Mudanças entre as edições de "Cálculo da Rescisão"

 
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==== Índice ====
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<ol class="lista">
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<li>[[#Definição|Definição]]</li>
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<li>[[#Contratos em Regime CLT|Contratos em Regime CLT]]</li>
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<li>[[#Termos de Rescisão do Contrato de Trabalho|Termos de Rescisão do Contrato de Trabalho]]</li>
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<li>[[#Quando Cumprir o Aviso Prévio|Quando Cumprir o Aviso Prévio]]</li>
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<li>[[#Indenização Adicional|Indenização Adicional]]</li>
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<li>[[#Adicional de Periculosidade|Adicional de Periculosidade]]</li>
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<li>[[#Salário Maternidade|Salário Maternidade]]</li>
 +
<li>[[#Bases Legais|Bases Legais]]</li>
 +
<li>[[#Observações|Observações]]</li>
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<li>[[#Férias na Rescisão|Férias na Rescisão]]</li>
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<li>[[#Procedimentos|Procedimentos]]
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    <ol class="lista">
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            <li>[[#Aviso Previo|Aviso Previo]]</li>
 +
          <li>[[#Vincular a Rescisao no Funcionario|Vincular a Rescisao no Funcionario]]</li>
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  <li>[[#Gerar Rescisao por Acordo|Gerar Rescisao por Acordo]]</li>
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  <li>[[#Rescisao Complementar|Rescisao Complementar]]</li>
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  <li>[[#Procedimentos Para Gerar a Rescisao|Procedimentos Para Gerar a Rescisao]]</li>
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  <li>[[#Observacoes|Observacoes]]</li>
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  <li>[[#Codigos de Desligamento e Afastamento|Codigos de Desligamento e Afastamento]]</li>
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    </ol>
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<li>[[#Veja Também|Veja Também]]</li>
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== Definição ==  
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== Definição ==
  
 
A rescisão de contrato de trabalho é a formalização do fim do vínculo empregatício, ou seja, aponta o término da relação de trabalho por vontade do empregado ou do empregador.
 
A rescisão de contrato de trabalho é a formalização do fim do vínculo empregatício, ou seja, aponta o término da relação de trabalho por vontade do empregado ou do empregador.
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=== Contratos em Regime CLT ===
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== Contratos em Regime CLT ==
  
 
No caso da chamada fase de experiência do trabalhador, geralmente com contratos de 45 dias e renováveis por mais 45, haverá o término normal do acordo. Então, depende da empresa prorrogar este contrato, o caracterizando como de prazo indeterminado, para efetivar o empregado em regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) - um dia a mais de trabalho, além do prazo de experiência em contrato, já valida a efetivação do profissional.
 
No caso da chamada fase de experiência do trabalhador, geralmente com contratos de 45 dias e renováveis por mais 45, haverá o término normal do acordo. Então, depende da empresa prorrogar este contrato, o caracterizando como de prazo indeterminado, para efetivar o empregado em regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) - um dia a mais de trabalho, além do prazo de experiência em contrato, já valida a efetivação do profissional.
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=== Termos de Rescisão do Contrato de Trabalho ===
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== Termos de Rescisão do Contrato de Trabalho ==
  
 
O TRCT é um documento formal que consta dados pessoais do trabalhador, como nome de pai e mãe, e dados básicos da empresa, como nome fantasia e razão social. No TRCT constam também informações sobre contrato, como data de admissão e desligamento, além do registro de todas as verbas que devem ser pagas por conta da rescisão (aviso prévio, férias e 13º proporcionais, entre outros).
 
O TRCT é um documento formal que consta dados pessoais do trabalhador, como nome de pai e mãe, e dados básicos da empresa, como nome fantasia e razão social. No TRCT constam também informações sobre contrato, como data de admissão e desligamento, além do registro de todas as verbas que devem ser pagas por conta da rescisão (aviso prévio, férias e 13º proporcionais, entre outros).
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=== Quando Cumprir o Aviso Prévio ===
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== Quando Cumprir o Aviso Prévio ==
  
 
O aviso prévio surgiu pela preocupação de empregado e empregador se programarem para uma possível quebra de contrato - seja para o trabalhador buscar uma nova posição, ou para a empresa contratar um novo funcionário.
 
O aviso prévio surgiu pela preocupação de empregado e empregador se programarem para uma possível quebra de contrato - seja para o trabalhador buscar uma nova posição, ou para a empresa contratar um novo funcionário.
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Uma nova lei foi promulgada recentemente, e estabeleceu o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço. Além dos 30 dias, a cada ano de trabalho, o profissional deve receber mais 3 dias da empresa. Ou seja, se trabalhou 20 anos na organização, vai receber os 30 usuais, mais 60 dias. Da parte do empregador, nada muda.
 
Uma nova lei foi promulgada recentemente, e estabeleceu o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço. Além dos 30 dias, a cada ano de trabalho, o profissional deve receber mais 3 dias da empresa. Ou seja, se trabalhou 20 anos na organização, vai receber os 30 usuais, mais 60 dias. Da parte do empregador, nada muda.
  
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== Indenização Adicional ==
  
== Vincular a Rescisão no Funcionário ==
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O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, terá direito à indenização adicional equivalente a um salário mensal, seja ele optante ou não pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
  
a) Para vincular uma rescisão ao funcionário, acesse o menu: Manutenção > Trabalhador > Vínculo.
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Caso os dias de aviso prévio somados a data do aviso seja 30 dias antecedente a data base, configurada no sindicato ele terá direito a indenização do Art. 9º da Lei 7.238/84. O evento <b>"[44] -Indenização Art. 9º da Lei 7.238/84"</b> será lançado na rescisão.
  
[[Arquivo:R 1.png]]
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== Adicional de Periculosidade ==
  
b) Após isso, clique no botão "Consultar", selecione o trabalhador e clique em "Alterar".
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Em caso de rescisão de um Trabalhador que possua o direito a Adicional de Periculosidade, o mesmo será pago proporcionalmente aos dias trabalhados no mês. Conforme o art. 195 da CLT o adicional de Periculosidade é pago de maneira proporcional na admissão e demissão.
  
[[Arquivo:R 2.png]]
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c) Na janela que se abrir, vá até a aba "Rescisão".
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== Salário Maternidade ==
  
[[Arquivo:R 3.png]]
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De acordo com a “Lei nº 8.213/1991, artigo 72, § 1º - Cabe à empresa pagar o salário-maternidade devido à respectiva empregada gestante, efetivando-se a compensação, observado o disposto no art. 248 da Constituição Federal, quando do recolhimento das contribuições incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço”.
  
'''OBS.:''' Nessa aba existe toda a configuração a ser feita pertinente a rescisão para podermos calcular a rescisão do trabalhador. Quando for preencher essa tela é necessária cautela, para que não seja preciso refazer a rescisão ou fazer uma rescisão complementar.
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O décimo terceiro será pago a empregada que se encontra em auxílio maternidade, da mesma maneira informado nos parágrafos acima. E o valor pago será compensado na guia de competência 13, conforme IN RFB n° 971/2009, artigo 86.
  
d) Quando colocamos a Data do Afastamento, o sistema questiona se ele permite que seja definido automaticamente a Data do Aviso Prévio e os Dias de Aviso Prévio com base nos dados do trabalhador. Se permitir os campos Data do Aviso Prévio e Dias de Aviso Prévio serão preenchidos automaticamente.
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[[Arquivo:Calculo-rescisao-8-min.PNG]]
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== Bases Legais ==
  
e) Após permitir o sistema fazer isso automaticamente clicando em Sim o sistema pergunta se deseja obter as Férias na Rescisão. Caso deseje apenas clique em Sim.
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*Lei nº 7.238, de 29 de outubro de 1984. Art. 9º. [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1980-1988/L7238.htm]
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*Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Art. 195º.  [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm]
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*Lei nº 8.213/1991, Art 72º. [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htm]
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[[Arquivo:Calculo-rescisao-9-min.PNG]]
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== Observações ==
  
f) Após efetuar toda a configuração da rescisão, clique em "Salvar".
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#A partir da versão 4.3.06 não será mais possível realizar edição rescisões já calculadas.
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#A partir da versão 4.3.06 ao realizar o recalculo de uma rescisão em que o funcionário tenha uma rescisão complementar, após o recalculo da rescisão a rescisão complementar também será recalculada de forma automática.
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#Caso exista cálculos do mesmo tipo a partir da referência informada, o sistema avisa ao usuário que irá remover todos e calcular só o da referencia informada.
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#Se a empresa não possuir configuração de valor imposto para a referência informada, o sistema irá pedir ao usuário para cadastrar antes de realizar o cálculo.
 +
#Se a empresa tiver o tipo de tributação 'Simples nacional' e possuir vínculos nos anexos IV, V ou VI ou tiver alíquota de desoneração, o sistema verifica se ela possui registro das receitas dos trabalhadores em diversos anexos na referência do cálculo. Se não possuir, o sistema irá pedir ao usuário para cadastrar antes de realizar o cálculo.
 +
#O sistema só permite calcular várias empresas se todas estiverem na mesma referência.
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#Só é possível calcular a folha de novembro se a 1ª ou a 2ª parcela do 13º já tiver sido calculado.
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#Só é possível calcular a folha de dezembro se a 2ª parcela do 13º já tiver sido calculado.
 +
#Sistema gera 1 cálculo com vários vínculos por data de pagamento. A unica exceção é na rescisão complementar que o sistema gera 1 cálculo por vínculo.
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#Se o vínculo estiver afastado por acidente de trabalho superior a 15 dias ou para prestar serviço militar obrigatório, o sistema calcula a base do FGTS dele sobre a remuneração que seria devida ao vínculo.
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#Eventos que compõem o salário (ou seja, com o campo "Salário Composto" marcado), são levados em conta, integralmente, no cálculo das férias, rescisão e 13º desde que tenham sido lançados no cálculo da folha na referência anterior ao calculo das férias, rescisão e 13º. Os outros adicionais (como horas extras, adicional noturno, ...) são adicionados pela média dos valores recebidos durante o período aquisitivo. Por padrão, somente o '27 - Adicional de insalubridade' está marcado como 'Salário Composto'.
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#Na rescisão do vínculo, o valor do desconto do adiantamento para no mês só será exibido se tiver sido calculado o adiantamento antes da rescisão e os eventos de férias que foi divida entre dois meses só serão exibidos depois do cálculo da folha do mês.
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# Para o cálculo de rescisão, o evento correspondente ao 13º salário rescisão utilizado é o evento [241].
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# Para o cálculo da rescisão complementar, deve-se configurar a SEFIP com o código de recolhimento 650 ou 660. Ambos os códigos carregam somente a rescisão complementar para a SEFIP.
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# Caso haja mudança de faixa de INSS na rescisão de um funcionário, o evento '''211 - Ajuste de INSS troca de faixa''' será lançado automaticamente nas rescisões e resilições para ajustar o valor do INSS.
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#Caso o motivo de rescisão seja <strong>SJ2 - Despedida sem justa causa, pelo empregador</strong> a opção <strong>FGTS  arrecadado na Guia de Recolhimento Rescisório</strong>será marcada automaticamente
  
 
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== Procedimentos para gerar a Rescisão ==
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== Férias na Rescisão ==
  
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Via de regra, o empregado faz jus a 30 dias de férias, desde que não possuam mais de cinco faltas no período aquisitivo.
  
