Estou com o eSocial atrasado - O que fazer?
Live - eSocial 2021 - Como Gerar no Calima?
5 passos para gerar o eSocial
5 videos para Configurações do eSocial 2021
Configurações do eSocial 2021 - 1/5
Configurações do eSocial 2021 - 2/5
Configurações do eSocial 2021 - 3/5
Configurações do eSocial 2021 - 4/5
Configurações do eSocial 2021 - 5/5
O eSocial é um projeto do governo federal que vai unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados.
O eSocial será implantado em cinco fases a partir de janeiro de 2018: para saber mais clique aqui.
Para detalhes sobre os prazos de implantação e cronograma do eSocial clique aqui.
Registro | Descrição | |
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S-1000 | Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público. | |
S-1005 | Tabela de Estabelecimentos e Obras. | |
S-1010 | Tabela de Rubricas. | |
S-1020 | Tabela de Lotação Tributária. | |
S-1030 | Tabela de Cargos/Empregos Públicos. | |
S-1050 | Tabela de Horários/Turnos de Trabalho. | |
S-1060 | Tabela de Ambientes de Trabalho | |
S-1070 | Tabela de Processos Administrativos/Judiciais. | |
S-1200 | Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social. | |
S-1210 | Pagamentos de Rendimentos do Trabalho. | |
S-1250 | Aquisição de Produtor Rural. | |
S-1260 | Comercialização da Produção Rural Pessoa Física. | |
S-1280 | Informações Complementares aos Eventos Periódicos. | |
S-1295 | Solicitação de Totalização para Pagamento em Contingência. | |
S-1298 | Reabertura dos Eventos Periódicos. | |
S-1299 | Fechamento dos Eventos Periódicos . | |
S-1300 | Contribuição Sindical Patronal. | |
S-2200 | Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador. | |
S-2205 | Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador. | |
S-2206 | Alteração de Contrato de Trabalho. | |
S-2230 | Afastamento Temporário. | |
S-2250 | Aviso Prévio. | |
S-2260 | Convocação para Trabalho Intermitente. | |
S-2298 | Reintegração | |
S-2299 | Desligamento | |
S-2300 | Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Início. | |
S-2306 | Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Alteração Contratual. | |
S-2399 | Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Término | |
S-3000 | Exclusão de Eventos. |
Registro | Descrição | |
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S-1035 | Tabela de Carreiras Públicas | |
S-1040 | Tabela de Funções/Cargos em Comissão | |
S-1080 | Tabela de Operadores Portuários | |
S-2400 | Cadastro de Benefícios Previdenciários - RPPS |
Ponto Eletrônico Calima x eSocial
CONTROLE DE PONTO ELETRÔNICO CALIMA | CONTROLE DE PONTO ELETRÔNICO ESOCIAL |
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00 - Somente empresas sem vínculos (RAIS Negativa) | 0 - Não utiliza |
01 - Com menos de 10 empregados CLT durante todo o ano | 0 - Não utiliza |
02 - Estabelecimento adotou sistema manual | 1 - Manual |
03 - Estabelecimento adotou o sistema mecânico | 2 - Mecânico |
04 - Sistema de registro eletrônico de ponto (PORTARIA 1510/2009) | 3 - Eletrônico (PORTARIA MTE 1.510/2009) |
05 - Sistema não eletrônico alternativo (ART.1 Port.373/11) | 4 - Não eletrônico alternativo (art. 1° da PORTARIA MTE 373/2011) |
06 - Sistema eletrônico alternativo (PORTARIA 373/2011) | 5 - Eletrônico alternativo (art. 2° da PORTARIA MTE 373/2011) |
NÃO EXISTE COMPATIBILIDADE NO CALIMA | 6 - Eletrônico - outros |
Código da Categoria do Trabalhador - SEFIP x eSocial
Categorias | Código SEFIP | Código eSocial |
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Empregado | 01 | 101 |
Trabalhador Avulso | 02 | 202 |
Trabalhador não vinculado ao RGPS, mas com direito ao FGTS | 03 | 101 |
Empregado - Prazo determinado (Lei n° 9.601/98) | 04 | 105 |
C.I. - Diretor não empregado com FGTS (Lei nº 8.036/90, art. 16) | 05 | 721 |
Empregado doméstico | 06 | 104 |
Menor Aprendiz (Lei nº 11.180/2005) | 07 | 103 |
C.I. - Diretor não empregado e demais empresários sem FGTS | 11 | 722 |
Demais agentes públicos | 12 | 309 |
C.I. – Trabalhador autônomo com contribuição sobre remuneração; trabalhador associado à cooperativa de produção | 13 | 701 |
C.I. - Trabalhador autônomo com contribuição sobre salário base | 14 | 701 |
C.I. - Transportador autônomo, com contribuição sobre remuneração | 15 | 101 |
Transportador autônomo, com contribuição sobre salário base | 16 | 101 |
C.I. - Cooperado que presta serviços a empresas contratantes da cooperativa de trabalho | 17 | 731 |
C.I. - Transportador cooperado que presta serviços a empresas contratantes da cooperativa de trabalho | 18 | 734 |
Agente Político | 19 | 303 |
Servidor Público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão, Servidor Público ocupante de cargo temporário | 20 | 306 |
Servidor Público titular de cargo efetivo, magistrado, membro do Ministério Público e do Tribunal e Conselho de Contas | 21 | 301 |
Contratado por outro C.I. equiparado a empresa ou por produtor rural pessoa física ou por missão diplomática e repartição consular de carreira estrangeiras | 22 | 101 |
Transportador autônomo contratado por outro C.I. equiparado à empresa ou por produtor rural pessoa física ou por missão diplomática e repartição consular de carreira estrangeiras | 23 | 101 |
C.I. - Cooperado que presta serviços à entidade beneficente de assistência social isenta da cota patronal ou a pessoa física, por intermédio da cooperativa de trabalho | 24 | 101 |
Transportador cooperado que presta serviços a entidade beneficente de assistência social isenta da cota patronal ou a pessoa física, por intermédio da cooperativa de trabalho | 25 | 101 |
Dirigente sindical, em relação ao adicional pago pelo sindicato; magistrado classista temporário da Justiça do Trabalho; magistrado dos Tribunais Eleitorais, quando, nas três situações, for mantida a qualidade de segurado empregado (sem FGTS) | 26 | 401 |
Empregado - Trabalhador Rural por Pequeno Prazo da Lei 11.718/2008 | Não Possui | 102 |
Trabalhador Temporário - contrato nos termos da Lei 6.019/74 | Não Possui | 106 |
Empregado - contrato de trabalho intermitente | Não Possui | 111 |
Trabalhador Avulso Portuário | Não Possui | 201 |
Servidor Público Ocupante de Cargo exclusivo em comissão | Não Possui | 302 |
Servidor Público indicado para conselho ou órgão deliberativo, na condição de representante do governo, órgão ou entidade da administração pública | Não Possui | 305 |
Militar efetivo | Não Possui | 307 |
Conscrito | Não Possui | 308 |
Trabalhador cedido - informação prestada pelo Cessionário | Não Possui | 410 |
Contribuinte individual - Transportador autônomo de passageiros | Não Possui | 711 |
Contribuinte individual - Transportador autônomo de carga | Não Possui | 712 |
Contribuinte individual - empresários, sócios e membro de conselho de administração ou fiscal | Não Possui | 723 |
Contribuinte individual - Cooperado filiado a Cooperativa de Produção | Não Possui | 738 |
Contribuinte individual - Microempreendedor Individual | Não Possui | 741 |
Contribuinte individual - magistrado classista temporário da Justiça do Trabalho ou da Justiça Eleitoral que seja aposentado de qualquer regime previdenciário | Não Possui | 751 |
Contribuinte individual - Associado eleito para direção de Cooperativa, associação ou entidade de classe qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração | Não Possui | 761 |
Contribuinte individual - Membro de conselho tutelar, nos termos da Lei nº 8.069, de 13 julho 1990 | Não Possui | 771 |
Ministro de confissão religiosa ou membro de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa | Não Possui | 781 |
Estagiário | 45 | 901 |
Médico Residente | Não Possui | 902 |
Bolsista, nos termos da lei 8958/1994 | Não Possui | 903 |
Participante de curso de formação, como etapa de concurso público, sem vínculo de emprego/estatutário | Não Possui | 904 |
Atleta não profissional em formação que receba bolsa | Não Possui | 905 |
Empregado - Contrato de trabalho Verde e Amarelo - sem acordo para antecipação mensal da multa rescisória do FGTS | Será disponibilizado pela caixa | 107 |
Empregado - Contrato de trabalho Verde e Amarelo - com acordo para antecipação mensal da multa rescisória do FGTS | Será disponibilizado pela caixa | 108 |
Motivos de Afastamento Calima x eSocial
MOTIVO DE AFASTAMENTO CALIMA | MOTIVO DE AFASTAMENTO ESOCIAL |
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O1-Afastamento temporário por motivo de acidente do trabalho, por período superior a 15 dias | 01 - Acidente/Doença do trabalho |
O2-Novo afastamento temporário em decorrência do mesmo acidente do trabalho | |
O3-Afastamento temporário por motivo de acidente do trabalho, por período igual ou inferior a 15 dias | |
P1-Afastamento temporário por motivo de doença, por período superior a 15 dias | 03 - Acidente/Doença não relacionada ao trabalho |
P2-Novo afastamento temporário em decorrência da mesma doença, dentro de 60 dias contados da cessação do afastamento anterior | |
P3-Afastamento temporário por motivo de doença, por período igual ou inferior a 15 dias | |
NÃO EXISTE COMPATIBILIDADE NO CALIMA | 05 - Afastamento/licença prevista em regime próprio (estatuto), sem remuneração |
U3-Aposentadoria por invalidez | 06 - Aposentadoria por invalidez |
Acompanhamento - Licença para acompanhamento de membro da família enfermo | 07 - Acompanhamento - Licença para acompanhamento de membro da família enfermo |
Afastamento do empregado para participar de atividade do Conselho Curador do FGTS - art. 65, §6º, Dec. 99.684/90 (Regulamento do FGTS) | 08 - Afastamento do empregado para participar de atividade do Conselho Curador do FGTS - art. 65, §6º, Dec. 99.684/90 (Regulamento do FGTS) |
NÃO EXISTE COMPATIBILIDADE NO CALIMA | 10 - Afastamento/licença prevista em regime próprio (estatuto), com remuneração |
Cárcere | 11 - Cárcere |
Candidato a cargo eletivo - Lei 7.664/1988. art. 25°, parágrafo único - Celetistas em geral | 12 - Cargo Eletivo - Candidato a cargo eletivo - Lei 7.664/1988. art. 25°, parágrafo único - - Celetistas em geral |
NÃO EXISTE COMPATIBILIDADE NO CALIMA | 13 - Cargo Eletivo - Candidato a cargo eletivo - Lei Complementar 64/1990. art. 1°, inciso II, alínea “l” - Servidor público, estatutário ou não, dos órgãos ou entidades da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos Territórios, inclusive das fundações mantidas pelo Poder Público |
NÃO EXISTE COMPATIBILIDADE NO CALIMA | 14 - Cessão / Requisição |
