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| # Para o cálculo da rescisão complementar, deve-se configurar a SEFIP com o código de recolhimento 650 ou 660. Ambos os códigos carregam somente a rescisão complementar para a SEFIP. | | # Para o cálculo da rescisão complementar, deve-se configurar a SEFIP com o código de recolhimento 650 ou 660. Ambos os códigos carregam somente a rescisão complementar para a SEFIP. |
| # Caso haja mudança de faixa de INSS na rescisão de um funcionário, o evento '''211 - Ajuste de INSS troca de faixa''' será lançado automaticamente nas rescisões e resilições para ajustar o valor do INSS. | | # Caso haja mudança de faixa de INSS na rescisão de um funcionário, o evento '''211 - Ajuste de INSS troca de faixa''' será lançado automaticamente nas rescisões e resilições para ajustar o valor do INSS. |
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− | </tab>
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− | <tab name="Funcionamento Interno">
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− | <b><big>Funcionamento Interno</big></b>
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− | 1. Sistema busca as configurações dos impostos da referência do cálculo.
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− | 2. Sistema remove os cálculos do mesmo tipo que os configurados a partir da referência do cálculo para todas as empresas que serão calculadas.
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− | 2.1. Se o tipo de cálculo for "Folha", o sistema remove só os cálculos do mesmo tipo de pagamento.
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− | 2.2. Se o tipo de cálculo for "Férias", o sistema remove as férias que foram calculadas e não possuem cálculos.
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− | 2.3. Se o tipo de cálculo for "Rescisão", o sistema remove também os cálculos do tipo "Rescisão Complementar"
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− | 3. Sistema assume a data inicial do cálculo como o primeiro dia do mês caso o tipo de pagamento se seja mensal ou como o dia informado pelo usuário, caso contrário.
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− | 4. Sistema assume a data final do cálculo como o ultimo dia do mês caso o tipo de pagamento se seja mensal ou como o dia informado pelo usuário, caso contrário.
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− | 5. Sistema excluir os eventos automáticos lançados para os vínculos das empresas a serem calculadas a partir da data inicial do cálculo.
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− | 6. Para cada empresa,
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− | 6.1. O sistema busca os feriados cadastrados no período do cálculo para as empresas selecionadas no cadastro ou que estejam na mesma UF ou Município do feriado.
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− | 6.2. O sistema busca os vínculos que possuem salário do mesmo tipo de pagamento do cálculo ou que sejam professores. Caso o tipo de cálculo seja férias, o sistema busca todos os vínculos.
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− | 6.3. Sistema busca todos os eventos do grupo de eventos da empresa e ordena eles de tal forma que os eventos sem dependência de outros sejam calculados primeiros e os que tenham dependências só sejam calculados quando todas as dependências tiverem sido calculadas.
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− | 6.3.1. Sistema coloca os eventos que possuem o campo 'hora aula' e não tenham dependência de outros marcado no inicio da lista.
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− | 6.3.2. Sistema ajusta a ordem dos eventos para que os eventos que incidem sobre FGTS/Salário Composto/INSS ou IRRF sejam calculados antes dos eventos que contenham as constastes que calculam o total dos eventos incidentes.
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− | 6.3.2.1. Para o FGTS, as constantes são [@7 - "Total de rendimentos incidentes sobre FGTS"], [@8 - "Total de descontos incidentes sobre FGTS"], [@87 - "Total de rendimentos incidentes sobre INSS - férias"] e [@88 - "Total de descontos incidentes sobre INSS - férias"]
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− | 6.3.2.2. Para o Salário Composto, as constantes são [@25 - "Total rendimentos incidentes sobre salário composto"] e [@26 - "Total descontos incidentes sobre salário composto"]
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− | 6.3.2.3. Para o INSS, as constantes são [@5 - "Total de rendimentos incidentes sobre INSS - folha/13º salário"], [@6 - "Total de descontos incidentes sobre INSS - folha/13º salário"], [@87 - "Total de rendimentos incidentes sobre INSS - férias"], [@88 - "Total de descontos incidentes sobre INSS - férias"], [@105 - "Total de rendimentos incidentes sobre INSS - 13º salário"] e [@106 - "Total de descontos incidentes sobre INSS - 13º salário"]
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− | 6.3.2.4. Para o IRRF, as constantes são [@9 - "Total de rendimentos incidentes sobre IRRF - folha/13º salário"], [@10 - "Total de descontos incidentes sobre IRRF - folha/13º salário"], [@82 - "Total de rendimentos incidentes sobre IRRF - férias"], [@83 - "Total de descontos incidentes sobre IRRF - férias"], [@109 - "Total de rendimentos incidentes sobre IRRF - 13º salário"] e [@110 - "Total de descontos incidentes sobre IRRF - 13º salário"]
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− | 6.3.3. Sistema ajusta a lista para que os últimos eventos a serem calculados sejam '243 - Pensão alimentícia 13º salário', '77 - Pensão alimentícia', '255 - Valor pago nas férias', '30 - Saldo negativo' e '29 - Arredondamento', nessa ordem.
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− | 6.3.4. Sistema ajusta a data de pagamento do cálculo
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− | 6.3.4.1. Se o tipo de cálculo for férias, sistema busca a data de pagamento lançada no cadastro de férias que possua a data inicial do gozo maior entre a data inicial e final do cálculo (inclusive elas). Caso o cadastro das férias não possua esse campo preenchido, o sistema considera como 2 antes da data inicial do gozo.
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− | 6.3.4.2. Se o tipo de cálculo for rescisão ou rescisão complementar, o sistema considera como a data de pagamento cadastrada na rescisão.
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− | 6.3.4.3. Para os demais tipos de cálculo, o sistema considera o valor informado pelo usuário na tela de configuração.
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− | 6.3.5. Se a empresa for prestadora de serviços, o sistema busca todos os tomadores relacionados aos trabalhadores no período cálculo e realiza o cálculo para cada um dos vínculos. Caso contrário, o sistema simplesmente realiza o cálculo dos vínculos.
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− | 6.3.6. Calculo para cada vínculo
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− | 6.3.6.1. Sistema obtém a lista de eventos obrigatórios para o tipo de cálculo (vide [39])
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− | 6.3.6.1.1. Se o tipo de cálculo for adiantamento e a empresa tiver o campo "Descontar IRRF no Adiantamento" marcado, o sistema inclui os eventos 52, 56 e 72 na lista de eventos obrigatórios.
