Mudanças entre as edições de "Cálculo da Rescisão"

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'''OBS.:''' Nessa aba existe toda a configuração a ser feita pertinente a rescisão para podermos calcular a rescisão do trabalhador. Quando for preencher essa tela é necessária cautela, para que não seja preciso refazer a rescisão ou fazer uma rescisão complementar.
 
'''OBS.:''' Nessa aba existe toda a configuração a ser feita pertinente a rescisão para podermos calcular a rescisão do trabalhador. Quando for preencher essa tela é necessária cautela, para que não seja preciso refazer a rescisão ou fazer uma rescisão complementar.

Edição das 14h40min de 31 de julho de 2017



Definição

A rescisão de contrato de trabalho é a formalização do fim do vínculo empregatício, ou seja, aponta o término da relação de trabalho por vontade do empregado ou do empregador.

Existem muitas causas e classificações para rescisão de contrato de trabalho, e relacionamos as mais praticadas no mercado, além de mostrar os direitos e deveres, tanto das empresas, como dos profissionais:

Sem justa causa: de iniciativa por parte do empregador, onde o contratante não tem mais interesse na prestação de serviços do funcionário. A empresa precisa comunicar previamente sobre a decisão.

Por justa causa por parte da empresa: quando o empregado comete um ato faltoso (artigo 482 da CLT), de tamanha gravidade, que se justifica o rompimento do contrato de trabalho sem a obrigação de pagamento de alguns títulos, como Fundo de Garantia, aviso prévio e férias proporcionais.

Por justa causa por parte do profissional: se dá geralmente quando a companhia não cumpre os termos assinados no contrato ou sobrecarrega o trabalhador. Este tipo de rescisão também acontece quando um funcionário corre risco de vida na profissão ou sofre algum tipo de dano moral.

Por culpa recíproca: quando ambas as partes cometem, ao mesmo tempo, faltas que constituem justa causa para a rescisão - descumprem algum dever ou alguma obrigação legal ou contratual que lhe são inerentes.


Contratos em Regime CLT

No caso da chamada fase de experiência do trabalhador, geralmente com contratos de 45 dias e renováveis por mais 45, haverá o término normal do acordo. Então, depende da empresa prorrogar este contrato, o caracterizando como de prazo indeterminado, para efetivar o empregado em regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) - um dia a mais de trabalho, além do prazo de experiência em contrato, já valida a efetivação do profissional.

Existem também contratos com prazos determinados, ou seja, a partir do momento da contratação, tanto empresa como funcionário, já sabem o período de duração do contrato.


Termos de Rescisão do Contrato de Trabalho

O TRCT é um documento formal que consta dados pessoais do trabalhador, como nome de pai e mãe, e dados básicos da empresa, como nome fantasia e razão social. No TRCT constam também informações sobre contrato, como data de admissão e desligamento, além do registro de todas as verbas que devem ser pagas por conta da rescisão (aviso prévio, férias e 13º proporcionais, entre outros).

Se o tempo de trabalho for superior a um ano, o TRCT deve ser homologado pelo sindicato responsável ou pela delegacia regional de trabalho, e, com o termo e carteira de trabalho, o empregado pode dar também entrada no levantamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).


Quando Cumprir o Aviso Prévio

O aviso prévio surgiu pela preocupação de empregado e empregador se programarem para uma possível quebra de contrato - seja para o trabalhador buscar uma nova posição, ou para a empresa contratar um novo funcionário.

De acordo com o artigo 487 da CLT, quando um contrato não tem prazo de término estipulado e há intenção de rompimento de alguma das partes, é necessário o aviso com antecedência mínima de 30 dias.

Se a empresa não quiser que o empregado trabalhe neste período, deve indenizá-lo com o valor respectivo aos 30 dias de cumprimento do aviso prévio. No caso do trabalhador não cumprir o aviso, a empresa pode descontar o valor no pagamento das verbas rescisórias. É uma obrigação das duas partes.

Uma nova lei foi promulgada recentemente, e estabeleceu o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço. Além dos 30 dias, a cada ano de trabalho, o profissional deve receber mais 3 dias da empresa. Ou seja, se trabalhou 20 anos na organização, vai receber os 30 usuais, mais 60 dias. Da parte do empregador, nada muda.


