Configuração da Empresa - Folha de Pagamento

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Índice

  1. Definição
  2. Procedimentos
    1. Gerais
    2. Forma de calculo
    3. Férias
    4. Maior Remuneração
    5. DARF
    6. GPS
    7. eSocial
    8. Outros Arquivos Digitais
  3. Veja Também

Definição

Este Ajuda tem por finalidade auxiliar na configuração da empresa para o Módulo Folha de Pagamento.


Procedimentos

a) Acesse Módulo Folha de Pagamento / Manutenção / Configurações / Empresa.

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a) Na aba gerais informe os dados abaixo:

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  • Referência: Referência da empresa.
  • Tipo de Pagamento: Qual é o tipo de pagamento da empresa.
  • Colégio - Informar Aulas Semanais (X4.5): Marque essa opção caso a empresa seja um colégio.
  • Arredondamento: Qual é o tipo de arredondamento da empresa.
  • Tipo de Arredondamento: Caso a empresa tenha arredondamento, informar qual é o tipo.
  • Percentual de Adiantamento: Quanto é o percentual de adiantamento da empresa.
  • Descontar I R R F no adiantamento: Ao marcar essa opção, será descontado o IRRF no adiantamento.
  • Faturamento: Qual é o faturamento da empresa.
  • Tipo de controle de ponto: Qual é o tipo de controle de ponto da empresa.
  • Faturamento superior a R$ 4.800.000,00: Marque essa opção se o faturamento da empresa for superior a R$ 4.800.000,00.
  • Alíquota Desc. Vale Transporte: Qual é a alíquota do vale transporte.
  • Exibir bases do IRRF somadas com a da folha no contra-cheque.
  • Calcular desconto de contribuição sindical: Ao marcar essa opção será calculado desconto de contribuição social.
  • Calcular adiantamento para todos empregados: Ao marcar essa opção será calculado o adiantamento para todos os empregados.

Alíquota

  • INSS Sócio/Diretor: Valor de alíquota
  • INSS Autônomo: Valor de alíquota
  • INSS Cooperado: Valor de alíquota
  • DARF PIS: Valor de alíquota

Notificações

N° de dias para notificação de contrato experiência a vencer. N° de dias para notificação de exames ocupacionais a vencer. N° de dias para notificação fim de aviso prévio trabalhado.

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Dias considerados para o cálculo

  • Aviso prévio: Se o cálculo do aviso prévio será para o N° de dias do mês ou 30 dias de todos os meses
  • No mês de fevereiro: Se o cálculo do aviso prévio será para o N° de dias do mês de fevereiro ou 30 dias.
  • DSR: Se o cálculo será para N° de dias do mês ou 30 dias de todos os meses.

Dias considerados para o cálculo do salário proporcional nas

  • Férias: Se o cálculo de férias será para o N° de dias do mês ou 30 dias de todos os meses.
  • Admissões/Rescisões/Afastamentos: Se o cálculo será para o N° de dias do mês ou 30 dias de todos os meses.
  • Demais cálculos: Se o cálculo será para o N° de dias do mês ou 30 dias de todos os meses.
  • Dia Pagamento da folha: Número do dia, se será dia útil ou dia total do mês de cálculo ou do mês subsequente ao cálculo.
  • Dia pagamento do adiantamento: Número do dia, se será dia útil ou dia total do mês de cálculo ou do mês subsequente ao cálculo.
  • Dia Pagamento da 1° parcela do 13°: Número do dia, se será dia útil ou dia total do mês de cálculo ou do mês subsequente ao cálculo.
  • Dia pagamento da 2° parcela do 13°: Número do dia, se será dia útil ou dia total do mês de cálculo ou do mês subsequente ao cálculo.

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  • Arredondar Férias: Ao marcar essa opção as férias serão arredondadas.
  • Gerar saldo de salário para meses com 31 dias: Ao marcar essa opção o saldo do salário será gerado para meses com 31 dias.

Notificações

  • N° de dias para notificação de férias a vencer: Que dias será notificado para as férias vencerem.
  • Notificar Férias a vencer: Ao marcar essa opção será notificado o vencimento de férias.

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Férias

Forma de acúmulo (maior remuneração): Qual é a forma de acúmulo da empresa N° de meses de acúmulo para média: Qual é o número de meses para o acúmulo.

13° Salário

N° meses para acúmulo para média: Qual é o número de meses para o acúmulo.

Aviso Prévio

N° de meses para acúmulo para média: Qual é o número de meses para o acúmulo.

Rescisão

Considerar os eventos da rescisão na média para maior remuneração de: Marque se a opção é Férias / 13° Salário / Aviso Prévio.

Médias somente do período trabalhado para vínculo com menos de 1 ano de empresa: Ao marcar essa opção as médias serão somente do período trabalhado para o vínculo com menos de 1 ano de empresa.