Gozo de férias ou recesso - Afastamento temporário para o gozo de férias ou recesso | 15 - Gozo de férias ou recesso - Afastamento temporário para o gozo de férias ou recesso |
X1-Licença com percepção de salário | 16 - Licença remunerada - Lei, liberalidade da empresa ou Acordo/Convenção Coletiva de Trabalho |
Q1-Afastamento temporário por motivo de licença-maternidade (120 dias) | 17 - Licença Maternidade - 120 dias e suas prorrogações/antecipações, inclusive para o cônjuge sobrevivente |
Q2-Prorrogação do afastamento temporário por motivo de licença-maternidade | 18 - Licença Maternidade - 121 dias a 180 dias, Lei 11.770/2008 (Empresa Cidadã), inclusive para o cônjuge sobrevivente |
Q7-Prorrogação da duração da licença-maternidade - Programa Empresa Cidadã -, Lei n.º 11.770/2008 | |
Q3-Afastamento temporário por motivo de aborto não criminoso | 19 - Licença Maternidade - Afastamento temporário por motivo de aborto não criminoso |
Q4-Afastamento temporário por motivo de licença-maternidade decorrente de adoção ou guarda judicial de criança até 1 (um) ano de idade (120 dias) | 20 - Licença Maternidade - Afastamento temporário por motivo de licença-maternidade decorrente de adoção ou guarda judicial de criança, inclusive para o cônjuge sobrevivente |
Q5-Afastamento temporário por motivo de licença-maternidade decorrente de adoção ou guarda judicial de criança a partir de 1 (um) ano até 4 (quatro) anos de idade (60 dias) | |
Q6-Afastamento temporário por motivo de licença-maternidade decorrente de adoção ou guarda judicial de criança a partir de 4 (quatro) anos até 8 (oito) anos de idade (30 dias) | |
X2-Licença sem percepção de salário | 21 - Licença não remunerada ou Sem Vencimento |
Mandato Eleitoral - Afastamento temporário para o exercício de mandato eleitoral, sem remuneração | 22 - Mandato Eleitoral - Afastamento temporário para o exercício de mandato eleitoral, sem remuneração |
Mandato Eleitoral - Afastamento temporário para o exercício de mandato eleitoral, com remuneração | 23 - Mandato Eleitoral - Afastamento temporário para o exercício de mandato eleitoral, com remuneração |
W-Afastamento temporário para exercício de mandato sindical | 24 - Mandato Sindical - Afastamento temporário para exercício de mandato sindical |
Mulher vítima de violência - Lei 11.340/2006 - art. 9º §2o, II - Lei Maria da Penha | 25 - Mulher vítima de violência - Lei 11.340/2006 - art. 9º §2o, II - Lei Maria da Penha |
Participação de empregado no Conselho Nacional de Previdência Social-CNPS (art. 3º, Lei 8.213/1991) | 26 - Participação de empregado no Conselho Nacional de Previdência Social-CNPS (art. 3º, Lei 8.213/1991) |
Qualificação - Afastamento por suspensão do contrato de acordo com o art 476-A da CLT | 27 - Qualificação - Afastamento por suspensão do contrato de acordo com o art 476-A da CLT |
Afastamento pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro | 28 - Representante Sindical - Afastamento pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro |
R-Afastamento temporário para prestar serviço militar obrigatório | 29 - Serviço Militar - Afastamento temporário para prestar serviço militar obrigatório |
Suspensão disciplinar - CLT, art. 474 | 30 - Suspensão disciplinar - CLT, art. 474 |
NÃO EXISTE COMPATIBILIDADE NO CALIMA | 31 - Servidor Público em Disponibilidade |
NÃO EXISTE COMPATIBILIDADE NO CALIMA | 33 - Licença Maternidade - de 180 dias, Lei 13.301/2016 |
NÃO EXISTE COMPATIBILIDADE NO CALIMA | 34 - Inatividade do trabalhador avulso (portuário ou não portuário) por período superior a 90 dias |
Página 23 do manual de orientação:
Para os empregadores pessoas jurídicas, os eventos poderão ser gerados por qualquer estabelecimento da empresa ou seu procurador, mas o certificado digital assinante destes deverá pertencer a matriz ou ao representante legal desta ou ao procurador/substabelecido, outorgado por meio de procuração eletrônica e não-eletrônica. Para os empregadores pessoas físicas, os eventos deverão ser gerados pelo próprio empregador ou seu procurador ou, ainda, o procurador/substabelecido, outorgado por meio de procuração eletrônica e não-eletrônica, assinados, em todos os casos, por meio de certificado digital. Para os Órgãos Públicos, os eventos poderão ser gerados pelo representante autorizado para efetuar a transmissão das respectivas unidades administrativas. Os certificados digitais utilizados para assinar os eventos enviados ao eSocial deverão estar habilitados para a função de assinatura digital, respeitando a Política do Certificado. Está previsto para o projeto o uso de Procuração Eletrônica da RFB ou da Caixa.
As orientações para cadastramento e Regras de Validação para Procuração Eletrônica Digital, estão disponíveis no link: https://portal.esocial.gov.br/manuais/orientacoes-assinatura-digital-e-procuracao-eletronica
Para configurar o Calima para envio com Procuração Eletrônica veja o Tópico: Cadastramento do Certificado Digital
de acordo a Nota Técnica nº 17/2019, que traz as alterações e outras adequações pontuais no sistema.
A pré validação é muito importante, é preciso verificar todas as informações, caso tenha configurações não efetuadas irá resultar em erro no ato do envio para o eSocial. Alguns eventos possuem pré-validação, o que pode ser visto na seção de eventos. E também há pré-validações gerais conforme a tabela abaixo:
Pré-validações Gerais. |
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Os arquivos enviados para o eSocial serão validados em dois níveis:
Status possíveis para os PROTOCOLOS
Para realizar as configurações da empresa necessárias para o envio do eSocial clique aqui.
Eventos Periódicos
Para o início da terceira fase as configurações de incidências dos eventos no Calima foram atualizadas, após o lançamento da versão 4.1.04 serão criados eventos pendentes com as novas configurações que deverão ser enviados ao eSocial antes dos Eventos Periódicos.
Por padrão os eventos 17 - Adiantamento salarial e 74 - Adiantamento salarial anterior NÃO estão configurados com incidência de IRRF. Como mostra a figura abaixo.
a) Para configurar o IRRF para os eventos acesse: Manutenção> Tabelas > Eventos. Na aba Geral selecione a opção que o IRRF terá incidência.
b) Agora acesse a aba eSocial por fim, a aba Incidência sobre IRRF. Selecione a opção "Folha/Rescisão", "13º Salário", "Férias" ou "PLR" conforme a opção informada na aba geral.
c) OBSERVAÇÃO: Caso a empresa trabalhe com regime de caixa (pagamento da folha no mês seguinte) a mesma deverá ser configurada para incidir o IRRF. E a empresa deve estar configurada para descontar IRRF no Adiantamento veja mais.
Para configurar a opção de "Descontar IRRF no Adiantamento" acesse: Manutenção> Configurações> Empresa. Marque a opção e salve as alterações.
Pagamento Férias
a) Ao lançar férias para o vínculo, será informado da necessidade de envio do "S-2230 - Afastamento temporário para o vínculo", que deverá ser enviado no mês de gozo das férias.
b) Acesse Arquivos Digitais> Exportação> eSocial> eSocial. Selecione a "2ª Fase - Eventos Periódicos", marque o evento "S-2230 - Afastamento temporário para o vínculo" e realize o envio do evento.
c) Após efetuar o cálculo da folha para referência, para o vínculo que possua cálculo de férias,
d) Ao calcular as Férias será gerado um evento um bloco de informações "{detPgtoFerias}" no S-1210, informado o pagamento antecipado das férias (Ao abrir a tela de cálculos o usuário será informado que existem vínculos com férias a serem calculadas cuja data de pagamento esteja dentro da referência).
Pagamento 1ª Parcela 13º Salário (Adiantamento)
Após efetuar o cálculo da folha para referência, para o vínculo que possua cálculo de adiantamento de 13º salário na referência, será gerado um demonstrativo do 13º no evento S-1200 e um demonstrativo do pagamento do 13º salário no evento S-1210 (dependente da data de pagamento).
Pagamento 2ª Parcela 13º Salário (13º pago na referência 12)
Para informar o 13º ao eSocial, o Calima gera na referência 12 após o cálculo da folha um evento S-1200 especifico para o 13º salário e gera um demonstrativo dentro do S-1210 da referência informando o pagamento do 13º.
Atenção: Devido às especificações do e-Social, o cálculo da 2º Parcela do 13º só pode ser realizado no mês de Dezembro, caso deseje realizar o pagamento antes do mês de Dezembro será necessário informar na 1ª parcela do 13º salário ou efetuando o lançamento do evento "[12] - Adiantamento de 13º Salário" na Folha de Pagamento.
Para mais detalhe acesse: Cálculo de 13° Salário
Pagamento Rescisão / Rescisão Complementar
Geração dos eventos S-2299 - Desligamento /2399 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Término são as informações destinadas a registrar o desligamento do trabalhador da empresa/órgão público.
Rescisão
Para que o Calima gere o evento S-2299 ou S-2399 é necessário após o cálculo da rescisão fazer os seguintes passo:
Após o cálculo folha mensal (caso a data de pagamento da rescisão esteja dentro da referência) será gera um evento pendente S-1210 para os vínculos que possuem rescisão informado o pagamento da rescisão.
Obs.: Notar que para o vínculo com rescisão na referência não será gerado o evento S-1200, diante disso qual verba ou pagamento (adiantamento de salário no mês da rescisão por exemplo) será informado no S2299 ou no S2399.
Rescisão Complementar
Após efetuar o cálculo da folha para referência, para o vínculo que possua cálculo de rescisão complementar, será gerado um bloco de informações do pagamento nos eventos S1200 e 1210(caso a data de pagamento da rescisão complementar seja dentro da referência).
Configurações dos Eventos de Rubrica
Todos os eventos do Calima por padrão já vem com as suas rubricas preenchidas, porém há eventos que não tem a relação na Tabela de Rubrica do eSocial. Estes eventos vem com a opção "Enviar para o eSocial" desmarcada por padrão.
Eventos que não possuem relação na Tabela de Rubrica do eSocial (DEVEM OBRIGATORIAMENTE SER CONFIGURADOS MANUALMENTE ANTES DO ENVIO OU ENTÃO NÃO EFETUAR O ENVIO DOS MESMOS).
Para isso acesse o menu Manutenção> Tabelas> Evento. Selecione o evento desejado marque a opção "Enviar para o eSocial", a aba eSocial será exibida, preencha as informações necessárias e clique em "Salvar".
Observação Os Eventos Informativos e Informativos Dedutores, deverão ser configurados manualmente para o envio.
