Mudanças entre as edições de "Cálculo da Rescisão"

(Procedimentos)
 
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<li>[[#Adicional de Periculosidade|Adicional de Periculosidade]]</li>
 
<li>[[#Adicional de Periculosidade|Adicional de Periculosidade]]</li>
 
<li>[[#Salário Maternidade|Salário Maternidade]]</li>
 
<li>[[#Salário Maternidade|Salário Maternidade]]</li>
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<li>[[#Bases Legais|Bases Legais]]</li>
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<li>[[#Observações|Observações]]</li>
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<li>[[#Férias na Rescisão|Férias na Rescisão]]</li>
 
<li>[[#Procedimentos|Procedimentos]]
 
<li>[[#Procedimentos|Procedimentos]]
 
     <ol class="lista">
 
     <ol class="lista">
             <li>[[#Aviso Indenizado|Aviso Indenizado]]</li>
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             <li>[[#Aviso Previo|Aviso Previo]]</li>
 
           <li>[[#Vincular a Rescisao no Funcionario|Vincular a Rescisao no Funcionario]]</li>
 
           <li>[[#Vincular a Rescisao no Funcionario|Vincular a Rescisao no Funcionario]]</li>
  <li>[[#Gerar Rescisão por Acordo|Gerar Rescisão por Acordo]]</li>
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  <li>[[#Gerar Rescisao por Acordo|Gerar Rescisao por Acordo]]</li>
  <li>[[#Rescisão Complementar|Rescisão Complementar]]</li>
+
  <li>[[#Rescisao Complementar|Rescisao Complementar]]</li>
  <li>[[#Procedimentos Para Gerar a Rescisão|Procedimentos Para Gerar a Rescisão]]</li>
+
  <li>[[#Procedimentos Para Gerar a Rescisao|Procedimentos Para Gerar a Rescisao]]</li>
  <li>[[#Observações|Observações]]</li>
+
  <li>[[#Observacoes|Observacoes]]</li>
  <li>[[#Funcionamento Interno|Funcionamento Interno]]</li>
+
  <li>[[#Codigos de Desligamento e Afastamento|Codigos de Desligamento e Afastamento]]</li>
  <li>[[#Códigos de Desligamento e Afastamento|Códigos de Desligamento e Afastamento]]</li>
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     </ol>
 
     </ol>
 
<li>[[#Veja Também|Veja Também]]</li>
 
<li>[[#Veja Também|Veja Também]]</li>
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=== Definição ===
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== Definição ==
  
 
A rescisão de contrato de trabalho é a formalização do fim do vínculo empregatício, ou seja, aponta o término da relação de trabalho por vontade do empregado ou do empregador.
 
A rescisão de contrato de trabalho é a formalização do fim do vínculo empregatício, ou seja, aponta o término da relação de trabalho por vontade do empregado ou do empregador.
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=== Contratos em Regime CLT ===
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== Contratos em Regime CLT ==
  
 
No caso da chamada fase de experiência do trabalhador, geralmente com contratos de 45 dias e renováveis por mais 45, haverá o término normal do acordo. Então, depende da empresa prorrogar este contrato, o caracterizando como de prazo indeterminado, para efetivar o empregado em regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) - um dia a mais de trabalho, além do prazo de experiência em contrato, já valida a efetivação do profissional.
 
No caso da chamada fase de experiência do trabalhador, geralmente com contratos de 45 dias e renováveis por mais 45, haverá o término normal do acordo. Então, depende da empresa prorrogar este contrato, o caracterizando como de prazo indeterminado, para efetivar o empregado em regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) - um dia a mais de trabalho, além do prazo de experiência em contrato, já valida a efetivação do profissional.
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=== Termos de Rescisão do Contrato de Trabalho ===
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== Termos de Rescisão do Contrato de Trabalho ==
  
 
O TRCT é um documento formal que consta dados pessoais do trabalhador, como nome de pai e mãe, e dados básicos da empresa, como nome fantasia e razão social. No TRCT constam também informações sobre contrato, como data de admissão e desligamento, além do registro de todas as verbas que devem ser pagas por conta da rescisão (aviso prévio, férias e 13º proporcionais, entre outros).
 
O TRCT é um documento formal que consta dados pessoais do trabalhador, como nome de pai e mãe, e dados básicos da empresa, como nome fantasia e razão social. No TRCT constam também informações sobre contrato, como data de admissão e desligamento, além do registro de todas as verbas que devem ser pagas por conta da rescisão (aviso prévio, férias e 13º proporcionais, entre outros).
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=== Quando Cumprir o Aviso Prévio ===
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== Quando Cumprir o Aviso Prévio ==
  
 
O aviso prévio surgiu pela preocupação de empregado e empregador se programarem para uma possível quebra de contrato - seja para o trabalhador buscar uma nova posição, ou para a empresa contratar um novo funcionário.
 
O aviso prévio surgiu pela preocupação de empregado e empregador se programarem para uma possível quebra de contrato - seja para o trabalhador buscar uma nova posição, ou para a empresa contratar um novo funcionário.
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Caso os dias de aviso prévio somados a data do aviso seja 30 dias antecedente a data base, configurada no sindicato ele terá direito a indenização do Art. 9º da Lei 7.238/84. O evento <b>"[44] -Indenização Art. 9º da Lei 7.238/84"</b> será lançado na rescisão.
 
Caso os dias de aviso prévio somados a data do aviso seja 30 dias antecedente a data base, configurada no sindicato ele terá direito a indenização do Art. 9º da Lei 7.238/84. O evento <b>"[44] -Indenização Art. 9º da Lei 7.238/84"</b> será lançado na rescisão.
  
=== Adicional de Periculosidade ===
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== Adicional de Periculosidade ==
  
 
Em caso de rescisão de um Trabalhador que possua o direito a Adicional de Periculosidade, o mesmo será pago proporcionalmente aos dias trabalhados no mês. Conforme o art. 195 da CLT o adicional de Periculosidade é pago de maneira proporcional na admissão e demissão.
 
Em caso de rescisão de um Trabalhador que possua o direito a Adicional de Periculosidade, o mesmo será pago proporcionalmente aos dias trabalhados no mês. Conforme o art. 195 da CLT o adicional de Periculosidade é pago de maneira proporcional na admissão e demissão.
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=== Salário Maternidade ===
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== Salário Maternidade ==
  
 
De acordo com a “Lei nº 8.213/1991, artigo 72, § 1º - Cabe à empresa pagar o salário-maternidade devido à respectiva empregada gestante, efetivando-se a compensação, observado o disposto no art. 248 da Constituição Federal, quando do recolhimento das contribuições incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço”.
 
De acordo com a “Lei nº 8.213/1991, artigo 72, § 1º - Cabe à empresa pagar o salário-maternidade devido à respectiva empregada gestante, efetivando-se a compensação, observado o disposto no art. 248 da Constituição Federal, quando do recolhimento das contribuições incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço”.
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=== Bases Legais ===
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== Bases Legais ==
  
 
*Lei nº 7.238, de 29 de outubro de 1984. Art. 9º. [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1980-1988/L7238.htm]
 
*Lei nº 7.238, de 29 de outubro de 1984. Art. 9º. [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1980-1988/L7238.htm]
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*Lei nº 8.213/1991, Art 72º. [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htm]
 
*Lei nº 8.213/1991, Art 72º. [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htm]
 
   
 
   
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== Observações ==
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#A partir da versão 4.3.06 não será mais possível realizar edição rescisões já calculadas.
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#A partir da versão 4.3.06 ao realizar o recalculo de uma rescisão em que o funcionário tenha uma rescisão complementar, após o recalculo da rescisão a rescisão complementar também será recalculada de forma automática.
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#Caso exista cálculos do mesmo tipo a partir da referência informada, o sistema avisa ao usuário que irá remover todos e calcular só o da referencia informada.
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#Se a empresa não possuir configuração de valor imposto para a referência informada, o sistema irá pedir ao usuário para cadastrar antes de realizar o cálculo.
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#Se a empresa tiver o tipo de tributação 'Simples nacional' e possuir vínculos nos anexos IV, V ou VI ou tiver alíquota de desoneração, o sistema verifica se ela possui registro das receitas dos trabalhadores em diversos anexos na referência do cálculo. Se não possuir, o sistema irá pedir ao usuário para cadastrar antes de realizar o cálculo.
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#O sistema só permite calcular várias empresas se todas estiverem na mesma referência.
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#Só é possível calcular a folha de novembro se a 1ª ou a 2ª parcela do 13º já tiver sido calculado.
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#Só é possível calcular a folha de dezembro se a 2ª parcela do 13º já tiver sido calculado.
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#Sistema gera 1 cálculo com vários vínculos por data de pagamento. A unica exceção é na rescisão complementar que o sistema gera 1 cálculo por vínculo.
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#Se o vínculo estiver afastado por acidente de trabalho superior a 15 dias ou para prestar serviço militar obrigatório, o sistema calcula a base do FGTS dele sobre a remuneração que seria devida ao vínculo.
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#Eventos que compõem o salário (ou seja, com o campo "Salário Composto" marcado), são levados em conta, integralmente, no cálculo das férias, rescisão e 13º desde que tenham sido lançados no cálculo da folha na referência anterior ao calculo das férias, rescisão e 13º. Os outros adicionais (como horas extras, adicional noturno, ...) são adicionados pela média dos valores recebidos durante o período aquisitivo. Por padrão, somente o '27 - Adicional de insalubridade' está marcado como 'Salário Composto'.
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#Na rescisão do vínculo, o valor do desconto do adiantamento para no mês só será exibido se tiver sido calculado o adiantamento antes da rescisão e os eventos de férias que foi divida entre dois meses só serão exibidos depois do cálculo da folha do mês.
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# Para o cálculo de rescisão, o evento correspondente ao 13º salário rescisão utilizado é o evento [241].
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# Para o cálculo da rescisão complementar, deve-se configurar a SEFIP com o código de recolhimento 650 ou 660. Ambos os códigos carregam somente a rescisão complementar para a SEFIP.
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# Caso haja mudança de faixa de INSS na rescisão de um funcionário, o evento '''211 - Ajuste de INSS troca de faixa''' será lançado automaticamente nas rescisões e resilições para ajustar o valor do INSS.
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#Caso o motivo de rescisão seja <strong>SJ2 - Despedida sem justa causa, pelo empregador</strong> a opção <strong>FGTS  arrecadado na Guia de Recolhimento Rescisório</strong>será marcada automaticamente
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== Férias na Rescisão ==
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Via de regra, o empregado faz jus a 30 dias de férias, desde que não possuam mais de cinco faltas no período aquisitivo.
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Havendo faltas injustificadas no período aquisitivo, o empregado deverá observar a proporção trazida pelo artigo 130 da CLT, e, neste ínterim, ocorrendo uma rescisão contratual, o empregador deverá indenizar as férias proporcionais.
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Não obstante, a contagem de avos deve observar a competência considerando a admissão do empregado, ou seja, se o empregado foi admitido em 07.11.2019, completará o seu primeiro avo de férias em 06.12.2019. Vale ressaltar que, a fração superior a 14 dias, conta como um avo completo de férias, conforme parágrafo único do artigo 140 da CLT.
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Quando ocorrer uma rescisão, cujo o período aquisitivo está incompleto e será indenizado em rescisão, a empresa deverá observar a quantidade de faltas injustificadas do empregado, para enquadramento dos dias de direito de férias proporcionais.
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'''Obs.1:''' É permitido o cálculo de apenas uma férias por período.
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'''Obs.2:''' Quando um funcionário tiver suas férias calculadas entre 2 meses e ao retornar o mesmo for demitido, ocorrerá o seguinte comportamento: A GPS da SEFIP e do Calima terão o mesmo valor e ambas considerarem os eventos 20 e 21. O TRCT não deve apresentar os eventos 20 e 21 (já que eles são não foram recebidos no mês da rescisão e sim no recibo de férias).
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<tab name="Aviso Previo">
 
<tab name="Aviso Previo">
 
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=== Aviso Prévio ===
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Existe a tabela Dias de Aviso Prévio em que o sistema adota para incluir automaticamente o número de dias do aviso prévio ao vincular uma rescisão em um funcionário.
 
