Mudanças entre as edições de "Geração da Declan IPM"

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b) Escolha o arquivo emitido pelo Calima para validar clicando em "Escolher Arquivo".
 
b) Escolha o arquivo emitido pelo Calima para validar clicando em "Escolher Arquivo".
 
Se todas as informações estiverem dentro do padrão do layout informado, o arquivo será validado com sucesso.  
 
Se todas as informações estiverem dentro do padrão do layout informado, o arquivo será validado com sucesso.  
 
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== Informações Adicionais ==
 
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=== O que poderá acontecer se o empregador não oferecer o curso de qualificação profissional? ===
 
 
Se o empregador não oferecer o curso ou programa de qualificação profissional, ou o empregado permanecer trabalhando para o empregador, ficará descaracterizada a suspensão do contrato de trabalho, sujeitando o empregador ao pagamento imediato dos salários e dos encargos sociais referentes ao período, às penalidades cabíveis previstas na legislação em vigor, bem como às sanções previstas em convenção ou acordo coletivo.
 
 
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=== O empregador pode suspender o contrato por um período superior a cinco meses? ===
 
 
O contrato de trabalho suspenso por um período de dois a cinco meses poderá ser prorrogado, mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho e aquiescência formal do empregado.
 
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=== Em caso de redução do horário de trabalho, os empregados terão direito a receber a Bolsa de Qualificação Profissional? ===
 
 
'''Não''', pois neste caso não houve a suspensão do contrato de trabalho, requisito indispensável para o pagamento da Bolsa de Qualificação Profissional.
 
  
 
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Edição das 09h07min de 18 de agosto de 2021



O que é a Declaração Anual para o IPM (DECLAN-IPM)

A Declaração Anual para o IPM (DECLAN-IPM) é o documento que se destina à apuração do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços alcançados pela incidência do ICMS, realizadas no Estado, visando a compor o cálculo dos Índices de Participação dos Municípios na arrecadação do ICMS (IPM), conforme disposto na Lei Complementar federal n.º 63/90. O preenchimento e entrega da declaração serão feitos em conformidade com o Anexo X da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014 e com o Manual de Instruções de Preenchimento da DECLAN-IPM.


Quem está obrigado a apresentar a Declaração Anual para o IPM (DECLAN-IPM)

  • Todos os contribuintes situados no estado do RJ, exceto os optantes pelo regime tributário do Simples Nacional, inscritos até 31 de dezembro do ano-base no segmento de inscrição obrigatória do Cadastro de Contribuintes do ICMS (CAD-ICMS), inscrições estaduais na faixa de numeração 70.000.000 a 89.999.999, mesmo que não tenham, no referido ano-base, efetuado operações de circulação de mercadorias e/ou prestação de serviços da incidência do ICMS (serviço de transportes intermunicipais e interestaduais e de comunicação), ou que tenham realizado somente operações imunes, isentas ou não tributadas.
  • Para os optantes do regime tributário do Simples Nacional, a legislação prevê a hipótese (excepcional) de a Receita Federal desenquadrar o contribuinte durante o ano-base. Se essa situação ocorreu com o contribuinte no ano-base da declaração, deverão ser apresentadas tanto a DEFIS/PGDAS-D como a DECLAN-IPM, cada qual com as informações relativas aos períodos de enquadramento nos correspondentes regimes tributários, observado o início dos efeitos da referida exclusão (Lei Complementar federal nº 123/2006, artigo 3º, Inciso II, §§ 2º, 6º, 9º, 9º-A, 10 e 12).

Observações

Excepcionalmente durante o estado de calamidade pública e da emergência de saúde pública decorrente do Corona Vírus (covid-19), o curso ou o programa de qualificação profissional poderá ser oferecido pelo empregador exclusivamente na modalidade não presencial e terá duração não inferior a um mês e nem superior a três meses, conforme o disposto no art. 17 da Medida Provisória nº 936, de 1º de abril de 2020.


Procedimentos

Antes de gerar o arquivo digital da Bolsa Qualificação, algumas informações do trabalhador são obrigatórias estarem preenchidas. Siga os passos abaixo para o correto preenchimento das informações:

a) Acesse o Módulo Folha de Pagamento, vá até o menu Manutenção > Trabalhador > Vínculo

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b) Ao acessar a tela de Vínculo, clique em "Consultar", e selecione o trabalhador desejado para suspender o contrato de trabalho a fim de participar de um curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador. Selecionado o trabalhador, clique em "Alterar".

c) Ao "Alterar" as informações do trabalhador selecionado, selecione a aba "Afastamentos / B.E.M Covid-19" e clique para adicionar um "Histórico de Afastamentos".

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d) Ao adicionar um novo "Histórico de Afastamentos", informe:

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  • A data de inicio do afastamento;
  • O motivo do afastamento como 27 - Qualificação - Afastamento por suspensão do contrato de acordo com o art 476-A da CLT.;
  • A data de retorno do afastamento;
  • O motivo pertinente do retorno do afastamento e;
  • Salve os dados informados.

e) É imprescindível que o trabalhador selecionado possua já cadastrado no Calima, os três últimos salários recebidos pelo trabalhador. É possível conferir se o funcionário já possui os lançamentos de salários em:

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Caso não haja lançamentos, será necessário realizar os lançamentos pertinentes ao trabalhador, pois é utilizada a média dos três últimos salários recebidos pelo trabalhador para calcular o valor mensal do benefício Bolsa Qualificação. [1]

f) Após afastar o trabalhador pelo motivo 27 - Qualificação - Afastamento por suspensão do contrato de acordo com o art 476-A da CLT., verificar se o mesmo possui 3 salários informados, é necessário cadastrar a Bolsa Qualificação.

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Nesta tela, preencher:

  • O número do processo do SEI;
  • A carga horária do curso de qualificação profissional, em horas;
  • O percentual referente ao benefício.

Após o correto preenchimento das informações dos itens a, b, c, d, e e f, o trabalhador estará apto para a geração do Arquivo Digital - Bolsa Qualificação.


Geração

a) Para efetuar a geração do arquivo Bolsa de Qualificação, primeiramente vá em seu módulo Folha de Pagamento, acesse o menu Arquivos Digitais > Exportação > Bolsa Qualificação

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b) Ao acessar a tela de Bolsa Qualificação, informe o trabalhador (ou trabalhadores) e a referência desejada.

BolsaQualificação7.png

  • No caso de selecionar apenas um trabalhador, o arquivo gerado será referente apenas ao trabalhador selecionado.
  • No caso de selecionar nenhum trabalhador, o arquivo gerado será referente a todos os trabalhadores que possuem Bolsa de Qualificação Profissional cadastrada, bem como os afastamentos pelo motivo 27.
  • No caso de pendências no preenchimento, um relatório de pendências será emitido informando os ajustes necessários.

Ao clicar em salvar, se todas as informações estiverem preenchidas corretamente, um arquivo do tipo .SD será emitido.


Validação

a) Para validar o arquivo emitido, acesse a [Validação da DECLAN-IPM]

b) Escolha o arquivo emitido pelo Calima para validar clicando em "Escolher Arquivo". Se todas as informações estiverem dentro do padrão do layout informado, o arquivo será validado com sucesso.


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