Aviso Prévio

Existe a tabela Dias de Aviso Prévio em que o sistema adota para incluir automaticamente o número de dias do aviso prévio ao vincular uma rescisão em um funcionário.

a) para configurar a tabela de aviso prévio, acesse o menu Manutenção > Tabelas > Dias de Aviso Prévio.

Dia aviso previo 01.png

b) Verifique se a tabela está corretamente configurada, caso não esteja e queira alterar, basta selecionar o dias de aviso a ser alterado e clicar em "Alterar", caso queira incluir, clique em "Incluir".

Dia aviso previo 02.png

OBS.: O sistema adota a seguinte regra de dias para aviso prévio.

  • Até 1 ano = 30 dias;
  • Até 2 anos = 33 dias;
  • Até 3 anos = 36 dias, e assim por diante, a cada ano são acrescentados mais 3 dias no aviso prévio.

c) Para configurar o número de dias para cálculo do aviso prévio acesso o menu Manutenção > Configurações > Empresa.

Calculo Rescisão 01 001.png

d) Na opção "Dias considerados para cálculo do aviso prévio", selecione a opção que a empresa irá adotar em seus cálculos.

Calculo Rescisão 01 002.png

e) Salve a configuração


Vincular a Rescisão no Funcionário

a) Para vincular uma rescisão ao funcionário, acesse o menu: Manutenção > Trabalhador > Vínculo.

R 1.png

b) Após isso, clique no botão "Consultar", selecione o trabalhador e clique em "Alterar".

R 2.png

c) Na janela que se abrir, vá até a aba "Rescisão".

Calculo resci 001.png

1- Para incluir manualmente as férias, clique no botão de "Adicionar" e preencha a tela seguinte, após o preenchimento, salve para manter a configuração.

OBS.: Nessa aba existe toda a configuração a ser feita pertinente a rescisão para podermos calcular a rescisão do trabalhador. Quando for preencher essa tela é necessária cautela, para que não seja preciso refazer a rescisão ou fazer uma rescisão complementar.

d) Quando colocamos a Data do Afastamento, o sistema questiona se permite que seja definido automaticamente a Data do Aviso Prévio e os Dias de Aviso Prévio com base nos dados do trabalhador. Se permitir os campos Data do Aviso Prévio e Dias de Aviso Prévio serão preenchidos automaticamente.

Calculo-rescisao-8-min.PNG

e) O sistema efetua novo questionamento, dessa vez referente se deseja obter as Férias na Rescisão de forma automática, caso deseje apenas clique em "Sim".

Calculo-rescisao-9-min.PNG

f) Após efetuar toda a configuração da rescisão, clique em "Salvar".


Rescisão Complementar

A rescisão complementar é uma diferença de um ou mais direitos trabalhistas que deve ser pago ao empregado, após a efetivação de sua rescisão contratual.

  • A rescisão complementar deve ser calculada na referência seguinte da rescisão efetiva.
  • Deve efetuar a alteração salarial vinculando um novo salário ou então lançar valores manualmente no tipo de cálculo "Rescisão Complementar".

Procedimentos Para Gerar a Rescisão


Lançamento de Eventos Manuais

Pode ser lançado eventos manuais diretamente na rescisão, caso não concorde com os valores apresentados no termo ou caso esteja com os períodos do funcionário incompleto no sistema.

a) Para efetuar o lançamento primeiramente deve acessar o menu: Manutenção > Trabalhador > Evento.

Rc 5.png

b) Na seguinte tela deve selecionar o Tipo de cálculo "Rescisão" ou "Rescisão Complementar" depende do tipo de rescisão que será efetuada, selecione o trabalhador e clique no botão de "Adicionar".

Rc 9.png

c) Selecione o Evento a ser lançado, marque a opção "Valor Manual" e preencha o campo "Valor" com o valor a ser apresentado na rescisão, certifique-se também que a opção "Exibir no contra cheque" continua marcada.

