Mudanças entre as edições de "Cálculo 30 Dias"

(Observações)
(Procedimento)
Linha 24: Linha 24:
 
#Informe os '''Dias considerados para o Cálculo do Salário proporciona'''l nas Férias, Admissões, Rescisões e Afastamentos.
 
#Informe os '''Dias considerados para o Cálculo do Salário proporciona'''l nas Férias, Admissões, Rescisões e Afastamentos.
 
#Informe os números de dias considerados para os '''Demais Cálculos'''.
 
#Informe os números de dias considerados para os '''Demais Cálculos'''.
 +
 +
 +
c) Após a configuração faça os cálculos da folha acessando o menu: Processos> Calcular Folha de Pagamento.
 +
 +
[[Arquivo:Mfp-cfp-01.png]]
 +
 +
d) Na tela '''"Calcular Folha de Pagamento"''' selecione a empresa, informe o  código ou clique no ícone de lupa. Devemos selecionar o '''"Tipo de Cálculo"''' para '''"Folha"''', e se a empresa for de pagamento do tipo Mensal não precisamos modificar mais nada, é só clicar em '''"Ok"'''.
 +
 +
[[Arquivo:Mf-em-darf-07.png]]
  
 
----
 
----

Edição das 09h19min de 17 de setembro de 2018



Definição

Este ajuda tem por finalidade auxiliar na configuração do número de dias usados nos cálculos do Módulo Folha de Pagamento.


Procedimento

a) Para configurar o número de dias utilizados nos cálculos da Folha acesse o menu Manutenção> Configurações> Empresa.

Mf-em-darf-05.png

b) Na tela "Configurações da Empresa" acesse a aba "Forma de Cálculo" informe os números de dias a serem considerados "30 dias" ou o "Nº de Dias do Mês" (Total de dias para cada mês do ano), para os campos como descritos abaixo, após, clique em "Salvar".

Calculo30dias-01.png

  1. Informe os Dias considerados para o Cálculo para Aviso Prévio, DSR e para o mês de Fevereiro.
  2. Informe os Dias considerados para o Cálculo do Salário proporcional nas Férias, Admissões, Rescisões e Afastamentos.
  3. Informe os números de dias considerados para os Demais Cálculos.


c) Após a configuração faça os cálculos da folha acessando o menu: Processos> Calcular Folha de Pagamento.

Mfp-cfp-01.png

d) Na tela "Calcular Folha de Pagamento" selecione a empresa, informe o código ou clique no ícone de lupa. Devemos selecionar o "Tipo de Cálculo" para "Folha", e se a empresa for de pagamento do tipo Mensal não precisamos modificar mais nada, é só clicar em "Ok".

Arquivo:Mf-em-darf-07.png


Observações

Na Configuração da Empresa é possível configurar a forma de calculo da empresa. O cálculos serão baseados conforme explicado abaixo.

1. Cálculo de Horista/Periódico:

  • Se o salário estiver marcado como 'Fixar Nº Horas MENSAIS', sistema calcula sempre o total de horas lançadas no campo 'Nº Horas MENSAIS (mês 30 dias)'.
  • Caso não esteja marcado, sistema calcula o 'Nº Horas MENSAIS (mês 30 dias)'/30*'Total de Dias do mês' independe de qualquer configuração para a empresa.

2. Folha Mensalista:

  • Caso o cálculo seja em fevereiro, o sistema levará em consideração o configurado em "Dias considerados para o Cálculo no mês de Fevereiro"
  • Caso seja admissão, rescisão ou mês com afastamento, sistema irá considerar o configurado em "Dias considerados para o Cálculo do Salário proporcional nas Admissões/Rescisões/Afastamentos"
  • Caso o vinculo possua férias no mês, o sistema irá calcular o saldo de salário com base no campo "Dias considerados para o Cálculo do Salário proporcional nas Férias"
  • Caso contrário, sistema irá considerar o configurado para "Dias considerados para os Demais Cálculos".

3. Recibo de Férias:

  • Sistema leva em consideração a forma de cálculo configurada no cadastro das férias.

4. Férias na folha:

  • Sistema leva em consideração os dias gozados no mês sobre o total de dias de gozo das férias.

5. Férias na rescisão:

  • Sistema leva em consideração a forma de cálculo configurada em "Dias considerados para o Cálculo do Salário proporcional nas Férias" (a menos que o vinculo tenha direito a 30 dias de gozo, o que fará o valor das férias ser integral)

Veja Também