Mudanças entre as edições de "Cálculo 30 Dias"

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'''1.''' Na '''Tela 5''' é possível configurar a forma de calculo da empresa. O cálculos serão baseados conforme explicado abaixo.
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'''1.1''' Cálculo de Horista/Periódico:
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  '''1.1.1''' Se o salário estiver marcado como 'Fixar Nº Horas MENSAIS', sistema calcula sempre o total de horas lançadas no campo 'Nº Horas MENSAIS (mês 30 dias)'.
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  '''1.1.2''' Caso não esteja marcado, sistema calcula o 'Nº Horas MENSAIS (mês 30 dias)'/30*'Total de Dias do mês' independeste de qualquer configuração para a empresa.
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'''1.2''' Folha Mensalista:
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  '''1.2.1''' Caso o cálculo seja em fevereiro, o sistema levará em consideração o configurado em "Dias considerados para o Cálculo no mês de Fevereiro"
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  '''1.2.2''' Caso seja admissão, rescisão ou mês com afastamento, sistema irá considerar o configurado em 'Dias considerados para o Cálculo do Salário proporcional nas Admissões/Rescisões/Afastamentos'
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  '''1.2.3''' Caso o vinculo possua férias no mês, o sistema irá calcular o saldo de salário com base no campo 'Dias considerados para o Cálculo do Salário proporcional nas Férias'
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  '''1.2.4''' Caso contrário, sistema irá considerar o configurado para 'Dias considerados para os Demais Cálculos'
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'''1.3''' Recibo de Férias:
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  '''1.3.1''' Sistema leva em consideração a forma de cálculo configurada no cadastro das férias.
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'''1.4''' Férias na folha:
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  '''1.4.1''' Sistema leva em consideração os dias gozados no mês sobre o total de dias de gozo das férias.
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'''1.5''' Férias na rescisão:
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  '''1.5.1''' Sistema leva em consideração a forma de cálculo configurada em 'Dias considerados para o Cálculo do Salário proporcional nas Férias' (a menos que o vinculo tenha direito a 30 dias de gozo, o que fará o valor das férias ser integral)
 
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Edição das 08h21min de 17 de setembro de 2018



Definição

Este ajuda tem por finalidade auxiliar na configuração do número de dias usados nos cálculos do Módulo Folha de Pagamento.


Observações


Procedimento

a)

Mf-em-darf-05.png

b)

Calculo30dias-01.png

1. Na Tela 5 é possível configurar a forma de calculo da empresa. O cálculos serão baseados conforme explicado abaixo.

1.1 Cálculo de Horista/Periódico:

  1.1.1 Se o salário estiver marcado como 'Fixar Nº Horas MENSAIS', sistema calcula sempre o total de horas lançadas no campo 'Nº Horas MENSAIS (mês 30 dias)'. 
  1.1.2 Caso não esteja marcado, sistema calcula o 'Nº Horas MENSAIS (mês 30 dias)'/30*'Total de Dias do mês' independeste de qualquer configuração para a empresa.

1.2 Folha Mensalista:

  1.2.1 Caso o cálculo seja em fevereiro, o sistema levará em consideração o configurado em "Dias considerados para o Cálculo no mês de Fevereiro"
  1.2.2 Caso seja admissão, rescisão ou mês com afastamento, sistema irá considerar o configurado em 'Dias considerados para o Cálculo do Salário proporcional nas Admissões/Rescisões/Afastamentos'
  1.2.3 Caso o vinculo possua férias no mês, o sistema irá calcular o saldo de salário com base no campo 'Dias considerados para o Cálculo do Salário proporcional nas Férias'
  1.2.4 Caso contrário, sistema irá considerar o configurado para 'Dias considerados para os Demais Cálculos'

1.3 Recibo de Férias:

  1.3.1 Sistema leva em consideração a forma de cálculo configurada no cadastro das férias.

1.4 Férias na folha:

  1.4.1 Sistema leva em consideração os dias gozados no mês sobre o total de dias de gozo das férias.

1.5 Férias na rescisão:

  1.5.1 Sistema leva em consideração a forma de cálculo configurada em 'Dias considerados para o Cálculo do Salário proporcional nas Férias' (a menos que o vinculo tenha direito a 30 dias de gozo, o que fará o valor das férias ser integral)

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