplificado de Produtores Rurais", ou "21 - Pessoa Física, exceto Segurado Especial".

Para isso acesse: Módulo Principal> Manutenção> Empresa> aba eSocial/EFD-Reinf. Caso o campo "Contribuição Previdenciária Produtor Rural" não seja informado o eSocial considerará o valor igual a "Comercialização da sua produção".

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ATENÇÃO: As empresas que possuírem notas de Aquisição devem seguir o procedimento abaixo antes de calcular a Folha de Pagamento para a geração dos demais eventos pendentes.

a) Para efetuar o envio do evento S-1250, é necessário efetuar o lançamento das notas de aquisição e informar os valores para as contribuições. Para isso acesse o Módulo Fiscal> Manutenção> Entrada> Lançamento.

S-1250-ProdutorRural-01.png

b) Configure o lançamento da nota de aquisição e clique no botão "Opções" e clique em "Aquisição de Produtor Rural".

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OBSERVAÇÃO: A "Aquisição de Produtor Rural" só será exibida no botão "Opções" caso atender UMA das seguintes condições::

  1. A espécie selecionada no lançamento for "4-Nota Fiscal de Produtor" ou 55 - Nota Fiscal eletrônica.
  2. O Fornecedor tiver a opção "Entidade Executora do PAA" selecionada em Módulo Fiscal> Manutenção> "Participante - Fornecedor/Cliente/Transportadora...".
  3. A empresa tiver o campo "Classificação Tributária " igual a "07 - Produtor Rural Pessoa Jurídica" selecionada em Módulo Principal> Manutenção> Empresa.


c) Na tela "Aquisição de Produtor Rural" informe valores para os campos descritos abaixo e clique em "Ok" após, clique em "Salvar" para guardar todas as configurações feitas no lançamento.

Esocialrural.png

  1. Informe o "Indicativo de Aquisição".
  2. Informe a "Base de Cálculo".
  3. Informe a "Alíquota C.P.".
  4. Informe a "Alíquota RAT".
  5. Informe a "Alíquota Senar".
  6. Informe o "Valor da Contribuição Previdenciária".
  7. Informe o "Valor da Contribuição Previdenciária - RAT".
  8. Informe o "Valor da Contribuição Previdenciária - Senar".


d) Após lançar as notas de aquisição volte aos Módulo Folha de Pagamento, e realize o cálculo da folha de pagamento e acesse a tela "Exportação eSocial", selecione a "3ª Fase Eventos Periódicos" e marque o evento "S-1250 – Aquisição de Produtor Rural" e clique em Avançar.

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e) Na tela seguinte marque todas as notas de aquisição e clique em Avançar, caso não exista nenhuma pendência basta clicar em concluir para enviar o evento.

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f) Para visualizar o status do evento acesse o "Monitor de Eventos do eSocial" clique na aba Eventos já Enviados > Eventos Periódicos> Outros Eventos.

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Produtor Rural Pessoa Física com CNPJ

  • O produtor rural pessoa física mesmo registrado no CNPJ permanece na condição de Pessoa Física.
  • Nas notas fiscais que acobertam a operação, constam apenas a informação no CNPJ (com raras exceções consta o CNPJ e o CPF do produtor rural), e para o e-Social é exigido a informação do CPF do Produtor Rural, portanto, o cliente deve solicitar ao Produto Rural o número de seu CPF e incluí-lo no cadastro do Participante/Fornecedor... que se enquadra na situação citada.
  • Base legal: Lei Federal n° 8.212/1991; letra a do Inciso I do Artigo 136 do Decreto estadual SP 45.490/2000; Artigo 32 do Decreto estadual SP 45.490/2000, Portaria CAT 14/2006 SP e Instrução Normativa RFB N° 1.634/2016:


S-1260 – Comercialização da Produção Rural Pessoa Física

Definição:

  • São as informações relativas à comercialização da produção rural prestadas pelo produtor rural pessoa física e pelo segurado especial.


Prazo de envio:

  • Este evento deve ser enviado até o dia 07 do mês seguinte ou antes do envio do evento S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos, o que ocorrer primeiro. Antecipa-se o envio deste evento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário.


Pré-requisitos::

  • Envio do evento "S-1000 - Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público", "S1005 – Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos" e, quando há processos, o envio do evento "S-1070 – Tabela de Processos Administrativos/Judicias".


ATENÇÃO: As empresas que possuírem notas de Comercialização devem seguir o procedimento abaixo antes de calcular a Folha de Pagamento para a geração dos demais eventos pendentes.

a) Para efetuar o envio do evento S-1260, é necessário efetuar o lançamento das notas de comercialização e informar os valores para as contribuições. Para isso acesse o Módulo Fiscal> Manutenção> Saída> Lançamento.

S-1260-ProdutorRural-01.png

b) Configure o lançamento da nota de Comercialização e clique no botão "Opções" e clique em "Comercialização de Produtor Rural".

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OBSERVAÇÃO: A "Comercialização de Produtor Rural" só será exibida no botão "Opções" caso atender UMA das seguintes condições::

  1. A espécie selecionada no lançamento for "4-Nota Fiscal de Produtor".
  2. O Fornecedor tiver a opção "Entidade Executora do PAA" selecionada em Módulo Fiscal> Manutenção> "Participante - Fornecedor/Cliente/Transportadora...".
  3. A empresa tiver o campo "Classificação Tributária " igual a "07 - Produtor Rural Pessoa Jurídica" selecionada em Módulo Principal> Manutenção> Empresa.


c) Na tela "Comercialização de Produtor Rural" informe valores para os campos descritos abaixo e clique em "Ok" após, clique em "Salvar" para guardar todas as configurações feitas no lançamento.

S-1260-ProdutorRural-03.png

  1. Informe o "Indicativo de Comercialização".
  2. Informe o "Valor da Contribuição Previdenciária".
  3. Informe o "Valor da Contribuição Previdenciária - RAT".
  4. Informe o "Valor da Contribuição Previdenciária - Senar".


d) Após lançar as notas de aquisição volte aos Módulo Folha de Pagamento, e realize o cálculo da folha de pagamento e acesse a tela "Exportação eSocial", selecione a "3ª Fase Eventos Periódicos" e marque o evento "S-1260 - Comercialização da Produção Rural Pessoa Física" e clique em Avançar.

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e) Na tela seguinte marque todas as notas de Comercialização e clique em Avançar, caso não exista nenhuma pendência basta clicar em concluir para enviar o evento.

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f) Para visualizar o status do evento acesse o "Monitor de Eventos do eSocial" clique na aba Eventos já Enviados > Eventos Periódicos> Outros Eventos. Para atualizar o status do evento clique no mesmo e no botão "Buscar Informação".

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S-1280 - Informações Complementares aos Eventos Periódicos

Definição:

  • Este evento deve ser utilizado para prestar informações que afetam o cálculo da contribuição previdenciária patronal sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas por empregadores/contribuintes, em função da desoneração de folha de pagamento e atividades concomitantes dos optantes do Simples Nacional com tributação previdenciária substituída e não substituída. Esse evento NÃO é aplicável às informações relativas aos servidores vinculados ao RPPS.


Prazo de envio:

  • Este evento deve ser enviado até o dia 07 do mês seguinte ou antes do envio evento “S-1299 - Fechamento de Eventos Periódicos”, o que ocorrer primeiro.


Pré-requisitos:

  • Envio com sucesso do evento "S-1000 – Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público" e "S-1080 – Tabela de Operadores Portuários, em se tratando de Orgão Gestor de Mão de Obra".


OBSERVAÇÃO: Este evento só é gerado para as empresas desoneradas ou com Classificação Tributária "03 - Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com tributação previdenciária substituída ou não substituída".



S-1295 – Solicitação de Totalização para Pagamento em Contingência

Definição:

  • Evento destinado a solicitar a totalização das Contribuições Sociais e do Imposto de Renda, com base nas informações transmitidas para o ambiente nacional, quando houver insucesso no encerramento normal dos eventos periódicos (realizado pelo envio do evento S – 1299).


Prazo de envio:

  • Entre os dias 01 e 20 do mês subsequente ao da apuração mensal e do mês de dezembro no caso da apuração anual (Décimo-Terceiro).


Pré-requisitos:

  • Envio dos eventos periódicos (S–1200 a S-1280 e S-2299 e S-2399) e o insucesso do envio do evento S-1299 pela não satisfação da REGRA_VALIDA_FECHAMENTO_FOPAG.


Pré-validações:

  • Não há Pré-validação.




S-1298 - Reabertura dos Eventos Periódicos

Definição:

  • Este evento é utilizado para reabrir movimento de um período já encerrado, possibilitando o envio de retificações ou novos eventos periódicos.


Prazo de Envio:

  • A reabertura poderá ser realizada a qualquer tempo.


Pré-requisito:

  • Ter feito o envio do evento S-1299 Fechamento dos Eventos Periódicos com sucesso. O evento somente pode ser enviado em relação a um período de apuração que já se encontre encerrado.


a) Para Realizar o envio do S-1298 acesse o "Monitor de Eventos do eSocial", Clique em Eventos já Enviados> Eventos Periódicos> Fechamento. Selecione "Outros Eventos Periódicos", clicando sobre o ícone indicado.

Erro ao criar miniatura: arquivo não encontrado

b) Na tela "Outros Eventos Periódicos" informe o "Tipo de Apuração", a "Referência" que deseja reabrir, selecione em "Tipo de Evento" o evento "S-1298 - Reabertura dos Eventos Periódicos" e clique em OK.

S-1298-02.png

c) No Monitor de Eventos, na aba "Fechamento" ao clicar no evento S-1298 e buscar a informação este ficará com o status "201 - Sucesso". E o evento S-1299 terá seu status alterado de "201 - Sucesso" para "Eventos Periódicos Reaberto pelo evento S-1298".

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d) Para reabrir o período há duas formas:

Primeira Forma:

  1. Enviar o evento S-1298 através do monitor de eventos clicando em outros eventos.
  2. Excluir utilizando o "S-3000 - Exclusão de Eventos" o evento S-1200, depois o S-1210 enviados.
  3. Faça novamente o cálculo da folha de pagamento.
  4. Reenvie os eventos S-1200, S-1210 por fim o S-1299.