No caso da Rescisão Complementar em que um valor pago na rescisão será reajustado na Complementar, deve ser lançado o valor da rescisão mais o valor a receber na complementar, Exemplo: Na rescisão o Funcionário recebeu referente a Horas Extras 50% o valor de R$ 200,00 e na complementar foi decidido que deveria receber o valor de R$ 15,00, então deve ser lançado o evento de Horas Extras com o valor de R$ 215,00 (R$ 200,00 + R$ 15,00).

Rc 7.png

OBS.: Pode lançar valores manuais para alterar um valor que foi impresso no Termo de Rescisão na qual discorda.

d) Após isso pode efetuar o procedimento de cálculo da Rescisão ou Rescisão Complementar.


Multa Art. 477

É possível criar um evento e lançar manualmente no campo da Multa Art. 477.

a) Para criar o evento acesse o menu Manutenção > Tabelas > Evento.

Multa 001.png

b) Informe:

  1. A descrição do evento.
  2. O tipo Rendimento.
  3. A formula <valor>.
  4. A rubrica 9 no rendimento do Homolognet.
  5. Caso tenha incidências deve selecionar.
  6. Caso tenha acumulações deve selecionar.

Multa 006.png

OBS.: A rubrica deve ser a 9, caso contrario o valor não irá se apresentar no campo correto da rescisão.

c) Salve para manter o evento

d) Para efetuar o lançamento, acesse o menu Manutenção > Trabalhador > Evento.

[[Rc 5.png]]

e) Na seguinte tela deve selecionar o Tipo de cálculo "Rescisão", selecione o trabalhador e clique no botão de "Adicionar".

Multa 003.png

f) Selecione o evento criado anteriormente referente a Multa Art. 477 e informe o valor.

Multa 007.png

OBS.: Nesse caso não é preciso informar o valor manual devido a formula adotada no evento.

g) Salve o procedimento e calcule a rescisão novamente.

h) Ao emitir o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, será possível observar que o campo da multa estará preenchido com o valor informado.

Multa 004.png


Cálculo da Rescisão

A rescisão deve ser calculada antes do cálculo da folha de pagamento.

a) Após a rescisão ser vinculada, nós podemos efetuar o cálculo da mesma, através do seguinte menu: Processos > Calcular Folha de Pagamento.

Rc.png

b) Selecione o tipo de cálculo "Rescisão" e clique em "Ok".

R 4.png

OBS.: O sistema alerta que há rescisões para serem calculadas

c) Após isso sua rescisão já está calculada, pode ser emitido o Termo de Rescisão assim como pode ser efetuado o cálculo da folha de pagamento.


Cálculo da Rescisão Complementar

a) Para calcular a rescisão complementar primeiro certifique que a empresa está na referencia seguinte da rescisão efetiva, em seguida acesse o menu Processos > Calcular Folha de Pagamento.

Rc.png

b) Selecione o tipo de cálculo "Rescisão Complementar" e clique em ok.

Rc 2.png


Geração do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho

a) Com o cálculo da folha gerado, pode ser gerado o Termo de Rescisão. Para isso acesse o seguinte menu: Relatórios > Listagem

R 5.png

b) Selecione o relatório "Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho".

R 6.png

c) Na tela Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, deve selecionar o tipo "Rescisão" caso queira imprimir a Rescisão ou selecionar o tipo "Rescisão complementar" caso queira imprimir a Rescisão Complementar, após isso, selecione o trabalhador e clique em "Ok", depois deve apenas efetuar a impressão do termo.

Termo quit 011.png

OBS.1: Preenchendo a opção "Data de Pagamento da Quitação", a data de pagamento da quitação no termo de quitação irá receber a data informada, caso não preencha, será utilizada a data de pagamento da rescisão para a data de quitação.

Termo de quitação com a data modificada.

OBS.2: Caso marque a opção "Imprimir termo de Homologação para vínculos menores que um ano" será impresso o termo de homologação ao invés do termo de quitação.

Termo quit 002.png

d) Em seguida é gerado o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho.

Calculo-rescisao-28.PNG

OBS: Segundo a Portaria Nº 2685, de 26 de dezembro DE 2011 "A localidade e as datas, constantes dos Termos de Quitação de Rescisão Contratual e de Homologação de Rescisão Contratual serão preenchidas pelo trabalhador, de próprio punho, salvo quando se tratar de analfabeto."