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− | 6.3.6.2. Se o tipo de cálculo for férias, o sistema abate o valor do evento '@78 - Número de dias a descontar das férias por falta' do dias de gozo e calcula a data final de gozo.
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− | 6.3.6.3. Sistema filtra os trabalhadores de acordo com o tipo de cálculo
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− | 6.3.6.3.1. Se o tipo de cálculo for folha ou adiantamento só os que estão ativos no período do cálculo (data de admissão menor ou igual a data final do cálculo ou vinculo sem rescisão cadastrada ou que possua rescisão cadastrada mas da data de afastamento é maior que a data final do cálculo ou não possuem afastamentos no período do cálculo ou que estejam afastados por auxilio doença (P1) e tenham recebido 13º na referência).
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− | 6.3.6.3.2. Se o tipo de cálculo for 2ª parcela do 13º, o mesmo que o 6.3.6.3.1. mais que o vínculo não pode ser sócio ou autônomo.
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− | 6.3.6.3.3. Se o tipo de cálculo for 1ª parcela do 13º, o mesmo que o 6.3.6.3.2. mais que o valor da constante '@64 - Adiantamento 13º. salário' seja zero (ou seja, a primeira parcela ainda não tenha sido calculada)
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− | 6.3.6.3.4. Se o tipo de cálculo for férias, o mesmo que o 6.3.6.3.2. vínculo deve possuir férias cadastradas no período do cálculo e que ainda não foram calculadas.
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− | 6.3.6.3.5. Se o tipo de cálculo for rescisão, vinculo deve possuir rescisão cadastrada e a data de afastamento está dentro do período de cálculo.
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− | 6.3.6.3.6. Se o tipo de cálculo for rescisão complementar, vinculo deve possuir rescisão cadastrada e já calculada e a data de afastamento deve ser menor que a data inicial do cálculo.
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− | 6.3.6.4. Sistema busca os eventos lançados para o vínculo para o tipo de cálculo no período do cálculo.
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− | 6.3.6.4.1. Se o tipo de cálculo for folha, e o vínculo possuir férias que tenha a data inicial ou final do gozo entre o período de cálculo da folha.
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− | 6.3.6.4.1.1. Sistema busca (ou calcula caso não tenha sido calculado) o valor do evento '245 - Número de dias de férias (considera faltas)'
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− | 6.3.6.4.1.2. Sistema calcula a constante '@93 - Dias de férias gozadas no mês'.
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− | 6.3.6.4.1.3. Sistema assume como fator de dias gozados o valor de 6.3.6.4.1.2. dividido por 6.3.6.4.1.1..
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− | 6.3.6.4.1.4. Sistema calcula a constante '@123 - Dias de férias gozadas fora do período de concessão'.
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− | 6.3.6.4.1.5. Sistema calcula a constante '@124 - Dias de férias gozadas fora do período de concessão no mês'.
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− | 6.3.6.4.1.6. Sistema assume como fator de dias gozados fora do período de concessão das férias o valor de 6.3.6.4.1.5. dividido por 6.3.6.4.1.4..
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− | 6.3.6.4.1.7. Para cada evento calculado nas férias
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− | 6.3.6.4.1.7.1. Se o cálculo da folha estiver no primeiro mês do gozo das férias ou as férias estão em 1 mês somente e o evento não foi lançado no calculado da folha e não seja o '29 - Arredondamento', '55 - FGTS' ou '71 - INSS'
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− | 6.3.6.4.1.7.1.1. Se o evento for '20 - Férias', '21 - 1/3 sobre férias', '22 - Abono sobre férias' ou '23 - 1/3 sobre abono de férias', o sistema multiplica o valor do evento calculado nas férias pelo fator de dias gozados (6.3.6.4.1.3.) e lança o evento como evento manual
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− | 6.3.6.4.1.7.1.2. Se o evento for '282 - Férias em Dobro' ou '283 - 1/3 de Férias em Dobro', o sistema multiplica o valor do evento calculado nas férias pelo fator de dias gozados fora do período de concessão (6.3.6.4.1.6.) e lança o evento como evento manual
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− | 6.3.6.4.1.7.1.3. Se o evento for '85 - INSS sobre Férias' ou '251 - Base de cálculo do INSS - férias', o sistema lança o evento para ser calculado, pois a alíquota do INSS pode ter sido alterada.
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− | 6.3.6.4.1.7.2. Se o cálculo da folha estiver no segundo mês do gozo das férias e o evento não foi lançado no calculado da folha
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− | 6.3.6.4.1.7.2.1. Se o evento for '20 - Férias', '21 - 1/3 sobre férias', '22 - Abono sobre férias' ou '23 - 1/3 sobre abono de férias', o sistema multiplica o valor do evento calculado nas férias pelo fator de dias gozados (6.3.6.4.1.3.) e lança o evento como evento manual
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− | 6.3.6.4.1.7.1.2. Se o evento for '282 - Férias em Dobro' ou '283 - 1/3 de Férias em Dobro', o sistema multiplica o valor do evento calculado nas férias pelo fator de dias gozados fora do período de concessão (6.3.6.4.1.6.) e lança o evento como evento manual
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− | 6.3.6.4.1.7.1.3. Se o evento for '30 - Saldo negativo', o sistema inverte o valor do evento calculado nas férias e lança o evento como evento manual
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− | 6.3.6.4.1.7.1.4. Se o evento for '85 - INSS sobre Férias' ou '251 - Base de cálculo do INSS - férias', o sistema lança o evento para ser calculado, pois a alíquota do INSS pode ter sido alterada.
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− | 6.3.6.4.1.8. Se o sistema tiver adicionado para o calculo pelo menos 1 evento que foi calculado nas férias, o sistema adiciona o evento '255 - Valor pago nas férias' para ser calculado na folha.