=== Cálculo da Rescisão ===
+
Havendo faltas injustificadas no período aquisitivo, o empregado deverá observar a proporção trazida pelo artigo 130 da CLT, e, neste ínterim, ocorrendo uma rescisão contratual, o empregador deverá indenizar as férias proporcionais.
  
A rescisão deve ser calculada antes do cálculo da folha de pagamento.
+
Não obstante, a contagem de avos deve observar a competência considerando a admissão do empregado, ou seja, se o empregado foi admitido em 07.11.2019, completará o seu primeiro avo de férias em 06.12.2019. Vale ressaltar que, a fração superior a 14 dias, conta como um avo completo de férias, conforme parágrafo único do artigo 140 da CLT.
  
a) Após a rescisão ser vinculada, nós podemos efetuar o calculo da mesma, através do seguinte menu: Processos > Calcular Folha de Pagamento.
+
Quando ocorrer uma rescisão, cujo o período aquisitivo está incompleto e será indenizado em rescisão, a empresa deverá observar a quantidade de faltas injustificadas do empregado, para enquadramento dos dias de direito de férias proporcionais.
  
[[Arquivo:Rc.png]]
+
'''Obs.1:''' É permitido o cálculo de apenas uma férias por período.
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'''Obs.2:''' Quando um funcionário tiver suas férias calculadas entre 2 meses e ao retornar o mesmo for demitido, ocorrerá o seguinte comportamento: A GPS da SEFIP e do Calima terão o mesmo valor e ambas considerarem os eventos 20 e 21. O TRCT não deve apresentar os eventos 20 e 21 (já que eles são não foram recebidos no mês da rescisão e sim no recibo de férias).
  
b) Selecione o tipo de calculo "Rescisão" e clique em "Ok".
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[[Arquivo:R 4.png]]
+
== Procedimentos ==
  
'''OBS.:''' O sistema alerta que há rescisões para serem calculadas
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<tabs>
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<tab name="Aviso Previo">
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<br />
  
c) Após isso sua rescisão já está calculada, pode ser emitido o Termo de Rescisão assim como pode ser efetuado o calculo da folha de pagamento.
+
=== Aviso Prévio ===
  
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+
Existe a tabela Dias de Aviso Prévio em que o sistema adota para incluir automaticamente o número de dias do aviso prévio ao vincular uma rescisão em um funcionário.
  
=== Cálculo da Rescisão Complementar ===
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'''OBS.:''' Quando a data de demissão do funcionários estiver dentro do período de experiencia não será gerado o aviso prévio, mesmo que selecionado na geração.
  
A rescisão complementar é uma diferença de um ou mais direitos trabalhistas que deve ser pago ao empregado, após a efetivação de sua rescisão contratual.
+
a) Para configurar a tabela de aviso prévio, vá em seu Módulo Folha de Pagamento e acesse o menu Manutenção > Tabelas > Dias de Aviso Prévio.
  
*A rescisão complementar '''deve ser calculada na referência seguinte''' da rescisão efetiva.  
+
[[Arquivo:MF AvisoPrevio 00.png]]
  
a) Para calcular a rescisão complementar primeiro certifique que a empresa está na referencia seguinte da rescisão efetiva, em seguida acesse o menu Processos > Calcular Folha de Pagamento.
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b) Verifique se a tabela está corretamente configurada. Para alterar, basta selecionar os dias de aviso a serem alterados e clique em "Alterar". Para incluir, clique em "Incluir".
  
[[Arquivo:Rc.png]]
+
[[Arquivo:MF AvisoPrevio 01.png]]
  
b) Selecione o tipo de cálculo "Rescisão Complementar" e clique em ok.
+
'''OBS.:''' O sistema adota a seguinte regra de dias para aviso prévio.
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* Até 1 ano = 30 dias;
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* Até 2 anos = 33 dias;
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* Até 3 anos = 36 dias, e assim por diante, a cada ano são acrescentados mais 3 dias no aviso prévio.
  
[[Arquivo:Rc 2.png]]
+
A partir da versão 4.2.08 foi criado dias de aviso prévio para 24 anos.
  
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+
* 20 até 23 anos = 87 dias
  
=== Geração do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho ===
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* 24 até 999 anos = 90 dias
  
a) Com o cálculo da folha gerado, pode ser gerado o Termo de Rescisão. Para isso acesse o seguinte menu: Relatórios > Listagem
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c) Para configurar o número de dias para cálculo do aviso prévio acesse o menu Manutenção > Configurações > Empresa.
  
[[Arquivo:R 5.png]]
+
[[Arquivo:MF AvisoPrevio 02.png]]
  
b) Selecione o relatório "Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho".
+
d) Na aba "Forma de Cálculo", na opção "Dias considerados para o Cálculo", selecione a opção que a empresa irá adotar em seus cálculos.
  
[[Arquivo:R 6.png]]
+
[[Arquivo:MF AvisoPrevio 03.png|700px]]
  
c) Na tela Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, deve selecionar o tipo "Rescisão", selecionar o trabalhador clicar em "Ok" e após efetuar a impressão do termo.
+
e) Salve a configuração.
  
[[Arquivo:R 7.png]]
+
<br />
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</tab>
  
d) Em seguida é gerado o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho.
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<tab name="Vincular a Rescisao no Funcionario">
  
[[Arquivo:Calculo-rescisao-28.PNG]]
+
<b><big>Vincular a Rescisão no Funcionário</big></b>
  
'''OBS:''' Segundo a Portaria Nº 2685, de 26 de dezembro DE 2011 "A localidade e as datas, constantes dos Termos de Quitação de Rescisão Contratual e de Homologação de Rescisão Contratual serão preenchidas pelo trabalhador, de próprio punho, salvo quando se tratar de analfabeto."
+
<br />
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a) Para vincular uma rescisão ao funcionário, acesse o menu: Manutenção > Trabalhador > Vínculo.
  
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+
[[Arquivo:MF AvisoPrevio 04.png]]
  
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b) Clique no botão "Consultar", selecione o trabalhador e clique em "Alterar".
  
== Observações ==
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[[Arquivo:MF AvisoPrevio 05.png]]
  
#Caso exista cálculos do mesmo tipo a partir da referência informada, o sistema avisa ao usuário que irá remover todos e calcular só o da referencia informada.
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c) Selecione a aba "Rescisao".
#Se a empresa não possuir configuração de valor imposto para a referência informada, o sistema irá pedir ao usuário para cadastrar antes de realizar o cálculo.
+
#Se a empresa tiver o tipo de tributação 'Simples nacional' e possuir vínculos nos anexos IV, V ou VI ou tiver alíquota de desoneração, o sistema verifica se ela possui registro das receitas dos trabalhadores em diversos anexos na referência do cálculo. Se não possuir, o sistema irá pedir ao usuário para cadastrar antes de realizar o cálculo.
+
#O sistema só permite calcular várias empresas se todas estiverem na mesma referência.
+
#Só é possível calcular a folha de novembro se a 1ª ou a 2ª parcela do 13º já tiver sido calculado.
+
#Só é possível calcular a folha de dezembro se a 2ª parcela do 13º já tiver sido calculado.
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#Sistema gera 1 cálculo com vários vínculos por data de pagamento. A unica exceção é na rescisão complementar que o sistema gera 1 cálculo por vínculo.
+
#Sistema só permite o cálculo de 1 férias por período.
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#Se o vínculo estiver afastado por acidente de trabalho superior a 15 dias ou para prestar serviço militar obrigatório, o sistema calcula a base do FGTS dele sobre a remuneração que seria devida ao vínculo.
+
#Eventos que compõem o salário (ou seja, com o campo "Salário Composto" marcado), são levados em conta, integralmente, no cálculo das férias, rescisão e 13º desde que tenham sido lançados no cálculo da folha na referência anterior ao calculo das férias, rescisão e 13º. Os outros adicionais (como horas extras, adicional noturno, ...) são adicionados pela média dos valores recebidos durante o período aquisitivo. Por padrão, somente o '27 - Adicional de insalubridade' está marcado como 'Salário Composto'.
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[[Arquivo:MF AvisoPrevio 06.png]]
  
== Funcionamento Interno ==
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# Para incluir manualmente as férias, clique no botão de "Adicionar" e preencha a tela seguinte. Salve para manter a configuração.
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# Para rescisão por acordo, selecione o motivo "I5 -  Rescisão do Contrato por motivo de acordo".
  
'''1.''' Sistema busca as configurações dos impostos da referência do cálculo.
+
'''OBS.:''' Nessa aba existe toda a configuração a ser feita pertinente a rescisão para efetuar o cálculo da rescisão do trabalhador. Ao preencher essa tela, é necessário cautela, para que não seja preciso refazer a rescisão ou fazer uma rescisão complementar.
  
'''2.''' Sistema remove os cálculos do mesmo tipo que os configurados a partir da referência do cálculo para todas as empresas que serão calculadas.
+
d) Ao preencher a "Data do Afastamento", o sistema oferece a opção de definir automaticamente a '''Data do Aviso Prévio''' e os '''Dias de Aviso Prévio''' com base nos dados do trabalhador. Caso confirme os campos '''Data do Aviso Prévio''' e '''Dias de Aviso Prévio''' serão preenchidos automaticamente.
  
'''2.1.''' Se o tipo de cálculo for "Folha", o sistema remove só os cálculos do mesmo tipo de pagamento.
+
[[Arquivo:MF AvisoPrevio 07.png]]
  
'''2.2.''' Se o tipo de cálculo for "Férias", o sistema remove as férias que foram calculadas e não possuem cálculos.
+
e) O sistema oferece nova opção, referente a se obter as '''Férias na Rescisão''' de forma automática. Para confirmar clique em "Sim".
  
'''2.3.''' Se o tipo de cálculo for "Rescisão", o sistema remove também os cálculos do tipo "Rescisão Complementar"
+
[[Arquivo:MF AvisoPrevio 08.png]]
  
'''3.''' Sistema assume a data inicial do cálculo como o primeiro dia do mês caso o tipo de pagamento se seja mensal ou como o dia informado pelo usuário, caso contrário.
+
f) Após efetuar toda a configuração da rescisão, clique em "Salvar".
  