Segue abaixo a lista dos eventos que devem ser configurados manualmente, caso deseje enviá-los para o eSocial.
Eventos que tem outras Rubricas:
Como são geradas as Rubricas do eSocial a partir dos eventos da folha
As rubricas do eSocial são geradas a partir dos eventos da folha, para isso é necessário que nos eventos sejam feitas as configurações na aba eSocial, para isso acesse Manutenção> Tabelas> Eventos> alterar. Selecione a aba eSocial.
O leiaute do eSocial só permite uma incidência para os campos codIncCP, codIncIRRF, codIncFGTS, codIncSIND para cada rubrica ou seja, caso seja inserido mais de um valor nas abas Incidência INSS, Incidência IRRF, Incidência FGTS e Incidência Contribuição Sindical Laboral resultará em mais de uma rubrica enviada ao eSocial para o mesmo evento.
Acessando Arquivos Digitais> Exportação> eSocial> Monitor de Eventos eSocial, será possível visualizar todos os eventos S-1010 para o tipo 1-Salário Base.
Clicando no ícone lápis para visualizar os XML's verá que a única diferença entre os os XML's dos eventos repetidos será o codRubr: identificador da rubrica e os campos codIncCP, codIncIRRF, codIncFGTS, codIncSIND que foram configurados na tela de Manutenção de Eventos aba eSocial.
A formulação das rubricas funcionarão como o seguinte exemplo, abaixo a tabela mostra os campos das abas dentro da aba eSocial em Manutenção> Tabelas> Eventos.
Aba eSocial | |||
---|---|---|---|
Incidência IRFF | Incidência INSS | Incidência FGTS | Incidência Contribuição Sindical Laboral |
Folha/Recisão | Folha/Férias/Recisão | Folha/Férias/Recisão | Contribuição Sindical Laboral |
13º Salário | 13º Salário | 13º Salário | |
Férias | |||
PLR |
Informando apenas um único valor para as abas Incidência INSS, Incidência IRRF, Incidência FGTS e Incidência Contribuição Sindical Laboral será gerada uma rubrica 1 - Salário base.
Aba eSocial | |||
---|---|---|---|
Incidência IRFF | Incidência INSS | Incidência FGTS | Incidência Contribuição Sindical Laboral |
Folha/Recisão: marcado | Folha/Férias/Recisão: marcado | Folha/Férias/Recisão: marcado | Contribuição Sindical Laboral: marcado |
Informando um único valor para as abas Incidência INSS, Incidência IRRF, Incidência Contribuição Sindical Laboral e informando dois valores na aba Incidência FGTS serão geradas duas rubricas 1 - Salário base.
Aba eSocial | |||
---|---|---|---|
Incidência IRFF | Incidência INSS | Incidência FGTS | Incidência Contribuição Sindical Laboral |
Folha/Recisão: marcado | Folha/Férias/Recisão: marcado | Folha/Férias/Recisão: marcado | Contribuição Sindical Laboral: marcado |
13º Salário: marcado |
O leiaute do eSocial só permite uma incidência para os campos codIncCP, codIncIRRF, codIncFGTS, codIncSIND para cada rubrica. Como demostrado nos exemplos o número de rubricas geradas serão de acordo com as configurações feitas, para que sejam enviadas as configurações feitas no evento respeitando o leiaute que aceita apenas uma única incidência dos campos citados por rubricas.
Para saber como são gerados os códigos da rubricas clique aqui.
A partir da versão "4.1.00" caso a Empresa não possuir configuração do eSocial, será exibido um alerta com a informação da imagem abaixo.
a) Acesse o Módulo Folha de Pagamento > Arquivos Digitais > Exportação > eSocial > eSocial.
b) Para realizar a configuração na tela "Exportação do eSocial" clique no botão "Configuração". Informe o "Tipo de Ambiente" e a "Situação" da Empresa e o "Responsável" pelas informações da Folha de Pagamento no eSocial. Clique em "Salvar" para manter as alterações.
OBS.1 Para o "Responsável" pelas informações da Folha de Pagamento no eSocial é OBRIGATÓRIO que o responsável possua um CPF cadastrado. OBS.2: Tipo Ambiente: o "Ambiente de Teste" deve ser usado para validar os dados. E o "Ambiente Oficial" só deve ser usado para envio dos dados reais.
c) Informe o "Início de Validade", data de início da obrigatoriedade do eSocial cadastrado em Manutenção> Configurações> Empresa> Aba eSocial. Escolha "Fase de Geração" desejada após, basta marcar os eventos e clicar em "Avançar".
OBS: Quando selecionado o Ambiente de Teste será exibido o texto informativo na tela como na imagem acima.
OBS.1: Eventos de Tabela: Utilize para enviar os eventos de tabela (S-1000 até S-1080) com exceção dos eventos (S-1035, S-1080) que não são gerados pelo Calima e do S-1060 que deverá ser enviado posteriormente junto com os eventos relativos à Saúde e Segurança do Trabalhador (SST), prevista no §1º, incisos I e II, do art. 2º da supracitada resolução.
OBS.2: Para efetuar o envio com o certificado A3, vá até o tópico a seguir:[1]
d) Após clicar em Avançar, serão exibidos somente os registros que ainda não foram enviados ao eSocial. Selecione os registros que deseja enviar.
e) Cada registro será exibido por aba, basta selecionar os registros desejados e clicar em avançar.
OBS: Para os Registros S-1005 e S-1030 há duas opções de exibição. "Exibir Relacionados a Empresa" que exibe as empresas filiais e os tomadores que estão relacionados com a empresa corrente. E a opção "Exibir Todos" que traz todos os registros da base de dados independente da Empresa. Para o Registro S-1030 ao invés dos tomadores e filiais serão exibidos os cargos da empresa.
f) No próximo passo será feito as pré-validações caso tenha alguma pendência, as pendências de cada registro serão exibidas em sua devida aba. caso deseje gerar o relatório com todas as pendências clique no botão "Gerar Relatório". Só será possível concluir o envio após solucionar todas as pendências.
g) O relatório de pendências será semelhante ao exemplo abaixo.
h) Após solucionar basta refazer os passos anteriores e clicar em "Concluir".
i) Caso tudo ocorrer perfeitamente, será retornado um relatório com o número do protocolo.
a) Após clicar em "Ok" na tela de exportação do eSocial, será apresentada a tela de seleção do certificado A3, efetua a seleção e clique em "Ok" novamente.
b) Preencha o PIN do certificado digital A3 e clique em "Ok".
c) Simultaneamente será exibido as seguintes telas.
1.
2.
3.
d) Após o sistema efetuar o envio, será exibida uma notificação, basta clicar na mesma para verificar o relatório gerado sobre o envio.
OBS.1: Caso tudo ocorrer perfeitamente, será retornado um relatório com o número do protocolo.
OBS.2: Caso ocorra algum impedimento será retornado um relatório com os erros.
Início de validade dos eventos de tabela
Alteração de Informações: Alterando uma informação dos eventos da primeira fase, que é utilizada no eSocial e a mesma já tenha sido enviada a tela abaixo será exibida. você deverá escolher "Alterar o conteúdo atual, que altera o conteúdo a partir do último envio" ou "Alterar a partir da data inserida na tela, que modifica a partir da data inserida em diante".
Tela de Geração: Na tela de geração para os eventos de TABELA é obrigatório a seleção do campo início de validade. Observação: Todos os eventos de tabela selecionados no envio terão a data de início de validade selecionada.
Geração de Eventos Pendentes
Em alguns casos quando alguma informação que já tenha sido enviada ao e-Social sofrer alteração, será criado um evento pendente respeitando as Regras de Criação de Eventos Pendentes. O tipo de evento gerado depende da informação alterada.
Regras de Criação dos Eventos Pendentes:
Segue a tabela dos campos que alterados geram um evento pendente S-1000, caso já exista o evento S-1000 enviado com sucesso.
Tela | Caminho | Campos |
Manutenção Administradora | Módulo Principal > Manutenção > Administradora | Alterando qualquer campo abaixo:
|
Empresa | Módulo Principal > Manutenção > Empresa | Alterando qualquer campo abaixo:
|
Configurações da Empresa | Módulo Folha de Pagamento > Manutenção > Configurações > Empresa | Alterando qualquer campo abaixo:
|
Evento Pendente S-1005:
Segue a tabela dos campos que alterados geram um evento pendente S-1005, caso já exista o evento S-1005 enviado com sucesso.
Tela | Caminho | Campos |
Empresa | Módulo Principal > Manutenção > Empresa | Alterando qualquer campo abaixo:
|
Configurações da Empresa | Percentual Acidente Trabalho (RAT) (aba Gps - Geral) | Alterando qualquer campo abaixo:
|
Manutenção Tomadores | Módulo Folha de Pagamento > Manutenção > Tomadores de Serviço > Manutenção | Alterando qualquer campo abaixo:
|
Evento Pendente S-1010:
Segue a tabela dos campos que alterados geram um evento pendente S-1010, caso já exista o evento S-1010 enviado com sucesso.
Tela | Caminho | Campos |
Evento | Módulo Folha de Pagamento > Manutenção > Tabelas > Evento | Alterando qualquer campo abaixo:
|
Evento Pendente S-1020:
Segue a tabela dos campos que alterados geram um evento pendente S-1020, caso já exista o evento S-1020 enviado com sucesso.
Tela | Caminho | Campos |
Empresa | Módulo Folha de Pagamento > Manutenção > Configurações > Empresa | Alterando qualquer campo abaixo:
|
Manutenção Tomadores | Módulo Folha de Pagamento > Manutenção > Tomadores de Serviço > Manutenção | Alterando qualquer campo abaixo:*Lotação Tributária (aba e-Social)
|
Evento Pendente S-1030:
Segue a tabela dos campos que alterados geram um evento pendente S-1030, caso já exista o evento S-1030 enviado com sucesso.
Tela | Caminho | Campos |
Manutenção Cargos | Módulo Folha de Pagamento > Manutenção > Tabelas > Cargos | Alterando qualquer campo abaixo:
|
Evento Pendente S-1050:
Segue a tabela dos campos que alterados geram um evento pendente S-1050, caso já exista o evento S-1050 enviado com sucesso.
