1) A "Data Prevista de Pagamento" informada na aba de "Trabalho Intermitente" do vínculo serve apenas para informar ao eSocial uma data, pois a mesma é obrigatória. A data informada nos contra-cheques será a data informada na tela de Cálculo da Folha de Pagamento.
2) Na SEFIP ele é enviado como se fosse um trabalhador de categoria "04 / 105 - Empregado - Prazo Determinado(Lei nº 9.601/98)" com o valor do 13º salário no respectivo campo. Em caso de rescisão a base para cálculo de INSS também é enviada, a categoria 111 é convertida para categoria 04/105.
3) Na GRRF é semelhante a uma rescisão comum, porem os eventos enviados de 13º são os seus respectivos valores criados.
4) Como o trabalhador intermitente recebe ao final de cada período ou mês trabalhado todos seus direitos proporcionais de Férias, 1\3 Férias e 13º Salário, os cálculos de Férias e 13º Salário não o levam em consideração;
5)A aba de Férias do Vínculo fica desabilitada devido ao trabalhador receber seus proventos referentes as férias na folha de pagamento.
6)Conforme a Lei nº 13.467/2017:
No caso de extinção do contrato de trabalho intermitente, entende-se que o aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado. Caso seja trabalhado, trabalha todo o período do aviso. Caso seja indenizado, indeniza integralmente, ou seja, 100%. Entende-se que a multa do FGTS é de 40% e o empregado poderá movimentar, ou seja, sacar 100% do valor dos depósitos.
Também é recomendado consultar o Sindicato da Categoria, bem como o Ministério do Trabalho a respeito do tema, por escrito, para respaldo da empresa.
a) Para realizar o cadastro de um vínculo do tipo Intermitente na aba "Gerais" a Categoria a ser selecionada deve ser "111 - Empregado - contrato de trabalho intermitente", para que a aba "Trabalho Intermitente" seja habilitada para o preenchimento.
b) Na aba "Trabalho Intermitente" clique no ícone "+" para informar os dados.
c) Na Tela "Convocação para Trabalho Intermitente" preencha os campos citados abaixo, após clique em "Salvar".
d) Caso o Indicativo de Prestação de Trabalho for "Prestação de serviços em apenas um local e fora do estabelecimento informado no grupo do S-2200 ou S-2206", será necessário preencher o endereço completo para a aba "Local de Trabalho".
e) Clique em "Salvar" para concluir a inserção do Trabalho Intermitente e salve os dados do vínculo também. Para ver detalhadamente o cadastro de um vínculo clique aqui.
a) Após realizar os cálculos da Folha de Pagamento, acessando Processos > Calcular Folha de Pagamento. Consulte os cálculos feitos para o trabalhador em Processos > Consultar Cálculos de Funcionários.
Buscando nosso trabalhador intermitente, poderemos ver as seguintes informações.
b) Ao gerar o contra cheque os valores serão como na consulta de cálculos para o Trabalhador Intermitente.
c) Da mesma forma será para a Folha Analítica.
Acumulando Férias e 13º Salário
Para realizar as Acumulações de 13º Salário e Férias para o Trabalhador intermitente, é necessário marcar essa opção para os eventos lançados para o trabalhador. Para isso acesse: Manutenção> Tabelas> Evento.
Clique no evento que está lançado no vínculo e clique em "Alterar".
Na Tela "Manutenção de Eventos" Conforme destacado marque as acumulações desejadas, informe também o "Nº de meses" e salve. Após a configuração basta efetuar os cálculos da folha desejados.