Definição
Este ajuda tem como finalidade auxiliar na emissão do Controle de Férias
Pré-requisitos
- A Empresa deve possuir trabalhadores vinculados.
- Pelo menos 1 vínculo com férias "Vencidas", "No prazo" ou "Antecipadas".
- Quando a opção "Gerar por Empresas" estiver marcada cada Empresa selecionada deve ter pelo menos 1 vínculo com férias "Vencidas", "No prazo" ou "Antecipadas".
Observações
- No Relatório controle de Férias serão exibidos apenas funcionários que NÃO possuam rescisões.
- No Relatório de Controle de Férias as férias são antecipadas em 30 dias da data limite para que as datas coincidam com a folha DOS.
- O campo data limite é sempre 30 dias antes do término das férias (para que o trabalhador possa tira-las).
- O vínculos que possuam as categorias abaixo NÃO serão impressos no relatório:
- 02-Trabalhador Avulso.
- 05-C.I. - Diretor não empregado com FGTS (Lei nº 8.036/90, art. 16).
- 11-C.I. - Diretor não empregado e demais empresários sem FGTS.
- 13-C.I. – Trabalhador autônomo com contribuição sobre remuneração; trabalhador associado à cooperativa de produção.
- 14-C.I. - Trabalhador autônomo com contribuição sobre salário base.
- 15-C.I. - Transportador autônomo, com contribuição sobre remuneração.
- 16-C.I. - Transportador autônomo, com contribuição sobre salário base.
Procedimentos
a) Para efetuar a emissão do relatório do Controle de Férias, vá em Módulo Folha de Pagamento > Relatórios > Listagem.
b) Na barra de pesquisa digite "controle" no grupo Férias clique em "Controle".
c) Na tela "Controle de Férias", selecione as opções e clique em "Ok".
- Caso necessite gerar para mais de uma empresa, marque a opção "Gerar por Empresas" e informe as empresas desejadas.
- Informe a "Ordem" que os registros serão exibidos.
- Informe o "Status" das férias a serem exibidas.
d) Informe a "Página Inicial", marque as opções que deseje exibir no cabeçalho, escolha o "Tipo de Impressão" e clique em "Imprimir".
e) O relatório impresso será como o exemplo abaixo:
Erro ao criar miniatura: arquivo não encontrado
OBS: A "Data Limite" para que o funcionário tire suas férias será sempre um mês antes de completar um ano do fim do período aquisitivo.
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