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− | 6.3.6.4.2. Se o tipo de cálculo for férias
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− | 6.3.6.4.2.1. Se a opção 'Dias Trabalhados' estiver marcado, o sistema adiciona para o cálculo o evento '1 - Salário base' caso o vínculo seja empregados e '198 - Valor de serviço prestado' caso contrário
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− | 6.3.6.4.2.2. Se a opção '1ª parcela 13º' estiver marcada, o sistema adiciona para o cálculo o evento '13 - 1ª parcela do 13º salário'.
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− | 6.3.6.4.2.3. Se a opção 'Salário família' estiver marcada, o sistema adiciona para o cálculo o evento '11 - Salário família'.
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− | 6.3.6.4.2.4. Se o dias de abono pecuniário for maior que zero, o sistema adiciona para o cálculo o evento '22 - Abono sobre férias' e '23 - 1/3 sobre abono de férias'.
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− | 6.3.6.4.2.5. Se a data inicial de gozo for pelo menos 1 ano depois da data final do período aquisitivo, o sistema adiciona para o cálculo o evento '282 - Férias em Dobro' e '283 - 1/3 de Férias em Dobro'.
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− | 6.3.6.4.3. Se o tipo de cálculo for rescisão complementar, o sistema adiciona os eventos lançados para a rescisão no período do cálculo.
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− | 6.3.6.5. Sistema calcula o valor de cada evento manual lançado e depois calcula o outros eventos lançados para o vínculo.
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− | 6.3.6.6. Ao término do cálculo de todos os eventos
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− | 6.3.6.6.1. Se o cálculo for de rescisão, sistema relaciona o cálculo com a rescisão cadastrada para o vínculo
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− | 6.3.6.6.2. Se o cálculo for de rescisão complementar, sistema busca todos evento que foram calculados na rescisão e abete o valor de cada 1 pelo seu correspondente calculado na rescisão complementar. Se ao final dessa subtração, todos os eventos da rescisão complementar tiverem o valor zerado (ou seja, não teve alteração com a rescisão) ou no cálculo da rescisão existia eventos manuais que não foram lançados na rescisão complementar, o sistema remove a rescisão complementar que foi calculada.
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− | === Cálculo das Constantes ===
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− | @2 - Número de Dias/Horas do Mês Sistema busca o salário da vínculo na referencia do cálculo. Se o campo 'horista' estiver marcado, sistema verifica se o campo 'Fixar Nº Horas' está marcado. Se estiver, retorna o campo 'Nº Horas MENSAIS', caso contrário, se o tipo de cálculo for férias, sistema retorna a média de horas trabalhadas no período aquisitivo das férias e se o tipo cálculo for 13º (1ª ou 2ª parcela), sistema busca a média de horas trabalhadas no ano. Caso o vínculo não seja horista, sistema retorna o total de dias no mês (28, 29, 30 ou 31)
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− | @3 - Número de Dias/Horas do Mês a Considerar Se o tipo de cálculo for férias, sistema retorna o 'Número de dias trabalhados a receber nas férias.'. Sistema calcula o número de dias que o vínculo trabalhou (dias do mês - dias afastados - dias férias). Sistema busca o salário da vínculo na referencia do cálculo. Se o campo 'horista' estiver marcado, sistema verifica se o campo 'Fixar Nº Horas' está marcado. Se estiver, e o vínculo não teve férias, afastamento, demitido ou contratado no meio do mês, sistema retorna o campo 'Nº Horas MENSAIS'. Caso contrário, retorna o o campo 'Nº Horas MENSAIS'/30 * número de dias trabalhados. Caso o vínculo não seja horista, sistema retorna o número de dias trabalhados.
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− | @4 - Número de Horas Se for horista é nº de horas informadas no campo "Nº Horas MENSAIS (mês 30 dias)" do salário atual dividido por 30. (Por consequência os eventos [73], [78], [244] e [245] foram diretamente afetados).
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− | @9 - Total de rendimentos incidentes sobre IRRF - Folha Sistema soma o valor de todos os rendimentos calculados que incidem no IRRF no 13º ou na folha/rescisão (caso o tipo de cálculo seja 13º) ou que incidem na folha/rescisão (caso contrário).
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− | @10 - Total de descontos incidentes sobre IRRF - Folha Sistema soma o valor de todos os descontos calculados que incidem no IRRF no 13º ou na folha/rescisão (caso o tipo de cálculo seja 13º) ou que incidem na folha/rescisão (caso contrário).
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− | @13 - Alíquota do INSS Sistema verifica se o vínculo é autônomo, e caso seja, retorna o valor do "Alíquota INSS Autônomo" configurado na empresa (caso o mesmo esteja preenchido) ou o valor do campo "Alíquota INSS Autônomo" configurado na Tela 2. Caso o vínculo seja sócio, retorna o valor do "Alíquota INSS Sócio/Diretor" configurado na empresa (caso o mesmo esteja preenchido) ou o valor do campo "Alíquota INSS Sócio/Diretor" configurado na Tela 2. Caso contrário retorna a alíquota da faixa em que o valor dos evento '50 - Base INSS' e '251 - Base INSS Férias' somados se encontra.
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− | @22 - Número de feriados no mês Sistema retorna o total de feriados buscados no item 6.1..
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− | @25 - Total rendimentos incidentes sobre salário composto Se o cálculo não for folha, sistema busca todos os rendimentos (diferentes do evento '1 - Salário Base' ) que fazem parte do salário composto que foram lançados para o vínculo na ultima referência antes do cálculo (busca até a data de admissão), realiza o cálculo desses eventos na referência atual e totaliza o valor deles. Se o cálculo for folha, sistema soma o valor dos rendimentos (diferentes do evento '1 - Salário Base' ) que incidem o salário composto.
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− | @26 - Total descontos incidentes sobre salário composto Se o cálculo não for folha, sistema busca todos os descontos (diferentes do evento '1 - Salário Base' ) que fazem parte do salário composto que foram lançados para o vínculo na ultima referência antes do cálculo (busca até a data de admissão), realiza o cálculo desses eventos na referência atual e totaliza o valor deles. Se o cálculo for folha, sistema soma o valor dos descontos (diferentes do evento '1 - Salário Base' ) que incidem o salário composto.
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− | @36 - Quantidade de vale transporte por mês Sistema busca o total de dias úteis (Total de dias no mês - Domingos - Feriados) de acordo com a data inicial e final informadas, o vínculo e os feriados da empresa.