Segunda Forma:

  1. Enviar o evento S-1298 através do monitor de eventos clicando em outros eventos.
  2. Faça novamente o cálculo da folha de pagamento, será gerado os eventos S-1200 e S-1210 como retificação.
  3. Reenvie os eventos S-1200, S-1210 por fim o S-1299.


OBS:A opção de "Outros Eventos" encontra-se no monitor de eventos aba Eventos já Eviados> Eventos Periódicos> Outros Eventos ou Fechamento. Basta clicar no ícone indicado na imagem abaixo.

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Abertura pela Tela de Fechamento/Restauração

Ao gerar o Restauração da Folha agora é possível gerar o evento de Abertura. Ao efetuar o Restauração o sistema utilizará a referência atual para gerar o evento S-1298, o Calima irá gerar o evento caso autorizado.

a) Para realizar o Abertura acesse: Módulo Folha de Pagamentos> Processos> Fechamento/Restauração.

TelaFechamentoRestauracaoeSocial.png

b) Selecione a opção "Restauração" e informe a "Referência" após, clique em "Ok".

Restauracao-S1298-1.png

c) Após realizado o Restauraçãoserá disponibilizado a opção de gerar o evento pendente "S-1298 - Reabertura dos Eventos Periódicos do eSocial". Se confirmado o evento pendente será criado e, deverá ser enviado pelo Monitor de Eventos.

Restauracao-S1298-2.png

IMPORTANTE o Calima só vai solicitar a geração do evento de Abertura caso:

  • A empresa possua a configuração do eSocial.
  • A empresa for matriz. A Reabertura agora passa a ser feita somente na matriz e não na filial para esse evento.
  • A data de obrigatoriedade da 3ª fase configurada for MENOR ou IGUAL a referência informada. Para configurar acesse: Manutenção>Configuração>Empresa> aba eSocial.
  • Todos os eventos devem ser enviados na Matriz e nas Filiais respectivamente, exceto o S-1298 (Reabertura) e o S-1299 (Fechamento).


d) Exemplo de geração do Reabertura:

Exemplo 1:

Data de obrigatoriedade da 3ª fase = 10/01/2019.
Cliente solicita Reabertura da referência 12/2018.
RESULTADO: Calima não gera nada.

Exemplo 2:

Data de obrigatoriedade da 3ª fase = 10/01/2019.
Cliente solicita Reabertura da referência 01/2019.
RESULTADO: Calima pergunta se deseja gerar o evento S-1298.


S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos

Definição:

  • Destina-se a informar ao ambiente do eSocial o encerramento da transmissão dos eventos periódicos, no período de apuração. Neste momento são consolidadas todas as informações prestadas nos eventos S-1200 a S-1280.


Prazo de envio:

  • Deve ser transmitido até o dia 07 do mês subsequente ao do mês de referência informado no evento. Antecipa-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário.


Pré-requisito:

  • Havendo movimentação na referência, envio dos respectivos eventos "S–1200" a "S-1280" e "S-2299" e "S-2399".
  • Não havendo movimentação na referência, envio do evento “S-1000 – Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público”.


a) Para enviar o evento de fechamento é necessário realizar o Cálculo da Folha de Pagamento. Após o cálculo será exibido um alerta informando que eventos pendentes foram criados e na Visualização dos Processos, o processo de geração de Eventos Pendentes do eSocial será exibido .

S-1299 Fechamento-00.png

S-1299 Fechamento-05.png

b) Acesse o "Monitor de Eventos do eSocial", para enviar o S-1299 é obrigatório o envio dos eventos S-1200, S-1210 e S-1300 seguindo essa mesma ordem. Clique na aba "Eventos Pendentes para Envio", "Eventos Periódicos" selecione o S-1299 para que caso existam apareçam os nas abas S-1200, S-1210 e S-1300.

Selecione todos os eventos utilizando a tecla "Ctrl" e clique ícone de "Seta" para fazer o envio.

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c) Caso tenha registros na aba "S-1210", selecione todos os eventos utilizando a tecla "Ctrl" e clique ícone de "Seta" para fazer o envio.

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d) Vá na aba "Outros Eventos" e faça o mesmo processo.

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e) Após enviar todos os eventos das abas S-1200, S-1210 e S-1300 faça o envio do S-1299 clicando sobre ele e no ícone de "Seta" para concluir o envio. Agora basta ir em "Eventos já Enviados", "Eventos Periódicos" e "Fechamento", selecionar o S-1299 e clicar no botão "Buscar Informação" para verificar se o evento foi enviado com sucesso.

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Enviando Fechamento SEM MOVIMENTO ao eSocial

a) Para Realizar o envio ao eSocial sem movimento é necessário enviar toda a 1º fase, esperar o retorno de envio com sucesso para todos os eventos enviados, então realize o cálculo da Folha de Pagamento (Mesmo sem possuir vínculos).

b) Após finalizar o cálculo da Folha de Pagamento, será exibido o alerta que Eventos Pendentes foram criados no Monitor de Eventos.

S-1299 Fechamento-00.png

c) Acesse o Monitor de Eventos, acesse a aba "Eventos Pendentes para Envio" e "Eventos Periódicos". Como a empresa não possui movimento na referência não serão criados o eventos "S-1200", "S-1210" e "Outros Eventos". Sendo assim clique no evento "S-1299" e faça o envio dele.

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d) Acessando a aba Eventos já Enviados> Eventos Periódicos> Fechamento, após o recebimento do evento com sucesso. Selecione o evento S-1299 e clique ícone "lápis" para ver seu XML.

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e) Selecionando a aba "XML" no campo "compSemMov" estará a referência da empresa sem movimentos, conforme mostram a imagens abaixo:

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S-1299 SemMov-03.png


Fechamento pela Tela de Fechamento/Restauração

Ao gerar o Fechamento da Folha agora é possível gerar o evento de Fechamento. Ao efetuar o fechamento o sistema utilizará a referência atual para gerar o evento S-1299, o Calima irá gerar o evento caso autorizado.

a) Para realizar o fechamento acesse: Módulo Folha de Pagamentos> Processos> Fechamento/Restauração.

TelaFechamentoRestauracaoeSocial.png

b) Selecione a opção "Fechamento" e informe a "Referência" após, clique em "Ok".

Fechamento-S1299-1.png

c) Após realizado o Fechamento será disponibilizado a opção de gerar o evento pendente "S-1299 - Fechamento dos Eventos Periódicos do eSocial". Se confirmado o evento pendente será criado e, deverá ser enviado pelo Monitor de Eventos.

Fechamento-S1299-2.png

IMPORTANTE o Calima só vai solicitar a geração do evento de fechamento caso:

  • A empresa possua a configuração do eSocial.
  • A empresa for matriz. O fechamento agora passa a ser feito somente na matriz, e não na filial para esse evento.
  • A data de obrigatoriedade da 3ª fase configurada for MENOR ou IGUAL a referência informada. Para configurar acesse: Manutenção>Configuração>Empresa> aba eSocial.
  • Todos os eventos devem ser enviados na Matriz e nas Filiais respectivamente, exceto o S-1299 (Fechamento) e S-1298 (Reabertura).


d) Exemplo de geração do Fechamento:

Exemplo 1:

Data de obrigatoriedade da 3ª fase = 10/01/2019.
Cliente solicita fechamento da referência 12/2018.
RESULTADO: Calima não gera nada.

Exemplo 2:

Data de obrigatoriedade da 3ª fase = 10/01/2019.
Cliente solicita fechamento da referência 01/2019.
RESULTADO: Calima pergunta se deseja gerar o evento S-1299.

Ocorrências ao Enviar o Fechamento

Caso ao realizar o envio do evento S-1299, e houver a seguinte ocorrência 0163 = "O Trabalhador sem vínculo com Nome : {0}, CPF : {1}, NIS : {2} e Categoria :{3} consta na base de dados do Ambiente Nacional do eSocial, mas não foi informada sua remuneração. Ação Sugerida: Verificar a situação do trabalhador e efetuar a regularização."

Essa ocorrência é uma advertência, que ocorre quando algum vínculo(s) não foram enviados pelo evento S-2300 devido a sua categoria mas, foi enviado os eventos de remuneração dos vínculos nos eventos S-1200 e S-1210. Conforme o manual do eSocial caso o vínculo não tenha sido enviado não é obrigatório o envio de sua remuneração conforme exemplificado na imagem abaixo trecho do manual do eSocial.

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Recolhimento do FGTS

Conforme a Circular CAIXA 858/2019 [2]. A GRFGTS irá substituir a GRF (Guia de Recolhimento do FGTS) e a GRRF (Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS, guias hoje utilizadas para recolhimento do fundo de garantia.

As empresas do segundo grupo poderão utilizar ate a competência de outubro/2019 efetuar o recolhimento pela GRF, emitida pelo SEFIP e aos recolhimentos rescisórios GRRF poderão ser utilizadas pelos empregadores para aqueles desligamentos de contratos de trabalho ocorridos até 31 de outubro de 2019. Observação: As datas serão novamente divulgadas em 30/09/2019 conforme o item 7 da Nota Conjunta SEPRT/RFB/SED nº 1/2019 [3].

Independente da informação FGTS está indo para o eSocial as empresas do segundo grupo continuaram utilizando o programa do SEFIP e da GRRF para emissão das guias.



S-1300 - Contribuição Sindical Patronal

Definição:

  • Este evento registra o valor a ser pago relativo às contribuições sindicais e a identificação dos sindicatos para os quais o empregador/contribuinte/órgão público efetuará as respectivas contribuições.


Prazo de envio:

  • Este evento deve ser enviado até o dia 07 de fevereiro de cada ano, para as empresas urbanas em atividade no mês de janeiro, em relação ao envio do evento pelos empregadores rurais, relativo à contribuição sindical prevista no Decreto-lei nº 1.166, de 15 de abril de 1971, o prazo é o dia 07 de outubro de cada ano.


Pré-requisitos:

  • Envio com sucesso do evento S-1000 – Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público.


OBSERVAÇÃO: Este evento só é gerado para as referências 02 (Fevereiro) e 10 (Outubro).

a) Para informar as contribuições sindicais acesse: Modulo Folha de Pagamento > Manutenção> Tabelas> eSocial> Contribuição Sindical Patronal.