'''4.''' Sistema assume a data final do cálculo como o ultimo dia do mês caso o tipo de pagamento se seja mensal ou como o dia informado pelo usuário, caso contrário.
+
<br/>
 +
</tab>
  
'''5.''' Sistema excluir os eventos automáticos lançados para os vínculos das empresas a serem calculadas a partir da data inicial do cálculo.
+
<tab name="Gerar Rescisao por Acordo">
 +
<br />
  
'''6.''' Para cada empresa,
+
<b><big>Gerar Rescisão por Acordo</big></b>
  
'''6.1.''' O sistema busca os feriados cadastrados no período do cálculo.
+
Ao cadastrar a rescisão, selecione o motivo "I5 -  Rescisão do Contrato por motivo de acordo", ao efetuar o cálculo da rescisão será calculado com os valores do acordo previsto em lei.
  
'''6.2.''' O sistema busca os vínculos que possuem salário do mesmo tipo de pagamento do cálculo ou que sejam professores. Caso o tipo de cálculo seja férias, o sistema busca todos os vínculos.
+
[[Arquivo:MF AvisoPrevio 09.png]]
  
'''6.3.''' Sistema busca todos os eventos do grupo de eventos da empresa e ordena eles de tal forma que os eventos sem dependência de outros sejam calculados primeiros e os que tenham dependências só sejam calculados quando todas as dependências tiverem sido calculadas.
+
<br />
 +
</tab>
  
'''6.3.1.''' Sistema coloca os eventos que possuem o campo 'hora aula' e não tenham dependência de outros marcado no inicio da lista.
+
<tab name="Rescisao Complementar">
 +
<br />
  
'''6.3.2.''' Sistema ajusta a ordem dos eventos para que os eventos que incidem sobre FGTS/Salário Composto/INSS ou IRRF sejam calculados antes dos eventos que contenham as constastes que calculam o total dos eventos incidentes.
+
<b><big>Rescisão Complementar</big></b>
  
'''6.3.2.1.''' Para o FGTS, as constantes são [@7 - "Total de rendimentos incidentes sobre FGTS"], [@8 - "Total de descontos incidentes sobre FGTS"], [@87 - "Total de rendimentos incidentes sobre INSS - férias"] e [@88 - "Total de descontos incidentes sobre INSS - férias"]
+
A rescisão complementar é uma diferença de um ou mais direitos trabalhistas que deve ser pago ao empregado, após a efetivação de sua rescisão contratual.
  
'''6.3.2.2.''' Para o Salário Composto, as constantes são [@25 - "Total rendimentos incidentes sobre salário composto"] e [@26 - "Total descontos incidentes sobre salário composto"]
+
*A rescisão complementar '''deve ser calculada em referência posterior''' a rescisão efetiva.
  
'''6.3.2.3.''' Para o INSS, as constantes são [@5 - "Total de rendimentos incidentes sobre INSS - folha/13º salário"], [@6 - "Total de descontos incidentes sobre INSS - folha/13º salário"], [@87 - "Total de rendimentos incidentes sobre INSS - férias"], [@88 - "Total de descontos incidentes sobre INSS - férias"], [@105 - "Total de rendimentos incidentes sobre INSS - 13º salário"] e [@106 - "Total de descontos incidentes sobre INSS - 13º salário"]
+
*Deve efetuar a alteração salarial vinculando um novo salário ou então lançar valores manualmente no tipo de cálculo "Rescisão Complementar".
  
'''6.3.2.4.''' Para o IRRF, as constantes são [@9 - "Total de rendimentos incidentes sobre IRRF - folha/13º salário"], [@10 - "Total de descontos incidentes sobre IRRF - folha/13º salário"], [@82 - "Total de rendimentos incidentes sobre IRRF - férias"], [@83 - "Total de descontos incidentes sobre IRRF - férias"], [@109 - "Total de rendimentos incidentes sobre IRRF - 13º salário"] e [@110 - "Total de descontos incidentes sobre IRRF - 13º salário"]
+
=== Lançamento de Eventos Manuais ===
  
'''6.3.3.''' Sistema ajusta a lista para que os últimos eventos a serem calculados sejam '243 - Pensão alimentícia 13º salário', '77 - Pensão alimentícia', '255 - Valor pago nas férias', '30 - Saldo negativo' e '29 - Arredondamento', nessa ordem.
+
No caso da Rescisão Complementar em que um valor pago na rescisão será reajustado na Complementar, deve ser lançado o valor da rescisão mais o valor a receber na complementar, Exemplo: Na rescisão o Funcionário recebeu referente a Horas Extras 50% o valor de R$ 200,00 e na complementar foi decidido que deveria receber o valor de R$ 15,00, então deve ser lançado o evento de Horas Extras com o valor de R$ 215,00 (R$ 200,00 + R$ 15,00).
  
'''6.3.4.''' Sistema ajusta a data de pagamento do cálculo
+
<br />
 +
</tab>
  
'''6.3.4.1.''' Se o tipo de cálculo for férias, sistema busca a data de pagamento lançada no cadastro de férias que possua a data inicial do gozo maior entre a data inicial e final do cálculo (inclusive elas). Caso o cadastro das férias não possua esse campo preenchido, o sistema considera como 2 antes da data inicial do gozo.
+
<tab name="Procedimentos Para Gerar a Rescisao">
  
'''6.3.4.2.''' Se o tipo de cálculo for rescisão ou rescisão complementar, o sistema considera como a data de pagamento cadastrada na rescisão.
+
<b><big>Procedimentos Para Gerar a Rescisão</big></b>
  
'''6.3.4.3.''' Para os demais tipos de cálculo, o sistema considera o valor informado pelo usuário na tela de configuração.
+
=== Lançamento de Eventos Manuais ===
  
'''6.3.5.''' Se a empresa for prestadora de serviços, o sistema busca todos os tomadores relacionados aos trabalhadores no período cálculo e realiza o cálculo para cada um dos vínculos. Caso contrário, o sistema simplesmente realiza o cálculo dos vínculos.
+
Pode ser lançado eventos manuais diretamente na rescisão, caso não concorde com os valores apresentados no termo ou caso esteja com os períodos do funcionário incompleto no sistema.
  
'''6.3.6.''' Calculo para cada vínculo
+
a) Para efetuar o lançamento primeiramente deve acessar o menu: Manutenção > Trabalhador > Evento.
  
'''6.3.6.1.''' Sistema obtém a lista de eventos obrigatórios para o tipo de cálculo (vide [https://ajuda.projetusti.com.br/index.php?curid=570])
+
[[Arquivo:MF AvisoPrevio 10.png]]
  
'''6.3.6.2.''' Se o tipo de cálculo for férias, o sistema abate o valor do evento '@78 - Número de dias a descontar das férias por falta' do dias de gozo e calcula a data final de gozo.
+
b) Selecione o Tipo de Cálculo "Rescisão" ou "Rescisão Complementar", selecione o trabalhador e clique no botão de "Adicionar".
  
'''6.3.6.3.''' Sistema filtra os trabalhadores de acordo com o tipo de cálculo
+
[[Arquivo:MF AvisoPrevio 11.png]]
  
'''6.3.6.3.1.''' Se o tipo de cálculo for folha ou adiantamento só os que estão ativos no período do cálculo (data de admissão menor ou igual a data final do cálculo ou vinculo sem rescisão cadastrada ou que possua rescisão cadastrada mas da data de afastamento é maior que a data final do cálculo ou não possuem afastamentos no período do cálculo).
+
c) Selecione o Evento a ser lançado, marque a opção "Valor Manual" e preencha o campo "Valor" com o valor a ser apresentado na rescisão. Certifique-se também que a opção "Exibir no contra cheque" continua marcada.
  
'''6.3.6.3.2.''' Se o tipo de cálculo for 2ª parcela do 13º, o mesmo que o '''6.3.6.3.1.''' mais que o vínculo não pode ser sócio ou autônomo.
+
No caso da '''Rescisão Complementar''' em que um valor pago na rescisão será reajustado na Complementar, deve ser lançado o valor da rescisão mais o valor a receber na complementar, Exemplo: Na rescisão o Funcionário recebeu referente a Horas Extras 50% o valor de R$ 200,00 e na complementar foi decidido que deveria receber o valor de R$ 15,00, então deve ser lançado o evento de Horas Extras com o valor de R$ 215,00 (R$ 200,00 + R$ 15,00).
  
'''6.3.6.3.3.''' Se o tipo de cálculo for 1ª parcela do 13º, o mesmo que o '''6.3.6.3.2.''' mais que o valor da constante '@64 - Adiantamento 13º. salário' seja zero (ou seja, a primeira parcela ainda não tenha sido calculada)
+
[[Arquivo:MF AvisoPrevio 12.png]]
  
'''6.3.6.3.4.''' Se o tipo de cálculo for férias, o mesmo que o '''6.3.6.3.2.''' vínculo deve possuir férias cadastradas no período do cálculo e que ainda não foram calculadas.
+
'''OBS.:''' Pode lançar valores manuais para alterar um valor que foi impresso no Termo de Rescisão na qual discorda.
  
'''6.3.6.3.5.''' Se o tipo de cálculo for rescisão, vinculo deve possuir rescisão cadastrada e a data de afastamento está dentro do período de cálculo.
+
e) Efetue o procedimento de '''Cálculo da Rescisão''' ou '''Rescisão Complementar'''.
  
'''6.3.6.3.6.''' Se o tipo de cálculo for rescisão complementar, vinculo deve possuir rescisão cadastrada e já calculada e a data de afastamento deve ser maior que a data inicial do cálculo.
+
----
  
'''6.3.6.4.''' Sistema busca os eventos lançados para o vínculo para o tipo de cálculo no período do cálculo.
+
=== Multa Art. 477 ===
  
'''6.3.6.4.1.''' Se o tipo de cálculo for folha, e o vínculo possuir férias que tenha a data inicial ou final do gozo entre o período de cálculo da folha.
+
É possível criar um evento e lançar manualmente no campo da Multa Art. 477.
  
'''6.3.6.4.1.1.''' Sistema busca (ou calcula caso não tenha sido calculado) o valor do evento '245 - Número de dias de férias (considera faltas)'
+
a) Para criar o evento acesse o menu Manutenção > Tabelas > Evento.
  
'''6.3.6.4.1.2.''' Sistema calcula a constante '@93 - Dias de férias gozadas no mês'.
+
[[Arquivo:MF AvisoPrevio 13.png]]
  
'''6.3.6.4.1.3.''' Sistema assume como fator de dias gozados o valor de '''6.3.6.4.1.2.''' dividido por '''6.3.6.4.1.1.'''.
+
b) Para adicionar o evento clique em '''Incluir'''.
  