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− | @48 - Busca arredondamento anterior Sistema busca o último valor calculado antes da data inicial do cálculo atual do evento '29 - Arredondamento Anterior' para o vínculo e acrescenta com os arredondamentos do 13º pagos na referência atual do cálculo.
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− | @49 - Busca saldo negativo anterior Sistema busca o último valor calculado (valor absoluto) antes da data inicial do cálculo atual do evento '30 - Saldo Negativo' para o vínculo
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− | @52 - Busca adiantamento Sistema o valor liquido pago ao vínculo no cálculo do mesmo período (dia inicial e final da referência) que o atual do tipo adiantamento. Caso o vínculo possua tomadores, o sistema faz o rateio do valor entre os tomadores do cálculo.
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− | @57 - Média de rendimentos que acumulam para 13º salário Caso o campo "Médias somente do período trabalhado para vínculo com menos de 1 ano de empresa." esteja marcado e seja o cálculo da rescisão e o vínculo tenha trabalhado mais de 15 dias na referência, sistema considera como data final do período como a data de cálculo. Caso contrário considera a referência anterior ao cálculo. Sistema busca o valor dos eventos que acumulam para o 13º lançados na folha de janeiro até a data final do período que não tenham o campo 'Média sobre horas' marcado ou que o valor do evento foi lançado manualmente para o vínculo no ano do cálculo e divide pelo número de meses até a referência anterior ao cálculo. Além disso, ele busca o total de horas por evento que acumulam para o 13º e que tenham o campo 'Média sobre horas' marcado lançados e que o valor do evento não foi lançado manualmente na folha para o vínculo no ano do cálculo, calcula cada um dos eventos na referência atual e soma o valor de todos esses eventos com o valor calculado anteriormente. Atenção: Sistema calcula a média do valor calculado acima divido pelo menor número entre a número de referências e o quantidade para acumulação dos eventos.
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− | @59 - Base de cálculo do INSS anterior Sistema busca o último valor calculado (valor absoluto) antes da data inicial na referência do cálculo atual do evento '50 - Base INSS' para o vínculo
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− | @60 - Base de cálculo do FGTS anterior Sistema busca o último valor calculado (valor absoluto) antes da data inicial na referência do cálculo atual do evento '51 - Base FGTS' para o vínculo
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− | @61 - Base de cálculo do IRRF anterior Sistema busca o último valor calculado (valor absoluto) antes da data de pagamento na referência do cálculo atual do evento '52 - Base IRRF' para o vínculo
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− | @62 - Valor INSS anterior Sistema busca o valor total calculado antes da data inicial na referência do cálculo atual do evento '71 - INSS' para o vínculo
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− | @63 - Valor IRRF anterior Sistema busca o valor total calculado antes da data de pagamento na referência do cálculo atual do evento '72 - IRRF' para o vínculo
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− | @68 - Número de avos para 13º salário Se o tipo de cálculo for rescisão ou rescisão complementar, sistema verifica se o vínculo foi demitido por justa causa (JC2). Caso positivo, retorna 0, caso contrário, retorna o nº de avos trabalhados entre janeiro até a data de demissão do vínculo. Caso o cálculo seja férias, o sistema calcula o nº de avos trabalhados entre janeiro e o mês seguinte as férias. Caso seja folha, o sistema calcula o nº de avos trabalhados entre janeiro e dezembro. Obs: Caso o vínculo tenha sido admitido depois de 17 de janeiro, sistema calcula o nº de avos entre a data de admissão do vínculo até a data final do cálculo. É considerado 1 avo se o vínculo trabalhou mais de 15 dias no mês. Caso o vínculo tenha sido afastado ao decorrer do ano por acidente de trabalho superior a 15 dias (O1) ou auxilio doença superior a 15 dias (P1), o sistema abate os avos que o vínculo esteve afastado e o pagamento foi feito pelo INSS. Caso o vínculo tenha sido afastado ao decorrer do ano para prestação de serviço militar obrigatório (R), o sistema abate os avos que o vínculo esteve afastado. Caso o vínculo possua o evento '''[78] - Faltas''' na mesma referência da rescisão e não for férias é usado o valor da variável de faltas para cálculo se o total de dias é maior do que 15 na inclusão de mais um avo, conforme [http://www.guiatrabalhista.com.br/legislacao/lei4090.htm art. 1º, §2º da Lei 4.090/62]
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− | @76 - Número de dias de férias a considerar(selecionado no cálculo) Se o tipo de cálculo for férias, e a forma de dias de apuração das férias não for dias do mês, sistema retorna 30. Caso a forma de dias de apuração das férias for dias do mês, sistema retorna o total de dias do mês. Se o tipo de cálculo for rescisão ou rescisão complementar e estiver calculando o evento 24 - Férias Indenizadas, o sistema retorna 30. Caso contrario, o sistema retorna o total de dias do mês. No cálculo do salário base recebido no recibo das férias, o sistema considera o valor como o número de dias no mês.
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− | @81 - Média de rendimentos que acumulam para férias No cálculo das férias, sistema assume como referência inicial a ser buscada como a referência da data inicial do período aquisitivo, caso a forma de cálculo das férias seja por período aquisitivo, ou o 13º mês anterior a referência informada e assume como referência final a ser buscada como a referência o ultimo mês completo do período aquisitivo, caso a forma de cálculo das férias seja por período aquisitivo, ou o mês anterior a referência informada. Já no cálculo da rescisão, sistema assume como referência inicial a ser buscada como a referência da data inicial do período aquisitivo, caso a forma de cálculo das férias seja por período aquisitivo. Caso contrário ('Últimos 12 Meses'), se o campo "Médias somente do período trabalhado para vínculo com menos de 1 ano de empresa." estiver marcado, considere referência inicial a ser buscada como a referência da data de admissão do vínculo, caso contrário o 13º mês anterior a referência informada. Sistema assume como referência final a ser buscada como o mês anterior a referência informada caso a forma de cálculo das férias seja 'Últimos 12 Meses'. Caso contrário, se o campo "Médias somente do período trabalhado para vínculo com menos de 1 ano de empresa." estiver marcado, a referência o ultimo mês completo do data final do cálculo, caso contrário coma a referência o ultimo mês completo do período aquisitivo. Sistema busca o valor dos eventos que acumulam para férias que não tenham o campo 'Média sobre horas' marcado lançados na folha para o vínculo no ano do cálculo e divide pelo número de referências acima. Além disso, ele busca o total de horas por evento que acumulam para férias que tenham o campo 'Média sobre horas' marcado lançados na folha para o vínculo no ano do cálculo, calcula cada um dos eventos na referência atual e soma o valor de todos esses eventos dividido pelo número de referências acima com o valor calculado anteriormente. Atenção: Sistema calcula a média do valor calculado acima divido pelo menor número entre a número de referências e o quantidade para acumulação dos eventos.