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b) Ao clicar em incluir na tela "Manutenção da Contribuição Sindical Patronal", será necessário selecionar um "Sindicato" e clicar no ícone "+" para informar as contribuições sindicais.

S-1300-ContribuicaoSindical-02.png

c) Na tela "Contribuição Sindical Patronal" informe o "Tipo de Contribuição Sindical", "Valor da Contribuição Sindical" e o "Ano" após clique em Salvar. Após o cadastro de todas as contribuições será necessário calcular a folha nas referências 02 ou 10.

S-1300-ContribuicaoSindical-03.png

d) Ao calcular a folha será criado um evento pendente S-1300 na aba outros no monitor de eventos. Para visualizar acesse: Arquivos Digitais> Exportação> eSocial> Monitor de Eventos eSocial, clique na aba "Eventos Pendentes para Envio" e na aba "Eventos Periódicos", Selecione o evento "S-1299 - Fechamento dos Eventos Periódicos" para que o evento "S-1300 - Contribuição Sindical Patronal" seja exibido na aba "Outros Eventos". Para enviar o evento clique no ícone de seta azul.

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S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador

Definição:

  • Este evento registra a admissão de empregado ou o ingresso de servidores estatutários, a partir da implantação do eSocial. Ele serve também para o cadastramento inicial de todos os VÍNCULOS ATIVOS pela empresa/órgão público, no início da implantação, com seus dados cadastrais e contratuais atualizados. As informações prestadas nesse evento servem de base para construção do "Registro de Eventos Trabalhistas" - RET, que será utilizado para validação dos eventos de folha de pagamento e demais eventos enviados posteriormente. Trata-se do primeiro evento relativo a um determinado vínculo – excetuada a situação prevista para o evento “S-2190 – Admissão de Trabalhador – Registro Preliminar”, registrando as informações cadastrais e do contrato de trabalho. Deve ser enviado também quando o empregado é transferido de uma empresa do mesmo grupo econômico ou em decorrência de uma sucessão, fusão ou incorporação.


Prazo de envio:

  • Deverá ser transmitido antes do envio de qualquer evento periódico ou não periódico relativo ao trabalhador e, ainda, conforme os seguintes prazos:
a) até o último dia do mês subsequente ao do início da obrigatoriedade de envio dos eventos não periódicos, para os vínculos iniciados até o último dia do mês anterior à essa obrigatoriedade ou antes do envio de qualquer outro evento relativo ao empregado;
b) até o dia imediatamente anterior ao do início da prestação dos serviços para os empregados admitidos a partir do dia seguinte ao início da obrigatoriedade de envio dos eventos não periódicos ao eSocial. No caso de sucessão trabalhista, ou se o empregador fizer a opção de enviar as informações prelimina-res de admissão por meio do evento “S- 2190 – Admissão do Trabalhador – Registro Preliminar”, o prazo de envio do evento S- 2200 é até o dia 7 (sete) do mês subsequente ao da sua ocorrência, anteci-pando-se este vencimento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário, ou antes da transmissão de qualquer outro evento relativo a esse empregado.
c) no dia do início da prestação dos serviços para os empregados admitidos na data do início da obriga-toriedade de envio dos eventos não périódicos ao eSocial;
d) até o dia 7 (sete) do mês subsequente ao da entrada em exercício de servidor estatutário, independente do regime previdenciário ao qual ele esteja vinculado, antecipando-se este prazo para o dia útil ime-diatamente anterior quando não houver expediente bancário ou antes da transmissão de qualquer outro evento relativo a esse servidor.


Observações:

  • Caso a empresa já tenha enviado o s-2200 não será possível alterar o código da empresa pois o mesmo é usado pelo eSocial.


Pré-requisitos:

  • Envio dos eventos “S-1000 - Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público/Órgão Público" e “S-1005 - Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos” e, ainda dos eventos: "S-1030 – Tabela de Cargos/Empregos Públicos", caso não seja agente público nomeado para cargo em comissão, "S-1040 – Tabela de Funções/Cargos em Comissão", caso exista função (obrigatório no caso de agente público nomeado para cargo em comissão), "S-1035 – Tabela de Carreiras Públicas", caso exista carreira pública, "S-1050 – Tabela de Horários/Turnos de Trabalho", caso o empregado seja submetido a horário de trabalho ( {tpRegJor} = [1]) ou do S-1070 – Tabela de Processos Administrativos/Judiciais, caso de existência de processo.


Pré-validações:

Registro Validações
S-2200 - Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador Dados Pessoais (Modulo Folha de Pagamento> Manutenção > Trabalhador > Dados Pessoais):
  • É obrigatório o preenchimento do campo Grau de Instrução.
  • É obrigatório o preenchimento do campo Data de Nascimento.
  • É obrigatório o preenchimento do campo UF nas informações sobre Naturalidade.
  • É obrigatório o preenchimento do campo Cidade nas informações sobre Naturalidade.
  • É obrigatório o preenchimento do campo Nacionalidade.
  • É obrigatório o preenchimento do campo Cidade no Endereço.
  • É obrigatório o preenchimento do campo Tipo no Endereço.
  • É obrigatório o preenchimento do campo Cidade no Endereço.
  • É obrigatório o preenchimento do campo Tipo no Endereço.
  • É obrigatório o preenchimento do campo Logradouro no Endereço.
  • É obrigatório o preenchimento do campo Nº no Endereço (Se não houver número a ser informado, preencher com 'S/N').
  • É obrigatório o preenchimento do campo CEP no Endereço.
  • É obrigatório o preenchimento do campo UF no Endereço.
  • É obrigatório o preenchimento do Endereço principal do Trabalhador.
  • Para trabalhadores estrangeiros:
    • É obrigatório o preenchimento do campo Situação nas informações sobre Naturalidade para Trabalhadores estrangeiros.
    • Se a UF da Naturalidade for Exterior e a Situação do estrangeiro for diferente de Residente fora do Brasil:
      • É obrigatório o preenchimento da Data de Chegada ao Brasil quando a Situação for SITUAÇÃO_INFORMADA.
  • Para Vínculos sem salário cadastrado e o CBO NÃO for de professor:
    • É obrigatório o preenchimento do salário.
Documentos (Modulo Folha de Pagamento> Manutenção > Trabalhador > Dados Pessoais) :
  • É obrigatório o preenchimento do campo CPF.
  • O número informado não é um CPF válido.
  • É obrigatório o preenchimento do campo do PIS/NIS, exceto se o código de categoria do trabalhador for igual a Estagiário, Bolsista, nos termos da lei 8958/1994.
  • Quando for preenchido o Número da CNH:
    • É obrigatório o preenchimento do estado emissor da CNH.
    • É obrigatório o preenchimento da categoria da CNH.
    • A categoria da CNH MOTOR CASA não é válida para o eSocial. As categorias válidas são: A, B, C, D, E, A/B, A/C, A/D, A/E
    • A categoria da CNH ACC não é válida para o eSocial. As categorias válidas são: A, B, C, D, E, A/B, A/C, A/D, A/E
    • É obrigatório o preenchimento da Data de Validade da CNH.
    • A Data de Validade da CNH deve ser posterior a data de expedição. OBS: Somente aplicada essa validação se existir a data de expedição da CNH
Dependentes (Modulo Folha de Pagamento> Manutenção > Trabalhador > Dependentes):
  • É obrigatório o preenchimento do campo Parentesco para o dependente
  • É obrigatório o preenchimento do campo Data de Nascimento para o dependente.
  • É obrigatório o preenchimento do campo CPF para o dependente. Obs.: O preenchimento é obrigatório para maior ou igual a 8 (oito) anos e Dependente IRPF = [S]
  • O número de CPF informado para o dependente
Dados do Contrato de Trabalho (Modulo Folha de Pagamento> Manutenção > Vínculo):
  • É obrigatório o preenchimento do campo Tipo de Admissão.
  • É obrigatório o preenchimento do campo Data de Admissão.
  • A Data de Admissão informada para o Vinculo deve ser posterior à Data de Nascimento.
  • É obrigatório o preenchimento do campo Categoria.
  • Caso a data de Admissão seja posterior a 04/10/1988, a data de opção FGTS deve ser igual à data de Admissão.
  • É obrigatório o preenchimento do campo Tipo de Contrato de Trabalho.
  • É obrigatório o preenchimento do campo Término de Contrato de Trabalho com Prazo Determinado. Obs.: obrigatório se o tipo de contrato de trabalho for por prazo determinado.
  • Caso o campo: Término de Contrato de Trabalho com Prazo Determinado não seja preenchido, é obrigatório o preenchimento do campo Objeto de Contratação Prazo Determinado.
  • É obrigatório o preenchimento do campo Tipo de Regime de Jornada de Trabalho.
  • É obrigatório o preenchimento do campo Descrição do quadro de horários.
  • Verifique o quadro de horários do Vinculo, pois o mesmo não possui informações sobre o dia da semana.
  • É obrigatório o preenchimento do campo Código do quadro de horários
  • É obrigatório que seja informado um cargo para o vinculo. Obs.:Importante ressaltar que o cargo deve existir na base do eSocial (enviado previamente por meio do evento S-1030 - Tabela de Cargos/Empregos Públicos).

Caso o Tipo de Admissão for TRANSFERÊNCIA:

  • Se a Data de Transferência for superior a data de início da obrigatoriedade dos eventos não periódicos:
    • Vínculo não tem matrícula da empresa de origem -> Para o tipo de admissão TRANSFERÊNCIA é necessário informar a matrícula na Empresa de origem.
    • Vínculo não tem CNPJ da empresa de origem -> Para o tipo de admissão TRANSFERÊNCIA é necessário informar o CNPJ da Empresa de origem no cadastro do Vinculo.
  • Se a Data de Transferência for inferior a data de início da obrigatoriedade dos eventos não periódicos:
    • A TRANSFERÊNCIA ocorreu antes da data de obrigatoriedade dos eventos não periódicos, portanto o vínculo deve ter o tipo de Admissão diferente de TRANSFERÊNCIA.
Dados da Empresa(Modulo Folha de Pagamento> Manutenção > Vínculo):
  • É obrigatório o CNPJ Empresa de Origem quando o tipo de admissão for Transferência.