Observações

  1. Caso exista cálculos do mesmo tipo a partir da referência informada, o sistema avisa ao usuário que irá remover todos e calcular só o da referencia informada.
  2. Se a empresa não possuir configuração de valor imposto para a referência informada, o sistema irá pedir ao usuário para cadastrar antes de realizar o cálculo.
  3. Se a empresa tiver o tipo de tributação 'Simples nacional' e possuir vínculos nos anexos IV, V ou VI ou tiver alíquota de desoneração, o sistema verifica se ela possui registro das receitas dos trabalhadores em diversos anexos na referência do cálculo. Se não possuir, o sistema irá pedir ao usuário para cadastrar antes de realizar o cálculo.
  4. O sistema só permite calcular várias empresas se todas estiverem na mesma referência.
  5. Só é possível calcular a folha de novembro se a 1ª ou a 2ª parcela do 13º já tiver sido calculado.
  6. Só é possível calcular a folha de dezembro se a 2ª parcela do 13º já tiver sido calculado.
  7. Sistema gera 1 cálculo com vários vínculos por data de pagamento. A unica exceção é na rescisão complementar que o sistema gera 1 cálculo por vínculo.
  8. Sistema só permite o cálculo de 1 férias por período.
  9. Se o vínculo estiver afastado por acidente de trabalho superior a 15 dias ou para prestar serviço militar obrigatório, o sistema calcula a base do FGTS dele sobre a remuneração que seria devida ao vínculo.
  10. Eventos que compõem o salário (ou seja, com o campo "Salário Composto" marcado), são levados em conta, integralmente, no cálculo das férias, rescisão e 13º desde que tenham sido lançados no cálculo da folha na referência anterior ao calculo das férias, rescisão e 13º. Os outros adicionais (como horas extras, adicional noturno, ...) são adicionados pela média dos valores recebidos durante o período aquisitivo. Por padrão, somente o '27 - Adicional de insalubridade' está marcado como 'Salário Composto'.

Funcionamento Interno

1. Sistema busca as configurações dos impostos da referência do cálculo.

2. Sistema remove os cálculos do mesmo tipo que os configurados a partir da referência do cálculo para todas as empresas que serão calculadas.

2.1. Se o tipo de cálculo for "Folha", o sistema remove só os cálculos do mesmo tipo de pagamento.

2.2. Se o tipo de cálculo for "Férias", o sistema remove as férias que foram calculadas e não possuem cálculos.

2.3. Se o tipo de cálculo for "Rescisão", o sistema remove também os cálculos do tipo "Rescisão Complementar"

3. Sistema assume a data inicial do cálculo como o primeiro dia do mês caso o tipo de pagamento se seja mensal ou como o dia informado pelo usuário, caso contrário.

4. Sistema assume a data final do cálculo como o ultimo dia do mês caso o tipo de pagamento se seja mensal ou como o dia informado pelo usuário, caso contrário.

5. Sistema excluir os eventos automáticos lançados para os vínculos das empresas a serem calculadas a partir da data inicial do cálculo.

6. Para cada empresa,

6.1. O sistema busca os feriados cadastrados no período do cálculo.

6.2. O sistema busca os vínculos que possuem salário do mesmo tipo de pagamento do cálculo ou que sejam professores. Caso o tipo de cálculo seja férias, o sistema busca todos os vínculos.

6.3. Sistema busca todos os eventos do grupo de eventos da empresa e ordena eles de tal forma que os eventos sem dependência de outros sejam calculados primeiros e os que tenham dependências só sejam calculados quando todas as dependências tiverem sido calculadas.

6.3.1. Sistema coloca os eventos que possuem o campo 'hora aula' e não tenham dependência de outros marcado no inicio da lista.

6.3.2. Sistema ajusta a ordem dos eventos para que os eventos que incidem sobre FGTS/Salário Composto/INSS ou IRRF sejam calculados antes dos eventos que contenham as constastes que calculam o total dos eventos incidentes.

