Mudanças entre as edições de "Cálculo das Férias"

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'''OBS.:''' Caso o funcionário tenha perdido o direito a férias sera emitido o relatório de perda de férias.
 
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==== Procedimento ====
 
 
a) Para efetuar a emissão do relatório da perda de férias, acesse o menu Manutenção > Relatórios e selecione o "Aviso de Férias".
 
 
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b) Efetue o preenchimento e clique em "Ok" para efetuar a emissão do relatório.
 
 
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Edição das 14h49min de 15 de setembro de 2017



Definição

Férias denomina-se o período de descanso a que têm direito trabalhadores após um ano de exercício de atividades, período este chamado aquisitivo.As férias precisam ser concedidas dentro do ano posterior à aquisição.


Férias - Abono Pecuniário

O Abono pecuniário é a conversão em dinheiro, de 1/3 (um terço) dos dias de férias a que o empregado tem direito. É uma opção ao empregado, independente da concordância do empregador, desde que requerido no prazo estabelecido na legislação trabalhista. Conversão em Abono Se o empregado tem direito a 30 dias de férias, poderá converter 10 dias em dinheiro e gozar 20 dias de férias. Caso o direito seja de 24, 18 ou 12 dias, o empregado poderá converter 8, 6 ou 4 dias em abono pecuniário e gozará 16, 12 ou 8 dias de férias, respectivamente.


Prazo de Requerimento

O empregado que desejar converter 1/3 (um terço) de suas férias em abono pecuniário deverá requerê-lo ao empregador, por escrito, até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo. Quando o requerimento do abono pecuniário de férias ocorrer após o prazo legal, ao empregador é facultado atender ou não o pedido.


Férias Coletivas

No caso de férias coletivas, a conversão de 1/3 (um terço) das férias em abono pecuniário deverá ser objeto de acordo coletivo entre o empregador e o sindicato representativo da respectiva categoria profissional, não importando a vontade individual do empregado, mesmo que tenha requerido a conversão na época oportuna.


Valor do Abono

O valor do abono pecuniário deve ser calculado sobre a remuneração das férias já acrescidas do terço constitucionalmente garantido.


Férias em Dobro

Quando ocorrer pagamento em dobro, face a não concessão das férias no prazo legal, o abono pecuniário também será em dobro, tendo em vista que a base de cálculo é a remuneração das respectivas férias. RECIBO DE PAGAMENTO DO ABONO O valor correspondente ao abono pecuniário deverá constar do recibo de férias, na rubrica própria.


Prazo de Pagamento

O abono pecuniário deverá ser pago juntamente com a remuneração das férias, até 2 (dois) dias antes do início do período de fruição das férias. Contudo, os dias trabalhados em parte do mês de concessão das férias, quando for o caso, deverão ser quitados no prazo previsto na legislação trabalhista para pagamento de salários ou em norma coletiva da categoria, quando mais favorável. ENCARGOS SOCIAIS

Sobre o valor do abono pecuniário de férias não há incidência de contribuição previdenciária e FGTS. Todavia, o abono deverá ser adicionado à remuneração das férias para cálculo do Imposto de Renda na Fonte.

Bases: Constituição Federal de 1988, artigo 7º, inciso XVII - CLT, artigos 129 a 145


Procedimentos

Siga os passos abaixo em ordem.


Configurando os Dias e Meses Considerados para o Cálculo de Férias

a) Primeiramente, antes de calcularmos as ferias, devemos configurar o número de dias e meses considerados para o cálculo das ferias, devemos configurar pelo seguinte menu: Manutenção > Configuração > Empresa > Aba Férias.

Ferias 4.png

b) Na seguinte tela, deve configurar de acordo com os dados de sua empresa.

Maior Remuneração 002.png

  1. Dias considerados para o calculo de férias (pode ser 30 dias ou número de dias do mês).
  2. Forma de acúmulo para maior remuneração (pode ser o período aquisitivo ou últimos 12 meses).
  3. Número de meses para o acúmulo de média das férias.
  4. Para Arredondar os valores das férias basta apenas marcar a opção em questão.
  5. Marcando a opção, será efetuado a média sobre o número de meses trabalhados.

