Definição
Este ajuda tem por finalidade auxiliar na configuração do número de dias usados nos cálculos do Módulo Folha de Pagamento.
Procedimento
a) Para configurar o número de dias utilizados nos cálculos da Folha acesse o menu Manutenção> Configurações> Empresa.
b) Na tela "Configurações da Empresa" acesse a aba "Forma de Cálculo" informe os números de dias a serem considerados "30 dias" ou o "Nº de Dias do Mês" (Total de dias para cada mês do ano), para os campos como descritos abaixo, após, clique em "Salvar".
- Informe os Dias considerados para o Cálculo para Aviso Prévio, DSR e para o mês de Fevereiro.
- Informe os Dias considerados para o Cálculo do Salário proporcional nas Férias, Admissões, Rescisões e Afastamentos.
- Informe os números de dias considerados para os Demais Cálculos.
Observações
1. Na Tela 5 é possível configurar a forma de calculo da empresa. O cálculos serão baseados conforme explicado abaixo.
1. Cálculo de Horista/Periódico:
- Se o salário estiver marcado como 'Fixar Nº Horas MENSAIS', sistema calcula sempre o total de horas lançadas no campo 'Nº Horas MENSAIS (mês 30 dias)'.
- Caso não esteja marcado, sistema calcula o 'Nº Horas MENSAIS (mês 30 dias)'/30*'Total de Dias do mês' independeste de qualquer configuração para a empresa.
2. Folha Mensalista:
- Caso o cálculo seja em fevereiro, o sistema levará em consideração o configurado em "Dias considerados para o Cálculo no mês de Fevereiro"
- Caso seja admissão, rescisão ou mês com afastamento, sistema irá considerar o configurado em 'Dias considerados para o Cálculo do Salário proporcional nas Admissões/Rescisões/Afastamentos'
- Caso o vinculo possua férias no mês, o sistema irá calcular o saldo de salário com base no campo 'Dias considerados para o Cálculo do Salário proporcional nas Férias'
- Caso contrário, sistema irá considerar o configurado para 'Dias considerados para os Demais Cálculos'
3. Recibo de Férias:
- Sistema leva em consideração a forma de cálculo configurada no cadastro das férias.
4. Férias na folha:
- Sistema leva em consideração os dias gozados no mês sobre o total de dias de gozo das férias.
5. Férias na rescisão:
- Sistema leva em consideração a forma de cálculo configurada em 'Dias considerados para o Cálculo do Salário proporcional nas Férias' (a menos que o vinculo tenha direito a 30 dias de gozo, o que fará o valor das férias ser integral)
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