'''6.3.6.4.1.4.''' Sistema calcula a constante '@123 - Dias de férias gozadas fora do período de concessão'.
+
[[Arquivo:MF AvisoPrevio 14.png]]
  
'''6.3.6.4.1.5.''' Sistema calcula a constante '@124 - Dias de férias gozadas fora do período de concessão no mês'.
+
c) Informe:
  
'''6.3.6.4.1.6.''' Sistema assume como fator de dias gozados fora do período de concessão das férias o valor de '''6.3.6.4.1.5.''' dividido por '''6.3.6.4.1.4.'''.
+
# A descrição do evento.
 +
# O Tipo: Rendimento.
 +
# A Fórmula: <valor>.
 +
# A Rubrica 9 no rendimento do Homolognet.
  
'''6.3.6.4.1.7.''' Para cada evento calculado nas férias
+
[[Arquivo:MF AvisoPrevio 15.png]]
  
'''6.3.6.4.1.7.1.''' Se o cálculo da folha estiver no primeiro mês do gozo das férias ou as férias estão em 1 mês somente e o evento não foi lançado no calculado da folha e não seja o '29 - Arredondamento', '55 - FGTS' ou '71 - INSS'
+
'''OBS.:''' A rubrica deve ser a 9, caso contrario o valor não irá se apresentar no campo correto da rescisão.
  
'''6.3.6.4.1.7.1.1.''' Se o evento for '20 - Férias', '21 - 1/3 sobre férias', '22 - Abono sobre férias' ou '23 - 1/3 sobre abono de férias', o sistema multiplica o valor do evento calculado nas férias pelo fator de dias gozados ('''6.3.6.4.1.3.''') e lança o evento como evento manual
+
d) Salve para manter o evento.
  
'''6.3.6.4.1.7.1.2.''' Se o evento for '282 - Férias em Dobro' ou '283 - 1/3 de Férias em Dobro', o sistema multiplica o valor do evento calculado nas férias pelo fator de dias gozados fora do período de concessão ('''6.3.6.4.1.6.''') e lança o evento como evento manual
+
e) Para efetuar o lançamento, acesse o menu Manutenção > Trabalhador > Evento.
 +
 +
[[Arquivo:MF AvisoPrevio 16.png]]
  
'''6.3.6.4.1.7.1.3.''' Se o evento for '85 - INSS sobre Férias' ou '251 - Base de cálculo do INSS - férias', o sistema lança o evento para ser calculado, pois a alíquota do INSS pode ter sido alterada.
+
f) Selecione o "Tipo de Cálculo" '''Rescisão''', selecione o "Trabalhador" e clique no botão de "Adicionar".
  
'''6.3.6.4.1.7.2.''' Se o cálculo da folha estiver no segundo mês do gozo das férias e o evento não foi lançado no calculado da folha
+
[[Arquivo:MF AvisoPrevio 17.png]]
  
'''6.3.6.4.1.7.2.1.''' Se o evento for '20 - Férias', '21 - 1/3 sobre férias', '22 - Abono sobre férias' ou '23 - 1/3 sobre abono de férias', o sistema multiplica o valor do evento calculado nas férias pelo fator de dias gozados ('''6.3.6.4.1.3.''') e lança o evento como evento manual
+
g) Selecione o evento criado anteriormente referente a Multa Art. 477 e informe o "Valor".
  
'''6.3.6.4.1.7.1.2.''' Se o evento for '282 - Férias em Dobro' ou '283 - 1/3 de Férias em Dobro', o sistema multiplica o valor do evento calculado nas férias pelo fator de dias gozados fora do período de concessão ('''6.3.6.4.1.6.''') e lança o evento como evento manual
+
[[Arquivo:MF AvisoPrevio 18.png]]
  
'''6.3.6.4.1.7.1.3.''' Se o evento for '30 - Saldo negativo', o sistema inverte o valor do evento calculado nas férias e lança o evento como evento manual
+
'''OBS.:''' Nesse caso não é preciso informar o valor manual devido a formula adotada no evento.
  
'''6.3.6.4.1.7.1.4.''' Se o evento for '85 - INSS sobre Férias' ou '251 - Base de cálculo do INSS - férias', o sistema lança o evento para ser calculado, pois a alíquota do INSS pode ter sido alterada.
+
h) Salve o procedimento e calcule a rescisão novamente.
  
'''6.3.6.4.1.8.''' Se o sistema tiver adicionado para o calculo pelo menos 1 evento que foi calculado nas férias, o sistema adiciona o evento '255 - Valor pago nas férias' para ser calculado na folha.
+
i) Ao emitir o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, será possível observar que o campo da multa estará preenchido com o valor informado.
  
'''6.3.6.4.2.''' Se o tipo de cálculo for férias
+
[[Arquivo:Multa 004.png|700px]]
  
'''6.3.6.4.2.1.''' Se a opção 'Dias Trabalhados' estiver marcado, o sistema adiciona para o cálculo o evento '1 - Salário base' caso o vínculo seja empregados e '198 - Valor de serviço prestado' caso contrário
+
----
  
'''6.3.6.4.2.2.''' Se a opção '1ª parcela 13º' estiver marcada, o sistema adiciona para o cálculo o evento '13 - 1ª parcela do 13º salário'.
+
=== Cálculo da Rescisão ===
  
'''6.3.6.4.2.3.''' Se a opção 'Salário família' estiver marcada, o sistema adiciona para o cálculo o evento '11 - Salário família'.
+
A rescisão deve ser calculada antes do cálculo da folha de pagamento.
  
'''6.3.6.4.2.4.''' Se o dias de abono pecuniário for maior que zero, o sistema adiciona para o cálculo o evento '22 - Abono sobre férias' e '23 - 1/3 sobre abono de férias'.
+
a) Após a rescisão ser vinculada, nós podemos efetuar o cálculo da mesma, através do seguinte menu: Processos > Calcular Folha de Pagamento.
  
'''6.3.6.4.2.5.''' Se a data inicial de gozo for pelo menos 1 ano depois da data final do período aquisitivo, o sistema adiciona para o cálculo o evento '282 - Férias em Dobro' e '283 - 1/3 de Férias em Dobro'.
+
[[Arquivo:MF AvisoPrevio 19.png]]
  
'''6.3.6.4.3.''' Se o tipo de cálculo for rescisão complementar, o sistema adiciona os eventos lançados para a rescisão no período do cálculo.
+
b) Selecione o tipo de cálculo "Rescisão" e clique em "Ok".
  
'''6.3.6.5.''' Sistema calcula o valor de cada evento manual lançado e depois calcula o outros eventos lançados para o vínculo.
+
[[Arquivo:MF AvisoPrevio 20.png]]
  
'''6.3.6.6.''' Ao término do cálculo de todos os eventos
+
'''OBS.:''' O sistema alerta que há rescisões para serem calculadas
 
+
'''6.3.6.6.1.''' Se o cálculo for de rescisão, sistema relaciona o cálculo com a rescisão cadastrada para o vínculo
+
  
'''6.3.6.6.2.''' Se o cálculo for de rescisão complementar, sistema busca todos evento que foram calculados na rescisão e abete o valor de cada 1 pelo seu correspondente calculado na rescisão complementar. Se ao final dessa subtração, todos os eventos da rescisão complementar tiverem o valor zerado (ou seja, não teve alteração com a rescisão) ou no cálculo da rescisão existia eventos manuais que não foram lançados na rescisão complementar, o sistema remove a rescisão complementar que foi calculada.
+
c) Após esse procedimento sua rescisão já está calculada. Com isso, é possível emitir o "Termo de Rescisão" e efetuar o "Cálculo da Folha de Pagamento".
  
 
----
 
----
  
=== Cálculo das Constantes ===
+
=== Cálculo da Rescisão Complementar ===
  
'''@25 - Total rendimentos incidentes sobre salário composto''' Se o cálculo não for folha, sistema busca todos os rendimentos (diferentes do evento '1 - Salário Base' ) que fazem parte do salário composto que foram lançados para o vínculo na referência anterior ao cálculo, realiza o cálculo desses eventos na referência atual e totaliza o valor deles. Se o cálculo for folha, sistema soma o valor dos rendimentos (diferentes do evento '1 - Salário Base' ) que incidem o salário composto.
+
a) Antes do cálculo da rescisão complementar, deve-se configurar o "Código SEFIP". Para isso, em seu Módulo Folha de Pagamento acesse o menu Manutenção > Tomador de Serviço/Obra de Construção > Manutenção > Selecione o Tomador e clique em "Alterar".
  
'''@26 - Total descontos incidentes sobre salário composto''' Se o cálculo não for folha, sistema busca todos os descontos (diferentes do evento '1 - Salário Base' ) que fazem parte do salário composto que foram lançados para o vínculo na referência anterior ao cálculo, realiza o cálculo desses eventos na referência atual e totaliza o valor deles. Se o cálculo for folha, sistema soma o valor dos descontos (diferentes do evento '1 - Salário Base' ) que incidem o salário composto.
+
[[Arquivo:MF codigosSEFIP00.png]]
  
'''@48 - Busca arredondamento anterior''' Sistema busca o último valor calculado antes da data inicial do cálculo atual do evento '29 - Arredondamento Anterior' para o vínculo
+
b) Selecione a aba "Gerais" e no campo '''Código SEFIP''' escolha o código de recolhimento 650 ou 660.
  
'''@49 - Busca saldo negativo anterior''' Sistema busca o último valor calculado (valor absoluto) antes da data inicial do cálculo atual do evento '30 - Saldo Negativo' para o vínculo
+
[[Arquivo:MF codigosSEFIP.png]]
  
'''@52 - Busca adiantamento''' Sistema o valor liquido pago ao vínculo no cálculo do mesmo período (dia inicial e final da referência) que o atual do tipo adiantamento.
+
c) Para calcular a rescisão complementar primeiro certifique que a empresa está na referência seguinte da rescisão efetiva, em seguida acesse o menu Processos > Calcular Folha de Pagamento.
  
'''@57 - Média de rendimentos que acumulam para 13º salário''' Sistema busca o valor dos eventos que acumulam para o 13º lançados na folha que não tenham o campo 'Média sobre horas' marcado para o vínculo no ano do cálculo e divide pelo número de meses até a referência anterior ao cálculo. Além disso, ele busca o total de horas por evento que acumulam para o 13º e que tenham o campo 'Média sobre horas' marcado lançados na folha para o vínculo no ano do cálculo, calcula cada um dos eventos na referência atual e soma o valor de todos esses eventos com o valor calculado anteriormente. Atenção: Sistema calcula a média do valor calculado acima divido pelo menor número entre a número de referências e o quantidade para acumulação dos eventos.
+
[[Arquivo:MF AvisoPrevio 19.png]]
  
'''@59 - Base de cálculo do INSS anterior''' Sistema busca o último valor calculado (valor absoluto) antes da data inicial na referência do cálculo atual do evento '50 - Base INSS' para o vínculo
+
d) Selecione o "Tipo de Cálculo" '''Rescisão Complementar''' e clique em "Calcular".
  
