O DeSTDA, é uma declaração de obrigatoriedade à todas as empresas optantes pelo Simples contribuintes do ICMS, e deverá ser entregue mensalmente. A transmissão deverá ocorrer até o dia 20 do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte, por meio de assinatura digital.
Referida declaração, regulamentada hoje por meio do Ajuste Sinief 12/2015, tem como objetivo informar ao fisco, por meio digital, as informações resultantes das operações praticadas pelos contribuintes do Simples Nacional relativas ao (art. 13, §1º, inciso XIII da LC 123/2006):
2 - Antecipação pelas entradas interestaduais com encerramento de fase de tributação (sem cobrança de ICMS nas operações subsequentes) 3 - Antecipação pelas entradas interestaduais sem encerramento de fase de tributação (com cobrança de ICMS nas operações subsequentes)
Para resolver o problema apontado foi adotada as seguintes regras:
- Empresa do Simples nacional - Os valores de diferença de alíquota das entradas serão adicionadas no registro G605 com Indicador 2 - Antecipação pelas entradas interestaduais com encerramento de fase de tributação (sem cobrança de ICMS nas operações subsequentes)
- Empresas de outras tributações - Os valores de diferença de alíquota das entradas serão adicionadas no registro G605 com Indicador 3 - Antecipação pelas entradas interestaduais sem encerramento de fase de tributação (com cobrança de ICMS nas operações subsequentes)
UF | Estado |
---|---|
AC | Acre |
AL | Alagoas |
AM | Amazonas |
AP | Amapá |
BA | Bahia |
CE | Ceará |
DF | Distrito Federal |
ES | Espírito Santo |
GO | Goiás |
MA | Maranhão |
MG | Minas Gerais |
MS | Mato Grosso do Sul |
MT | Mato Grosso |
PA | Pará |
PB | Paraíba |
PE | Pernambuco |
PI | Piauí |
PR | Paraná |
RJ | Rio de Janeiro |
RN | Rio Grande do Norte |
RO | Rondônia |
RR | Roraima |
RS | Rio Grande do Sul |
SC | Santa Catarina |
SE | Sergipe |
SP | São Paulo |
TO | Tocantins |
Registro | Descrição | |
---|---|---|
Bloco 0 |
Registro 0000 - ABERTURA DO ARQUIVO DIGITAL E IDENTIFICAÇAO DO CONTRIBUINTE. Registro 0001 - ABERTURA DO BLOCO 0 Registro 0002 - INSCRIÇÕES ESTADUAIS COMO CONTRIBUINTE SUBSTITUTOS EM OUTRA Registro 0005 - DADOS COMPLEMENTARES DO CONTRIBUINTE Registro 0030 - PERFIL DO CONTRIBUINTE Registro 0100 - CONTABILISTA Registro 0990 - ENCERRAMENTO DO BLOCO 0 | |
Bloco G |
Registro G001 - ABERTURA DO BLOCO G Registro G020 - GUIA DE INFORMAÇOES ECONOMICO-FISCAIS Registro G600 - TOTALIZADORES ICMS ANTECIPAÇÃO E DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS ENTRADAS Registro G605 - ANTECIPAÇÃO OU DIFERENCIAL POR UF Registro G610 - TOTALIZADOR DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS VENDAS PARA CONSUMO (OU CONSUMIDOR FINAL) Registro G615 - ANTECIPAÇÃO POR UF DE ORIGEM (VENDA PARA CONSUMO FINAL) Registro G620 - ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA Registro G625 - ST- SUBSTITUIÇÃO POR UF DE DESTINO Registro G990 - ENCERRAMENTO DO BLOCO G | |
Bloco 9 |
Registro 9001 - ABERTURA DO BLOCO 9 Registro 9900 - LINHAS DO ARQUIVO DIGITAL Registro 9990 - ENCERRAMENTO DO BLOCO 9 Registro 9999 - ENCERRAMENTO DO ARQUIVO DIGITAL |
0 - Diferencia de alíquota pelas entradas interestaduais para aquisição de ativo permanente
1 - Diferencial de Alíquota pelas entradas interestaduais para aquisição de mercadoria para o uso e/ou consumo
2 - Antecipação pelas entradas interestaduais com encerramento de fase de tributação (sem cobrança de ICMS nas operações subsequentes)
3 - Antecipação pelas entradas interestaduais sem encerramento de fase de tributação (com cobrança de ICMS nas operações subsequentes)
fonte: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/atos/2015/ac047_15
Para gerar o registro G605 será necessário marcar a opção "Calcular Diferença de Alíquota". Para isso, vá em Módulo Fiscal no menu Manutenção> Tabelas> C.F.O.P. Clique em "Consultar", selecione o CFOP e clique em "Alterar". Altere o CFOP desejado.
