(→Quando Utilizar) |
(→Instalação no Google Chrome) |
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(11 revisões intermediárias pelo mesmo usuário não estão sendo mostradas) | |||
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+ | == Certificado Digital == | ||
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+ | * Na utilização do Pgdas através do Certificado Digital, o Calima utiliza o Certificado Digital instalado no Google Chrome | ||
+ | * Caso não haja nenhum certificado instalado, somente após a instalação do mesmo que conseguirá utilizar o Pgdas no Calima com o Certificado Digital | ||
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+ | === Instalação no Google Chrome === | ||
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+ | * Para realizar a instalação do Certificado Digital no Google Chrome, basta seguir os passos abaixo: | ||
+ | # Com o Google Chrome aberto clique no '''Menu''' simbolizado pelos 3 pontos | ||
+ | # Após clique em '''Configurações''' | ||
+ | [[Arquivo:Chrome-001.png|700px]] | ||
+ | # Agora clique em '''Privacidade e Segurança''' | ||
+ | # Na parte direita da tela clique em '''Segurança''' | ||
+ | [[Arquivo:Chrome-002.png|700px]] | ||
+ | # Role a página e clique em '''Gerenciar Certificados''' | ||
+ | [[Arquivo:Chrome-003.png|700px]] | ||
+ | # Clique em importar para instalar o certificado digital | ||
+ | [[Arquivo:Chrome-004.png|700px]] | ||
+ | # Navegue em seu computador até a localização do certificado digital e o selecione | ||
+ | [[Arquivo:Chrome-005.png|700px]] | ||
+ | # Digite a senha do certificado digital e confirme a operação | ||
+ | [[Arquivo:Chrome-006.png|700px]] | ||
+ | # Uma vez que o certificado digital apareça listado, ele foi instalado com sucesso | ||
+ | [[Arquivo:Chrome-007.png|700px]] | ||
+ | * Basta reiniciar o Chrome e o Calima App para que consiga utilizar o Pgdas através do Certificado Digital | ||
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== Observações == | == Observações == | ||
− | * A partir de 2015 não são mais utilizadas as segregações de 7, 8, 10 até 24, 29, 47 e 65. A partir de 2017 não são mais utilizadas as segregações de 7, 8, 10 a 24, 34 até 39, 43 e 44. | + | * A partir de 2015 não são mais utilizadas as segregações de 7, 8, 10 até 24, 29, 47 e 65. |
− | *Segregações de numero '''45''' são preenchidas com '''o valor de UF do emitente''' e não com o valor de UF da nota. | + | * A partir de 2017 não são mais utilizadas as segregações de 7, 8, 10 a 24, 34 até 39, 43 e 44. |
− | *A Partir da versão 4.3.02 foi adicionado duas colunas no Lançamento de Saídas / Aba do Simples Nacional, referente a '''Receita Substituição Tributaria''' e '''Receita Tributação Monofásica''' | + | * Segregações de numero '''45''' são preenchidas com '''o valor de UF do emitente''' e não com o valor de UF da nota. |
+ | * A Partir da versão 4.3.02 foi adicionado duas colunas no Lançamento de Saídas / Aba do Simples Nacional, referente a '''Receita Substituição Tributaria''' e '''Receita Tributação Monofásica''' | ||
[[Arquivo:Lançamentopgdasv1.png]] | [[Arquivo:Lançamentopgdasv1.png]] | ||
− | + | * Após informar todos os dados no PGDAS é possível conferir os valores que foram informados. O sistema não clica no botão 'Calcular' nem no 'Salvar' do PGDAS. | |
− | + | * Ao preencher alguma segregação que se enquadra no item 6.3 não é possível voltar para verificar os valores informados nas outras segregações. A versão testada do PGDAS foi a 1.6.12. | |
− | + | * Como o calima não possui informação sobre "Exigibilidade suspensa, Imunidade, Substituição tributária, Tributação monofásica, Antecipação com encerramento de tributação, Isenção/Redução, Lançamento de ofício, Isenção/Redução cesta básica" dos impostos esses valores não são informados e nem as segregações 2, 5, 22 e 53 (uma vez q esses campos são obrigatórios para essas segregações no PGDAS ) | |
− | + | * É necessário utilizar o Calima Apps Desktop para o acesso a função (não funciona via navegador), caso não tenha instalado, veja o artigo de ajuda: [https://ajuda.projetusti.com.br/index.php?title=Instala%C3%A7%C3%A3o_do_Calima] | |
− | + | * É necessário ter o Adobe Acrobat Reader instalado, para a impressão da guia do DAS de dentro do Calima, baixe-o por aqui: [https://get.adobe.com/br/reader/] | |
− | + | * Confira sempre os valores gerados dentro do sistema do PGDAS. | |
− | + | * Atenção: a conferência de dados da configuração empresa, CFOP e da segregação padrão, é necessária que seja realizada somente uma vez. | |
− | + | * '''O Relatório do Simples Nacional''' (acessível pelo menu Relatórios > Listagem > Simples Nacional), apresentará somente os totalizadores que serão exportados para o PGDAS, as alíquotas e valor final do imposto serão calculados conforme instruído pela Receita Federal pelo próprio programa do PGDAS. | |
