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+ | '''1.''' Na '''Tela 5''' é possível configurar a forma de calculo da empresa. O cálculos serão baseados conforme explicado abaixo. | ||
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+ | '''1.1''' Cálculo de Horista/Periódico: | ||
+ | '''1.1.1''' Se o salário estiver marcado como 'Fixar Nº Horas MENSAIS', sistema calcula sempre o total de horas lançadas no campo 'Nº Horas MENSAIS (mês 30 dias)'. | ||
+ | '''1.1.2''' Caso não esteja marcado, sistema calcula o 'Nº Horas MENSAIS (mês 30 dias)'/30*'Total de Dias do mês' independeste de qualquer configuração para a empresa. | ||
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+ | '''1.2''' Folha Mensalista: | ||
+ | '''1.2.1''' Caso o cálculo seja em fevereiro, o sistema levará em consideração o configurado em "Dias considerados para o Cálculo no mês de Fevereiro" | ||
+ | '''1.2.2''' Caso seja admissão, rescisão ou mês com afastamento, sistema irá considerar o configurado em 'Dias considerados para o Cálculo do Salário proporcional nas Admissões/Rescisões/Afastamentos' | ||
+ | '''1.2.3''' Caso o vinculo possua férias no mês, o sistema irá calcular o saldo de salário com base no campo 'Dias considerados para o Cálculo do Salário proporcional nas Férias' | ||
+ | '''1.2.4''' Caso contrário, sistema irá considerar o configurado para 'Dias considerados para os Demais Cálculos' | ||
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+ | '''1.3''' Recibo de Férias: | ||
+ | '''1.3.1''' Sistema leva em consideração a forma de cálculo configurada no cadastro das férias. | ||
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+ | '''1.4''' Férias na folha: | ||
+ | '''1.4.1''' Sistema leva em consideração os dias gozados no mês sobre o total de dias de gozo das férias. | ||
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+ | '''1.5''' Férias na rescisão: | ||
+ | '''1.5.1''' Sistema leva em consideração a forma de cálculo configurada em 'Dias considerados para o Cálculo do Salário proporcional nas Férias' (a menos que o vinculo tenha direito a 30 dias de gozo, o que fará o valor das férias ser integral) | ||
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Este ajuda tem por finalidade auxiliar na configuração do número de dias usados nos cálculos do Módulo Folha de Pagamento.
a)
b)
1. Na Tela 5 é possível configurar a forma de calculo da empresa. O cálculos serão baseados conforme explicado abaixo.
1.1 Cálculo de Horista/Periódico:
1.1.1 Se o salário estiver marcado como 'Fixar Nº Horas MENSAIS', sistema calcula sempre o total de horas lançadas no campo 'Nº Horas MENSAIS (mês 30 dias)'. 1.1.2 Caso não esteja marcado, sistema calcula o 'Nº Horas MENSAIS (mês 30 dias)'/30*'Total de Dias do mês' independeste de qualquer configuração para a empresa.
1.2 Folha Mensalista:
1.2.1 Caso o cálculo seja em fevereiro, o sistema levará em consideração o configurado em "Dias considerados para o Cálculo no mês de Fevereiro" 1.2.2 Caso seja admissão, rescisão ou mês com afastamento, sistema irá considerar o configurado em 'Dias considerados para o Cálculo do Salário proporcional nas Admissões/Rescisões/Afastamentos' 1.2.3 Caso o vinculo possua férias no mês, o sistema irá calcular o saldo de salário com base no campo 'Dias considerados para o Cálculo do Salário proporcional nas Férias' 1.2.4 Caso contrário, sistema irá considerar o configurado para 'Dias considerados para os Demais Cálculos'
1.3 Recibo de Férias:
1.3.1 Sistema leva em consideração a forma de cálculo configurada no cadastro das férias.
1.4 Férias na folha:
1.4.1 Sistema leva em consideração os dias gozados no mês sobre o total de dias de gozo das férias.
1.5 Férias na rescisão:
1.5.1 Sistema leva em consideração a forma de cálculo configurada em 'Dias considerados para o Cálculo do Salário proporcional nas Férias' (a menos que o vinculo tenha direito a 30 dias de gozo, o que fará o valor das férias ser integral)