Os eventos da folha de pagamento, correspondem ao proventos e descontos de um vínculo.
[10](DSR) Repouso remunerado - Hora extra
[297](DSR) Repouso remunerado - Horista
Na tela de "Manutenção de Eventos" caso você já tenha o conhecimento das fórmulas e eventos é possível inseri-las diretamente no campo Fórmula, caso contrário clique no botão Customizar para cadastrar sua fórmula.
Na tela "Customização da Fórmula" teremos as seguintes opções:
Abaixo o exemplo da Fórmula do salário base. Após configurar sua fórmula basta clicar no botão "Fechar".
Depois de criar a fórmula para o seu evento é aconselhável clicar no botão "Validar" para conferir se sua fórmula está correta.
Na aba Gerais, serão feitas as configurações gerais de acumulações e incidência para o evento.
Incidências:
Acumulações:
Na aba DIRF Marque a opção Informe de Rendimentos para habilitar o campo Natureza Evento. Informe a Natureza do evento que será utilizado na geração da DIRF.
Na aba Homolognet iremos configurar os descontos e rendimentos para o evento. Para eventos do tipo Desconto na aba Homolognet, deverá ser selecionado qual o desconto.
Para eventos do tipo Rendimento na aba Homolognet deverá ser selecionado o Rendimento e Percentual.
Para eventos do tipo Calculado na aba Homolognet deverá ser selecionado o Rendimento e Percentual e o Desconto.
ATENÇÃO:
Para que o campo Percentual seja habilitado na aba Homolognet a Rubrica selecionada para o Rendimento deve possuir a check box Percentual marcado na Rubrica. Clique no ícone de Lupa para editar a Rubrica, selecione o registro e clique no botão "Alterar".
Na Rubrica Marque o checkbox Percentual e clique em "Salvar".
Para eventos que são enviados ao eSocial, o evento deve possuir as devidas configurações na aba eSocial e suas sub-abas. A aba eSocial só estará habilitada caso o checkbox Enviar para o eSocial estiver marcado.
Informe a Natureza da Rubrica e configure os campos da aba "Incidência IRRF" listados abaixo.
Preencha os campos listados abaixo para a aba "Incidência INSS".
Preencha os campos listados abaixo para a aba "Incidência FGTS".
Preencha os campos listados abaixo para a aba "Incidência Contribuição Sindical".
Preencha os campos listados abaixo para a aba "Referência eSocial".
Informe o valor para o campo Referência para Apuração serão exibidas as fórmulas do evento. Informe o valor para o campo Fator/Percentual/Rubrica.
Marcando o campo Valor Manual para as opções você poderá inserir manualmente no campo o percentual. Como mostra a figura abaixo.
Em caso de edição/configuração incorreta de um Evento o Calima oferece a opção de restaurar os eventos padrões. Para realizar esse procedimento existem duas formas, A Primeira é direto na Grid de Consulta dos Eventos basta clicar no botão "Restaurar", dessa forma é restaurado todos os eventos padrões.
Para restaurar um único evento, selecione-o clique no botão "Alterar" e clique no ícone indicado na imagem abaixo, e salve para manter a configuração.
Para configurar um evento no sistema, vá até o Módulo Folha de Pagamento, menu Manutenção > Trabalhador > Vínculo. Selecione o trabalhador desejado. Vá até a primeira aba (Gerais) e clique no campo "Eventos".
Ou então, acesse diretamente pelo menu Manutenção > Trabalhador > Evento. Selecione o ícone “+” para adicionar um novo evento:
OBS: Deve-se informar o vinculo desejado caso, se acessado pelo caminho Manutenção > Trabalhador > Evento.
Selecione a lupa do campo ‘Evento’ para escolher o evento a ser adicionado
Caso o evento selecionado conter o campo de "Horas" o valor inserido poderá ser em minutos ou decimal. Ex: 1,30 = 01:18h ou 01:30 = 01:30h sendo exibido 1,5.
OBS: Se utilizar a notação de ":" o valor é convertido para decimal no próprio campo automaticamente. O valor utilizado nos cálculos será o valor convertido.
OBS.2: Se utilizar a notação de "." o será exibido o valor correspondente em horas do valor decimal informado.
Logo em seguida, abrirá a lista de eventos cadastrados, basta selecionar o evento que deseja adicionar ao vínculo e clicar em ok. Após, é só clicar em salvar para manter as alterações feitas.