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a) Clique no símbolo de lupa e selecione uma DARF

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b) Clique no símbolo de +

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Geral

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  • Dia do vencimento da GPS: Qual é o dia do vencimento da GPS.
  • Percentual de Desoneração: Qual percentual da desoneração.
  • Alíquota FAP: Qual é a alíquota FAP.
  • Percentual de Acidente de Trabalho(RAT): Qual é a percentual do acidente de trabalho.
  • Calcular RAT e Agendes Nocivos: Ao marcar essa opção será calculado o Rat e Agentes Nocivos.
  • Código GPS: Qual é o código GPS da empresa.
  • Código GPS(Cooperativo): Qual é o código GPS Cooperativo para a empresa.
  • Código GPS(Terceiros): Qual é o código GPS Terceiros.
  • Código FPAS: Qual é o código FPAS.
  • Calcular GPS por tomador: Ao marcar essa opção será calculado o GPS por tomador.
  • Percentual Máximo para compensação: Qual é o percentual máximo para compensação.

Simples Nacional

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  • Anexo (trabalhador desenquadrado): Qual é o anexo.
  • Percentual INSS: Qual é o percentual para os anexos.
  • Percentual Acidente: Qual é o percentual acidente.

Não Optante

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  • Percentual da Empresa: Valor do percentual da empresa.
  • Código Dedução Terceiros: Qual é o código da dedução de terceiros.
  • Percentual de Terceiros para Transportador: Qual é o percentual de terceiros para transportador.
  • Percentual de Autônomo e Sócio: Qual é o percentual de autônomo e sócio.
  • Percentual de Terceiros(FPAS).: Qual é o percentual de terceiros.

Trabalhador Rural

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  • Código GPS(Trab.Rural): Qual é o código GPS para trabalhador rural.
  • Percentual de INSS: Qual é o percentual de INSS para trabalhador rural.
  • Percentual de INSS(Terceiros): Qual é o percentual de INSS(Terceiros) do trabalhador rural.
  • Percentual de INSS p/ Pessoa Física: Qual é o percentual do INSS para pessoa física.
  • Percentual de INSS p/ Pessoa Física(Terceiros): Qual é o percentual do INSS para pessoa física(terceiros)

Sefip

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  • Código de recolhimento: Qual é o código de recolhimento da SEFIP.
  • Tipo responsável: Qual é o tipo do responsável.
  • Percentual da Filantropia: Qual é o percentual da filantropia da SEFIP.

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Datas de Início da obrigatoriedade do eSocial

  • Eventos de Tabelas: Data inicial da obrigatoriedade dos eventos de tabela.
  • Eventos Não Periódicos: Data inicial da obrigatoriedade dos eventos não periódicos.
  • Evento Periódicos: Data inicial da obrigatoriedade dos eventos periódicos.

Outros Dados

  • Referência de inicio da geração/envio dos eventos do eSocial utilizando o Calima: Qual a referência para o inicio da geração/inicio dos eventos do Esocial.
  • Número do registro da Empresa de Trabalho Temporário no Ministério do Trabalho: Qual é o número do registro da empresa.
  • Lotação Tributária: Qual é a lotação tributária.
  • Tipo de Cooperativa: Qual é o tipo de cooperativa.
  • Indicativo de contratação de PCD: Qual é o indicativo e contratação de PCD.
  • Optou pelo registro eletrônico de empregados: Ao marcar essa opção será preenchido uma informação para o eSocial informando que foi optado o registro eletrônico de empregados.
  • Entidade educativa sem fins lucrativos (art 430, inciso II ou III, CLT): Ao marcar essa opção está informando para o eSocial que a empresa é uma entidade educativa sem fins lucrativos.

RAIS

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  • Participar do PAT - Programa de Alimentação do Trabalhador: Ao marcar essa opção será habilitado a configuração para o Arquivo Digital RAIS.
  • Percentual do serviço próprio: Informar o percentual do serviço próprio caso tenha.
  • Percentual de administração de cozinhas: Qual é o percentual de administração de cozinhas caso tenha.
  • Percentual de refeição-convênio: Qual é o percentual de refeição-convênio caso tenha.
  • Percentual de refeições transportadas: Qual é o percentual de refeições transportadas caso tenha.
  • Percentual de cesta alimento: Qual é o percentual de cesta alimento caso tenha.
  • Percentual de alimentação-convênio: Qual é o percentual de alimentação-convênio caso tenha.

GRRF

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  • Tipo Responsável: Qual é o tipo do responsável para a GRRF.

DIRF

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  • Tipo Responsável: Qual é o tipo do responsável para a DIRF.

MANAD

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  • Tipo Responsável: Qual é o tipo do responsável para a MANAD.

CAGED

  • Tipo Responsável: Qual é o tipo do responsável para o CAGED.

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Veja Também