'''@60 - Base de cálculo do FGTS anterior''' Sistema busca o último valor calculado (valor absoluto) antes da data inicial na referência do cálculo atual do evento '51 - Base FGTS' para o vínculo
+
[[Arquivo:MF AvisoPrevio 21.png]]
  
'''@61 - Base de cálculo do IRRF anterior''' Sistema busca o último valor calculado (valor absoluto) antes da data inicial na referência do cálculo atual do evento '52 - Base IRRF' para o vínculo
+
----
  
'''@62 - Valor INSS anterior''' Sistema busca o valor total calculado antes da data inicial na referência do cálculo atual do evento '71 - INSS' para o vínculo
+
=== Geração do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho ===
  
'''@63 - Valor IRRF anterior''' Sistema busca o valor total calculado antes da data inicial na referência do cálculo atual do evento '72 - IRRF' para o vínculo
+
a) Com o cálculo da folha gerado, pode-se gerar o Termo de Rescisão. Para isso acesse o menu: Relatórios > Listagem
  
'''@81 - Média de rendimentos que acumulam para férias''' Sistema assume como referência inicial a ser buscada como a referência da data inicial do período aquisitivo, caso a forma de cálculo das férias seja por período aquisitivo, ou o 13º mês anterior a referência informada e assume como referência final a ser buscada como a referência o ultimo mês completo do período aquisitivo, caso a forma de cálculo das férias seja por período aquisitivo, ou o mês anterior a referência informada. Sistema busca o valor dos eventos que acumulam para férias que não tenham o campo 'Média sobre horas' marcado lançados na folha para o vínculo no ano do cálculo e divide pelo número de referências acima. Além disso, ele busca o total de horas por evento que acumulam para férias que tenham o campo 'Média sobre horas' marcado lançados na folha para o vínculo no ano do cálculo, calcula cada um dos eventos na referência atual e soma o valor de todos esses eventos dividido pelo número de referências acima com o valor calculado anteriormente. Atenção: Sistema calcula a média do valor calculado acima divido pelo menor número entre a número de referências e o quantidade para acumulação dos eventos.
+
[[Arquivo:MF AvisoPrevio 22.png]]
  
'''@113 - Dias para término do contrato de experiência''' Sistema soma o de dias em Contrato de Experiência na data de admissão e se esse valor for menor do que a data de afastamento do vínculo, então o sistema retorna a diferença de dias entre essas 2 datas. Caso contrário, o sistema soma o nº de Dias de Prorrogação em Contrato Experiência na data calculada anteriormente e se esse valor for menor do que a data de afastamento do vínculo, então o sistema retorna a diferença de dias entre essas 2 datas.
+
b) Selecione o relatório "Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho".
  
'''@119 - Está afastado por acidente de trabalho?''' Sistema verifica se o afastamento atual do vínculo é "O1-Afastamento temporário por motivo de acidente do trabalho, por período superior a 15 dias" ou "O2-Novo afastamento temporário em decorrência do mesmo acidente do trabalho" ou "O3-Afastamento temporário por motivo de acidente do trabalho, por período igual ou inferior a 15 dias" e ou ele teve retorno na referência ou a data de retorno é depois da data final do cálculo. Caso positivo, sistema retorna 1 e 0 caso contrário
+
[[Arquivo:MF AvisoPrevio 23.png]]
  
'''@126 - INSS sobre Férias descontado a maior anterior''' Sistema busca o último valor calculado antes da data inicial do cálculo atual do evento '85 - INSS sobre férias' para o vínculo lançado no cálculo do tipo folha e subtrai do último valor calculado antes da data inicial do cálculo atual ou na mesma referência do cálculo do evento '85 - INSS sobre férias' para o vínculo
+
c) Preencha os dados e clique em "Ok" e efetue a impressão do termo.
  
'''@133 - Total Salario Aula no mes anterior''' Sistema busca o valor total dos eventos 'hora aula' calculados na folha para o vínculo na referência anterior a do cálculo.
+
[[Arquivo:MF AvisoPrevio 24.png]]
  
'''@134 - Está afastado para prestar serviço militar obrigatório?''' Sistema verifica se o afastamento atual do vínculo é do tipo 'R-Afastamento temporário para prestar serviço militar obrigatório'. Se sim, retorna 1, caso contrário 0.
+
'''OBS.1:''' Caso não preencha a opção "Data de Pagamento da Quitação", será utilizada a data de pagamento da rescisão para a data de quitação.
  
----
+
'''OBS.2:''' O tipo de termo pode ser selecionado na tela de geração do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, caso o termo não seja selecionado, o sistema irá considerar a seguinte regra:
  
=== Cálculo das férias ===
+
# Para vínculos com mais de um ano de tempo de trabalho será gerado o Termo de Homologação.
 +
# Para vínculos com menos de um ano de tempo de trabalho será gerado o Termo de Quitação. E caso seja marcada a opção "Imprimir termo de homologação para vínculos menores que um ano" serão gerados os termos de Homologação e Quitação.
  
* Professores: Sistema irá lançar no evento '20 - Férias' o valor da constante '@133' de acordo com os dias de gozo dentro do mês. Obs: Ajustar os eventos 'hora aula' lançados na folha do professor para ele não receber eventos que não deveria quando estiver de férias.
+
'''OBS.3:''' Caso marque a opção "Imprimir termo de Homologação para vínculos menores que um ano" será impresso o termo de homologação ao invés do termo de quitação.
  
* Sistema busca os valores constantes no código de férias 245 [Número de dias de férias (considera faltas)] caso exista para o cálculo do fator de correção que informa a proporcionalidade para os dias de ferias.
+
[[Arquivo:Termo quit 002.png]]
  
----
+
d) Em seguida é gerado o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho.
  
=== Cálculo da GPS ===
+
[[Arquivo:Calculo-rescisao-28.PNG]]
  
'''1.''' Sistema ajusta os valores da GPS de acordo com as configurações da empresa.
+
'''OBS:''' Segundo a Portaria Nº 2685, de 26 de dezembro DE 2011 "A localidade e as datas, constantes dos Termos de Quitação de Rescisão Contratual e de Homologação de Rescisão Contratual serão preenchidas pelo trabalhador, de próprio punho, salvo quando se tratar de analfabeto."
  
'''2.''' Sistema busca a GPS do mês anterior para ver se existe algum valor acumulado para compensar no mês corrente.
+
</tab>
  