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− | @95 - Rendimentos pagos nas férias Sistema obtêm o valor total dos rendimentos calculados na folha do mês referentes as férias.
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− | @96 - Descontos pagos nas férias Sistema obtêm o valor total dos descontos calculados na folha do mês referentes as férias.
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− | @98 - Base cálculo FGTS 1ª parcela do 13º salário Sistema busca o valor da base do FGTS (evento 51) calculado para o vínculo na 1ª parcela do 13º.
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− | @99 - Base cálculo FGTS 2ª parcela do 13º salário Sistema busca o valor da base do FGTS (evento 51) calculado para o vínculo na 2ª parcela do 13º.
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− | @113 - Dias para término do contrato de experiência Sistema soma o nº de dias em Contrato de Experiência na data de admissão e se esse valor for menor do que a data de afastamento do vínculo, então o sistema retorna a diferença de dias entre essas 2 datas. Caso contrário, o sistema soma o nº de Dias de Prorrogação em Contrato Experiência na data calculada anteriormente e se esse valor for menor do que a data de afastamento do vínculo, então o sistema retorna a diferença de dias entre essas 2 datas.
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− | @116 - Total férias vencidas Sistema busca o valor das férias vencidas não dobradas (campo "Reflex dobra" desmarcado) lançado na rescisão do vínculo. Férias vencidas são férias em que a data de demissão não está no período aquisitivo.
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− | @117 - Total férias proporcionais Sistema busca o valor das férias proporcionais lançado na rescisão do vínculo. Férias proporcionais são férias em que a data de demissão está no período aquisitivo.
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− | @118 - Total de férias a dobrar Sistema busca o valor das férias vencidas dobradas (campo "Reflex dobra" marcado) lançado na rescisão do vínculo. Férias vencidas são férias em que a data de demissão não está no período aquisitivo.
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− | @119 - Está afastado por acidente de trabalho? Sistema verifica se o afastamento atual do vínculo é "O1-Afastamento temporário por motivo de acidente do trabalho, por período superior a 15 dias" ou "O2-Novo afastamento temporário em decorrência do mesmo acidente do trabalho" ou "O3-Afastamento temporário por motivo de acidente do trabalho, por período igual ou inferior a 15 dias" e ou ele teve retorno na referência ou a data de retorno é depois da data final do cálculo. Caso positivo, sistema retorna 1 e 0 caso contrário
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− | @126 - INSS sobre Férias descontado a maior anterior Sistema busca o último valor calculado antes da data inicial do cálculo atual do evento '85 - INSS sobre férias' para o vínculo lançado no cálculo do tipo folha e subtrai do último valor calculado antes da data inicial do cálculo atual ou na mesma referência do cálculo do evento '85 - INSS sobre férias' para o vínculo
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− | @128 - É contrato com prazo determinado com cláusula asseguratória do direito recíproco de rescisão? - Sistema verifica se o tipo de contrato do vínculo é 'Contrato de trabalho por prazo determinado com cláusula assecuratória de direito recíproco de rescisão antecipada'. Caso seja retorna 1, caso contrário 0.
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− | @133 - Total Salario Aula no mes anterior Sistema busca o valor total dos eventos 'hora aula' calculados na folha para o vínculo na referência anterior a do cálculo.
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− | @134 - Está afastado para prestar serviço militar obrigatório? Sistema verifica se o afastamento atual do vínculo é do tipo 'R-Afastamento temporário para prestar serviço militar obrigatório'. Se sim, retorna 1, caso contrário 0.
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− | @135 - Valor Base do FGTS do 13º salário adicionado anteriormente na folha Se o cálculo for da folha, o sistema busca o ultimo valor das constantes @98 ou @99 calculadas para o vínculo na folha anterior de mesma referência.
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− | @138 - É cálculo do aviso sobre 30 dias? Caso a empresa esteja configurada para cálculo de 30 dias (Tela 5 > Campo 'Dias considerados para cálculo do aviso prévio'), retorna 1. Caso contrário (dias do mês), retorna 0.
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− | @139 - É demissão por acordo? Sistema verifica se o tipo de demissão do vínculo é 'I5 - Rescisão do Contrato por motivo de acordo.'. Se sim, retorna 1. Caso contrário, retorna 0.
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− | === Cálculo das férias ===
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− | * Professores: Sistema irá lançar no evento '20 - Férias' o valor da constante '@133' de acordo com os dias de gozo dentro do mês. Obs: Ajustar os eventos 'hora aula' lançados na folha do professor para ele não receber eventos que não deveria quando estiver de férias.
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− | * Sistema busca os valores constantes no código de férias 245 [Número de dias de férias (considera faltas)] caso exista para o cálculo do fator de correção que informa a proporcionalidade para os dias de ferias.
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− | === Cálculo da GPS ===
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− | '''1.''' Sistema ajusta os valores da GPS de acordo com as configurações da empresa.
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− | '''2.''' Sistema busca a GPS do mês anterior para ver se existe algum valor acumulado para compensar no mês corrente.
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− | === Empresas Optantes Pelo Simples Nacional ===
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− | *Para empresas optantes pelo Simples que se enquadrem no anexo IV:
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− | 1. Sistema calcula CPP (Acidente de trabalho) + INSS (que é calculado também nos outros anexos) de acordo com a lei Complementar nº 123/2006 (Alterada pela Lei Complementar nº 147/2014), Art. 18. § 5º-C.
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− | === Funcionamento Interno do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho ===
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− | 1. Filtros:
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− | 1.1. Referência: Referência em que o cálculo será buscado.
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− | 1.2. Tipo de cálculo: Tipo de rescisão a ser buscada.