Tela | Caminho | Campos |
Quadro de Horários | Módulo Folha de Pagamento > Trabalhador > Quadro de Horários | Alterando qualquer campo abaixo:
|
Evento Pendente S-2206/S-2306:
Segue a tabela dos campos que alterados geram um evento pendente S-2206 ou S-2306, de acordo com a categoria do vínculo, caso já exista o evento S-2206 ou S-2306 enviado com sucesso
Tela | Caminho | Campos |
---|---|---|
Manutenção de Trabalhador - Vínculo | Módulo Folha de Pagamento > Trabalhador > Vínculo> Aba Gerais | Trabalhador Rural (Caixa de seleção) |
Módulo Folha de Pagamento > Trabalhador > Vínculo> Aba Gerais | Filiado Sindicato (Caixa de seleção) | |
Módulo Folha de Pagamento > Trabalhador > Vínculo> Aba Cargos | Cargo | |
Módulo Folha de Pagamento > Trabalhador > Vínculo> Aba Gerais | Categoria | |
Módulo Folha de Pagamento > Trabalhador > Vínculo> Aba Salários | Salário | |
Módulo Folha de Pagamento > Trabalhador > Vínculo> Aba Gerais | Tipo de Contrato | |
Módulo Folha de Pagamento > Trabalhador > Vínculo> Aba Horários | Quadro de Horário | |
Módulo Folha de Pagamento > Trabalhador > Vínculo> Aba Horários | Tipo de Regime de Jornada de Trabalho | |
Módulo Folha de Pagamento > Trabalhador > Vínculo> Aba Horários Aba Horários | Jornada de Trabalho Parcial (Caixa de seleção) |
Ao realizar a alteração no vínculo e salvar será exibida a tela "Data da Alteração das informações", para que seja informada a data que deseja constar no evento para as alterações feitas. NÃO é possível informar uma data posterior a data atual.
Esta funcionalidade serve por exemplo para mandar uma alteração de uma informação errada de um evento já processado com sucesso no eSocial.
Atenção: Essa funcionalidade não está disponível para as alterações feitas a partir das operações em lote.
OBS: A partir da versão 4.2.08 a geração dos eventos pendentes também serão gerados a partir da alteração de lote nos processos do módulo folha de pagamento.
a) Acesse Módulo Folha de Pagamento / Processos / Alteração em Lote.
b) Escolha os trabalhadores que deseja realizar a alteração do salário, e o ajuste no salário.
c) Sera gerado um evento pendente no e-Social. Atenção: Só será gerado se seguir as Regras de Criação dos Eventos Pendentes.
Evento Pendente S-2000/S-2205/S-2300
Segue a tabela dos campos que alterados geram um evento pendente S-2200,S-2205 ou S-2300, para as categorias "06 / 104 - Empregado doméstico" e "106 - Trabalhador Temporário - contrato nos termos da Lei. 6.019/74" do vínculo, caso já exista o evento S-2200,S-2205 ou S-2300 enviado com sucesso.
Tela | Caminho | Campos |
---|---|---|
Manutenção de Trabalhador - Dados Pessoais | Módulo Folha de Pagamento > Trabalhador > Dados Pessoais> Dados Complementares > Endereços | Cidade |
Logradouro | ||
Número | ||
Complemento | ||
Bairro | ||
Cep | ||
UF |
Ao realizar a alteração no vínculo e salvar será exibida a tela "Data da Alteração das informações", para que seja informada a data que deseja constar no evento para as alterações feitas. NÃO é possível informar uma data posterior a data atual.
Esta funcionalidade serve por exemplo para mandar uma alteração de uma informação errada de um evento já processado com sucesso no eSocial.
Caso seja efetuada por exemplo uma modificação de um cargo em Módulo Folha de Pagamento > Manutenção > Tabelas > Cargos. será exibido um alerta da alteração de uma informação utilizada pelo eSocial, e que foi criado um evento pendente.
Acessando o "Monitor de Eventos" na aba Eventos Pendentes para envio e Eventos de Tabela, é possível ver o evento pendente criado devido a alteração feita no cargo.
OBS: Caso um novo registro seja cadastrado na empresa, se este conter informações pertinentes ao eSocial como um novo cargo será criado um evento pendente do tipo inclusão.
Eventos pendentes gerados para Múltiplas Empresas
Ao alterar determinados campos nas telas: Configurações de Administradora, Manutenção de Tomador de Serviço, Manutenção de Cargo para uma empresa, será criado um ou mais eventos pendentes (do tipo Alteração) "S-1000, S-1005, S-1020 ou S-1030" de acordo com a informação alterada (ver o tópico anterior) para todas as empresas obedecida as regras abaixo. A geração para múltiplas empresas é necessária devido ao fato de que as informações da telas citadas são compartilhadas pelas Empresas existentes na base.
=> Cenário de Empresas
Empresa 000 SEM Configuração do eSocial, NÃO efetuou o envio dos eventos Empresa 111 COM Configuração do eSocial, NÃO efetuou o envio dos eventos Empresa 222 COM Configuração do eSocial, JÁ efetuou o envio dos eventos no Ambiente de Teste Empresa 333 COM Configuração do eSocial, JÁ efetuou o envio dos eventos no Ambiente Oficial Empresa 444 COM Configuração do eSocial, JÁ efetuou o envio dos eventos nos Ambientes de Teste & Oficial
=> Ações x Comportamentos:
EXEMPLO:
RESULTADO:
EMPRESAS 000 & 111 -> Não cria evento pendente EMPRESAS 222, 333 & 444 -> Cria o evento pendente de acordo com o tipo de ambiente configurado na empresa e caso atenda as regras [C & D] das Regras de Criação dos Eventos Pendentes
Eventos gerados pelo cálculo da Folha de Pagamento
Ao calcular a folha de pagamento, são gerados eventos pendentes que devem ser enviados ao eSocial através do monitor de eventos. Dependendo da forma em que a empresa trabalha [Regime de competência ou Regime de caixa] e o tipo de cálculo existente na referência [Férias, Rescisão, Adiantamento, etc ] - nos eventos S-1200 e S-1210 são gerados demonstrativos de maneira diferente, abaixo serão exemplificados a geração por regime de competência e por regime de caixa e com alguns tipos de cálculos
S1200/S1210 em regime de competência (data de pagamento da folha dentro do mês)
Referência | Cálculo | Data de Pagamento | Eventos gerados após o Cálculo da folha |
---|---|---|---|
08/2018 | Rescisão | 12/08/2018 | S-2299:
S-1200:
S-1210:
S-1299:
|
Adiantamento | 20/08/2018 | ||
Folha | 31/08/2018 | ||
09/2018 | Adiantamento | 20/09/2018 | S-1200:
S-1210:
S-1299:
|
Férias
(gozo 01/10 até 30/10) |
29/09/2018 | ||
Folha | 30/09/2018 | ||
10/2018 | Adiantamento | 20/10/2018 | S-1200:
S-1210:
S-1299:
|
Folha | 31/10/2018 | ||
11/2018 | Adiantamento | 19/11/2018 | S-1200:
S-1210:
S-1299:
|
1º Parcela 13º | 20/11/2018 | ||
Folha | 30/11/2018 | ||
12/2018 | Adiantamento | 19/12/2018 | S-1200:
S-1200 (13º Salário):
S-1210:
S-1299:
S-1299 (13º Salário):
|
2º Parcela 13º | 20/12/2018 | ||
Folha | 31/12/2018 |
S1200/S1210 em regime de caixa (data de pagamento da folha no mês seguinte)
Referência | Cálculo | Data de Pagamento | Eventos gerados após o Cálculo da folha |
---|---|---|---|
08/2018 | Rescisão | 12/08/2018 | S-2299:
S-1200:
S-1210:
S-1299:
|
Adiantamento | 20/08/2018 | ||
Folha | 06/09/2018 | ||
09/2018 | Adiantamento | 20/09/2018 | S-1200:
S-1210:
S-1299:
|
Férias
(gozo 01/10 até 30/10) |
29/09/2018 | ||
Folha | 06/10/2018 | ||
10/2018 | Adiantamento | 20/10/2018 | S-1200:
S-1210:
S-1299:
|
Folha | 06/11/2018 | ||
10/2018 | Adiantamento | 20/10/2018 | S-1200:
S-1210:
S-1299:
|
Folha | 06/11/2018 | ||
12/2018 | Adiantamento | 20/12/2018 | S-1200:
S-1200 (13º Salário)
S-1210:
S-1299:
S-1299 (13º Salário)
|
2º Parcela 13º | 20/12/2018 | ||
Folha | 05/01/2019 |
Informações sobre o pagamento de remuneração anteriores ao início de obrigatoriedade da 3ª fase do eSocial.
Para empresas que iniciaram a terceira fase do eSocial e possuem pagamentos referentes a períodos anteriores será gerado um demonstrativo referente a esse pagamento no evento S-1210.
Exemplo: Empresa com data de obrigatoriedade da 3ª fase em 08/01/2019, a empresa efetuou o pagamento da folha de Dezembro em Janeiro.
Nesse caso o pagamento efetuado durante o mês de Janeiro que se refere a competência Dezembro será informado ao Social por meio do evento S-1210, com indicação de tipo de pagamento {tpPgto} = [9] – Pagamento relativo a competências anteriores ao início de obrigatoriedade do eSocial.
Abaixo segue a imagem do cálculo do trabalhador na referência 12, e o XML com os valores do cálculo para a indicação de tipo de pagamento {tpPgto}.
Transferências de vínculos entre Empresas
Para visualizar os detalhes das transferências de vínculos clique aqui.
Recomendamos total atenção ao informar as incidências que determinado evento irá sofrer(INSS, FGTS, IRRF), a correta parametrização é de vital importância de modo a evitar que o envio de dados ocorra de forma inconsistente.
De acordo com as configurações de incidências de IRRF nos eventos, os valores serão separados pelo eSocial no XML de retorno para cada incidência de acordo com o código configurado em cada evento como mostra a imagem abaixo.
O valor líquido poderá estar diferente da aba "XML" para a aba "Informações do IRRF", uma vez que o valor apresentado na aba "Informações do IRRF" terá o separado de acordo com as incidências configuradas nos eventos que compõem o valor líquido . Conforme exemplo abaixo.
S-1000 – Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público
Definição:
Observações:
Prazo de envio:
Pré-requisitos:
Pré-validações:
Registro | Validações |
S-1000 - Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público |
|
S-1005 – Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos
Definição:
Prazo de envio:
Pré-requisitos:
Observação:
Pré-validações:
Registro | Validações |
S-1005 - Tabela de Estabelecimentos e Obras ou Unidades de Órgãos Públicos |
1-EMPRESA FILIAL
|
Caso ao enviar o evento S-1005 ocorre o erro "401 - Conteúdo do evento inválido" com a mensagem "8 - Grupo Indicativo de substituição da contribuição Patronal deve ser preenchido. Verifique as condições de preenchimento no leiaute".
A Possível solução para o problema é conferir se o campo "Tipo de Empresa" não estava marcado, ao enviar o evento S-1000 e foi desmarcado ao enviar o S-1005.
S-1010 – Tabela de Rubricas
Definição:
Prazo de envio:
Pré-requisitos:
Pré-validações:
Registro | Validações |
S-1010 - Tabela de Rubricas |
|
S-1020 – Tabela de Lotações Tributárias
Definição:
Lotação tem conceito estritamente tributário. Influi no método de cálculo da contribuição previdenciária para um grupo de segurados específicos. Não se confunde, por conseguinte, com o local de trabalho do empregado.
Prazo de envio:
Pré-requisitos:
Pré-validações:
Registro | Validações |
S-1020 - Tabela de Lotação Tributária |
|
Cadastro de Obras de Empreitada Parcial
Para fazer o envio do S-1020 é necessário informar as informações referente a obras de construção, para isso acesse o menu Manutenção> Tomador de Serviços/Obra de Construção> Manutenção.