Existe a tabela Dias de Aviso Prévio em que o sistema adota para incluir automaticamente o número de dias do aviso prévio ao vincular uma rescisão em um funcionário.
  
 
'''OBS.:''' Quando a data de demissão do funcionários estiver dentro do período de experiencia não será gerado o aviso prévio, mesmo que selecionado na geração.
 
'''OBS.:''' Quando a data de demissão do funcionários estiver dentro do período de experiencia não será gerado o aviso prévio, mesmo que selecionado na geração.
 
  
 
a) Para configurar a tabela de aviso prévio, vá em seu Módulo Folha de Pagamento e acesse o menu Manutenção > Tabelas > Dias de Aviso Prévio.
 
a) Para configurar a tabela de aviso prévio, vá em seu Módulo Folha de Pagamento e acesse o menu Manutenção > Tabelas > Dias de Aviso Prévio.
  
 
[[Arquivo:MF AvisoPrevio 00.png]]
 
[[Arquivo:MF AvisoPrevio 00.png]]
 
  
 
b) Verifique se a tabela está corretamente configurada. Para alterar, basta selecionar os dias de aviso a serem alterados e clique em "Alterar". Para incluir, clique em "Incluir".
 
b) Verifique se a tabela está corretamente configurada. Para alterar, basta selecionar os dias de aviso a serem alterados e clique em "Alterar". Para incluir, clique em "Incluir".
Linha 123: Linha 162:
 
* Até 3 anos = 36 dias, e assim por diante, a cada ano são acrescentados mais 3 dias no aviso prévio.
 
* Até 3 anos = 36 dias, e assim por diante, a cada ano são acrescentados mais 3 dias no aviso prévio.
  
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A partir da versão 4.2.08 foi criado dias de aviso prévio para 24 anos.
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* 20 até 23 anos = 87 dias
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* 24 até 999 anos = 90 dias
  
 
c) Para configurar o número de dias para cálculo do aviso prévio acesse o menu Manutenção > Configurações > Empresa.
 
c) Para configurar o número de dias para cálculo do aviso prévio acesse o menu Manutenção > Configurações > Empresa.
  
 
[[Arquivo:MF AvisoPrevio 02.png]]
 
[[Arquivo:MF AvisoPrevio 02.png]]
 
  
 
d) Na aba "Forma de Cálculo", na opção "Dias considerados para o Cálculo", selecione a opção que a empresa irá adotar em seus cálculos.
 
d) Na aba "Forma de Cálculo", na opção "Dias considerados para o Cálculo", selecione a opção que a empresa irá adotar em seus cálculos.
  
 
[[Arquivo:MF AvisoPrevio 03.png|700px]]
 
[[Arquivo:MF AvisoPrevio 03.png|700px]]
 
  
 
e) Salve a configuração.
 
e) Salve a configuração.
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</tab>
 
</tab>
  
<tab name="Vincular a Rescisão no Funcionário">
+
<tab name="Vincular a Rescisao no Funcionario">
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<b><big>Vincular a Rescisão no Funcionário</big></b>
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a) Para vincular uma rescisão ao funcionário, acesse o menu: Manutenção > Trabalhador > Vínculo.
 
a) Para vincular uma rescisão ao funcionário, acesse o menu: Manutenção > Trabalhador > Vínculo.
  
 
[[Arquivo:MF AvisoPrevio 04.png]]
 
[[Arquivo:MF AvisoPrevio 04.png]]
 
  
 
b) Clique no botão "Consultar", selecione o trabalhador e clique em "Alterar".
 
b) Clique no botão "Consultar", selecione o trabalhador e clique em "Alterar".
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[[Arquivo:MF AvisoPrevio 05.png]]
 
[[Arquivo:MF AvisoPrevio 05.png]]
  
 
+
c) Selecione a aba "Rescisao".
c) Selecione a aba "Rescisão".
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[[Arquivo:MF AvisoPrevio 06.png]]
 
[[Arquivo:MF AvisoPrevio 06.png]]
Linha 157: Linha 200:
 
# Para incluir manualmente as férias, clique no botão de "Adicionar" e preencha a tela seguinte. Salve para manter a configuração.
 
# Para incluir manualmente as férias, clique no botão de "Adicionar" e preencha a tela seguinte. Salve para manter a configuração.
 
# Para rescisão por acordo, selecione o motivo "I5 -  Rescisão do Contrato por motivo de acordo".
 
# Para rescisão por acordo, selecione o motivo "I5 -  Rescisão do Contrato por motivo de acordo".
 
  
 
'''OBS.:''' Nessa aba existe toda a configuração a ser feita pertinente a rescisão para efetuar o cálculo da rescisão do trabalhador. Ao preencher essa tela, é necessário cautela, para que não seja preciso refazer a rescisão ou fazer uma rescisão complementar.
 
'''OBS.:''' Nessa aba existe toda a configuração a ser feita pertinente a rescisão para efetuar o cálculo da rescisão do trabalhador. Ao preencher essa tela, é necessário cautela, para que não seja preciso refazer a rescisão ou fazer uma rescisão complementar.
 
  
 
d) Ao preencher a "Data do Afastamento", o sistema oferece a opção de definir automaticamente a '''Data do Aviso Prévio''' e os '''Dias de Aviso Prévio''' com base nos dados do trabalhador. Caso confirme os campos '''Data do Aviso Prévio''' e '''Dias de Aviso Prévio''' serão preenchidos automaticamente.
 
d) Ao preencher a "Data do Afastamento", o sistema oferece a opção de definir automaticamente a '''Data do Aviso Prévio''' e os '''Dias de Aviso Prévio''' com base nos dados do trabalhador. Caso confirme os campos '''Data do Aviso Prévio''' e '''Dias de Aviso Prévio''' serão preenchidos automaticamente.
  
 
[[Arquivo:MF AvisoPrevio 07.png]]
 
[[Arquivo:MF AvisoPrevio 07.png]]
 
  
 
e) O sistema oferece nova opção, referente a se obter as '''Férias na Rescisão''' de forma automática. Para confirmar clique em "Sim".
 
e) O sistema oferece nova opção, referente a se obter as '''Férias na Rescisão''' de forma automática. Para confirmar clique em "Sim".
  
 
[[Arquivo:MF AvisoPrevio 08.png]]
 
[[Arquivo:MF AvisoPrevio 08.png]]
 
  
 
f) Após efetuar toda a configuração da rescisão, clique em "Salvar".
 
f) Após efetuar toda a configuração da rescisão, clique em "Salvar".
Linha 177: Linha 216:
 
</tab>
 
</tab>
  
<tab name="Gerar Rescisão por Acordo">
+
<tab name="Gerar Rescisao por Acordo">
 
<br />
 
<br />
 +
 +
<b><big>Gerar Rescisão por Acordo</big></b>
  
 
Ao cadastrar a rescisão, selecione o motivo "I5 -  Rescisão do Contrato por motivo de acordo", ao efetuar o cálculo da rescisão será calculado com os valores do acordo previsto em lei.
 
Ao cadastrar a rescisão, selecione o motivo "I5 -  Rescisão do Contrato por motivo de acordo", ao efetuar o cálculo da rescisão será calculado com os valores do acordo previsto em lei.
Linha 187: Linha 228:
 
</tab>
 
</tab>
  
<tab name="Rescisão Complementar">
+
<tab name="Rescisao Complementar">
 
<br />
 
<br />
 +
 +
<b><big>Rescisão Complementar</big></b>
  
 
A rescisão complementar é uma diferença de um ou mais direitos trabalhistas que deve ser pago ao empregado, após a efetivação de sua rescisão contratual.
 
A rescisão complementar é uma diferença de um ou mais direitos trabalhistas que deve ser pago ao empregado, após a efetivação de sua rescisão contratual.
  
*A rescisão complementar '''deve ser calculada na referência seguinte''' da rescisão efetiva.  
+
*A rescisão complementar '''deve ser calculada em referência posterior''' a rescisão efetiva.  
  
 
*Deve efetuar a alteração salarial vinculando um novo salário ou então lançar valores manualmente no tipo de cálculo "Rescisão Complementar".
 
*Deve efetuar a alteração salarial vinculando um novo salário ou então lançar valores manualmente no tipo de cálculo "Rescisão Complementar".
Linha 203: Linha 246:
 
</tab>
 
</tab>
  
<tab name="Procedimentos Para Gerar a Rescisão">
+
<tab name="Procedimentos Para Gerar a Rescisao">
 +
 
 +
<b><big>Procedimentos Para Gerar a Rescisão</big></b>
  
 
=== Lançamento de Eventos Manuais ===
 
=== Lançamento de Eventos Manuais ===
Linha 212: Linha 257:
  
 
[[Arquivo:MF AvisoPrevio 10.png]]
 
[[Arquivo:MF AvisoPrevio 10.png]]
 
  
 
b) Selecione o Tipo de Cálculo "Rescisão" ou "Rescisão Complementar", selecione o trabalhador e clique no botão de "Adicionar".
 
b) Selecione o Tipo de Cálculo "Rescisão" ou "Rescisão Complementar", selecione o trabalhador e clique no botão de "Adicionar".
  
 
[[Arquivo:MF AvisoPrevio 11.png]]
 
[[Arquivo:MF AvisoPrevio 11.png]]
 
  
 
c) Selecione o Evento a ser lançado, marque a opção "Valor Manual" e preencha o campo "Valor" com o valor a ser apresentado na rescisão. Certifique-se também que a opção "Exibir no contra cheque" continua marcada.
 
c) Selecione o Evento a ser lançado, marque a opção "Valor Manual" e preencha o campo "Valor" com o valor a ser apresentado na rescisão. Certifique-se também que a opção "Exibir no contra cheque" continua marcada.
Linha 238: Linha 281:
  
 
[[Arquivo:MF AvisoPrevio 13.png]]
 
[[Arquivo:MF AvisoPrevio 13.png]]
 
  
 
b) Para adicionar o evento clique em '''Incluir'''.
 
b) Para adicionar o evento clique em '''Incluir'''.
  
 
[[Arquivo:MF AvisoPrevio 14.png]]
 
[[Arquivo:MF AvisoPrevio 14.png]]
 
  
 
c) Informe:
 
c) Informe:
Linha 255: Linha 296:
  
 
'''OBS.:''' A rubrica deve ser a 9, caso contrario o valor não irá se apresentar no campo correto da rescisão.
 
'''OBS.:''' A rubrica deve ser a 9, caso contrario o valor não irá se apresentar no campo correto da rescisão.
 
  
 
d) Salve para manter o evento.
 
d) Salve para manter o evento.
 
  
 
e) Para efetuar o lançamento, acesse o menu Manutenção > Trabalhador > Evento.
 
e) Para efetuar o lançamento, acesse o menu Manutenção > Trabalhador > Evento.
 
   
 
   
 
[[Arquivo:MF AvisoPrevio 16.png]]
 
[[Arquivo:MF AvisoPrevio 16.png]]
 
  
 
f) Selecione o "Tipo de Cálculo" '''Rescisão''', selecione o "Trabalhador" e clique no botão de "Adicionar".
 
f) Selecione o "Tipo de Cálculo" '''Rescisão''', selecione o "Trabalhador" e clique no botão de "Adicionar".
  
 
[[Arquivo:MF AvisoPrevio 17.png]]
 
[[Arquivo:MF AvisoPrevio 17.png]]
 
  
 
g) Selecione o evento criado anteriormente referente a Multa Art. 477 e informe o "Valor".
 
g) Selecione o evento criado anteriormente referente a Multa Art. 477 e informe o "Valor".
Linha 275: Linha 312:
  
 
'''OBS.:''' Nesse caso não é preciso informar o valor manual devido a formula adotada no evento.
 
'''OBS.:''' Nesse caso não é preciso informar o valor manual devido a formula adotada no evento.
 
  
 
h) Salve o procedimento e calcule a rescisão novamente.
 
h) Salve o procedimento e calcule a rescisão novamente.
 
