A Bolsa de Qualificação Profissional é uma das modalidades de benefício do programa seguro-desemprego, concedida ao empregado, quando o contrato de trabalho é suspenso, por período de dois a cinco meses, para participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador. A opção precisa estar prevista em convenção ou acordo coletivo que, obrigatoriamente, deverá estar registrado no sistema Mediador da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. A Bolsa de Qualificação Profissional foi instituída pelo art. 8º da Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001 que acresceu à Lei nº 7.998/90 os arts. 2°- A, 2º -B, 3º - A, 7º- A, 8º- A, 8º- B e 8º- C, o trabalhador, com contrato de trabalho suspenso, na forma prevista no art. 476-A da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
Terá direito ao benefício “Bolsa Qualificação” o trabalhador que estiver com o contrato de trabalho suspenso, em função de participação em curso ou programa de Qualificação Profissional oferecido pelo empregador, em conformidade com o disposto em convenção ou acordo coletivo celebrado, para este fim.
Da mesma forma como é calculado o Seguro-Desemprego, modalidade Formal, o valor mensal do benefício Bolsa Qualificação baseia-se na média dos três últimos salários recebidos pelo trabalhador. Contudo, a parcela mensal nunca será inferior ao salário mínimo. O número máximo de parcelas é cinco, pois considera o número de meses trabalhados e o tempo de suspensão do contrato de trabalho.
Excepcionalmente durante o estado de calamidade pública e da emergência de saúde pública decorrente do Corona Vírus (covid-19), o curso ou o programa de qualificação profissional poderá ser oferecido pelo empregador exclusivamente na modalidade não presencial e terá duração não inferior a um mês e nem superior a três meses, conforme o disposto no art. 17 da Medida Provisória nº 936, de 1º de abril de 2020.
Antes de gerar o arquivo digital da Bolsa Qualificação, algumas informações do trabalhador são obrigatórias estarem preenchidas. Siga os passos abaixo para o correto preenchimento das informações:
a) Acesse o Módulo Folha de Pagamento, vá até o menu Manutenção > Trabalhador > Vínculo
b) Ao acessar a tela de Vínculo, clique em "Consultar", e selecione o trabalhador desejado para suspender o contrato de trabalho a fim de participar de um curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador. Selecionado o trabalhador, clique em "Alterar".
c) Ao "Alterar" as informações do trabalhador selecionado, selecione a aba "Afastamentos / B.E.M Covid-19" e clique para adicionar um "Histórico de Afastamentos".
d) Ao adicionar um novo "Histórico de Afastamentos", informe:
e) É imprescindível que o trabalhador selecionado possua já cadastrado no Calima, os três últimos salários recebidos pelo trabalhador. É possível conferir se o funcionário já possui os lançamentos de salários em:
Caso não haja lançamentos, será necessário realizar os lançamentos pertinentes ao trabalhador, pois é utilizada a média dos três últimos salários recebidos pelo trabalhador para calcular o valor mensal do benefício Bolsa Qualificação. [1]
f) Após afastar o trabalhador pelo motivo 27 - Qualificação - Afastamento por suspensão do contrato de acordo com o art 476-A da CLT., verificar se o mesmo possui 3 salários informados, é necessário cadastrar a Bolsa Qualificação.
Nesta tela, preencher:
Após o correto preenchimento das informações dos itens a, b, c, d, e e f, o trabalhador estará apto para a geração do Arquivo Digital - Bolsa Qualificação.
a) Para efetuar a geração do arquivo Bolsa de Qualificação, primeiramente vá em seu módulo Folha de Pagamento, acesse o menu Arquivos Digitais > Exportação > Bolsa Qualificação
b) Ao acessar a tela de Bolsa Qualificação, informe o trabalhador (ou trabalhadores) e a referência desejada.
Ao clicar em salvar, se todas as informações estiverem preenchidas corretamente, um arquivo do tipo .SD será emitido.
a) Para validar o arquivo emitido, acesse https://sd.mte.gov.br/sdweb/empregadorweb/index.jsf, selecione a aba "Validar Leiaute da Bolsa Qualificação".
b) Escolha o arquivo emitido para validar e clique em "Validar".
Se todas as informações estiverem dentro do padrão do laiute informado, o arquivo será validado com sucesso.
Se o empregador não oferecer o curso ou programa de qualificação profissional, ou o empregado permanecer trabalhando para o empregador, ficará descaracterizada a suspensão do contrato de trabalho, sujeitando o empregador ao pagamento imediato dos salários e dos encargos sociais referentes ao período, às penalidades cabíveis previstas na legislação em vigor, bem como às sanções previstas em convenção ou acordo coletivo.
O contrato de trabalho suspenso por um período de dois a cinco meses poderá ser prorrogado, mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho e aquiescência formal do empregado.
Não, pois neste caso não houve a suspensão do contrato de trabalho, requisito indispensável para o pagamento da Bolsa de Qualificação Profissional.