Quando o tipo de um evento é "Calculado" ele saíra na folha analítica como "Rendimento" se o seu valor for maior que zero e como "Desconto" caso contrário.
Acumulações
Para os eventos que tenham acumulações marcadas, serão calculado para esses valores marcados (Férias, 13°) a média dos eventos durante os ultimos X meses conforme configurado.
Exemplo de Cálculo:
Média do 13º: período 02/2015 até 03/2016
Média das férias: período 12/2015 até 11/2016
Sempre que o vínculo tiver faltas, o usuário deve lançar os total de dias de faltas no evento [78] e o número total de dias que afetam o D.S.R. no [269].
Exemplo:
1) Vinculo faltou 3 dias na mesma semana. Lançar: 3 no evento [78] e 1 no [269].
2) Vinculo faltou 3 dias em 3 semanas diferentes. Lançar: 3 no evento [78] e 3 no [269].
Observação:
1) Referência do desconto [1]
2) Qual Semana deverá ser o Desconto RSR
No tocante ao desconto do Repouso Semanal remunerado, existe a controvérsia: – em que semana gera a perda do desconto do Repouso Semanal Remunerado, deve ser o a mesma semana que ocorreu faltas, ou da semana seguinte, tanto para o DSR ou para o feriado.
Nas palavras do Dr. José Serson, em seu livro Curso de Rotinas Trabalhistas, à pagina 153 da edição 37ª de 1997:
Interessante é o problema gerado pela aplicação do artigo 6º da Lei 605/49: “Não será devida a remuneração, quando, sem motivo justificado, o empregado não tiver trabalhado durante toda a semana anterior, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho.” Daí surgiu uma curiosa forma de entender a semana, constante do $ 4º do artigo 11 do Regulamento desta Lei: ” Para os efeitos do pagamento da remuneração, entende-se como semana o período de segunda-feira a domingo, anterior à semana em que recair o dia de repouso definido no artigo 1º”.
Entretanto, o que pretendia a lei era reportar-se aos dias úteis anteriores ao domingo, ou seja, de segunda a sábado, ao empregar a expressão “semana anterior”, já que a semana termina no sábado, que quer dizer “sétimo dia”.
A acepção legal deve prevalecer, e, em consequência, se deve fazer o desconto do domingo imediatamente seguinte ao sábado, assim como do feriado da própria semana em que esteja, e não da semana seguinte. Quanto ao feriado, aliás, o Tribunal Superior do Trabalho já teve oportunidade de afirmar: “compreende-se como semana aquisitiva, para efeito de remuneração, aquela que inclui o dia destinado ao repouso” (2ª T., RR 282/63)”.
Ver mais: [2]
Atenção:
O evento criado serve somente para desconto de D.S.R. sobre horas extras.
Para os outros descontos (que estão no arquivo ‘faltas nao justificadas – dsr.pdf’) não foram criados eventos pois o sistema não possui os eventos relacionados de D.S.R.. Caso o cliente caia em alguma dessas situações sugiro que ele crie o evento de D.S.R. e o seu respectivo desconto.
Exemplo:
1) DSR sobre salário fíxo: Salário : jornada normal x horas DSR perdidas
Desconto DSR. Fórmula = [2]*<Horas> (horas da falta)
2) DSR ao que o empregado tem direito sobre as comissões: total de comissões : nº dias úteis x domingos/feriados
DSR. Fórmula = [31]/[@42]*([@37]+[@22])
Desconto DSR. Fórmula = [31]/[@42]*<Dias> (dias de falta)
Legenda:
<Horas>*([Número de domingos do mês]+[Número de feriados no mês])/[Número de dias úteis do mês a desconsiderar ]*[Valor da hora ]*1.2
Obs:
1) O cliente deve lançar as horas noturnas no evento criado.
2) O 1.2 representa um acréscimo de 20% (referente ao Adicional Noturno). Caso não seja um acréscimo, utilize 0.2.
Art. 481 - Aos contratos por prazo determinado, que contiverem cláusula asseguratória do direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado, aplicam-se, caso seja exercido tal direito por qualquer das partes, os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado.
Regra:
1) Só é aplicado para contratos com prazo determinado
2) Se a rescisão for antecipada pelo empregador e o contrato de trabalho não tiver cláusula assecuratória o empregador deverá pagar 50 % dos dias que faltam para completar o contrato.
3) Se a rescisão for antecipada por parte do empregado aplica-se o artigo 480.
