Cálculo para Trabalhador Intermitente



Índice

  1. Definição
  2. Pré-requisitos
  3. Observações
  4. Procedimento
    1. Cadastro
    2. Calculo para Trabalhador Intermitente
  5. Veja Também

Definição

  • Este ajuda tem por finalidade auxiliar no cadastro de um Trabalhador Intermitente, como são feitos os cálculos e como ele é enviado ao eSocial.

Pré-requisitos

  • Ter um Vínculo com a Categoria de "Contrato de Trabalhador Intermitente" selecionada e a aba "Trabalho Intermitente" com os períodos corretamente preenchidos.

Observações

1) A "Data Prevista de Pagamento" informada na aba de "Trabalho Intermitente" do vínculo serve apenas para informar ao eSocial uma data, pois a mesma é obrigatória. A data informada nos contra-cheques será a data informada na tela de Cálculo da Folha de Pagamento.

2) Na SEFIP ele é enviado como se fosse um trabalhador de categoria "04 / 105 - Empregado - Prazo Determinado(Lei nº 9.601/98)" com o valor do 13º salário no respectivo campo. Em caso de rescisão a base para cálculo de INSS também é enviada, a categoria 111 é convertida para categoria 04/105.

3) Na GRRF é semelhante a uma rescisão comum, porem os eventos enviados de 13º são os seus respectivos valores criados.

4) Como o trabalhador intermitente recebe ao final de cada período ou mês trabalhado todos seus direitos proporcionais de Férias, 1\3 Férias e 13º Salário, os cálculos de Férias e 13º Salário não o levam em consideração;

5)A aba de Férias do Vínculo fica desabilitada devido ao trabalhador receber seus proventos referentes as férias na folha de pagamento.

6)Conforme a Lei nº 13.467/2017:

No caso de extinção do contrato de trabalho intermitente, entende-se que o aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado. Caso seja trabalhado, trabalha todo o período do aviso. Caso seja indenizado, indeniza integralmente, ou seja, 100%. Entende-se que a multa do FGTS é de 40% e o empregado poderá movimentar, ou seja, sacar 100% do valor dos depósitos.

Também é recomendado consultar o Sindicato da Categoria, bem como o Ministério do Trabalho a respeito do tema, por escrito, para respaldo da empresa.


Procedimento


a) Para realizar o cadastro de um vínculo do tipo Intermitente na aba "Gerais" a Categoria a ser selecionada deve ser "111 - Empregado - contrato de trabalho intermitente", para que a aba "Trabalho Intermitente" seja habilitada para o preenchimento.

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b) Na aba "Trabalho Intermitente" clique no ícone "+" para informar os dados.

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c) Na Tela "Convocação para Trabalho Intermitente" preencha os campos citados abaixo, após clique em "Salvar".

TrabalhoIntermitente-03.png

  1. Informe o Código de Convocação.
  2. Informe a Data Inicial.
  3. Informe a Data Final.
  4. Informe a Data Prevista de Pagamento.
  5. Informe o Indicativo de Prestação de Trabalho. que pode ser:
    1. Prestação de serviços de natureza externa ou em mais de um local.
    2. Prestação de serviços em apenas um local e fora do estabelecimento informado no grupo do S-2200 ou S-2206.
    3. Prestação de serviços no estabelecimento informado no grupo do S-2200 ou S-2206.
  6. Informe o Horário.


d) Caso o Indicativo de Prestação de Trabalho for "Prestação de serviços em apenas um local e fora do estabelecimento informado no grupo do S-2200 ou S-2206", será necessário preencher o endereço completo para a aba "Local de Trabalho".

TrabalhoIntermitente-04.png

e) Clique em "Salvar" para concluir a inserção do Trabalho Intermitente e salve os dados do vínculo também. Para ver detalhadamente o cadastro de um vínculo clique aqui.



a) Após realizar os cálculos da Folha de Pagamento, acessando Processos > Calcular Folha de Pagamento. Consulte os cálculos feitos para o trabalhador em Processos > Consultar Cálculos de Funcionários.

Buscando nosso trabalhador intermitente, poderemos ver as seguintes informações.

TrabalhoIntermitente05.png

  1. Quando o Funcionário for do tipo Intermitente será exibido, os campos "FGTS do 13º" e "Base de Cálculo 13º".
  2. O Trabalhador Intermitente apresentará em seus cálculos proporcionais de "Férias", "1/3 Férias" e "13º Salário" calculados nos respectivos eventos [102], [103] e [104].
  3. O valor para INSS 13º será exibido pelo evento [109].
  4. Quando o Trabalhador for do tipo Intermitente, será exibido o fim da vigência do trabalho que é a mesma "Data Final" cadastrada na aba "Trabalho Intermitente".


b) Ao gerar o contra cheque os valores serão como na consulta de cálculos para o Trabalhador Intermitente.

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  1. Os cálculos de proporcionais de "Férias", "1/3 Férias" e "13º Salário".
  2. O valor para INSS 13º Trabalhador Intermitente".
  3. "Base de Cálculo 13º".


c) Da mesma forma será para a Folha Analítica.

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  1. Será exibido a "Base de Cálculo 13º", para INSS e IRRF.
  2. Os cálculos de proporcionais de "Férias", "1/3 Férias" e "13º Salário"
  3. O valor para INSS 13º Trabalhador Intermitente".

Acumulando Férias e 13º Salário

Para realizar as Acumulações de 13º Salário e Férias para o Trabalhador intermitente, é necessário marcar essa opção para os eventos lançados para o trabalhador. Para isso acesse: Manutenção> Tabelas> Evento.

AcumularFerias13-01.png

Clique no evento que está lançado no vínculo e clique em "Alterar".

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Na Tela "Manutenção de Eventos" Conforme destacado marque as acumulações desejadas, informe também o "Nº de meses" e salve. Após a configuração basta efetuar os cálculos da folha desejados.

AcumularFerias13-03.png


Veja Também