Mudanças entre as edições de "Cadastro de Funcionários"

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c) Para cadastrar o salário do funcionário, acesse a aba '''"Salários"''' clique no ícone '''"+"''' para incluí-lo, efetue o preenchimento e clique em "Salvar".
 
c) Para cadastrar o salário do funcionário, acesse a aba '''"Salários"''' clique no ícone '''"+"''' para incluí-lo, efetue o preenchimento e clique em "Salvar".
  
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*Caso o funcionário seja horista, basta marcar a opção no cadastramento:
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*Caso o funcionário seja '''"Horista"''', basta marcar a opção no cadastramento:
  
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'''Obs.:''' Para os meses de 31 dias o sistema irá considerar o número de horas informadas no campo "Nª Horas MENSAIS" e dividir por 30 e multiplicar por 31, para manter o número de horas informadas no campo para todos os meses basta marcar o campo "Fixar Nª Horas MENSAIS".  
 
'''Obs.:''' Para os meses de 31 dias o sistema irá considerar o número de horas informadas no campo "Nª Horas MENSAIS" e dividir por 30 e multiplicar por 31, para manter o número de horas informadas no campo para todos os meses basta marcar o campo "Fixar Nª Horas MENSAIS".  
  
* Campos "Local do Pagamento" e "Prazo para Pagamento (em dias)" para contrato de trabalho intermitente.
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* Campo '''"Porcentagem de comissão sobre vendas"'''
  
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'''OBS.:''' Para habilitar estes campos, selecione o contrato de trabalho do tipo "Contrato por Prazo Determinado" e a categoria "4 - Empregado - Prazo determinado" no cadastro do vinculo na aba "Gerais".
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* Campos '''"Local do Pagamento"''' e '''"Prazo para Pagamento (em dias)"''' para contrato de trabalho intermitente.
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'''OBS.:''' Para habilitar estes campos, selecione o contrato de trabalho do tipo '''"Contrato por Prazo Determinado"''' e a categoria '''"4 - Empregado - Prazo determinado"''' no cadastro do vinculo na aba '''"Gerais"'''.
  
 
*Funcionamento do Campo Outras Remunerações:
 
*Funcionamento do Campo Outras Remunerações:
  
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* Se as outras remunerações forem incidente ao INSS, será aplicado a alíquota com base no total das duas empresas porem somente abatido em cada empresa o nela cobrado, por exemplo, sendo que se o valor do salário do vínculo na empresa + outras remunerações for maior que o teto do INSS, o valor da base na empresa é abatido do valor que foi pago ao funcionário na outra empresa.
 
* Se as outras remunerações forem incidente ao INSS, será aplicado a alíquota com base no total das duas empresas porem somente abatido em cada empresa o nela cobrado, por exemplo, sendo que se o valor do salário do vínculo na empresa + outras remunerações for maior que o teto do INSS, o valor da base na empresa é abatido do valor que foi pago ao funcionário na outra empresa.

Edição das 08h32min de 28 de março de 2018



Definição

Este ajuda tem por finalidade auxiliar no cadastro de funcionários.


Dados Pessoais

a) Vá até o Módulo Folha de Pagamento, acesse o menu: Manutenção > Trabalhador > Dados Pessoas.

Mf-cfp-01.png

b) Na tela Manutenção de Trabalhador – Dados Pessoais clique em incluir Incluir.

Mf-cfp-02.png

c) Na tela para de cadastro de Trabalhador na aba "Dados Principais" informe os dados do funcionário, lembrando de fornecer a maior quantidade de informação para o melhor desempenho do Sistema.

Mf-cfp-03.png

d) Na aba "Dados Complementares", clique no ícone "+" para cadastrar um novo Endereço. Repita o mesmo processo para as abas Telefone e E-mail. Você pode inserir no cadastro de um funcionário, mais de um Endereço, Telefone e E-mail.

Arquivo:Mfcfp04.png

e) Na aba "Vínculos", clique no ícone "+" para cadastrar um novo Vínculo. O Sistema permite que se cadastre mais de um vínculo para o mesmo trabalhador .

Mfcfp05.png


Vínculo

a) Clicando no ícone "+" da tela de "Manutenção de Trabalhador – Dados Pessoais" a tela "Manutenção de Trabalhador – Vínculo" é aberta para o preenchimento das informações. Note que nessa tela existem que devem ser preenchidas, Lembrando sempre de preencher a maior quantidade de informações possíveis, vamos começar pela aba Gerais.

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b) Preenchida a aba Gerais, vamos preencher agora a aba "Cargos", para incluir um cargo basta clicar no ícone "+", efetue o preenchimento dos dados necessários do cargo e clique em "Salvar".

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c) Para cadastrar o salário do funcionário, acesse a aba "Salários" clique no ícone "+" para incluí-lo, efetue o preenchimento e clique em "Salvar".

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  • Caso o funcionário seja "Horista", basta marcar a opção no cadastramento:

Arquivo:Mf-tvs-02.png

Obs.: Para os meses de 31 dias o sistema irá considerar o número de horas informadas no campo "Nª Horas MENSAIS" e dividir por 30 e multiplicar por 31, para manter o número de horas informadas no campo para todos os meses basta marcar o campo "Fixar Nª Horas MENSAIS".

  • Campo "Porcentagem de comissão sobre vendas"

Arquivo:Mf-tvs-05.png

  • Campos "Local do Pagamento" e "Prazo para Pagamento (em dias)" para contrato de trabalho intermitente.

Arquivo:Mf-tvs-03.png

OBS.: Para habilitar estes campos, selecione o contrato de trabalho do tipo "Contrato por Prazo Determinado" e a categoria "4 - Empregado - Prazo determinado" no cadastro do vinculo na aba "Gerais".

  • Funcionamento do Campo Outras Remunerações:

Arquivo:Mf-tvs-04.png

  • Se as outras remunerações forem incidente ao INSS, será aplicado a alíquota com base no total das duas empresas porem somente abatido em cada empresa o nela cobrado, por exemplo, sendo que se o valor do salário do vínculo na empresa + outras remunerações for maior que o teto do INSS, o valor da base na empresa é abatido do valor que foi pago ao funcionário na outra empresa.
  • Se as outras remunerações forem incidente ao IRRF, o sistema irá somar elas na base de cálculo do IRRF.
  • Se as outras remunerações forem incidente ao FGTS, o sistema irá somar elas na base de cálculo do imposto e informará elas ao SEFIP.

d) Cadastrado o salário do trabalhador, vamos configurar seu horário de trabalho. Selecione o ícone "+" e selecione o quadro de horários e informe uma descrição.

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e) Clique em "Salvar" para guardar as alterações.


Afastamento

a) Para adicionar um afastamento, acesse a aba "Afastamento" e clique no ícone "+".

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EX: Data de retorno no dia 01/12/2016, primeiro dia de trabalho será o dia 02/12/2016, o dia 01/12/2016 será considerado o ultimo dia de trabalho.

b) Clique em salvar para guardar as alterações.


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