Definição
Este ajuda tem por finalidade auxiliar no Relatório da Ficha Financeira
Requisitos
- Ter os dados na ficha financeira calculados dentro do ano solicitado.
Observações
- Caso seja marcado a opção "Valor Manual" no lançamento de algum evento sobre horas como horas extras por exemplo, o mesmo não será exibido no campo total de horas do relatório, para exibir tal informação, deve preencher o campo "Valor" com o número de horas sem marcar a opção "Valor Manual".
- A partir da versão 4.2.10 a tabela "Total de Horas Extras" passará a se chamar "Total de Horas" e irá considerar
todos os eventos de "hora" adicionados para o trabalhador.
Gerando o Relatório da Ficha Financeira
a) Em seu Módulo Folha de Pagamento acesse o menu Relatórios > Listagem.
b) No campo de pesquisa digite "Ficha Financeira" , em seguida o selecione o relatório como nome de "Ficha Financeira".
c) Na tela de Ficha Financeira, preencha as informações e clique em OK.
Gerar por empresas: Caso essa opção seja selecionada, poderá ser gerada a partir de empresas. OBS: Se essa opção for selecionada, não será possível adicionar os trabalhadores ou tomadores de serviço.
Ano: Qual o ano da ficha será selecionado.
Trabalhadores: Quais serão os trabalhadores que estarão na ficha, caso não seja nenhum selecionado, todos os trabalhadores configurados com a ficha, serão impressos.
Tomadores de serviço: Quais serão os tomadores de serviço que estarão na ficha, caso não seja nenhum selecionado, todos os tomadores de serviço configurados com a ficha, serão impressos.
Filtro: Quais serão os dados que serão imprimidos.
Agrupar pela data de pagamento(Regime de Caixa): Caso essa opção seja marcada, irá agrupar pela data de pagamento.
d) Será gerado um relatório de Ficha Financeira:
IMPORTANTE:
- Caso a opção "Agrupar pela data de pagamento(Regime de Caixa)" for marcada, Os valores a serem considerados devem ser os existentes no cálculo da Férias (valor integral), pois no regime de caixa é levado em consideração a data do pagamento.
- Caso a opção "Agrupar pela data de pagamento(Regime de Caixa)" NÃO for marcada, a ficha financeira será impressa por regime de competência, ou seja, no mês que você tira férias recebe o recibo de férias - valor das suas férias - salvo na cálculo do tipo de férias. No contra-cheque/FA/FF esses valores são exibidos proporcionais aos dias de gozo das férias dentro dos eventos que ficam salvos no cálculo do tipo folha; diante disso os valores a serem considerados devem ser os existentes no cálculo da Folha.
- Há uma exceção para os eventos 71 - INSS, 29 - Arredondamento e 55 - FGTS, que independe do regime, sempre é considerando os valores existentes no cálculo da Folha.
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