  
 
i) Ao emitir o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, será possível observar que o campo da multa estará preenchido com o valor informado.
 
i) Ao emitir o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, será possível observar que o campo da multa estará preenchido com o valor informado.
Linha 293: Linha 328:
  
 
[[Arquivo:MF AvisoPrevio 19.png]]
 
[[Arquivo:MF AvisoPrevio 19.png]]
 
  
 
b) Selecione o tipo de cálculo "Rescisão" e clique em "Ok".
 
b) Selecione o tipo de cálculo "Rescisão" e clique em "Ok".
Linha 300: Linha 334:
  
 
'''OBS.:''' O sistema alerta que há rescisões para serem calculadas
 
'''OBS.:''' O sistema alerta que há rescisões para serem calculadas
 
  
 
c) Após esse procedimento sua rescisão já está calculada. Com isso, é possível emitir o "Termo de Rescisão" e efetuar o "Cálculo da Folha de Pagamento".
 
c) Após esse procedimento sua rescisão já está calculada. Com isso, é possível emitir o "Termo de Rescisão" e efetuar o "Cálculo da Folha de Pagamento".
Linha 331: Linha 364:
  
 
[[Arquivo:MF AvisoPrevio 22.png]]
 
[[Arquivo:MF AvisoPrevio 22.png]]
 
  
 
b) Selecione o relatório "Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho".
 
b) Selecione o relatório "Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho".
  
 
[[Arquivo:MF AvisoPrevio 23.png]]
 
[[Arquivo:MF AvisoPrevio 23.png]]
 
  
 
c) Preencha os dados e clique em "Ok" e efetue a impressão do termo.
 
c) Preencha os dados e clique em "Ok" e efetue a impressão do termo.
Linha 348: Linha 379:
 
# Para vínculos com mais de um ano de tempo de trabalho será gerado o Termo de Homologação.  
 
# Para vínculos com mais de um ano de tempo de trabalho será gerado o Termo de Homologação.  
 
# Para vínculos com menos de um ano de tempo de trabalho será gerado o Termo de Quitação. E caso seja marcada a opção "Imprimir termo de homologação para vínculos menores que um ano" serão gerados os termos de Homologação e Quitação.
 
# Para vínculos com menos de um ano de tempo de trabalho será gerado o Termo de Quitação. E caso seja marcada a opção "Imprimir termo de homologação para vínculos menores que um ano" serão gerados os termos de Homologação e Quitação.
 
  
 
'''OBS.3:''' Caso marque a opção "Imprimir termo de Homologação para vínculos menores que um ano" será impresso o termo de homologação ao invés do termo de quitação.
 
'''OBS.3:''' Caso marque a opção "Imprimir termo de Homologação para vínculos menores que um ano" será impresso o termo de homologação ao invés do termo de quitação.
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</tab>
 
</tab>
  
<tab name="Observações">
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<tab name="Codigos de Desligamento e Afastamento">
 
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#Caso exista cálculos do mesmo tipo a partir da referência informada, o sistema avisa ao usuário que irá remover todos e calcular só o da referencia informada.
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<b><big>Códigos de Desligamento e Afastamento</big></b>
#Se a empresa não possuir configuração de valor imposto para a referência informada, o sistema irá pedir ao usuário para cadastrar antes de realizar o cálculo.
+
#Se a empresa tiver o tipo de tributação 'Simples nacional' e possuir vínculos nos anexos IV, V ou VI ou tiver alíquota de desoneração, o sistema verifica se ela possui registro das receitas dos trabalhadores em diversos anexos na referência do cálculo. Se não possuir, o sistema irá pedir ao usuário para cadastrar antes de realizar o cálculo.
+
#O sistema só permite calcular várias empresas se todas estiverem na mesma referência.
+
#Só é possível calcular a folha de novembro se a 1ª ou a 2ª parcela do 13º já tiver sido calculado.
+
#Só é possível calcular a folha de dezembro se a 2ª parcela do 13º já tiver sido calculado.
+
#Sistema gera 1 cálculo com vários vínculos por data de pagamento. A unica exceção é na rescisão complementar que o sistema gera 1 cálculo por vínculo.
+
#Sistema só permite o cálculo de 1 férias por período.
+
#Se o vínculo estiver afastado por acidente de trabalho superior a 15 dias ou para prestar serviço militar obrigatório, o sistema calcula a base do FGTS dele sobre a remuneração que seria devida ao vínculo.
+
#Eventos que compõem o salário (ou seja, com o campo "Salário Composto" marcado), são levados em conta, integralmente, no cálculo das férias, rescisão e 13º desde que tenham sido lançados no cálculo da folha na referência anterior ao calculo das férias, rescisão e 13º. Os outros adicionais (como horas extras, adicional noturno, ...) são adicionados pela média dos valores recebidos durante o período aquisitivo. Por padrão, somente o '27 - Adicional de insalubridade' está marcado como 'Salário Composto'.
+
#Na rescisão do vínculo, o valor do desconto do adiantamento para no mês só será exibido se tiver sido calculado o adiantamento antes da rescisão e os eventos de férias que foi divida entre dois meses só serão exibidos depois do cálculo da folha do mês.
+
# Quando o funcionário tiver suas férias calculadas entre 2 meses e ao retornar delas ele era demitido, terá o seguinte comportamento: A GPS da SEFIP e do Calima terão o mesmo valor e ambas considerarem os eventos 20 e 21. O TRCT não deve apresentar os eventos 20 e 21 (já que eles são não foram recebidos no mês da rescisão e sim no recibo de férias).
+
# Para o cálculo de rescisão, o evento correspondente ao 13º salário rescisão utilizado é o evento [241].
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# Para o cálculo da rescisão complementar, deve-se configurar a SEFIP com o código de recolhimento 650 ou 660. Ambos os códigos carregam somente a rescisão complementar para a SEFIP.
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# Caso haja mudança de faixa de INSS na rescisão de um funcionário, o evento '''211 - Ajuste de INSS troca de faixa''' será lançado automaticamente nas rescisões e resilições para ajustar o valor do INSS.
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</tab>
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<tab name="Funcionamento Interno">
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1. Sistema busca as configurações dos impostos da referência do cálculo.
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2. Sistema remove os cálculos do mesmo tipo que os configurados a partir da referência do cálculo para todas as empresas que serão calculadas.
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2.1. Se o tipo de cálculo for "Folha", o sistema remove só os cálculos do mesmo tipo de pagamento.
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2.2. Se o tipo de cálculo for "Férias", o sistema remove as férias que foram calculadas e não possuem cálculos.
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2.3. Se o tipo de cálculo for "Rescisão", o sistema remove também os cálculos do tipo "Rescisão Complementar"
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3. Sistema assume a data inicial do cálculo como o primeiro dia do mês caso o tipo de pagamento se seja mensal ou como o dia informado pelo usuário, caso contrário.
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4. Sistema assume a data final do cálculo como o ultimo dia do mês caso o tipo de pagamento se seja mensal ou como o dia informado pelo usuário, caso contrário.
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5. Sistema excluir os eventos automáticos lançados para os vínculos das empresas a serem calculadas a partir da data inicial do cálculo.
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6. Para cada empresa,
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6.1. O sistema busca os feriados cadastrados no período do cálculo para as empresas selecionadas no cadastro ou que estejam na mesma UF ou Município do feriado.
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6.2. O sistema busca os vínculos que possuem salário do mesmo tipo de pagamento do cálculo ou que sejam professores. Caso o tipo de cálculo seja férias, o sistema busca todos os vínculos.
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6.3. Sistema busca todos os eventos do grupo de eventos da empresa e ordena eles de tal forma que os eventos sem dependência de outros sejam calculados primeiros e os que tenham dependências só sejam calculados quando todas as dependências tiverem sido calculadas.
+
 
+
6.3.1. Sistema coloca os eventos que possuem o campo 'hora aula' e não tenham dependência de outros marcado no inicio da lista.
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6.3.2. Sistema ajusta a ordem dos eventos para que os eventos que incidem sobre FGTS/Salário Composto/INSS ou IRRF sejam calculados antes dos eventos que contenham as constastes que calculam o total dos eventos incidentes.
+
 
+
6.3.2.1. Para o FGTS, as constantes são [@7 - "Total de rendimentos incidentes sobre FGTS"], [@8 - "Total de descontos incidentes sobre FGTS"], [@87 - "Total de rendimentos incidentes sobre INSS - férias"] e [@88 - "Total de descontos incidentes sobre INSS - férias"]
+
 
+
6.3.2.2. Para o Salário Composto, as constantes são [@25 - "Total rendimentos incidentes sobre salário composto"] e [@26 - "Total descontos incidentes sobre salário composto"]
+
 
+
6.3.2.3. Para o INSS, as constantes são [@5 - "Total de rendimentos incidentes sobre INSS - folha/13º salário"], [@6 - "Total de descontos incidentes sobre INSS - folha/13º salário"], [@87 - "Total de rendimentos incidentes sobre INSS - férias"], [@88 - "Total de descontos incidentes sobre INSS - férias"], [@105 - "Total de rendimentos incidentes sobre INSS - 13º salário"] e [@106 - "Total de descontos incidentes sobre INSS - 13º salário"]
+
 
+
6.3.2.4. Para o IRRF, as constantes são [@9 - "Total de rendimentos incidentes sobre IRRF - folha/13º salário"], [@10 - "Total de descontos incidentes sobre IRRF - folha/13º salário"], [@82 - "Total de rendimentos incidentes sobre IRRF - férias"], [@83 - "Total de descontos incidentes sobre IRRF - férias"], [@109 - "Total de rendimentos incidentes sobre IRRF - 13º salário"] e [@110 - "Total de descontos incidentes sobre IRRF - 13º salário"]
+
 
+
6.3.3. Sistema ajusta a lista para que os últimos eventos a serem calculados sejam '243 - Pensão alimentícia 13º salário', '77 - Pensão alimentícia', '255 - Valor pago nas férias', '30 - Saldo negativo' e '29 - Arredondamento', nessa ordem.
+
 
+
6.3.4. Sistema ajusta a data de pagamento do cálculo
+
 
+
6.3.4.1. Se o tipo de cálculo for férias, sistema busca a data de pagamento lançada no cadastro de férias que possua a data inicial do gozo maior entre a data inicial e final do cálculo (inclusive elas). Caso o cadastro das férias não possua esse campo preenchido, o sistema considera como 2 antes da data inicial do gozo.
+
 
+
6.3.4.2. Se o tipo de cálculo for rescisão ou rescisão complementar, o sistema considera como a data de pagamento cadastrada na rescisão.
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+
6.3.4.3. Para os demais tipos de cálculo, o sistema considera o valor informado pelo usuário na tela de configuração.
+
 
+
6.3.5. Se a empresa for prestadora de serviços, o sistema busca todos os tomadores relacionados aos trabalhadores no período cálculo e realiza o cálculo para cada um dos vínculos. Caso contrário, o sistema simplesmente realiza o cálculo dos vínculos.
+
 
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6.3.6. Calculo para cada vínculo
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6.3.6.1. Sistema obtém a lista de eventos obrigatórios para o tipo de cálculo (vide [39])
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6.3.6.1.1. Se o tipo de cálculo for adiantamento e a empresa tiver o campo "Descontar IRRF no Adiantamento" marcado, o sistema inclui os eventos 52, 56 e 72 na lista de eventos obrigatórios.
+
 
+
6.3.6.2. Se o tipo de cálculo for férias, o sistema abate o valor do evento '@78 - Número de dias a descontar das férias por falta' do dias de gozo e calcula a data final de gozo.
+
 
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6.3.6.3. Sistema filtra os trabalhadores de acordo com o tipo de cálculo
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6.3.6.3.1. Se o tipo de cálculo for folha ou adiantamento só os que estão ativos no período do cálculo (data de admissão menor ou igual a data final do cálculo ou vinculo sem rescisão cadastrada ou que possua rescisão cadastrada mas da data de afastamento é maior que a data final do cálculo ou não possuem afastamentos no período do cálculo ou que estejam afastados por auxilio doença (P1) e tenham recebido 13º na referência).
+
 