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− | 1.3. Trabalhadores: Busca as rescisões dos trabalhadores informados no filtro, pelo menos 1 deve ser informado.
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− | 1.4. Imprimir termo de homologação para vínculos menores que um ano, Se marcado, imprime o termo de Homologação (ao invés do termo de quitação) para trabalhadores com menos de 1 ano na empresa.
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− | 2. Montagem: O sistema lista todos os cálculos da rescisão de acordo com os filtros informados.
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− | 2.1. Remuneração Mês anterior: Sistema busca o total dos rendimentos que incidem no FGTS, INSS ou IRRF recebidos pelo vínculo na referência anterior.
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− | 2.2. Rubrica 50: Sistema busca valor do evento '42 - Saldo de Salário' e informa no campo 'Valor'. Busca a constante '@3 - Número de Dias/Horas do Mês a Considerar' do evento '1 - Salário base' calculado no evento acima para preencher o campo 'dias de salário'. Caso o vínculo seja horista, converte o número de horas para dias (fórmula: dias = (30*[@3]/(numero de Horas Contratuais do salário atual]) arredondado para acima). Caso exista calculo para o evento '78 - Faltas' ou '269 - Desconto DSR por falta', o sistema busca o total da variável "<dias>" calculados para esses eventos, informa esse valor no campo faltas e abate ele dos DIAS de saldo de salário. Além disso, o sistema abate do valor do evento '42 - Saldo de Salário' o total calculado para esses 2 eventos.
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− | 2.2.1 Passos para Alterar a Rubrica 50: Acesse: Módulo Folha de Pagamento > Manutenção > Trabalhador > Ficha Financeira.
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− | DIAS:
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− | # Selecione o tipo de cálculo como Rescisão.
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− | # Informe o trabalhador
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− | # Selecione 42 - Saldo de salário
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− | # Clique em alterar
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− | # Selecione o Evento [@3] - Número de Dias/Horas do Mês a Considerar
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− | # Clique em alterar
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− | # Informe o valor desejado
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− | # Clique em Salvar
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− | # Clique em Salvar novamente
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− | FALTAS:
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− | # Selecione o tipo de cálculo como Rescisão
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− | #Informe o trabalhador
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− | #Selecione 78 - Faltas ou 269 - Desconto DSR por falta
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− | #Clique em alterar
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− | #Altere o valor do campo Variável em Dia(s) conforme desejado
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− | #Clique em Salvar
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− | 2.3. Rubrica 53: Sistema busca valor do evento '27 - Adicional de Insalubridade' e informa no campo 'Valor'. Sistema busca a variável "<valor>" dentro do valor do evento '27 - Adicional de Insalubridade' e informa no campo ' Adic. de Insalubridade'.
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− | 2.3.1 Passos para Alterar a Rubrica 53: Acesse: Módulo Folha de Pagamento > Manutenção > Trabalhador > Ficha Financeira.
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− | PERCENTUAL:
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− | #Selecione o tipo de cálculo como Rescisão
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− | #Informe o trabalhador
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− | #Selecione 27 - Adicional de Insalubridade
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− | #Clique em alterar
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− | #Altere o valor do campo Valor da variável conforme desejado
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− | #Clique em Salvar
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− | VALOR:
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− | #Selecione o tipo de cálculo como Rescisão
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− | #Informe o trabalhador
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− | #Selecione 27 - Adicional de Insalubridade
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− | #Clique em alterar
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− | #Altere o valor do campo Valor do Evento conforme desejado
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− | #Clique em Salvar
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− | 2.4. Rubrica 54: Sistema busca valor do evento '28 - Adicional de Periculosidade' e informa no campo 'Valor'. Sistema busca a variável "<valor>" dentro do valor do evento '28 - Adicional de Periculosidade' e informa no campo ' Adic. de Periculosidade'.
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− | 2.4.1 Passos para Alterar a Rubrica 54: Acesse: Módulo Folha de Pagamento > Manutenção > Trabalhador > Ficha Financeira.
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− | PERCENTUAL:
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− | #Selecione o tipo de cálculo como Rescisão
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− | #Informe o trabalhador
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− | #Selecione 28 - Adicional de Periculosidade
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− | #Clique em alterar
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− | #Altere o valor do campo Valor da variável conforme desejado
| |
− | #Clique em Salvar
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− | VALOR:
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− | #Selecione o tipo de cálculo como Rescisão
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− | #Informe o trabalhador
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− | #Selecione 28 - Adicional de Periculosidade
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− | #Clique em alterar
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− | #Altere o valor do campo Valor do Evento conforme desejado
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− | #Clique em Salvar
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− | 2.5. Rubrica 55: Sistema busca valor do evento '15 - Adicional Noturno' e informa no campo 'Valor'. Sistema busca a variável "<horas>" dentro do valor do evento '15 - Adicional Noturno' e informa no campo ' Adic. Noturno'.
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− | 2.5.1 Passos para Alterar a Rubrica 55: Acesse: Módulo Folha de Pagamento > Manutenção > Trabalhador > Ficha Financeira
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− | HORAS:
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− | #Selecione o tipo de cálculo como Rescisão
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− | #Informe o trabalhador
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− | #Selecione 15 - Adicional Noturno
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− | #Clique em alterar
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− | #Altere o valor do campo variável em hora(s) conforme desejado
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− | #Clique em Salvar
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− | VALOR:
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− | #Selecione o tipo de cálculo como Rescisão
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− | #Informe o trabalhador
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− | #Selecione 15 - Adicional Noturno
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− | #Clique em alterar
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− | #Altere o valor do campo valor do evento conforme desejado
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− | #Clique em Salvar
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− | 2.6. Rubrica 56: Sistema busca valor do evento de acordo com o que foi lançado para o vinculo: 4 - Hora Extra 20%, 5 - Hora Extra 50% , 6 - Hora Extra 60%, 7 - Hora Extra 70% , 8 - Hora Extra 75%, 9 - Hora Extra 100% e informa no campo 'Valor'. Sistema busca a variável "<horas>" dentro do valor do evento e informa no campo 'Hrs. Extras'.