OBS.: Em questão de arredondamento, o evento '29 - Arredondamento' se remete ao arredondamento realizado em referencia atual e o evento '204 - Arredondamento Anterior' se remete ao arredondamento realizado em referência anterior.


Configuração de Evento para Férias

a) Devemos configurar o evento para que o mesmo seja incluso no calculo de médias para maior remuneração das férias, devemos verificar a configuração do evento pelo seguinte menu: Manutenção > Trabalhador > Vínculo, selecionar o evento a ser verificado e clique em alterar, após isso sera apresentado uma tela com as configurações do evento.

Ferias 11.png

  1. Pode ser marcada ou não a opção Média sobre horas, caso marque a média sobre horas, o sistema irá buscar o total de horas lançadas para o vínculo, multiplicar pelo valor atual da hora do vínculo e divide pelo numero de meses indicados para o acúmulo, caso não tenha marcado, o sistema ira buscar o valor e dividir pelo número de meses indicados para o acúmulo de férias.
  2. Para que o evento faça parte do acumulo de média para férias, deve marcar a opção "Férias e Rescisão" e informar o número de meses para acumulo, caso não informe o número de meses para acumulo, o sistema ira adotar o numero de meses para acumulo que foram orientados no tópico "Configurando os Dias e Meses Considerados para o Cálculo de Férias".

Incluindo Férias à Um Trabalhador

a) Para calcular as férias de um funcionário, devemos inserir as Férias pelo seguinte menu: Manutenção > Trabalhador > Vínculo, clique em "Consultar" e depois duas vezes em cima do nome do trabalhador que deseja.

Cal ferias 00.png

c) Na janela Manutenção de Trabalhador – Vínculo vá na aba Férias.

Calculo-ferias-1.PNG

d) Já na aba Férias, clicamos no símbolo de "+".

Calculo-ferias-2.PNG

e) Na janela Férias precisamos inserir informações como: Período Aquisitivo, Data Inicial de Gozo, Dias de Gozo. Quando você preenche a Data Inicial de Gozo o sistema já insere automaticamente a Data de Pagamento. Você pode inserir informações adicionais que podem interferir no cálculo das Férias como: Salário Família, Faltas.

Calculo-ferias-3.PNG

f) Para efeito de exemplo vamos usar as informações conforme imagem abaixo e depois clicamos em Salvar.

Calculo-ferias-4.PNG

g) Ao você clicar em Salvar, perceba que janela Manutenção do Trabalhador – Vínculo já foi lançada as Férias do trabalhador. Podemos então clicar em Salvar.

Calculo-ferias-5.PNG

Maior Remuneração em Férias

Iremos orientar como é realizado os cálculos de maior remuneração bem como sua inserção manual.


Relatório de Maior Remuneração - Férias

a) Para verificar a maior remuneração que está sendo considerada para o calculo de férias, devemos emitir um relatório chamado maior remuneração, para isso vá ao menu: Relatórios > Listagem e selecione o relatório Maior Remuneração.

Ferias 7.png

b) Na seguinte tela deve selecionar o Tipo de Cálculo "Férias" , escolher o(s) funcionário(s) que será apresentado no relatório e clicar no botão "OK".

Ferias 20.png

  1. No campo Tipo de Cálculo, deve selecionar qual o cálculo que deverá ser apresentado no relatório Maior Remuneração.
  2. É possível selecionar um ou mais funcionários para serem apresentados no relatório, basta clicar na lupa para abrir a tela de seleção, selecione os funcionários clicando individualmente em cada uma mantendo a tecla ctrl pressionada.

c) Após efetuar os procedimentos anteriores o relatório será apresentado.

Arquivo:Ferias 3.png

OBS.: O Calima efetua o cálculo de maior remuneração com base nas configurações efetuadas no tópico "Configurando os Dias e Meses Considerados para o Cálculo de Férias".

  1. É apresentado a remuneração salarial do funcionário.
  2. É apresentado um quadro com as médias em cada mês, de cada evento, por fim o valor total das médias.
  3. Valor da maior remuneração que é adotada para as férias, encontrada somando a remuneração salarial do funcionário com o valor total das medias (salário + total das médias).

Inserir Manualmente a Maior Remuneração - Férias

a) É possível inserir manualmente o valor da maior remuneração, para isso vá ao menu: Manutenção > Trabalhador >> Evento.