6.3.2.1. Para o FGTS, as constantes são [@7 - "Total de rendimentos incidentes sobre FGTS"], [@8 - "Total de descontos incidentes sobre FGTS"], [@87 - "Total de rendimentos incidentes sobre INSS - férias"] e [@88 - "Total de descontos incidentes sobre INSS - férias"]

6.3.2.2. Para o Salário Composto, as constantes são [@25 - "Total rendimentos incidentes sobre salário composto"] e [@26 - "Total descontos incidentes sobre salário composto"]

6.3.2.3. Para o INSS, as constantes são [@5 - "Total de rendimentos incidentes sobre INSS - folha/13º salário"], [@6 - "Total de descontos incidentes sobre INSS - folha/13º salário"], [@87 - "Total de rendimentos incidentes sobre INSS - férias"], [@88 - "Total de descontos incidentes sobre INSS - férias"], [@105 - "Total de rendimentos incidentes sobre INSS - 13º salário"] e [@106 - "Total de descontos incidentes sobre INSS - 13º salário"]

6.3.2.4. Para o IRRF, as constantes são [@9 - "Total de rendimentos incidentes sobre IRRF - folha/13º salário"], [@10 - "Total de descontos incidentes sobre IRRF - folha/13º salário"], [@82 - "Total de rendimentos incidentes sobre IRRF - férias"], [@83 - "Total de descontos incidentes sobre IRRF - férias"], [@109 - "Total de rendimentos incidentes sobre IRRF - 13º salário"] e [@110 - "Total de descontos incidentes sobre IRRF - 13º salário"]

6.3.3. Sistema ajusta a lista para que os últimos eventos a serem calculados sejam '243 - Pensão alimentícia 13º salário', '77 - Pensão alimentícia', '255 - Valor pago nas férias', '30 - Saldo negativo' e '29 - Arredondamento', nessa ordem.

6.3.4. Sistema ajusta a data de pagamento do cálculo

6.3.4.1. Se o tipo de cálculo for férias, sistema busca a data de pagamento lançada no cadastro de férias que possua a data inicial do gozo maior entre a data inicial e final do cálculo (inclusive elas). Caso o cadastro das férias não possua esse campo preenchido, o sistema considera como 2 antes da data inicial do gozo.

6.3.4.2. Se o tipo de cálculo for rescisão ou rescisão complementar, o sistema considera como a data de pagamento cadastrada na rescisão.

6.3.4.3. Para os demais tipos de cálculo, o sistema considera o valor informado pelo usuário na tela de configuração.

6.3.5. Se a empresa for prestadora de serviços, o sistema busca todos os tomadores relacionados aos trabalhadores no período cálculo e realiza o cálculo para cada um dos vínculos. Caso contrário, o sistema simplesmente realiza o cálculo dos vínculos.

6.3.6. Calculo para cada vínculo

6.3.6.1. Sistema obtém a lista de eventos obrigatórios para o tipo de cálculo (vide [1])

6.3.6.2. Se o tipo de cálculo for férias, o sistema abate o valor do evento '@78 - Número de dias a descontar das férias por falta' do dias de gozo e calcula a data final de gozo.

6.3.6.3. Sistema filtra os trabalhadores de acordo com o tipo de cálculo

6.3.6.3.1. Se o tipo de cálculo for folha ou adiantamento só os que estão ativos no período do cálculo (data de admissão menor ou igual a data final do cálculo ou vinculo sem rescisão cadastrada ou que possua rescisão cadastrada mas da data de afastamento é maior que a data final do cálculo ou não possuem afastamentos no período do cálculo).

6.3.6.3.2. Se o tipo de cálculo for 2ª parcela do 13º, o mesmo que o 6.3.6.3.1. mais que o vínculo não pode ser sócio ou autônomo.

6.3.6.3.3. Se o tipo de cálculo for 1ª parcela do 13º, o mesmo que o 6.3.6.3.2. mais que o valor da constante '@64 - Adiantamento 13º. salário' seja zero (ou seja, a primeira parcela ainda não tenha sido calculada)

6.3.6.3.4. Se o tipo de cálculo for férias, o mesmo que o 6.3.6.3.2. vínculo deve possuir férias cadastradas no período do cálculo e que ainda não foram calculadas.

6.3.6.3.5. Se o tipo de cálculo for rescisão, vinculo deve possuir rescisão cadastrada e a data de afastamento está dentro do período de cálculo.