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− | 2.6.1 Passos para Alterar a Rubrica 56: Acesse: Módulo Folha de Pagamento > Manutenção > Trabalhador > Ficha Financeira
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− | HORAS EXTRAS:
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− | #Selecione o tipo de cálculo como Rescisão
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− | #Informe o trabalhador
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− | #Selecione hora extra
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− | #Clique em alterar
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− | #Altere o valor do campo variável em hora(s) conforme desejado
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− | #Clique em Salvar
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− | VALOR:
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− | #Selecione o tipo de cálculo como Rescisão
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− | #Informe o trabalhador
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− | #Selecione hora extra
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− | #Clique em alterar
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− | #Altere o valor do campo valor do evento conforme desejado
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− | #Clique em Salvar
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− | 2.7. Rubrica 63: Sistema busca valor do evento '13 - 13º Salário' e informa no campo 'Valor'. Sistema busca a constante '[@68] - Número de avos para o 13º salário' do evento '13 - 13º Salário' calculado no evento acima para preencher o campo '13. salario proporcional '.
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− | 2.7.1 Passos para Alterar a Rubrica 63: Acesse: Módulo Folha de Pagamento > Manutenção > Trabalhador > Ficha Financeira.
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− | Nº de AVOS:
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− | #Selecione o tipo de cálculo como Rescisão
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− | #Informe o trabalhador
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− | #Selecione 13 - 13º Salário
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− | #Clique em alterar
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− | #Selecione o Evento [@68] - Número de avos para o 13º salário
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− | #Clique em alterar
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− | #Informe o valor desejado
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− | #Clique em Salvar
| |
− | #Clique em Salvar novamente
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− | VALOR:
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− | #Selecione o tipo de cálculo como Rescisão
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− | #Informe o trabalhador
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− | #Selecione 13 - 13º Salário
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− | #Clique em alterar
| |
− | #Altere o valor do campo valor do evento conforme desejado
| |
− | #Clique em Salvar
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− | 2.8. Rubrica 65: Sistema busca valor do evento '34 - Férias proporcionais' e informa no campo 'Valor'. Sistema verifica se o vinculo tem direito a ferias proporcionais.
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− | Caso tenha direito sistema apura o numero de avos de acordo com a data inicial e data final do período aquisitivo e informa no campo 'Férias Proporcionais'.
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− | 2.8.1 Passos para Alterar a Rubrica 65: Acesse: Módulo Folha de Pagamento > Manutenção > Trabalhador > Vinculo.
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− | Nº de AVOS:
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− | #Aba Rescisão
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− | #Férias a incluir
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− | #Selecionar Férias com período proporcional
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− | #Clique em editar
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− | #Informe no novo período aquisitivo
| |
− | #Clique em Salvar
| |
− | *Obs: O número de avos será calculado de acordo com o período informado
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− | VALOR: Módulo Folha de Pagamento > Manutenção > Trabalhador > Ficha Financeira
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− | #Selecione o tipo de cálculo como Rescisão
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− | #Informe o trabalhador
| |
− | #Selecione 34 - Férias proporcionais
| |
− | #Clique em alterar
| |
− | #Altere o valor do campo valor do evento conforme desejado
| |
− | #Clique em Salvar
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− |
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− |
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− | 2.9. Rubrica 66: Sistema busca valor do evento '26 - Férias Vencidas' caso seja um evento lançado de forma manual o sistema considera o valor lançado no evento caso contrario o sistema apura se o vinculo tem férias vencidas. Se tiver somente 1, considera o valor cálculo no evento, caso contrário, considera o valor apurado nas férias e informa no campo 'Valor'. O período aquisitivo também leva em consideração se o evento foi lançado de forma manual, sendo assim o sistema não informa o período aquisitivo, caso contrario é considerado a data inicial e final do período aquisitivo das férias e informado no campo 'Ferias Venc. Per. Aquisitivo'.
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− | 2.9.1 Passos para Alterar a Rubrica 66: Acesse: Módulo Folha de Pagamento > Manutenção > Trabalhador > Vinculo.
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− | PERÍODO AQUISITIVO:
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− | #Aba Rescisão
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− | #Férias a incluir
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− | #Selecionar Férias a qual deseja alterar o período aquisitivo
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− | #Clique em editar
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− | #Informe no novo período
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− | #Clique em Salvar
| |
− | *Obs: Com essa alteração deverá ser feito o recalculo da rescisão para que os valores sejam atualizados
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− |
| |
− | VALOR:
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− |
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− | #Aba Rescisão
| |
− | #Férias a incluir
| |
− | #Selecionar Férias a qual deseja alterar o valor
| |
− | #Clique em editar
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− | #Selecione "Valor Manual"
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− | #Informe o valor desejado
| |
− | #Clique em Salvar
| |
− | *Obs: Com essa alteração deverá ser feito o recalculo da rescisão para que os valores sejam atualizados
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− |
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− | 2.9. Rubrica 67: Sistema busca valor do evento '266 - Férias Vencidas a dobrar' caso seja um evento lançado de forma manual o sistema considera o valor lançado no evento caso contrario o sistema apura se o vinculo tem férias vencidas a dobrar (aquelas com o campo "Reflexo de Dobra" marcado). Se tiver somente 1, considera o valor cálculo no evento, caso contrário, considera o valor apurado nas férias e informa no campo 'Valor'.
| |
− | O período aquisitivo também leva em consideração se o evento foi lançado de forma manual, sendo assim o sistema não informa o período aquisitivo, caso contrario é considerado a data inicial e final do período aquisitivo das férias e informado no campo 'Férias Venc. (Refl./Dob.) Per. Aquis.'.
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− | 2.9.1 Passos para Alterar a Rubrica 66: Acesse: Módulo Folha de Pagamento > Manutenção > Trabalhador > Vinculo.
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− | PERÍODO AQUISITIVO:
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− | #Aba Rescisão
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− | #Férias a incluir
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− | #Selecionar Férias a qual deseja alterar o período aquisitivo
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− | #Clique em editar
| |
− | #Informe no novo período
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− | #Clique em Salvar
| |
− | *Obs: Com essa alteração deverá ser feito o recalculo da rescisão para que os valores sejam atualizados
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− | VALOR:
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− | #Aba Rescisão
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− | #Férias a incluir
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− | #Selecionar Férias a qual deseja alterar o valor
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− | #Clique em editar
| |
− | #Selecione "Valor Manual"
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− | #Informe o valor desejado
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− | #Clique em Salvar
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− | *Obs: Com essa alteração deverá ser feito o recalculo da rescisão para que os valores sejam atualizados
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− | 2.10. Rubrica 69: Sistema busca valor do evento '7 - Aviso Prévio Indenizado' e informa no campo 'Valor'.