− | + | * '''As segregações 2, 5, 22 e 53 só serão informadas no PGDAS se as mesmas tiverem configuradas na empresa (cadastrada na rotinado tópico "Criando a Configuração do Simples Nacional"). O cadastro dessas configurações seguem as validações descritas no manual do PGDAS. | |
− | + | * '''Após informar todos os dados no PG-DAS é possível conferir os valores que foram informados. | |
− | + | * A partir da versão 4.2.08 foi implementada uma nova regra para o cálculo de Folhas de Salários (12 meses) no PGDAS, segundo a '''base legal:'''[https://www2.camara.leg.br/legin/fed/leicom/2006/leicomplementar-123-14-dezembro-2006-548099-publicacaooriginal-156405-pl.html Pgdas] | |
− | + | * Lei Complementar 123/2006 - Sessão III - Art.18 - § 24. ]''' Considera-se folha de salários Montante pago, incluídos encargos, nos 12 (doze) meses anteriores ao do período que está sendo apurado, a título de remunerações a pessoas físicas decorrentes do trabalho, incluídas retiradas de pró-labore, acrescidos do montante efetivamente recolhido a título de contribuição patronal previdenciária e para o FGTS. | |
− | + | * O cálculo de folha salário(últimos 12 meses) será realizada da seguinte maneira: | |
− | Lei Complementar 123/2006 - Sessão III - Art.18 - § 24. ]''' Considera-se folha de salários Montante pago, incluídos encargos, nos 12 (doze) meses anteriores ao do período que está sendo apurado, a título de remunerações a pessoas físicas decorrentes do trabalho, incluídas retiradas de pró-labore, acrescidos do montante efetivamente recolhido a título de contribuição patronal previdenciária e para o FGTS. | + | ** Para cada mês, dos últimos 12 anteriores a referência de preenchimento do PGDAS, o sistema soma o pro-labore (bruto) + O FGTS recolhido + Salário + Contribuição Patronal.E apresenta cada um na aba Folha Salário da tela principal da rotina. |
− | O cálculo de folha salário(últimos 12 meses) será realizada da seguinte maneira: | + | |
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− | Para cada mês, dos últimos 12 anteriores a referência de preenchimento do PGDAS, o sistema soma o pro-labore (bruto) + O FGTS recolhido + Salário + Contribuição Patronal.E apresenta cada um na aba Folha Salário da tela principal da rotina. | + | |
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[[Arquivo:MF-SN05.png|700px]] | [[Arquivo:MF-SN05.png|700px]] | ||
[[Arquivo:MF-SN06.png]] | [[Arquivo:MF-SN06.png]] | ||
− | + | * A partir da versão 4.2.08 foi implementada '''redução progressiva do ICMS no PGDAS para os estados (RS, RJ, PR).''' | |
− | + | * O campo "Parcela de receita com redução" presente na segregação "4" Venda de mercadorias industrializadas pelo contribuinte, exceto para o exterior Sem substituição tributária/tributação monofásica/antecipação com encerramento de tributação (o substituto tributário do ICMS deve utilizar essa opção). | |
− | + | * Será preenchido a partir da versão 4.2.08 do Calima para as empresas optantes pelo Simples dos Estados do Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul. De acordo com as tabelas disponibilizadas por cada um (presentes na seção links complementares desta página) para que o sistema do PGDAS possa prosseguir com a correta redução do valor. | |
− | *O campo "Parcela de receita com redução" presente na segregação "4" Venda de mercadorias industrializadas pelo contribuinte, exceto para o exterior Sem substituição tributária/tributação monofásica/antecipação com encerramento de tributação (o substituto tributário do ICMS deve utilizar essa opção). | + | * O Calima verifica o faturamento dos últimos 12 meses até a referência de geração e compara com a tabela progressiva disponibilizada pela legislação de cada Estado. |
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− | *O Calima verifica o faturamento dos últimos 12 meses até a referência de geração e compara com a tabela progressiva disponibilizada pela legislação de cada Estado. | + | |
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*Conforme a '''[http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/MANUAL_PGDAS-D_2018_V4.pdf Documentação do PGDAS]''' é necessário apenas preencher o campo 'Percentual de Redução', o próprio sistema (PGDAS) irá fazer o cálculo da redução em cima do valor da receita. | *Conforme a '''[http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/MANUAL_PGDAS-D_2018_V4.pdf Documentação do PGDAS]''' é necessário apenas preencher o campo 'Percentual de Redução', o próprio sistema (PGDAS) irá fazer o cálculo da redução em cima do valor da receita. | ||
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*A Partir da versão 4.3.03 o estado do Paraná a redução ocorre da seguinte maneira: | *A Partir da versão 4.3.03 o estado do Paraná a redução ocorre da seguinte maneira: | ||
Legendas:
1.º Para efeito de determinação da alíquota efetiva, o sujeito passivo utilizará a receita bruta acumulada nos doze meses anteriores ao do período de apuração calculado da seguinte forma: (RBT12 x Aliq – PD) / RBT 12
Exemplo
1° Passo: Alíquota Efetiva Calculada = (RBT12 X AliqTab1 - VrDeduzirTab1) RBT12.