6.3.6.3.6. Se o tipo de cálculo for rescisão complementar, vinculo deve possuir rescisão cadastrada e já calculada e a data de afastamento deve ser maior que a data inicial do cálculo.

6.3.6.4. Sistema busca os eventos lançados para o vínculo para o tipo de cálculo no período do cálculo.

6.3.6.4.1. Se o tipo de cálculo for folha, e o vínculo possuir férias que tenha a data inicial ou final do gozo entre o período de cálculo da folha.

6.3.6.4.1.1. Sistema busca (ou calcula caso não tenha sido calculado) o valor do evento '245 - Número de dias de férias (considera faltas)'

6.3.6.4.1.2. Sistema calcula a constante '@93 - Dias de férias gozadas no mês'.

6.3.6.4.1.3. Sistema assume como fator de dias gozados o valor de 6.3.6.4.1.2. dividido por 6.3.6.4.1.1..

6.3.6.4.1.4. Sistema calcula a constante '@123 - Dias de férias gozadas fora do período de concessão'.

6.3.6.4.1.5. Sistema calcula a constante '@124 - Dias de férias gozadas fora do período de concessão no mês'.

6.3.6.4.1.6. Sistema assume como fator de dias gozados fora do período de concessão das férias o valor de 6.3.6.4.1.5. dividido por 6.3.6.4.1.4..

6.3.6.4.1.7. Para cada evento calculado nas férias

6.3.6.4.1.7.1. Se o cálculo da folha estiver no primeiro mês do gozo das férias ou as férias estão em 1 mês somente e o evento não foi lançado no calculado da folha e não seja o '29 - Arredondamento', '55 - FGTS' ou '71 - INSS'

6.3.6.4.1.7.1.1. Se o evento for '20 - Férias', '21 - 1/3 sobre férias', '22 - Abono sobre férias' ou '23 - 1/3 sobre abono de férias', o sistema multiplica o valor do evento calculado nas férias pelo fator de dias gozados (6.3.6.4.1.3.) e lança o evento como evento manual

6.3.6.4.1.7.1.2. Se o evento for '282 - Férias em Dobro' ou '283 - 1/3 de Férias em Dobro', o sistema multiplica o valor do evento calculado nas férias pelo fator de dias gozados fora do período de concessão (6.3.6.4.1.6.) e lança o evento como evento manual

6.3.6.4.1.7.1.3. Se o evento for '85 - INSS sobre Férias' ou '251 - Base de cálculo do INSS - férias', o sistema lança o evento para ser calculado, pois a alíquota do INSS pode ter sido alterada.

6.3.6.4.1.7.2. Se o cálculo da folha estiver no segundo mês do gozo das férias e o evento não foi lançado no calculado da folha

6.3.6.4.1.7.2.1. Se o evento for '20 - Férias', '21 - 1/3 sobre férias', '22 - Abono sobre férias' ou '23 - 1/3 sobre abono de férias', o sistema multiplica o valor do evento calculado nas férias pelo fator de dias gozados (6.3.6.4.1.3.) e lança o evento como evento manual

6.3.6.4.1.7.1.2. Se o evento for '282 - Férias em Dobro' ou '283 - 1/3 de Férias em Dobro', o sistema multiplica o valor do evento calculado nas férias pelo fator de dias gozados fora do período de concessão (6.3.6.4.1.6.) e lança o evento como evento manual

6.3.6.4.1.7.1.3. Se o evento for '30 - Saldo negativo', o sistema inverte o valor do evento calculado nas férias e lança o evento como evento manual

6.3.6.4.1.7.1.4. Se o evento for '85 - INSS sobre Férias' ou '251 - Base de cálculo do INSS - férias', o sistema lança o evento para ser calculado, pois a alíquota do INSS pode ter sido alterada.

6.3.6.4.1.8. Se o sistema tiver adicionado para o calculo pelo menos 1 evento que foi calculado nas férias, o sistema adiciona o evento '255 - Valor pago nas férias' para ser calculado na folha.

6.3.6.4.2. Se o tipo de cálculo for férias

6.3.6.4.2.1. Se a opção 'Dias Trabalhados' estiver marcado, o sistema adiciona para o cálculo o evento '1 - Salário base' caso o vínculo seja empregados e '198 - Valor de serviço prestado' caso contrário

6.3.6.4.2.2. Se a opção '1ª parcela 13º' estiver marcada, o sistema adiciona para o cálculo o evento '13 - 1ª parcela do 13º salário'.