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− | A duração do aviso é prévio é considerada a que foi lançada na rescisão este valor informado no campo ' Aviso Prévio Indenizado'
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− | 2.10.1 Passos para Alterar a Rubrica 69: Acesse: Módulo Folha de Pagamento > Manutenção > Trabalhador > Vinculo.
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− | #Dias de Aviso Prévio
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− | #Aba Rescisão
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− | #Alterar o campo dias de aviso prévio conforme a necessidade
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− | #Clique em Salvar
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− | *Obs: É necessário que esteja selecionada "Aviso Prévio Indenizado"
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− | 2.11. Rubrica 103: Sistema busca valor do evento '86 - Aviso prévio indenizado - desconto' e informa no campo 'Valor'.
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− | A duração do aviso é prévio é considerada a que foi lançada na rescisão (informado no campo 'Dias Aviso Prévio').
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− | 2.11.1 Passos para Alterar a Rubrica 103: Acesse: Módulo Folha de Pagamento > Manutenção > Trabalhador > Vinculo
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− | #Aba Rescisão
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− | #Dias de Aviso Prévio
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− | #Alterar o campo dias de aviso prévio conforme a necessidade
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− | #Clique em Salvar
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| <br /> | | <br /> |
A rescisão de contrato de trabalho é a formalização do fim do vínculo empregatício, ou seja, aponta o término da relação de trabalho por vontade do empregado ou do empregador.
Existem muitas causas e classificações para rescisão de contrato de trabalho, e relacionamos as mais praticadas no mercado, além de mostrar os direitos e deveres, tanto das empresas, como dos profissionais:
Sem justa causa: de iniciativa por parte do empregador, onde o contratante não tem mais interesse na prestação de serviços do funcionário. A empresa precisa comunicar previamente sobre a decisão.
Por justa causa por parte da empresa: quando o empregado comete um ato faltoso (artigo 482 da CLT), de tamanha gravidade, que se justifica o rompimento do contrato de trabalho sem a obrigação de pagamento de alguns títulos, como Fundo de Garantia, aviso prévio e férias proporcionais.
Por justa causa por parte do profissional: se dá geralmente quando a companhia não cumpre os termos assinados no contrato ou sobrecarrega o trabalhador. Este tipo de rescisão também acontece quando um funcionário corre risco de vida na profissão ou sofre algum tipo de dano moral.
Por culpa recíproca: quando ambas as partes cometem, ao mesmo tempo, faltas que constituem justa causa para a rescisão - descumprem algum dever ou alguma obrigação legal ou contratual que lhe são inerentes.
No caso da chamada fase de experiência do trabalhador, geralmente com contratos de 45 dias e renováveis por mais 45, haverá o término normal do acordo. Então, depende da empresa prorrogar este contrato, o caracterizando como de prazo indeterminado, para efetivar o empregado em regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) - um dia a mais de trabalho, além do prazo de experiência em contrato, já valida a efetivação do profissional.
Existem também contratos com prazos determinados, ou seja, a partir do momento da contratação, tanto empresa como funcionário, já sabem o período de duração do contrato.
O TRCT é um documento formal que consta dados pessoais do trabalhador, como nome de pai e mãe, e dados básicos da empresa, como nome fantasia e razão social. No TRCT constam também informações sobre contrato, como data de admissão e desligamento, além do registro de todas as verbas que devem ser pagas por conta da rescisão (aviso prévio, férias e 13º proporcionais, entre outros).
Se o tempo de trabalho for superior a um ano, o TRCT deve ser homologado pelo sindicato responsável ou pela delegacia regional de trabalho, e, com o termo e carteira de trabalho, o empregado pode dar também entrada no levantamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
O aviso prévio surgiu pela preocupação de empregado e empregador se programarem para uma possível quebra de contrato - seja para o trabalhador buscar uma nova posição, ou para a empresa contratar um novo funcionário.
De acordo com o artigo 487 da CLT, quando um contrato não tem prazo de término estipulado e há intenção de rompimento de alguma das partes, é necessário o aviso com antecedência mínima de 30 dias.
Se a empresa não quiser que o empregado trabalhe neste período, deve indenizá-lo com o valor respectivo aos 30 dias de cumprimento do aviso prévio. No caso do trabalhador não cumprir o aviso, a empresa pode descontar o valor no pagamento das verbas rescisórias. É uma obrigação das duas partes.
Uma nova lei foi promulgada recentemente, e estabeleceu o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço. Além dos 30 dias, a cada ano de trabalho, o profissional deve receber mais 3 dias da empresa. Ou seja, se trabalhou 20 anos na organização, vai receber os 30 usuais, mais 60 dias. Da parte do empregador, nada muda.
O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, terá direito à indenização adicional equivalente a um salário mensal, seja ele optante ou não pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
Caso os dias de aviso prévio somados a data do aviso seja 30 dias antecedente a data base, configurada no sindicato ele terá direito a indenização do Art. 9º da Lei 7.238/84. O evento "[44] -Indenização Art. 9º da Lei 7.238/84" será lançado na rescisão.
Em caso de rescisão de um Trabalhador que possua o direito a Adicional de Periculosidade, o mesmo será pago proporcionalmente aos dias trabalhados no mês. Conforme o art. 195 da CLT o adicional de Periculosidade é pago de maneira proporcional na admissão e demissão.
De acordo com a “Lei nº 8.213/1991, artigo 72, § 1º - Cabe à empresa pagar o salário-maternidade devido à respectiva empregada gestante, efetivando-se a compensação, observado o disposto no art. 248 da Constituição Federal, quando do recolhimento das contribuições incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço”.
O décimo terceiro será pago a empregada que se encontra em auxílio maternidade, da mesma maneira informado nos parágrafos acima. E o valor pago será compensado na guia de competência 13, conforme IN RFB n° 971/2009, artigo 86.