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+ | == Observações == | ||
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+ | #A partir de 2018 o PGDAS não utiliza mais 34 até 39, 43 e 44. Depois de 2015 o PGDAS não utiliza as segregações 07 até 24. Além disso, antes de 2015 o PGDAS utiliza somente as segregações 01 até 24. | ||
+ | #Após informar todos os dados no PGDAS é possível conferir os valores que foram informados. O sistema não clica no botão 'Calcular' nem no 'Salvar' do PGDAS. | ||
+ | ##Ao preencher alguma segregação que se enquadra no item 6.3 não é possível voltar para verificar os valores informados nas outras segregações. A versão testada do PGDAS foi a 1.6.12. | ||
+ | #Como o calima não possui informação sobre "Exigibilidade suspensa, Imunidade, Substituição tributária, Tributação monofásica, Antecipação com encerramento de tributação, Isenção/Redução, Lançamento de ofício, Isenção/Redução cesta básica" dos impostos esses valores não são informados e nem as segregações 2, 5, 22 e 53 (uma vez q esses campos são obrigatórios para essas segregações no PGDAS ) | ||
+ | #É necessário utilizar o Calima Apps Desktop para o acesso a função (não funciona via navegador), caso não tenha instalado, veja o artigo de ajuda: [https://ajuda.projetusti.com.br/index.php?title=Instala%C3%A7%C3%A3o_do_Calima] | ||
+ | #É necessário ter o Adobe Acrobat Reader instalado, para a impressão da guia do DAS de dentro do Calima, baixe-o por aqui: [https://get.adobe.com/br/reader/] | ||
+ | #Confira sempre os valores gerados dentro do sistema do PGDAS. | ||
+ | #Atenção: a conferência de dados da configuração empresa, CFOP e da segregação padrão, é necessária que seja realizada somente uma vez. | ||
+ | #'''O Relatório do Simples Nacional (acessível pelo menu Relatórios > Listagem > Simples Nacional), apresentará somente os totalizadores que serão exportados para o PGDAS, as alíquotas e valor final do imposto serão calculados conforme instruído pela Receita Federal pelo próprio programa do PGDAS.''' | ||
+ | #'''As segregações 2, 5, 22 e 53 só serão informadas no PGDAS se as mesmas tiverem configuradas na empresa (cadastrada na rotinado tópico "Criando a Configuração do Simples Nacional"). O cadastro dessas configurações seguem as validações descritas no manual do PGDAS. | ||
+ | #'''Após informar todos os dados no PG-DAS é possível conferir os valores que foram informados. | ||
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+ | [[Arquivo:Mf-pgdas-05.png|700px]] | ||
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O Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS) é um sistema eletrônico para a realização do cálculo do Simples Nacional, para os períodos de apuração 07/2007 até 12/2011, conforme determinam a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (e alterações), a Resolução CGSN nº 004/2007 (e alterações) e a Resolução CGSN nº 051/2008 (e alterações).
Apurar o valor mensal devido referente ao Simples Nacional pelo contribuinte e gerar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para recolhimento na rede bancária.
O programa se destina às Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional. A opção pelo Simples Nacional pode ser feita por empresas enquadradas como Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP) conforme disposto na Resolução CGSN no 004 de 30 de maio de 2007.
Este programa deverá ser utilizado pelo contribuinte para apurar o valor devido referente ao Simples Nacional, por intermédio da matriz. O recolhimento do valor devido deverá ser efetuado até o dia 20 (vinte) do mês subseqüente ao período de apuração. Quando não houver expediente bancário no dia 20, o recolhimento deverá ser efetuado até o dia útil imediatamente posterior. O valor não pago até a data do vencimento sujeitar-se-á à incidência de encargos legais na forma prevista na legislação do imposto sobre a renda.
A partir da versão 3.2.00, é necessário criar uma configuração do Simples Nacional para a empresa no Módulo Fiscal, siga os passos abaixo.
a) Em seu módulo Fiscal, acesse o menu Manutenção > Imposto > Configurações > Simples Nacional.
b) Clique em incluir, na seguinte tela preencha com os dados da configuração a ser realizada e clique no botão "Adicionar".
c) Efetua a configuração da segregação.
d) Clique em "Salvar" para manter a configuração criada.
a) Criada a configuração do Simples Nacional, vá até o menu Processos > Calcular e Consultar Impostos.
b) Clique sobre "Opções", depois em "Abrir Configuração de Imposto da empresa atual".
c) No campo Configuração Simples Nacional, selecione a configuração efetuada anteriormente.
d) Salve todos os passos e siga o tutorial em vídeo abaixo para o preenchimento correto do PGDAS.
1. Receita Bruta:
Valor total das divisões produtos/serviços de notas de saídas ativas na referência informada + Valor total dos CTs de saída ativos na referência informada - Valor total das divisões produtos de notas de entradas ativas na referência informada
2. Receita Bruta Exportação:
3. Receita Regime Caixa:
4. Fixo ICMS:
5. Fixo ISS:
6. Para cada empresa (matriz e filiais) o sistema obtêm o valor das segregações do simples nacional.