Afastamentos



Definição

Este ajuda tem por finalidade auxiliar na vinculação do afastamentos de trabalhadores.


Observações

1: O salário família correspondente ao mês de afastamento do trabalho será pago integralmente pela empresa, pelo sindicato ou órgão gestor de mão de obra, conforme o caso, e o do mês da cessação de benefício pelo Instituto Nacional do Seguro Social.

2: O salário família é pago pela empresa apenas no mês de afastamento, durante e no mês de retorno ele e pago pelo INSS.

3: Existem tipos de afastamento P.

  • P1: Afastamento temporário por motivo de doença, por período superior a 15 dias.
  • P2: Novo afastamento temporário em decorrência da mesma doença, dentro de 60 dias contados da cessação do afastamento anterior.
  • P3: Afastamento temporário por motivo de doença, por período igual ou inferior a 15 dias.

OBS: Os motivos de afastamento P1 e P3 são motivos de doenças diferentes e geram 15 dias de pagamento pela empresa para ambos, mesmo sendo informados consecutivamente. Já o P2 informado apos o P1 ou P3 são afastamentos pelo mesmo motivo de doença, gerando assim apenas os primeiros 15 dias de afastamento pagos pela empresa.

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4: Para retirar a dedução Salário Família quando houver afastamento por motivo de Covid-19 que encerrou no apuração do mês 06/2020, apenas desmarque a opção de COVID 19 na parte de afastamentos.

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5: Afastamento Licença maternidade para funcionários empresa MEI: “Lei n° 8.213/1991, artigo 72, § 3o. O salário-maternidade devido à trabalhadora avulsa e à empregada do microempreendedor individual de que trata o art.18-A da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, será pago diretamente pela Previdência Social. (Redação dada pela Lei n° 12.470, de 2011)”.


Bases Legais

  • DECRETO No 3.048, DE 6 DE MAIO DE 1999. Art. 86º. [1]

Procedimentos

Primeiramente é preciso informar no vinculo do trabalhador o afastamento do mesmo.

a) Em seu módulo Folha de Pagamento, acesse o menu Manutenção / Trabalhador / Vinculo.

Afastamentosv1.png

b) Selecione um trabalhador, e clique em alterar.

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c) Vá até a aba Afastamentos/MPV-936/20 e clique sobre o botão de símbolo de +

Afastamentosv3.png

d) Informe os dados abaixo, e clique em salvar.

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  1. Data do afastamento: A data que o trabalhador foi afastado.
  2. Motivo do afastamento: O motivo no qual o trabalhador foi afastado.
  3. Data do retorno: A data do retorno do trabalhador e no qual não é computado como afastamento.
  4. Motivo do retorno: O motivo para o retorno do trabalhador.

OBS.: Deverá preencha o motivo e a data de retorno ao ter ciência da mesma.

OBS2: Caso desejar afastar um trabalhador com a regra da MPV-936/20 Veja mais em MPV-936/20


Relatório de Afastamento

a) No módulo Folha de Pagamento, vá no menu Relatórios > Listagem.

MF AvisoPrevio 22.png


b) No campo de pesquisa Digite "Afastamentos", e dentro da pasta de "trabalhadores" selecione o relatório de "Afastamentos".

Rafatasmento1.png

c) Em "Configuração do Relatório", informe a data inicial do afastamento do funcionário e a data final do afastamento em seguida marque as opções que deseje serem impressas e clique em "Imprimir".

Rafastamento2.png

d) Após a emissão do relatório, deverá ser como o exemplo abaixo:

Rafastamento3.png


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