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Linha 25: | Linha 25: | ||
:#Empregada que se afastou (ou afastada) por licença maternidade deverá ser pago normalmente pela empresa. | :#Empregada que se afastou (ou afastada) por licença maternidade deverá ser pago normalmente pela empresa. | ||
:#Empregado afastado por doença, compete a empresa remunerar o empregado nos 15 (quinze) primeiros dias, considerando este período como de efetivo trabalho para fins de apuração de avos devidos para pagamento do adiantamento, bem como o período a partir do retorno. | :#Empregado afastado por doença, compete a empresa remunerar o empregado nos 15 (quinze) primeiros dias, considerando este período como de efetivo trabalho para fins de apuração de avos devidos para pagamento do adiantamento, bem como o período a partir do retorno. | ||
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+ | *A partir da versão 4.2.08 irá exibir a base por competência do mês da geração do relatório e não o mês posterior. '''conforme a base legal de Definição e tratamento contábil da provisão:''' | ||
+ | Conforme o item 11 da Resolução CFC Nº 1.180/2009, que aprova a NBC TG 25 - Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes e estabelece o Pronunciamento | ||
+ | Técnico CPC 25 - Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes, a provisão é tratada da seguinte forma: | ||
+ | a) as provisões podem ser distintas de outros passivos tais como contas a pagar e passivos derivados de apropriações por competência (accruals) porque há incerteza | ||
+ | sobre o prazo ou o valor do desembolso futuro necessário para a sua liquidação. | ||
+ | Logo, o tratamento dado para o Décimo Terceiro Salário é o mesmo para as férias, se enquadrando no conceito de passivos derivados de apropriação por competência | ||
+ | (accruals), devendo ser contabilizados não mais com a denominação de “provisão” mais sim, com a denominação de “a pagar”. | ||
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Este ajuda tem por finalidade auxiliar na criação do Relatório de Provisão de Férias.
A Empresa deve possuir ao menos 1 vínculo na categoria "Trabalhador".
Conforme o item 11 da Resolução CFC Nº 1.180/2009, que aprova a NBC TG 25 - Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes e estabelece o Pronunciamento Técnico CPC 25 - Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes, a provisão é tratada da seguinte forma: a) as provisões podem ser distintas de outros passivos tais como contas a pagar e passivos derivados de apropriações por competência (accruals) porque há incerteza sobre o prazo ou o valor do desembolso futuro necessário para a sua liquidação. Logo, o tratamento dado para o Décimo Terceiro Salário é o mesmo para as férias, se enquadrando no conceito de passivos derivados de apropriação por competência (accruals), devendo ser contabilizados não mais com a denominação de “provisão” mais sim, com a denominação de “a pagar”.
a) No módulo Folha de Pagamento, vá no menu Relatórios > Listagem.
b) No campo de pesquisa Digite "Décimo Terceiro", e selecione o relatório de "Décimo Terceiro - Provisão".
c) Preencha os dados necessários e clique em "OK".
d) Em "Configuração do Relatório", marque as opções que deseje serem impressas e clique em "Imprimir".