A Declaração Anual para o IPM (DECLAN-IPM) é o documento que se destina à apuração do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços alcançados pela incidência do ICMS, realizadas no Estado, visando a compor o cálculo dos Índices de Participação dos Municípios na arrecadação do ICMS (IPM), conforme disposto na Lei Complementar federal n.º 63/90. O preenchimento e entrega da declaração serão feitos em conformidade com o Anexo X da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014 e com o Manual de Instruções de Preenchimento da DECLAN-IPM.
Excepcionalmente durante o estado de calamidade pública e da emergência de saúde pública decorrente do Corona Vírus (covid-19), o curso ou o programa de qualificação profissional poderá ser oferecido pelo empregador exclusivamente na modalidade não presencial e terá duração não inferior a um mês e nem superior a três meses, conforme o disposto no art. 17 da Medida Provisória nº 936, de 1º de abril de 2020.
Antes de gerar o arquivo digital da Bolsa Qualificação, algumas informações do trabalhador são obrigatórias estarem preenchidas. Siga os passos abaixo para o correto preenchimento das informações:
a) Acesse o Módulo Folha de Pagamento, vá até o menu Manutenção > Trabalhador > Vínculo
b) Ao acessar a tela de Vínculo, clique em "Consultar", e selecione o trabalhador desejado para suspender o contrato de trabalho a fim de participar de um curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador. Selecionado o trabalhador, clique em "Alterar".
c) Ao "Alterar" as informações do trabalhador selecionado, selecione a aba "Afastamentos / B.E.M Covid-19" e clique para adicionar um "Histórico de Afastamentos".
d) Ao adicionar um novo "Histórico de Afastamentos", informe:
e) É imprescindível que o trabalhador selecionado possua já cadastrado no Calima, os três últimos salários recebidos pelo trabalhador. É possível conferir se o funcionário já possui os lançamentos de salários em:
Caso não haja lançamentos, será necessário realizar os lançamentos pertinentes ao trabalhador, pois é utilizada a média dos três últimos salários recebidos pelo trabalhador para calcular o valor mensal do benefício Bolsa Qualificação. [1]
f) Após afastar o trabalhador pelo motivo 27 - Qualificação - Afastamento por suspensão do contrato de acordo com o art 476-A da CLT., verificar se o mesmo possui 3 salários informados, é necessário cadastrar a Bolsa Qualificação.
Nesta tela, preencher:
Após o correto preenchimento das informações dos itens a, b, c, d, e e f, o trabalhador estará apto para a geração do Arquivo Digital - Bolsa Qualificação.
a) Para efetuar a geração do arquivo Bolsa de Qualificação, primeiramente vá em seu módulo Folha de Pagamento, acesse o menu Arquivos Digitais > Exportação > Bolsa Qualificação
b) Ao acessar a tela de Bolsa Qualificação, informe o trabalhador (ou trabalhadores) e a referência desejada.
Ao clicar em salvar, se todas as informações estiverem preenchidas corretamente, um arquivo do tipo .SD será emitido.
a) Para validar o arquivo emitido, acesse a [Validação da DECLAN-IPM]
b) Escolha o arquivo emitido pelo Calima para validar clicando em "Escolher Arquivo". Se todas as informações estiverem dentro do padrão do layout informado, o arquivo será validado com sucesso.
Se o empregador não oferecer o curso ou programa de qualificação profissional, ou o empregado permanecer trabalhando para o empregador, ficará descaracterizada a suspensão do contrato de trabalho, sujeitando o empregador ao pagamento imediato dos salários e dos encargos sociais referentes ao período, às penalidades cabíveis previstas na legislação em vigor, bem como às sanções previstas em convenção ou acordo coletivo.
O contrato de trabalho suspenso por um período de dois a cinco meses poderá ser prorrogado, mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho e aquiescência formal do empregado.
Não, pois neste caso não houve a suspensão do contrato de trabalho, requisito indispensável para o pagamento da Bolsa de Qualificação Profissional.