Relação de Constantes | |
---|---|
Número | Descrição |
@1 | Salário Contratual/Valor da Hora |
@2 | Número de Dias/Horas do Mês |
@3 | Número de Dias/Horas do Mês a Considerar |
@4 | Número de horas |
@5 | Total de rendimentos incidentes sobre INSS - folha/13º salário |
@6 | Total de descontos incidentes sobre INSS - folha/13º salário |
@7 | Total de rendimentos incidentes sobre FGTS |
@8 | Total de descontos incidentes sobre FGTS |
@9 | Total de rendimentos incidentes sobre IRRF - folha/13º salário |
@10 | Salário Contratual/Valor da Hora |
@11 | Total de dependentes para IRRF |
@12 | Dedução por dependente IRRF |
@13 | Alíquota INSS |
@14 | Teto INSS |
@15 | Dispensa de retenção do IRRF |
@16 | Alíquota IRRF - folha/13º salário |
@17 | Alíquota FGTS |
@18 | Faixa IRRF - folha/13º salário |
@19 | Dedução por faixa do IRRF - folha/13º salário |
@20 | Total de dependentes para salário família |
@21 | Valor salário família por dependente |
@22 | Número de feriados no mês |
@23 | Teto salário família |
@24 | É horista? |
@25 | Total rendimentos incidentes sobre salário composto |
@26 | Total descontos incidentes sobre salário composto |
@27 | Valor do salário mínimo |
@28 | Total de anos de trabalho |
@29 | Mês de cálculo |
@30 | Número de Dias/Horas do Mês a Considerar |
@31 | Quantidade de vale transporte por dia |
@32 | Número de dias para cálculo do vale transporte |
@33 | Quantidade total de vale transporte |
@34 | Quantidade de vale transporte por turno |
@35 | Tipo cálculo do vale transporte |
@36 | Número de dias úteis no mês a considerar |
@37 | Número de domingos do mês |
@38 | Valor do vale transporte |
@39 | Alíquota de desconto de vale transporte |
@40 | Quantidade de turnos do mês |
@41 | Quantidade de turnos excluindo feriados |
@42 | Número de dias úteis do mês a desconsiderar |
@43 | Número de dias de afastamento |
@44 | Está de licença maternidade? |
@45 | Total de rendimentos |
@46 | Total de descontos |
@47 | Tipo arredondamento |
@48 | Busca arredondamento anterior |
@49 | Busca saldo negativo anterior |
@50 | Forma de arredondamento |
@51 | Percentual adiantamento |
@52 | Busca adiantamento |
@53 | Outras remunerações incide INSS? |
@54 | Outras remunerações incide FGTS? |
@55 | Outras remunerações incide IRRF? |
@56 | Valor de outras remunerações |
@57 | Média de rendimentos que acumulam para 13º salário |
@58 | É periódico? |
@59 | Base de cálculo do INSS anterior |
@60 | Base de cálculo do INSS anterior |
@61 | Base de cálculo do IRRF anterior |
@62 | Valor INSS anterior |
@63 | Valor IRRF anterior |
@64 | Total de descontos incidentes sobre INSS - folha/13º salário |
@65 | Tipo de pensão alimentícia |
@66 | Percentual pensão alimentícia |
@67 | Adiantamento pensão alimentícia 13º salário |
@68 | Número de avos para 13º salário |
@69 | Número de meses p/ acúmulo 13º salário |
@70 | Tipo de cálculo |
@71 | Alíquota FGTS menor aprendiz |
@72 | Alíquota FGTS contrato prazo determinado |
@73 | Categoria |
@74 | Número de avos p/ férias |
@75 | Total de faltas no período aquisitivo de férias |
@76 | Número de dias de férias a considerar |
@77 | Número de meses p/ acúmulo de férias |
@78 | Número de dias a descontar das férias por falta |
@79 | Considerar número de dias do mês p/ calc. de férias? |
@80 | Total de descontos incidentes sobre FGTS |
@81 | Média de rendimentos que acumulam para férias |
@82 | Total de rendimentos incidentes sobre IRRF - férias |
@83 | Total de descontos incidentes sobre IRRF - férias |
@84 | Alíquota IRRF - férias |
@85 | Faixa IRRF - férias |
@86 | Dedução por faixa do IRRF - férias |
@87 | Total de rendimentos incidentes sobre INSS - férias |
@88 | Total de descontos incidentes sobre INSS - férias |
@89 | É cálculo de férias? |
@90 | Início das férias na referência de cálculo da folha? |
@91 | Folha calculada nas férias? |
@92 | Dias totais gozados de férias - ver código 245 |