6.3.6.4.2.3. Se a opção 'Salário família' estiver marcada, o sistema adiciona para o cálculo o evento '11 - Salário família'.

6.3.6.4.2.4. Se o dias de abono pecuniário for maior que zero, o sistema adiciona para o cálculo o evento '22 - Abono sobre férias' e '23 - 1/3 sobre abono de férias'.

6.3.6.4.2.5. Se a data inicial de gozo for pelo menos 1 ano depois da data final do período aquisitivo, o sistema adiciona para o cálculo o evento '282 - Férias em Dobro' e '283 - 1/3 de Férias em Dobro'.

6.3.6.4.3. Se o tipo de cálculo for rescisão complementar, o sistema adiciona os eventos lançados para a rescisão no período do cálculo.

6.3.6.5. Sistema calcula o valor de cada evento manual lançado e depois calcula o outros eventos lançados para o vínculo.

6.3.6.6. Ao término do cálculo de todos os eventos

6.3.6.6.1. Se o cálculo for de rescisão, sistema relaciona o cálculo com a rescisão cadastrada para o vínculo

6.3.6.6.2. Se o cálculo for de rescisão complementar, sistema busca todos evento que foram calculados na rescisão e abete o valor de cada 1 pelo seu correspondente calculado na rescisão complementar. Se ao final dessa subtração, todos os eventos da rescisão complementar tiverem o valor zerado (ou seja, não teve alteração com a rescisão) ou no cálculo da rescisão existia eventos manuais que não foram lançados na rescisão complementar, o sistema remove a rescisão complementar que foi calculada.


Cálculo das Constantes

@25 - Total rendimentos incidentes sobre salário composto Se o cálculo não for folha, sistema busca todos os rendimentos (diferentes do evento '1 - Salário Base' ) que fazem parte do salário composto que foram lançados para o vínculo na referência anterior ao cálculo, realiza o cálculo desses eventos na referência atual e totaliza o valor deles. Se o cálculo for folha, sistema soma o valor dos rendimentos (diferentes do evento '1 - Salário Base' ) que incidem o salário composto.

@26 - Total descontos incidentes sobre salário composto Se o cálculo não for folha, sistema busca todos os descontos (diferentes do evento '1 - Salário Base' ) que fazem parte do salário composto que foram lançados para o vínculo na referência anterior ao cálculo, realiza o cálculo desses eventos na referência atual e totaliza o valor deles. Se o cálculo for folha, sistema soma o valor dos descontos (diferentes do evento '1 - Salário Base' ) que incidem o salário composto.

@48 - Busca arredondamento anterior Sistema busca o último valor calculado antes da data inicial do cálculo atual do evento '29 - Arredondamento Anterior' para o vínculo

@49 - Busca saldo negativo anterior Sistema busca o último valor calculado (valor absoluto) antes da data inicial do cálculo atual do evento '30 - Saldo Negativo' para o vínculo

@52 - Busca adiantamento Sistema o valor liquido pago ao vínculo no cálculo do mesmo período (dia inicial e final da referência) que o atual do tipo adiantamento.

@57 - Média de rendimentos que acumulam para 13º salário Sistema busca o valor dos eventos que acumulam para o 13º lançados na folha que não tenham o campo 'Média sobre horas' marcado para o vínculo no ano do cálculo e divide pelo número de meses até a referência anterior ao cálculo. Além disso, ele busca o total de horas por evento que acumulam para o 13º e que tenham o campo 'Média sobre horas' marcado lançados na folha para o vínculo no ano do cálculo, calcula cada um dos eventos na referência atual e soma o valor de todos esses eventos com o valor calculado anteriormente. Atenção: Sistema calcula a média do valor calculado acima divido pelo menor número entre a número de referências e o quantidade para acumulação dos eventos.

