Relatório - Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho



Definição

Este artigo tem por finalidade auxiliar na geração do Relatório de Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho .


Pré-requisito

O vínculo deve possuir rescisão e deve existir cálculos de rescisão ou rescisão complementar na referência que deseje imprimir o relatório.


Observações

1- Tomadores de serviço - Preenchimento Campo 9: Caso possua mais de um tomador de serviço será utilizado o CNPJ/CEI daquele que não possuir Data Fim, pois o mesmo é designado como último tomador lançado. Caso todos os tomadores possuam a Data Fim, será utilizado o CNPJ/CEI daquele que possuir a maior Data Início, visto que a maior é designada como último tomador lançado.

2- CNPJ/CEI: Caso o tomador não possua o CNPJ o CEI será utilizado, mas, o padrão é o CNPJ.

3- Termo de Homologação e Termo de Quitação: Junto com o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho também é pode ser gerado o termo de Homologação e/ou o Termo de Quitação conforme as regras abaixo:

  • O tipo de termo pode ser selecionado na tela de geração do Termo de Rescisão do contrato de trabalho.
  • Caso o termo não seja selecionado, o sistema irá considerar a seguinte regra: Para vínculos com mais de um ano de tempo de trabalho será gerado o Termo de Homologação. Para vínculos com menos de um ano de tempo de trabalho será gerado o Termo de Quitação. E caso seja marcada a opção "Imprimir termo de homologação para vínculos menores que um ano" serão gerados os termos de Homologação e Quitação.


4- Marcando a caixa de seleção "Trabalhador Rural" em Manutenção> Trabalhador> Vínculo, o campo "31 - Código Sindical" do "Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho" NÃO será preenchido.

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5- O Cadastro de funcionário possui o tipo de contrato de trabalho com clausulá assecuratória de direito recíproco no qual não há direito de indenização do art.479.

6- A partir da versão 4.2.08 será terá a opção de imprimir a maior remuneração do trabalhador

7- A Partir da versão 4.3.03 foi adicionado a opção de Exibir texto de Revogação do 1° Parágrafo do artigo 477 da CLT.

Termorescisaov1.png


Base Legais

1- Havendo cláusula assecuratória de direito recíproco de rescisão antecipada no respectivo contrato de trabalho por prazo determinado, quando há dispensa do empregado por iniciativa do empregador, este empregado não fará jus a indenização do art. 479 da CLT (metade dos dias que faltam para o término do contrato), e, sim, do aviso prévio indenizado de 30 dias.

2- O artigo 481 da CLT prevê a cláusula assecuratória de direito recíproco, nos seguintes termos: Artigo 481. aos contratos por prazo determinado, que contiverem cláusula asseguratória do direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado, aplicam-se, caso seja exercido tal direito por qualquer das partes, os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado.

3- Frequentemente, a cláusula assecuratória de direito recíproco é inserida em contratos por prazo determinado de maior durabilidade, todavia, não há impedimento previsto na legislação trabalhista para ser incluída em um contrato de experiência.


Procedimento

a) Acesse o menu Módulo Folha de Pagamento > Relatórios > Listagem.

Relfolhav1.png

b) Em Relatórios pesquise por "termo de rescisão do contrato de trabalho", clique em "Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho".

Mf-trct-01.png

c) Na Tela "Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho" siga os passos abaixo, após clique em Ok.

Termorescisaov2.png

d) Em "Configuração do Relatório", marque as opções que deseje serem impressas, escolha o Tipo de Impressão e clique em Imprimir.

Mf-trct-03.png

e) Será gerado o relatório de Rescisão de contrato de trabalho.

Recisaocontrato2.png

f) Caso a opção Imprimir maior remuneração, será imprimido o relatório de maior remuneração daquele trabalhador.

Recisaocontrato3.png


Remuneração do Mês Anterior Manual

a) Para gerar o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho com valor manual, acesse a tela do relatório, Marque a opção Informar valor do campo 23(Remuneração Mês Ant.) e informe o valor desejado para o campo "Remuneração Mês Anterior" e mande imprimir o relatório.

Mf-trct-04.png

b) Após informar o valor manual e gerar o relatório o campo 23 - Remuneração Mês Ant., terá o valor informado na tela de geração do relatório.

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Links Complementares

  • MTPS [1]
  • Portaria 2685-2011: [2]
  • Novo padrão TRCT com Formalização da rescisão: [3]

Veja Também