Cadastro de Local de Trabalho para o vínculo

Para fazer o envio do S-2200 é necessário informar as informações relativas ao local de trabalho, para isso acesse Manutenção>Trabalhador> Vínculo. Clique na aba "Local de trabalho" informe os dados descritos abaixo e salve as alterações.

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  1. Informe o "CEP" do local de trabalho.
  2. Informe o "Tipo" de endereço do local de trabalho.
  3. Informe o "Logradouro" do local de trabalho.
  4. Informe o "Número" do local de trabalho.
  5. Informe o "Complemento" do local de trabalho caso exista.
  6. Informe o "UF" do local de trabalho.
  7. Informe o "Cidade" do local de trabalho.
  8. Informe o "Bairro" do local de trabalho.

Cadastro de Trabalho Temporário para o vínculo

Caso o vínculo possuir a categoria "106 - Trabalhador Temporário - contrato nos termos da Lei 6.019/74" para fazer o envio do S-2200 será necessário incluir as informações na aba "Trabalho Temporário".

Para isso acesse Manutenção>Trabalhador> Vínculo> Trabalho Temporário. informe as informações descritas abaixo, também será necessário informar os dados de local de trabalho. Salve para manter as configurações para realizar o envio do evento.

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  1. Informe o "CPF do Trabalhador substituído". esta opção só será habilitada, caso o campo Hipótese legal para contratação for igual a 1.
  2. Informe o "Tipo de inclusão de contrato".
  3. Informe o Hipótese legal para contratação.
  4. Informe o "Justificativa de Contrato Temporário".


S-2205 - Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador

Definição:

  • Este evento registra as alterações de dados cadastrais do trabalhador, tais como: documentação pessoal, endereço, escolaridade, estado civil, contato, etc. Deve ser utilizado tanto para empregados/servidores, inseridos através do evento S-2200, quanto para outros trabalhadores sem vínculo de emprego cujas informações foram enviadas originalmente através do evento específico de “S-2300 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Início”.


Prazo de envio:

  • Deve ser transmitido até o dia 07 do mês subsequente ao mês de referência ou até o envio dos eventos mensais de folha de pagamento da competência em que ocorreu a alteração cadastral.


Pré-requisitos:

  • Os dados cadastrais originais do trabalhador já devem ter sido enviados através do evento “S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo de Admissão/Ingresso do Trabalhador” ou “S- 2300 - Trabalhador sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Início”.


Pré-validações:

Registro Validações
S-2205 - Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador

Dados Pessoais (Modulo Folha de Pagamento> Manutenção > Trabalhador > Dados Pessoais)

  • É obrigatório o preenchimento do campo Grau de Instrução.
  • É obrigatório o preenchimento do campo Data de Nascimento.
  • É obrigatório o preenchimento do campo UF nas informações sobre Naturalidade.
  • É obrigatório o preenchimento do campo Cidade nas informações sobre Naturalidade.
  • É obrigatório o preenchimento do campo Nacionalidade.
  • É obrigatório o preenchimento do campo Cidade no Endereço.
  • É obrigatório o preenchimento do campo Tipo no Endereço.
  • É obrigatório o preenchimento do campo Cidade no Endereço.
  • É obrigatório o preenchimento do campo Tipo no Endereço.
  • É obrigatório o preenchimento do campo Logradouro no Endereço.
  • É obrigatório o preenchimento do campo Nº no Endereço (Se não houver número a ser informado, preencher com 'S/N').
  • É obrigatório o preenchimento do campo CEP no Endereço.
  • É obrigatório o preenchimento do campo UF no Endereço.
  • É obrigatório o preenchimento do Endereço principal do Trabalhador.
  • Para trabalhadores estrangeiros:
    • É obrigatório o preenchimento do campo Situação nas informações sobre Naturalidade para Trabalhadores estrangeiros.
    • Se a UF da Naturalidade for Exterior e a Situação do estrangeiro for diferente de Residente fora do Brasil:
      • É obrigatório o preenchimento da Data de Chegada ao Brasil quando a Situação for SITUAÇÃO_INFORMADA.
  • Para Vínculos sem salário cadastrado e o CBO NÃO for de professor:
    • É obrigatório o preenchimento do salário.

Documentos (Modulo Folha de Pagamento> Manutenção > Trabalhador > Dados Pessoais)

  • É obrigatório o preenchimento do campo CPF.
  • O número informado não é um CPF válido.
  • É obrigatório o preenchimento do campo do PIS/NIS, exceto se o código de categoria do trabalhador for igual a Estagiário, Bolsista, nos termos da lei 8958/1994.
  • Quando for preenchido o Número da CNH:
    • É obrigatório o preenchimento do estado emissor da CNH.
    • É obrigatório o preenchimento da categoria da CNH.
    • A categoria da CNH MOTOR CASA não é válida para o eSocial. As categorias válidas são: A, B, C, D, E, A/B, A/C, A/D, A/E
    • A categoria da CNH ACC não é válida para o eSocial. As categorias válidas são: A, B, C, D, E, A/B, A/C, A/D, A/E
    • É obrigatório o preenchimento da Data de Validade da CNH.
    • A Data de Validade da CNH deve ser posterior a data de expedição. OBS: Somente aplicada essa validação se existir a data de expedição da CNH

Dependentes (Modulo Folha de Pagamento> Manutenção > Trabalhador > Dependentes)

  • É obrigatório o preenchimento do campo Parentesco para o dependente
  • É obrigatório o preenchimento do campo Data de Nascimento para o dependente.
  • É obrigatório o preenchimento do campo CPF para o dependente. Obs.: O preenchimento é obrigatório para maior ou igual a 8 (oito) anos e Dependente IRPF = [S]
  • O número de CPF informado para o dependente


S-2206 - Alteração de Contrato de Trabalho

Definição:

  • Este evento registra as alterações do contrato de trabalho, tais como: remuneração e periodicidade de pagamento, duração do contrato, local, cargo ou função, jornada, entre outros.


Prazo de envio:

  • Deve ser transmitido até o dia 07 (sete) do mês subsequente ao da competência informada no evento ou até o envio dos eventos mensais de folha de pagamento da competência em que ocorreu a alteração contratual.


Pré-requisitos:

  • Os dados originais do Contrato de Trabalho do vínculo já devem ter sido enviados através do evento “S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso do Trabalhador”.


Observações:

  • O eSocial só aceita data término do contrato de trabalho com prazo determinado (bem como sua prorrogação) quando o tipo de contrato de trabalho for por prazo determinado.


Pré-validações:

Registro Validações
S-2206 - Alteração de Contrato de Trabalho

Dados Pessoais (Modulo Folha de Pagamento> Manutenção > Trabalhador > Dados Pessoais)

  • É obrigatório o preenchimento do campo Grau de Instrução.
  • É obrigatório o preenchimento do campo Data de Nascimento.
  • É obrigatório o preenchimento do campo UF nas informações sobre Naturalidade.
  • É obrigatório o preenchimento do campo Cidade nas informações sobre Naturalidade.
  • É obrigatório o preenchimento do campo Nacionalidade.
  • É obrigatório o preenchimento do campo Cidade no Endereço.
  • É obrigatório o preenchimento do campo Tipo no Endereço.
  • É obrigatório o preenchimento do campo Cidade no Endereço.
  • É obrigatório o preenchimento do campo Tipo no Endereço.
  • É obrigatório o preenchimento do campo Logradouro no Endereço.
  • É obrigatório o preenchimento do campo Nº no Endereço (Se não houver número a ser informado, preencher com 'S/N').
  • É obrigatório o preenchimento do campo CEP no Endereço.
  • É obrigatório o preenchimento do campo UF no Endereço.
  • É obrigatório o preenchimento do Endereço principal do Trabalhador.
  • Para trabalhadores estrangeiros:
    • É obrigatório o preenchimento do campo Situação nas informações sobre Naturalidade para Trabalhadores estrangeiros.
    • Se a UF da Naturalidade for Exterior e a Situação do estrangeiro for diferente de Residente fora do Brasil:
      • É obrigatório o preenchimento da Data de Chegada ao Brasil quando a Situação for SITUAÇÃO_INFORMADA.
  • Para Vínculos sem salário cadastrado e o CBO NÃO for de professor:
    • É obrigatório o preenchimento do salário.

Documentos (Modulo Folha de Pagamento> Manutenção > Trabalhador > Dados Pessoais)

  • É obrigatório o preenchimento do campo CPF.
  • O número informado não é um CPF válido.
  • É obrigatório o preenchimento do campo do PIS/NIS, exceto se o código de categoria do trabalhador for igual a Estagiário, Bolsista, nos termos da lei 8958/1994.
  • Quando for preenchido o Número da CNH:
    • É obrigatório o preenchimento do estado emissor da CNH.
    • É obrigatório o preenchimento da categoria da CNH.
    • A categoria da CNH MOTOR CASA não é válida para o eSocial. As categorias válidas são: A, B, C, D, E, A/B, A/C, A/D, A/E
    • A categoria da CNH ACC não é válida para o eSocial. As categorias válidas são: A, B, C, D, E, A/B, A/C, A/D, A/E
    • É obrigatório o preenchimento da Data de Validade da CNH.
    • A Data de Validade da CNH deve ser posterior a data de expedição. OBS: Somente aplicada essa validação se existir a data de expedição da CNH

Dependentes (Modulo Folha de Pagamento> Manutenção > Trabalhador > Dependentes)

  • É obrigatório o preenchimento do campo Parentesco para o dependente
  • É obrigatório o preenchimento do campo Data de Nascimento para o dependente.
  • É obrigatório o preenchimento do campo CPF para o dependente. Obs.: O preenchimento é obrigatório para maior ou igual a 8 (oito) anos e Dependente IRPF = [S]
  • O número de CPF informado para o dependente

Dados do Contrato de Trabalho (Modulo Folha de Pagamento> Manutenção > Vínculo)