----
+
<tab name="Codigos de Desligamento e Afastamento">
 +
<br />
 +
 
 +
<b><big>Códigos de Desligamento e Afastamento</big></b>
 +
 
 +
{| class="wikitable"
 +
! rowspan="2" colspan="2" style="text-align: center; font-weight:bold;" | TIPO DE DESLIGAMENTO
 +
! colspan="2" style="text-align: center; font-weight:bold;" | Situação QBfolha
 +
! style="text-align: center; font-weight:bold;" | Código
 +
! style="text-align: center; font-weight:bold;" | Tipo
 +
! style="text-align: center; font-weight:bold;" | Causa
 +
! style="text-align: center; font-weight:bold;" | Código
 +
|-
 +
| style="text-align: center; font-weight:bold;" | < 1 ano
 +
| style="text-align: center; font-weight:bold;" | > 1 ano
 +
| style="text-align: center; font-weight:bold;" | SEFIP
 +
| style="text-align: center; font-weight:bold;" | RCT
 +
| style="text-align: center; font-weight:bold;" | RAIS
 +
| style="text-align: center; font-weight:bold;" | Saque
 +
|-
 +
| rowspan="7" style="text-align: center; font-weight:bold;" | EMPREGADOR
 +
| Demitido sem justa causa com aviso indenizado
 +
| style="text-align: center;" | 62
 +
| style="text-align: center;" | 64
 +
| style="text-align: center;" | I1
 +
| style="text-align: center;" | 5
 +
| style="text-align: center;" | 11
 +
| style="text-align: center;" | O1
 +
|-
 +
|
 +
| style="text-align: center;" |
 +
| style="text-align: center;" |
 +
| style="text-align: center;" |
 +
| style="text-align: center;" |
 +
| style="text-align: center;" |
 +
| style="text-align: center;" |
 +
|-
 +
| Demitido sem justa causa com aviso trabalhado
 +
| style="text-align: center;" | 66
 +
| style="text-align: center;" | 66
 +
| style="text-align: center;" | I1
 +
| style="text-align: center;" | 5
 +
| style="text-align: center;" | 11
 +
| style="text-align: center;" | O1
 +
|-
 +
| Demitido por justa causa
 +
| style="text-align: center;" | 83
 +
| style="text-align: center;" | 85
 +
| style="text-align: center;" | H
 +
| style="text-align: center;" | 7
 +
| style="text-align: center;" | 10
 +
| style="text-align: center;" | OO
 +
|-
 +
| Demitido abandono de emprego
 +
| style="text-align: center;" | 83
 +
| style="text-align: center;" | 85
 +
| style="text-align: center;" | H
 +
| style="text-align: center;" | 7
 +
| style="text-align: center;" | 10
 +
| style="text-align: center;" | OO
 +
|-
 +
| Término - Contrato de Trabalho - No prazo
 +
| style="text-align: center;" | 67
 +
| style="text-align: center;" | 67
 +
| style="text-align: center;" | I3
 +
| style="text-align: center;" | 10
 +
| style="text-align: center;" | 12
 +
| style="text-align: center;" | O4
 +
|-
 +
| Término - Contrato de Trabalho - Antecipado
 +
| style="text-align: center;" | 66
 +
| style="text-align: center;" | 66
 +
| style="text-align: center;" | I1
 +
| style="text-align: center;" | 13
 +
| style="text-align: center;" | 11
 +
| style="text-align: center;" | O1
 +
|-
 +
| style="text-align: center;" |
 +
|
 +
| style="text-align: center;" |
 +
| style="text-align: center;" |
 +
| style="text-align: center;" |
 +
| style="text-align: center;" |
 +
| style="text-align: center;" |
 +
| style="text-align: center;" |
 +
|-
 +
| rowspan="3" style="text-align: center; font-weight:bold;" | EMPREGADO
 +
| Pedido - Demissão com/sem desconto do aviso
 +
| style="text-align: center;" | 80
 +
| style="text-align: center;" | 81
 +
| style="text-align: center;" | J
 +
| style="text-align: center;" | 1
 +
| style="text-align: center;" | 21
 +
| style="text-align: center;" | OO
 +
|-
 +
| Pedido - Demissão com aviso trabalhado
 +
| style="text-align: center;" | 80
 +
| style="text-align: center;" | 81
 +
| style="text-align: center;" | J
 +
| style="text-align: center;" | 1
 +
| style="text-align: center;" | 21
 +
| style="text-align: center;" | OO
 +
|-
 +
| Pedido - Demissão por justa causa
 +
| style="text-align: center;" | 83
 +
| style="text-align: center;" | 85
 +
| style="text-align: center;" | J
 +
| style="text-align: center;" | 1
 +
| style="text-align: center;" | 20
 +
| style="text-align: center;" | OO
 +
|-
 +
| style="text-align: center;" |
 +
|
 +
| style="text-align: center;" |
 +
| style="text-align: center;" |
 +
| style="text-align: center;" |
 +
| style="text-align: center;" |
 +
| style="text-align: center;" |
 +
| style="text-align: center;" |
 +
|-
 +
| rowspan="7" style="text-align: center; font-weight:bold;" | APOSENTADORIA
 +
| Aposentadoria sem continuidade de vinculo
 +
| style="text-align: center;" | 80
 +
| style="text-align: center;" | 81
 +
| style="text-align: center;" | U1
 +
| style="text-align: center;" | 9
 +
| style="text-align: center;" | 70-71-72-78
 +
| style="text-align: center;" | O5
 +
|-
 +
| Aposentadoria com continuidade de vinculo
 +
| style="text-align: center;" | 80
 +
| style="text-align: center;" | 81
 +
| style="text-align: center;" | U2
 +
| style="text-align: center;" | 9
 +
| style="text-align: center;" | 70-71-72-78
 +
| style="text-align: center;" | O5
 +
|-
 +
| Aposentadoria por invalidez-Acidente de trabalho
 +
| style="text-align: center;" | 80
 +
| style="text-align: center;" | 81
 +
| style="text-align: center;" | U3
 +
| style="text-align: center;" | 9
 +
| style="text-align: center;" | 73
 +
| style="text-align: center;" | O5
 +
|-
 +
| Aposentadoria por invalidez-Doença Profissional
 +
| style="text-align: center;" | 80
 +
| style="text-align: center;" | 81
 +
| style="text-align: center;" | U3
 +
| style="text-align: center;" | 9
 +
| style="text-align: center;" | 74
 +
| style="text-align: center;" | O5
 +
|-
 +
| Aposentadoria por invalidez-Exceto 73 e 74
 +
| style="text-align: center;" | 80
 +
| style="text-align: center;" | 81
 +
| style="text-align: center;" | U3
 +
| style="text-align: center;" | 9
 +
| style="text-align: center;" | 76
 +
| style="text-align: center;" | O5
 +
|-
 +
| Aposentadoria por invalidez-Compulsoria
 +
| style="text-align: center;" | 80
 +
| style="text-align: center;" | 81
 +
| style="text-align: center;" | U3
 +
| style="text-align: center;" | 9
 +
| style="text-align: center;" | 75
 +
| style="text-align: center;" | O5
 +
|-
 +
| Aposentadoria por invalidez-Especial
 +
| style="text-align: center;" | 80
 +
| style="text-align: center;" | 81
 +
| style="text-align: center;" | U3
 +
| style="text-align: center;" | 9
 +
| style="text-align: center;" | 79 - 80
 +
| style="text-align: center;" | O5
 +
|-
 +
| style="text-align: center;" |
 +
|
 +
| style="text-align: center;" |
 +
| style="text-align: center;" |
 +
| style="text-align: center;" |
 +
| style="text-align: center;" |
 +
| style="text-align: center;" |
 +
| style="text-align: center;" |
 +
|-
 +
| rowspan="4" style="text-align: center; font-weight:bold;" | MORTE
 +
| Desligado por falecimento
 +
| style="text-align: center;" | 80
 +
| style="text-align: center;" | 81
 +
| style="text-align: center;" | S2
 +
| style="text-align: center;" | 12
 +
| style="text-align: center;" | 60
 +
| style="text-align: center;" | 23
 +
|-
 +
| Falecimento - Acidente de trabalho a serviço
 +
| style="text-align: center;" | 80
 +
| style="text-align: center;" | 81
 +
| style="text-align: center;" | S3
 +
| style="text-align: center;" | 12
 +
| style="text-align: center;" | 62
 +
| style="text-align: center;" | 23
 +
|-
 +
| Falecimento - Acidente de trabalho de trajeto
 +
| style="text-align: center;" | 80
 +
| style="text-align: center;" | 81
 +
| style="text-align: center;" | S3
 +
| style="text-align: center;" | 12
 +
| style="text-align: center;" | 63
 +
| style="text-align: center;" | 23
 +
|-
 +
| Falecimento - Doença profissional
 +
| style="text-align: center;" | 80
 +
| style="text-align: center;" | 81
 +
| style="text-align: center;" | S3
 +
| style="text-align: center;" | 12
 +
| style="text-align: center;" | 64
 +
| style="text-align: center;" | 23
 +
|}
 +
<!-- Fim da Primeira Tabela -->
 +
{| class="wikitable"
 +
! rowspan="2" colspan="2" style="text-align: center; font-weight:bold;" | TIPO DE AFASTAMENTO TEMPORÁRIO
 +
! style="text-align: center;" | Código
 +
! style="text-align: center;" | Situação
 +
! style="text-align: center;" | Situação
 +
|-
 +
| style="text-align: center; font-weight:bold;" | SEFIP
 +
| style="text-align: center; font-weight:bold;" | QBfolha
 +
| style="text-align: center; font-weight:bold;" | RAIS
 +
|-
 +
| rowspan="3" style="text-align: center; font-weight:bold;" | Acidente
 +
| Acidente de trabalho - Período superior a 15 dias
 +
| style="text-align: center;" | O1
 +
| style="text-align: center;" | 20
 +
| style="text-align: center;" | 2
 +
|-
 +
| Novo afastamento - Mesmo acidente de trabalho
 +
| style="text-align: center;" | O2
 +
| style="text-align: center;" | 20
 +
| style="text-align: center;" | 2
 +
|-
 +
| Acidente de trabalho - Igual ou inferior a 15 dias
 +
| style="text-align: center;" | O3
 +
| style="text-align: center;" | 20
 +
| style="text-align: center;" | 2
 +
|-
 +
|
 +
|
 +
|
 +
|
 +
|
 +
|-
 +
| rowspan="3" style="text-align: center; font-weight:bold;" | Doença
 +
| Doença - Período superior a 15 dias
 +
| style="text-align: center;" | P1
 +
| style="text-align: center;" | 23
 +
| style="text-align: center;" | 5
 +
|-
 +
| Novo afastamento - Mesma doença 60 dias
 +
| style="text-align: center;" | P2
 +
| style="text-align: center;" | 23
 +
| style="text-align: center;" | 5
 +
|-
 +
| Doença - Período igual ou inferior a 15 dias
 +
| style="text-align: center;" | P3
 +
| style="text-align: center;" | 23
 +
| style="text-align: center;" | 5
 +
|-
 +
|
 +
|
 +
|
 +
|
 +
|
 +
|-
 +
| rowspan="6" style="text-align: center; font-weight:bold;" | Maternidade
 +
| Licença-maternidade
 +
| style="text-align: center;" | Q1
 +
| style="text-align: center;" | 21
 +
| style="text-align: center;" | 4
 +
|-
 +
| Prorrogação - Licença-maternidade
 +
| style="text-align: center;" | Q2
 +
| style="text-align: center;" | 21
 +
| style="text-align: center;" | 4
 +
|-
 +
| Aborto não criminoso
 +
| style="text-align: center;" | Q3
 +
| style="text-align: center;" | 21
 +
| style="text-align: center;" | 4
 +
|-
 +
| Licença-maternidade - Adoção até 1 ano
 +
| style="text-align: center;" | Q4
 +
| style="text-align: center;" | 21
 +
| style="text-align: center;" | 4
 +
|-
 +
| Licença-maternidade - Adoção 1 a 4 anos
 +
| style="text-align: center;" | Q5
 +
| style="text-align: center;" | 21
 +
| style="text-align: center;" | 4
 +
|-
 +
| Licença-maternidade - Adoção a partir de 4 anos
 +
| style="text-align: center;" | Q6
 +
| style="text-align: center;" | 21
 +
| style="text-align: center;" | 4
 +
|-
 +
|
 +
|
 +
|
 +
|
 +
|
 +
|-
 +
| rowspan="4" style="text-align: center; font-weight:bold;" | Outros Afastamentos
 +
| Serviço militar
 +
| style="text-align: center;" | R
 +
| style="text-align: center;" | 24
 +
| style="text-align: center;" | 3
 +
|-
 +
| Mandato Judicial
 +
| style="text-align: center;" | W
 +
| style="text-align: center;" | 24
 +
| style="text-align: center;" | 6
 +
|-
 +
| Licença sem vencimento
 +
| style="text-align: center;" | X
 +
| style="text-align: center;" | 24
 +
| style="text-align: center;" | 6
 +
|-
 +
| Outros motivos de afastamento temporário
 +
| style="text-align: center;" | Y
 +
| style="text-align: center;" | 24
 +
| style="text-align: center;" | 6
 +
|}
 +
 
 +
<span style="color:red">OBSERVAÇÃO:</span> '''Código do Saque''' O1 leia-se zero e um. '''Código SEFIP''' O1 leia-se letra O e um.
 +
 
 +
<br />
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</tabs>
  
 
== Veja Também ==
 
== Veja Também ==
Linha 351: Linha 742:
 
*[[Vídeo Aula - 6.13 - Folha de Pagamento - Cálculo de Rescisão]]
 
*[[Vídeo Aula - 6.13 - Folha de Pagamento - Cálculo de Rescisão]]
 
*[[Vídeo Aula - 6.14 - Folha de Pagamento - Cálculo de 13º Salário]]
 
*[[Vídeo Aula - 6.14 - Folha de Pagamento - Cálculo de 13º Salário]]
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Edição atual tal como às 17h54min de 20 de outubro de 2020



Índice

  1. Definição
  2. Contratos em Regime CLT
  3. Termos de Rescisão do Contrato de Trabalho
  4. Quando Cumprir o Aviso Prévio
  5. Indenização Adicional
  6. Adicional de Periculosidade
  7. Salário Maternidade
  8. Bases Legais
  9. Observações
  10. Férias na Rescisão
  11. Procedimentos
    1. Aviso Previo
    2. Vincular a Rescisao no Funcionario
    3. Gerar Rescisao por Acordo
    4. Rescisao Complementar
    5. Procedimentos Para Gerar a Rescisao
    6. Observacoes
    7. Codigos de Desligamento e Afastamento
  12. Veja Também

Definição

A rescisão de contrato de trabalho é a formalização do fim do vínculo empregatício, ou seja, aponta o término da relação de trabalho por vontade do empregado ou do empregador.

Existem muitas causas e classificações para rescisão de contrato de trabalho, e relacionamos as mais praticadas no mercado, além de mostrar os direitos e deveres, tanto das empresas, como dos profissionais:

Sem justa causa: de iniciativa por parte do empregador, onde o contratante não tem mais interesse na prestação de serviços do funcionário. A empresa precisa comunicar previamente sobre a decisão.

