Geração da DIRF

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Índice

  1. Definição
  2. Observações
  3. Geração DIRF 2020
  4. Registros Gerados
  5. Procedimento
    1. Geração do Arquivo
    2. Configuração de Evento
    3. Plano de Saude
  6. Maiores Informações

Definição

A Dirf – Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte é a declaração feita pela FONTE PAGADORA, com o objetivo de informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil:

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  • Os rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no País;
  • O valor do imposto sobre a renda e contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários;
  • O pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior;
  • Os pagamentos a plano de assistência à saúde – coletivo empresarial.

Observação: O Calima contempla as DIRF’s de 2014, 2015, 2016, 2017 e 2018.


Observações

A Dirf 2019 deverá ser apresentada até as 23h59min59s do dia 28 de fevereiro de 2019 através do Programa Gerador de Declarações – PGD Dirf 2019 – de uso obrigatório – a ser disponibilizado pela Receita Federal em seu site na internet, a partir do primeiro dia útil de janeiro de 2019.


Geração DIRF 2020



Registros Gerados

  • RTRT - Rendimentos Tributáveis - Rendimento Tributável
  • RTPO - Rendimentos Tributáveis - Dedução - Previdência Oficial
  • RTDP - Rendimentos Tributáveis - Dedução - Dependentes
  • RTPA - Rendimentos Tributáveis - Dedução - Pensão Alimentícia
  • RTIRF - Rendimentos Tributáveis - Imposto sobre a Renda Retido na Fonte
  • CJAC - Compensação de Imposto por Decisão Judicial - Ano-calendário
  • CJAA - Compensação de Imposto por Decisão Judicial - Anos Anteriores
  • ESRT - Tributação com Exigibilidade Suspensa - Rendimento Tributável
  • ESPO - Tributação com Exigibilidade Suspensa - Dedução - Previdência Oficial
  • ESDP - Tributação com Exigibilidade Suspensa - Dedução - Dependentes
  • ESPA - Tributação com Exigibilidade Suspensa - Dedução - Pensão Alimentícia
  • ESIR - Tributação com Exigibilidade Suspensa - Imposto sobre a Renda na Fonte
  • ESDJ - Tributação com Exigibilidade Suspensa - Depósito Judicial
  • RIDAC - Rendimentos Isentos - Diária e Ajuda de Custo
  • RIIRP - Rendimentos Isentos - Indenizações por Rescisão de Contrato de Trabalho, inclusive a título de PDV
  • RIAP - Rendimentos Isentos - Abono Pecuniário
  • RIMOG - Rendimentos Isentos - Pensão, Aposentadoria ou Reforma por Moléstia Grave
  • RIP65 - Rendimentos Isentos - Parcela Isenta de Aposentadoria para Maiores de 65 anos
  • RIVC - Rendimentos Isentos - Benefícios Indiretos e Reembolso de Despesa - Voluntário da Copa
  • RIBMR - Bolsa de Estudo Recebida por Médico-Residente
  • RICAP - Rendimentos Isentos - Complementação de aposentadoria de previdência complementar correspondente às contribuições efetuadas no período de 1º de janeiro de 1989 a 31 de dezembro de 1995
  • RIL96 - Rendimentos Isentos Anuais - Lucros e dividendos pagos a partir de 1996
  • RIPTS - Rendimentos Isentos Anuais - Valores pagos a titular ou sócio ou empresa de pequeno porte, exceto pró-labore e aluguéis
  • RIO - Rendimentos Isentos Anuais – Outros

Procedimento


Acesse o Módulo Folha de Pagamento, vá até o menu Arquivos Digitais > Exportação > DIRF.

GeraDirf.png

Preencha os dados de acordo com o arquivo que deseja gerar e importe no validador

  1. O campo "Centralizar Matriz e Filiais" acumula os valores das filiais na matriz.
  2. O campo "Agrupar Rendimentos dos Trabalhadores com mais de um vínculo" caso esteja marcado, agrupa o rendimentos recebidos pelos trabalhadores que possuem mais de uma vínculo na empresa em só registro.
  3. O campo "Gerar para vínculos dispensados de informação na Dirf" caso esteja marcado, irá gerar o arquivo contendo informações de todos os funcionários da folha, caso esteja desmarcado irá gerar informações somente de funcionários com ganhos acima de R$ 28.559,70 anuais e autônomos com ganhos acima de R$ 6.000,00 anuais.


Observação: Caso selecionadas "mais de uma empresa", será gerado um arquivo de extensão ".Zip" com todas as empresas. Após a geração descompacte o arquivo em uma pasta de sua escolha e importe no validador da DIRF os arquivos um a um.



Para que um evento a ser lançado se apresente na DIRF, é preciso configura-lo, no caso dos eventos fixos como salário e INSS essa configuração já é efetuada pelo sistema.

a) Em seu módulo Folha de Pagamento, acesse o menu Manutenção > Tabelas > Evento, caso queira efetuar a configuração em um evento já existente, clique em "Consultar", selecione um evento e clique em "Alterar" ou então clique em "Incluir" para criar um novo evento.