  • É obrigatório o preenchimento do campo Tipo de Admissão.
  • É obrigatório o preenchimento do campo Data de Admissão.
  • A Data de Admissão informada para o Vinculo deve ser posterior à Data de Nascimento.
  • É obrigatório o preenchimento do campo Categoria.
  • É obrigatório o preenchimento do campo Sindicato
  • É obrigatório o preenchimento do campo CNPJ do Sindicado
  • O número de CNPJ informado para o sindicato não é um CNPJ válido.
  • Caso a data de Admissão seja posterior a 04/10/1988, a data de opção FGTS deve ser igual à data de Admissão.
  • É obrigatório o preenchimento do campo Tipo de Contrato de Trabalho.
  • É obrigatório o preenchimento do campo Término de Contrato de Trabalho com Prazo Determinado. Obs.: obrigatório se o tipo de contrato de trabalho for por prazo determinado
  • É obrigatório o preenchimento do campo Tipo de Regime de Jornada de Trabalho.
  • É obrigatório o preenchimento do campo Descrição do quadro de horários.
  • Verifique o quadro de horários do Vinculo, pois o mesmo não possui informações sobre o dia da semana.
  • É obrigatório o preenchimento do campo Código do quadro de horários
  • É obrigatório que seja informado um cargo para o vinculo. Obs.:Importante ressaltar que o cargo deve existir na base do eSocial (enviado previamente por meio do evento S-1030 - Tabela de Cargos/Empregos Públicos)


Registro S-2230 - Afastamento Temporário

Definição:

  • Evento utilizado para informar os afastamentos temporários dos empregados/servidores e trabalhadores avulsos, por quaisquer dos motivos elencados na tabela 18 – Motivos de Afastamento, bem como eventuais alterações e prorrogações. Caso o empregado/servidor possua mais de um vínculo, é necessário o envio do evento para cada um deles.


Prazo de envio:

  • O evento de afastamento temporário deve ser informado nos seguintes prazos:
  1. Afastamento temporário ocasionado por acidente de trabalho, agravo de saúde ou doença decorrentes do trabalho com duração não superior a 15 (quinze) dias, deve ser enviado até o dia 7 (sete) do mês subsequente da sua ocorrência.
  2. Afastamento temporário ocasionado por acidente de qualquer natureza, agravo de saúde ou doença não relacionados ao trabalho, com duração entre 3 (três) a 15 (quinze) dias, deve ser enviado até o dia 7 (sete) do mês subsequente da sua ocorrência.
  3. Afastamento temporário ocasionado por acidente de trabalho, acidente de qualquer natureza, agravo de saúde ou doença com duração superior a 15 (quinze) dias deve ser enviado até o 16º dia da sua ocorrência, caso não tenha transcorrido o prazo previsto nos itens 1 e 2.
  4. Afastamento temporário ocasionado pelo mesmo acidente, agravo de saúde ou doença, que ocorrerem dentro do prazo de 60 (sessenta) dias e totalizar, na somatória dos tempos, duração superior a 15 (quinze) dias, independentemente da duração individual de cada afastamento, devem ser enviados, isoladamente, no 16º dia do afastamento.
  5. Demais afastamentos devem ser enviados até o dia 7 (sete) do mês subsequente ao da sua ocorrência ou até o envio dos eventos mensais de remuneração a que se relacionem.
  6. Alteração e término de afastamento: até o dia 07 (sete) do mês subsequente à competência em que ocorreu a alteração ou até o envio do evento “S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos”, o que ocorrer primeiro.
  7. Para servidores de regime jurídico estatutário vinculados ao RPPS e regime administrativo especial vinculados ao RPPS, deverão ser observados os prazos previstos na legislação específica.


Pré-requisitos:

  • Envio dos eventos “S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso do Trabalhador” ou "S-2300 - Trabalhadores Sem Vínculo de Emprego\Estatutário - Início" com sucesso.


Observação:

1.Para os tipos de afastamentos:

M-Mudança de regime jurídico.
N1-Transferência de empregado para outro estabelecimento da mesma empresa.
N2-Transferência de empregado para outra empresa que tenha assumido os encargos trabalhistas, sem que tenha havido rescisão de contrato de trabalho.
S2-Falecimento.
S3-Falecimento motivado por acidente de trabalho.
U1-Aposentadoria por tempo de contribuição ou idade sem continuidade de vínculo empregatício.
X3-Afastamento por suspensão do contrato de trabalho prevista no art. 476-A.
Y-Outros motivos de afastamento temporário.


NÃO é gerado o Evento S-2230 pois, não há compatibilidade na tabela do eSocial, portanto os vínculos que possuírem esses tipos NÃO serão exibidos na tela de envio do evento S-2230.

Para visualizar a tabela de De/Para de tabelas de afastamentos do Calima e eSocial clique em #Motivos de Afastamento Calima x eSocial.

2.Ao selecionar na tela de geração para enviar os eventos S-2200 ou S-2300 se o trabalhador estiver afastado na data de início da obrigatoriedade dos "Eventos não Periódicos" ou na data de transferência do empregado a mensagem será exibida na frente do nome do trabalhador (Afastado durante o período de obrigatoriedade [cadastro inicial do vínculo] não é necessário enviar o evento S-2230) indicando que nesse caso não é necessário enviar seu afastamento S-2230 visto que a informação já será enviada nos eventos S-2200 e S-2300 e o mesmo também não será exibido na aba S-2230.

Pré-validações:

Registro Validações
S-2230 - Afastamento Temporário
  • É obrigatório o preenchimento do campo CPF.
  • É obrigatório o preenchimento do campo do PIS/NIS.
  • A Data de Afastamento informada para o Vínculo deve ser igual ou posterior a data de admissão.
  • A Data de Afastamento informada para o Vínculo, não pode ser superior à data atual exceto para afastamento para gozo de férias.
  • Caso o motivo do afastamento for: (O1, O2, O3, P1, P2, P3)
    • E o Vínculo informar o atestado e não informar o CID: Para o afastamento 'DESCRICAO_AFASTAMENTO' é obrigatório o preenchimento do CID.
  • Caso o motivo do afastamento for: (W)
    • E o Vínculo não informar o sindicato: Para o afastamento 'DESCRICAO_AFASTAMENTO' é obrigatório o preenchimento do sindicato.

S-2230 Geração de Afastamento Temporário

Na geração do afastamento temporário(S-2230) deve ser observado os seguintes casos:

1. Afastamento enviado junto com a admissão(S-2200/S-2300) Para informar retorno:

  • Para gerar o evento pendente basta acessar o afastamento no cadastro do vínculo, clicar em alterar e salvar (Sem a necessidade de alterar os dados). Clique em "Sim" quando questionado se deseja gerar o evento pendente S-2230.

Observação:

  • Para que o evento seja gerado devemos observar as regras de geração dos eventos pendentes: Ter enviado o evento S-1000 com sucesso, ter enviado o evento S-2200/2300 do vinculo, ter enviado o início do afastamento pelo 2230 ou no 2200 (nos casos em que o vínculo se encontra afastado antes da data de início da obrigatoriedade da 2 fase).
  • Para gerar o evento no caso de licença maternidade basta salvar o afastamento.


2. Caso o Afastamento for enviado pelo S-2230 (fluxo normal) inferior a 15 dias:

  • Início e retorno enviados no mesmo evento S-2230.


3. Caso o Afastamento for enviado pelo S-2230 (fluxo normal) superior a 15 dias, com data de retorno definida:

  • Início enviado pelo evento S-2230.
  • Retorno enviado pelo evento S-2230 pendente gerado no momento de envio do Início (Obs.: O eSocial só aceitará o evento de retorno a partir dos últimos quinze dias do afastamento).


4. Caso o Afastamento for enviado pelo S-2230 (fluxo normal) superior a 15 dias, com data de retorno indefinida:

  • Início enviado pelo S-2230.
  • Retorno enviado pelo S-2230 pendente gerado ao informar a data de retorno do afastamento (Obs.: O eSocial só aceitará o evento de retorno a partir dos últimos quinze dias do afastamento).


Registro S-2250 - Aviso Prévio

Para realizar o envio do registro S-2250 - Aviso Prévio o sistema busca por todos os vínculos que possuem rescisão lançada com as seguintes características:

  1. Campos "Dispensa do Aviso Prévio" e "Aviso Prévio Indenizado" DESMARCADOS.
  2. Campo "Data do Aviso Prévio" dentro da referência da geração do evento S-2250.


O sistema exibirá os vínculos que possuem rescisão com as características acima na aba S-2250, Após a seleção dos vínculos exibido é feita a pré-validação dos dados, caso a pré-validação ocorra sem erro é gerado e enviado o S-2250.

OBSERVAÇÃO: O evendo S-2250 NÃO será gerado caso o vínculo possua as seguintes opções selecionadas em sua rescisão: 1 - "Dispensado do Aviso Prévio", ou a opção 2 - "Aviso Prévio indenizado". De acordo com as especificações do manual do eSocial 2.4 página 147 Clique aqui para ver.

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Pré-validações:

Registro Validações
S-2250 - Aviso Prévio
  • É obrigatório o preenchimento do campo CPF.
  • O número informado não é um CPF válido.
  • É obrigatório o preenchimento do campo do PIS/NIS.
  • É obrigatório o preenchimento do campo Data do Aviso Prévio.
  • É obrigatório o preenchimento do campo Data de Afastamento.
  • É obrigatório o preenchimento do campo Tipo de Aviso Prévio.


S-2260 - Convocação para Trabalho Intermitente

Definição:

  • Este evento tem como objetivo registrar a convocação para prestação de serviços do empregado com contrato de trabalho intermitente. Visa, portanto, formalizar e informar ao eSocial os termos pré-pactuados de cada convocação para prestação de serviços.


Prazo de envio:

  • Deve ser enviado antes do início da prestação de serviços para a qual o empregado está sendo convocado.


Pré-requisitos:

  • Envio do evento "S-2200 – Cadastramento Inicial e Admissão/Ingresso de Trabalhador".


Pré-validações:

Registro Validações
S-2260 - Convocação para Trabalho Intermitente
  • É obrigatório o preenchimento do campo CPF.
  • O número informado não é um CPF válido.
  • É obrigatório o preenchimento do campo do PIS/NIS.