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6.3.6.3.2. Se o tipo de cálculo for 2ª parcela do 13º, o mesmo que o 6.3.6.3.1. mais que o vínculo não pode ser sócio ou autônomo.
+
 
+
6.3.6.3.3. Se o tipo de cálculo for 1ª parcela do 13º, o mesmo que o 6.3.6.3.2. mais que o valor da constante '@64 - Adiantamento 13º. salário' seja zero (ou seja, a primeira parcela ainda não tenha sido calculada)
+
 
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6.3.6.3.4. Se o tipo de cálculo for férias, o mesmo que o 6.3.6.3.2. vínculo deve possuir férias cadastradas no período do cálculo e que ainda não foram calculadas.
+
 
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6.3.6.3.5. Se o tipo de cálculo for rescisão, vinculo deve possuir rescisão cadastrada e a data de afastamento está dentro do período de cálculo.
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6.3.6.3.6. Se o tipo de cálculo for rescisão complementar, vinculo deve possuir rescisão cadastrada e já calculada e a data de afastamento deve ser menor que a data inicial do cálculo.
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6.3.6.4. Sistema busca os eventos lançados para o vínculo para o tipo de cálculo no período do cálculo.
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6.3.6.4.1. Se o tipo de cálculo for folha, e o vínculo possuir férias que tenha a data inicial ou final do gozo entre o período de cálculo da folha.
+
 
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6.3.6.4.1.1. Sistema busca (ou calcula caso não tenha sido calculado) o valor do evento '245 - Número de dias de férias (considera faltas)'
+
 
+
6.3.6.4.1.2. Sistema calcula a constante '@93 - Dias de férias gozadas no mês'.
+
 
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6.3.6.4.1.3. Sistema assume como fator de dias gozados o valor de 6.3.6.4.1.2. dividido por 6.3.6.4.1.1..
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+
6.3.6.4.1.4. Sistema calcula a constante '@123 - Dias de férias gozadas fora do período de concessão'.
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6.3.6.4.1.5. Sistema calcula a constante '@124 - Dias de férias gozadas fora do período de concessão no mês'.
+
 
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6.3.6.4.1.6. Sistema assume como fator de dias gozados fora do período de concessão das férias o valor de 6.3.6.4.1.5. dividido por 6.3.6.4.1.4..
+
 
+
6.3.6.4.1.7. Para cada evento calculado nas férias
+
 
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6.3.6.4.1.7.1. Se o cálculo da folha estiver no primeiro mês do gozo das férias ou as férias estão em 1 mês somente e o evento não foi lançado no calculado da folha e não seja o '29 - Arredondamento', '55 - FGTS' ou '71 - INSS'
+
 
+
6.3.6.4.1.7.1.1. Se o evento for '20 - Férias', '21 - 1/3 sobre férias', '22 - Abono sobre férias' ou '23 - 1/3 sobre abono de férias', o sistema multiplica o valor do evento calculado nas férias pelo fator de dias gozados (6.3.6.4.1.3.) e lança o evento como evento manual
+
 
+
6.3.6.4.1.7.1.2. Se o evento for '282 - Férias em Dobro' ou '283 - 1/3 de Férias em Dobro', o sistema multiplica o valor do evento calculado nas férias pelo fator de dias gozados fora do período de concessão (6.3.6.4.1.6.) e lança o evento como evento manual
+
 
+
6.3.6.4.1.7.1.3. Se o evento for '85 - INSS sobre Férias' ou '251 - Base de cálculo do INSS - férias', o sistema lança o evento para ser calculado, pois a alíquota do INSS pode ter sido alterada.
+
 
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6.3.6.4.1.7.2. Se o cálculo da folha estiver no segundo mês do gozo das férias e o evento não foi lançado no calculado da folha
+
 
+
6.3.6.4.1.7.2.1. Se o evento for '20 - Férias', '21 - 1/3 sobre férias', '22 - Abono sobre férias' ou '23 - 1/3 sobre abono de férias', o sistema multiplica o valor do evento calculado nas férias pelo fator de dias gozados (6.3.6.4.1.3.) e lança o evento como evento manual
+
 
+
6.3.6.4.1.7.1.2. Se o evento for '282 - Férias em Dobro' ou '283 - 1/3 de Férias em Dobro', o sistema multiplica o valor do evento calculado nas férias pelo fator de dias gozados fora do período de concessão (6.3.6.4.1.6.) e lança o evento como evento manual
+
 
+
6.3.6.4.1.7.1.3. Se o evento for '30 - Saldo negativo', o sistema inverte o valor do evento calculado nas férias e lança o evento como evento manual
+
 
+
6.3.6.4.1.7.1.4. Se o evento for '85 - INSS sobre Férias' ou '251 - Base de cálculo do INSS - férias', o sistema lança o evento para ser calculado, pois a alíquota do INSS pode ter sido alterada.
+
 
+
6.3.6.4.1.8. Se o sistema tiver adicionado para o calculo pelo menos 1 evento que foi calculado nas férias, o sistema adiciona o evento '255 - Valor pago nas férias' para ser calculado na folha.
+
 
+
6.3.6.4.2. Se o tipo de cálculo for férias
+
 
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6.3.6.4.2.1. Se a opção 'Dias Trabalhados' estiver marcado, o sistema adiciona para o cálculo o evento '1 - Salário base' caso o vínculo seja empregados e '198 - Valor de serviço prestado' caso contrário
+
 
+
6.3.6.4.2.2. Se a opção '1ª parcela 13º' estiver marcada, o sistema adiciona para o cálculo o evento '13 - 1ª parcela do 13º salário'.
+
 
+
6.3.6.4.2.3. Se a opção 'Salário família' estiver marcada, o sistema adiciona para o cálculo o evento '11 - Salário família'.
+
 
+
6.3.6.4.2.4. Se o dias de abono pecuniário for maior que zero, o sistema adiciona para o cálculo o evento '22 - Abono sobre férias' e '23 - 1/3 sobre abono de férias'.
+
 
+
6.3.6.4.2.5. Se a data inicial de gozo for pelo menos 1 ano depois da data final do período aquisitivo, o sistema adiciona para o cálculo o evento '282 - Férias em Dobro' e '283 - 1/3 de Férias em Dobro'.
+
 
+
6.3.6.4.3. Se o tipo de cálculo for rescisão complementar, o sistema adiciona os eventos lançados para a rescisão no período do cálculo.
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+
6.3.6.5. Sistema calcula o valor de cada evento manual lançado e depois calcula o outros eventos lançados para o vínculo.
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6.3.6.6. Ao término do cálculo de todos os eventos
+
 