Na tela "Manutenção de Tomador de Serviços/Obra de Construção" acesse a aba "eSocial" informe a "Lotação Tributária" "02- Obra de Construção Civil - Empreitada Parcial ou Sub-empreitada" para habilitar os campos "Inscrição do Contratante" e "Inscrição do Proprietário do CNO" informe os dados para esses dois campos e salve a alteração.
ATENÇÃO Tomadores que não possuam que não estejam alocados para os vínculos da empresa, não serão exibidos. Para visualizá-lo e selecioná-los para o envio, será necessário marcar a opção "Exibir Todos" na tela de Exportação - eSocial. Como mostra a figura a seguir.
OBSERVAÇÃO: Tomadores já enviados com sucesso não serão exibidos.
S-1030 – Tabela de Cargos/Empregos Públicos
Definição:
Prazo de envio:
Pré-requisitos:
Pré-validações:
S-1050 – Tabela de Horários/Turnos de Trabalho
Definição:
Prazo de envio:
Pré-requisitos:
Pré-validações:
Registro | Validações |
S-1050 - Tabela de Horários/Turnos de Trabalho |
Quando o Quadro de Horário tiver algum Sindicato vinculado:
|
Como são gerados os eventos S-1050 - Tabela de Horários/Turnos de Trabalho do eSocial
O leiaute do eSocial só permite para os campos hrEntr(dadosHorContratual), hrSaida(dadosHorContratual), durJornada(dadosHorContratual), durInterv(horarioIntervalo), iniInterv(horarioIntervalo) e termInterv(horarioIntervalo) para cada quadro de horário do evento ou seja, caso o quadro de horário seja simples, será criado um evento para o quadro de horário, caso seja um quadro de horário irregular será criado mais de um evento para o mesmo quadro de horários. Abaixo seguiremos com um exemplo.
Na imagem acima na tela "Manutenção de Quadro de Horário" está sendo exibidos três quadros de horários, sendo que o 1 é um quadro de horário simples e os outros são irregulares. O quadro de horário 1 - Padrão é de segunda à sexta com o horário de 07:00h as 17:00h com duas horas de almoço. como mostra a imagens abaixo. Para esse quadro de horário é gerado apenas um evento.
Para um quadro de horário 3 - Quadro de Horário Variado, que tem seus horários dispostos da seguinte forma: de segunda à quinta de 08:00h às 18:00h com duas horas de almoço, sexta de 08:00h à 12:00h e de 13:00 às 18:00h e sábado de 07:00h às 13:00h. Como mostra as imagens abaixo será gerado 3 eventos para os eventos S-1050 - Tabela de Horários/Turnos de Trabalho.
Acessando o Monitor de Eventos do e-Social. é possível ver que o Quadro de horário "3 - Quadro de horário variado" gerou 3 eventos que foram enviados ao eSocial.
Selecionando o evento "3 - Quadro de horário variado" e clicando no ícone de "Lápis" para visualizar o XML é possível identificar que apenas os valores hrEntr, hrSaida, durJornada, durInterv, iniInterv e termInterv poderão ter seus valores diferentes de um XML "3 - Quadro de horário variado" para o outro.
S-1060 – Tabela de Ambientes de Trabalho
Definição:
Prazo de envio:
Pré-requisitos:
Pré-validações:
S-1070 – Tabela de Processos Administrativos/Judiciais
Definição:
Não devem ser informados nesse evento os processos judiciais que envolvam matéria trabalhista, sejam reclamatórias trabalhistas, sejam processos que envolvam servidores públicos e seus correspondentes órgãos públicos.
Prazo de envio:
Pré-requisitos:
Pré-validações:
Configurações:
Dispensada quando a matéria do processo for autorização de trabalho de menor, dispensa de contratação de PCD ou aprendiz, segurança e saúde no trabalho, conversão de licença saúde em acidente do trabalho.
Será obrigatória apenas quando a matéria do processo for tributária, FGTS ou Contribuição Sindical
Procedimentos:
a) Acesse o módulo folha de pagamento -> eSocial -> Configurações -> Processos Administrativos/Judiciais -> Informação Complementar Processo Judicial.
b) Clique em incluir.
c) Informe os dados abaixo, e clique em salvar.
UF Vara: O estado da vara.
Cidade: A cidade da vara
N° Identificação Vara: Número da vara
d) Agora acesse o Módulo Folha de Pagamento -> eSocial -> Exportação -> eSocial
e) Com isso a configuração para gerar o evento S-1070 está pronto para a exportação:
S-1200 - Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social
Definição:
Prazo de envio:
Pré-requisitos:
S-1200 INFORMAÇÕES SOBRE REMUNERAÇÃO RELATIVA A DIFERENÇAS SALARIAIS PROVENIENTES DE ACORDOS COLETIVOS, CONVENÇÃO COLETIVA OU DISSÍDIO
No evento S-1200 existe um bloco para as informações do período anterior chamado (infoPerAnt), ou seja, um registro destinado ao preenchimento da remuneração relativa a diferenças salariais provenientes de acordo coletivos, convenção coletiva e dissidio e informações qual ano/mês é devida a obrigação de pagar os efeitos remuneratórios, ou seja, a qual competência refere-se estes valores.
a) Para cadastrar as informações de Diferencial(Acordo/Convenção/Dissídio) acesse Manutenção> Trabalhador> Vínculo. Na aba Salários clique no ícone "+" para incluir um novo Diferencial(Acordo/Convenção/Dissídio).
b) Na tela Manutenção de Diferencial(Acordo/Convenção/Dissídio), na aba Dados informe os dados descritos abaixo.
c) Na aba Pagamentos informe a "Referência Inicial", "Referência Final", "Valor" e clique no botão "Lançar" para cadastrar as informações para as referências desejadas. Clique em Salvar para guardar as configurações.
d) Após salvar o cadastro do Diferencial(Acordo/Convenção/Dissídio) será exibido no vínculo. Clique em salvar para guardar as configurações.
e) O próximo passo é Lançar o evento de dissidio para vinculo na data na referência em que for realizar o pagamento. Para isso na aba geral do vínculo clique em "Eventos", ou, acesse Manutenção> Trabalhador> Evento. Informe o "evento" "286 - Diferença Acordo/Conv/Dissídio" e o "valor" e clique em salvar.
f) Após lançar o evento para o trabalhador, faça o cálculo da folha de pagamento, após o cálculo será criado o evento pendente S-1200 no monitor de eventos.
OBS: O valor informado no evento será rateado pelos meses cadastrados na tela de Manutenção de Diferencial (Acordo coletivo/Convenção/Dissidio) na aba pagamentos.
g) Para cada pagamento será gerado um bloco de informações dentro do S-1200, conforme mostra as imagens abaixo.
Para os vínculos que possuem plano de saúde descontado em folha, o eSocial exige que seja enviada informações referentes ao Plano de Saúde. Essas informações são enviadas em um bloco dentro do evento S-1200.
a) Para que o Calima gere essas informações é necessário cadastrar um plano de saúde para o vínculo, para isso, acesse: Manutenção> Trabalhador> Vínculo. Na aba "Plano de Saúde" clique no ícone "+" para realizar o cadastro.
b) Na tela "Manutenção de Trabalhador - Plano de Saúde" informe o "Plano de Saúde", "Evento", "Data Inicial" e "Data Final". Clique em salvar para concluir o cadastro.
OBS:Deve ser vinculado um evento ao plano de plano de saúde para que o sistema efetue o desconto do mesmo nos cálculos do trabalhador.
c) Agora devemos lançar o evento "[101] - Plano de Saúde" para o vínculo. O evento pode ser lançado pela aba "Geral" clicando em "Eventos" ou através de Manutenção> Trabalhador> Evento. Informe o "Evento", "Data Inicial", "Data Final" e clique em "Salvar".
d) Caso o vínculo possua dependente(s) do plano de saúde será necessário adicionar as informações do plano de saúde para o(s) dependente(s). Para isso acesse: Manutenção> Trabalhador> Dependente, marque a caixa de seleção Dependente de Plano de Saúde e clique no ícone de engrenagem para fazer o cadastro.
e) Na tela "Pagamentos e Reembolsos de Plano de Saúde", informe o "Plano de Saúde", "Referência Inicial", "Referência Final" e "Valor" clique em Lançar para cadastrar o pagamento. Repita o processo para quantas referências desejar e clique em salvar para manter as configurações.
OBS:Informar o plano de Saúde e os valores pagos por mês para o dependente.
f) Após os cadastros acima efetue o cálculo da Folha e envie o evento S-1200 gerado. Os valores referentes ao plano de saúde poderão ser vistos no XML conforme a imagem abaixo.
Caso o trabalhador que possua outros vínculos/atividades, para que seja feita a correta apuração da contribuição previdenciária a ser descontada do trabalhador, o eSocial exige que seja informado o indicador de desconto "{indMV} da contribuição previdenciária do trabalhador, bem como as informações de múltiplos vínculos. Essa informação é enviada em um bloco dentro do evento S-1200.
a) Para que o Calima gere esse bloco é necessário que seja incluída no cadastro do vínculo, as informações sobre remuneração em outras empresas. para isso acesse: Manutenção> Trabalhador> Vínculo> Aba Salários. clique em adicionar ou alterar o salário.
b) Na tela "Salário" clique no ícone "+" para incluir o valor de outras remunerações.
c) Na tela "Outras Remunerações" informe os campos descritos abaixo e clique em "Salvar".
d) Após os cadastros acima efetue o cálculo da Folha e envie o evento S-1200 gerado. Os valores referentes aos múltiplos vínculos poderão ser vistos no XML conforme a imagem abaixo.
Envio de Eventos de Transportadores Autônomos
1) Para permitir realizar o envio das informações de Transportadores Autônomos de forma diferenciada (conforme orientação do Manual de Desenvolvedor do eSocial) para as categorias 15 / 712 - C.I. - Transportador autônomo, com contribuição sobre remuneração; 16 / 712 - C.I. - Transportador autônomo, com contribuição sobre salário base, foi necessário o desmembramento do evento 198 - Valor do Serviço Prestado em 3 novos eventos:
293 - Frete - Incidência INSS (representa parte do valor total do serviço que possui incidência de INSS para o eSocial) 294 - Frete - Incidência IRRF (representa parte do valor total do serviço que possui incidência de IRRF para o eSocial) 295 - Frete - Sem Incidência INSS (representa parte do valor total do serviço que NÃO possui incidência)
2) Caso a empresa desconte SEST/SENAT dos transportadores (Terceiros), é necessário a criação de evento de desconto dessas contribuições, nas imagens configSENAT.png e configSEST.png (1,5% para o SEST e 1% para o SENAT) temos exemplos de configurações para o eSocial
Erro de envio S-1200
Caso ocorra o erro "E-social - Lote 1200 - Erro Schema 402" , para solucioná-lo será necessário o envio do Evento 51 - Base de cálculo do FGTS para vínculos que possuam afastamentos do tipo:
Remuneração/Pagamento S-1200 para Colaboradores Transferidos
Para obter informações sobre remuneração na transferência de vínculos acesse: Transferência de Colaboradores
S-1210 - Pagamentos de Rendimentos do Trabalho
Definição:
Prazo de envio:
Pré-requisitos:
No evento S-1210 são gerada as informações de IRRF quando no cálculo do vínculo possuir algum dos seguintes eventos de IRRF: "[72] - IRRF", "[83] - IRRF Sobre Férias", "[89] - IRRF Sobre PLR", "[264] - IRRF Sobre 13º Salário" e / ou "[110] – IRRF Trabalhador Intermitente".