2° Passo: Escolhe a menor alíquota entre 'Alíquota Efetiva Calculada' e AliqTab2 para ser a variável Alíquota Efetiva Final.
3° Passo:
X1 = RBT12 * AliqTab3
X2 = X1 - VrDeduzirTab3
X3 = (X2 * AliqTab3 ) / X1
Alíquota efetiva de ICMS = X3 * ICMSTab3
OBS: Exibir o máximo possível de casas decimais para o resultado
4° Passo:
Alíquota Redução Final = (1 - (Alíquota Efetiva Final / Alíquota Efetiva de ICMS)) * 100 Caso Especial
Quando a Empresa tiver faturamento Maior q 3.600.000,00 nos últimos 12 meses não será usado os passos 1,2,3 e 4.
O calculo da redução será dado pela formula { [(RBT12 * 14,3%) - 87.3000,00]/ RBT12 } * 33.5%
1) Para as segregações 15, 16, 17, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 43, 44, 55, 56, 57, 67 e 69, o sistema busca o valor da Folha de Pagamento nos últimos 12 meses da seguinte forma:
1.1) Para quem não usa o módulo folha de pagamento, o valor deve ser lançado nas informações complementares do ICMS, aba 'Q.XI Inf. Econômicas' campo '116 - Valor da Folha de Pagamento'.
1.2) Sistema busca a base do FGTS para dos funcionários ou a Base do INSS (nos casos de sócios/autônomos) em cada um dos meses mais o 13º salário (informa os mesmos valores que são informados na SEFIP).
A partir da versão 3.2.00, é necessário criar uma configuração do Simples Nacional para a empresa no Módulo Fiscal, siga os passos abaixo.
a) Em seu Módulo Fiscal, acesse o menu Manutenção > Imposto > Configurações > Simples Nacional.
b) Clique em "Incluir", na seguinte tela preencha com os dados da configuração a ser realizada e clique no botão "+" .
c) Selecione a Segregação e marque a opção Padrão se assim desejar. Após clique em "Salvar".
d) Clique em "Salvar" para manter a configuração criada.
a) Criada a configuração do Simples Nacional, vá até o menu Processos > Calcular e Consultar Impostos.
b) Clique sobre "Opções", depois em "Abrir Configuração de Imposto da empresa atual".
c) No campo "Configuração Simples Nacional", selecione a configuração efetuada anteriormente.
d) Salve todos os passos e siga o tutorial em vídeo abaixo para o preenchimento correto do PGDAS.
a) Para configurar a contabilização do Simples Nacional é necessário informar o plano de contas para Provisão e Baixa. Para isso acesse o menu Manutenção > Configurações > Integração Contábil > Impostos.
b) Na aba "Simples Nacional" escolha o plano de contas para "Provisão" e "Baixa" e Clique em "Salvar". Após efetue o cálculo dos impostos.
OBS: Caso as contas sejam configuradas após o cálculo dos impostos, será necessário fazer o cálculo novamente.
c) Após configurado os impostos e feito o cálculo as contas serão exibidas na contabilização como mostra a imagem abaixo.
OBS: Só é possível realizar a integração do fiscal no contábil com os impostos do simples nacional, após o usuário preencher o valor do imposto do PGDAS.
OBS.: A partir da versão 4.3.07 está disponível a informação sobre a receita bruta dos 12 meses anteriores na apuração do PGDAS.
1. Receita Bruta:
Valor total das divisões produtos/serviços de notas de saídas ativas na referência informada + Valor total dos CTs de saída ativos na referência informada - Valor total das divisões produtos de notas de entradas ativas na referência informada
2. Receita Bruta Exportação:
3. Receita Regime Caixa:
4. Fixo ICMS:
5. Fixo ISS:
6. Para cada empresa (matriz e filiais) o sistema obtêm o valor das segregações do simples nacional.