Cálculo 30 Dias

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Definição

Este ajuda tem por finalidade auxiliar na configuração do número de dias usados nos cálculos do Módulo Folha de Pagamento.


Observações


Procedimento

a) Para configurar o número de dias utilizados nos cálculos da Folha acesse o menu Manutenção> Configurações> Empresa.

Mf-em-darf-05.png

b) Na tela "Configurações da Empresa" acesse a aba "Forma de Cálculo" informe os campos como descritos abaixo, após, clique em "Salvar".

Calculo30dias-01.png

1. Na Tela 5 é possível configurar a forma de calculo da empresa. O cálculos serão baseados conforme explicado abaixo.

1.1 Cálculo de Horista/Periódico:

  1.1.1 Se o salário estiver marcado como 'Fixar Nº Horas MENSAIS', sistema calcula sempre o total de horas lançadas no campo 'Nº Horas MENSAIS (mês 30 dias)'. 
  1.1.2 Caso não esteja marcado, sistema calcula o 'Nº Horas MENSAIS (mês 30 dias)'/30*'Total de Dias do mês' independeste de qualquer configuração para a empresa.

1.2 Folha Mensalista:

  1.2.1 Caso o cálculo seja em fevereiro, o sistema levará em consideração o configurado em "Dias considerados para o Cálculo no mês de Fevereiro"
  1.2.2 Caso seja admissão, rescisão ou mês com afastamento, sistema irá considerar o configurado em 'Dias considerados para o Cálculo do Salário proporcional nas Admissões/Rescisões/Afastamentos'
  1.2.3 Caso o vinculo possua férias no mês, o sistema irá calcular o saldo de salário com base no campo 'Dias considerados para o Cálculo do Salário proporcional nas Férias'
  1.2.4 Caso contrário, sistema irá considerar o configurado para 'Dias considerados para os Demais Cálculos'

1.3 Recibo de Férias:

  1.3.1 Sistema leva em consideração a forma de cálculo configurada no cadastro das férias.

1.4 Férias na folha:

  1.4.1 Sistema leva em consideração os dias gozados no mês sobre o total de dias de gozo das férias.

1.5 Férias na rescisão:

  1.5.1 Sistema leva em consideração a forma de cálculo configurada em 'Dias considerados para o Cálculo do Salário proporcional nas Férias' (a menos que o vinculo tenha direito a 30 dias de gozo, o que fará o valor das férias ser integral)

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