Por justa causa por parte da empresa: quando o empregado comete um ato faltoso (artigo 482 da CLT), de tamanha gravidade, que se justifica o rompimento do contrato de trabalho sem a obrigação de pagamento de alguns títulos, como Fundo de Garantia, aviso prévio e férias proporcionais.

Por justa causa por parte do profissional: se dá geralmente quando a companhia não cumpre os termos assinados no contrato ou sobrecarrega o trabalhador. Este tipo de rescisão também acontece quando um funcionário corre risco de vida na profissão ou sofre algum tipo de dano moral.

Por culpa recíproca: quando ambas as partes cometem, ao mesmo tempo, faltas que constituem justa causa para a rescisão - descumprem algum dever ou alguma obrigação legal ou contratual que lhe são inerentes.


Contratos em Regime CLT

No caso da chamada fase de experiência do trabalhador, geralmente com contratos de 45 dias e renováveis por mais 45, haverá o término normal do acordo. Então, depende da empresa prorrogar este contrato, o caracterizando como de prazo indeterminado, para efetivar o empregado em regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) - um dia a mais de trabalho, além do prazo de experiência em contrato, já valida a efetivação do profissional.

Existem também contratos com prazos determinados, ou seja, a partir do momento da contratação, tanto empresa como funcionário, já sabem o período de duração do contrato.


Termos de Rescisão do Contrato de Trabalho

O TRCT é um documento formal que consta dados pessoais do trabalhador, como nome de pai e mãe, e dados básicos da empresa, como nome fantasia e razão social. No TRCT constam também informações sobre contrato, como data de admissão e desligamento, além do registro de todas as verbas que devem ser pagas por conta da rescisão (aviso prévio, férias e 13º proporcionais, entre outros).

Se o tempo de trabalho for superior a um ano, o TRCT deve ser homologado pelo sindicato responsável ou pela delegacia regional de trabalho, e, com o termo e carteira de trabalho, o empregado pode dar também entrada no levantamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).


Quando Cumprir o Aviso Prévio

O aviso prévio surgiu pela preocupação de empregado e empregador se programarem para uma possível quebra de contrato - seja para o trabalhador buscar uma nova posição, ou para a empresa contratar um novo funcionário.

De acordo com o artigo 487 da CLT, quando um contrato não tem prazo de término estipulado e há intenção de rompimento de alguma das partes, é necessário o aviso com antecedência mínima de 30 dias.

Se a empresa não quiser que o empregado trabalhe neste período, deve indenizá-lo com o valor respectivo aos 30 dias de cumprimento do aviso prévio. No caso do trabalhador não cumprir o aviso, a empresa pode descontar o valor no pagamento das verbas rescisórias. É uma obrigação das duas partes.

Uma nova lei foi promulgada recentemente, e estabeleceu o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço. Além dos 30 dias, a cada ano de trabalho, o profissional deve receber mais 3 dias da empresa. Ou seja, se trabalhou 20 anos na organização, vai receber os 30 usuais, mais 60 dias. Da parte do empregador, nada muda.

Indenização Adicional

O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, terá direito à indenização adicional equivalente a um salário mensal, seja ele optante ou não pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.

Caso os dias de aviso prévio somados a data do aviso seja 30 dias antecedente a data base, configurada no sindicato ele terá direito a indenização do Art. 9º da Lei 7.238/84. O evento "[44] -Indenização Art. 9º da Lei 7.238/84" será lançado na rescisão.

Adicional de Periculosidade

Em caso de rescisão de um Trabalhador que possua o direito a Adicional de Periculosidade, o mesmo será pago proporcionalmente aos dias trabalhados no mês. Conforme o art. 195 da CLT o adicional de Periculosidade é pago de maneira proporcional na admissão e demissão.


Salário Maternidade

De acordo com a “Lei nº 8.213/1991, artigo 72, § 1º - Cabe à empresa pagar o salário-maternidade devido à respectiva empregada gestante, efetivando-se a compensação, observado o disposto no art. 248 da Constituição Federal, quando do recolhimento das contribuições incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço”.

O décimo terceiro será pago a empregada que se encontra em auxílio maternidade, da mesma maneira informado nos parágrafos acima. E o valor pago será compensado na guia de competência 13, conforme IN RFB n° 971/2009, artigo 86.


Bases Legais

  • Lei nº 7.238, de 29 de outubro de 1984. Art. 9º. [1]
  • Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Art. 195º. [2]
  • Lei nº 8.213/1991, Art 72º. [3]

Observações

  1. A partir da versão 4.3.06 não será mais possível realizar edição rescisões já calculadas.
  2. A partir da versão 4.3.06 ao realizar o recalculo de uma rescisão em que o funcionário tenha uma rescisão complementar, após o recalculo da rescisão a rescisão complementar também será recalculada de forma automática.
  3. Caso exista cálculos do mesmo tipo a partir da referência informada, o sistema avisa ao usuário que irá remover todos e calcular só o da referencia informada.
  4. Se a empresa não possuir configuração de valor imposto para a referência informada, o sistema irá pedir ao usuário para cadastrar antes de realizar o cálculo.
  5. Se a empresa tiver o tipo de tributação 'Simples nacional' e possuir vínculos nos anexos IV, V ou VI ou tiver alíquota de desoneração, o sistema verifica se ela possui registro das receitas dos trabalhadores em diversos anexos na referência do cálculo. Se não possuir, o sistema irá pedir ao usuário para cadastrar antes de realizar o cálculo.
  6. O sistema só permite calcular várias empresas se todas estiverem na mesma referência.
  7. Só é possível calcular a folha de novembro se a 1ª ou a 2ª parcela do 13º já tiver sido calculado.
  8. Só é possível calcular a folha de dezembro se a 2ª parcela do 13º já tiver sido calculado.
  9. Sistema gera 1 cálculo com vários vínculos por data de pagamento. A unica exceção é na rescisão complementar que o sistema gera 1 cálculo por vínculo.
  10. Se o vínculo estiver afastado por acidente de trabalho superior a 15 dias ou para prestar serviço militar obrigatório, o sistema calcula a base do FGTS dele sobre a remuneração que seria devida ao vínculo.
  11. Eventos que compõem o salário (ou seja, com o campo "Salário Composto" marcado), são levados em conta, integralmente, no cálculo das férias, rescisão e 13º desde que tenham sido lançados no cálculo da folha na referência anterior ao calculo das férias, rescisão e 13º. Os outros adicionais (como horas extras, adicional noturno, ...) são adicionados pela média dos valores recebidos durante o período aquisitivo. Por padrão, somente o '27 - Adicional de insalubridade' está marcado como 'Salário Composto'.
  12. Na rescisão do vínculo, o valor do desconto do adiantamento para no mês só será exibido se tiver sido calculado o adiantamento antes da rescisão e os eventos de férias que foi divida entre dois meses só serão exibidos depois do cálculo da folha do mês.
  13. Para o cálculo de rescisão, o evento correspondente ao 13º salário rescisão utilizado é o evento [241].
  14. Para o cálculo da rescisão complementar, deve-se configurar a SEFIP com o código de recolhimento 650 ou 660. Ambos os códigos carregam somente a rescisão complementar para a SEFIP.
  15. Caso haja mudança de faixa de INSS na rescisão de um funcionário, o evento 211 - Ajuste de INSS troca de faixa será lançado automaticamente nas rescisões e resilições para ajustar o valor do INSS.
  16. Caso o motivo de rescisão seja SJ2 - Despedida sem justa causa, pelo empregador a opção FGTS arrecadado na Guia de Recolhimento Rescisórioserá marcada automaticamente

Férias na Rescisão

Via de regra, o empregado faz jus a 30 dias de férias, desde que não possuam mais de cinco faltas no período aquisitivo.

Havendo faltas injustificadas no período aquisitivo, o empregado deverá observar a proporção trazida pelo artigo 130 da CLT, e, neste ínterim, ocorrendo uma rescisão contratual, o empregador deverá indenizar as férias proporcionais.

Não obstante, a contagem de avos deve observar a competência considerando a admissão do empregado, ou seja, se o empregado foi admitido em 07.11.2019, completará o seu primeiro avo de férias em 06.12.2019. Vale ressaltar que, a fração superior a 14 dias, conta como um avo completo de férias, conforme parágrafo único do artigo 140 da CLT.

Quando ocorrer uma rescisão, cujo o período aquisitivo está incompleto e será indenizado em rescisão, a empresa deverá observar a quantidade de faltas injustificadas do empregado, para enquadramento dos dias de direito de férias proporcionais.

Obs.1: É permitido o cálculo de apenas uma férias por período. Obs.2: Quando um funcionário tiver suas férias calculadas entre 2 meses e ao retornar o mesmo for demitido, ocorrerá o seguinte comportamento: A GPS da SEFIP e do Calima terão o mesmo valor e ambas considerarem os eventos 20 e 21. O TRCT não deve apresentar os eventos 20 e 21 (já que eles são não foram recebidos no mês da rescisão e sim no recibo de férias).


Procedimentos


Aviso Prévio

Existe a tabela Dias de Aviso Prévio em que o sistema adota para incluir automaticamente o número de dias do aviso prévio ao vincular uma rescisão em um funcionário.

OBS.: Quando a data de demissão do funcionários estiver dentro do período de experiencia não será gerado o aviso prévio, mesmo que selecionado na geração.

a) Para configurar a tabela de aviso prévio, vá em seu Módulo Folha de Pagamento e acesse o menu Manutenção > Tabelas > Dias de Aviso Prévio.

MF AvisoPrevio 00.png

b) Verifique se a tabela está corretamente configurada. Para alterar, basta selecionar os dias de aviso a serem alterados e clique em "Alterar". Para incluir, clique em "Incluir".

MF AvisoPrevio 01.png

OBS.: O sistema adota a seguinte regra de dias para aviso prévio.

  • Até 1 ano = 30 dias;
  • Até 2 anos = 33 dias;
  • Até 3 anos = 36 dias, e assim por diante, a cada ano são acrescentados mais 3 dias no aviso prévio.

A partir da versão 4.2.08 foi criado dias de aviso prévio para 24 anos.

  • 20 até 23 anos = 87 dias
  • 24 até 999 anos = 90 dias

c) Para configurar o número de dias para cálculo do aviso prévio acesse o menu Manutenção > Configurações > Empresa.

MF AvisoPrevio 02.png

d) Na aba "Forma de Cálculo", na opção "Dias considerados para o Cálculo", selecione a opção que a empresa irá adotar em seus cálculos.

MF AvisoPrevio 03.png

e) Salve a configuração.


Vincular a Rescisão no Funcionário


a) Para vincular uma rescisão ao funcionário, acesse o menu: Manutenção > Trabalhador > Vínculo.

MF AvisoPrevio 04.png

b) Clique no botão "Consultar", selecione o trabalhador e clique em "Alterar".