@59 - Base de cálculo do INSS anterior Sistema busca o último valor calculado (valor absoluto) antes da data inicial na referência do cálculo atual do evento '50 - Base INSS' para o vínculo

@60 - Base de cálculo do FGTS anterior Sistema busca o último valor calculado (valor absoluto) antes da data inicial na referência do cálculo atual do evento '51 - Base FGTS' para o vínculo

@61 - Base de cálculo do IRRF anterior Sistema busca o último valor calculado (valor absoluto) antes da data inicial na referência do cálculo atual do evento '52 - Base IRRF' para o vínculo

@62 - Valor INSS anterior Sistema busca o valor total calculado antes da data inicial na referência do cálculo atual do evento '71 - INSS' para o vínculo

@63 - Valor IRRF anterior Sistema busca o valor total calculado antes da data inicial na referência do cálculo atual do evento '72 - IRRF' para o vínculo

@81 - Média de rendimentos que acumulam para férias Sistema assume como referência inicial a ser buscada como a referência da data inicial do período aquisitivo, caso a forma de cálculo das férias seja por período aquisitivo, ou o 13º mês anterior a referência informada e assume como referência final a ser buscada como a referência o ultimo mês completo do período aquisitivo, caso a forma de cálculo das férias seja por período aquisitivo, ou o mês anterior a referência informada. Sistema busca o valor dos eventos que acumulam para férias que não tenham o campo 'Média sobre horas' marcado lançados na folha para o vínculo no ano do cálculo e divide pelo número de referências acima. Além disso, ele busca o total de horas por evento que acumulam para férias que tenham o campo 'Média sobre horas' marcado lançados na folha para o vínculo no ano do cálculo, calcula cada um dos eventos na referência atual e soma o valor de todos esses eventos dividido pelo número de referências acima com o valor calculado anteriormente. Atenção: Sistema calcula a média do valor calculado acima divido pelo menor número entre a número de referências e o quantidade para acumulação dos eventos.

@113 - Dias para término do contrato de experiência Sistema soma o nº de dias em Contrato de Experiência na data de admissão e se esse valor for menor do que a data de afastamento do vínculo, então o sistema retorna a diferença de dias entre essas 2 datas. Caso contrário, o sistema soma o nº de Dias de Prorrogação em Contrato Experiência na data calculada anteriormente e se esse valor for menor do que a data de afastamento do vínculo, então o sistema retorna a diferença de dias entre essas 2 datas.

@119 - Está afastado por acidente de trabalho? Sistema verifica se o afastamento atual do vínculo é "O1-Afastamento temporário por motivo de acidente do trabalho, por período superior a 15 dias" ou "O2-Novo afastamento temporário em decorrência do mesmo acidente do trabalho" ou "O3-Afastamento temporário por motivo de acidente do trabalho, por período igual ou inferior a 15 dias" e ou ele teve retorno na referência ou a data de retorno é depois da data final do cálculo. Caso positivo, sistema retorna 1 e 0 caso contrário

@126 - INSS sobre Férias descontado a maior anterior Sistema busca o último valor calculado antes da data inicial do cálculo atual do evento '85 - INSS sobre férias' para o vínculo lançado no cálculo do tipo folha e subtrai do último valor calculado antes da data inicial do cálculo atual ou na mesma referência do cálculo do evento '85 - INSS sobre férias' para o vínculo

@133 - Total Salario Aula no mes anterior Sistema busca o valor total dos eventos 'hora aula' calculados na folha para o vínculo na referência anterior a do cálculo.

@134 - Está afastado para prestar serviço militar obrigatório? Sistema verifica se o afastamento atual do vínculo é do tipo 'R-Afastamento temporário para prestar serviço militar obrigatório'. Se sim, retorna 1, caso contrário 0.


Cálculo das férias

  • Professores: Sistema irá lançar no evento '20 - Férias' o valor da constante '@133' de acordo com os dias de gozo dentro do mês. Obs: Ajustar os eventos 'hora aula' lançados na folha do professor para ele não receber eventos que não deveria quando estiver de férias.
  • Sistema busca os valores constantes no código de férias 245 [Número de dias de férias (considera faltas)] caso exista para o cálculo do fator de correção que informa a proporcionalidade para os dias de ferias.

Cálculo da GPS

1. Sistema ajusta os valores da GPS de acordo com as configurações da empresa.

2. Sistema busca a GPS do mês anterior para ver se existe algum valor acumulado para compensar no mês corrente.


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