Remuneração/Pagamento para Vínculos Intermitentes

Para o trabalhador intermitente é necessário que cadastre e envie ao eSocial as convocações do mesmo, por meio do evento "S-2260 - Convocação para o trabalho Intermitente".

a) Para cadastrar as convocações para o trabalhador intermitente, acesse: Manutenção> Trabalhador> Vínculo. Na aba "Trabalho Intermitente" clique no ícone "+" para incluir uma nova convocação.

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b) Na tela "Convocação para Trabalho Intermitente" preencha os campos descritos abaixo, depois clique em "Salvar".

2260-Intermitente-02.png

  1. Informe o "Código de Convocação".
  2. Informe a "Data Inicial" e "Data Final".
  3. Informe o "Data Prevista Pagamento".
  4. Informe o "Indicativo Prestação Trabalho". Caso o indicativo for "Prestação de serviços em apenas um local e fora do estabelecimento informado no grupo S-2200 e S-2206" Será obrigatório informar o campos da aba "Local de Trabalho".


c) Após a configuração, acesse: Arquivos Digitais> Exportação> eSocial. Selecione "2ª Fase - Eventos não Periódicos" e marque o evento "S-2260 - Convocação para o trabalho Intermitente" e faça o envio do evento.

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d) Após o cálculo da folha será gerado um evento S-1200 com as seguintes tags:

  1. <infoInterm>: informando o total de dias trabalhados na referência pelo vinculo (totaliza as convocações dentro da referência)
  2. <dmDev>: demonstrativo de pagamento de todas as convocações
  3. <infoTrabInterm>: código de todas as convocações [devem ser enviadas previamente no evento S-2260]
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e) Será gerado um demonstrativo dentro do S-1200 onde será informado o total de dias trabalhados na referência pelo vinculo. Para cada convocação efetuada na referência será gerado um demonstrativo "{dmDev}" dentro do S-1200. A seguir um exemplo com duas convocações dentro do mesmo mês.

  • Primeira convocação

2260-Intermitente-02.png

  • Segunda convocação

2260-Intermitente-04.png

  • XML do envio com ambas convocações
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f) Será gerado um demonstrativo no S-1210 de pagamento para cada convocação efetuada na referência, caso exista mais de uma convocação dentro do mesmo mês será usado como data de pagamento a data informada na convocação.

Existindo 2 convocações (ou mais) que se encerrem dentro do mês a data de pagamento será a data informada em cada convocação. Caso a convocação tenha duração superior a um mês o pagamento será de forma mensal, ou seja, será realizado um pagamento a cada fim de mês (exceto quando o término da convocação ser der dentro do mês caso em que a data de pagamento será a data de pagamento informada na convocação).

  • XML do envio com o pagamento das convocações
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S-2298 - Reintegração

Conceito:

  • São as informações de reintegração, em sentido amplo, de empregado/servidor previamente desligado do empregador/ Órgão Público. Integram o conceito de reintegração, para fins do eSocial, todos os atos que restabelecem o vínculo tornando sem efeito o desligamento.


Prazo de envio:

  • Até o dia 07 (sete) do mês seguinte a que se refere a reintegração, desde que não ultrapasse a data do envio do evento “S-1200 - Remuneração de Trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social vinculado ao Regime Geral de Previdência Social”, e o “S-1202 – Remuneração do servidor vinculado a Regime Próprio de Previdência Social”, para o trabalhador a que se refere.


Pré-requisitos:

  • Envio prévio do evento “S-2299 – Desligamento” ou S-2200 com o campo {desliga} preenchido.


Observações:

  • Funcionalidade incluída na tela de Consulta de Vinculo (MFP > Manutenção > Vínculos > 'Botão Reintegração')
  • Só é possível reintegrar um vínculo que possui Rescisão.
  • Ao executar o processo caso a data de demissão seja anterior à obrigatoriedade da fase 2 será gerado um evento S-2200 com as informações sobre o desligamento do vinculo e um evento S-2298 de reintegração, nesse caso o evento S-2298 só poderá ser enviado ao eSocial após o envio do S-2200 com sucesso (possui validação no monitor de eventos)
  • Ao executar o processo caso a data de demissão seja posterior à fase 2 o sistema irá executar uma validação verificando se os evento S-2200 e S-2299 foram enviados ao eSocial com sucesso, somente após atender esses requisitos é que será gerado um evento S-2298 de reintegração pendente.
  • Em ambos os caso acima a rescisão do vínculo será apagada no Calima (inclusive cálculo)[necessário para reativar o vinculo no Calima]
  • Após o processo serão gerados eventos pendentes de acordo com o citado acima. As informações sobre a reintegração poderão ser consultadas na tela de vinculo aba Reintegração.

Pré-validações:

Registro Validações
S-2298 - Reintegração
  • Número Processo - Informação obrigatória se Tipo de Reintegração for 1 - Reintegração por Decisão Judicial.
  • Número Lei Anistia - Informação obrigatória se Tipo de Reintegração for 2 - Reintegração por Anistia Legal.
  • Data Efetivo Retorno - Deve ser uma data válida posterior à data de desligamento do trabalhador.
  • Data da reintegração - Deve ser uma data igual ou anterior à data do efetivo retorno ao trabalho e deve ser posterior à data de desligamento do trabalhador.

Para realizar a Reintegração do Funcionário acesse: Módulo Folha de Pagamento> Manutenção > Trabalhador > Vínculo. Selecione o vínculo inativo (com rescisão já calculada) e clique em Reintegração.

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Informe os dados para a Reintegração do Vínculo e clique em "Ok".

S2298-02.png

Depois de clicar em "ok" será exibida uma janela de confirmação para concluir o processo, vale ressaltar que caso o processo de reintegração seja feito a rescisão junto de seus cálculos serão apagados permanentemente.

S2298-03.png

Após concluir o processo será gerado um evento pendente do tipo S-2298 -reintegração que deverá ser enviado ao eSocial. Para isso acesse Módulo Folha de Pagamento> eSocial > Exportação> Monitor de Eventos do eSocial.



Registro S-2299 - Desligamento

Para realizar o envio do registro S-2299 - Desligamento o sistema busca por todos os vínculos que possuem rescisão lançada com as seguintes características:

  • Campo "Data do Afastamento" dentro da referência da geração do evento S-2299.


O sistema exibirá os vínculos que possuem rescisão com as características acima na aba S-2299, Após a seleção dos vínculos exibido é feita a pré-validação dos dados, caso a pré-validação ocorra sem erro é gerado e enviado o S-2299.

Só será gerado o evento S-2299 para os vínculos que possuírem as seguintes categorias:

  • Empregado.
  • Trabalhador não vinculado ao RGPS, mas com direito ao FGTS.
  • C.I. - Transportador autônomo, com contribuição sobre remuneração.
  • C.I. - Transportador autônomo, com contribuição sobre salário base.
  • C.I. - Contratado por outro C.I. equiparado a empresa ou por produtor rural pessoa física ou por missão diplomática e repartição consular de carreira estrangeiras.
  • C.I. - Transportador autônomo contratado por outro C.I. equiparado à empresa ou por produtor rural pessoa física ou por missão diplomática e repartição consular de carreira estrangeiras.
  • C.I. - Cooperado que presta serviços a entidade beneficente de assistência social isenta da cota patronal ou a pessoa física, por intermédioda cooperativa de trabalho.
  • C.I. - Transportador cooperado que presta serviços a entidade beneficente de assistência social isenta da cota patronal ou a pessoa física, por intermédio da cooperativa de trabalho.
  • Empregado - Trabalhador Rural por Pequeno Prazo da Lei 11.718/2008.
  • Menor Aprendiz (Lei nº 11.180/2005).
  • Empregado doméstico.
  • Empregado - Prazo determinado (Lei n° 9.601/98).
  • Trabalhador Temporário - contrato nos termos da Lei 6.019/74.
  • Empregado - contrato de trabalho intermitente.
  • Servidor Público titular de cargo efetivo, magistrado, membro do Ministério Público e do Tribunal e Conselho de Contas.
  • Servidor Público Ocupante de Cargo exclusivo em comissão.
  • Agente Político.
  • Servidor Público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão, Servidor Público ocupante de cargo temporário.
  • Demais agentes públicos.


Pré-validações:

Registro Validações
S-2299 - Desligamento
  • É obrigatório o preenchimento do campo CPF.
  • O número informado não é um CPF válido.
  • É obrigatório o preenchimento do campo do PIS/NIS.
  • É obrigatório o preenchimento do campo Motivo da rescisão.
  • É obrigatório o preenchimento do campo Data do Afastamento.
  • A Data do Afastamento deve ser igual ou posterior a data de admissão do trabalhador.
  • Quando o tipo de afastamento for Rescisão do contrato de trabalho por falecimento do empregado.
    • Para o motivo de demissão informado para o Vínculo é obrigatório o preenchimento do campo Nr. Certidão de Óbito.
  • É necessário informar pelo menos um desses campos 'Dispensa do Aviso Prévio', 'Aviso Prévio Indenizado' ou 'Cumprimento Aviso Prévio'
  • O Vínculo não possui Cálculo da Rescisão. Verifique se a Rescisão foi calculada.
  • O evento está sendo considerado nos cálculos da rescisão, porém o mesmo não foi enviado ao eSocial no evento S-1010.
  • Todas a validações do evento S-1010 - Tabela de Rubricas.
  • Afastamento sem compatibilidade com o eSocial, Para os motivos demissionais M - Mudança de regime jurídico e L - Outros motivos de rescisão do contrato de trabalho quando a categoria do vínculo é igual a:
  • 01 / 101 - Empregado.
  • 102 - Empregado - Trabalhador Rural por Pequeno Prazo da Lei 11.718/2008.
  • 07 / 103 - Menor Aprendiz (Lei nº 11.180/2005).
  • 06 / 104 - Empregado doméstico.
  • 106 - Trabalhador Temporário - contrato nos termos da Lei 6.019/74.
  • 111 - Empregado - contrato de trabalho intermitente
  • 21 / 301 - Servidor Público titular de cargo efetivo, magistrado, membro do Ministério Público e do Tribunal e Conselho de Contas.
  • 302 - Servidor Público Ocupante de Cargo exclusivo em comissão.
  • 19 / 303 - Agente Político.
  • 20 / 306 - Servidor Público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão, Servidor Públixo ocupante de cargo temporário.
  • 307 - Militar efetivo.
  • 12 / 309 - Demais agentes públicos.