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6.3.6.6.1. Se o cálculo for de rescisão, sistema relaciona o cálculo com a rescisão cadastrada para o vínculo
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6.3.6.6.2. Se o cálculo for de rescisão complementar, sistema busca todos evento que foram calculados na rescisão e abete o valor de cada 1 pelo seu correspondente calculado na rescisão complementar. Se ao final dessa subtração, todos os eventos da rescisão complementar tiverem o valor zerado (ou seja, não teve alteração com a rescisão) ou no cálculo da rescisão existia eventos manuais que não foram lançados na rescisão complementar, o sistema remove a rescisão complementar que foi calculada.
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=== Cálculo das Constantes ===
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@2 - Número de Dias/Horas do Mês Sistema busca o salário da vínculo na referencia do cálculo. Se o campo 'horista' estiver marcado, sistema verifica se o campo 'Fixar Nº Horas' está marcado. Se estiver, retorna o campo 'Nº Horas MENSAIS', caso contrário, se o tipo de cálculo for férias, sistema retorna a média de horas trabalhadas no período aquisitivo das férias e se o tipo cálculo for 13º (1ª ou 2ª parcela), sistema busca a média de horas trabalhadas no ano. Caso o vínculo não seja horista, sistema retorna o total de dias no mês (28, 29, 30 ou 31)
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@3 - Número de Dias/Horas do Mês a Considerar Se o tipo de cálculo for férias, sistema retorna o 'Número de dias trabalhados a receber nas férias.'. Sistema calcula o número de dias que o vínculo trabalhou (dias do mês - dias afastados - dias férias). Sistema busca o salário da vínculo na referencia do cálculo. Se o campo 'horista' estiver marcado, sistema verifica se o campo 'Fixar Nº Horas' está marcado. Se estiver, e o vínculo não teve férias, afastamento, demitido ou contratado no meio do mês, sistema retorna o campo 'Nº Horas MENSAIS'. Caso contrário, retorna o o campo 'Nº Horas MENSAIS'/30 * número de dias trabalhados. Caso o vínculo não seja horista, sistema retorna o número de dias trabalhados.
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@4 - Número de Horas Se for horista é nº de horas informadas no campo "Nº Horas MENSAIS (mês 30 dias)" do salário atual dividido por 30. (Por consequência os eventos [73], [78], [244] e [245] foram diretamente afetados).
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@9 - Total de rendimentos incidentes sobre IRRF - Folha Sistema soma o valor de todos os rendimentos calculados que incidem no IRRF no 13º ou na folha/rescisão (caso o tipo de cálculo seja 13º) ou que incidem na folha/rescisão (caso contrário).
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@10 - Total de descontos incidentes sobre IRRF - Folha Sistema soma o valor de todos os descontos calculados que incidem no IRRF no 13º ou na folha/rescisão (caso o tipo de cálculo seja 13º) ou que incidem na folha/rescisão (caso contrário).
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@13 - Alíquota do INSS Sistema verifica se o vínculo é autônomo, e caso seja, retorna o valor do "Alíquota INSS Autônomo" configurado na empresa (caso o mesmo esteja preenchido) ou o valor do campo "Alíquota INSS Autônomo" configurado na Tela 2. Caso o vínculo seja sócio, retorna o valor do "Alíquota INSS Sócio/Diretor" configurado na empresa (caso o mesmo esteja preenchido) ou o valor do campo "Alíquota INSS Sócio/Diretor" configurado na Tela 2. Caso contrário retorna a alíquota da faixa em que o valor dos evento '50 - Base INSS' e '251 - Base INSS Férias' somados se encontra.
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@22 - Número de feriados no mês Sistema retorna o total de feriados buscados no item 6.1..
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@25 - Total rendimentos incidentes sobre salário composto Se o cálculo não for folha, sistema busca todos os rendimentos (diferentes do evento '1 - Salário Base' ) que fazem parte do salário composto que foram lançados para o vínculo na ultima referência antes do cálculo (busca até a data de admissão), realiza o cálculo desses eventos na referência atual e totaliza o valor deles. Se o cálculo for folha, sistema soma o valor dos rendimentos (diferentes do evento '1 - Salário Base' ) que incidem o salário composto.
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@26 - Total descontos incidentes sobre salário composto Se o cálculo não for folha, sistema busca todos os descontos (diferentes do evento '1 - Salário Base' ) que fazem parte do salário composto que foram lançados para o vínculo na ultima referência antes do cálculo (busca até a data de admissão), realiza o cálculo desses eventos na referência atual e totaliza o valor deles. Se o cálculo for folha, sistema soma o valor dos descontos (diferentes do evento '1 - Salário Base' ) que incidem o salário composto.
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@36 - Quantidade de vale transporte por mês Sistema busca o total de dias úteis (Total de dias no mês - Domingos - Feriados) de acordo com a data inicial e final informadas, o vínculo e os feriados da empresa.
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@48 - Busca arredondamento anterior Sistema busca o último valor calculado antes da data inicial do cálculo atual do evento '29 - Arredondamento Anterior' para o vínculo e acrescenta com os arredondamentos do 13º pagos na referência atual do cálculo.
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@49 - Busca saldo negativo anterior Sistema busca o último valor calculado (valor absoluto) antes da data inicial do cálculo atual do evento '30 - Saldo Negativo' para o vínculo
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@52 - Busca adiantamento Sistema o valor liquido pago ao vínculo no cálculo do mesmo período (dia inicial e final da referência) que o atual do tipo adiantamento. Caso o vínculo possua tomadores, o sistema faz o rateio do valor entre os tomadores do cálculo.
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@57 - Média de rendimentos que acumulam para 13º salário Caso o campo "Médias somente do período trabalhado para vínculo com menos de 1 ano de empresa." esteja marcado e seja o cálculo da rescisão e o vínculo tenha trabalhado mais de 15 dias na referência, sistema considera como data final do período como a data de cálculo. Caso contrário considera a referência anterior ao cálculo. Sistema busca o valor dos eventos que acumulam para o 13º lançados na folha de janeiro até a data final do período que não tenham o campo 'Média sobre horas' marcado ou que o valor do evento foi lançado manualmente para o vínculo no ano do cálculo e divide pelo número de meses até a referência anterior ao cálculo. Além disso, ele busca o total de horas por evento que acumulam para o 13º e que tenham o campo 'Média sobre horas' marcado lançados e que o valor do evento não foi lançado manualmente na folha para o vínculo no ano do cálculo, calcula cada um dos eventos na referência atual e soma o valor de todos esses eventos com o valor calculado anteriormente. Atenção: Sistema calcula a média do valor calculado acima divido pelo menor número entre a número de referências e o quantidade para acumulação dos eventos.
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@59 - Base de cálculo do INSS anterior Sistema busca o último valor calculado (valor absoluto) antes da data inicial na referência do cálculo atual do evento '50 - Base INSS' para o vínculo
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@60 - Base de cálculo do FGTS anterior Sistema busca o último valor calculado (valor absoluto) antes da data inicial na referência do cálculo atual do evento '51 - Base FGTS' para o vínculo
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@61 - Base de cálculo do IRRF anterior Sistema busca o último valor calculado (valor absoluto) antes da data de pagamento na referência do cálculo atual do evento '52 - Base IRRF' para o vínculo
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@62 - Valor INSS anterior Sistema busca o valor total calculado antes da data inicial na referência do cálculo atual do evento '71 - INSS' para o vínculo
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@63 - Valor IRRF anterior Sistema busca o valor total calculado antes da data de pagamento na referência do cálculo atual do evento '72 - IRRF' para o vínculo
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@68 - Número de avos para 13º salário Se o tipo de cálculo for rescisão ou rescisão complementar, sistema verifica se o vínculo foi demitido por justa causa (JC2). Caso positivo, retorna 0, caso contrário, retorna o nº de avos trabalhados entre janeiro até a data de demissão do vínculo. Caso o cálculo seja férias, o sistema calcula o nº de avos trabalhados entre janeiro e o mês seguinte as férias. Caso seja folha, o sistema calcula o nº de avos trabalhados entre janeiro e dezembro. Obs: Caso o vínculo tenha sido admitido depois de 17 de janeiro, sistema calcula o nº de avos entre a data de admissão do vínculo até a data final do cálculo. É considerado 1 avo se o vínculo trabalhou mais de 15 dias no mês. Caso o vínculo tenha sido afastado ao decorrer do ano por acidente de trabalho superior a 15 dias (O1) ou auxilio doença superior a 15 dias (P1), o sistema abate os avos que o vínculo esteve afastado e o pagamento foi feito pelo INSS. Caso o vínculo tenha sido afastado ao decorrer do ano para prestação de serviço militar obrigatório (R), o sistema abate os avos que o vínculo esteve afastado. Caso o vínculo possua o evento '''[78] - Faltas''' na mesma referência da rescisão e não for férias é usado o valor da variável de faltas para cálculo se o total de dias é maior do que 15 na inclusão de mais um avo, conforme [http://www.guiatrabalhista.com.br/legislacao/lei4090.htm art. 1º, §2º da Lei 4.090/62]
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@76 - Número de dias de férias a considerar(selecionado no cálculo) Se o tipo de cálculo for férias, e a forma de dias de apuração das férias não for dias do mês, sistema retorna 30. Caso a forma de dias de apuração das férias for dias do mês, sistema retorna o total de dias do mês. Se o tipo de cálculo for rescisão ou rescisão complementar e estiver calculando o evento 24 - Férias Indenizadas, o sistema retorna 30. Caso contrario, o sistema retorna o total de dias do mês. No cálculo do salário base recebido no recibo das férias, o sistema considera o valor como o número de dias no mês.
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@81 - Média de rendimentos que acumulam para férias No cálculo das férias, sistema assume como referência inicial a ser buscada como a referência da data inicial do período aquisitivo, caso a forma de cálculo das férias seja por período aquisitivo, ou o 13º mês anterior a referência informada e assume como referência final a ser buscada como a referência o ultimo mês completo do período aquisitivo, caso a forma de cálculo das férias seja por período aquisitivo, ou o mês anterior a referência informada. Já no cálculo da rescisão, sistema assume como referência inicial a ser buscada como a referência da data inicial do período aquisitivo, caso a forma de cálculo das férias seja por período aquisitivo. Caso contrário ('Últimos 12 Meses'), se o campo "Médias somente do período trabalhado para vínculo com menos de 1 ano de empresa." estiver marcado, considere referência inicial a ser buscada como a referência da data de admissão do vínculo, caso contrário o 13º mês anterior a referência informada. Sistema assume como referência final a ser buscada como o mês anterior a referência informada caso a forma de cálculo das férias seja 'Últimos 12 Meses'. Caso contrário, se o campo "Médias somente do período trabalhado para vínculo com menos de 1 ano de empresa." estiver marcado, a referência o ultimo mês completo do data final do cálculo, caso contrário coma a referência o ultimo mês completo do período aquisitivo. Sistema busca o valor dos eventos que acumulam para férias que não tenham o campo 'Média sobre horas' marcado lançados na folha para o vínculo no ano do cálculo e divide pelo número de referências acima. Além disso, ele busca o total de horas por evento que acumulam para férias que tenham o campo 'Média sobre horas' marcado lançados na folha para o vínculo no ano do cálculo, calcula cada um dos eventos na referência atual e soma o valor de todos esses eventos dividido pelo número de referências acima com o valor calculado anteriormente. Atenção: Sistema calcula a média do valor calculado acima divido pelo menor número entre a número de referências e o quantidade para acumulação dos eventos.
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@95 - Rendimentos pagos nas férias Sistema obtêm o valor total dos rendimentos calculados na folha do mês referentes as férias.
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@96 - Descontos pagos nas férias Sistema obtêm o valor total dos descontos calculados na folha do mês referentes as férias.
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@98 - Base cálculo FGTS 1ª parcela do 13º salário Sistema busca o valor da base do FGTS (evento 51) calculado para o vínculo na 1ª parcela do 13º.
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@99 - Base cálculo FGTS 2ª parcela do 13º salário Sistema busca o valor da base do FGTS (evento 51) calculado para o vínculo na 2ª parcela do 13º.
+
 
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@113 - Dias para término do contrato de experiência Sistema soma o nº de dias em Contrato de Experiência na data de admissão e se esse valor for menor do que a data de afastamento do vínculo, então o sistema retorna a diferença de dias entre essas 2 datas. Caso contrário, o sistema soma o nº de Dias de Prorrogação em Contrato Experiência na data calculada anteriormente e se esse valor for menor do que a data de afastamento do vínculo, então o sistema retorna a diferença de dias entre essas 2 datas.
+
 
+
@116 - Total férias vencidas Sistema busca o valor das férias vencidas não dobradas (campo "Reflex dobra" desmarcado) lançado na rescisão do vínculo. Férias vencidas são férias em que a data de demissão não está no período aquisitivo.
+
 
+
@117 - Total férias proporcionais Sistema busca o valor das férias proporcionais lançado na rescisão do vínculo. Férias proporcionais são férias em que a data de demissão está no período aquisitivo.
+
 
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@118 - Total de férias a dobrar Sistema busca o valor das férias vencidas dobradas (campo "Reflex dobra" marcado) lançado na rescisão do vínculo. Férias vencidas são férias em que a data de demissão não está no período aquisitivo.
+
 
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@119 - Está afastado por acidente de trabalho? Sistema verifica se o afastamento atual do vínculo é "O1-Afastamento temporário por motivo de acidente do trabalho, por período superior a 15 dias" ou "O2-Novo afastamento temporário em decorrência do mesmo acidente do trabalho" ou "O3-Afastamento temporário por motivo de acidente do trabalho, por período igual ou inferior a 15 dias" e ou ele teve retorno na referência ou a data de retorno é depois da data final do cálculo. Caso positivo, sistema retorna 1 e 0 caso contrário
+
 
+
@126 - INSS sobre Férias descontado a maior anterior Sistema busca o último valor calculado antes da data inicial do cálculo atual do evento '85 - INSS sobre férias' para o vínculo lançado no cálculo do tipo folha e subtrai do último valor calculado antes da data inicial do cálculo atual ou na mesma referência do cálculo do evento '85 - INSS sobre férias' para o vínculo
+
 
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@128 - É contrato com prazo determinado com cláusula asseguratória do direito recíproco de rescisão? - Sistema verifica se o tipo de contrato do vínculo é 'Contrato de trabalho por prazo determinado com cláusula assecuratória de direito recíproco de rescisão antecipada'. Caso seja retorna 1, caso contrário 0.
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@133 - Total Salario Aula no mes anterior Sistema busca o valor total dos eventos 'hora aula' calculados na folha para o vínculo na referência anterior a do cálculo.
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@134 - Está afastado para prestar serviço militar obrigatório? Sistema verifica se o afastamento atual do vínculo é do tipo 'R-Afastamento temporário para prestar serviço militar obrigatório'. Se sim, retorna 1, caso contrário 0.
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@135 - Valor Base do FGTS do 13º salário adicionado anteriormente na folha Se o cálculo for da folha, o sistema busca o ultimo valor das constantes @98 ou @99 calculadas para o vínculo na folha anterior de mesma referência.
+
 
+
@138 - É cálculo do aviso sobre 30 dias? Caso a empresa esteja configurada para cálculo de 30 dias (Tela 5 > Campo 'Dias considerados para cálculo do aviso prévio'), retorna 1. Caso contrário (dias do mês), retorna 0.
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@139 - É demissão por acordo? Sistema verifica se o tipo de demissão do vínculo é 'I5 - Rescisão do Contrato por motivo de acordo.'. Se sim, retorna 1. Caso contrário, retorna 0.
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+
 
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=== Cálculo das férias ===
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* Professores: Sistema irá lançar no evento '20 - Férias' o valor da constante '@133' de acordo com os dias de gozo dentro do mês. Obs: Ajustar os eventos 'hora aula' lançados na folha do professor para ele não receber eventos que não deveria quando estiver de férias.
+
 
+
* Sistema busca os valores constantes no código de férias 245 [Número de dias de férias (considera faltas)] caso exista para o cálculo do fator de correção que informa a proporcionalidade para os dias de ferias.
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=== Cálculo da GPS ===
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'''1.''' Sistema ajusta os valores da GPS de acordo com as configurações da empresa.
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+
'''2.''' Sistema busca a GPS do mês anterior para ver se existe algum valor acumulado para compensar no mês corrente.
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+
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+
===  Empresas Optantes Pelo Simples Nacional ===
+
 
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*Para empresas optantes pelo Simples que se enquadrem no anexo IV:
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1. Sistema calcula CPP (Acidente de trabalho) + INSS (que é calculado também nos outros anexos) de acordo com a lei Complementar nº 123/2006 (Alterada pela Lei Complementar nº 147/2014), Art. 18. § 5º-C.
+
 
+
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+
 
+
===  Funcionamento Interno do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho ===
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+
1. Filtros:
+
 
+
1.1. Referência: Referência em que o cálculo será buscado.
+
 
+
1.2. Tipo de cálculo: Tipo de rescisão a ser buscada.
+
 
+
1.3. Trabalhadores: Busca as rescisões dos trabalhadores informados no filtro, pelo menos 1 deve ser informado.
+
 
+
1.4. Imprimir termo de homologação para vínculos menores que um ano, Se marcado, imprime o termo de Homologação (ao invés do termo de quitação) para trabalhadores com menos de 1 ano na empresa.
+
 
+
2. Montagem: O sistema lista todos os cálculos da rescisão de acordo com os filtros informados.
+
 
+
2.1. Remuneração Mês anterior: Sistema busca o total dos rendimentos que incidem no FGTS, INSS ou IRRF recebidos pelo vínculo na referência anterior.
+
 