A partir da versão 4.3.03 os registros G605 do Destda, passarão a contar com os indicadores 2 e 3.
Para resolver o problema apontado foi adotada as seguintes regras:
Se houverem lançamentos de valores para Diferença de Alíquota em CFOPs que não são "uso/consumo" ou "ativo permanente" : - Empresa do Simples nacional - Os valores de diferença de alíquota das entradas serão adicionadas no registro G605 com Indicador 2 - Antecipação pelas entradas interestaduais com encerramento de fase de tributação (sem cobrança de ICMS nas operações subsequentes)
- Empresas de outras tributações - Os valores de diferença de alíquota das entradas serão adicionadas no registro G605 com Indicador 3 - Antecipação pelas entradas interestaduais sem encerramento de fase de tributação (com cobrança de ICMS nas operações subsequentes)
O registro G620 trata-se de um totalizador de seus filhos G625. Respeitando a regra de validação do SEDIF, caso o total seja 0 (zero), as informações contidas nos blocos G001 e G020 devem corresponder ao conteúdo do G620, portanto, para casos em que o G620 possua valores zerados, o bloco G001 deverá conter o valor 1, caso contrário 0. Já para o bloco G020, o primeiro campo (o qual é o indicador de conteúdo), deverá ser correspondente ao que foi informado na tela de geração do arquivo no Calima (Módulo Fiscal -> Arquivos Digitais -> Exportação -> DeSTDA ) no campo indicador de conteúdo da guia, portanto para os casos em que bloco G620 seja 0 (zero), este campo deverá ser informado como arquivo sem conteúdo.
O G625 é o valor de ICMS ST da Divisão de Produtos da Saída para todas as CFOP`s começadas com o dígito "6".
a) Para gerar o arquivo, em seu modulo Fiscal, acesse o menu Arquivos Digitais > Exportação > DeSTDA.
b) Preencha com os dados necessários.
c) Clique em "Ok" para que o arquivo seja gerado
De acordo com o Manual do DeSTDA para a geração de alíquotas de Diferencial de Alíquota pelas entradas interestaduais para aquisição de mercadoria para o uso e/ou consumo e Antecipação pelas entradas interestaduais com encerramento de fase de tributação (sem cobrança de ICMS) a CFOP tem que estar marcada como Ativo Permanente ou Uso e/ou Consumo para isso em seu Módulo Fiscal acesse Manutenção> Tabelas> CFOP. Clique em Incluir ou Alterar.
b) Marque conforme dejesado "Ativo Permanente" ou "Uso e/ou Consumo" e clique em "Salvar". Após faça a Exportação do DeSTDA.
Ao marcar a opção "Gerar Arquivo Vazio" na tela de geração da DeSTDA no Calima, será gerado um arquivo sem movimento setado como "sem dados informados" (com valores zerados) para o período selecionado e terá o seguintes registros gerados:
a) Em seu módulo Fiscal, acesse o menu Relatórios > Listagem > Pesquise por Análise DeSTDA.
b) Efetue o preenchimento das opções necessárias.
OBS.: Quando é selecionada para a opção " Exigibilidade da escrituração do ICMS" o valor "Não obrigado a escriturar", deverá apresentar um erro no validador, sugerimos que caso o cliente/contribuinte seja obrigado a informar valor para o campo como "Não obrigado a escriturar" entrar em contato com Sefaz http://formulario.faleconosco.fazenda.mg.gov.br/sefatendeweb/pages/faleconoscoFormulario.xhtml [^] e preencher o formulário informando a respeito do erro, visto que a operação não é aceita pelo validador.
c) Clique em "Ok" para efetuar a geração do relatório.
Caso ao validar o DeSTDA ocorrer erro no Registro 0005 com a mensagem: B - O conteúdo informado não atende a regra de formação deste campo. Basta acessar o Módulo Principal> Manutenção> Responsável. e conferir o campo Nº no Conselho e verificar se o número informado está correto.
OBS:O CRC utiliza as letras "O"(Originário) ou "P"(Provisório) após a barra "/" e indicam o tipo de registro. Desta forma, não se trata do numeral "0" (zero) após a barra, e sim a letra "O". O campo deve ter 10 dígitos, sem "-" ou "/". Ex: "MG999999O9" e o aplicativo validará a informação".