Ferias 0.png

b) Deve selecionar o funcionário, o Tipo de Calculo deve ser selecionado como "Férias", após isso clique no botão de adicionar (botão verde no canto direito da tela) para abrir a tela de seleção de evento.

Ferias 2.png

c) Selecione o evento Maior remuneração para férias, código 253, marque a opção "Valor Manual", desmarque a opção "Exibir no contra cheque", no campo "Valor" deve informar o valor da maior remuneração.

Ferias 9.png

  1. O campo Valor Manual deve ser selecionado para que o valor a ser digitado sobrescreva o valor anterior calculado pelo sistema.
  2. A opção Exibir no contra cheque deve ser desmarcada para que ao calcular as férias, o evento 253, Maior remuneração para férias não seja exibido no recibo, dobrando o valor das ferias.
  3. No campo Valor, deve preencher com o valor total da maior remuneração (remuneração salarial + média).
  4. No campo Evento deve selecionar o evento que ira efetuar o lançamento, no caso da maior remuneração , o evento 253, Maior remuneração para férias.

Cálculo das Férias

a) Agora já podemos calcular as Férias do funcionário, para isso vá ao menu: Processos > Calcular Folha de Pagamento.

Cal ferias 01.png

b) Na janela Calcular Folha de Pagamento note que o sistema exibe a mensagem que há Férias para serem calculadas.

Calculo-ferias-6.PNG

c) É preciso então que calculemos as Férias para isso, marcamos a opção Férias e clicamos em OK.

Calculo-ferias-7.PNG

d) Após isso poderá ser calculado a folha de pagamento ou emitir o recibo de férias.

OBS.: A férias deve ser calculada antes da folha, caso contrario, não será gerado valores de férias, pois será tratado como se o funcionário houvesse trabalhado no mês.


Aviso/Perda de Férias

Observações

  • Para as férias já calculadas será utilizada a data final de gozo na exibição do relatório de aviso de férias.
  • Para as férias programadas que não possuem a data final de gozo será utilizada a data inicial de gozo acrescida do número de dias de gozo, levando em consideração as faltas no curso do período aquisitivo de acordo com a Tabela de Redução de dias de férias.
  • Para casos em que o vinculo não tenha o direito a férias como número excessivo de faltas por exemplo, será gerado o comunicado de perda das férias.

Tabela de Redução de dias de férias

Dias de gozo de férias Faltas injustificadas no período aquisitivo
30 dias Até 5 faltas
24 dias De 6 a 14 faltas
18 dias De 15 a 23 faltas
12 dias De 24 a 32 faltas
  • Acima de 32 faltas injustificadas no curso do período aquisitivo, há a perda do direito às respectivas férias

Procedimento

a) Para efetuar a emissão do relatório do aviso de férias, acesse o menu Manutenção > Relatórios e selecione o "Aviso de Férias".

Cal ferias 02.png

b) Efetue o preenchimento e clique em "Ok" para efetuar a emissão do relatório.

Aviso de ferias 001.png

OBS.: Caso o funcionário tenha perdido o direito a férias sera emitido o relatório de perda de férias.


Emissão do Contracheque

a) Agora já podemos imprimir o contracheque do funcionário com todos os valores relativos a férias. Para isso vamos ao seguinte menu: Relatórios > Listagem.

Cal ferias 02.png

b) Na tela que se abre temos todos os relatórios presentes no módulo Folha, podemos localizar o contracheque de duas maneiras: podemos rolar a barra até acharmos o contracheque ou pesquisar pelo nome contracheque. Vamos usar aqui a segunda opção.

Calculo-ferias-10.PNG

c) Para abrir o contracheque basta dar um duplo clique em cima do nome. Na janela Recibo de Pagamento, podemos selecionar quais trabalhadores podemos imprimir. No nosso caso como queremos de todos, vamos clicar em Ok.

Calculo-ferias-11.PNG

d) Na janela de Configuração do Relatório não vamos modificar nada também, vamos clicar direto em Imprimir.

Calculo-ferias-12.PNG

e) Em seguida o sistema irá abrir o contracheque do funcionário calculado.

Arquivo:Calculo-ferias-13.PNG


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