Cálculo 30 Dias

Revisão de 08h10min de 17 de setembro de 2018 por Administrador (Discussão | contribs) (Dados Pessoais)



Definição

Este ajuda tem por finalidade auxiliar no cadastro de funcionários.


Observações

  • NÃO são exportados para a RAIS as categorias "Diretor não empregado e demais empresários sem FGTS" e "Trabalhador autônomo com contribuição sobre remuneração; trabalhador associado à cooperativa de produção". Sem impacto no arquivo digital.
  • Somente para as categorias acima são permitidas serem cadastradas sem o quadro de horário.
  • A categoria de estagiário permite que seja informado um salário zerado, referente a bolsas não remuneradas de estágio.

Vínculo

a) Clicando no ícone "+" da tela de "Manutenção de Trabalhador – Dados Pessoais" a tela "Manutenção de Trabalhador – Vínculo" é aberta para o preenchimento das informações. Note que nessa tela existem que devem ser preenchidas, Lembrando sempre de preencher a maior quantidade de informações possíveis, vamos começar pela aba Gerais.

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b) Preenchida a aba Gerais, vamos preencher agora a aba "Cargos", para incluir um cargo basta clicar no ícone "+", efetue o preenchimento dos dados necessários do cargo e clique em "Salvar".

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c) Para cadastrar o salário do funcionário, acesse a aba "Salários" clique no ícone "+" para incluí-lo, efetue o preenchimento e clique em "Salvar".

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  • Caso o funcionário seja "Horista", basta marcar a opção no cadastramento:

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Obs.: Para os meses de 31 dias o sistema irá considerar o número de horas informadas no campo "Nª Horas MENSAIS" e dividir por 30 e multiplicar por 31, para manter o número de horas informadas no campo para todos os meses basta marcar o campo "Fixar Nª Horas MENSAIS".

  • Para cadastrar o funcionário como "Diarista", basta marcar a opção no cadastramento.

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  • Campo "Porcentagem de comissão sobre vendas" , é o percentual de comissão do trabalhador sobre cada venda.

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OBS: A porcentagem de comissão de sobre cada venda será impressa no relatório de "Etiquetas para Carteira de Trabalho", caso castrado um valor para o campo.

  • Campos "Local do Pagamento" e "Prazo para Pagamento (em dias)" para contrato de trabalho intermitente.

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OBS.: Para habilitar estes campos, selecione o contrato de trabalho do tipo "Contrato por Prazo Determinado" e a categoria "4 - Empregado - Prazo determinado" no cadastro do vinculo na aba "Gerais".

  • Funcionamento do Campo Outras Remunerações:

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  • Se as outras remunerações forem incidente ao INSS, será aplicado a alíquota com base no total das duas empresas porem somente abatido em cada empresa o nela cobrado, por exemplo, sendo que se o valor do salário do vínculo na empresa + outras remunerações for maior que o teto do INSS, o valor da base na empresa é abatido do valor que foi pago ao funcionário na outra empresa.
  • Se as outras remunerações forem incidente ao IRRF, o sistema irá somar elas na base de cálculo do IRRF.
  • Se as outras remunerações forem incidente ao FGTS, o sistema irá somar elas na base de cálculo do imposto e informará elas ao SEFIP.

d) Cadastrado o salário do trabalhador, vamos configurar seu horário de trabalho. Selecione o ícone "+" e selecione o quadro de horários e informe uma descrição.

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e) Clique em "Salvar" para guardar as alterações.


Afastamento

a) Para adicionar um afastamento, acesse a aba "Afastamento" e clique no ícone "+".

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b) Informe a "Data do Afastamento", "Motivo do Afastamento", "Data do Retorno" e "Motivo do Retorno" após, clique em Salvar.

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EX: Data de retorno no dia 05/05/2016, primeiro dia de trabalho será o dia 06/05/2016, o dia 05/05/2016 será considerado o último dia de afastamento.

c) Na tela "Manutenção de Trabalhador - Vínculo" clique novamente em salvar para guardar as alterações.


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