(→Observações) |
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#'''Após informar todos os dados no PG-DAS é possível conferir os valores que foram informados. | #'''Após informar todos os dados no PG-DAS é possível conferir os valores que foram informados. | ||
#A partir da versão 4.2.08 foi implementada uma nova regra para o cálculo de Folhas de Salários (12 meses) no PGDAS, segundo a '''base legal:''' | #A partir da versão 4.2.08 foi implementada uma nova regra para o cálculo de Folhas de Salários (12 meses) no PGDAS, segundo a '''base legal:''' | ||
− | Lei Complementar 123/2006 - Sessão III - Art.18 - § 24. [https://www2.camara.leg.br/legin/fed/leicom/2006/leicomplementar-123-14-dezembro-2006-548099-publicacaooriginal-156405-pl.html] Considera-se folha de salários Montante pago, incluídos encargos, nos 12 (doze) meses anteriores | + | Lei Complementar 123/2006 - Sessão III - Art.18 - § 24. '''[https://www2.camara.leg.br/legin/fed/leicom/2006/leicomplementar-123-14-dezembro-2006-548099-publicacaooriginal-156405-pl.html LEI COMPLEMENTAR Nº 123]''' Considera-se folha de salários Montante pago, incluídos encargos, nos 12 (doze) meses anteriores |
ao do período que está sendo apurado, a título de remunerações a | ao do período que está sendo apurado, a título de remunerações a | ||
pessoas físicas decorrentes do trabalho, incluídas retiradas de pró-labore, acrescidos do montante efetivamente recolhido a título de contribuição patronal previdenciária | pessoas físicas decorrentes do trabalho, incluídas retiradas de pró-labore, acrescidos do montante efetivamente recolhido a título de contribuição patronal previdenciária |
O Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS) é um sistema eletrônico para a realização do cálculo do Simples Nacional, para os períodos de apuração 07/2007 até 12/2011, conforme determinam a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (e alterações), a Resolução CGSN nº 004/2007 (e alterações) e a Resolução CGSN nº 051/2008 (e alterações).
Apurar o valor mensal devido referente ao Simples Nacional pelo contribuinte e gerar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para recolhimento na rede bancária.
O programa se destina às Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional. A opção pelo Simples Nacional pode ser feita por empresas enquadradas como Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP) conforme disposto na Resolução CGSN no 004 de 30 de maio de 2007.
Este programa deverá ser utilizado pelo contribuinte para apurar o valor devido referente ao Simples Nacional, por intermédio da matriz. O recolhimento do valor devido deverá ser efetuado até o dia 20 (vinte) do mês subseqüente ao período de apuração. Quando não houver expediente bancário no dia 20, o recolhimento deverá ser efetuado até o dia útil imediatamente posterior. O valor não pago até a data do vencimento sujeitar-se-á à incidência de encargos legais na forma prevista na legislação do imposto sobre a renda.
Lei Complementar 123/2006 - Sessão III - Art.18 - § 24. LEI COMPLEMENTAR Nº 123 Considera-se folha de salários Montante pago, incluídos encargos, nos 12 (doze) meses anteriores ao do período que está sendo apurado, a título de remunerações a pessoas físicas decorrentes do trabalho, incluídas retiradas de pró-labore, acrescidos do montante efetivamente recolhido a título de contribuição patronal previdenciária e para o FGTS.
O cálculo de folha salário(últimos 12 meses) será realizada da seguinte maneira:
Para cada mês, dos últimos 12 anteriores a referência de preenchimento do PGDAS, o sistema soma o pro-labore (líquido) + O FGTS recolhido + Salário Líquido + Contribuição Patronal.E apresenta cada um na aba Folha Salário da tela principal da rotina.
A partir da versão 3.2.00, é necessário criar uma configuração do Simples Nacional para a empresa no Módulo Fiscal, siga os passos abaixo.
a) Em seu Módulo Fiscal, acesse o menu Manutenção > Imposto > Configurações > Simples Nacional.
b) Clique em "Incluir", na seguinte tela preencha com os dados da configuração a ser realizada e clique no botão "+" .
c) Selecione a Segregação e marque a opção Padrão se assim desejar. Após clique em "Salvar".
d) Clique em "Salvar" para manter a configuração criada.
a) Criada a configuração do Simples Nacional, vá até o menu Processos > Calcular e Consultar Impostos.
b) Clique sobre "Opções", depois em "Abrir Configuração de Imposto da empresa atual".
c) No campo "Configuração Simples Nacional", selecione a configuração efetuada anteriormente.
d) Salve todos os passos e siga o tutorial em vídeo abaixo para o preenchimento correto do PGDAS.
a) Para configurar a contabilização do Simples Nacional é necessário informar o plano de contas para Provisão e Baixa. Para isso acesse o menu Manutenção > Configurações > Integração Contábil > Impostos.
b) Na aba "Simples Nacional" escolha o plano de contas para "Provisão" e "Baixa" e Clique em "Salvar". Após efetue o cálculo dos impostos.
OBS: Caso as contas sejam configuradas após o cálculo dos impostos, será necessário fazer o cálculo novamente.
c) Após configurado os impostos e feito o cálculo as contas serão exibidas na contabilização como mostra a imagem abaixo.
1. Receita Bruta:
Valor total das divisões produtos/serviços de notas de saídas ativas na referência informada + Valor total dos CTs de saída ativos na referência informada - Valor total das divisões produtos de notas de entradas ativas na referência informada
2. Receita Bruta Exportação:
3. Receita Regime Caixa:
4. Fixo ICMS:
5. Fixo ISS:
6. Para cada empresa (matriz e filiais) o sistema obtêm o valor das segregações do simples nacional.