@93 | Dias de férias gozadas no mês |
@94 | Base INSS calculada nas férias |
@95 | Rendimentos pago nas férias |
@96 | Descontos pagos nas férias |
@97 | Valor máximo de INSS |
@98 | Base cálculo FGTS 1ª parcela do 13º salário |
@99 | Base cálculo FGTS 2ª parcela do 13º salário |
@100 | Total de descontos incidentes sobre IRRF - folha/13º salário |
@101 | Número de avos para rescisão indenizada |
@102 | Saldo do FGTS - rescisão |
@103 | É aviso prévio indenizado |
@104 | É demissão sem justa causa |
@105 | Total de rendimentos incidentes sobre INSS - 13º salário |
@106 | Total de descontos incidentes sobre INSS - 13º salário |
@107 | Já recebeu aviso prévio trabalhado? |
@108 | Alíquota INSS no 13o salário - rescisão |
@109 | Total de rendimentos incidentes sobre IRRF - 13º salário |
@110 | Total de descontos incidentes sobre IRRF - 13º salário |
@111 | Alíquota IRRF - 13º salário |
@112 | Dedução por faixa do IRRF - 13º salário |
@113 | Dias para término do contrato de experiência |
@114 | É pedido de demissão? |
@115 | Está em contrato de experiência ? |
@116 | Total férias vencidas |
@117 | Total férias proporcionais |
@118 | Total de férias a dobrar |
@119 | Está afastado por acidente de trabalho |
@120 | Informar aula semanal ? |
@121 | Aviso prévio indenizado pelo empregado |
@122 | Vinculo foi afastado no trintídio que antecede a data-base? |
@123 | Dias de férias gozadas fora do período de concessão |
@124 | Dias de férias gozadas fora do período de concessão no mês |
@125 | Está afastado por doença há mais de 15 dias |
@126 | INSS sobre Férias descontado a maior anterior |
@127 | Dias para o fim do término do contrato de trabalho |
@128 | É contrato com prazo determinado com cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão? |
@129 | É rescisão antecipada pelo empregador? |
@130 | É rescisão antecipada pelo empregado? |
@131 | É contrato de trabalho por prazo determinado com cláusula assecuratória de direito recíproco de rescisão antecipada? |
@132 | Dias afastado no mês |
@133 | Total Salario Aula |
@134 | Está afastado para prestar serviço militar obrigatório? |
@135 | Valor Base do FGTS do 13º salário adicionado anteriormente na folha |
@136 | Valor pago 2ª parcela do 13º salário no ano |
@137 | Busca arredondamento na referência férias |
@138 | É cálculo do aviso prévio sobre 30 dias? |
@139 | É demissão por acordo? |
@140 | Valor IRRF sobre a PLR anterior |
@141 | Alíquota IRRF sobre a PLR |
@142 | Dedução por faixa do IRRF sobre a PLR |
@143 | Total de rendimentos incidentes sobre IRRF - PLR |
@144 | Total de descontos incidentes sobre IRRF - PLR |
@145 | Base de cálculo do IRRF sobre a PLR anterior |
@146 | Faixa IRRF - PLR |
@147 | É o mês de início do afastamento? |
@148 | É o mês de retorno do afastamento? |
@149 | É professor? |
@150 | Total dos eventos de aula |
@151 | Total dos eventos de aula |
@152 | Valor da diferença das férias na folha |
@153 | É transportador? |
@154 | Alíquota sobre remuneração bruta transportador - INSS |
@155 | Alíquota sobre remuneração bruta transportador - IRRF |
@156 | INSS sobre OUTRAS Férias na mesma referência |
@157 | Remuneração para cálculo 13º e férias proporcionais de trabalhador intermitente |
@158 | Total de rendimentos para cálculo salário-família rescisão |
@159 | Pagar 13° na rescisão |
@160 | Total de faltas no período de cálculo |
@161 | Empresa é MEI? |
@162 | Média de rendimentos que acumulam para aviso prévio |
@163 | Média de rendimentos que acumulam para salário maternidade. |
@164 | Total de descontos que acumulam para salário maternidade. |
@165 | Alíquota INSS transportador Autônomo |
@166 | Média variável de Maior Remuneração paga no 2° parcela do 13° |
@167 | Média variável de Maior Remuneração 13° salário em dezembro |
@190 | Dedução por faixa do IRRF - folha/13º salário |
@200 | Total de dependentes para salário família |
@220 | Número de feriados no mês |