Geração do Grupo Verbas rescisórias

Para que ocorra a geração do "Grupo de verbas rescisórias" deve ser satisfeita a seguinte regra: A data do Desligamento deve ser posterior ao início da obrigatoriedade dos eventos PERIÓDICOS para o empregador.

Caso a data do Desligamento for anterior ao início da obrigatoriedade dos eventos PERIÓDICOS para o empregador o "Grupo de verbas rescisórias" NÃO será gerado de acordo com as orientações do manual.

Para inserir as datas ou fazer a conferência acesse: Módulo Folha de Pagamento> Manutenção> Configurações> Empresa> Aba eSocial.

O grupo de datas "Datas de Início da obrigatoriedade do eSocial" é de preenchimento obrigatório, onde é informada a data de início de cada fase de acordo com o grupo em que a empresa se enquadre.

As Datas e grupos são divulgados pelo comitê Diretivo do eSocial. Para ver Clique aqui.

S2299Desligamento.png

Observação: Caso o Ambiente de testes(Produção Restrita) esteja sendo utilizado as datas devem ser as seguintes:

  • Fase 1: 01/01/2017 - Eventos de Tabela.
  • Fase 2: 01/03/2017 - Eventos não Periódicos.
  • Fase 3: 01/05/2017 - Eventos Periódicos.

Configurações de Eventos para o envio do S-2299 - Desligamento

Para os eventos que são considerados nos cálculos da Rescisão, alguns eventos devem ter as informações nos campos:

  • Referência para apuração
    • Utilizado para informar a quantidade de referência para apuração (em horas, cotas, meses,percentual, etc.). Exs.: Quantidade de horas extras trabalhadas relacionada com uma rubrica de hora extra, quantidade de dias trabalhados relacionada com uma rubrica de salário. etc.
  • Fator/Percentual Rubrica
    • Utilizado para informar o fator, percentual, etc, da rubrica, quando necessário. Exs: Adicional de Horas Extras 50%, relacionado a uma rubrica de horas extras: Fator = 50, percentual de contribuição previdenciária de 11% relacionado a uma rubrica de desconto de contribuição previdenciária: Fator = 11

Por padrão os eventos que possuem essa informação, já vem com as seus campos preenchidos na aba Referência eSocial como mostra a imagem abaixo.

EventoS-2299-e-S-2399-01.png

Observação.1: No Layout do eSocial v2.4.02, esse campos não são de preenchimento obrigatório.

Observação.2: Para o evento 17-Adiantamento Salarial, existe duas possibilidades para se informar o valor para o campo "Fator/Percentual Rubrica":

  • Padrão de acordo com a configuração da empresa no campo "Percentual de Adiantamento", que pode ser configurado em módulo Folha de Pagamento> Manutenção> Configuração> Empresa> Aba Gerais.

EventoS-2299-e-S-2399-02.png

  • Selecione o evento em Módulo Folha de Pagamento> Manutenção> Tabelas> Evento. Clique na aba "eSocial", após na aba "Referência eSocial" a opção selecionada por padrão para o campo "Fator/Percentual Rubrica" será @51 - Percentual de adiantamento (empresa).

EventoS-2299-e-S-2399-03.png

  • Caso o usuário informe o a porcentagem manualmente ao lançar esse evento para o vínculo (ignorando a configuração do item anterior) para o campo "Fator/Percentual Rubrica" será deverá selecionar a opção <Valor>.

EventoS-2299-e-S-2399-04.png




S-2300 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Início

Definição:

  • Este evento é utilizado para prestar informações cadastrais relativas a trabalhadores que não possuem vínculo de emprego/estatutário com a empresa/órgão público.


Prazo de envio:

  • Deve ser transmitido até o dia 7 (sete) do mês subsequente ao da sua ocorrência, desde que não ultrapasse a data do envio do evento “S-1200 - Remuneração de Trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social vinculado ao Regime Geral de Previdência Social”, e do “S-1202 – Remuneração do servidor vinculado a Regime Próprio de Previdência Social”, ou antes da transmissão de qualquer outro evento relativo a esse trabalhador. Para os trabalhadores que iniciaram suas atividades antes do início da obrigatoriedade de envio dos eventos não periódicos ao eSocial, o prazo de envio desse evento é até o último dia do mês subsequente ao do início dessa obrigatoriedade ou antes do envio de qualquer outro evento referente ao trabalhador.


Observações:

  • Caso a empresa já tenha enviado o s-2300 não será possível alterar o código da empresa pois o mesmo é usado pelo eSocial.


Pré-requisitos:

  • Envio do evento S-1000 - Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público/Órgão Público" e dos eventos S-1030 no caso de Avulso, Diretor não Empregado, Cooperado e Servidor Público indicado a Conselho e do evento S-1040 no caso de existir função para as categorias acima citadas.


Pré-validações:

Registro Validações
S-2300 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Início
  • É obrigatório o preenchimento do campo CPF.
  • O número informado não é um CPF válido.
  • É obrigatório o preenchimento do campo do PIS/NIS.
  • Quando a categoria do Vínculo for Estagiário:
    • É obrigatório o preenchimento da Natureza do Estágio.
    • É obrigatório o preenchimento do Nível do Estágio.
    • É obrigatório o preenchimento da Data de Término do Estágio.
    • É obrigatório o preenchimento da Instituição de Ensino.


S-2306 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Alteração Contratual

Definição:

  • São as informações utilizadas para a atualização dos dados contratuais relativos aos trabalhadores que não possuem vínculo emprego/estatutário com a empresa/órgão público.


Prazo de envio:

  • Este evento deve ser enviado até o dia 07 (sete) do mês seguinte à ocorrência da alteração, ou antes, do envio do evento “S-1299 – Fechamento de Eventos Periódicos”, o que ocorrer primeiro.


Pré-requisitos:

  • Envio do evento "S-2300 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Início".


Pré-validações:

Registro Validações
S-2306 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Alteração Contratual
  • É obrigatório o preenchimento do campo CPF.
  • O número informado não é um CPF válido.
  • É obrigatório o preenchimento do campo do PIS/NIS.
  • Quando a categoria do Vínculo for Estagiário:
    • É obrigatório o preenchimento da Natureza do Estágio.
    • É obrigatório o preenchimento do Nível do Estágio.
    • É obrigatório o preenchimento da Data de Término do Estágio.
    • É obrigatório o preenchimento da Instituição de Ensino.


Registro S-2399 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Término

Para realizar o envio do registro S-2399 - Desligamento o sistema busca por todos os vínculos que possuem rescisão lançada com as seguintes características:

  • Campo "Data do Afastamento" dentro da referência da geração do evento S-2399 .


O sistema exibirá os vínculos que possuem rescisão com as características acima na aba S-2399 , Após a seleção dos vínculos exibido é feita a pré-validação dos dados, caso a pré-validação ocorra sem erro é gerado e enviado o S-2399 .

Só será gerado o evento S-2399 para os VÍNCULOS QUE POSSUÍREM as seguintes categorias:

  • Trabalhador Avulso Portuário.
  • Trabalhador Avulso.
  • Servidor Público indicado para conselho ou órgão deliberativo, na condição de representante do governo, órgão ou entidade da administração pública.
  • Conscrito.
  • Dirigente sindical, em relação ao adicional pago pelo sindicato; magistrado classista temporário da Justiça do Trabalho; magistrado dos Tribunais Eleitorais, quando, nas três situações, for mantida a qualidade de segurado empregado (sem FGTS).
  • Trabalhador cedido - informação prestada pelo Cessionário.
  • C.I. - Trabalhador autônomo com contribuição sobre salário base.
  • Contribuinte individual - Transportador autônomo de passageiros.
  • Contribuinte individual - Transportador autônomo de carga.
  • C.I. - Diretor não empregado com FGTS (Lei nº 8.036/90, art. 16).
  • C.I. - Diretor não empregado e demais empresários sem FGTS.
  • Contribuinte individual - empresários, sócios e membro de conselho de administração ou fiscal.
  • C.I. - Cooperado que presta serviços a empresas contratantes da cooperativa de trabalho.
  • C.I. - Transportador cooperado que presta serviços a empresas contratantes da cooperativa de trabalho.
  • Contribuinte individual - Cooperado filiado a Cooperativa de Produção.
  • Contribuinte individual - Microempreendedor Individual.
  • Contribuinte individual - magistrado classista temporário da Justiça do Trabalho ou da Justiça Eleitoral que seja aposentado de qualquer regime previdenciário.
  • Contribuinte individual - Associado eleito para direção de Cooperativa, associação ou entidade de classe qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração.
  • Contribuinte individual - Membro de conselho tutelar, nos termos da Lei nº 8.069, de 13 julho 1990.
  • Ministro de confissão religiosa ou membro de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa.
  • Estagiário.
  • Médico Residente.
  • Bolsista, nos termos da lei 8958/1994.
  • Participante de curso de formação, como etapa de concurso público, sem vínculo de emprego/estatutário.
  • Atleta não profissional em formação que receba bolsa.