No evento S-1210 são geradas as informações de Pensão alimentícia, quando no cálculo o vínculo possuir o evento "[77] - Pensão Alimentícia". Para que o Calima calcule o evento 77 será necessário adicionar as informações da pensão no cadastro do vínculo.
a) Para adicionar as informações para o vínculo acesse: Manutenção> Trabalhador> Vínculo. Na aba "Gerais" informe o "Tipo de Pensão", "Percentual de Pensão" e clique em "Eventos" para lançar o evento 77 ou acesse Manutenção> Trabalhador> Evento.
b) Na tela "Manutenção de Eventos do Cargo do Trabalhador" informe o "Tipo de Cálculo", "Evento", "Data Inicial", "Data Final", ou, marque a caixa de seleção "Somente esta referência" se o cálculo for apenas para uma referência. Clique em "Salvar" para guardar as alterações.
c) Neste caso também será necessário que o vínculo possua dependente(s), e que no cadastro do dependente seja adicionada a informação de pensão alimentícia. Para isso acesse: Manutenção> Trabalhador> Dependente. Marque a caixa de seleção "Dependente Pensão Alimentícia" e clique no ícone de engrenagem.
OBS: O layout do eSocial exige que o CPF do beneficiário seja informado.
d) Na tela "Pagamento Pensão Alimentícia aos Dependentes" informe a "Referência Inicial", "Referência Final" e o "Valor". Clique em "Lançar" para cadastrar a pensão, feche a tela e Salve a configuração dos dependentes, calcule a folha de pagamento para que o evento S-1210 seja gerado e realize o envio através do monitor de eventos.
OBS: Nas informações de pensão alimentícia poderá ser informado o "Valor" ou o "Percentual" que será considerado para o dependente de forma mensal.
Remuneração/Pagamento S-1210 para Colaboradores Transferidos
Para obter informações sobre remuneração na transferência de vínculos acesse: Transferência de Colaboradores
S-1250 – Aquisição de Produtor Rural
Definição:
Prazo de envio:
Pré-requisitos:
Pré-validação:
Antes de Realizar o envio do S-1250, é necessário informar um valor para o campo "Contribuição Previdenciária Produtor Rural", que será habilitado APENAS para empresa cuja classificação tributária seja: "07- Produtor Rural Pessoa Jurídica", "08 - Consórcio Simplificado de Produtores Rurais", ou "21 - Pessoa Física, exceto Segurado Especial".
Para isso acesse: Módulo Principal> Manutenção> Empresa> aba eSocial/EFD-Reinf. Caso o campo "Contribuição Previdenciária Produtor Rural" não seja informado o eSocial considerará o valor igual a "Comercialização da sua produção".
ATENÇÃO: As empresas que possuírem notas de Aquisição devem seguir o procedimento abaixo antes de calcular a Folha de Pagamento para a geração dos demais eventos pendentes.
a) Para efetuar o envio do evento S-1250, é necessário efetuar o lançamento das notas de aquisição e informar os valores para as contribuições. Para isso acesse o Módulo Fiscal> Manutenção> Entrada> Lançamento.
b) Configure o lançamento da nota de aquisição e clique no botão "Opções" e clique em "Aquisição de Produtor Rural".
OBSERVAÇÃO: A "Aquisição de Produtor Rural" só será exibida no botão "Opções" caso atender UMA das seguintes condições::
c) Na tela "Aquisição de Produtor Rural" informe valores para os campos descritos abaixo e clique em "Ok" após, clique em "Salvar" para guardar todas as configurações feitas no lançamento.
d) Após lançar as notas de aquisição volte aos Módulo Folha de Pagamento, e realize o cálculo da folha de pagamento e acesse a tela "Exportação eSocial", selecione a "3ª Fase Eventos Periódicos" e marque o evento "S-1250 – Aquisição de Produtor Rural" e clique em Avançar.
e) Na tela seguinte marque todas as notas de aquisição e clique em Avançar, caso não exista nenhuma pendência basta clicar em concluir para enviar o evento.
f) Para visualizar o status do evento acesse o "Monitor de Eventos do eSocial" clique na aba Eventos já Enviados > Eventos Periódicos> Outros Eventos.
Produtor Rural Pessoa Física com CNPJ
S-1260 – Comercialização da Produção Rural Pessoa Física
Definição:
Prazo de envio:
Pré-requisitos::
ATENÇÃO: As empresas que possuírem notas de Comercialização devem seguir o procedimento abaixo antes de calcular a Folha de Pagamento para a geração dos demais eventos pendentes.
a) Para efetuar o envio do evento S-1260, é necessário efetuar o lançamento das notas de comercialização e informar os valores para as contribuições. Para isso acesse o Módulo Fiscal> Manutenção> Saída> Lançamento.
b) Configure o lançamento da nota de Comercialização e clique no botão "Opções" e clique em "Comercialização de Produtor Rural".
OBSERVAÇÃO: A "Comercialização de Produtor Rural" só será exibida no botão "Opções" caso atender UMA das seguintes condições::
c) Na tela "Comercialização de Produtor Rural" informe valores para os campos descritos abaixo e clique em "Ok" após, clique em "Salvar" para guardar todas as configurações feitas no lançamento.
d) Após lançar as notas de aquisição volte aos Módulo Folha de Pagamento, e realize o cálculo da folha de pagamento e acesse a tela "Exportação eSocial", selecione a "3ª Fase Eventos Periódicos" e marque o evento "S-1260 - Comercialização da Produção Rural Pessoa Física" e clique em Avançar.
e) Na tela seguinte marque todas as notas de Comercialização e clique em Avançar, caso não exista nenhuma pendência basta clicar em concluir para enviar o evento.
f) Para visualizar o status do evento acesse o "Monitor de Eventos do eSocial" clique na aba Eventos já Enviados > Eventos Periódicos> Outros Eventos. Para atualizar o status do evento clique no mesmo e no botão "Buscar Informação".
S-1280 - Informações Complementares aos Eventos Periódicos
Definição:
Prazo de envio:
Pré-requisitos:
OBSERVAÇÃO: Este evento só é gerado para as empresas desoneradas ou com Classificação Tributária "03 - Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com tributação previdenciária substituída ou não substituída".
S-1295 – Solicitação de Totalização para Pagamento em Contingência
Definição:
Prazo de envio:
Pré-requisitos:
Pré-validações:
S-1298 - Reabertura dos Eventos Periódicos
Definição:
Prazo de Envio:
Pré-requisito:
a) Para Realizar o envio do S-1298 acesse o "Monitor de Eventos do eSocial", Clique em Eventos já Enviados> Eventos Periódicos> Fechamento. Selecione "Outros Eventos Periódicos", clicando sobre o ícone indicado.
b) Na tela "Outros Eventos Periódicos" informe o "Tipo de Apuração", a "Referência" que deseja reabrir, selecione em "Tipo de Evento" o evento "S-1298 - Reabertura dos Eventos Periódicos" e clique em OK.
c) No Monitor de Eventos, na aba "Fechamento" ao clicar no evento S-1298 e buscar a informação este ficará com o status "201 - Sucesso". E o evento S-1299 terá seu status alterado de "201 - Sucesso" para "Eventos Periódicos Reaberto pelo evento S-1298".
d) Para reabrir o período há duas formas:
Primeira Forma:
Segunda Forma:
OBS:A opção de "Outros Eventos" encontra-se no monitor de eventos aba Eventos já Eviados> Eventos Periódicos> Outros Eventos ou Fechamento. Basta clicar no ícone indicado na imagem abaixo.
Abertura pela Tela de Fechamento/Restauração
Ao gerar o Restauração da Folha agora é possível gerar o evento de Abertura. Ao efetuar o Restauração o sistema utilizará a referência atual para gerar o evento S-1298, o Calima irá gerar o evento caso autorizado.
a) Para realizar o Abertura acesse: Módulo Folha de Pagamentos> Processos> Fechamento/Restauração.
b) Selecione a opção "Restauração" e informe a "Referência" após, clique em "Ok".
c) Após realizado o Restauraçãoserá disponibilizado a opção de gerar o evento pendente "S-1298 - Reabertura dos Eventos Periódicos do eSocial". Se confirmado o evento pendente será criado e, deverá ser enviado pelo Monitor de Eventos.
IMPORTANTE o Calima só vai solicitar a geração do evento de Abertura caso:
d) Exemplo de geração do Reabertura:
Exemplo 1:
Exemplo 2:
S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos
Definição:
Prazo de envio:
Pré-requisito:
a) Para enviar o evento de fechamento é necessário realizar o Cálculo da Folha de Pagamento. Após o cálculo será exibido um alerta informando que eventos pendentes foram criados e na Visualização dos Processos, o processo de geração de Eventos Pendentes do eSocial será exibido .
b) Acesse o "Monitor de Eventos do eSocial", para enviar o S-1299 é obrigatório o envio dos eventos S-1200, S-1210 e S-1300 seguindo essa mesma ordem. Clique na aba "Eventos Pendentes para Envio", "Eventos Periódicos" selecione o S-1299 para que caso existam apareçam os nas abas S-1200, S-1210 e S-1300.
