A Declaração de Atividades do Contribuinte – DAC é um documento informatizado destinado a coletar dados periódicos sobre as operações com mercadorias e prestações de serviços de transporte e comunicação, realizadas por contribuintes do ICMS, além de outros dados de interesse do fisco estadual.
Registro 00 - CABEÇALHO DO ARQUIVO
Registro 01 - ENDEREÇOS DE CORREIO ELETRÔNICO
Registro 10 - IDENTIFICADOR DA DECLARAÇÃO
Registro 21 - ENTRADAS DE MERCADORIAS, BENS E/OU AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE E COMUNICAÇÃO
Registro 22 - SAÍDAS DE MERCADORIAS, BENS E/OU AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE E COMUNICAÇÃO
Registro 25 - TOTAIS DE ENTRADAS DE MERCADORIAS, BENS E/OU AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE E COMUNICAÇÃO ADQUIRIDAS EXCLUSIVAMENTE DOS ESTADOS DO SUL E SUDESTE, EXCETO ESPÍRITO SANTO
Registro 31 - APURAÇÃO DO ICMS
Registro 33 - DETALHAMENTO DE OUTROS DÉBITOS E OUTROS CRÉDITOS DO ICMS
Registro 31 - OBRIGAÇÕES FISCAIS APURADAS
Registro 43 - ENTRADAS INTERESTADUAIS DE PRODUTOS COM SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - FORNECEDOR INSCRITO NO CACEAL
Registro 44 - ENTRADAS INTERESTADUAIS DE PRODUTOS COM SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - FORNECEDOR NÃO INSCRITO NO CACEAL
Registro 45 - RELATÓRIO DE UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS
Obs: Para que esse registro seja gerado de forma correta, o cadastro de documentos utilizados(Módulo Fiscal > Manutenção > Saída > Documentos Fiscais Utilizados) deve ser de acordo com o especificado na tabela:
Documentos Fiscais - Modelos, Série e Subsérie
Documento | Série | Subsérie |
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I - Nota Fiscal, modelo 1 | Opcional - se existente deve ser numérica | Vedada |
II - Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2 | "D" | Deve ser numérica ou "ÚNICA" |
VI - Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6 | "B" ou "C" | Deve ser numérica |
"ÚNICA" | VEDADA | |
VII - Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7 | "B" ou "C" | Deve ser numérica |
"ÚNICA" | VEDADA | |
VIII-Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8 | "B" ou "C" | Deve ser numérica |
"ÚNICA" | VEDADA | |
IX - Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9 | "B" ou "C" | Deve ser numérica |
"ÚNICA" | VEDADA | |
X - Conhecimento Aéreo, modelo 10 | "B" ou "C" | Deve ser numérica |
"ÚNICA" | VEDADA | |
XI - Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11 | "B" ou "C" | Deve ser numérica |
"ÚNICA" | VEDADA | |
XII - Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13 | "D" | Deve ser numérica ou "ÚNICA" |
XIII - Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14 | "D" | Deve ser numérica ou "ÚNICA" |
XIV - Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15 | "D" | Deve ser numérica ou "ÚNICA" |
XV - Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16 | "D" | Deve ser numérica ou "ÚNICA" |
XVI - Despacho de Transporte, modelo 17 | "B" ou "C" | Deve ser numérica |
"ÚNICA" | VEDADA | |
XVIII - Ordem de Coleta de Cargas, modelo 20 | "B" ou "C" | Deve ser numérica |
"ÚNICA" | VEDADA | |
XIX - Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21 | "B" ou "C" | Deve ser numérica |
"ÚNICA" | VEDADA | |
XX - Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22 | "B" ou "C" | Deve ser numérica |
"ÚNICA" | VEDADA | |
XXII - Autorização de Carregamento e Transporte, modelo 24 | "B" ou "C" | Deve ser numérica |
"ÚNICA" | VEDADA | |
XXIII - Manifesto de Carga, modelo 25 | "B" ou "C" | Deve ser numérica |
"ÚNICA" | VEDADA |
Registro 46 - DOCUMENTOS FISCAIS CANCELADOS/INUTILIZADOS
a) Em seu módulo Fiscal, acesse o menu Arquivos Digitais > Exportação > AL - Alagoas > DAC - ICMS.
b) Preencha a tela de acordo com o necessário e clique em "Ok".
c) Salve o arquivo gerado e em seguida poderá valida-lo.
Manual e Validador do DAC (Versão 2.2.10.9). [1]