+
2.2. Rubrica 50: Sistema busca valor do evento '42 - Saldo de Salário' e informa no campo 'Valor'. Busca a constante '@3 - Número de Dias/Horas do Mês a Considerar' do evento '1 - Salário base' calculado no evento acima para preencher o campo 'dias de salário'. Caso o vínculo seja horista, converte o número de horas para dias (fórmula: dias = (30*[@3]/(numero de Horas Contratuais do salário atual]) arredondado para acima). Caso exista calculo para o evento '78 - Faltas' ou '269 - Desconto DSR por falta', o sistema busca o total da variável "<dias>" calculados para esses eventos, informa esse valor no campo faltas e abate ele dos DIAS de saldo de salário. Além disso, o sistema abate do valor do evento '42 - Saldo de Salário' o total calculado para esses 2 eventos.
+
 
+
2.2.1 Passos para Alterar a Rubrica 50: Acesse: Módulo Folha de Pagamento > Manutenção > Trabalhador > Ficha Financeira.
+
 
+
DIAS:
+
 
+
# Selecione o tipo de cálculo como Rescisão.
+
# Informe o trabalhador
+
# Selecione 42 - Saldo de salário
+
# Clique em alterar
+
# Selecione o Evento [@3] - Número de Dias/Horas do Mês a Considerar
+
# Clique em alterar
+
# Informe o valor desejado
+
# Clique em Salvar
+
# Clique em Salvar novamente
+
 
+
FALTAS:
+
 
+
# Selecione o tipo de cálculo como Rescisão
+
#Informe o trabalhador
+
#Selecione 78 - Faltas ou 269 - Desconto DSR por falta
+
#Clique em alterar
+
#Altere o valor do campo Variável em Dia(s) conforme desejado
+
#Clique em Salvar
+
 
+
 
+
2.3. Rubrica 53: Sistema busca valor do evento '27 - Adicional de Insalubridade' e informa no campo 'Valor'. Sistema busca a variável "<valor>" dentro do valor do evento '27 - Adicional de Insalubridade' e informa no campo ' Adic. de Insalubridade'.
+
 
+
2.3.1 Passos para Alterar a Rubrica 53: Acesse: Módulo Folha de Pagamento > Manutenção > Trabalhador > Ficha Financeira.
+
 
+
PERCENTUAL:
+
 
+
#Selecione o tipo de cálculo como Rescisão
+
#Informe o trabalhador
+
#Selecione 27 - Adicional de Insalubridade
+
#Clique em alterar
+
#Altere o valor do campo Valor da variável conforme desejado
+
#Clique em Salvar
+
 
+
VALOR:
+
 
+
#Selecione o tipo de cálculo como Rescisão
+
#Informe o trabalhador
+
#Selecione 27 - Adicional de Insalubridade
+
#Clique em alterar
+
#Altere o valor do campo Valor do Evento conforme desejado
+
#Clique em Salvar
+
 
+
 
+
2.4. Rubrica 54: Sistema busca valor do evento '28 - Adicional de Periculosidade' e informa no campo 'Valor'. Sistema busca a variável "<valor>" dentro do valor do evento '28 - Adicional de Periculosidade' e informa no campo ' Adic. de Periculosidade'.
+
 
+
2.4.1 Passos para Alterar a Rubrica 54: Acesse: Módulo Folha de Pagamento > Manutenção > Trabalhador > Ficha Financeira.
+
 
+
PERCENTUAL:
+
 
+
#Selecione o tipo de cálculo como Rescisão
+
#Informe o trabalhador
+
#Selecione 28 - Adicional de Periculosidade
+
#Clique em alterar
+
#Altere o valor do campo Valor da variável conforme desejado
+
#Clique em Salvar
+
 
+
VALOR:
+
 
+
#Selecione o tipo de cálculo como Rescisão
+
#Informe o trabalhador
+
#Selecione 28 - Adicional de Periculosidade
+
#Clique em alterar
+
#Altere o valor do campo Valor do Evento conforme desejado
+
#Clique em Salvar
+
 
+
 
+
2.5. Rubrica 55: Sistema busca valor do evento '15 - Adicional Noturno' e informa no campo 'Valor'. Sistema busca a variável "<horas>" dentro do valor do evento '15 - Adicional Noturno' e informa no campo ' Adic. Noturno'.
+
 
+
2.5.1 Passos para Alterar a Rubrica 55: Acesse: Módulo Folha de Pagamento > Manutenção > Trabalhador > Ficha Financeira
+
 
+
HORAS:
+
 
+
#Selecione o tipo de cálculo como Rescisão
+
#Informe o trabalhador
+
#Selecione 15 - Adicional Noturno
+
#Clique em alterar
+
#Altere o valor do campo variável em hora(s) conforme desejado
+
#Clique em Salvar
+
 
+
VALOR:
+
 
+
#Selecione o tipo de cálculo como Rescisão
+
#Informe o trabalhador
+
#Selecione 15 - Adicional Noturno
+
#Clique em alterar
+
#Altere o valor do campo valor do evento conforme desejado
+
#Clique em Salvar
+
 
+
 
+
2.6. Rubrica 56: Sistema busca valor do evento de acordo com o que foi lançado para o vinculo: 4 - Hora Extra 20%, 5 - Hora Extra 50% , 6 - Hora Extra 60%, 7 - Hora Extra 70% , 8 - Hora Extra 75%, 9 - Hora Extra 100% e informa no campo 'Valor'. Sistema busca a variável "<horas>" dentro do valor do evento e informa no campo 'Hrs. Extras'.
+
 
+
2.6.1 Passos para Alterar a Rubrica 56: Acesse: Módulo Folha de Pagamento > Manutenção > Trabalhador > Ficha Financeira
+
 
+
HORAS EXTRAS:
+
 
+
#Selecione o tipo de cálculo como Rescisão
+
#Informe o trabalhador
+
#Selecione hora extra
+
#Clique em alterar
+
#Altere o valor do campo variável em hora(s) conforme desejado
+
#Clique em Salvar
+
 
+
VALOR:
+
 
+
#Selecione o tipo de cálculo como Rescisão
+
#Informe o trabalhador
+
#Selecione hora extra
+
#Clique em alterar
+
#Altere o valor do campo valor do evento conforme desejado
+
#Clique em Salvar
+
 
+
 
+
2.7. Rubrica 63: Sistema busca valor do evento '13 - 13º Salário' e informa no campo 'Valor'. Sistema busca a constante '[@68] - Número de avos para o 13º salário' do evento '13 - 13º Salário' calculado no evento acima para preencher o campo '13. salario proporcional '.
+
 
+
2.7.1 Passos para Alterar a Rubrica 63: Acesse: Módulo Folha de Pagamento > Manutenção > Trabalhador > Ficha Financeira.
+
 
+
Nº de AVOS:
+
 
+
#Selecione o tipo de cálculo como Rescisão
+
#Informe o trabalhador
+
#Selecione 13 - 13º Salário
+
#Clique em alterar
+
#Selecione o Evento [@68] - Número de avos para o 13º salário
+
#Clique em alterar
+
#Informe o valor desejado
+
#Clique em Salvar
+
#Clique em Salvar novamente
+
 
+
VALOR:
+
 
+
#Selecione o tipo de cálculo como Rescisão
+
#Informe o trabalhador
+
#Selecione 13 - 13º Salário
+
#Clique em alterar
+
#Altere o valor do campo valor do evento conforme desejado
+
#Clique em Salvar
+
 
+
 
+
2.8. Rubrica 65: Sistema busca valor do evento '34 - Férias proporcionais' e informa no campo 'Valor'. Sistema verifica se o vinculo tem direito a ferias proporcionais.
+
Caso tenha direito sistema apura o numero de avos de acordo com a data inicial e data final do período aquisitivo e informa no campo 'Férias Proporcionais'.
+
 
+
2.8.1 Passos para Alterar a Rubrica 65: Acesse: Módulo Folha de Pagamento > Manutenção > Trabalhador > Vinculo.
+
 
+
Nº de AVOS:
+
 
+
#Aba Rescisão
+
#Férias a incluir
+
#Selecionar Férias com período proporcional
+
#Clique em editar
+
#Informe no novo período aquisitivo
+
#Clique em Salvar
+
*Obs: O número de avos será calculado de acordo com o período informado
+
 
+
VALOR: Módulo Folha de Pagamento > Manutenção > Trabalhador > Ficha Financeira
+
 
+
#Selecione o tipo de cálculo como Rescisão
+
#Informe o trabalhador
+
#Selecione 34 - Férias proporcionais
+
#Clique em alterar
+
#Altere o valor do campo valor do evento conforme desejado
+
#Clique em Salvar
+
 
+
 
+
2.9. Rubrica 66: Sistema busca valor do evento '26 - Férias Vencidas' caso seja um evento lançado de forma manual o sistema considera o valor lançado no evento caso contrario o sistema apura se o vinculo tem férias vencidas. Se tiver somente 1, considera o valor cálculo no evento, caso contrário, considera o valor apurado nas férias e informa no campo 'Valor'. O período aquisitivo também leva em consideração se o evento foi lançado de forma manual, sendo assim o sistema não informa o período aquisitivo, caso contrario é considerado a data inicial e final do período aquisitivo das férias e informado no campo 'Ferias Venc. Per. Aquisitivo'.
+
 
+
2.9.1 Passos para Alterar a Rubrica 66: Acesse: Módulo Folha de Pagamento > Manutenção > Trabalhador > Vinculo.
+
 
+
PERÍODO AQUISITIVO:
+
 
+
#Aba Rescisão
+
#Férias a incluir
+
#Selecionar Férias a qual deseja alterar o período aquisitivo
+
#Clique em editar
+
#Informe no novo período
+
#Clique em Salvar
+
*Obs: Com essa alteração deverá ser feito o recalculo da rescisão para que os valores sejam atualizados
+
 
+
VALOR:
+
 
+
#Aba Rescisão
+
#Férias a incluir
+
#Selecionar Férias a qual deseja alterar o valor
+
#Clique em editar
+
#Selecione "Valor Manual"
+
#Informe o valor desejado
+
#Clique em Salvar
+
*Obs: Com essa alteração deverá ser feito o recalculo da rescisão para que os valores sejam atualizados
+
 
+
 
+
2.9. Rubrica 67: Sistema busca valor do evento '266 - Férias Vencidas a dobrar' caso seja um evento lançado de forma manual o sistema considera o valor lançado no evento caso contrario o sistema apura se o vinculo tem férias vencidas a dobrar (aquelas com o campo "Reflexo de Dobra" marcado). Se tiver somente 1, considera o valor cálculo no evento, caso contrário, considera o valor apurado nas férias e informa no campo 'Valor'.
+
O período aquisitivo também leva em consideração se o evento foi lançado de forma manual, sendo assim o sistema não informa o período aquisitivo, caso contrario é considerado a data inicial e final do período aquisitivo das férias e informado no campo 'Férias Venc. (Refl./Dob.) Per. Aquis.'.
+
 
+
2.9.1 Passos para Alterar a Rubrica 66: Acesse: Módulo Folha de Pagamento > Manutenção > Trabalhador > Vinculo.
+
 
+
PERÍODO AQUISITIVO:
+
 
+
#Aba Rescisão
+
#Férias a incluir
+
#Selecionar Férias a qual deseja alterar o período aquisitivo
+
#Clique em editar
+
#Informe no novo período
+
#Clique em Salvar
+
*Obs: Com essa alteração deverá ser feito o recalculo da rescisão para que os valores sejam atualizados
+
 
+
VALOR:
+
 
+
#Aba Rescisão
+
#Férias a incluir
+
#Selecionar Férias a qual deseja alterar o valor
+
#Clique em editar
+
#Selecione "Valor Manual"
+
#Informe o valor desejado
+
#Clique em Salvar
+
*Obs: Com essa alteração deverá ser feito o recalculo da rescisão para que os valores sejam atualizados
+
 
+
 
+
2.10. Rubrica 69: Sistema busca valor do evento '7 - Aviso Prévio Indenizado' e informa no campo 'Valor'.
+
A duração do aviso é prévio é considerada a que foi lançada na rescisão este valor informado no campo ' Aviso Prévio Indenizado'
+
 
