Mudanças entre as edições de "Cálculo 30 Dias"

(Procedimento)
(Exemplo)
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Após efetuar o cálculo da folha com a Forma do Cálculo marcada para utilizar 30 dias, o total para o funcionário será R$ 1.505,84.
 
Após efetuar o cálculo da folha com a Forma do Cálculo marcada para utilizar 30 dias, o total para o funcionário será R$ 1.505,84.
  
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Após efetuar o cálculo da folha com a Forma do Cálculo marcada para utilizar o número de dias do mês, o total para o funcionário será R$ 1.508,08.
 
Após efetuar o cálculo da folha com a Forma do Cálculo marcada para utilizar o número de dias do mês, o total para o funcionário será R$ 1.508,08.
  
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Edição das 10h25min de 19 de outubro de 2018



Definição

Este ajuda tem por finalidade auxiliar na configuração do número de dias usados nos cálculos do Módulo Folha de Pagamento.


Procedimento

a) Para configurar o número de dias utilizados nos cálculos da Folha acesse o menu Manutenção> Configurações> Empresa.

Mf-em-darf-05.png

b) Na tela "Configurações da Empresa" acesse a aba "Forma de Cálculo" informe os números de dias a serem considerados "30 dias" ou o "Nº de Dias do Mês" (Total de dias para cada mês do ano), para os campos como descritos abaixo, após, clique em "Salvar".

Calculo30dias-01.png

  1. Informe os Dias considerados para o Cálculo para Aviso Prévio, DSR e para o mês de Fevereiro.
  2. Informe os Dias considerados para o Cálculo do Salário proporcional nas Férias, Admissões, Rescisões e Afastamentos.
  3. Informe os números de dias considerados para os Demais Cálculos.


c) Após a configuração faça os cálculos da folha acessando o menu: Processos> Calcular Folha de Pagamento.

Mfp-cfp-01.png

d) Na tela "Calcular Folha de Pagamento" selecione a empresa, informe o código ou clique no ícone de lupa. Devemos selecionar o "Tipo de Cálculo" para "Folha", e se a empresa for de pagamento do tipo Mensal não precisamos modificar mais nada, é só clicar em "Calcular".

CalcularFolhaPagamento.png

Exemplo

Para um funcionário sem nenhum Afastamento, Rescisão e férias, com apenas os seguintes eventos lançados para o cálculo do tipo folha.

30diasEventos.png

O Funcionário é mensalista, com um total de 220 horas mensais e salário de R$ 1.000,00. Configurando a Forma de cálculo tanto para 30 dias, quanto para Número de dias do mês, no mês de fevereiro os totais do cálculo para o funcionário serão conforme as imagens abaixo.

30diasSalario.png

Após efetuar o cálculo da folha com a Forma do Cálculo marcada para utilizar 30 dias, o total para o funcionário será R$ 1.505,84.

Calculo30dias.png

Após efetuar o cálculo da folha com a Forma do Cálculo marcada para utilizar o número de dias do mês, o total para o funcionário será R$ 1.508,08.

CalculoNumeroMes.png


Observações

Na Configuração da Empresa é possível configurar a forma de calculo da empresa. O cálculos serão baseados conforme explicado abaixo.

1. Cálculo de Horista/Periódico:

  • Se o salário estiver marcado como 'Fixar Nº Horas MENSAIS', sistema calcula sempre o total de horas lançadas no campo 'Nº Horas MENSAIS (mês 30 dias)'.
  • Caso não esteja marcado, sistema calcula o 'Nº Horas MENSAIS (mês 30 dias)'/30*'Total de Dias do mês' independe de qualquer configuração para a empresa.

2. Folha Mensalista:

  • Caso o cálculo seja em fevereiro, o sistema levará em consideração o configurado em "Dias considerados para o Cálculo no mês de Fevereiro"
  • Caso seja admissão, rescisão ou mês com afastamento, sistema irá considerar o configurado em "Dias considerados para o Cálculo do Salário proporcional nas Admissões/Rescisões/Afastamentos"
  • Caso o vinculo possua férias no mês, o sistema irá calcular o saldo de salário com base no campo "Dias considerados para o Cálculo do Salário proporcional nas Férias"
  • Caso contrário, sistema irá considerar o configurado para "Dias considerados para os Demais Cálculos".

3. Recibo de Férias:

  • Sistema leva em consideração a forma de cálculo configurada no cadastro das férias.

4. Férias na folha:

  • Sistema leva em consideração os dias gozados no mês sobre o total de dias de gozo das férias.

5. Férias na rescisão:

  • Sistema leva em consideração a forma de cálculo configurada em "Dias considerados para o Cálculo do Salário proporcional nas Férias" (a menos que o vinculo tenha direito a 30 dias de gozo, o que fará o valor das férias ser integral)

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