Selecione todos os eventos utilizando a tecla "Ctrl" e clique ícone de "Seta" para fazer o envio.
c) Caso tenha registros na aba "S-1210", selecione todos os eventos utilizando a tecla "Ctrl" e clique ícone de "Seta" para fazer o envio.
d) Vá na aba "Outros Eventos" e faça o mesmo processo.
e) Após enviar todos os eventos das abas S-1200, S-1210 e S-1300 faça o envio do S-1299 clicando sobre ele e no ícone de "Seta" para concluir o envio. Agora basta ir em "Eventos já Enviados", "Eventos Periódicos" e "Fechamento", selecionar o S-1299 e clicar no botão "Buscar Informação" para verificar se o evento foi enviado com sucesso.
a) Para Realizar o envio ao eSocial sem movimento é necessário enviar toda a 1º fase, esperar o retorno de envio com sucesso para todos os eventos enviados, então realize o cálculo da Folha de Pagamento (Mesmo sem possuir vínculos).
b) Após finalizar o cálculo da Folha de Pagamento, será exibido o alerta que Eventos Pendentes foram criados no Monitor de Eventos.
c) Acesse o Monitor de Eventos, acesse a aba "Eventos Pendentes para Envio" e "Eventos Periódicos". Como a empresa não possui movimento na referência não serão criados o eventos "S-1200", "S-1210" e "Outros Eventos". Sendo assim clique no evento "S-1299" e faça o envio dele.
d) Acessando a aba Eventos já Enviados> Eventos Periódicos> Fechamento, após o recebimento do evento com sucesso. Selecione o evento S-1299 e clique ícone "lápis" para ver seu XML.
e) Selecionando a aba "XML" no campo "compSemMov" estará a referência da empresa sem movimentos, conforme mostram a imagens abaixo:
Fechamento pela Tela de Fechamento/Restauração
Ao gerar o Fechamento da Folha agora é possível gerar o evento de Fechamento. Ao efetuar o fechamento o sistema utilizará a referência atual para gerar o evento S-1299, o Calima irá gerar o evento caso autorizado.
a) Para realizar o fechamento acesse: Módulo Folha de Pagamentos> Processos> Fechamento/Restauração.
b) Selecione a opção "Fechamento" e informe a "Referência" após, clique em "Ok".
c) Após realizado o Fechamento será disponibilizado a opção de gerar o evento pendente "S-1299 - Fechamento dos Eventos Periódicos do eSocial". Se confirmado o evento pendente será criado e, deverá ser enviado pelo Monitor de Eventos.
IMPORTANTE o Calima só vai solicitar a geração do evento de fechamento caso:
d) Exemplo de geração do Fechamento:
Exemplo 1:
Exemplo 2:
Ocorrências ao Enviar o Fechamento
Caso ao realizar o envio do evento S-1299, e houver a seguinte ocorrência 0163 = "O Trabalhador sem vínculo com Nome : {0}, CPF : {1}, NIS : {2} e Categoria :{3} consta na base de dados do Ambiente Nacional do eSocial, mas não foi informada sua remuneração. Ação Sugerida: Verificar a situação do trabalhador e efetuar a regularização."
Essa ocorrência é uma advertência, que ocorre quando algum vínculo(s) não foram enviados pelo evento S-2300 devido a sua categoria mas, foi enviado os eventos de remuneração dos vínculos nos eventos S-1200 e S-1210. Conforme o manual do eSocial caso o vínculo não tenha sido enviado não é obrigatório o envio de sua remuneração conforme exemplificado na imagem abaixo trecho do manual do eSocial.
Recolhimento do FGTS
Conforme a Circular CAIXA 858/2019 [2]. A GRFGTS irá substituir a GRF (Guia de Recolhimento do FGTS) e a GRRF (Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS, guias hoje utilizadas para recolhimento do fundo de garantia.
As empresas do segundo grupo poderão utilizar ate a competência de outubro/2019 efetuar o recolhimento pela GRF, emitida pelo SEFIP e aos recolhimentos rescisórios GRRF poderão ser utilizadas pelos empregadores para aqueles desligamentos de contratos de trabalho ocorridos até 31 de outubro de 2019. Observação: As datas serão novamente divulgadas em 30/09/2019 conforme o item 7 da Nota Conjunta SEPRT/RFB/SED nº 1/2019 [3].
Independente da informação FGTS está indo para o eSocial as empresas do segundo grupo continuaram utilizando o programa do SEFIP e da GRRF para emissão das guias.
S-1300 - Contribuição Sindical Patronal
Definição:
Prazo de envio:
Pré-requisitos:
OBSERVAÇÃO: Este evento só é gerado para as referências 02 (Fevereiro) e 10 (Outubro).
a) Para informar as contribuições sindicais acesse: Modulo Folha de Pagamento > Manutenção> Tabelas> eSocial> Contribuição Sindical Patronal.
b) Ao clicar em incluir na tela "Manutenção da Contribuição Sindical Patronal", será necessário selecionar um "Sindicato" e clicar no ícone "+" para informar as contribuições sindicais.
c) Na tela "Contribuição Sindical Patronal" informe o "Tipo de Contribuição Sindical", "Valor da Contribuição Sindical" e o "Ano" após clique em Salvar. Após o cadastro de todas as contribuições será necessário calcular a folha nas referências 02 ou 10.
d) Ao calcular a folha será criado um evento pendente S-1300 na aba outros no monitor de eventos. Para visualizar acesse: Arquivos Digitais> Exportação> eSocial> Monitor de Eventos eSocial, clique na aba "Eventos Pendentes para Envio" e na aba "Eventos Periódicos", Selecione o evento "S-1299 - Fechamento dos Eventos Periódicos" para que o evento "S-1300 - Contribuição Sindical Patronal" seja exibido na aba "Outros Eventos". Para enviar o evento clique no ícone de seta azul.
S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador
Definição:
Prazo de envio:
Observações:
Pré-requisitos:
Pré-validações:
Registro | Validações |
S-2200 - Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador | Dados Pessoais (Modulo Folha de Pagamento> Manutenção > Trabalhador > Dados Pessoais):
|
Documentos (Modulo Folha de Pagamento> Manutenção > Trabalhador > Dados Pessoais) :
| |
Dependentes (Modulo Folha de Pagamento> Manutenção > Trabalhador > Dependentes):
| |
Dados do Contrato de Trabalho (Modulo Folha de Pagamento> Manutenção > Vínculo):
Caso o Tipo de Admissão for TRANSFERÊNCIA:
| |
Dados da Empresa(Modulo Folha de Pagamento> Manutenção > Vínculo):
|
Para fazer o envio do S-2200 é necessário informar as informações relativas ao local de trabalho, para isso acesse Manutenção>Trabalhador> Vínculo. Clique na aba "Local de trabalho" informe os dados descritos abaixo e salve as alterações.
Caso o vínculo possuir a categoria "106 - Trabalhador Temporário - contrato nos termos da Lei 6.019/74" para fazer o envio do S-2200 será necessário incluir as informações na aba "Trabalho Temporário".
Para isso acesse Manutenção>Trabalhador> Vínculo> Trabalho Temporário. informe as informações descritas abaixo, também será necessário informar os dados de local de trabalho. Salve para manter as configurações para realizar o envio do evento.
S-2205 - Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador
Definição:
Prazo de envio:
Pré-requisitos:
Pré-validações:
Registro | Validações |
S-2205 - Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador |
Dados Pessoais (Modulo Folha de Pagamento> Manutenção > Trabalhador > Dados Pessoais)
Documentos (Modulo Folha de Pagamento> Manutenção > Trabalhador > Dados Pessoais)
Dependentes (Modulo Folha de Pagamento> Manutenção > Trabalhador > Dependentes)
|
S-2206 - Alteração de Contrato de Trabalho
Definição:
Prazo de envio:
Pré-requisitos:
Observações:
Pré-validações:
Registro | Validações |
S-2206 - Alteração de Contrato de Trabalho |
Dados Pessoais (Modulo Folha de Pagamento> Manutenção > Trabalhador > Dados Pessoais)
Documentos (Modulo Folha de Pagamento> Manutenção > Trabalhador > Dados Pessoais)
Dependentes (Modulo Folha de Pagamento> Manutenção > Trabalhador > Dependentes)
Dados do Contrato de Trabalho (Modulo Folha de Pagamento> Manutenção > Vínculo)
|
Registro S-2230 - Afastamento Temporário
Definição:
Prazo de envio:
Pré-requisitos:
Observação:
1.Para os tipos de afastamentos:
NÃO é gerado o Evento S-2230 pois, não há compatibilidade na tabela do eSocial, portanto os vínculos que possuírem esses tipos NÃO serão exibidos na tela de envio do evento S-2230.
Para visualizar a tabela de De/Para de tabelas de afastamentos do Calima e eSocial clique em #Motivos de Afastamento Calima x eSocial.
2.Ao selecionar na tela de geração para enviar os eventos S-2200 ou S-2300 se o trabalhador estiver afastado na data de início da obrigatoriedade dos "Eventos não Periódicos" ou na data de transferência do empregado a mensagem será exibida na frente do nome do trabalhador (Afastado durante o período de obrigatoriedade [cadastro inicial do vínculo] não é necessário enviar o evento S-2230) indicando que nesse caso não é necessário enviar seu afastamento S-2230 visto que a informação já será enviada nos eventos S-2200 e S-2300 e o mesmo também não será exibido na aba S-2230.
Pré-validações:
Registro | Validações |
S-2230 - Afastamento Temporário |
|
S-2230 Geração de Afastamento Temporário
Na geração do afastamento temporário(S-2230) deve ser observado os seguintes casos:
1. Afastamento enviado junto com a admissão(S-2200/S-2300) Para informar retorno:
Observação:
2. Caso o Afastamento for enviado pelo S-2230 (fluxo normal) inferior a 15 dias:
3. Caso o Afastamento for enviado pelo S-2230 (fluxo normal) superior a 15 dias, com data de retorno definida:
4. Caso o Afastamento for enviado pelo S-2230 (fluxo normal) superior a 15 dias, com data de retorno indefinida:
Registro S-2250 - Aviso Prévio
Para realizar o envio do registro S-2250 - Aviso Prévio o sistema busca por todos os vínculos que possuem rescisão lançada com as seguintes características:
O sistema exibirá os vínculos que possuem rescisão com as características acima na aba S-2250, Após a seleção dos vínculos exibido é feita a pré-validação dos dados,
caso a pré-validação ocorra sem erro é gerado e enviado o S-2250.
OBSERVAÇÃO: O evendo S-2250 NÃO será gerado caso o vínculo possua as seguintes opções selecionadas em sua rescisão: 1 - "Dispensado do Aviso Prévio", ou a opção 2 - "Aviso Prévio indenizado". De acordo com as especificações do manual do eSocial 2.4 página 147 Clique aqui para ver.
Pré-validações:
Registro | Validações |
S-2250 - Aviso Prévio |
|
S-2260 - Convocação para Trabalho Intermitente
Definição:
Prazo de envio:
Pré-requisitos:
Pré-validações:
Registro | Validações |
S-2260 - Convocação para Trabalho Intermitente |
|
Para o trabalhador intermitente é necessário que cadastre e envie ao eSocial as convocações do mesmo, por meio do evento "S-2260 - Convocação para o trabalho Intermitente".
a) Para cadastrar as convocações para o trabalhador intermitente, acesse: Manutenção> Trabalhador> Vínculo. Na aba "Trabalho Intermitente" clique no ícone "+" para incluir uma nova convocação.
b) Na tela "Convocação para Trabalho Intermitente" preencha os campos descritos abaixo, depois clique em "Salvar".
c) Após a configuração, acesse: Arquivos Digitais> Exportação> eSocial. Selecione "2ª Fase - Eventos não Periódicos" e marque o evento "S-2260 - Convocação para o trabalho Intermitente" e faça o envio do evento.
d) Após o cálculo da folha será gerado um evento S-1200 com as seguintes tags:
e) Será gerado um demonstrativo dentro do S-1200 onde será informado o total de dias trabalhados na referência pelo vinculo. Para cada convocação efetuada na referência será gerado um demonstrativo "{dmDev}" dentro do S-1200. A seguir um exemplo com duas convocações dentro do mesmo mês.
f) Será gerado um demonstrativo no S-1210 de pagamento para cada convocação efetuada na referência, caso exista mais de uma convocação dentro do mesmo mês será usado como data de pagamento a data informada na convocação.