+
2.10.1 Passos para Alterar a Rubrica 69: Acesse: Módulo Folha de Pagamento > Manutenção > Trabalhador > Vinculo.
+
 
+
#Dias de Aviso Prévio
+
#Aba Rescisão
+
#Alterar o campo dias de aviso prévio conforme a necessidade
+
#Clique em Salvar
+
*Obs: É necessário que esteja selecionada "Aviso Prévio Indenizado"
+
 
+
 
+
2.11. Rubrica 103: Sistema busca valor do evento '86 - Aviso prévio indenizado - desconto' e informa no campo 'Valor'.
+
A duração do aviso é prévio é considerada a que foi lançada na rescisão (informado no campo 'Dias Aviso Prévio').
+
 
+
2.11.1 Passos para Alterar a Rubrica 103: Acesse: Módulo Folha de Pagamento > Manutenção > Trabalhador > Vinculo
+
 
+
#Aba Rescisão
+
#Dias de Aviso Prévio
+
#Alterar o campo dias de aviso prévio conforme a necessidade
+
#Clique em Salvar
+
 
+
<br />
+
</tab>
+
 
+
<tab name="Códigos de Desligamento e Afastamento">
+
<br />
+
  
 
{| class="wikitable"
 
{| class="wikitable"

Edição atual tal como às 17h54min de 20 de outubro de 2020



Índice

  1. Definição
  2. Contratos em Regime CLT
  3. Termos de Rescisão do Contrato de Trabalho
  4. Quando Cumprir o Aviso Prévio
  5. Indenização Adicional
  6. Adicional de Periculosidade
  7. Salário Maternidade
  8. Bases Legais
  9. Observações
  10. Férias na Rescisão
  11. Procedimentos
    1. Aviso Previo
    2. Vincular a Rescisao no Funcionario
    3. Gerar Rescisao por Acordo
    4. Rescisao Complementar
    5. Procedimentos Para Gerar a Rescisao
    6. Observacoes
    7. Codigos de Desligamento e Afastamento
  12. Veja Também

Definição

A rescisão de contrato de trabalho é a formalização do fim do vínculo empregatício, ou seja, aponta o término da relação de trabalho por vontade do empregado ou do empregador.

Existem muitas causas e classificações para rescisão de contrato de trabalho, e relacionamos as mais praticadas no mercado, além de mostrar os direitos e deveres, tanto das empresas, como dos profissionais:

Sem justa causa: de iniciativa por parte do empregador, onde o contratante não tem mais interesse na prestação de serviços do funcionário. A empresa precisa comunicar previamente sobre a decisão.

Por justa causa por parte da empresa: quando o empregado comete um ato faltoso (artigo 482 da CLT), de tamanha gravidade, que se justifica o rompimento do contrato de trabalho sem a obrigação de pagamento de alguns títulos, como Fundo de Garantia, aviso prévio e férias proporcionais.

Por justa causa por parte do profissional: se dá geralmente quando a companhia não cumpre os termos assinados no contrato ou sobrecarrega o trabalhador. Este tipo de rescisão também acontece quando um funcionário corre risco de vida na profissão ou sofre algum tipo de dano moral.

Por culpa recíproca: quando ambas as partes cometem, ao mesmo tempo, faltas que constituem justa causa para a rescisão - descumprem algum dever ou alguma obrigação legal ou contratual que lhe são inerentes.


Contratos em Regime CLT

No caso da chamada fase de experiência do trabalhador, geralmente com contratos de 45 dias e renováveis por mais 45, haverá o término normal do acordo. Então, depende da empresa prorrogar este contrato, o caracterizando como de prazo indeterminado, para efetivar o empregado em regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) - um dia a mais de trabalho, além do prazo de experiência em contrato, já valida a efetivação do profissional.

Existem também contratos com prazos determinados, ou seja, a partir do momento da contratação, tanto empresa como funcionário, já sabem o período de duração do contrato.


Termos de Rescisão do Contrato de Trabalho

O TRCT é um documento formal que consta dados pessoais do trabalhador, como nome de pai e mãe, e dados básicos da empresa, como nome fantasia e razão social. No TRCT constam também informações sobre contrato, como data de admissão e desligamento, além do registro de todas as verbas que devem ser pagas por conta da rescisão (aviso prévio, férias e 13º proporcionais, entre outros).

Se o tempo de trabalho for superior a um ano, o TRCT deve ser homologado pelo sindicato responsável ou pela delegacia regional de trabalho, e, com o termo e carteira de trabalho, o empregado pode dar também entrada no levantamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).


Quando Cumprir o Aviso Prévio

O aviso prévio surgiu pela preocupação de empregado e empregador se programarem para uma possível quebra de contrato - seja para o trabalhador buscar uma nova posição, ou para a empresa contratar um novo funcionário.

De acordo com o artigo 487 da CLT, quando um contrato não tem prazo de término estipulado e há intenção de rompimento de alguma das partes, é necessário o aviso com antecedência mínima de 30 dias.

Se a empresa não quiser que o empregado trabalhe neste período, deve indenizá-lo com o valor respectivo aos 30 dias de cumprimento do aviso prévio. No caso do trabalhador não cumprir o aviso, a empresa pode descontar o valor no pagamento das verbas rescisórias. É uma obrigação das duas partes.

Uma nova lei foi promulgada recentemente, e estabeleceu o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço. Além dos 30 dias, a cada ano de trabalho, o profissional deve receber mais 3 dias da empresa. Ou seja, se trabalhou 20 anos na organização, vai receber os 30 usuais, mais 60 dias. Da parte do empregador, nada muda.

Indenização Adicional

O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, terá direito à indenização adicional equivalente a um salário mensal, seja ele optante ou não pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.

Caso os dias de aviso prévio somados a data do aviso seja 30 dias antecedente a data base, configurada no sindicato ele terá direito a indenização do Art. 9º da Lei 7.238/84. O evento "[44] -Indenização Art. 9º da Lei 7.238/84" será lançado na rescisão.

Adicional de Periculosidade

Em caso de rescisão de um Trabalhador que possua o direito a Adicional de Periculosidade, o mesmo será pago proporcionalmente aos dias trabalhados no mês. Conforme o art. 195 da CLT o adicional de Periculosidade é pago de maneira proporcional na admissão e demissão.


Salário Maternidade

De acordo com a “Lei nº 8.213/1991, artigo 72, § 1º - Cabe à empresa pagar o salário-maternidade devido à respectiva empregada gestante, efetivando-se a compensação, observado o disposto no art. 248 da Constituição Federal, quando do recolhimento das contribuições incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço”.

O décimo terceiro será pago a empregada que se encontra em auxílio maternidade, da mesma maneira informado nos parágrafos acima. E o valor pago será compensado na guia de competência 13, conforme IN RFB n° 971/2009, artigo 86.


Bases Legais

  • Lei nº 7.238, de 29 de outubro de 1984. Art. 9º. [1]
  • Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Art. 195º. [2]
  • Lei nº 8.213/1991, Art 72º. [3]

Observações

  1. A partir da versão 4.3.06 não será mais possível realizar edição rescisões já calculadas.
  2. A partir da versão 4.3.06 ao realizar o recalculo de uma rescisão em que o funcionário tenha uma rescisão complementar, após o recalculo da rescisão a rescisão complementar também será recalculada de forma automática.
  3. Caso exista cálculos do mesmo tipo a partir da referência informada, o sistema avisa ao usuário que irá remover todos e calcular só o da referencia informada.
  4. Se a empresa não possuir configuração de valor imposto para a referência informada, o sistema irá pedir ao usuário para cadastrar antes de realizar o cálculo.
  5. Se a empresa tiver o tipo de tributação 'Simples nacional' e possuir vínculos nos anexos IV, V ou VI ou tiver alíquota de desoneração, o sistema verifica se ela possui registro das receitas dos trabalhadores em diversos anexos na referência do cálculo. Se não possuir, o sistema irá pedir ao usuário para cadastrar antes de realizar o cálculo.
  6. O sistema só permite calcular várias empresas se todas estiverem na mesma referência.
  7. Só é possível calcular a folha de novembro se a 1ª ou a 2ª parcela do 13º já tiver sido calculado.
  8. Só é possível calcular a folha de dezembro se a 2ª parcela do 13º já tiver sido calculado.
  9. Sistema gera 1 cálculo com vários vínculos por data de pagamento. A unica exceção é na rescisão complementar que o sistema gera 1 cálculo por vínculo.
  10. Se o vínculo estiver afastado por acidente de trabalho superior a 15 dias ou para prestar serviço militar obrigatório, o sistema calcula a base do FGTS dele sobre a remuneração que seria devida ao vínculo.
  11. Eventos que compõem o salário (ou seja, com o campo "Salário Composto" marcado), são levados em conta, integralmente, no cálculo das férias, rescisão e 13º desde que tenham sido lançados no cálculo da folha na referência anterior ao calculo das férias, rescisão e 13º. Os outros adicionais (como horas extras, adicional noturno, ...) são adicionados pela média dos valores recebidos durante o período aquisitivo. Por padrão, somente o '27 - Adicional de insalubridade' está marcado como 'Salário Composto'.
  12. Na rescisão do vínculo, o valor do desconto do adiantamento para no mês só será exibido se tiver sido calculado o adiantamento antes da rescisão e os eventos de férias que foi divida entre dois meses só serão exibidos depois do cálculo da folha do mês.
  13. Para o cálculo de rescisão, o evento correspondente ao 13º salário rescisão utilizado é o evento [241].
  14. Para o cálculo da rescisão complementar, deve-se configurar a SEFIP com o código de recolhimento 650 ou 660. Ambos os códigos carregam somente a rescisão complementar para a SEFIP.
  15. Caso haja mudança de faixa de INSS na rescisão de um funcionário, o evento 211 - Ajuste de INSS troca de faixa será lançado automaticamente nas rescisões e resilições para ajustar o valor do INSS.
  16. Caso o motivo de rescisão seja SJ2 - Despedida sem justa causa, pelo empregador a opção FGTS arrecadado na Guia de Recolhimento Rescisórioserá marcada automaticamente

Férias na Rescisão

Via de regra, o empregado faz jus a 30 dias de férias, desde que não possuam mais de cinco faltas no período aquisitivo.

Havendo faltas injustificadas no período aquisitivo, o empregado deverá observar a proporção trazida pelo artigo 130 da CLT, e, neste ínterim, ocorrendo uma rescisão contratual, o empregador deverá indenizar as férias proporcionais.

Não obstante, a contagem de avos deve observar a competência considerando a admissão do empregado, ou seja, se o empregado foi admitido em 07.11.2019, completará o seu primeiro avo de férias em 06.12.2019. Vale ressaltar que, a fração superior a 14 dias, conta como um avo completo de férias, conforme parágrafo único do artigo 140 da CLT.

Quando ocorrer uma rescisão, cujo o período aquisitivo está incompleto e será indenizado em rescisão, a empresa deverá observar a quantidade de faltas injustificadas do empregado, para enquadramento dos dias de direito de férias proporcionais.

Obs.1: É permitido o cálculo de apenas uma férias por período. Obs.2: Quando um funcionário tiver suas férias calculadas entre 2 meses e ao retornar o mesmo for demitido, ocorrerá o seguinte comportamento: A GPS da SEFIP e do Calima terão o mesmo valor e ambas considerarem os eventos 20 e 21. O TRCT não deve apresentar os eventos 20 e 21 (já que eles são não foram recebidos no mês da rescisão e sim no recibo de férias).


Procedimentos


Aviso Prévio

Existe a tabela Dias de Aviso Prévio em que o sistema adota para incluir automaticamente o número de dias do aviso prévio ao vincular uma rescisão em um funcionário.

OBS.: Quando a data de demissão do funcionários estiver dentro do período de experiencia não será gerado o aviso prévio, mesmo que selecionado na geração.

a) Para configurar a tabela de aviso prévio, vá em seu Módulo Folha de Pagamento e acesse o menu Manutenção > Tabelas > Dias de Aviso Prévio.