MF AvisoPrevio 05.png

c) Selecione a aba "Rescisao".

MF AvisoPrevio 06.png

  1. Para incluir manualmente as férias, clique no botão de "Adicionar" e preencha a tela seguinte. Salve para manter a configuração.
  2. Para rescisão por acordo, selecione o motivo "I5 - Rescisão do Contrato por motivo de acordo".

OBS.: Nessa aba existe toda a configuração a ser feita pertinente a rescisão para efetuar o cálculo da rescisão do trabalhador. Ao preencher essa tela, é necessário cautela, para que não seja preciso refazer a rescisão ou fazer uma rescisão complementar.

d) Ao preencher a "Data do Afastamento", o sistema oferece a opção de definir automaticamente a Data do Aviso Prévio e os Dias de Aviso Prévio com base nos dados do trabalhador. Caso confirme os campos Data do Aviso Prévio e Dias de Aviso Prévio serão preenchidos automaticamente.

MF AvisoPrevio 07.png

e) O sistema oferece nova opção, referente a se obter as Férias na Rescisão de forma automática. Para confirmar clique em "Sim".

MF AvisoPrevio 08.png

f) Após efetuar toda a configuração da rescisão, clique em "Salvar".



Gerar Rescisão por Acordo

Ao cadastrar a rescisão, selecione o motivo "I5 - Rescisão do Contrato por motivo de acordo", ao efetuar o cálculo da rescisão será calculado com os valores do acordo previsto em lei.

MF AvisoPrevio 09.png



Rescisão Complementar

A rescisão complementar é uma diferença de um ou mais direitos trabalhistas que deve ser pago ao empregado, após a efetivação de sua rescisão contratual.

  • A rescisão complementar deve ser calculada em referência posterior a rescisão efetiva.
  • Deve efetuar a alteração salarial vinculando um novo salário ou então lançar valores manualmente no tipo de cálculo "Rescisão Complementar".

Lançamento de Eventos Manuais

No caso da Rescisão Complementar em que um valor pago na rescisão será reajustado na Complementar, deve ser lançado o valor da rescisão mais o valor a receber na complementar, Exemplo: Na rescisão o Funcionário recebeu referente a Horas Extras 50% o valor de R$ 200,00 e na complementar foi decidido que deveria receber o valor de R$ 15,00, então deve ser lançado o evento de Horas Extras com o valor de R$ 215,00 (R$ 200,00 + R$ 15,00).


Procedimentos Para Gerar a Rescisão

Lançamento de Eventos Manuais

Pode ser lançado eventos manuais diretamente na rescisão, caso não concorde com os valores apresentados no termo ou caso esteja com os períodos do funcionário incompleto no sistema.

a) Para efetuar o lançamento primeiramente deve acessar o menu: Manutenção > Trabalhador > Evento.

MF AvisoPrevio 10.png

b) Selecione o Tipo de Cálculo "Rescisão" ou "Rescisão Complementar", selecione o trabalhador e clique no botão de "Adicionar".

MF AvisoPrevio 11.png

c) Selecione o Evento a ser lançado, marque a opção "Valor Manual" e preencha o campo "Valor" com o valor a ser apresentado na rescisão. Certifique-se também que a opção "Exibir no contra cheque" continua marcada.

No caso da Rescisão Complementar em que um valor pago na rescisão será reajustado na Complementar, deve ser lançado o valor da rescisão mais o valor a receber na complementar, Exemplo: Na rescisão o Funcionário recebeu referente a Horas Extras 50% o valor de R$ 200,00 e na complementar foi decidido que deveria receber o valor de R$ 15,00, então deve ser lançado o evento de Horas Extras com o valor de R$ 215,00 (R$ 200,00 + R$ 15,00).

MF AvisoPrevio 12.png

OBS.: Pode lançar valores manuais para alterar um valor que foi impresso no Termo de Rescisão na qual discorda.

e) Efetue o procedimento de Cálculo da Rescisão ou Rescisão Complementar.


Multa Art. 477

É possível criar um evento e lançar manualmente no campo da Multa Art. 477.

a) Para criar o evento acesse o menu Manutenção > Tabelas > Evento.

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b) Para adicionar o evento clique em Incluir.

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c) Informe:

  1. A descrição do evento.
  2. O Tipo: Rendimento.
  3. A Fórmula: <valor>.
  4. A Rubrica 9 no rendimento do Homolognet.

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OBS.: A rubrica deve ser a 9, caso contrario o valor não irá se apresentar no campo correto da rescisão.

d) Salve para manter o evento.

e) Para efetuar o lançamento, acesse o menu Manutenção > Trabalhador > Evento.

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f) Selecione o "Tipo de Cálculo" Rescisão, selecione o "Trabalhador" e clique no botão de "Adicionar".

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g) Selecione o evento criado anteriormente referente a Multa Art. 477 e informe o "Valor".

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OBS.: Nesse caso não é preciso informar o valor manual devido a formula adotada no evento.

h) Salve o procedimento e calcule a rescisão novamente.

i) Ao emitir o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, será possível observar que o campo da multa estará preenchido com o valor informado.

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Cálculo da Rescisão

A rescisão deve ser calculada antes do cálculo da folha de pagamento.

a) Após a rescisão ser vinculada, nós podemos efetuar o cálculo da mesma, através do seguinte menu: Processos > Calcular Folha de Pagamento.

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b) Selecione o tipo de cálculo "Rescisão" e clique em "Ok".

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OBS.: O sistema alerta que há rescisões para serem calculadas

c) Após esse procedimento sua rescisão já está calculada. Com isso, é possível emitir o "Termo de Rescisão" e efetuar o "Cálculo da Folha de Pagamento".


Cálculo da Rescisão Complementar

a) Antes do cálculo da rescisão complementar, deve-se configurar o "Código SEFIP". Para isso, em seu Módulo Folha de Pagamento acesse o menu Manutenção > Tomador de Serviço/Obra de Construção > Manutenção > Selecione o Tomador e clique em "Alterar".

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b) Selecione a aba "Gerais" e no campo Código SEFIP escolha o código de recolhimento 650 ou 660.

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c) Para calcular a rescisão complementar primeiro certifique que a empresa está na referência seguinte da rescisão efetiva, em seguida acesse o menu Processos > Calcular Folha de Pagamento.

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d) Selecione o "Tipo de Cálculo" Rescisão Complementar e clique em "Calcular".

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Geração do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho

a) Com o cálculo da folha gerado, pode-se gerar o Termo de Rescisão. Para isso acesse o menu: Relatórios > Listagem

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b) Selecione o relatório "Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho".

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c) Preencha os dados e clique em "Ok" e efetue a impressão do termo.

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OBS.1: Caso não preencha a opção "Data de Pagamento da Quitação", será utilizada a data de pagamento da rescisão para a data de quitação.

OBS.2: O tipo de termo pode ser selecionado na tela de geração do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, caso o termo não seja selecionado, o sistema irá considerar a seguinte regra:

  1. Para vínculos com mais de um ano de tempo de trabalho será gerado o Termo de Homologação.
  2. Para vínculos com menos de um ano de tempo de trabalho será gerado o Termo de Quitação. E caso seja marcada a opção "Imprimir termo de homologação para vínculos menores que um ano" serão gerados os termos de Homologação e Quitação.

OBS.3: Caso marque a opção "Imprimir termo de Homologação para vínculos menores que um ano" será impresso o termo de homologação ao invés do termo de quitação.

Termo quit 002.png

d) Em seguida é gerado o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho.

Calculo-rescisao-28.PNG

OBS: Segundo a Portaria Nº 2685, de 26 de dezembro DE 2011 "A localidade e as datas, constantes dos Termos de Quitação de Rescisão Contratual e de Homologação de Rescisão Contratual serão preenchidas pelo trabalhador, de próprio punho, salvo quando se tratar de analfabeto."


Códigos de Desligamento e Afastamento

TIPO DE DESLIGAMENTO Situação QBfolha Código Tipo Causa Código
< 1 ano > 1 ano SEFIP RCT RAIS Saque
EMPREGADOR Demitido sem justa causa com aviso indenizado 62 64 I1 5 11 O1
Demitido sem justa causa com aviso trabalhado 66 66 I1 5 11 O1
Demitido por justa causa 83 85 H 7 10 OO
Demitido abandono de emprego 83 85 H 7 10 OO
Término - Contrato de Trabalho - No prazo 67 67 I3 10 12 O4
Término - Contrato de Trabalho - Antecipado 66 66 I1 13 11 O1
EMPREGADO Pedido - Demissão com/sem desconto do aviso 80 81 J 1 21 OO
Pedido - Demissão com aviso trabalhado 80 81 J 1 21 OO
Pedido - Demissão por justa causa 83 85 J 1 20 OO
APOSENTADORIA Aposentadoria sem continuidade de vinculo 80 81 U1 9 70-71-72-78 O5
Aposentadoria com continuidade de vinculo 80 81 U2 9 70-71-72-78 O5
Aposentadoria por invalidez-Acidente de trabalho 80 81 U3 9 73 O5
Aposentadoria por invalidez-Doença Profissional 80 81 U3 9 74 O5
Aposentadoria por invalidez-Exceto 73 e 74 80 81 U3 9 76 O5
Aposentadoria por invalidez-Compulsoria 80 81 U3 9 75 O5
Aposentadoria por invalidez-Especial 80 81 U3 9 79 - 80 O5
MORTE Desligado por falecimento 80 81 S2 12 60 23
Falecimento - Acidente de trabalho a serviço 80 81 S3 12 62 23
Falecimento - Acidente de trabalho de trajeto 80 81 S3 12 63 23
Falecimento - Doença profissional 80 81 S3 12 64 23
TIPO DE AFASTAMENTO TEMPORÁRIO Código Situação Situação
SEFIP QBfolha RAIS
Acidente Acidente de trabalho - Período superior a 15 dias O1 20 2
Novo afastamento - Mesmo acidente de trabalho O2 20 2
Acidente de trabalho - Igual ou inferior a 15 dias O3 20 2
Doença Doença - Período superior a 15 dias P1 23 5
Novo afastamento - Mesma doença 60 dias P2 23 5
Doença - Período igual ou inferior a 15 dias P3 23 5
Maternidade Licença-maternidade Q1 21 4
Prorrogação - Licença-maternidade Q2 21 4
Aborto não criminoso Q3 21 4
Licença-maternidade - Adoção até 1 ano Q4 21 4
Licença-maternidade - Adoção 1 a 4 anos Q5 21 4
Licença-maternidade - Adoção a partir de 4 anos Q6 21 4
Outros Afastamentos Serviço militar R 24 3
Mandato Judicial W 24 6
Licença sem vencimento X 24 6
Outros motivos de afastamento temporário Y 24 6

OBSERVAÇÃO: Código do Saque O1 leia-se zero e um. Código SEFIP O1 leia-se letra O e um.


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