Pré-validações:

Registro Validações
S-2399 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Término
  • É obrigatório o preenchimento do campo CPF.
  • O número informado não é um CPF válido.
  • É obrigatório o preenchimento do campo do PIS/NIS.
  • É obrigatório o preenchimento do campo Motivo da rescisão.
  • É obrigatório o preenchimento do campo Data do Afastamento.
  • A Data do Afastamento deve ser igual ou posterior a data de admissão do trabalhador.
  • Quando o tipo de afastamento for Rescisão do contrato de trabalho por falecimento do empregado.
    • Para o motivo de demissão informado para o Vínculo é obrigatório o preenchimento do campo Nr. Certidão de Óbito.
  • É necessário informar pelo menos um desses campos 'Dispensa do Aviso Prévio', 'Aviso Prévio Indenizado' ou 'Cumprimento Aviso Prévio'
  • O Vínculo não possui Cálculo da Rescisão. Verifique se a Rescisão foi calculada.
  • O evento está sendo considerado nos cálculos da rescisão, porém o mesmo não foi enviado ao eSocial no evento S-1010.
  • Todas a validações do evento S-1010 - Tabela de Rubricas

Configurações de Eventos para o envio do S-2399 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Término

Para os eventos que são considerados nos cálculos da Rescisão, alguns eventos devem ter as informações nos campos:

  • Referência para apuração
    • Utilizado para informar a quantidade de referência para apuração (em horas, cotas, meses,percentual, etc.). Exs.: Quantidade de horas extras trabalhadas relacionada com uma rubrica de hora extra, quantidade de dias trabalhados relacionada com uma rubrica de salário. etc.
  • Fator/Percentual Rubrica
    • Utilizado para informar o fator, percentual, etc, da rubrica, quando necessário. Exs: Adicional de Horas Extras 50%, relacionado a uma rubrica de horas extras: Fator = 50, percentual de contribuição previdenciária de 11% relacionado a uma rubrica de desconto de contribuição previdenciária: Fator = 11

Por padrão os eventos que possuem essa informação, já vem com as seus campos preenchidos na aba Referência eSocial como mostra a imagem abaixo.

EventoS-2299-e-S-2399-01.png

Observação.1: No Layout do eSocial v2.4.02, esse campos não são de preenchimento obrigatório.

Observação.2: Para o evento 17-Adiantamento Salarial, existe duas possibilidades para se informar o valor para o campo "Fator/Percentual Rubrica":

  • Padrão de acordo com a configuração da empresa no campo "Percentual de Adiantamento", que pode ser configurado em módulo Folha de Pagamento> Manutenção> Configuração> Empresa> Aba Gerais.

EventoS-2299-e-S-2399-02.png

  • Selecione o evento em Módulo Folha de Pagamento> Manutenção> Tabelas> Evento. Clique na aba "eSocial", após na aba "Referência eSocial" a opção selecionada por padrão para o campo "Fator/Percentual Rubrica" será @51 - Percentual de adiantamento (empresa).

EventoS-2299-e-S-2399-03.png

  • Caso o usuário informe o a porcentagem manualmente ao lançar esse evento para o vínculo (ignorando a configuração do item anterior) para o campo "Fator/Percentual Rubrica" será deverá selecionar a opção <Valor>.

EventoS-2299-e-S-2399-04.png



S-3000 – Exclusão de Eventos

Definição:

  • utilizado para tornar sem efeito um evento enviado indevidamente, o qual deve estar incluído entre as faixas S-1200 a S-2400, com exceção dos eventos "S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos" e "S-1298 – Reabertura dos Eventos Periódicos.


Prazo de envio:

  • Sempre que necessária a exclusão de algum evento enviado indevidamente.


Pré-requisitos:

  • Envio anterior do evento a ser excluído.


Pré-validações:

  • Não há Pré-validação.


Para exclusão de eventos transmitidos indevidamente, faz-se necessária a transmissão de arquivo no leiaute previsto em “S-3000 – Exclusão de Eventos”, observando o seguinte:

1) Pode ser utilizado para excluir eventos Não Periódico e Periódicos(em desenvolvimento) entre as faixas S-1200 a S-2400, com exceção dos eventos S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos e S-1298 – Reabertura dos Eventos Periódicos.

2) A exclusão implica a perda dos efeitos jurídicos relativos ao cumprimento da obrigação de prestar informações ao eSocial, dentro dos prazos estabelecidos.

3) Não é possível excluir nenhum dos eventos periódicos relativos ao período de apuração fechado, ou seja, para o qual já exista evento S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos - antes do envio do evento de reabertura respectivo S-1298 – Reabertura dos Eventos Periódicos - para o período de apuração.

4) A exclusão de eventos não periódicos segue às regras que constam no leiaute do próprio evento, pois podem estar diretamente relacionados.

  • Por exemplo: não é possível excluir um evento de admissão S-2200 se já houver evento de afastamento para o mesmo CPF/vínculo.
  • Ao realizar a operação citada no exemplo acima o eSocial rejeita a exclusão e retorna com a seguinte mensagem:

0721 = "Não foi possível registrar o evento atual pois existe(m) evento(s) cadastrado(s) com data de ocorrência posterior para esse trabalhador que se tornarão inconsistentes em caso de recepção deste. Para que seja possível esse registro, executar os seguintes passos: Excluir os eventos identificados com data posterior ao evento que se pretende informar; fazer o registro do evento conforme pretendido; informar novamente em ordem cronológica os eventos excluídos, se continuarem válidos. Consultar o Manual para obter orientações sobre consulta e exclusão e recepção de eventos extemporâneos."

5) Este evento não pode ser utilizado para exclusão dos registros que compõem as tabelas (S-1005 a S-1080) e as informações do empregador/contribuinte (S-1000)

  • No Calima a efetiva exclusão do evento só ocorre após o retorno do processamento no eSocial do S-3000 com sucesso.

Ex: Exclusão do Evento S-2206 - Alteração de Contrato de Trabalho

  1. Selecione o evento S-2206 - Alteração de Contrato de Trabalho
  2. Clique em Enviar S-3000 - Exclusão de Eventos
  3. Confirme a exclusão
    1. Após a confirmação o Evento S-3000 será enviado ao eSocial solicitando a exclusão do Evento S-2206
    2. S-3000 segue o mesmo fluxo de funcionamento do eSocial (necessita ser processado).
    3. O evento a ser excluído ficará com status "Aguardando processamento do S-3000 para finalizar a exclusão"
  4. Para verificar se a exclusão foi aceita será necessário realizar a consulta do mesmo.
    1. Caso o S-3000 retorne com sucesso (exclusão foi aceita pelo eSocial) o S-2206 será excluído do Calima.
    2. Caso o S-3000 retorne com erro (exclusão não foi aceita pelo eSocial) o evento S-2206 não será excluído no Calima e retornará com seu status "201- Sucesso".

Geração de Evento Pendente ao Excluir Vínculo

Ao excluir um vínculo no Calima será necessário também excluí-lo do eSocial, dessa forma ao excluir um vínculo no Calima será gerado um evento pendente S-3000 no monitor de eventos, selecione o evento e clique no ícone de seta indicado para realizar o envio da informação.

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Enviando Fechamento Sem Movimento ao eSocial

a) Para Realizar o envio ao eSocial sem movimento é necessário enviar toda a 1º fase, esperar o retorno de envio com sucesso para todos os eventos enviados, então realize o cálculo da Folha de Pagamento (Mesmo sem possuir vínculos).

b) Após finalizar o cálculo da Folha de Pagamento, será exibido o alerta que Eventos Pendentes foram criados no Monitor de Eventos.

S-1299 Fechamento-00.png

c) Acesse o Monitor de Eventos, acesse a aba "Eventos Pendentes para Envio" e "Eventos Periódicos". Como a empresa não possui movimento na referência não serão criados o eventos "S-1200", "S-1210" e "Outros Eventos". Sendo assim clique no evento "S-1299" e faça o envio dele.

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d) Acessando a aba Eventos já Enviados> Eventos Periódicos> Fechamento, após o recebimento do evento com sucesso. Selecione o evento S-1299 e clique ícone "lápis" para ver seu XML.

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e) Selecionando a aba "XML" no campo "compSemMov" estará a referência da empresa sem movimentos, conforme mostram a imagens abaixo:

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S-1299 SemMov-03.png


Monitorar Eventos

A rotina de Monitorar Eventos dá a possibilidade de conferir os eventos já enviados ao eSocial, visualizar os eventos que estão pendentes ao envio, visualizar os erros de envio, excluir eventos com erro e baixar o XML dos registros enviados. Para saber mais clique aqui.


Qualificação Cadastral

  • Ajuda para a Qualificação Cadastral: [5]

Rescisão Complementar

O eSocial não possui a figura da rescisão complementar nele, porém há 4 situações no Calima para eventuais pagamentos de diferença de rescisão, que são as seguintes:

1- Desligamento ocorreu na vigência do eSocial: se a diferença decorre de erro no momento da rescisão, o usuário deverá retificar o evento S-2299. Serão gerados encargos pelo pagamento em atraso.

Solução: O Usuário deverá enviar o evento S-3000 excluindo a rescisão e efetuar o envio do evento S-2299/S-2399 com a correção.

2- Desligamento ocorreu na vigência do eSocial: se os valores eram devidos após o desligamento (ex: pagamento retroativo de CCT), o usuário deverá informar os valores no evento S-1200 com indicação no grupo “InfoPerAnt”

Solução: Vínculo enviado ao eSocial(S-2200/S-2300) bem como seu desligamento (S-2299/S-2399) Após o cálculo da folha existindo cálculo de rescisão(cálculo da rescisão deverá ser feito antes do cálculo da folha) complementar na referência serão gerados.

3- Desligamento ocorreu antes da vigência do eSocial: se a diferença decorre de erro no momento da rescisão, o usuário deverá utilizar os mesmos sistemas do momento do desligamento (GFIP, GRRF...).

Solução: Gerar normalmente as informações na SEFIP.

4- Desligamento ocorreu antes da vigência do eSocial: se os valores eram devidos após o desligamento (ex: pagamento retroativo de CCT), o usuário deverá enviar o evento S-2200 com o grupo “desligamento” preenchido. Informar os valores no evento S-1200 com indicação no grupo “InfoPerAnt”. Não gera encargos no pagamento de tributos e FGTS.

Solução: Para os vínculos que foram demitido antes da obrigatoriedade de envio da 2ª fase a empresa não está obrigada a informar o mesmo no evento S-2200, porém para atender o item do manual citado a baixo para o evento S-2200 deverá ser enviado ao eSocial com o grupo 'desligamento' preenchido para que o mesmo seja incluído na folha em casos de rescisão complementar.

Trecho do Manual: Informação sobre o evento S-2200 "Este evento deve ser utilizado inclusive quando um empregado/servidor, que foi desligado da empresa/órgão público antes da data de implantação do eSocial e, portanto, não constou no cadastramento inicial original, necessite ser incluído na folha de pagamento da competência;"


Erros Conhecidos

Ao realizar o envio do eSocial poderá ocorrer algum erro que seja por falta de alguma configuração que não foi efetuada clique aqui para visualizar os erros conhecidos.


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