MF AvisoPrevio 00.png

b) Verifique se a tabela está corretamente configurada. Para alterar, basta selecionar os dias de aviso a serem alterados e clique em "Alterar". Para incluir, clique em "Incluir".

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OBS.: O sistema adota a seguinte regra de dias para aviso prévio.

  • Até 1 ano = 30 dias;
  • Até 2 anos = 33 dias;
  • Até 3 anos = 36 dias, e assim por diante, a cada ano são acrescentados mais 3 dias no aviso prévio.

A partir da versão 4.2.08 foi criado dias de aviso prévio para 24 anos.

  • 20 até 23 anos = 87 dias
  • 24 até 999 anos = 90 dias

c) Para configurar o número de dias para cálculo do aviso prévio acesse o menu Manutenção > Configurações > Empresa.

MF AvisoPrevio 02.png

d) Na aba "Forma de Cálculo", na opção "Dias considerados para o Cálculo", selecione a opção que a empresa irá adotar em seus cálculos.

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e) Salve a configuração.


Vincular a Rescisão no Funcionário


a) Para vincular uma rescisão ao funcionário, acesse o menu: Manutenção > Trabalhador > Vínculo.

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b) Clique no botão "Consultar", selecione o trabalhador e clique em "Alterar".

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c) Selecione a aba "Rescisao".

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  1. Para incluir manualmente as férias, clique no botão de "Adicionar" e preencha a tela seguinte. Salve para manter a configuração.
  2. Para rescisão por acordo, selecione o motivo "I5 - Rescisão do Contrato por motivo de acordo".

OBS.: Nessa aba existe toda a configuração a ser feita pertinente a rescisão para efetuar o cálculo da rescisão do trabalhador. Ao preencher essa tela, é necessário cautela, para que não seja preciso refazer a rescisão ou fazer uma rescisão complementar.

d) Ao preencher a "Data do Afastamento", o sistema oferece a opção de definir automaticamente a Data do Aviso Prévio e os Dias de Aviso Prévio com base nos dados do trabalhador. Caso confirme os campos Data do Aviso Prévio e Dias de Aviso Prévio serão preenchidos automaticamente.

MF AvisoPrevio 07.png

e) O sistema oferece nova opção, referente a se obter as Férias na Rescisão de forma automática. Para confirmar clique em "Sim".

MF AvisoPrevio 08.png

f) Após efetuar toda a configuração da rescisão, clique em "Salvar".



Gerar Rescisão por Acordo

Ao cadastrar a rescisão, selecione o motivo "I5 - Rescisão do Contrato por motivo de acordo", ao efetuar o cálculo da rescisão será calculado com os valores do acordo previsto em lei.

MF AvisoPrevio 09.png



Rescisão Complementar

A rescisão complementar é uma diferença de um ou mais direitos trabalhistas que deve ser pago ao empregado, após a efetivação de sua rescisão contratual.

  • A rescisão complementar deve ser calculada em referência posterior a rescisão efetiva.
  • Deve efetuar a alteração salarial vinculando um novo salário ou então lançar valores manualmente no tipo de cálculo "Rescisão Complementar".

Lançamento de Eventos Manuais

No caso da Rescisão Complementar em que um valor pago na rescisão será reajustado na Complementar, deve ser lançado o valor da rescisão mais o valor a receber na complementar, Exemplo: Na rescisão o Funcionário recebeu referente a Horas Extras 50% o valor de R$ 200,00 e na complementar foi decidido que deveria receber o valor de R$ 15,00, então deve ser lançado o evento de Horas Extras com o valor de R$ 215,00 (R$ 200,00 + R$ 15,00).


Procedimentos Para Gerar a Rescisão

Lançamento de Eventos Manuais

Pode ser lançado eventos manuais diretamente na rescisão, caso não concorde com os valores apresentados no termo ou caso esteja com os períodos do funcionário incompleto no sistema.

a) Para efetuar o lançamento primeiramente deve acessar o menu: Manutenção > Trabalhador > Evento.

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b) Selecione o Tipo de Cálculo "Rescisão" ou "Rescisão Complementar", selecione o trabalhador e clique no botão de "Adicionar".

MF AvisoPrevio 11.png

c) Selecione o Evento a ser lançado, marque a opção "Valor Manual" e preencha o campo "Valor" com o valor a ser apresentado na rescisão. Certifique-se também que a opção "Exibir no contra cheque" continua marcada.

No caso da Rescisão Complementar em que um valor pago na rescisão será reajustado na Complementar, deve ser lançado o valor da rescisão mais o valor a receber na complementar, Exemplo: Na rescisão o Funcionário recebeu referente a Horas Extras 50% o valor de R$ 200,00 e na complementar foi decidido que deveria receber o valor de R$ 15,00, então deve ser lançado o evento de Horas Extras com o valor de R$ 215,00 (R$ 200,00 + R$ 15,00).

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OBS.: Pode lançar valores manuais para alterar um valor que foi impresso no Termo de Rescisão na qual discorda.

e) Efetue o procedimento de Cálculo da Rescisão ou Rescisão Complementar.


Multa Art. 477

É possível criar um evento e lançar manualmente no campo da Multa Art. 477.

a) Para criar o evento acesse o menu Manutenção > Tabelas > Evento.

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b) Para adicionar o evento clique em Incluir.

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c) Informe:

  1. A descrição do evento.
  2. O Tipo: Rendimento.
  3. A Fórmula: <valor>.
  4. A Rubrica 9 no rendimento do Homolognet.

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OBS.: A rubrica deve ser a 9, caso contrario o valor não irá se apresentar no campo correto da rescisão.

d) Salve para manter o evento.

e) Para efetuar o lançamento, acesse o menu Manutenção > Trabalhador > Evento.

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f) Selecione o "Tipo de Cálculo" Rescisão, selecione o "Trabalhador" e clique no botão de "Adicionar".

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g) Selecione o evento criado anteriormente referente a Multa Art. 477 e informe o "Valor".

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OBS.: Nesse caso não é preciso informar o valor manual devido a formula adotada no evento.

h) Salve o procedimento e calcule a rescisão novamente.

i) Ao emitir o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, será possível observar que o campo da multa estará preenchido com o valor informado.

Multa 004.png


Cálculo da Rescisão

A rescisão deve ser calculada antes do cálculo da folha de pagamento.

a) Após a rescisão ser vinculada, nós podemos efetuar o cálculo da mesma, através do seguinte menu: Processos > Calcular Folha de Pagamento.

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b) Selecione o tipo de cálculo "Rescisão" e clique em "Ok".

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OBS.: O sistema alerta que há rescisões para serem calculadas

c) Após esse procedimento sua rescisão já está calculada. Com isso, é possível emitir o "Termo de Rescisão" e efetuar o "Cálculo da Folha de Pagamento".


Cálculo da Rescisão Complementar

a) Antes do cálculo da rescisão complementar, deve-se configurar o "Código SEFIP". Para isso, em seu Módulo Folha de Pagamento acesse o menu Manutenção > Tomador de Serviço/Obra de Construção > Manutenção > Selecione o Tomador e clique em "Alterar".

MF codigosSEFIP00.png

b) Selecione a aba "Gerais" e no campo Código SEFIP escolha o código de recolhimento 650 ou 660.

MF codigosSEFIP.png

c) Para calcular a rescisão complementar primeiro certifique que a empresa está na referência seguinte da rescisão efetiva, em seguida acesse o menu Processos > Calcular Folha de Pagamento.

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d) Selecione o "Tipo de Cálculo" Rescisão Complementar e clique em "Calcular".

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Geração do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho

a) Com o cálculo da folha gerado, pode-se gerar o Termo de Rescisão. Para isso acesse o menu: Relatórios > Listagem

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b) Selecione o relatório "Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho".

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c) Preencha os dados e clique em "Ok" e efetue a impressão do termo.

MF AvisoPrevio 24.png

OBS.1: Caso não preencha a opção "Data de Pagamento da Quitação", será utilizada a data de pagamento da rescisão para a data de quitação.

OBS.2: O tipo de termo pode ser selecionado na tela de geração do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, caso o termo não seja selecionado, o sistema irá considerar a seguinte regra:

  1. Para vínculos com mais de um ano de tempo de trabalho será gerado o Termo de Homologação.
  2. Para vínculos com menos de um ano de tempo de trabalho será gerado o Termo de Quitação. E caso seja marcada a opção "Imprimir termo de homologação para vínculos menores que um ano" serão gerados os termos de Homologação e Quitação.

OBS.3: Caso marque a opção "Imprimir termo de Homologação para vínculos menores que um ano" será impresso o termo de homologação ao invés do termo de quitação.

Termo quit 002.png

d) Em seguida é gerado o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho.

Calculo-rescisao-28.PNG

OBS: Segundo a Portaria Nº 2685, de 26 de dezembro DE 2011 "A localidade e as datas, constantes dos Termos de Quitação de Rescisão Contratual e de Homologação de Rescisão Contratual serão preenchidas pelo trabalhador, de próprio punho, salvo quando se tratar de analfabeto."


Códigos de Desligamento e Afastamento

TIPO DE DESLIGAMENTO Situação QBfolha Código Tipo Causa Código
< 1 ano > 1 ano SEFIP RCT RAIS Saque
EMPREGADOR Demitido sem justa causa com aviso indenizado 62 64 I1 5 11 O1
Demitido sem justa causa com aviso trabalhado 66 66 I1 5 11 O1
Demitido por justa causa 83 85 H 7 10 OO
Demitido abandono de emprego 83 85 H 7 10 OO
Término - Contrato de Trabalho - No prazo 67 67 I3 10 12 O4
Término - Contrato de Trabalho - Antecipado 66 66 I1 13 11 O1
EMPREGADO Pedido - Demissão com/sem desconto do aviso 80 81 J 1 21 OO
Pedido - Demissão com aviso trabalhado 80 81 J 1 21 OO
Pedido - Demissão por justa causa 83 85 J 1 20 OO
APOSENTADORIA Aposentadoria sem continuidade de vinculo 80 81 U1 9 70-71-72-78 O5
Aposentadoria com continuidade de vinculo 80 81 U2 9 70-71-72-78 O5
Aposentadoria por invalidez-Acidente de trabalho 80 81 U3 9 73 O5
Aposentadoria por invalidez-Doença Profissional 80 81 U3 9 74 O5
Aposentadoria por invalidez-Exceto 73 e 74 80 81 U3 9 76 O5
Aposentadoria por invalidez-Compulsoria 80 81 U3 9 75 O5
Aposentadoria por invalidez-Especial 80 81 U3 9 79 - 80 O5
MORTE Desligado por falecimento 80 81 S2 12 60 23
Falecimento - Acidente de trabalho a serviço 80 81 S3 12 62 23
Falecimento - Acidente de trabalho de trajeto 80 81 S3 12 63 23
Falecimento - Doença profissional 80 81 S3 12 64 23
TIPO DE AFASTAMENTO TEMPORÁRIO Código Situação Situação
SEFIP QBfolha RAIS
Acidente Acidente de trabalho - Período superior a 15 dias O1 20 2
Novo afastamento - Mesmo acidente de trabalho O2 20 2
Acidente de trabalho - Igual ou inferior a 15 dias O3 20 2
Doença Doença - Período superior a 15 dias P1 23 5
Novo afastamento - Mesma doença 60 dias P2 23 5
Doença - Período igual ou inferior a 15 dias P3 23 5
Maternidade Licença-maternidade Q1 21 4
Prorrogação - Licença-maternidade Q2 21 4
Aborto não criminoso Q3 21 4
Licença-maternidade - Adoção até 1 ano Q4 21 4
Licença-maternidade - Adoção 1 a 4 anos Q5 21 4
Licença-maternidade - Adoção a partir de 4 anos Q6 21 4
Outros Afastamentos Serviço militar R 24 3
Mandato Judicial W 24 6
Licença sem vencimento X 24 6
Outros motivos de afastamento temporário Y 24 6

OBSERVAÇÃO: Código do Saque O1 leia-se zero e um. Código SEFIP O1 leia-se letra O e um.


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