Definição
- GRRF - Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS, é a guia utilizada para o recolhimento das importâncias relativas à multa rescisória, aviso prévio indenizado, quando for o caso, aos depósitos do FGTS do mês da rescisão e do mês imediatamente anterior, caso ainda não tenham sido efetuados, acrescidos das contribuições sociais, instituídas pela Lei Complementar nº. 110/2001, quando devidas.
- É destinado a todas as pessoas físicas ou jurídicas, sujeitas ao recolhimento rescisório do FGTS (conforme estabelece a Lei nº 8.036, de 11/05/1990, com redação dada pela Lei nº. 9.491/97.
Observações
- A alíquota da Contribuição Social instituída pelo Art. 1º, da LC nº.110/01 importa em 10% (dez por cento) sobre o montante de todos os depósitos devidos durante a vigência do contrato de trabalho, acrescido das remunerações aplicáveis às contas vinculadas, e somente é devida quando a movimentação do trabalhador tiver ocorrido em data igual ou posterior a 01/01/2002, para os casos de dispensa sem justa causa. Esta alíquota se aplica aos desligamentos efetuados até o dia 31/12/2019, Faça o download do Manual do FGTS
- As movimentações a partir de 2020 não incluíram a contribuição de 10%, entretanto para as movimentações anteriores ao ano 2020 alíquota ainda será considerada (de acordo com as orientações acima).
- Campo 30: O percentual de pensão alimentícia do Registro 40 é informado direto da Rescisão, Módulo Folha > menu Manutenção > Vínculo > aba Rescisão.
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- Caso o motivo da rescisão seja Rescisão contratual a pedido do empregado, o trabalhador NÃO TERÁ direito a GRRF.
- Caso o motivo da rescisão seja Despedida por justa causa pelo empregador, o trabalhador NÃO TERÁ direito a GRRF.
- Caso o motivo da rescisão seja FT1 - Rescisão do contrato de trabalho por falecimento do empregado, o sistema NÃO INFORMARÁ o mesmo na GRRF, pois a caixa ainda não implementou o código de movimentação para este tipo.
Fonte: https://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/fgts/condicoes-e-documentos-para-saque-do-fgts/paginas/default.aspx
- ATENÇÃO o percentual de pensão encontrado na aba Gerais é destinado ao cálculo mensal da folha e do 13º salário.
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- Na SEFIP podemos indicar se o recolhimento do FGTS já foi efetuado na rescisão, porém dentro da mesma referência (visto que a movimentação do vínculo se deu nessa referência), basta marcar a opção "FGTS arrecadado na Guia de recolhimento Rescisório" na rescisão. Para isso acesse Manutenção> Trabalhador> Vínculo> Alterar> Aba Rescisão.
Requisitos
a) Para gerar a guia GRRF, primeiramente é preciso ter efetuado a rescisão do trabalhador, para tal assista ao link Cálculo da Rescisão ou a vídeo aula Vídeo Aula - 6.13 - Folha de Pagamento - Cálculo de Rescisão caso tenha duvida sobre como efetuar a rescisão.
Configuração do Responsável
O responsável poderá ser a Administradora, Contador ou a Empresa.
a) Em seu módulo Folha de Pagamento acesso o menu Manutenção > Configuração > Empresa.
b) Na aba GRRF selecione o responsável.
c) Salve para manter a configuração.
Gerando o Arquivo da GRRF
a) Acesse o menu Arquivos Digitais > Exportação > GRRF.
b) Informe a Referência desejada, se a GRRF a ser emitida é de uma Rescisão ou Rescisão Complementar, também pode ser efetuado o preenchimento manual da data de recolhimento e caso deseje gerar o registro 41 e 42 os selecione.
- A referência informada deve ser a mesma referência da rescisão que deseje gerar o arquivo GRRF.
- Os Registro 41 e 42 são opcionais.
3. Caso a data de recolhimento seja informada, está será utilizada como data de recolhimento que preenche o campo 15 da GRRF. Atenção a data informada deve estar dentro do período de vigência do edital (Tabela de Índices do FGTS) e deve ser um dia util.Caso não seja informada a data de recolhimento será a data de geração do arquivo.
c) Selecione o(s) funcionário(s) que irão se apresentar no arquivo GRRF e clique no botão de Ok.
OBS.: Para selecionar mais de um funcionário deve clicar individualmente em cada um mantendo a tecla ctrl pressionada. Depois, clique em "Ok".
d) O arquivo GRRF será gerado, agora basta importa-lo ao aplicativo.
Relatório para Conferência da GRRF
Para saber como emitir o Relatório para Conferência da GRRF, acesse a página Relatório de Conferência da GRRF.
Validador da GRRF
a) O validador da GRRF pode ser encontrado acessando o site http://www.caixa.gov.br/site/Paginas/downloads.aspx, encontrando o tópico "FGTS – Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF)".
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b) Deve efetuar o download e instalação do arquivo.
Informações Adicionais
Veja Também