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b) Marque a opção "Informe de Rendimentos" e no campo "Natureza do Evento" selecione a natureza que se adéqua melhor a empresa.

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c) Feito isso, salve e efetue o lançamento para o funcionário.



Para que o valor do plano de saúde seja apresentado na DIRF, basta criar o plano e vincula-lo ao funcionário.

Criação do Plano de Saúde

a) Em seu módulo Folha de Pagamento, acesse o manu Manutenção > Tabelas > Plano de Saúde, clique em "Incluir".

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b) Preencha com os dados do plano de saúde a ser criado.

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c) Feito isso, salve e poderá efetuar o vinculo ao funcionário.


Vincular Plano de Saúde

a) Em seu módulo Folha de Pagamento, acesse o menu Manutenção > Trabalhador > Vínculo, clique em "Consultar", selecione o trabalhador e clique em "Alterar".

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b) Na aba "Planos de Saúde", clique sobre o botão "Adicionar".

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c) Irá efetuar o preenchimento dos dados do plano de saúde.

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d) Para gerar o registro de RTPSE – Reembolso do Titular do Plano de Assistência à Saúde - Coletivo Empresarial, basta clicar no botão "Adicionar" na tela anterior e preencher os dados na seguinte tela.

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e) Salve e o vinculo do plano de saúde no funcionário estará feito.


Plano de Saúde de Dependentes

Em casos de dependentes com plano de saúde, basta apenas selecionar a opção "Dependente de Plano de Saúde" na configuração do dependente.

a) Em seu módulo Folha de Pagamento, acesse o menu Manutenção > Dependente.

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b) No campo "Trabalhador", selecione o trabalhador responsável pelo dependente, caso deseje configurar um dependente já existente, clique em "Consultar", selecione o dependente e clique em "Alterar" ou então clique em "Incluir" para adicionar um novo dependente.

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c) Selecione a opção "Dependente de Plano de Saúde".

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d) Clique na engrenagem de "Pagamento de Plano de Saúde". Para inserir um "Pagamento de Plano de Saúde" clique no ícone "+".

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e) Na aba "Pagamentos" informe o "Plano de Saúde", "Referência Inicial", "Referência Final " e "Valor" e clique em Lançar.

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f) Caso exista informações de reembolso do plano de saúde, clique em "Reembolsos" e clique no ícone "+".

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g) Para gerar o registro de RDTPSE – Reembolso do Dependente do Titular do Plano de Assistência à Saúde - Coletivo Empresarial clique sobre o botão adicionar da tela anterior. Na última tela, ira efetuar todo o preenchimento.

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i) Salve para manter a configuração do reembolso.



Para que o valor da pensão alimentícia seja apresentado na DIRF é necessário realizar os seguintes procedimentos:

a) Em seu módulo Folha de Pagamento, acesse o menu Manutenção > Trabalhador > Dependente.

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b) Informe o Trabalhador, selecione o Dependente e clique em "Alterar".

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c) Marque a opção Dependente Pensão Alimentícia.

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d) Em seguida, clique sobre o ícone de engrenagem de "Pagamentos de pensão alimentícia", como indica a imagem abaixo.

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e) Informe a "Referência inicial", "Referência Final", "Percentual do Total" ou "Valor". Após clique em Lançar e poderá fechar a janela.

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Obs.: Neste exemplo o trabalhador possui apenas um dependente com direito à pensão alimentícia e ele recebe 100% (cem porcento) do valor da pensão.


Pensão Alimentícia para Múltiplos Dependentes

Caso o trabalhador em questão possua mais de um dependente com direito à pensão alimentícia, é necessário informar o "Percentual do Total" ou "Valor" que cada dependente irá receber.

a) Em seu Módulo Folha de Pagamento, acesse o menu Manutenção > Trabalhador > Dependente. Informe o Trabalhador, selecione o primeiro dependente e clique em "Alterar".

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b) Marque a opção Dependente Pensão Alimentícia e clique sobre o ícone de engrenagem de "Pagamentos de pensão alimentícia".

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c) Informe a "Referência inicial", "Referência Final", "Percentual do Total" ou "Valor". Após clique em Lançar e poderá fechar a janela.

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Obs.: Neste exemplo o dependente receberá 60% (sessenta por cento) do valor total da pensão alimentícia.

d) Ao retornar a tela de "Manutenção de Dependentes" clique em "Salvar" para manter as configurações.

e) Selecione o segundo dependente e clique em "Alterar".

MFP-PA29.png

f) Siga o passo do item b e c.

MFP-PA30.png

Obs.: Neste exemplo o dependente receberá 40% (quarenta por cento) do valor total da pensão alimentícia.

g) Salve para manter as configurações.

Maiores Informações

  • Programa Validador 2021: [1]
  • Layout 2021: [2]

Veja Também