Existindo 2 convocações (ou mais) que se encerrem dentro do mês a data de pagamento será a data informada em cada convocação. Caso a convocação tenha duração superior a um mês o pagamento será de forma mensal, ou seja, será realizado um pagamento a cada fim de mês (exceto quando o término da convocação ser der dentro do mês caso em que a data de pagamento será a data de pagamento informada na convocação).
S-2298 - Reintegração
Conceito:
Prazo de envio:
Pré-requisitos:
Observações:
Pré-validações:
Registro | Validações |
---|---|
S-2298 - Reintegração |
|
Para realizar a Reintegração do Funcionário acesse: Módulo Folha de Pagamento> Manutenção > Trabalhador > Vínculo. Selecione o vínculo inativo (com rescisão já calculada) e clique em Reintegração.
Informe os dados para a Reintegração do Vínculo e clique em "Ok".
Depois de clicar em "ok" será exibida uma janela de confirmação para concluir o processo, vale ressaltar que caso o processo de reintegração seja feito a rescisão junto de seus cálculos serão apagados permanentemente.
Após concluir o processo será gerado um evento pendente do tipo S-2298 -reintegração que deverá ser enviado ao eSocial. Para isso acesse Módulo Folha de Pagamento> eSocial > Exportação> Monitor de Eventos do eSocial.
Registro S-2299 - Desligamento
Para realizar o envio do registro S-2299 - Desligamento o sistema busca por todos os vínculos que possuem rescisão lançada com as seguintes características:
O sistema exibirá os vínculos que possuem rescisão com as características acima na aba S-2299, Após a seleção dos vínculos exibido é feita a pré-validação dos dados, caso a pré-validação ocorra sem erro é gerado e enviado o S-2299.
Só será gerado o evento S-2299 para os vínculos que possuírem as seguintes categorias:
Pré-validações:
Registro | Validações |
S-2299 - Desligamento |
|
Para que ocorra a geração do "Grupo de verbas rescisórias" deve ser satisfeita a seguinte regra: A data do Desligamento deve ser posterior ao início da obrigatoriedade dos eventos PERIÓDICOS para o empregador.
Caso a data do Desligamento for anterior ao início da obrigatoriedade dos eventos PERIÓDICOS para o empregador o "Grupo de verbas rescisórias" NÃO será gerado de acordo com as orientações do manual.
Para inserir as datas ou fazer a conferência acesse: Módulo Folha de Pagamento> Manutenção> Configurações> Empresa> Aba eSocial.
O grupo de datas "Datas de Início da obrigatoriedade do eSocial" é de preenchimento obrigatório, onde é informada a data de início de cada fase de acordo com o grupo em que a empresa se enquadre.
As Datas e grupos são divulgados pelo comitê Diretivo do eSocial. Para ver Clique aqui.
Observação: Caso o Ambiente de testes(Produção Restrita) esteja sendo utilizado as datas devem ser as seguintes:
Para os eventos que são considerados nos cálculos da Rescisão, alguns eventos devem ter as informações nos campos:
Por padrão os eventos que possuem essa informação, já vem com as seus campos preenchidos na aba Referência eSocial como mostra a imagem abaixo.
Observação.1: No Layout do eSocial v2.4.02, esse campos não são de preenchimento obrigatório.
Observação.2: Para o evento 17-Adiantamento Salarial, existe duas possibilidades para se informar o valor para o campo "Fator/Percentual Rubrica":
S-2300 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Início
Definição:
Prazo de envio:
Observações:
Pré-requisitos:
Pré-validações:
Registro | Validações |
S-2300 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Início |
|
S-2306 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Alteração Contratual
Definição:
Prazo de envio:
Pré-requisitos:
Pré-validações:
Registro | Validações |
S-2306 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Alteração Contratual |
|
Registro S-2399 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Término
Para realizar o envio do registro S-2399 - Desligamento o sistema busca por todos os vínculos que possuem rescisão lançada com as seguintes características:
O sistema exibirá os vínculos que possuem rescisão com as características acima na aba S-2399 , Após a seleção dos vínculos exibido é feita a pré-validação dos dados, caso a pré-validação ocorra sem erro é gerado e enviado o S-2399 .
Só será gerado o evento S-2399 para os VÍNCULOS QUE POSSUÍREM as seguintes categorias:
Pré-validações:
Registro | Validações |
S-2399 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Término |
|
Para os eventos que são considerados nos cálculos da Rescisão, alguns eventos devem ter as informações nos campos:
Por padrão os eventos que possuem essa informação, já vem com as seus campos preenchidos na aba Referência eSocial como mostra a imagem abaixo.
Observação.1: No Layout do eSocial v2.4.02, esse campos não são de preenchimento obrigatório.
Observação.2: Para o evento 17-Adiantamento Salarial, existe duas possibilidades para se informar o valor para o campo "Fator/Percentual Rubrica":
S-3000 – Exclusão de Eventos
Definição:
Prazo de envio:
Pré-requisitos:
Pré-validações:
Para exclusão de eventos transmitidos indevidamente, faz-se necessária a transmissão de arquivo no leiaute previsto em “S-3000 – Exclusão de Eventos”, observando o seguinte:
1) Pode ser utilizado para excluir eventos Não Periódico e Periódicos(em desenvolvimento) entre as faixas S-1200 a S-2400, com exceção dos eventos S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos e S-1298 – Reabertura dos Eventos Periódicos.
2) A exclusão implica a perda dos efeitos jurídicos relativos ao cumprimento da obrigação de prestar informações ao eSocial, dentro dos prazos estabelecidos.
3) Não é possível excluir nenhum dos eventos periódicos relativos ao período de apuração fechado, ou seja, para o qual já exista evento S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos - antes do envio do evento de reabertura respectivo S-1298 – Reabertura dos Eventos Periódicos - para o período de apuração.
4) A exclusão de eventos não periódicos segue às regras que constam no leiaute do próprio evento, pois podem estar diretamente relacionados.
0721 = "Não foi possível registrar o evento atual pois existe(m) evento(s) cadastrado(s) com data de ocorrência posterior para esse trabalhador que se tornarão inconsistentes em caso de recepção deste. Para que seja possível esse registro, executar os seguintes passos: Excluir os eventos identificados com data posterior ao evento que se pretende informar; fazer o registro do evento conforme pretendido; informar novamente em ordem cronológica os eventos excluídos, se continuarem válidos. Consultar o Manual para obter orientações sobre consulta e exclusão e recepção de eventos extemporâneos."
5) Este evento não pode ser utilizado para exclusão dos registros que compõem as tabelas (S-1005 a S-1080) e as informações do empregador/contribuinte (S-1000)
Ex: Exclusão do Evento S-2206 - Alteração de Contrato de Trabalho
Ao excluir um vínculo no Calima será necessário também excluí-lo do eSocial, dessa forma ao excluir um vínculo no Calima será gerado um evento pendente S-3000 no monitor de eventos, selecione o evento e clique no ícone de seta indicado para realizar o envio da informação.
a) Para Realizar o envio ao eSocial sem movimento é necessário enviar toda a 1º fase, esperar o retorno de envio com sucesso para todos os eventos enviados, então realize o cálculo da Folha de Pagamento (Mesmo sem possuir vínculos).
b) Após finalizar o cálculo da Folha de Pagamento, será exibido o alerta que Eventos Pendentes foram criados no Monitor de Eventos.
c) Acesse o Monitor de Eventos, acesse a aba "Eventos Pendentes para Envio" e "Eventos Periódicos". Como a empresa não possui movimento na referência não serão criados o eventos "S-1200", "S-1210" e "Outros Eventos". Sendo assim clique no evento "S-1299" e faça o envio dele.
d) Acessando a aba Eventos já Enviados> Eventos Periódicos> Fechamento, após o recebimento do evento com sucesso. Selecione o evento S-1299 e clique ícone "lápis" para ver seu XML.
e) Selecionando a aba "XML" no campo "compSemMov" estará a referência da empresa sem movimentos, conforme mostram a imagens abaixo:
A rotina de Monitorar Eventos dá a possibilidade de conferir os eventos já enviados ao eSocial, visualizar os eventos que estão pendentes ao envio, visualizar os erros de envio, excluir eventos com erro e baixar o XML dos registros enviados. Para saber mais clique aqui.
O eSocial não possui a figura da rescisão complementar nele, porém há 4 situações no Calima para eventuais pagamentos de diferença de rescisão, que são as seguintes:
1- Desligamento ocorreu na vigência do eSocial: se a diferença decorre de erro no momento da rescisão, o usuário deverá retificar o evento S-2299. Serão gerados encargos pelo pagamento em atraso.
Solução: O Usuário deverá enviar o evento S-3000 excluindo a rescisão e efetuar o envio do evento S-2299/S-2399 com a correção.
2- Desligamento ocorreu na vigência do eSocial: se os valores eram devidos após o desligamento (ex: pagamento retroativo de CCT), o usuário deverá informar os valores no evento S-1200 com indicação no grupo “InfoPerAnt”
Solução: Vínculo enviado ao eSocial(S-2200/S-2300) bem como seu desligamento (S-2299/S-2399) Após o cálculo da folha existindo cálculo de rescisão(cálculo da rescisão deverá ser feito antes do cálculo da folha) complementar na referência serão gerados.
3- Desligamento ocorreu antes da vigência do eSocial: se a diferença decorre de erro no momento da rescisão, o usuário deverá utilizar os mesmos sistemas do momento do desligamento (GFIP, GRRF...).
Solução: Gerar normalmente as informações na SEFIP.
4- Desligamento ocorreu antes da vigência do eSocial: se os valores eram devidos após o desligamento (ex: pagamento retroativo de CCT), o usuário deverá enviar o evento S-2200 com o grupo “desligamento” preenchido. Informar os valores no evento S-1200 com indicação no grupo “InfoPerAnt”. Não gera encargos no pagamento de tributos e FGTS.
Solução: Para os vínculos que foram demitido antes da obrigatoriedade de envio da 2ª fase a empresa não está obrigada a informar o mesmo no evento S-2200, porém para atender o item do manual citado a baixo para o evento S-2200 deverá ser enviado ao eSocial com o grupo 'desligamento' preenchido para que o mesmo seja incluído na folha em casos de rescisão complementar.
Trecho do Manual: Informação sobre o evento S-2200 "Este evento deve ser utilizado inclusive quando um empregado/servidor, que foi desligado da empresa/órgão público antes da data de implantação do eSocial e, portanto, não constou no cadastramento inicial original, necessite ser incluído na folha de pagamento da competência;"
Ao realizar o envio do eSocial poderá ocorrer algum erro que seja por falta de alguma configuração que não foi efetuada clique aqui para visualizar os erros conhecidos.